E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA. PENA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO.TRÁFICO DE DROGAS. CELULAR E DINHEIRO EM ESPÉCIE APREENDIDOS COM O SUJEITO ATIVO DO CRIME. DECRETO DE PERDIMENTO – IMPOSITIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração à organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (81 quilos de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, financiada por grupo de partícipes não identificados, exclusivamente para o transporte de drogas.
II - Não configura bis in idem a utilização concomitante de circunstância empregada na primeira fase da dosimetria (quantidade de droga) para elevar a pena-base e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas na terceira fase da dosimetria por demonstrar que o agente se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa.
III Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
IV - Face aos termos do artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e do § 1º do artigo 63, da Lei nº 11.343/06, impositivo o decreto de perdimento dos bens empregados para o tráfico de drogas, cujo produto deverá ser destinado ao Funad.
V – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA. PENA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO.TRÁFICO DE DROGAS. CELULAR E DINHEIRO EM ESPÉCIE APREENDIDOS COM O SUJEITO ATIVO DO CRIME. DECRETO DE PERDIMENTO – IMPOSITIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PRETENSÃO QUE VISA O AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO - ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE EM SUA TOTALIDADE – MANTIDA A FRAÇÃO MÍNIMA (1/3). RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a fração de 1/3 aplicada pelo reconhecimento da Causa de diminuição de pena referente à tentativa (Artigo 14, II, do Código Penal) porquanto, da análise do iter criminis percorrido, restou evidenciado que o recorrente aproximou-se da consumação do delito, impedindo, portanto, a ampliação da redutora para o máximo previsto.
II – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PRETENSÃO QUE VISA O AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO - ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE EM SUA TOTALIDADE – MANTIDA A FRAÇÃO MÍNIMA (1/3). RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a fração de 1/3 aplicada pelo reconhecimento da Causa de diminuição de pena referente à tentativa (Artigo 14, II, do Código Penal) porquanto, da análise do iter criminis percorrido, restou evidenciado que o recorrente aproximou-se da consumação do delito, impedindo, portanto, a ampliação da redutora para o máximo p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (DOIS ACUSADOS) – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL - PRETENSÃO CONDENATÓRIA DE UM DOS ACUSADOS PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL QUE INDEPENDE DE RESULTADO NATURALÍSTICO - ACOLHIMENTO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA DO OUTRO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – SENTENÇA QUE DESCLASSIFICA PARA O CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE ADERÊNCIA À CONDUTA DOS DEMAIS ACUSADOS PARA A PRÁTICA DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO ÀQUELE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA DE DETENÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TODAS POSITIVAS – REGIME ABERTO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O delito previsto no art. 244-B da Lei 8.069/90 (corrupção de menores) é crime formal e consuma-se pela conduta de "corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la".
II – Diante da inexistência de provas seguras de que o acusado com quem a arma de fogo utilizada na prática do crime de roubo foi apreendida teve alguma participação no crime contra o patrimônio, mantém-se a desclassifcação da conduta para o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
III – A pena de detenção não pode ser cumprida em regime fechado. A totalidade das circunstâncias judiciais positivas reconhecidas em favor do acusado justificam o início do cumprimento da pena de detenção que lhe foi imposta no regime aberto.
IV – Apelação criminal parcialmente provida, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (DOIS ACUSADOS) – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL - PRETENSÃO CONDENATÓRIA DE UM DOS ACUSADOS PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL QUE INDEPENDE DE RESULTADO NATURALÍSTICO - ACOLHIMENTO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA DO OUTRO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO – SENTENÇA QUE DESCLASSIFICA PARA O CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE ADERÊNCIA À CONDUTA DOS DEMAIS ACUSADOS PAR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I E II – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E RECEPTAÇÃO – PROVAS SEGURAS ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DO PRIMEIRO – IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA) – ATIPICIDADE PERANTE O ESTATUTO DO DESARMAMENTO – IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO – DESNECESSIDADE – POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA – CAUSA DE AUMENTO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO.
I – Impossível operar-se a desclassificação de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes para furto quando a prova demonstra o emprego de violência física contra a vítima, e também para receptação quando fica provado que o agente participou ativamente da subtração mediante violência.
II - Ainda que o porte de faca em via pública seja atípico perante o Estatuto do Desarmamento, o emprego de tal instrumento configura a causa de aumento de pena prevista pelo inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, já que a faca enquadra-se no conceito de arma imprópria.
III – Sendo presumida a potencialidade lesiva da faca, e demonstrado por outros meios seguros de prova o seu emprego para a consecução do roubo, despicienda a apreensão e a submissão do instrumento à perícia.
IV – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I E II – PLEITO PELA PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REJEIÇÃO – COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE AO MULTIRREINCIDENTE. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não há preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, de forma que, não se tratando de agente multirreincidente, possível a compensação entre ambas na segunda fase da dosimetria da pena.
II – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I E II – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E RECEPTAÇÃO – PROVAS SEGURAS ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DO PRIMEIRO – IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA) – ATIPICIDADE PERANTE O ESTATUTO DO DESARMAMENTO – IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO – DESNECESSIDADE – POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA – CAUSA DE AUMENTO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO.
I – Impossível operar-se a desclassificação de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes para furto quando a prova demonstra o emprego de violência física co...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR AS CONDENAÇÕES – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, B, DO CÓDIGO PENAL – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE ALDAIR E NÃO PROVIMENTO AO DE PAULO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, relativamente aos delitos de associação criminosa e corrupção ativa, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória neste ponto.
Para a caracterização do delito do art. 288 da Lei Penal basta a associação de três ou mais pessoas, com ânimo de permanência e estabilidade, ainda que nem todos os membros do grupo sejam identificados, não havendo necessidade de ter praticado qualquer crime em virtude do qual a associação foi formada.
Comprovado no processo que o delito de corrupção ativa foi praticado com a finalidade de assegurar a impunidade de outro crime, deve incidir a agravante do art. 61, II, "b", do Código Penal, independentemente de manifestação expressa da acusação, por se tratar de questão de ordem pública relativa à fixação da pena, nos termos do art. 68 do Código Penal e art. 385 do Código de Processo Penal.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente para a reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à autoria do apelado quanto ao delito de receptação, de rigor a manutenção da sentença absolutória, em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR AS CONDENAÇÕES – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, B, DO CÓDIGO PENAL – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DE ALDAIR E NÃO PROVIMENTO AO DE PAULO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidad...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES REINCIDÊNCIA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL SUPERADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos.
II - É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente já sofreu condenação anterior transitada em julgado por tráfico de drogas, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III - Eventual excesso de prazo fica superado diante do encerramento da instrução criminal nos termos da Súmula 52 do STJ.
IV - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES REINCIDÊNCIA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL SUPERADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à or...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – INAPLICABILIDADE. PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA. CAUSA DE AUMENTO – PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. A confissão extrajudicial do acusado, corroborada por declarações da vítima, tomadas na fase inquisitorial, confirmadas em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são elementos aptos para justificar decreto condenatório.
II - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Inaplicável tal princípio quando se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, porquanto tal fato revela maior reprovabilidade na conduta perpetrada.
III - O prejuízo sofrido pela vítima é inerente ao crime de roubo, somente devendo ser levado em consideração quando se tratar de exacerbada lesão ao patrimônio. Na hipótese, a não recuperação da quantia de R$ 15,00 (quinze reais) em espécie não justifica o acréscimo da pena-base.
IV - O aumento da reprimenda, na terceira fase da dosimetria relativa ao crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta. Ausente fundamentação da necessidade de fixação da causa de aumento de pena em patamar superior ao mínimo, impositiva a redução para 1/3 (um terço).
V - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
VI – Apelação criminal a que se dá parcial provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – INAPLICABILIDADE. PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA. CAUSA DE AUMENTO – PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO PARC...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA EXASPERAÇÃO – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – REGIME – RÉU REINCIDENTE – MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo robusto o conjunto probatório quanto ao crime praticado pelo réu, no caso confesso e com declarações corroboradas pelas demais provas, deve a condenação criminal ser mantida.
Mostrando-se inidôneos os fundamentos invocados para o robustecer penal, deve a pena-base ser reduzida ao mínimo legal.
O regime aberto é exclusivo a réus primários, cabendo, aos reincidentes, no máximo o semiaberto.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA EXASPERAÇÃO – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – REGIME – RÉU REINCIDENTE – MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo robusto o conjunto probatório quanto ao crime praticado pelo réu, no caso confesso e com declarações corroboradas pelas demais provas, deve a condenação criminal ser mantida.
Mostrando-se inidôneos os fundamentos invocados para o robustecer penal, deve a pena-base ser reduzida ao mín...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NEGATIVA DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE ANÁLISE – EXCESSO DE PRAZO NÃO RECONHECIDO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com fulcro na gravidade concreta do crime, baseando-se na grande quantidade de entorpecentes apreendida (2,5 ton de maconha), que seria transportada para outros Estados da Federação, por suposta organização criminosa especializada no tráfico de entorpecentes.
E inviável a analise de negativa de autoria em sede de habeas corpus com base em meras alegações de provas que não instruem o pedido.
O lapso temporal para o julgamento do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não tendo termo final improrrogável, devendo ser observado o caso concretamente analisado e as peculiaridades existentes, não sendo possível reconhecer o excesso de prazo se o andamento processual transcorreu sem demora injustificada, já tendo se encerrado a instrução criminal com aguardo das alegações finais defensivas.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NEGATIVA DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE ANÁLISE – EXCESSO DE PRAZO NÃO RECONHECIDO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com fulcro na gravidade concreta do crime, baseando-se na grande quantidade de entorpecentes apreendida (2,5 ton de maconha), que seria transportada para outros Estados da Federação, por suposta...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Ementa:
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – REABILITAÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos previstos nos arts. 94, do Código Penal e 744, do Código de Processo Penal, deve ser mantida a decisão que concedeu a reabilitação criminal.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – REABILITAÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos previstos nos arts. 94, do Código Penal e 744, do Código de Processo Penal, deve ser mantida a decisão que concedeu a reabilitação criminal.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RELEVANTE DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES (MACONHA E PASTA BASE DE COCAÍNA) – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DA RAZOABILIDADE – PRETENSÃO REFUTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como os instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos;
II – Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do princípio da razoabilidade e proporcionalidade;
III – Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar;
IV – Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RELEVANTE DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES (MACONHA E PASTA BASE DE COCAÍNA) – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DA RAZOABILIDADE – PRETENSÃO REFUTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGA...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, DA LEI 10.826/03) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – DESCABIMENTO – PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de crime contra a vida nos moldes delineados dos autos, mesmo que as condições pessoais ainda sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar;
2 – Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabildade, não sendo resultado exclusivo da simples somatória dos lapsos para a realização de todos os atos previstos na lei, devendo adequar-se à complexidade natural da causa;
3 – Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, DA LEI 10.826/03) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DA CONDUTA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – DESCABIMENTO – PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1 – Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – APREENSÃO DE 6,4 GRAMAS DE MACONHA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA – REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – RECURSO PROVIDO.
A falta de prova segura da destinação comercial dos 6,4 g de maconha apreendidos na residência do apelante e a admissão por parte deste, corroborada pela prova testemunhal, de que a droga seria destinada ao consumo pessoal, são fatores que justificam a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso de substância entorpecente (art. 28 da Lei n. 11.343/06).
A considerar que entre o recebimento da denúncia (09.02.2012) e data da publicação da sentença (29.08.2017) decorreu tempo superior a dois anos, concluo ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva retroativa. Por essa razão, com fundamento no art. 30 da Lei de Drogas e no art. 107, IV, do Código Penal, deve ser considerada extinta a punibilidade do réu.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – APREENSÃO DE 6,4 GRAMAS DE MACONHA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA – REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – RECURSO PROVIDO.
A falta de prova segura da destinação comercial dos 6,4 g de maconha apreendidos na residência do apelante e a admissão por parte deste, corroborada pela prova testemunhal, de que a droga seria destinada ao consumo pessoal, são fatores que justificam a desclassificação do crime de tráfico de...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA REDUTORA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas. Assim, deve ser mantida a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, corretamente aplicada no patamar de 1/5 diante das peculiaridades do caso concreto.
Embora as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não sejam desfavoráveis à recorrida, a grande quantidade de substância entorpecente por ela transportada (33,8 kg de maconha), justifica a redução da incidência da minorante ao patamar de ¼, consideradas as demais peculiaridades do caso concreto.
Recurso provido em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V – INTERESTADUALIDADE – APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERADA PARA AUMENTAR A PENA-BASE E, TAMBÉM, PARA GRADUAR A REDUÇÃO DE PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
É vedado ao julgador considerar utilizar a quantidade de droga como argumento para, na mesma situação, aumentar a pena-base e graduar a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, sob pena de incorrer em bis in idem. A fim de afastar o vício constatado, foi realizada a redução da pena-base ao mínimo legal de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, a considerar que, afora a quantidade de droga, nenhuma outra circunstância foi valorada em desfavor da ré.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA REDUTORA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicaç...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – NECESSIDADE DE DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO OU MERCANCIA DA DROGA NO INTERIOR DO TRANSPORTE PÚBLICO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DO RÉU – RECURSO DESPROVIDO.
Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é indispensável a prova de que o autor da traficância se vale da condição corriqueira da multiplicidade de pessoas no interior do transporte público para divulgar, distribuir ou realizar a mercancia, o que não ocorreu neste caso.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas. Assim, deve ser mantida a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABIMENTO – UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA PARA EXASPERAR A PENA-BASE E, TAMBÉM, PARA DIMENSIONAR A REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – BIS IN IDEM – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NO CONTEXTO ESTABELECIDO NO ART. 33, § 4§, DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
É vedado ao magistrado valer-se da natureza da substância entorpecente para justificar a elevação da pena-base acima do mínimo legal e, também, para fundamentar o patamar de redução de reprimenda relativa ao tráfico privilegiado, o que configura bis in idem de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n. 666.334/AM. Em situações tais, deve ser desconsiderada a natureza da droga utilizada para exasperar a pena-base, a fim de afastar o mencionado vício.
Quanto ao patamar de redução previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, que varia de 1/6 a 2/3, a sentença avaliou corretamente a questão ao estabelecer a diminuição na razão de 1/2, considerada a quantidade de droga apreendida.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – NECESSIDADE DE DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO OU MERCANCIA DA DROGA NO INTERIOR DO TRANSPORTE PÚBLICO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DO RÉU – RECURSO DESPROVIDO.
Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é indispensável a prova de que o autor da traficância se vale da condição corriqueira da multiplicidade de pessoas no interior do transporte público para divulgar,...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ALMEJADA REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06, DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 E DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de tráfico de drogas em razão da suficiência probatória quando a materialidade restar verificada pela apreensão de grande quantidade de maconha e a autoria confessada pelos acusados na fase extrajudicial e corroborada em juízo por outros elementos de provas.
Se algumas circunstâncias judiciais não foram devidamente sopesadas pelo juiz sentenciante na aplicação da pena, impõe-se o afastamento dessas circunstâncias e a proporcional redução da pena-base.
Ainda que a confissão seja parcial ou prestada apenas na delegacia, se ela foi essencial para amparar a condenação do acusado, necessariamente e em seu favor, deve ser reconhecida a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
Impõe-se a manutenção da exclusão da causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, quando o modus operandi e a grande quantidade de droga apreendida evidenciam a dedicação dos apelantes ao crime
Aos condenados com pena definitiva entre quatro e oito anos é adequada a fixação do regime inicial fechado na hipótese de ser apreendida elevada quantidade de entorpecente.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Existindo apenas a associação eventual para o tráfico de drogas, inviável ser torna a condenação dos apelandos pela prática do crime disposto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, uma vez que para a caracterização desse delito, deve existir a estabilidade e permanência para o comércio de entorpecente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ALMEJADA REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06, DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 E DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação pel...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:12/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONDENAÇÃO QUANTO A UM DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO PARA A PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA DENÚNCIA – FALTA DE PROVA DO LIAME SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório não permite a formação de juízo de certeza no que se refere à consumação do delito de tráfico de drogas, deve ser mantida a sentença absolutória.
Sem a prova da existência de liame subjetivo entre os acusados com o objetivo de juntos delinquir, é impertinente o pedido de condenação com fundamento no art. 35 da Lei n. 11.343/06.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
A pena-base deve ser reduzida quando a sentença, embora considere desfavoráveis as circunstâncias relativas à natureza da droga apreendida (10g de pasta-base de cocaína) e à conduta social do réu, fixa reprimenda em descompasso com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (7 anos e 9 meses de reclusão e 790 dias-multa). Pena reduzida para 6 anos e 6 meses de reclusão e 650 dias-multa.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONDENAÇÃO QUANTO A UM DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO PARA A PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA DENÚNCIA – FALTA DE PROVA DO LIAME SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório não permite a formação de juízo de certeza no que se refere à consumação do delito de tráfico de drogas, deve ser mantida a sentença absolutória.
Sem a prova da existência de liame subjetivo entre os acusados com o...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 APLICADA AOS APELADOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Embora os agentes sejam primários e não registrem antecedentes criminais, revela-se inviável a aplicação da minorante do privilégio, porquanto a variedade e elevada quantidade de entorpecente apreendido e a dinâmica do fato delituoso, denotam que eles integravam organização criminosa e se dedicavam às atividades criminosas.
Em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º do CP, impõe-se a fixação do regime prisional fechado aos apelados.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PRETENDIDA MAIOR INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSOS DESPROVIDOS.
Se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante agiu como "batedor de estrada" para o corréu transportar a droga no segundo veículo, deve ser mantida a condenação.
Não se modificam as penas-bases se fixadas em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
Resta prejudicado o pedido de aumento do quantum de incidência da minorante do privilégio se esta foi afastada das penas dos agentes, em virtude do provimento do recurso ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 APLICADA AOS APELADOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Embora os agentes sejam primários e não registrem antecedentes criminais, revela-se inviável a aplicação da minorante do privilégio, porquanto a variedade e elevada quantidade de entorpecente apreendido e a dinâmica do fato delituoso, denotam que eles integravam organização criminosa e se dedicavam...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE ACUSADO DE SER FORNECEDOR DE DROGAS A USUÁRIOS E OUTROS TRAFICANTES – AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
Com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e consideradas as peculiaridades do caso concreto, absolve-se o réu se não há nos autos prova concreta que assegure a autoria delitiva.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90 – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
É pertinente a redução da pena-base uma vez constatada a indevida valoração negativa de circunstâncias judiciais.
Considerado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre ser inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos e equiparados, é possível estabelecer o regime inicial aberto se a pena relativa ao tráfico é menor que 4 anos de reclusão.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE ACUSADO DE SER FORNECEDOR DE DROGAS A USUÁRIOS E OUTROS TRAFICANTES – AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
Com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e consideradas as peculiaridades do caso concreto, absolve-se o réu se não há nos autos prova concreta que assegure a autoria delitiva.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:09/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – PEDIDO DE CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 244-B DO ECA – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO, APESAR DA PREVISÃO DE REGRA ESPECIAL NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – MEDIDA MENOS PREJUDICIAL AO SENTENCIADO – PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – CABIMENTO – PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO – RECURSO PROVIDO.
O delito de corrupção de menores tem natureza formal, de modo que para sua consumação basta o envolvimento do menor de 18 anos na prática delitiva, seja por meio da indução ou da coautoria. Apesar da existência de previsão de regra especial no art. 40, VI, da Lei de Drogas, é possível a condenação do agente com fundamento no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 quando, no caso concreto, se mostrar a medida menos prejudicial ao réu.
Considerado que o somatório das penas privativas de liberdade resulta em 9 anos de reclusão, fixa-se o regime inicial de cumprimento de pena com base no art. 33, § 2º, a, do Código Penal.
Recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E DEDICADA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – PROVA DA DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO DESPROVIDO.
A prova dos autos indica que por pelo menos três meses o apelante manteve-se associado a um adolescente para juntos e de forma estável realizarem o tráfico de drogas, o que afasta a possibilidade absolvição quando ao crime de associação para o tráfico.
Demonstrada a dedicação do agente a atividades criminosas, que durante meses manteve um ponto de venda de drogas, descabe a aplicação em seu favor da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – PEDIDO DE CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 244-B DO ECA – POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO, APESAR DA PREVISÃO DE REGRA ESPECIAL NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – MEDIDA MENOS PREJUDICIAL AO SENTENCIADO – PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – CABIMENTO – PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO – RECURSO PROVIDO.
O delito de corrupção de menores tem natureza formal, de modo que para sua consumação basta o envolvimento do menor de 18 anos...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins