APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRESCRIÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - INVESTIMENTO REALIZADO PELO CONSUMIDOR - DEVER DE RESSARCIMENTO - RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. - Como é cediço, o processo é dialético, como conseqüência lógica do contraditório, sendo que nele todos os sujeitos do processo que comparecem para a emissão de um ato processual devem motivar, fundamentar e expor as razões de fato e de direito que dão base à pretensão formulada. -Como regra, parte legítima para exercer o direito de ação é aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional como aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito, ou seja, são os titulares dos interesses em conflito. - O artigo 51, do CDC, estabeleceu como sanção, para fins de coibir os abusos em cláusulas contratuais, a declaração de sua nulidade absoluta, cujos efeitos são ex tunc, devendo-se estar atento que as nulidades absolutas jamais se convalescem no tempo, sendo, portanto, passíveis de revisão a qualquer tempo, não estando sujeitos a prescrição. - Não é suficiente a repetição da ação para ocorrência de litispendência, sendo de fundamental importância que haja uma tríplice identidade: mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. - Não se pode perder de vista o fato de que a denunciação encontra óbice legal nos artigos 101 e 88, ambos do Código de Defesa do Consumidor. - Tendo o consumidor financiado a implantação da rede de telefonia comunitária, deverá ser compensado financeiramente pelos gastos, sob pena de ocorrer o enriquecimento sem causa da empresa de telefonia.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - LITISPENDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRESCRIÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - INVESTIMENTO REALIZADO PELO CONSUMIDOR - DEVER DE RESSARCIMENTO - RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. - Como é cediço, o processo é dialético, como conseqüência lógica do contraditório, sendo que nele todos os sujeitos do proce...
Data do Julgamento:05/03/2013
Data da Publicação:12/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. CAUÇÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 59, §1º, VIII, DA LEI 8.259/91. PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL CONCEDIDA. EVENTUAL DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO IMPLICA DIREITO DE RETENÇÃO. 01. Nos termos do art. 59, §1º, VIII, da Lei de Locações, demonstrado ajuizamento da ação no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo da notificação premonitória e prestada a caução equivalente a três meses no valor do aluguel previsto no contrato de locação não residencial, deve-se deferir a liminar para determinar imediata desocupação do imóvel. 02. Eventual direito de indenização pela valorização do imóvel em decorrência da atividade empresarial, ainda que venha a ser reconhecido, não atribui ao locatário o direito de retenção. Assim, não obsta a liminar de desocupação do imóvel locado. Agravo regimental conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. CAUÇÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 59, §1º, VIII, DA LEI 8.259/91. PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL CONCEDIDA. EVENTUAL DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO IMPLICA DIREITO DE RETENÇÃO. 01. Nos termos do art. 59, §1º, VIII, da Lei de Locações, demonstrado ajuizamento da ação no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo da notificação premonitória e prestada a cau...
Data do Julgamento:26/02/2013
Data da Publicação:06/03/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Despejo por Denúncia Vazia
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEPRESTAÇÃODECONTAS- INDICAÇÃO DO PERÍODO E DOS LANÇAMENTOS DOS DÉBITOS A SEREM ESCLARECIDOS - DIREITO DO CORRENTISTA SOLICITAR JUDICIALMENTE INFORMAÇÕES AO BANCO A RESPEITO DOS VALORES LANÇADOS EM SUA CONTA CORRENTE - EMISSÃO DE EXTRATO QUE NÃO DESNATURA O DIREITO DO CORRENTISTA EM BUSCA DA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS, NASCIDA DO FATO DE O BANCO GERIR E ADMINISTRAR DINHEIRO DEPOSITADO EM NOME DO CORRENTISTA E DE EMPRÉSTIMOS, PAGAMENTOS E LANÇAMENTOS EFETUADOS EM SUA CONTA CORRENTE. É direito do correntista ajuizar ação deprestaçãodecontasem face da entidade bancária a fim de verificar o acerto ou não dos lançamentos efetuados em sua conta corrente, independentemente da prévia emissão de extratos bancários mensais, os quais não substituem o direito do correntista de buscar informações sobre as operações bancárias que celebrou com a instituição financeira, e das partidas de débito e crédito dela decorrentes e lançadas em seu favor ou ao seu encargo. Recurso improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEPRESTAÇÃODECONTAS- INDICAÇÃO DO PERÍODO E DOS LANÇAMENTOS DOS DÉBITOS A SEREM ESCLARECIDOS - DIREITO DO CORRENTISTA SOLICITAR JUDICIALMENTE INFORMAÇÕES AO BANCO A RESPEITO DOS VALORES LANÇADOS EM SUA CONTA CORRENTE - EMISSÃO DE EXTRATO QUE NÃO DESNATURA O DIREITO DO CORRENTISTA EM BUSCA DA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS, NASCIDA DO FATO DE O BANCO GERIR E ADMINISTRAR DINHEIRO DEPOSITADO EM NOME DO CORRENTISTA E DE EMPRÉSTIMOS, PAGAMENTOS E LANÇAMENTOS EFETUADOS EM SUA CONTA CORRENTE. É direito do correntista ajuizar ação deprestaçãodecontasem face da entida...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO E DO ESTADO - MÉRITO - PACIENTE COM INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA - COMPROVADOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANTIDA - FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Os Estados, Municípios e a União são responsáveis solidários na execução dos serviços de saúde, não havendo falar em ilegitimidade passiva ad causam e nem sequer em necessidade de formação de litisconsórcio necessário. 2. O art. 196 da CF estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que tem a obrigação de assegurar ao cidadão o direito fundamental à saúde. Se o autor não possui suporte financeiro para arcar com as despesas de tratamento médico de que necessita, não pode ser prejudicado pelas normas burocráticas impostas pela Administração, que não podem se sobrepor ao direito à saúde. 3. É possível a fixação de astreintes contra a fazenda pública. 4. Não se justifica a redução do valor da multa diária fixada em decisão irrecorrida, em virtude de descumprimento da ordem judicial.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO E DO ESTADO - MÉRITO - PACIENTE COM INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA - COMPROVADOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANTIDA - FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Os Estados, Municípios e a União são responsáveis solidários na execução dos serviços de saúde, não havendo falar em ilegitimidade passiva ad causam e nem sequer em necessidade de formaç...
Data do Julgamento:21/02/2013
Data da Publicação:28/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O art. 196 da CF estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que tem a obrigação de assegurar ao cidadão o direito fundamental à saúde. Se o autor não possui suporte financeiro para arcar com os custos do exame, indicado pelo médico especialista que acompanha o seu tratamento e imprescindível para o correto diagnóstico, não pode ser prejudicado pelas normas burocráticas impostas pela Administração, que não podem se sobrepor ao direito à saúde. Uma vez demonstrada por laudo pericial, corroborando documentos acostados com a inicial, a existência da patologia e imprescindibilidade do medicamento pleiteado, é inarredável a imposição de obrigação de fazer ao Estado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O art. 196 da CF estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que tem a obrigação de assegurar ao cidadão o direito fundamental à saúde. Se o autor não possui suporte financeiro para arcar com os custos do exame, indicado pelo médico especialista que acompanha o seu tratamento e imprescindível para o correto diagnóstico, não pode ser prejudicado pelas normas burocráticas im...
Data do Julgamento:21/02/2013
Data da Publicação:28/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-RECURSO DO MP - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não havendo prova estreme de dúvida, na fase judicial, apta a superar meros indícios relativos ao envolvimento da apelante com o tráfico de drogas, a manutenção da absolvição apresenta-se como solução mais prudente, em observância irrestrita ao princípio "in dubio pro reo". II - Recurso improvido. RECURSO DA DEFESA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - POSSIBILIDADE - REQUISITOS ATENDIDOS - RECURSO PROVIDO COM A FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO I - Imperioso o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, se presentes os requisitos para a concessão da benesse, sobretudo quanto o conjunto probatório não permite aferir indene de dúvidas a dedicação da ré à atividade criminosa. II - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, no caso de crimes hediondos ou assemelhados, é possível a fixação de regime segundo critérios do art. 33 do Código Penal. No caso, considerando o quantum da pena (01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão), a primariedade e reduzida quantidade de droga (04 gramas de pasta-base), imperativa torna-se a fixação do regime inicial aberto. III - Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito é inconstitucional, devendo as mesmas ser aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. No caso em apreço, considerando não se tratar de delito cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como em atenção à primariedade, ao quantum da pena inferior à 04 anos, e à circunstâncias judiciais favoráveis em sua ampla maioria, de rigor torna-se a substituição da pena corporal por restritivas de direito. IV - Recurso provido para aplicar a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, reduzindo-se a pena ao final para 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 195 dias-multa, e, de ofício, fixar o regime inicial aberto e substitir a reprimenda corporal por duas restritivas de direito a serem designadas pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A-RECURSO DO MP - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não havendo prova estreme de dúvida, na fase judicial, apta a superar meros indícios relativos ao envolvimento da apelante com o tráfico de drogas, a manutenção da absolvição apresenta-se como solução mais prudente, em observância irrestrita ao princípio "in dubio pro reo". II - Recurso improvid...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO E PLANO COLLOR I - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CDC - INCIDÊNCIA IMEDIATA - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS MESMOS ÍNDICES APLICÁVEIS ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA - JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO §3º DO ART. 20 DO CPC - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DECAIU DE PARTE MÍNIMA - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL EM FACE DA PARTE RÉ - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. I - Nas ações em que se discute os critérios de remuneração das caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças acrescidas de juros remuneratórios, a prescrição é vintenária. (PRESCRIÇÃO) II - O CDC aplica-se aos contratos de depósito firmados entre os bancos e seus clientes, sobretudo as normas processuais nele contidas, vez que de incidência imediata. III - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF. IV - Com base no princípio da justa recomposição do prejuízo, a atualização monetária da dívida deverá ser feita com base nos índices legalmente previstos, incidentes a partir de então, que foram sucessivamente adotados como indexadores dos saldos depositados em caderneta de poupança, sem prejuízo da inclusão dos expurgos inflacionários. V - Os poupadores de caderneta de poupança têm direito de auferir a diferença de correção que não lhes foi paga, acrescida de juros de mora da citação (Precedentes do STJ). VI - Em caso de sentença condenatória, o valor dos honorários advocatícios deverá ser arbitrado com fundamento no art. 20, § 3º, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO E PLANO COLLOR I - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CDC - INCIDÊNCIA IMEDIATA - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS MESMOS ÍNDICES APLICÁVEIS ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA - JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO §3º DO ART. 20 DO CPC - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DECAIU DE PARTE MÍNIMA - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL EM FACE DA PARTE RÉ - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. I - Nas ações em que se discute os critérios de remuneração das c...
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL - EFETIVO EXERCÍCIO - TEMPO INCOMPROVADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - SEGURANÇA DENEGADA. Consoante jurisprudência, o tempo de serviço prestado a empresa pública é computado, ordinariamente, para fins de aposentadoria, ressalvada previsão legislativa autorizando expressamente a contagem para outros fins. Nos termos do art. 52 da Lei Estadual n. 4.188, de 17.05.2012, somente o tempo de efetivo exercício é que é computado para fins de reenquadramento. Em se tratando de direito administrativo, efetivo exercício, como se sabe, não se contrapõe necessariamente a exercício ficto ou fictício, posto que desta expressão não é exatamente uma locução antônima. Por óbvio que as exceções legais, quais sejam, aqueles casos em que o afastamento é tido como presença ao serviço, como, por exemplo, férias e licenças, não infirma a regra. Para que se verifique o efetivo exercício é indispensável a precedente investidura em cargo público, assim compreendida, no caso, a posse como efeito de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, cujo vínculo jurídico-funcional, então, passa a ser regido por estatuto próprio. O caráter efetivo da investidura é notabiliza o efetivo exercício. Direito líquido e certo incomprovado. Segurança denegada.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL - EFETIVO EXERCÍCIO - TEMPO INCOMPROVADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - SEGURANÇA DENEGADA. Consoante jurisprudência, o tempo de serviço prestado a empresa pública é computado, ordinariamente, para fins de aposentadoria, ressalvada previsão legislativa autorizando expressamente a contagem para outros fins. Nos termos do art. 52 da Lei Estadual n. 4.188, de 17.05.2012, somente o tempo de efetivo exercício é que é computado para fins de reenquadramento. Em se tratando de direito admi...
Data do Julgamento:31/10/2012
Data da Publicação:20/11/2012
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Plano de Classificação de Cargos
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA - POSSIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE - SUBSEQUENTE AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CABÍVEL. Se o relator decide o recurso monocraticamente, contra essa decisão a parte pode opor, antes do regimental, os embargos de declaração. Julgados estes, cabe o regimental. Recurso, então, conhecido. REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA AINDA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - INADIMISSIBILIDADE - DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Os embargos de declaração destinam-se a aperfeiçoamento do julgado, de sorte que cumpre julgá-lo com espírito de compreensão, examinando-se um a um seus diversos pontos e fundamentos, sob pena de vício de procedimento que deságua em nulidade do próprio acórdão, com comprometimento da tempestividade e efetividade da atividade jurisdicional. Não restando configurada nenhuma das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, rejeitam-se os embargos de declaração, mormente quando a pretensão do recorrente é a discussão de matéria ainda não apreciada em primeiro grau. Mantida a decisão que rejeitou os embargos de declaração. REGIMENTAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, E SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO BEM FINANCIADO - RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTENTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO - REGIMENTAL IMPROVIDO PARA MANTER A DECISÃO MONOCRÁTICA. Com a edição da Lei 10.931/04, a qual alterou a redação do § 2º do art. 3º do Dec-Lei 911/69, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de sorte que compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, assim considerada aquela constante dos valores apresentados pelo credor fiduciário em sua petição inicial e correspondente ao saldo devedor em aberto, segundo os termos do contrato celebrado entre as partes. A opção pela purgação da mora, presentemente, é uma faculdade concedida em benefício do credor, que pode aceitá-la, ou não, se feita com os encargos contratuais previstos. Mas nada há na lei de regência que confira ao devedor o direito de efetuar a purgação da mora em ações de tal natureza. A lei, na realidade, introduziu uma forma de resolução do contrato de financiamento, na hipótese de o devedor ser notificado para pagamento do débito em aberto (aí sim sobre as parcelas até então vencidas) e deixa escoar o prazo, para querer, depois, exercitar esse direito na esfera judicial. Esse direito deve ser exercitado quando da notificação extrajudicial promovida pelo credor, requisito essencial para a ação de busca e apreensão. Se o devedor deseja efetuar a purgação da mora, que o faça antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão. Se pretende fazê-lo depois, assume o risco calculado de ter que efetuar o pagamento não mais das parcelas em atraso, mas da dívida pendente, a saber, aquela constante do contrato, porque o contrato já haverá de ser considerado como resolvido. Tanto que a lei estabelece que o credor não mais está obrigado a aceitar o pagamento apenas do valor das parcelas em atraso, mas da dívida pendente em si, daí a razão de não mais regulamentar a nova legislação a purgação da mora, antes admitida, agora não mais. Agravo Regimental improvido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA - POSSIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE - SUBSEQUENTE AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CABÍVEL. Se o relator decide o recurso monocraticamente, contra essa decisão a parte pode opor, antes do regimental, os embargos de declaração. Julgados estes, cabe o regimental. Recurso, então, conhecido. REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA AINDA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - INADIMISSIBILIDADE - DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANTIDA - AGRAVO RE...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO, COLLOR I E II - PRELIMINARES - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - POUPANÇA COM DATA BASE NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS - ÔNUS DO CONSUMIDOR DE PROVAR AO MENOS A EXISTÊNCIA DA CONTA - ÍNDICES CORRETAMENTE APLICADOS NO CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A interpretação sistemática do processo civil permite consignar que a suspensão dos autos não deve ser superior àquela encartada no § 5.º do artigo 265 do CPC , em obediência ao preceito constitucional do direito à razoável duração do processo. II - A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da relação processual, porque é parte integrante da relação contratual, possuindo vínculo obrigacional com o seu cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos, de forma a manter o valor real da moeda. III - É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, não incidindo o instituto nas demandas ajuizadas dentro deste lapso, postura que revela a quebra da inércia pelo titular do direito a ação, sancionada pelo instituto. IV - A cobrança dos saldos decorrentes dos Planos econômicos Verão e Collor I compete apenas às poupanças com vencimento na primeira quinzena do mês. V - É dever do consumidor apresentar um mínimo de prova quanto a existência da conta poupança, não podendo a instituição bancária ser obrigada a comprova-la, sob pena de estar-lhe impondo a produção de prova diabólica. VI - Segundo pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, em relação ao mês de janeiro de 1989 (Plano Verão), constitui direito do poupador o recebimento da diferença de correção monetária, aplicando-se o IPC relativo àquele mês (42,72%). que melhor refletiu a inflação do período. Quanto ao Plano Collor I, o índice de correção monetária varia de acordo com o mês: 84,32% para março de 1990; 44,80% para abril de 1990; e 7,87% para maio de 1990. Por sua vez, a correção do Plano Collor II a ser aplicado ao mês de fevereiro de 1991 é de 21,87%, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO, COLLOR I E II - PRELIMINARES - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - POUPANÇA COM DATA BASE NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS - ÔNUS DO CONSUMIDOR DE PROVAR AO MENOS A EXISTÊNCIA DA CONTA - ÍNDICES CORRETAMENTE APLICADOS NO CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A interpretação sistemática do processo civil permite consignar que a suspensão dos autos não deve ser superior àquela...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FIRME DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A QUALIDADE DE TRAFICANTE - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA - EXTIRPAÇÃO DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS - PRETENDIDO A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - ACOLHIDA EM PARTE - REGIME SEMIABERTO - ART. 33, § § 2.º E 3.º DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA - ACOLHIDA - ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Analisados os elementos de prova trazidos aos autos, forçosa é a conclusão de que os apelantes praticavam o tráfico de drogas, afastando-se, por completo, o pedido de desclassificação. II - Não havendo indicação de dados concretos extraídos do evento delitivo para a valoração negativa da culpabilidade, antecedentes e consequências do crime, a redução da pena-base é medida de rigor. III - Para a consideração do benefício encartado no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível que estejam presentes, cumulativamente, todos os requisitos previstos no dispositivo, quais sejam, ser primário o agente, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. IV - No que diz respeito ao regime de cumprimento de pena, no caso em tela, em atenção aos § § 2.º e 3.º do art. 33 do Código Penal, modifico o regime prisional para o semiaberto, o qual se mostra justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Cumpridas as exigências do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo da execução penal. Pena fixada na sentença: 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 650(seiscentos e cinquenta) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, em regime fechado (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2003) Pena redimensionada: 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 459 (quatrocentos e cinquenta e nove) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, substituída por duas restritiva de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FIRME DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A QUALIDADE DE TRAFICANTE - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA - EXASPERAÇÃO DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIDA - PRIVILEGIO QUE NÃO PASSA DE SIMPLES CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - PRETENDIDO A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - ACOLHIDA EM PARTE - REGIME SEMIABERTO - ART. 33, § § 2.º E 3.º DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA - ACOLHIDA - ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Analisados os elementos de prova trazidos aos autos, forçosa é a conclusão de que os apelantes praticavam o tráfico de drogas, afastando-se, por completo, o pedido de desclassificação. II - Não havendo indicação de dados concretos extraídos do evento delitivo para a valoração negativa da culpabilidade e consequências do crime, a redução da pena-base é medida de rigor. III - A incidência do § 4.º não visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput ou no § 1.º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, mas, tão somente, fornecer maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição da pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito. IV- No que diz respeito ao regime de cumprimento de pena, no caso em tela, em atenção aos § § 2.º e 3.º do art. 33 do Código Penal, modifico o regime prisional para o semiaberto, o qual se mostra justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Cumpridas as exigências do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo da execução penal. Pena fixada na sentença: 06 (seis) anos e 07 (quatro) meses de reclusão e 469 (quatrocentos e sessenta e nove) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, em regime fechado. Pena redimensionada: 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 427 (quatrocentos e vinte e sete) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos a ser cumprida em regime semiaberto, sendo, ao final, substituída por duas restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FIRME DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A QUALIDADE DE TRAFICANTE - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA - EXTIRPAÇÃO DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS - PRETENDIDO A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - ACOLHIDA EM PARTE - REGIME SEMIABERTO - ART. 33, § § 2.º E 3.º DO...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:31/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES DE INÉPCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES DECORRENTES DE ACORDO CELEBRADO EM PROCESSO. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Afasta-se a alegação de inépcia da petição inicial quando indemonstrado que da análise da causa de pedir e do pedido não é possível verificar a correlação lógica entre o que a parte pretende com a exposição dos fatos, argumentos jurídicos e o pedido. Os artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil autorizam o juiz a dispensar a produção de provas quando entender que existem nos autos aquelas suficientes para formar o seu convencimento. O início do prazo prescricional dá-se quando o titular do direito toma ciência inequívoca da violação de seu direito, consoante assinala a teoria da actio nata. A ofensa ao direito individual, à intimidade, à vida privada, à honra e ao nome constitui lesão a direito personalíssimo, própria a autorizar a compensação indenizatória.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES DE INÉPCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES DECORRENTES DE ACORDO CELEBRADO EM PROCESSO. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Afasta-se a alegação de inépcia da petição inicial quando indemonstrado que da análise da causa de pedir e do pedido não é possível verificar a correlação lógica entre o que a parte pretende com a exposição dos fatos, argumentos jurídicos e o pedido. Os artigos 130 e 131 do Código de Processo Civi...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AQUISIÇÃO DE LOTE A PRESTAÇÃO - CONSTRUÇÃO DE CASA RESIDENCIAL - DIREITO SOCIAL ACOLHIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 7º) ATRAVÉS DE MEDIDAS GOVERNAMENTAIS - INADIMPLÊNCIA - RESILIÇÃO CORRETAMENTE ACOLHIDA - TAXA DE FRUIÇÃO - DEVIDA NO INTERVALO ESTABELECIDO PELOS AUTORES NA INICIAL, OU SEJA, DA DATA DA NOTIFICAÇÃO ATÉ A DESOCUPAÇÃO - ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O direito à moradia como direito socialmente assegurado pela Constituição Federal está atrelado à adoção de medidas governamentais e não na mitigação do direito de propriedade. 2. A sentença condena o vencido de acordo e nos limites do pedido delineado na inicial. A prestação jurisdicional acima do pedido implica em vício ultra petita, adequando-se o decisum ao pedido. 3. A taxa de fruição é devida até a desocupação do imóvel, independentemente do entrelaçamento da reintegração de posse pelo proprietário com o depósito do pagamento das parcelas e do investimento feito pelo adquirente inadimplente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AQUISIÇÃO DE LOTE A PRESTAÇÃO - CONSTRUÇÃO DE CASA RESIDENCIAL - DIREITO SOCIAL ACOLHIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 7º) ATRAVÉS DE MEDIDAS GOVERNAMENTAIS - INADIMPLÊNCIA - RESILIÇÃO CORRETAMENTE ACOLHIDA - TAXA DE FRUIÇÃO - DEVIDA NO INTERVALO ESTABELECIDO PELOS AUTORES NA INICIAL, OU SEJA, DA DATA DA NOTIFICAÇÃO ATÉ A DESOCUPAÇÃO - ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O direito à moradia como direito socialmente assegurado pela Constituição Federal está atrelado à adoção de medidas governamen...
E M E N T A-APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OPERADORA PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LIMITAÇÃO DE COBERTURA DE ESPECIALIDADE ASSEGURADA NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - TRATAMENTO ADEQUADO ELEITO PELO MÉDICO - RADIOTERAPIA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PARA PRESTAR O SERVIÇO DE SAÚDE ADEQUADO - DANO MORAL - CONFIGURADO - ARBITRADO EM R$ 9.330,00 - RECURSO NÃO PROVIDO. Não resta evidenciada nulidade na sentença que adequou o pedido ao caso concreto dos autos após as diversas recusas da operadora em proceder o atendimento da segurada. Evidencia-se a abusividade da cláusula que delimitou a cobertura da especialidade quando exclui o fornecimento de radioterapia, na medida em que restringiu direito fundamental inerente à natureza do contrato de modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, nos termos do artigo 51, IV, § 1º, II, da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A saúde é de relevância social e individual, segundo a Constituição, superior à qualquer direito de natureza patrimonial ou econômica, sendo que o direito ao lucro é resguardado na medida em que auferido com a prestação de serviço adequado, garantido constitucionalmente. Por se tratar de direitos indisponíveis, a saber, direito à vida e à saúde de um ser humano, a recusa indevida da prestadora de serviços médicos e hospitalares em suportar os custos com as consultas e exames médicos do apelado caracteriza dano moral, com o consequente dever de indenizar, pois é evidente que tal recusa interfere de maneira significativa no seu comportamento psicológico, causando-lhe angústia e aflições.
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E M E N T A-APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OPERADORA PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LIMITAÇÃO DE COBERTURA DE ESPECIALIDADE ASSEGURADA NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - TRATAMENTO ADEQUADO ELEITO PELO MÉDICO - RADIOTERAPIA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PARA PRESTAR O SERVIÇO DE SAÚDE ADEQUADO - DANO MORAL - CONFIGURADO - ARBITRADO EM R$ 9.330,00 - RECURSO NÃO PROVIDO. Não resta evidenciada nulidade na sentença que adequou o pedido ao caso concreto dos autos após as diversas recusas da operadora em p...
Data do Julgamento:16/01/2013
Data da Publicação:24/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A- ADMINISTRATIVO - REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR PREVISTO EM LEI REVOGADA - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - SITUAÇÃO JURÍDICA NÃO CONSTITUÍDA NA VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O reenquadramento funcional previsto na lei de forma condicionada à circunstância futura ou incerta deve ser exercitável no tempo previsto na lei, constituindo-se em mera expectativa de direito enquanto não implementado pelo servidor os requisitos nela previstos. Não realizado o ato de vontade e não constituída a situação jurídica de forma definitiva na vigência da norma, não há que se falar em direito adquirido. No caso de revogação da norma, só haverá que se considerar adquirido o direito na hipótese de a situação jurídica já estar definitivamente consolidada quando da sua vigência. Recurso improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A- ADMINISTRATIVO - REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR PREVISTO EM LEI REVOGADA - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - SITUAÇÃO JURÍDICA NÃO CONSTITUÍDA NA VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O reenquadramento funcional previsto na lei de forma condicionada à circunstância futura ou incerta deve ser exercitável no tempo previsto na lei, constituindo-se em mera expectativa de direito enquanto não implementado pelo servidor os requisitos nela previstos. Não realizado o ato de vontade e não constituída a situação jurídica de forma definitiva na vigência da norma, não há...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - COLLOR I e II - PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - NO MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E INADEQUAÇÃO DO INDEXADOR APLICADO NOS MESES DE MARÇO DE 1990 E FEVEREIRO DE 1991 - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. As decisões proferidas nos REs ns. 591.797 e 626.307, se deram há mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, artigo 265, do CPC, c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como as metas impostas pelo CNJ, e, finalmente, que não consta tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. A instituição bancária detém legitimidade para figurar no pólo passivo da lide, porque possuí vínculo obrigacional com o cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos, de forma a manter o valor real da moeda. Os poupadores têm o direito adquirido de receber a diferença da correção monetária e juros remuneratórios que não lhes foram pagos, relativos aos planos econômicos, desde o vencimento. Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - COLLOR I - EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO NOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1990 NÃO CABIMENTO PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça somente reconheceu como direito adquirido dos poupadores o recebimento, com fator de correção do IPC, das perdas inflacionárias do Plano Verão (janeiro de 1989), Collor I (março de 1990) e Collor II (fevereiro de 1991), desde que demonstrados os requisitos para tanto. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - COLLOR I e II - PRELIMINARES DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - NO MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E INADEQUAÇÃO DO INDEXADOR APLICADO NOS MESES DE MARÇO DE 1990 E FEVEREIRO DE 1991 - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. As decisões proferidas nos REs ns. 591.797 e 626.307, se deram há mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 5º, artigo 265, do...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, DO CPC - AQUISIÇÃO DE APARELHOS - FORNECIMENTO DE OUTROS - SUSPENSÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS - PESSOA JURÍDICA - INCIDÊNCIA DO CDC - POSSIBILIDADE - CONSTATADA VULNERABILIDADE - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS - MÁ-FÉ - INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A mera revelia é insuficiente para a procedência da pretensão, porquanto a presunção de veracidade dos fatos constitui efeito juris tantum e não absoluto, de modo que a revelia não implica o êxito automático da pretensão buscada pelo autor. Vige em nosso direito a regra do artigo 333 do Código de Processo Civil, afirmando que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. Na quantificação dos danos morais, devem-se considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. A existência de dano material depende da efetiva comprovação do prejuízo patrimonial causado aquele que alega. Restando evidenciado que a parte não utilizou o processo de forma dolosa, mas sim no intuito de defender o que entendia por direito seu, não há que se falar em condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, DO CPC - AQUISIÇÃO DE APARELHOS - FORNECIMENTO DE OUTROS - SUSPENSÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS - PESSOA JURÍDICA - INCIDÊNCIA DO CDC - POSSIBILIDADE - CONSTATADA VULNERABILIDADE - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS - MÁ-FÉ - INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A mera revelia é insuficiente para a procedência da pretensão, porquanto a presunção de veracidade dos fatos constitui efeito juris tantum e não...
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO POR MORTE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - QUESTÃO DE MÉRITO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR E DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINARES REJEITADAS - FILHA MAIOR QUE INGRESSA EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR APÓS A MORTE DE SEU PAI, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A PENSÃO POR MORTE - SEGURANÇA DENEGADA. 1. A ocorrência ou não de lesão a direito líquido e certo constitui matéria de mérito do mandamus, e não de preliminar. 2. Se a autoridade estiver efetivamente violando direito líquido e certo da impetrante, ao deixar de pagar-lhe a pensão por morte, sem dúvida o Poder Judiciário não apenas poderá, mas deverá emitir o provimento requerido, obstando, assim, eventual conduta ilícita da autoridade impetrada. 3. O Governador e o Estado de Mato Grosso do Sul possuem legitimidade passiva em mandado de segurança impetrado por dependente de servidor público estadual com o objetivo assegurar a percepção de benefício previdenciário denominado pensão por morte, em vista da vinculação da Ageprev à Secretaria de Estado de Administração, conforme o disposto nas Leis Estaduais n. 2.152/2000 e 3.545/08, aplicando-se ainda, no caso concreto, a teoria da encampação. 4. Embora este Tribunal de Justiça se oriente no sentido da analogia pleiteada, referida aplicação tem sido admitida para evitar que a pensão por morte seja cancelada quando o jovem que a vem percebendo atinge a maioridade, se estiver cursando ensino de nível superior. No caso em apreço, porém, a impetrante atingiu a maioridade quando o pai ainda era vivo e só ingressou no ensino superior depois do falecimento, de sorte que não cabe instituir-lhe a pensão por morte por conta de sua matrícula na Universidade.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO POR MORTE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - QUESTÃO DE MÉRITO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR E DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINARES REJEITADAS - FILHA MAIOR QUE INGRESSA EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR APÓS A MORTE DE SEU PAI, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A PENSÃO POR MORTE - SEGURANÇA DENEGADA. 1. A ocorrência ou não de lesão a direito líquido e certo constitui matéria de mérito do mandamus, e não de preliminar. 2. Se a autoridade estiver efetivamente v...
Data do Julgamento:26/09/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Pensão por Morte (Art. 74/9)
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO - ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O art. 196 da CF estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, que tem a obrigação de assegurar ao cidadão o direito fundamental à saúde. Se o autor não possui suporte financeiro para arcar com as despesas de tratamento médico de que necessita o cidadão, não pode ser prejudicado pelas normas burocráticas impostas pela Administração, que não podem se sobrepor ao direito à saúde. Não há possibilidade de substituição do medicamento por aquele fornecido pelo SUS quando há prescrição médica indicando a negativa. 2. Tendo em vista a finalidade coercitiva das astreintes, não há óbice à sua fixação em desfavor da Fazenda Pública. Nem há falar em redução se razoavelmente fixadas
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO - ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O art. 196 da CF estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, que tem a obrigação de assegurar ao cidadão o direito fundamental à saúde. Se o autor não possui suporte financeiro para arcar com as despesas de tratamento médico de que necessita o cidadão, não pode ser prejudi...
Data do Julgamento:13/12/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO POR VÍCIO NA INTIMAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE - CONTRATO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE TESTEMUNHA - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não deve ser acolhida a tese de nulidade de atos processuais por vício de intimação na qual há irrelevante erro na grafia do nome do advogado, mormente quando for possível identificar o feito pelo nome das partes e número do processo. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa em razão do julgamento antecipado da lide quando a própria parte recorrente dispensou a produção de provas em audiência. O contrato de dissolução de união estável assinado pelos contratantes e por duas testemunhas preenche os requisitos do título executivo extrajudicial. Os impedimentos trazidos no artigo 405, do CPC estão relacionados ao depoimento em juízo, não havendo qualquer óbice para que o advogado das partes assine o contrato na condição de testemunha. Nos termos do artigo 333, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu em relação à existência de fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor. Inexistindo prova quanto à alegação de compensação de dívidas, não deve ser acolhida a tese de quitação da obrigação. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO POR VÍCIO NA INTIMAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE - CONTRATO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE TESTEMUNHA - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não deve ser acolhida a tese de nulidade de atos processuais por vício de intimação na qu...
Data do Julgamento:23/10/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução