E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - INCORPORAÇÃO DE REDE ELÉTRICA E CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DO VALOR GASTO PELO USUÁRIO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO RECLAMADO - PREVALÊNCIA DAS NORMAS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO. Comprovada a construção da rede de eletrificação particular e o dispêndio por parte do usuário como condição para o recebimento da energia elétrica, impõe-se reconhecer o direito à incorporação da extensão ao patrimônio da concessionária e, consequentemente, à restituição do valor gasto, mormente quando inexistente qualquer indício de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - INCORPORAÇÃO DE REDE ELÉTRICA E CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DO VALOR GASTO PELO USUÁRIO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO RECLAMADO - PREVALÊNCIA DAS NORMAS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO. Comprovada a construção da rede de eletrificação particular e o dispêndio por parte do usuário como condição para o recebimento da energia elétrica, impõe-se reconhecer o direito à incorporação da extensão ao patrimônio da concession...
Data do Julgamento:19/03/2013
Data da Publicação:26/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BOMBEIRO MILITAR - AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA REGULAMENTADORA - POSTERIOR MUDANÇA DE REGIME REMUNERATÓRIO - SUBSÍDIO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. I) Se a legislação não prevê o valor ou índice do adicional de periculosidade, remetendo a matéria para lei específica, a verba a este título não pode ser exigida enquanto esta não for não editada. Ausente o elemento normativo necessário de que dependia a lei para ter eficácia plena, não há que se reconhecer o direito à sua percepção. II) Instituído regime remuneratório de subsídio, com a extinção da possibilidade de pagamento do adicional, não há que se falar em ofensa ao princípio do direito adquirido, porquanto, segundo pacífica orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o servidor publico não possui direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico ou remuneratório. III) Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BOMBEIRO MILITAR - AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA REGULAMENTADORA - POSTERIOR MUDANÇA DE REGIME REMUNERATÓRIO - SUBSÍDIO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. I) Se a legislação não prevê o valor ou índice do adicional de periculosidade, remetendo a matéria para lei específica, a verba a este título não pode ser exigida enquanto esta não for não editada. Ausente o elemento normativo necessário de que dependia a lei para ter eficácia plena, não há que se reconhecer o direito à sua percepção. II) Institu...
Data do Julgamento:09/07/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Periculosidade
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - DIVULGAÇÃO DE OBRA MUSICAL SEM AUTORIZAÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - RECURSO ANTE TEMPUS - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECLARATÓRIOS QUE FORAM DESPROVIDOS - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR AFASTADA. Não deve ser havido porintempestivo - intempestividade ante tempus - a interposição do recurso adequado aforado contra a sentença mesmo antes do julgamento do embargos de declaração opostos pela parte contrária, sem posterior ratificação das razões, principalmente se esses embargos são desprovidos. A medida, se adotada, consubstanciaria em um processualismo exacerbado, sem previsão legal e à margem da teleologia da lei processual, que deve ser repelida. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ - PRELIMINAR REJEITADA. Não é ultra petita (sic) a sentença que reconhece ex officio a ilegitimidade de uma das partes, já que se trata de questão de ordem pública e, assim passível de ser declarada pelo juiz independentemente da provocação da parte. LEGITIMIDADE ATIVA DOS COMPOSITORES DA OBRA MUSICAL - DIREITOS IMATERIAL - INALIENABILIDADE - ART. 27 DA LEI 9.610/98 - LEGITIMIDADE. Os compositores da obra lítero-musical são parte ativa legítima no que se refere ao aspecto moral da pretensão, ainda que tenham cedido os direitos patrimoniais da mesma obra, ex vi do art. 27 da Lei 9.610/98. Preliminar acolhida para reinserir no polo ativo da relação processual os autores que haviam sido dela afastados pela sentença. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - DIVULGAÇÃO DE OBRA MUSICAL SEM AUTORIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - REQUISITOS CARACTERIZADORES - DEVER DE INDENIZAR. Nas ações de indenização decorrentes de uso indevido de obra lítero-musical, em regra, aresponsabilidadecivil é subjetiva, de modo que para que se caracterize o dever de indenizar, incumbe ao autor, nos termos do artigo 333, I, do CPC, fazer a prova da culpa do requerido pelo evento danoso, sob pena de o pedido veiculado na ação ser julgado improcedente. . Comprovada a divulgação desautorizada da obra como sendo o novo sucesso do grupo musical réu, resta caracterizada a responsabilidade e o dever de indenizar. DANOS MATERIAIS - DIVULGAÇÃO DE OBRA MUSICAL SEM AUTORIZAÇÃO, COMO SE FOSSE O NOVO SUCESSO DO GRUPO MUSICAL - DANO MATERIAL EXISTENTE - CONDENAÇÃO AO EQUIVALENTE A 3.000 EXEMPLARES DO CD, DIVIDIDO PELO NÚMERO DE FAIXAS EXISTENTES, EX VI DO ART. 103 DA LEI 9.610/98. Comprovada a divulgação da obra lítero-musical sem prévia autorização, como se fosse o novo sucesso da banda, resta caracterizado o dano material. Não se conhecendo o número de exemplares que constituíram a edição fraudulenta, a condenação deve ser o equivalente ao valor de três mil exemplares, ex vi do art. 103, parágrafo único da Lei 9.610/98. A condenação deve ser limitada, todavia, à faixa que reproduziu a obra, e não a todo o CD, que conteve obras do próprio grupo ou gravadas sob autorização de seus titulares, sob pena de enriquecimento sem causa. DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - HONRA OBJETIVA - AUSÊNCIA DE MÁCULA À SUA BOA REPUTAÇÃO - DANOS MORAIS INDEVIDOS À EDITORA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS COM RELAÇÃO AOS AUTORES E AO INTÉRPRETE. Se não houve ofensa à reputação da pessoa jurídica pela divulgação desautorizada da obra, não houve ofensa à sua honra, de modo que é descabida, no caso, a condenação por danos morais. Os danos morais devidos ao intérprete da obra, por sua vez, decorre do investimento realizado na divulgação da música e da sensação de impotência advinda da divulgação, por outro grupo musical, da mesma música, sem autorização para tanto. DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADSTRIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A indenização deve ser fixada considerando-se os elementos da lide, como os transtornos gerados, a qualidade das pessoas em litígio e a capacidade econômica dos envolvidos, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, sem que gere um enriquecimento sem causa à vítima. O aspecto punitivo do dano moral deve ser mitigado quando se verifica a colaboração do réu no processo e a disponibilidade para fazer cessar uma ofensa decorrente de erro interno.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - DIVULGAÇÃO DE OBRA MUSICAL SEM AUTORIZAÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - RECURSO ANTE TEMPUS - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECLARATÓRIOS QUE FORAM DESPROVIDOS - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR AFASTADA. Não deve ser havido porintempestivo - intempestividade ante tempus - a interposição do recurso adequado aforado contra a sentença mesmo antes do julgamento do embargos de declaração...
Data do Julgamento:07/05/2013
Data da Publicação:17/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECADÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - DA PRESCRIÇÃO - REJEITADA - AGRAVO RETIDO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - DEVER DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - IMPROVIDO - MÉRITO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO - JUROS DE MORA - PLANO COLOR I - VARIAÇÃO CAMBIAL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE - VERBAS SUCUMBÊNCIAIS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A súmula 286/STJ autoriza a revisão dos contratos firmados com instituição financeira, desde a origem, para afastar eventuais ilegalidades, independentemente de quitação ou novação, não havendo se falar em ausência de interesse processual, nesta hipótese. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de realização de prova pericial, quando o juiz assim entende porque os elementos dos autos são suficientes para formar sua convicção. Os prazos decadenciais previstos no artigo 26, do CDC não alcançam a hipótese dos autos, pois não se refere a reclamação por vícios aparentes ou ocultos na prestação de serviços bancários, mas à sua desconformidade com o contrato e a legislação vigente. Em razão direito ao acesso às informações e documentações que baseiam a relação de consumo, é dever da instituição financeira o seu fornecimento, não podendo tal direito ser restringido pela simples alegação de que a documentação não mais existe. Nas ações de direito pessoal, o lapso prescricional é o do artigo 177, caput, do Código Civil de 1916, qual seja, de 20 (vinte) anos. No entanto, observando a regra de transição (art. 2.028, do Novo Código Civil), transcorrido menos da metade do prazo previsto na legislação anterior, quando da entrada em vigor do Novo Código Civil, o prazo será de 10 anos, a contar da vigência da nova lei. O termo inicial da contagem do prazo prescricional para as cédulas rurais é a data estabelecida para o seu vencimento. Aos contratos referentes a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária aplica-se: 1) Consoante entendimento exposto na súmula 93/STJ admite-se a pactuação de capitalização de juros nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, se expressamente pactuada somente nos contratos firmados após 31/03/2000 e os contratos firmados antes da edição da MP n. 1963/2000, a capitalização de juros deve ser da forma semestral. 2) Em caso de inadimplência, nas cédulas de crédito rural, incide os juros moratórios limitados a partir da citação. 3) à cédula rural pignoratícia, relativamente ao mês de março de 1990, em virtude do Plano Collor I, o índice deve ser de 41,28% pelo BTN. 4) a atualização dos valores devidos deve ocorrer desde a cobrança indevida, e não a partir do ajuizamento da ação, até a data do efetivo pagamento. Impõe-se a restituição de valores pagos a maior, nos casos em que for comprovada a cobrança de encargos indevidos, para que não haja enriquecimento ilícito da instituição financeira.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECADÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - DA PRESCRIÇÃO - REJEITADA - AGRAVO RETIDO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - DEVER DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - IMPROVIDO - MÉRITO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO - JUROS DE MORA - PLANO COLOR I - VARIAÇÃO CAMBIAL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE - VERBAS SUCUMBÊNCIAIS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO CPC - PR...
apelação criminal - artigo 33, caput e § 4º da Lei nº 11.343/06 - RECURSo da defesa - PENA-BASE- redimensionamento - 10,7 GRAMAS DE COCAÍNA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - PATAMAR REDUZIDO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO parcialmente PROVIDO. I - A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. II -A análise favorável das circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal, permitem a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo. III O tráfico privilegiado, possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal. IV - Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal. EMENTA - apelação criminal - artigo 33, caput e § 4 º, da Lei nº 11.343/06 - RECURSo da defesa - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE- redimensionamento - RECURSO parcialmente PROVIDO . DE OFÍCIO - DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - PATAMAR REDUZIDO - MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO I - Mantém-se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico. II - A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. III - A atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), deve ser reconhecida, porquanto a simples confissão do acusado na fase inquisitorial enseja sua aplicação, mormente quando utilizada como fundamento da condenação. IV -A análise favorável das circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal, permitem a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo. V O tráfico privilegiado, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal. VI - Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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apelação criminal - artigo 33, caput e § 4º da Lei nº 11.343/06 - RECURSo da defesa - PENA-BASE- redimensionamento - 10,7 GRAMAS DE COCAÍNA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - PATAMAR REDUZIDO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO parcialmente PROVIDO. I - A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. II -A análise favorável das circunstânci...
Data do Julgamento:08/04/2013
Data da Publicação:29/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - CONCURSO PARA INGRESSO E REMOÇÃO NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO DESTE ESTADO - IMPETRANTES ESCOLHERAM VAGAS OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL - PREVISÃO NORMATIVA E NO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME QUANTO AOS RISCOS DE PERDA DO DIREITO À SERVENTIA E IMPOSSIBILIDADE DE RETORNAR AO SERVIÇO OCUPADO ANTERIORMENTE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. Não havendo qualquer prejuízo para a adequada formação e desenvolvimento do processo, máxime quando a autoridade apontada como coatora tiver vínculo de hierarquia com a que deveria ter participado do processo, e não havendo alteração de competência, não há por que deixar de enfrentar o mérito do mandado de segurança. Os impetrantes, ao escolherem as serventias das Comarcas de Três Lagoas, Dourados e Fátima do Sul, estavam cientes de que as vagas respectivas eram objeto de discussão judicial e, por isso, após a investidura, se viessem a perder o direito de ocupá-las, não lhes seria facultado retornar ao serviço que ocupavam anteriormente, nem realizar nova escolha, pois assim estava expressa no § 3º do artigo 23 do Edital 14/2009 e na decisão homologatória do concurso, publicada no Diário da Justiça, pelo que não há falar em violação a direito líquido e certo.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - CONCURSO PARA INGRESSO E REMOÇÃO NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO DESTE ESTADO - IMPETRANTES ESCOLHERAM VAGAS OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL - PREVISÃO NORMATIVA E NO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME QUANTO AOS RISCOS DE PERDA DO DIREITO À SERVENTIA E IMPOSSIBILIDADE DE RETORNAR AO SERVIÇO OCUPADO ANTERIORMENTE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. Não havendo qualquer prejuízo para a adequada formação e desenvolvimento do processo, máxime quando a autoridade apontad...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO AUMENTO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE GANANCIOSA - LUCRO FÁCIL - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO E VIOLADORA DO DIREITO PENAL DO FATO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (art. 33, § 4º da Lei 11.343/06) - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A DEMONSTRAR A INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE (art. 40, V, Lei 11.343/06) - TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - INDISPENSABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - RECURSO DA DEFESA - ALMEJADA REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIDA - CONDUTA SOCIAL NÃO SOPESADA NA SENTENÇA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE NÃO VINCULA A FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA FASE - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 EM MAIOR ESCALA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL - PENA PECUNIÁRIA - SITUAÇÃO ECONÔMICA DESFAVORÁVEL DO RÉU - DIMINUIÇÃO CABÍVEL - ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA PARA O SEMI-ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A personalidade gananciosa, que visa o lucro fácil, é circunstância inerente ao tipo penal, portanto, inapta a ensejar a majoração da pena, mormente, porque em um sistema penal democrático o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor). Sendo o réu primário, com bons antecedentes e não havendo provas concretas de que se dedique a atividades ilícitas ou integre organização criminosa, fará jus à causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Para a incidência da majorante da interestadualidade é imprescindível a transposição de fronteiras, pois o tipo exige uma situação concretizada, não cabendo ao Direito Penal punir meras intenções. Deve ser mantida a pena-base devidamente fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade e natureza da droga apreendida, de acordo com o que dispõe o art. 42, da Lei 11.343/06. É de se rechaçar o pedido de redução da pena-base ao mínimo legal fundado no reconhecimento da confissão espontânea, conquanto a atenuante é analisada em etapa diversa, posterior e independente do cálculo penal. Não tendo o legislador estabelecido critérios objetivos para escolha do quantum e, havendo grande margem de variação da redução da pena (1/6 a 2/3), o melhor e mais justo critério encontrado pela jurisprudência é aquele que leva em consideração as circunstâncias judiciais do apenado. Tal procedimento não acarreta bis in idem, por tratar-se da mesma regra para ser utilizada com a finalidade e momentos completamente distintos, visando atender aos critérios de necessidade e suficiência da pena. A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do réu, cabendo a redução ao mínimo legal se desfavorecida. Se o réu é primário e a pena privativa de liberdade é superior a quatro, mas não excede a 8 anos, é possível que o acusado inicie o cumprimento da pena no regime semi-aberto. Recurso ministerial improvido e defensivo parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO AUMENTO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE GANANCIOSA - LUCRO FÁCIL - CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO E VIOLADORA DO DIREITO PENAL DO FATO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (art. 33, § 4º da Lei 11.343/06) - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A DEMONSTRAR A INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE (art. 40, V, Lei 11.343/06) - TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - INDISPENSABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - RECURSO DA DEFESA - ALMEJADA REDUÇÃO DA...
Data do Julgamento:15/04/2013
Data da Publicação:22/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. VISITAS DOS AVÓS PATERNOS. DECISÃO QUE DEFERIU O ACOMPANHAMENTO POR PSICÓLOGA PARTICULAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DAS PARTES A PRÉVIO ESTUDO SOCIAL E PSICOSSOCIAL. SITUAÇÃO QUE PODE TER SIDO MODIFICADA. DEMONSTRAÇÃO DE SATISFAÇÃO E HARMONIA DA INFANTE NA COMPANHIA DA FAMÍLIA PATERNA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. O principal objetivo da regulamentação de visitas é atender aos interesses do menor. Portanto, este direito não é inerente aos pais, mas consiste em um direito da criança, de crescer e se desenvolver em um ambiente de convivência saudável e harmoniosa com todos os seus familiares, de forma a propiciar ao menor crescimento satisfatório e equilibrado. Quando há decisão nos autos, a parte tem a possibilidade de apresentar pedido de reconsideração ao MM. Juízo da causa, o que, contudo, não suspende o prazo para interposição do recurso cabível à instância imediatamente superior. A decisão proferida em sede de pedido de reconsideração não reabre o prazo para interposição de recurso contra eventual irresignação da parte quanto à manutenção da decisão anterior. Em determinados casos, a efetivação de novo estudo social ou psicossocial torna-se imprescindível como forma de assegurar proteção mais abrangente ao menor, especialmente após decorrido um certo período de tempo. A necessidade de realização de novo estudo social e psicossocial, por pessoa especializada e competente para o desenvolvimento de tal atividade, constitui o elemento de maior importância para a formação do convencimento do juiz, em especial pelo fato de que tal material traz subsídios indispensáveis para constatação de ser ou não saudável ao desenvolvimento emocional, psicológico e social da criança e a mantença do direito de visita dos avós paternos, bem como do genitor que não exerce o direito de guarda. Se do exame dos autos, notadamente de suas peculiaridades, quais sejam, a inexistência de conciliação entre as partes acerca da regulamentação de visitas ao menor, bem como o fato (incontroverso) de que não houve ainda nenhuma convivência direta entre o genitor e a criança, após a realização dos primeiros estudos realizados, ainda que por oposição da mãe, impõe-se a submissão das partes a novo estudo social e psicossocial a ser designado pelo juiz. Visitas dos avós paternos realizadas em finais de semana, período em que os psicólogos do quadro oficial no Tribunal de Justiça não estão a serviço, geraram situação excepcional, com a necessidade de acompanhamento por psicólogo particular. Estudo social e psicossocial deve ser realizado por profissionais do quadro oficial do Tribunal de Justiça. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. VISITAS DOS AVÓS PATERNOS. DECISÃO QUE DEFERIU O ACOMPANHAMENTO POR PSICÓLOGA PARTICULAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DAS PARTES A PRÉVIO ESTUDO SOCIAL E PSICOSSOCIAL. SITUAÇÃO QUE PODE TER SIDO MODIFICADA. DEMONSTRAÇÃO DE SATISFAÇÃO E HARMONIA DA INFANTE NA COMPANHIA DA FAMÍLIA PATERNA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. O principal objetivo da regulamentação de visitas é atender aos interesses do menor. Port...
Data do Julgamento:02/04/2013
Data da Publicação:17/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Regulamentação de Visitas
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRATAMENTO DE SAÚDE À PESSOA IDOSA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. É solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal. 2. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do medicamento indicado para o tratamento da patologia, cabendo ao recorrente demonstrar, no bojo da instrução do processo de conhecimento, que essa prescrição médica contém erros de diagnóstico ou do tratamento adotado, ou mesmo quanto à possibilidade de substituição do tratamento por outro. Não comprovados esses fatos desconstitutivos do direito alegado na inicial (art. 333, II, CPC), forçoso o reconhecimento da procedência do pedido.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRATAMENTO DE SAÚDE À PESSOA IDOSA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. É solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal. 2. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida...
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:14/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
DO REEXAME NECESSÁRIO E DO RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE: EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - MATÉRIA AFETA AO MÉRITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.245/91 - IRRELEVÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - 06 MESES - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. Com base no princípio da instrumentalidade das formas, o STJ firmou o entendimento no sentido de que, tendo havido a interposição de recurso de apelação, fica suprida a ausência da remessa oficial, não havendo qualquer prejuízo para o ente público. Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder, não podendo o juiz, por sua mera conveniência, relegar para fase ulterior a prolação de sentença, se houver absoluta desnecessidade de ser produzida prova em audiência. A regra geral é que os contratos realizados pela Administração Pública sejam regidos por normas de direito público. Porém, os contratos de locação celebrados pela Administração Pública regem-se pelas normas de Direito Privado, caracterizando-se não como um contrato administrativo propriamente dito, mas, como um contrato da administração, fazendo-se necessário deixar expresso que, nestes casos, as normas de Direito Público aplicam-se subsidiariamente. Se o contrato de locação é regido pela lei do inquilinato, admite-se a prorrogação contratual por tempo indeterminado, nos moldes do artigo 56, parágrafo único, da Lei n.º 8.245/91. Mostra-se razoável a concessão de prazo de 06 (seis) meses, contados da data da intimação pessoal, para a desocupação do imóvel, notadamente em razão da dificuldade em encontrar outro local apropriado para a acomodação da casa legislativa. Nos termos do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97 a dívida da Fazenda Pública deve ser atualizada com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da entrada em vigor da Lei n.º 11.960/2009. Reexame necessário e recurso voluntário conhecidos e parcialmente providos. DO RECURSO MANEJADO PELAS AUTORAS: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO JUROS DE MORA TERMO INICIAL VENCIMENTO DE CADA ALUGUEL MORA EX RE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS ALUGUERES UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO CONTRATO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O termo inicial para a incidência dos juros de mora é a data do vencimento da obrigação sem o seu adimplemento, visto que, nestes casos, a mora do devedor é ex re, ou seja, independente de interpelação pelo credor. A atualização monetária do valor dos alugueres deve respeitar os critérios definidos no contrato, privilegiando, assim, a livre manifestação de vontade das partes. A utilização dos critérios ajustados no contrato de locação incidem até a data da entrada em vigor da Lei n.º 11.960/2009, eis que a partir de então é devida a utilização da regra prevista no artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97. Recurso conhecido e parcialmente provido. DO RECURSO MANEJADO PELO PATRONO DAS AUTORAS: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS CONTIDOS NO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A fixação de verba honorária em quantia simbólica e irrisória desatende ao preceito contido no artigo 20, § 4º, pois ela deve ser fixada segundo a prudência do magistrado, levando em conta particularidades do processo, o grau de zelo do profissional, a natureza, a importância e o valor da causa, valorizando, assim, o trabalho realizado pelo profissional. Recurso conhecido e provido.
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DO REEXAME NECESSÁRIO E DO RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE: EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - MATÉRIA AFETA AO MÉRITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.245/91 - IRRELEVÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - 06 MESES - RECURSOS CONHECIDOS E...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEPRESTAÇÃODECONTAS- INDICAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO E FATURAS QUE PRETENDE SEJAM ESCLARECIDAS - INTERESSE DE AGIR PRESENTE - DIREITO DO CLIENTE SOLICITAR JUDICIALMENTE INFORMAÇÕES AO BANCO A RESPEITO DOS VALORES LANÇADOS EM SUA FRATURA - EMISSÃO DE FATURA QUE NÃO DESNATURA O DIREITO DO CLIENTE EM BUSCA DA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS ACERCA DA EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR, DECORRENTE DA APLICAÇÃO DOS JUROS SABIDAMENTE ALTOS INCIDENTES EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO MÍNIMO. É direito do cliente ajuizar ação deprestaçãodecontasem face da entidade bancária a fim de verificar o acerto ou não dos lançamentos efetuados em sua fatura de cartão de crédito, independentemente da prévia emissão de faturas, as quais não substituem o direito do correntista de buscar informações sobre os índices e valores cobrados em decorrência dos pagamentos parciais por ele realizados. Recurso improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DEPRESTAÇÃODECONTAS- INDICAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO E FATURAS QUE PRETENDE SEJAM ESCLARECIDAS - INTERESSE DE AGIR PRESENTE - DIREITO DO CLIENTE SOLICITAR JUDICIALMENTE INFORMAÇÕES AO BANCO A RESPEITO DOS VALORES LANÇADOS EM SUA FRATURA - EMISSÃO DE FATURA QUE NÃO DESNATURA O DIREITO DO CLIENTE EM BUSCA DA RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS ACERCA DA EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR, DECORRENTE DA APLICAÇÃO DOS JUROS SABIDAMENTE ALTOS INCIDENTES EM DECORRÊNCIA DO PAGAMENTO MÍNIMO. É direito do cliente ajuizar ação deprestaçãodecontasem face da entidade bancária a...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, E SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO BEM FINANCIADO - RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Com a edição da Lei 10.931/04, a qual alterou a redação do § 2º do art. 3º do Dec-Lei 911/69, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de sorte que compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, assim considerada aquela constante dos valores apresentados pelo credor fiduciário em sua petição inicial e correspondente ao saldo devedor em aberto, segundo os termos do contrato celebrado entre as partes. A opção pela purgação da mora, presentemente, é uma faculdade concedida em benefício do credor, que pode aceitá-la, ou não, se feita com os encargos contratuais previstos. Mas nada há na lei de regência que confira ao devedor o direito de efetuar a purgação da mora em ações de tal natureza. A lei, na realidade, introduziu uma forma de resolução do contrato de financiamento, na hipótese de o devedor ser notificado para pagamento do débito em aberto (aí sim sobre as parcelas até então vencidas) e deixa escoar o prazo, para querer, depois, exercitar esse direito na esfera judicial. Esse direito deve ser exercitado quando da notificação extrajudicial promovida pelo credor, requisito essencial para a ação de busca e apreensão. O credor, presentemente, só receberá o valor correspondente à mora durante o prazo concedido para o devedor efetuar o pagamento, uma vez promovida a notificação extrajudicial. Até esse ponto, a prestação devida ainda interessa ao credor. Depois desse ponto, ajuizando a ação de busca e apreensão com base na impontualidade do devedor, com base na inexecução culposa dele, o credor não mais está obrigado a receber o valor das prestações em atraso. A mora se equiparou, aí, por força da lei 10.931/04, ao inadimplemento, que resolve o contrato, em razão do qual o credor, então, pode buscar, apreender e posteriormente alienar o veículo, apurando-se o saldo a ser pago ao devedor, se for o caso, ou a ainda perseguir, através de execução.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, E SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRAT...
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA - MÉRITO - AUTOR DA AÇÃO MANDAMENTAL QUE APÓS TER SIDO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS E TOMADO POSSE NO CARGO FOI DESTITUÍDO DE SUAS FUNÇÕES PELA AUTORIDADE COATORA SEM QUE FOSSE OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REINTEGRAÇÃO NO RESPECTIVO CARGO - IMPOSSIBILIDADE DE QUE A ADMINISTRAÇÃO REVEJA SEUS ATOS SEM QUE PARA TANTO GARANTA AO PREJUDICADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se o próprio julgador rebate o argumento delineado pelo autor no corpo da inicial na sentença, atento aos limites da causa, inexiste falar em inovação recursal. Deve ser revisto o ato administrativo que decreta a nulidade da nomeação e respectivo termo de posse sem garantir ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório. Tendo sido o impetrante aprovado em concurso público de provas e títulos e tomado posse no respectivo cargo, não pairam dúvidas quanto à impossibilidade de que a Administração Pública reveja seu ato destituindo-o de suas funções sem que para tanto lhe garanta o direito ao contraditório e a ampla defesa, razão pela qual a reintegração ao seu cargo configura-se como um direito líquido e certo por este ostentado.
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APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA - MÉRITO - AUTOR DA AÇÃO MANDAMENTAL QUE APÓS TER SIDO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS E TOMADO POSSE NO CARGO FOI DESTITUÍDO DE SUAS FUNÇÕES PELA AUTORIDADE COATORA SEM QUE FOSSE OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REINTEGRAÇÃO NO RESPECTIVO CARGO - IMPOSSIBILIDADE DE QUE A ADMINISTRAÇÃO REVEJA SEUS ATOS SEM QUE PARA TANTO GARANTA AO PREJUDICADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se o própri...
E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput e § 4 º, da Lei nº 11.343/06 - RECURSo da defesa - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS QUE CONVERGEM PARA A TRAFICÂNCIA - PENA-BASE - redimensionamento - FRAÇÃO DA REDUTORA APLICADA EM 2/3 - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO parcialmente PROVIDO. Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico nas modalidades portar 10 (dez) papelotes de pasta base de cocaína, pesando 4,5g (quatro gramas e cinco decigramas), e manter em depósito 01 (uma) pedra de pasta base de cocaína, pesando 1,8g (um grama e oito decigramas), em sua residência. A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. A análise favorável da maioria das circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal, permitem a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo. O tráfico privilegiado, possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal. apelação criminal - artigo 33, caput e § 4 º, da Lei nº 11.343/06 - RECURSo da defesa - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS QUE CONVERGEM PARA A TRAFICÂNCIA - PENA-BASE - redimensionamento - FRAÇÃO DA REDUTORA APLICADA EM 2/3 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO parcialmente PROVIDO. DE OFÍCIO - REGIME PRISIONAL ABRANDADO. Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico nas modalidades portar 12 (doze) papelotes de pasta base de cocaína, pesando 5,5g (cinco gramas e cinco decigramas) e manter em depósito 04 (quatro) papelotes da mesma substância, pesando 1,5 (um grama e cinco decigramas) em sua residência A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata. A análise favorável da maioria das circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal, permitem a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo. O tráfico privilegiado, possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput e § 4 º, da Lei nº 11.343/06 - RECURSo da defesa - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS QUE CONVERGEM PARA A TRAFICÂNCIA - PENA-BASE - redimensionamento - FRAÇÃO DA REDUTORA APLICADA EM 2/3 - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO parcialmente PROVIDO. Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico nas modalidades porta...
Data do Julgamento:01/04/2013
Data da Publicação:11/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS - LIMINAR - BLOQUEIO DE VALORES DECORRENTES DE ACORDO TRABALHISTA - PRETENSÃO RECURSAL BASEADA NO ART. 1.659, IV, DO CC/02 - INAPLICABILIDADE - CASAMENTO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916 - POSSIBILIDADE DE PARTILHA DE FRUTOS CIVIS DO TRABALHO - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO - DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. No direito civil brasileiro, prevalece a regra da irretroatividade, a fim de proteger o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Tratando-se de casamento celebrado em 1990, quando estava em vigor o Código Civil de 1.916, não se aplica, ao caso concreto, a regra prevista no art. 1.659, IV, do CC/02 (exclusão de proventos de trabalho pessoal da comunhão), pois essa vedação não existia ao tempo da realização do ato. Assim, caracterizada está a plausibilidade do direito alegado pela agravada, impondo-se a manutenção do bloqueio dos valores decorrentes de acordo trabalhista realizado pelo agravante.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS - LIMINAR - BLOQUEIO DE VALORES DECORRENTES DE ACORDO TRABALHISTA - PRETENSÃO RECURSAL BASEADA NO ART. 1.659, IV, DO CC/02 - INAPLICABILIDADE - CASAMENTO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1.916 - POSSIBILIDADE DE PARTILHA DE FRUTOS CIVIS DO TRABALHO - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO - CONFIGURAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO - DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. No direito civil brasileiro, prevalece a regra da irretroatividade, a fim de proteger o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Tratando-se de casamen...
Data do Julgamento:19/03/2013
Data da Publicação:21/03/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Arrolamento de Bens
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - IRREGULARIDADE NO RESPECTIVO LEILÃO - MATÉRIA A SER DEBATIDA EM PROCEDIMENTO ADEQUADO, NÃO SENDO CABÍVEL TAL ALEGAÇÃO NO PROCEDIMENTO DA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - CONTRATO DE GAVETA - NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO POSSUI EFICÁCIA REAL - BENFEITORIAS - VALORES CONSIDERADOS QUANDO DA AVALIAÇÃO DO BEM PARA SER LEILOADO - RECONVENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. 1.Eventual vício da aquisição do imóvel que poderia resultar na nulidade do título translativo da propriedade da recorrida é matéria que deve ser deduzida em ação própria, onde deve figurar como parte a apelante e a Caixa Econômica Federal. 2.Ocasional direito da apelante por força de seu "contrato de gaveta" é pessoal e se dirige contra seus alienantes, não contra a apelada. 3.A venda pelo agente financeiro, no caso a CEF, é precedida de avaliação que engloba, evidentemente, o imóvel como um todo, inclusive as benfeitorias e edificações. 4.A possibilidade jurídica não deve ser conceituada, como se tem feito, com vistas à existência de uma previsão no ordenamento jurídico, que torne o pedido viável em tese, mas, sim, com vistas à inexistência, no ordenamento jurídico, de uma previsão que o torne inviável. Se a lei contiver tal veto, será caso de impossibilidade jurídica do pedido; faltará uma das condições da ação. 5.Sobressai patente o direito potestativo da recorrida acerca da posse do imóvel, porque, pelo título de domínio que possui, válido e apto a gerar a consequência jurídica da imissão, tem ela direito à posse do imóvel objeto mediato da lide, devendo ser invocado, neste ponto, o disposto no art. 5º, XXXV da CF/88, que assegura o direito constitucional de ação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - IRREGULARIDADE NO RESPECTIVO LEILÃO - MATÉRIA A SER DEBATIDA EM PROCEDIMENTO ADEQUADO, NÃO SENDO CABÍVEL TAL ALEGAÇÃO NO PROCEDIMENTO DA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - CONTRATO DE GAVETA - NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO POSSUI EFICÁCIA REAL - BENFEITORIAS - VALORES CONSIDERADOS QUANDO DA AVALIAÇÃO DO BEM PARA SER LEILOADO - RECONVENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. 1.Eventual vício da aquisição do imóvel qu...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PERMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO NA ELEIÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO DE DIRETORA DE ESCOLA ESTADUAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - LOTAÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR RESPECTIVA E EFETIVO EXERCÍCIO - PROFESSORA AFASTADA PARA CUMPRIR MANDATO CLASSISTA - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONSIDERA ESTE AFASTAMENTO COMO EFETIVO EXERCÍCIO - AUSÊNCIA DE RESSALVA - PERMISSÃO PARA A IMPETRANTE PARTICIPAR DO CERTAME - DIREITO À FILIAÇÃO E ESTABILIDADE DOS DIRIGENTES - DIREITO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Não se presta o mandado de segurança para a defesa de qualquer direito, mas tão somente daquele que se revestir das características de liquidez e certeza (art. 5°, LXIX da CF e art. 1º da Lei 12.016/2009). II - Apesar de o mandato classista cumprido pela impetrante, ora apelada, este fato não pode ser considerado para afastar o requisito de efetivo exercício, com base no que dispõe o art. 178, inc. XXII do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. III - A Constituição Federal assegura o direito de filiação e a estabilidade dos dirigentes sindicais, com vistas a assegurar todos os direitos, de forma plena, daqueles que se predispõem à defesa de sua classe.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PERMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO NA ELEIÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO DE DIRETORA DE ESCOLA ESTADUAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - LOTAÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR RESPECTIVA E EFETIVO EXERCÍCIO - PROFESSORA AFASTADA PARA CUMPRIR MANDATO CLASSISTA - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONSIDERA ESTE AFASTAMENTO COMO EFETIVO EXERCÍCIO - AUSÊNCIA DE RESSALVA - PERMISSÃO PARA A IMPETRANTE PARTICIPAR DO CERTAME - DIREITO À FILIAÇÃO E ESTABILIDADE DOS DIRIGENTES - DIREITO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Não se presta o mandado...
APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ DEFINITIVO PRONUNCIAMENTO DO STF - DESNECESSIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DEPOSITÁRIAS DOS SALDOS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - RESPONSABILIDADE NA APLICAÇÃO DOS CORRETOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ENTRE 10% A 20% - ART. 20, §3º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O termo "recursos" utilizado pelo e. Ministro do STF refere-se apenas e tão somente aos recursos extraordinários, que tramitam perante aquela Suprema Corte, obedecido o disposto no art. 543-B do CPC, uma vez que quando houver a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral pela corte superior dar-se-á por amostragem, mediante a seleção de recursos que representem de maneira adequada a controvérsia, de modo que os demais recursos fiquem sobrestados na origem para, somente após o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, haver ou não o juízo de retratação. II - As instituições financeiras, na qualidade de depositário dos saldos existentes nas cadernetas de poupança tem o dever de recompor os corretos reajustes inflacionários aplicáveis na respectiva época. III - Aos juros remuneratórios incidentes sobre as diferenças de correção monetária em saldo de caderneta de poupança, não se aplica o prazo prescricional de cinco anos, disposto no art. 178, §10º, III do CC/1916 ou no inc. III, §3º do art. 206 do atual CC, mas sim o vintenário, previsto no art. 177 do CC/1916 para a cobrança do principal. IV - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF. V - Os titulares de caderneta de poupança têm direito de receber a diferença de correção que não lhes foi paga decorrente dos planos econômicos ocorridos nas décadas de 80 e 90 acrescida de juros moratórios, desde a citação. VI - Tratando-se de sentença condenatória, a verba honorária deve ser fixada nos termos do que dispõe o art. 20, §3º do CPC
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APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ DEFINITIVO PRONUNCIAMENTO DO STF - DESNECESSIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DEPOSITÁRIAS DOS SALDOS - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - RESPONSABILIDADE NA APLICAÇÃO DOS CORRETOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ENTRE 10% A 20% - ART. 20, §3º DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O termo "recursos" utiliz...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - QUITAÇÃO DA DÍVIDA RELATIVA À NOTA PROMISSÓRIA - ÔNUS DA PROVA QUE CABIA AO EMBARGANTE COM RELAÇÃO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO - ARTIGO 333 DO CPC - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o artigo 131 do CPC, cabe ao julgador avaliar as provas produzidas, sendo que se na visão do magistrado as provas apresentadas nos autos mostraram-se adequadas e suficientes, deve ser prestigiada a valoração do conjunto probatório e o livre convencimento motivado que lhe foi conferido, não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa. No ordenamento jurídico brasileiro existe uma regra geral dominante no sistema probatório, qual seja, incumbe à parte que alega a existência de determinado fato o ônus de prová-lo para que dele possa derivar algum direito. Com efeito, inexistindo prova da quitação do título que embasa a execução não é possível o acolhimento dos embargos, porquanto, o que não está nos autos não está no mundo (quod non est in actis non est in mundo). Nas causas em que não haja condenação, o valor dos honorários deve ser fixado com base no § 4º, do artigo 20 do CPC, atendidos os parâmetros fixados pela doutrina bem como as particularidades do processo, o grau de zelo do profissional e natureza e importância da causa. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - QUITAÇÃO DA DÍVIDA RELATIVA À NOTA PROMISSÓRIA - ÔNUS DA PROVA QUE CABIA AO EMBARGANTE COM RELAÇÃO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO - ARTIGO 333 DO CPC - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o artigo 131 do CPC, cabe ao julgador avaliar as provas produzidas, sendo que se na visão do magistrado as provas apresentadas nos autos mostraram-se adequadas e suficientes, deve...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:05/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO POR FALTA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO DE IDADE - NÃO OBSERVÂNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA. O candidato chamado para efetuar matrícula na Universidade em razão do desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio tem o direito líquido e certo de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado 18 anos de idade, sendo ilegal o ato administrativo que nega tal direito por falta de preenchimento de requisito de idade. Comprovado o desenvolvimento intelectual compatível com o ingresso na universidade, deve ser emitido o certificado para a matrícula, inobstante não tenha o candidato completado a idade mínima exigida em normas infralegais. Segurança concedida.
Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO POR FALTA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO DE IDADE - NÃO OBSERVÂNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA. O candidato chamado para efetuar matrícula na Universidade em razão do desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio tem o direito líquido e certo de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado 18 anos de idade, sendo ilegal o ato administrativo que nega tal direito por falta de preenchimento de requisit...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:12/03/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ensino Superior