E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS– EXCESSO DE PRAZO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – REQUISITOS PARA O DECRETO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – QUANTIDADE, NATUREZA, DIVERSIDADE DA DROGA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA
Não se conhece de Habeas Corpus por excesso de prazo (demora no recebimento da denúncia), se após a impetração, ocorreu o ato processual, inclusive com designação de audiência de instrução, o que, por analogia, clama a incidência da Súmula 52, STJ, qual seja: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Incabível a impetração de novo habeas corpus, para discutir a necessidade da prisão preventiva à luz do disposto no art. 312 do CPP, pretensão já apreciada e decidida por esta Câmara Criminal (paciente Wellington Jackson).
A natureza (cocaína- alto poder viciante), diversidade (cocaína e maconha) e quantidade (1,380 kg de cocaína e 396,4 kg de maconha) do entorpecente, corroborados, constituem fundamentos aptos a amparar a prisão excepcional. Isto porque são dados que, além de revelarem maior reprovabilidade da conduta, apontam no sentido de uma ligação íntima com o comércio ilícito de drogas (paciente Macksander Aparecido).
É cediço que condições pessoais favoráveis não têm a força de, por si sós, impedir a decretação da prisão preventiva, quando configurado o periculum libertatis, como no caso está.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS– EXCESSO DE PRAZO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – REQUISITOS PARA O DECRETO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – QUANTIDADE, NATUREZA, DIVERSIDADE DA DROGA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA
Não se conhece de Habeas Corpus por excesso de prazo (demora no recebimento da denúncia), se após a impetração, ocorreu o ato processual, inclusive com designação de audiência de instrução, o que, por analogia, clama a incidência da Súmula 52, STJ, qua...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – REJEITADA –PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS APELANTES – NEGADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO LEGAL – REFUTADO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - INDEFERIDO – PLEITO PARA RESPONDEREM O PROCESSO EM LIBERDADE – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A ação policial foi justificada diante da fundada suspeita da prática de crime de tráfico de drogas, crime permanente, decorrente de denúncias e investigações preliminares, sendo desnecessidade de mandado de busca e apreensão, inocorrendo, assim, qualquer ilicitude que possa ter maculado a instauração de persecução criminal.
II - O tráfico é crime de ação de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (art. 33, Lei 11.343/2006).
II - Quando constatada a existência de vínculo associativo permanente entre os agentes, deve ser mantida a condenação pela imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
III – Incabível o pleito absolutório quando comprovadas autoria e materialidade delitiva referente ao crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
IV - In casu, os apelantes praticaram mais de uma conduta, é incabível o reconhecimento do concurso formal entre os crimes, devendo ser mantido o concurso material de crimes descritos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e art. 16 da Lei 10.826/03.
V - A agravante da reincidência está devidamente fundamentada.
VI - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Pena -base parcialmente revista.
VI - Nos termos do artigo 243, parágrafo único da CF/88, bem como dos artigos 62 e 63 da Lei n.º 11.343/2006, todo valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e tudo que for utilizado no cenário de crimes desta natureza deve ser confiscado pelo Estado, devendo o magistrado, ao proferir sentença de mérito, decidir expressamente sob o perdimento dos bens e valores Apreendido. Perdimento de bens mantido.
VII - Quando os elementos contidos no processo evidenciando a gravidade concreta dos crimes praticados, persistindo os fundamentos ensejadores da prisão cautelar dos apelantes, a manutenção da prisão é medida de rigor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS – REJEITADA –PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS APELANTES – NEGADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO LEGAL – REFUTADO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDID...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas suficientes sobre os elementos objetivos e subjetivos do crime, é incabível o pronunciamento de um juízo condenatório.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA DO TIPO PENAL – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria dos fatos, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença, afastando-se, consequentemente, o pleito de desclassificação da conduta criminosa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas suficientes sobre os elementos objetivos e subjetivos do crime, é incabível o pronunciamento de um juízo condenatório.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA DO TIPO PENAL – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo provas suficientes sobre a materialidade e autoria dos fatos, deve ser mantida a condenação, nos termos da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – PREPONDERANTE (NATUREZA DA DROGA) DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I – A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, circunstância não demonstrada no caso em análise, em que o coletivo foi utilizado apenas para o transporte da droga.
II – Os registros criminais impróprios para configurar reincidência e desqualificar a moduladora dos antecedentes penais, aliados à prova de que o agente venderia cocaína em pequenas porções em festa, são fatos aptos à comprovação da dedicação a atividades criminosas, a impedir o reconhecimento do privilégio estipulado pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
III – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Fixa-se o regime mais gravoso quando negativamente valorada a preponderante da natureza da droga.
IV – Em parte com o parecer, nega-se provimento aos recursos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – PREPONDERANTE (NATUREZA DA DROGA) DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I – A configuração da causa de aume...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – REITERAÇÃO DELITIVA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, cumpre ressaltar que trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não conheço da impetração nesta parte.
II- Vê-se que a segregação cautelar está fundamentada nos termos do artigo 313 do CPP, pois verificados os pressupostos do artigo 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a instrução criminal), considerando-se a elevada gravidade em concreto dos delitos de associação criminosa, e associação para o tráfico supostamente cometidos pela paciente, porquanto as investigações policiais, secundadas por interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo juízo a quo, demonstraram que, em conjunto a outros imputados, teoricamente integrava organização criminosa denominada "PCC – Primeiro Comando da Capital", em operação dentro dos presídios, no controle de diversos delitos, como incêndio, homicídio e tráfico de drogas.
III- Ademais, a periculosidade do paciente e o risco de reiteração delitiva são manifestos, o que se afirma em atenção à sua ficha criminal, constando condenação em primeiro grau pelo cometimento, em tese, do delito de homicídio qualificado. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva e, notada a real possibilidade de que, em liberdade, o paciente volte a delinquir.
IV- Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não se verifica, já que o feito recebeu o devido impulso processual. Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, tendo em vista a complexidade da ação penal ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto lapso temporal, especialmente quando o processo tramita pelo rito da Lei de Drogas, possui nove réus com procuradores diferentes, expedições de cartas precatórias, notificação editalícia e trata de ilícitos graves, que envolvem suposta organização criminosa integrada ao PCC (Primeiro Comando da Capital), cujos crimes conexos tratam de tráfico de drogas e armas, roubos, homicídios, dentre outros, que justifica o alongamento temporal do feito.
Com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – REITERAÇÃO DELITIVA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, cumpre ressaltar que trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não conheço da impetração nesta parte.
II- Vê...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – MENOR REDUÇÃO DA PENA POR APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PROPORCIONALIDADE DA ATENUAÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INC. III, ART. 40 DA LEI DE DROGAS - TRAFICÂNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE TRANSPORTE COLETIVO – NECESSIDADE DE DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO OU MERCANCIA DA DROGA NO INTERIOR DO VEÍCULO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DO RÉU – RECURSO DESPROVIDO.
O patamar de diminuição decorrente da confissão deve ser mantido, vez que está em consonância com os esclarecimentos apresentados pela apelada, guardando devida coerência com o princípio da proporcionalidade.
Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é indispensável a prova de que o autor da traficância se vale da condição corriqueira da multiplicidade de pessoas no interior do transporte público para divulgar, distribuir ou realizar a mercancia, o que não ocorreu neste caso.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas. Assim, deve ser mantida a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CABIMENTO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PEDIDO DE MAIOR REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – RAZOABILIDADE OBSERVADA NA SENTENÇA – AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NO CONTEXTO ESTABELECIDO NO ART. 33, § 4§, DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Consideradas as peculiaridades do caso concreto, bem assim a quantidade de droga apreendida, é pertinente a redução da pena a fim de ajustar a reprimenda estatal aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade.
Quanto ao patamar de redução previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, que varia de 1/6 a 2/3, a sentença avaliou corretamente a questão ao estabelecer a diminuição na razão de 1/5, considerada não apenas a quantidade de droga apreendida (6 kg de maconha), mas a própria a dinâmica delitiva.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 118.533/MS, e o Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Questão de Ordem na Pet. 11.796/DF, afastaram a natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado de entorpecentes, motivo pelo qual devem ser aplicadas as frações comuns do art. 83, do CPB e 112 da LEP, afastando-se a incidência do § 2º, art. 2º, da Lei n. 8.072/1990. Considerando o entendimento sedimentado pelas Cortes Superiores, devem os juízes e Tribunais se aliarem a tal posicionamento, a fim de se preservar a segurança jurídica, o princípio da isonomia, a coerência e a integridade do Direito.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – MENOR REDUÇÃO DA PENA POR APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PROPORCIONALIDADE DA ATENUAÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INC. III, ART. 40 DA LEI DE DROGAS - TRAFICÂNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE TRANSPORTE COLETIVO – NECESSIDADE DE DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO OU MERCANCIA DA DROGA NO INTERIOR DO VEÍCULO – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – CABIMENTO EM FAVOR DO RÉU – RECURSO DESPROVIDO.
O patamar de diminuição decorrente da confissão deve ser mantido, vez que está em cons...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS MANTIDA - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESPROVIMENTO. Sentença absolutória mantida. Um dos réus absolvido quanto ao primeiro e terceiro fatos descritos na denúncia e o outro absolvido em relação a todos os fatos. Os réus negaram a autoria, inexistindo prova segura em sentido contrário. As provas dos autos são consubstanciadas unicamente nas declarações extrajudiciais das vítimas, que em juízo não reconheceram os réus. Sabidamente, a prova inquisitorial deve ser ratificada judicialmente, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela. Dúvida razoável que enseja a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA ROUBO QUALIFICADO - PEDIDO ABSOLVIÇÃO NEGADO AUTORIA COMPROVADA FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE PRATICOU CRIME COMUM - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - PERDA DA FUNÇÃO - EFEITO DA CONDENAÇÃO - NÃO PROVIDO. 1. Diante do vasto conjunto probatório, a condenação quanto ao segundo fato descrito na denúncia é medida que se impõe. O depoimento firme e coeso das vítimas, que reconheceram o réu como autor do delito, corroborado pelas demais provas dos autos, é apto a ensejar a manutenção da condenação. Não se identifica relevante contradição, hábil a desconstituir a veracidade das afirmações das vítimas e dos policiais que efetuaram as diligências. Existência de provas suficientes da participação do réu na prática delitiva. 2. A perda da função pública, como efeito da condenação, decorre do simples fato de sobrevir condenação à pena privativa de liberdade superior a 04 anos hipótese verificada in casu -, independentemente de o delito ter sido praticado no exercício do cargo ou em razão dele, nos termos do art. 92, I, "b", do CP. EM PARTE COM O PARECER RECURSOS NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS MANTIDA - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESPROVIMENTO. Sentença absolutória mantida. Um dos réus absolvido quanto ao primeiro e terceiro fatos descritos na denúncia e o outro absolvido em relação a todos os fatos. Os réus negaram a autoria, inexistindo prova segura em sentido contrário. As provas dos autos são consubstanciadas unicamente nas declarações extrajudiciais das vítimas, que em juízo não reconheceram os réus. Sabidamente, a prova inquisitorial deve ser ratificada judicialmente, nos termos do arti...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS – PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – PENA DIMINUÍDA – AGRAVANTE DO ART. 62, I DO CP – NÃO CONFIGURADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS – REGIME FECHADO MANTIDO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O prejuízo sofrido pela vítima é inerente ao crime de furto, somente devendo ser levado em consideração quando se tratar de exacerbada lesão ao patrimônio.
II - Inexistindo provas suficientes a demonstrar que o delito decorreu de atividade estruturada, com eventual hierarquia do apelante sobre demais comparsas, não se há falar na incidência da agravante prevista no art. 62, I, do CP.
III - A reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional fechado, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses previstas no art. 33, § 2º, do Código Penal.
IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando a pena foi fixada em quantum superior a 4 (quatro) anos, ex vi artigo 44, I, do Código Penal.
V – Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS – PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADOS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – PENA DIMINUÍDA – AGRAVANTE DO ART. 62, I DO CP – NÃO CONFIGURADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS – REGIME FECHADO MANTIDO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O prejuízo sofrido pela vítima é inerente ao crime de furto, somente devendo ser levado em con...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, VIII DO CPP) – FUNGIBILIDADE RECURSAL – QUEIXA-CRIME - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DECADÊNCIA DO DIREITO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL PRIVADA – LAPSO DECADENCIAL ESCOADO - EXTINÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A decisão que julga extinta a punibilidade do(a) querelado(a), ante o decurso do prazo decadencial para o ajuizamento da queixa-crime é desafiável por Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, VIII do CPP. A hipótese, porém, comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal porquanto interposto o recurso dentro do prazo legal, tanto para a apelação criminal quanto para o recurso em sentido estrito, tendo sido extemporâneo somente no tocante à apresentação das razões. Recebimento como Recurso em Sentido Estrito.
II - Conforme o art. 38 do Código de Processo Penal, o prazo decadencial para o oferecimento de queixa-crime é de 06 (seis) meses, contados a partir do conhecimento da autoria. Esse prazo, aliás, é peremptório, ou seja, não se sujeita a interrupção, suspensão ou prorrogação. Na hipótese, o querelante ajuizou a ação após já escoado o lapso decadencial.
Em parte com o parecer, recurso recebido como Recurso em Sentido Estrito, e, no mérito, não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, VIII DO CPP) – FUNGIBILIDADE RECURSAL – QUEIXA-CRIME - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DECADÊNCIA DO DIREITO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL PRIVADA – LAPSO DECADENCIAL ESCOADO - EXTINÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A decisão que julga extinta a punibilidade do(a) querelado(a), ante o decurso do prazo decadencial para o ajuizamento da queixa-crime é desafiável por Recurso em Sentido Estrito, na forma do art. 581, VIII do CPP. A hipótese, porém, comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursa...
E M E N T A – DO APELO DE MIQUEIAS BRANDÃO PEREIRA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 33,§3º DA LEI 11343/06 – INCABÍVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA BENESSES DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CABIMENTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se em falar desclassificação do crime de tráfico de drogas para o tipo previsto no art. 33, §3º, da Lei 11.343/2006 quando comprovado, de forma inequívoca, que o Apelante comercializava substância entorpecente, inclusive vendendo drogas a menores de idade.
Não ostenta a Apelante outros incidentes criminais, não é reincidente e não há provas de que integre associação ou organização criminosa, assim, faz jus aos benefícios descritos no art. 33, §4º, da Lei 11343/2006, consequentemente, fica excluído o caráter hediondo do delito.
O Apelante é primário, são favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP e a pena definitiva é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, assim, não há como chegar ao regime prisional mais gravoso que o aberto, por força do disposto no art. art. 33, §2º, "c", do CP.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se mostra adequada a prevenção e repressão do crime em exame, eis que o Apelante preenche os requisitos do art. 44, I a III do CP, uma vez que não é reincidente e os delitos não foram praticado com violência ou grave ameaça
DO APELO DE MARCO ANTONIO DE ARRUDA SANAVRIA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 33,§3º DA LEI 11343/06 – INCABÍVEL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se em falar desclassificação do crime de tráfico de drogas para o tipo previsto no art. 33, §3º, da Lei 11.343/2006 quando comprovado, de forma inequívoca, que o Apelante administrava um ponto de venda de drogas.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados as circunstâncias do crime e no caso forma utilizados elementos idôneos para elevar a pena-base, sobretudo pelo fato do Apelante de manter "Boca de Fumo" e ali vender drogas a menores de idade, o que de fato justifica tal aumento, sem se considerar tal um "bis in idem"com a proibição de reconhecer o tráfico privilegiado, pois esta última vedação deriva do fato de ser ele reincidente específico.
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E M E N T A – DO APELO DE MIQUEIAS BRANDÃO PEREIRA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 33,§3º DA LEI 11343/06 – INCABÍVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA BENESSES DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CABIMENTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se em falar desclassificação do crime de...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180 DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA MENORIDADE – RECONHECIMENTO DE OFICIO - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, caput, CP).
- Insubsistente o pleito de desclassificação para o crime de receptação culposa, porquanto, para configuração desta modalidade (art. 180, §3º, CP), o Estado-Juiz deve estar convencido de que, pela natureza do objeto, desproporção de valor ou condição do ofertante, o agente deveria ter presumido a origem criminosa da res.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
- Verificado, in casu, que o agente era, à época dos fatos, menor de 21 anos de idade, mister se faz a incidência da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na reprimenda fixada, eis que aludida circunstância não tem o condão de fixar a pena, na segunda fase da dosimetria, abaixo de seu mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do STJ.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CORRUPÇÃO DE MENOR – ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90 – PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE – SÚMULA Nº 500 DO STJ - CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – AUMENTO DE 1/6 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
- Segundo orientação estampada na Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça, por se revestir de natureza formal, o crime de corrupção de menores prescinde da prova da efetiva corrupção do adolescente, bastando a sua exposição ao cometimento do delito.
- Configura-se o concurso formal de crimes se a conduta dos acusados foi dirigida para o único fim de praticar, em concurso de pessoas, a receptação, incorrendo, também, na prática do crime de corrupção de menores, uma vez tinham como comparsa um adolescente, situação concreta em que, ex vi do regramento do art. 70, caput,do CP, deve ser acrescido 1/6 à reprimenda de um dos crimes, vez que possuem penas cominadas abstratamente iguais.
- Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180 DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA MENORIDADE – RECONHECIMENTO DE OFICIO - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto ao cr...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RES FURTIVA DE VALOR CONSIDERÁVEL E CONTUMÁCIA DELITIVA – REGIME FECHADO – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do considerável valor da res furtiva (próximo a 50% do valor do salário mínimo à época dos fatos) e da contumácia delitiva do agente, extraída de sua ficha criminal, cuidando-se de fato típico e relevante para o Direito Penal.
Os Tribunais Superiores têm entendimento sedimentado no sentido de que "O princípio da bagatela não pode ser aplicado a réu que ostenta diversas condenações criminais transitadas em julgado, por crimes contra o patrimônio. Precedentes. "Embora a res furtivae seja de valor irrisório, deve-se levar em conta, igualmente, o desvalor da conduta do recorrente, porquanto extrai-se das certidões juntadas que ele é contumaz na prática de delitos, possuindo diversos registros criminais em seu desfavor, significando dizer que não há falar em reduzido grau de reprovabilidade de seu comportamento." (AgRg no REsp 1.618.533/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016).
Mantém-se o regime inicialmente fechado ao réu reincidente específico em crime de furto, que teve considerada desfavorável, ainda, a moduladora judicial dos antecedentes, com fulcro no art. 33, § 3º, do CP, que permite a fixação de regime mais gravoso acaso presente circunstância judicial desfavorável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RES FURTIVA DE VALOR CONSIDERÁVEL E CONTUMÁCIA DELITIVA – REGIME FECHADO – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do considerável valor da res furtiva (próximo a 50% do valor do salário mínimo à época dos fatos) e da contumácia delitiva do agente, extraída de sua ficha criminal, cuidando-se de fato típico e relevante para o D...
E M E N T A – DE ANDRÉ LUIZ:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CORRUPÇÃO DE MENORES – RECEPTAÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES E RECEPTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE TRÁFICO PELA COOPERAÇÃO DO APELANTE – CONFISSÃO QUE FOI CONSIDERADA E COMPENSADA COM A REINCIDÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DE TODAS AS PENAS AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE QUE OSTENTA REINCIDÊNCIA HÁBIL EM ELEVAR A PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – TOTAL DA PENA IMPOSTA ALIADA À REINCIDÊNCIA QUE PERMITEM O RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em ausência de provas do crime de corrupção de menores e receptação se as provas demonstram que o apelante adquiriu de menores de idade um aparelho celular de origem espúria em troca de paradinhas de drogas.
Não se reduz a pena imposta ao crime de tráfico de entorpecentes se a colaboração do recorrente (confissão) já foi reconhecida pelo magistrado singular e compensada com a agravante da reincidência, restando a pena final fixada no mínimo previsto.
Mantém-se a pena imposta aos crimes de corrupção de menores e receptação, vez que a reincidência do apelante justifica a elevação da pena.
Embora a soma de penas dos crimes cometidos permitisse em tese a fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena, a reincidência do recorrente autoriza o recrudescimento do regime de cumprimento, nos termos do art.33, §3º do CP.
DO RECURSO DE JOSÉ CARLOS:
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – PROVADO QUE O RECORRENTE SABIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO CELULAR ADQUIRIDO, HAJA VISTA O PREÇO VIL PAGO PELO MESMO E A AQUISIÇÃO SEM NOTA FISCAL – COM O PARECER – RECURSO IMPROVIDO.
Não se absolve, tampouco se desclassifica o crime de receptação para a forma culposa, se restou comprovado que o apelante adquiriu o aparelho celular a preço vil e sem nota fiscal, demonstrando que sabia da origem espúria do mesmo.
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E M E N T A – DE ANDRÉ LUIZ:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CORRUPÇÃO DE MENORES – RECEPTAÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES E RECEPTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE TRÁFICO PELA COOPERAÇÃO DO APELANTE – CONFISSÃO QUE FOI CONSIDERADA E COMPENSADA COM A REINCIDÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DE TODAS AS PENAS AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE QUE OSTENTA REINCIDÊNCIA HÁBIL EM ELEVAR A PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – TOTAL DA PENA IMPOSTA ALIADA À REINCIDÊ...
E M E N T A – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL NA SUA CONDUÇÃO – ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO PARQUET (PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO) E PELA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO E DEMAIS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS – PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA EM DATA RECENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA
A instrução do processo, que é de réu preso, foi realizada de forma célere, não ocorrendo demora injustificada na prática dos atos processuais.
Encerrada a instrução criminal, não há cogitar excesso de prazo, devendo ser aplicada a Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.".
Ademais, se o lapso de tempo entre o encerramento da instrução e a prolação da decisão encontra-se razoável (estando o feito concluso para sentença desde o dia 31/01/2018), não se reconhece excesso de prazo.
A ausência de desídia do Judiciário impede reconhecer-se constrangimento ilegal.
Ordem denegada, em parte com o parecer.
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E M E N T A – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA – SÚMULA 52 DO STJ – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL NA SUA CONDUÇÃO – ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO PARQUET (PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO) E PELA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO E DEMAIS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS – PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA EM DATA RECENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA
A instrução do processo, que é de réu preso, foi realizada de forma célere, não ocorrendo demora injustificada na prática dos atos processuais.
Encerrada a instrução cri...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A DO RECURSO DE MOACIR – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO – TESE DEFENSIVA DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS NOS AUTOS – IMPROCEDENTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA – IMPOSSIBILIDADE – PENA INICIAL JÁ FIXADA NO MÍNIMO PREVISTO – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO CRIME TENTADO – IMPROCEDENTE – GRAVES LESÕES CAUSADAS À VÍTIMA – PERIGO DE VIDA E LESÕES GRAVES AO INTESTINO E RINS QUE MOSTRAM QUE O CRIME MUITO SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Mantém-se a condenação alicerçada em seguras provas dos autos, se crimes foram presenciados por várias testemunhas que relataram a iniciativa do ataque homicida e como se desenrolou, incriminando diretamente e sem dúvidas o apelante.
Não se reduz a pena-base já fixada no mínimo legal.
Não se eleva o patamar da tentativa fixado se as lesões da vítima foram extensas mostrando resultado muito próximo do crime consumado, uma vez que o Laudo Pericial registra que ocorreu perigo de vida, lesão ao intestino delgado, rins, bem como houve uma colectomia segmentar que submeteu a vítima ao uso de bolsa de colostomia.
Recurso improvido.
E M E N T A DO RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO – PEDIDO DE NULIDADE DA PENA-BASE IMPOSTA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PROCEDENTE – COM O PARECER.
Deve a pena-base fixada ser declarada nula se na fixação desta o magistrado singular não analisou individualmente as circunstâncias do art. 59 do CP, não podendo-se presumir que as circunstâncias não versadas foram automaticamente tidas como neutras, até mesmo porque as decisões judiciais devem ser fundamentadas, quer sejam para negativar, quer seja para considerar as elementares do art. 59 do CP inócuas.
Recurso provido para que seja refeita a fundamentação e fixação da pena, devendo o magistrado singular manifestar-se sobre cada uma das circunstâncias do art. 59 do CP.
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E M E N T A DO RECURSO DE MOACIR – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO – TESE DEFENSIVA DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS NOS AUTOS – IMPROCEDENTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA – IMPOSSIBILIDADE – PENA INICIAL JÁ FIXADA NO MÍNIMO PREVISTO – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO CRIME TENTADO – IMPROCEDENTE – GRAVES LESÕES CAUSADAS À VÍTIMA – PERIGO DE VIDA E LESÕES GRAVES AO INTESTINO E RINS QUE MOSTRAM QUE O CRIME MUITO SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Mantém-se a condenação alicerçada em seguras provas dos autos, se crimes foram pre...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA QUANTO AO SEGUNDO DELITO – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA – PENAS-BASES – REDUÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Tráfico de Drogas: Comprovada está a autoria em face das robustas provas acostadas aos autos. Como costuma acontecer nos crimes de tráfico, o réu confessou a autoria delitiva na fase inquisitorial, todavia negou em juízo, alegando terem sofrido agressão física. Contudo, as provas colhidas nos autos comprovam a autoria, pois os depoimentos das testemunhas (policiais) corroboram a confissão extrajudicial. Desta feita, mantenho a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
II – Pena-base reduzida em relação ao crime de tráfico de drogas, diante do afastamento das moduladoras das circunstâncias e consequências do crime, restando mantida a negativação do antecedentes, consoante certidão de antecedentes, bem como a quantidade da droga, por ser vultosa, conforme dispõe o art. 42 da Lei Antidrogas. Fixação de patamar adequado à devida reprovação da conduta, a teor dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerado a quantidade extremamente levada do entorpecente. Ao delito de porte ilegal de arma de fogo, expurgada a moduladora das circunstâncias, pois valorada sob fundamento inidôneo, e preservando-se a valoração negativa dos antecedentes, igualmente, reduz-se a pena-base.
III - É reconhecida a atenuante da confissão espontânea ao réu que se retratou em juízo, mas confessou a prática delitiva na fase policial, tendo referida confissão sido utilizada para embasar a condenação, juntamente com os demais elementos de prova. Aplicação da Súmula 545 do STJ.
IV - Segundo entendimento pacificado do STJ em julgamento da EResp 1.154.752/RS, a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes. Portanto, não é possível valorar de forma diversa a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, pois segundo entendimento consolidado são igualmente valoradas, podendo assim ser compensadas, ressaltando-se a inviabilidade apenas ao condenado multirreincidente ou reincidente específico, o que não é o caso dos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO APELADO NO DELITO DE RECEPTAÇÃO – POSSIBILIDADE – PROVAS DA AUTORIA – RECURSO PROVIDO.
II - Receptação: A simples narrativa do réu de que desconhecia a origem ilícita do automóvel é insuficiente para desconstituir a prática da receptação em face da conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso. O artigo 180, caput, do CP, prevê a conduta de conduzir coisa que sabe ser produto de crime. O veículo em que o réu estavam era produto de furto. Nada existe nos autos a corroborar a versão do réu, e, como é cediço, diante da posse do objeto furtado, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo os réus provarem a licitude desta posse, o que não ocorreu na hipótese. No sistema probatório penal, a prova do alegado incumbe a quem a fizer. Condenação.
Em parte com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, para condenar o acusado Willian Felipe Castilho Pereira pela prática do crime de receptação e dou parcial provimento ao recurso defensivo, a fim de reduzir as pena-bases dos delitos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, bem como reconhecer a atenuante da confissão espontânea ao crime de tráfico e compensa-la com a agravante da reincidência. Fica a pena definitiva em 11 anos e 03 meses de reclusão e 682 dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA QUANTO AO SEGUNDO DELITO – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA – PENAS-BASES – REDUÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Tráfico de Drogas: Comprovada está a autoria em face das robustas provas acostadas aos autos. Como costuma acontecer nos crimes de tráfico, o réu confessou a autoria delitiva na fase inquisitorial, todavia negou em juízo, alegando terem sofrido agressão fís...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E DANO (ART. 63), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR ESTABELECIDO NA SENTENÇA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA FIXAR REGIME DOMICILIAR – ACOLHIMENTO – AO JUÍZO DE COGNIÇÃO CABE FIXAR REGIME ABERTO, MAS NÃO O DOMICILIAR – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Sobre a preliminar de incompetência do juízo a quo na imposição do regime domiciliar, cabe reconhecer que cabe ao Juiz na sentença fixar o regime inicial de cumprimento da pena, porém o regime de plano escolhido pelo magistrado (domiciliar) é indevido sob o ponto de vista da legalidade de sua imposição, eis que trata-se de competência do Juízo de Execução Penal.
Aplicável ao caso, o regime aberto, que, a posteriori pode vir a ser alterado para o regime domiciliar pelo juízo competente onde serão fixadas as condições ou promovidas eventuais modificações, observadas as peculiaridades do caso concreto.
Com o parecer, preliminar acolhida.
MÉRITO DO RECURSO MINISTERIAL: PLEITO DE AFASTAMENTO DO REGIME DOMICILIAR - PLEITO ACOLHIDO - REGIME DOMICILIAR INCABÍVEL REQUISITOS INEXISTENTES -RECURSO PROVIDO.
Se não preenchidos requisitos mínimos, afasta-se o regime domiciliar.
Recurso Provido.
RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E DANO (ART. 63), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL SEM A DEVIDA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA – NÃO CABIMENTO – INÉRCIA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA - REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA PERANTE À AUTORIDADE POLICIAL NA DATA DOS FATOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de Ação Penal Pública Condicionada, e, ante à representação da vítima perante a autoridade policial na data dos fatos, não houve inércia da vítima, sendo descabida a pretendida extinção da punibilidade pelo decurso do prazo prescricional sem a representação da vítima.
Recurso defensivo, ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E DANO (ART. 63), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR ESTABELECIDO NA SENTENÇA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA FIXAR REGIME DOMICILIAR – ACOLHIMENTO – AO JUÍZO DE COGNIÇÃO CABE FIXAR REGIME ABERTO, MAS NÃO O DOMICILIAR – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Sobre a preliminar de incompetência do juízo a quo na imposição do regime domiciliar, cabe reconhecer que cabe ao Juiz na sentença fixar o regime inicial de cumprimento da pena, porém o regime de plano escolhido pelo magi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo droga que seria destinada à comercialização, não há falar em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 OU REDUÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Preenchidos os requisitos contidos no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, deve ser mantida a minorante.
Se a natureza variada da droga já foi sopesada na pena-base e se tratando de apreensão de pequena quantidade, imperiosa a redução de pena no patamar máximo de 2/3 previsto na referida minorante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo droga que seria destinada à comercialização, não há falar em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 OU REDUÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA – I...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE COLETIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO – ACUSADO QUE TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ACUSAÇÃO QUE SOBRE SÍ RECAÍA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – COM O PARECER.
Não há falar em nulidade do feito por ausência de citação se restou provado nos autos que o apelante teve conhecimento inequívoco de que estava sendo processado pelo crime em tela, e foi devidamente defendido por todo o feito, não havendo prejuízo algum à sua defesa a ensejar a nulidade do feito.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE COLETIVO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PARCIALMENTE PROCEDENTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO AO TRÁFICO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS INDEVIDAMENTE VALORADAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DOS PATAMARES DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE – INÓCUO – SÚMULA 231 DO STJ - PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS – PROCEDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – CONTRA O PARECER.
Não há falar em falta de provas do crime de tráfico de drogas se os policiais relatam e o próprio recorrente confessa que estava transportando mais de 13 quilos de entorpecente.
Não se aplica a causa especial de aumento do tráfico em transporte coletivo se não restou provado nos autos que o apelante estava comercializando entorpecente em referido local, bem como o flagrante ocorreu na rodoviária local e o recorrente sequer havia despachado sua bagagem ou adentrado ao ônibus.
Devem ser decotadas da pena-base as circunstâncias judiciais indevidamente valoradas.
Inócuo se torna o pedido de elevação do patamar das atenuantes da menoridade e confissão se a pena intermediária restou fixada no mínimo previsto.
Não se reduz a pena de multa posto que a quantidade e valor destas já foram fixada no mínimo legal.
Isenta-se de custas o recorrente que foi assistido por todo o feito pela Defensoria Pública Estadual.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE COLETIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO – ACUSADO QUE TOMOU CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ACUSAÇÃO QUE SOBRE SÍ RECAÍA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – PRELIMINAR REJEITADA – COM O PARECER.
Não há falar em nulidade do feito por ausência de citação se restou provado nos autos que o apelante teve conhecimento inequívoco de que estava sendo processado pelo crime em tela, e foi devidamente defendido por todo o feito, não havendo prejuízo algum à sua defesa a ensejar a nulidade do feito.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁ...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTA PARTE – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS (BOCA DE FUMO) – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – DESACOLHIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada.
Não merece ser conhecido o recurso na parte em que requer a redução da pena-base ao mínimo legal, por ausência de interesse recursal dos apelantes, haja vista que a sentença já fixou a sanção inicial no piso abstrato.
Embora o magistrado não tenha um parâmetro legal rígido para a valoração de circunstâncias agravantes, deve pautar a fixação da reprimenda nos princípios da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, de maneira que, no caso concreto, elevar a reprimenda em 1 ano pela reincidência revela-se proporcional e adequado.
Se os recorrentes não preenchem, de forma cumulativa, todos os requisitos previstos § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, já que os elementos dos autos revelam com segurança que se dedicavam à prática de atividades criminosas, além da reincidência de um deles, não fazem jus à causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por força do art. 44, I e III, do Código Penal, bem como o abrandamento do regime prisional de Cristiano, já que, além de reincidente, sua reprimenda é superior a 8 anos de reclusão.
Comprovado no decorrer da instrução que os bens apreendidos foram utilizados para a prática do delito de tráfico de drogas ou são decorrência do crime, correta a decisão do magistrado que decretou o perdimento, com fundamento nos arts. 243 da CF e 63 da Lei Antidrogas.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS – VARIEDADE DE DROGAS – TRAFICÂNCIA EM CONTEXTO DE BOCA DE FUMO – PENA DEFINITIVA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO – ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO ACUSATÓRIA PARA A DEVIDA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – PROVIDO, COM O PARECER.
Na hipótese, não só a gravidade da conduta em si, que já é um dado relevante, mas a variedade de drogas apreendidas – maconha, crack e cocaína – bem como o contexto em que se deu a prisão, em "boca de fumo" na própria residência, onde moravam também crianças, filhas da acusada, além, da condenação definitiva em 8 anos de reclusão (5 anos anos pelo tráfico e 3 pela associação), justificam a imposição do regime prisional mais gravoso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTA PARTE – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS (BOCA DE FUMO) – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – DESACOLHIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins