E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REPRESENTAÇÃO DE IDOSO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DOENÇA CARDÍACA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO RECONHECIDA - DEVER DO MUNICÍPIO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - INOVAÇÃO À LIDE - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO E APELO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Segundo entendimento do STJ, não há cerceamento do direito de defesa quando há julgamento antecipado, pois o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. 2. É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal. 3. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do medicamento indicado para o tratamento da patologia, cabendo ao recorrente demonstrar, no bojo da instrução do processo de conhecimento, que essa prescrição médica contém erros de diagnóstico ou do tratamento adotado, cuja ausência leva a procedência do pedido. 5. As matérias não arguida em primeiro grau não podem ser conhecidas pelo juízo "ad quem", sob pena de supressão de instância.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REPRESENTAÇÃO DE IDOSO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DOENÇA CARDÍACA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO RECONHECIDA - DEVER DO MUNICÍPIO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - INOVAÇÃO À LIDE - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO E APELO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Segundo entendimento do STJ, não há cerceamento do direito de defesa quando há julgamento antecipado, pois o juiz t...
Data do Julgamento:13/12/2012
Data da Publicação:18/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A- REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHE - PEDIDO NEGADO - DIREITO À EDUCAÇÃO - DIREITO SOCIAL ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ECA - DEVER DO ENTE PÚBLICO - ATO ILEGAL - REEXAME IMPROVIDO. A educação à criança e adolescente é direito social assegurado pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e Adolescente. Logo, a negativa de matrícula de criança em creche afronta direito líquido e certo, garantido pela ordem jurídica.
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E M E N T A- REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHE - PEDIDO NEGADO - DIREITO À EDUCAÇÃO - DIREITO SOCIAL ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ECA - DEVER DO ENTE PÚBLICO - ATO ILEGAL - REEXAME IMPROVIDO. A educação à criança e adolescente é direito social assegurado pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e Adolescente. Logo, a negativa de matrícula de criança em creche afronta direito líquido e certo, garantido pela ordem jurídica.
Data do Julgamento:13/12/2012
Data da Publicação:18/12/2012
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA ASSOCIAÇÃO PERMANENTE - CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO - INAPLICABILIDADE DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE NO CRIME DE TRÁFICO - POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO EXACERBADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - FIXADA NO PATAMAR DE 1/3 - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 33, § 2º, "C", DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - AFASTAR A HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE - DELITO QUE, MESMO NA FORMA PRIVILEGIADA, É CONSIDERADO HEDIONDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessária a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas. Demonstrando-se, pelas provas dos autos, que a arma de fogo foi apreendida na residência do réu, impõe-se a desclassificação da conduta prevista no artigo 14 da Lei 10.826/2003 para a prevista no artigo 12, do mesmo diploma legal. No caso, os apelantes não estão abarcados pela abolitio criminis, pois a Lei n. 11.922, de 13 de abril de 2009, prorrogou o prazo previsto no art. 30 do Estatuto do Desarmamento para 31 de dezembro de 2009. Os fatos ocorreram no ano de 2010. O Decreto 7.473/2011 refere-se à situação de entrega espontânea da arma de fogo, logo, é inaplicável ao caso dos autos, em que a arma foi apreendida na residência dos réus, em decorrência do cumprimento de mandado de busca e apreensão pelos policiais. Condenação mantida. Se as provas são seguras e coesas quanto à autoria e materialidade do fato increpado na denúncia, não há como deferir a pretensão absolutória. Verificado que houve exasperação no quantum aplicado na pena-base do réu, acolhe-se a pretensão de redução. Não se aplica a atenuante da menoridade relativa, em face da impossibilidade de diminuição da reprimenda aquém do mínimo legal na segunda fase de fixação de pena, conforme expressa disposição da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. A aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 deve ser aplicada no patamar de 1/3, por ser razoável ainda, em face da quantidade e nocividade dos entorpecentes. O regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena dos condenados pelo delito de tráfico de drogas fere os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, segundo entendimento das Cortes Superiores de Justiça. O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", constante do § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, e da expressão "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", contida no referido art. 44 do mesmo diploma legal. A substituição da pena por restritiva de direitos não se mostra suficiente à prevenção e repressão do crime em tela. A essência do crime cometido pelo condenado nas sanções cominadas aos §§ 2º ao 4º é a mesma do crime de tráfico previsto no caput e no § 1º, todos do artigo 33 da Lei 11.343/2006, razão pela qual é inconstitucional a concessão da progressão prisional no prazo previsto para o crime comum, ante as expressas vedações contidas nas Leis 8.072/90 e 11.343/06 e art. 5º, XLIII, da Constituição Federal. RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NO CRIME DE RECEPTAÇÃO IMPOSSIBILIDADE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ABSOLVIÇÃO MANTIDA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DA CORRÉ - INVIABILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a absolvição dos réus no delito de receptação, se as provas existentes são insuficientes para sustentar o decreto condenatório. Inviável a majoração da pena-base da ré no delito de tráfico, em razão dos antecedentes e personalidade, uma vez que não há nos autos antecedentes com transito em julgado e nem elementos há aferir sua personalidade.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA ASSOCIAÇÃO PERMANENTE - CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO - INAPLICABILIDADE DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE NO CRIME DE TRÁFICO - POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO EXACERBADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - FIXADA NO PATAMAR DE 1/3 - ABRANDAMENTO DO...
Data do Julgamento:12/11/2012
Data da Publicação:10/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - DO RECURSO MANEJADO PELA PARTE AUTORA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR POR DÍVIDA EXISTENTE - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Os danos morais caracterizam-se como aqueles que atingem valores eminentemente espirituais ou morais, como a honra, a paz etc. Não há de se falar em conduta ilícita quando o agente age no exercício regular de um direito DOS RECURSOS MANEJADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA MÉRITO - APLICABILIDADE DO CDC NOS CONTRATOS BANCÁRIOS - INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - ILEGALIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO DEMONSTRADA SUA PREVISÃO CONTRATUAL - PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - PREVISÃO CONTRATUAL - CLAUSULA MANDATO - ILEGALIDADE - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA POR INADEQUAÇÃO DO MEIO (ART. 7°, DA LEI 1060/50) - RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E NÃO PROVIDOS. Apenas existirá interesse processual quando o jurisdicionado tiver a necessidade de se valer das vias judiciais para a consecução do direito material que reputa ter sido violado e, juntamente com esse interesse de caráter pessoal, utilize-se da via adequada à pretensão deduzida. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, tais como empréstimos bancários, financiamentos de cartões de crédito etc. É permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, mormente frente ao fato de que o princípio do pacta sunt servanda, há muito vêm sofrendo mitigações, mormente frente aos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual. Deve ser afastada a capitalização mensal dos juros, para, tão-somente, incidir a capitalização anual, prevista em lei. É lícita a utilização da comissão de permanência como forma de atualização monetária da dívida, desde que expressamente pactuada e sem que ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. O percentual de 1% (um por cento) dos juros de mora, já foi definido na sentença, razão pela qual, neste ponto, carece ao recorrente de interesse recursal. Com relação ao termo inicial dos juros de mora, é aquele fixado no contrato. A cláusula mandato, inserida em contrato de cartão de crédito, que sujeita uma das partes ao arbítrio da outra, quando permite que a administradora contrate financiamentos, firme instrumentos de quaisquer natureza, necessários ao financiamento, sem, contudo, estabelecer limites quanto aos encargos e sequer denominar as instituições financeiras contatadas, afigura-se puramente potestativa, dando origem a uma situação de desequilíbrio, sendo nula de pleno direito. Não deve ser conhecido o pedido de revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita se não foi observado o procedimento previsto no art. 7° da Lei 1.060/50, inclusive com a produção de prova pela parte contrária.
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E M E N T A - DO RECURSO MANEJADO PELA PARTE AUTORA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR POR DÍVIDA EXISTENTE - EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Os danos morais caracterizam-se como aqueles que atingem valores eminentemente espirituais ou morais, como a honra, a paz etc. Não há de se falar em conduta ilícita quando o agente age no exercício regular de um direito DOS RECURSOS MANEJADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR -...
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MANDAMENTAL - PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO BOMBEIRO MILITAR - APROVAÇÃO NO CURSO HABILITADOR AO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DA GRADUAÇÃO SUPERIOR - MATRÍCULA EFETIVADA NO CURSO POR FORÇA DE LIMINAR - SITUAÇÃO SUB JUDICE - IRRELEVÂNCIA - DIREITO À PROMOÇÃO - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA QUE NÃO IMPEDE A SUA CONCESSÃO - INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1º DA LEI N. 9.494/97 E 5º DA LEI N. 4.348/64 - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. 1. O aprovado no curso habilitador ao desempenho das funções da graduação superior, ainda que em situação sub judice, tem direito à promoção devendo, assim, ser incluído no rol dos promovidos, mesmo enquanto pendente o final do julgamento da ação que decidirá definitivamente sobre o seu direito. 2. É permitida a concessão de tutela de urgência de efeitos irreversíveis, quando houver perigo de dano também irreversível a direito do requerente, este último devendo prevalecer. 3. É inaplicável a norma contida nos artigos 1º da Lei n. 9.494/97 e 5º da Lei n. 4.348/64, que proibe a concessão de medidas antecipatórias de tutela, quando a decisão objurgada não concedeu ou estendeu vantagens, mas apenas determinou a implementação de promoção funcional, a qual acarretou a aquisição de direitos de cunho patrimonial ao requerente. Recurso conhecido, mas improvido, mantendo inalterada a decisão atacada.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MANDAMENTAL - PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO BOMBEIRO MILITAR - APROVAÇÃO NO CURSO HABILITADOR AO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DA GRADUAÇÃO SUPERIOR - MATRÍCULA EFETIVADA NO CURSO POR FORÇA DE LIMINAR - SITUAÇÃO SUB JUDICE - IRRELEVÂNCIA - DIREITO À PROMOÇÃO - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA QUE NÃO IMPEDE A SUA CONCESSÃO - INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1º DA LEI N. 9.494/97 E 5º DA LEI N. 4.348/64 - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. 1. O aprovado no curso habilitador ao desempenho das funções da graduação superior, ainda que em situação sub judice,...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - PRESUNÇÃO DE CAPACIDADE RELATIVA - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO - QUITAÇÃO COM NUMERÁRIO PROVENIENTE DO SUCESSO NO DISSÍDIO INDIVIDUAL - LIVRE DISPOSIÇÃO E OBRIGATORIEDADE ENTRE OS CONTRATANTES - RECONHECIMENTO DO DIREITO NA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE NÃO CARACTERIZA ATO ILÍCITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A contratação de advogado para interposição de dissídio individual perante a justiça do trabalho, com pagamento ad exitum, não tem o condão de afastar o direito da parte de litigar sob o manto da gratuidade judiciária, quando o conjunto probatório dos autos indicam a hipossuficiência financeira de quem a postula. O reconhecimento do direito em dissídio individual sacramentado na justiça especializada não caracteriza ato ilícito por parte do empregador. Por via de consequência, não tem a proponente o direito de ser ressarcida do montante que dispendeu com advogado em defesa de seus direitos naquela justiça, por ser ato de livre escolha.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO - PRESUNÇÃO DE CAPACIDADE RELATIVA - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO - QUITAÇÃO COM NUMERÁRIO PROVENIENTE DO SUCESSO NO DISSÍDIO INDIVIDUAL - LIVRE DISPOSIÇÃO E OBRIGATORIEDADE ENTRE OS CONTRATANTES - RECONHECIMENTO DO DIREITO NA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE NÃO CARACTERIZA ATO ILÍCITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A contratação de advogado para interposição de dissídio individual perante a justiça do trabalho, com pagamento ad exitum...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. COBRANÇA - PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRAZO QUINQUENAL - DIREITO DO AUTOR RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA - COISA JULGADA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aplica-se a prescrição quinquenal, prevista no Decreto n. 20.910, de 6.1.1932, a todo qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a natureza. 2. O direito reconhecido em mandado de segurança não pode ser rediscutido em via ordinária, a exemplo de ação de cobrança baseada no aludido direito, sob pena de afronta à coisa julgada.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. COBRANÇA - PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRAZO QUINQUENAL - DIREITO DO AUTOR RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA - COISA JULGADA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aplica-se a prescrição quinquenal, prevista no Decreto n. 20.910, de 6.1.1932, a todo qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a natureza. 2. O direito reconhecido em mandado de segurança não pode ser rediscutido em via ordinária, a exemplo de ação de cobrança baseada no aludido direito, sob pena de afronta à coisa julgada.
Data do Julgamento:13/11/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONSTITUTIVA-NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DE MERCADO-RECEITA - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CONTRATO FINDO - AFASTADA - MÉRITO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - DECRETO-LEI N.º 167/67 - NA FALTA DE ÍNDICE ESTIPULADO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, INCIDE A LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO - MULTA DE MORA - REDUÇÃO PARA 2% - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É juridicamente possível o pedido de revisão de cláusulas contratuais inseridas em contrato já findo. É permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, mormente frente ao fato de que o princípio dopactasuntservanda,há muito vêm sofrendo mitigações, mormente frente aos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual. O artigo 5° do Decreto-lei n.º 167/67 é claro ao delegar ao Conselho Monetário Nacional a competência para fixar as taxas de juros nos casos de contrato de cédula de crédito rural. Contudo, diante da inércia desse órgão, a saída encontrada pelo Superior Tribunal de Justiça foi a de utilizar os juros previstos na Lei de Usura, o que conduz à limitação dos juros ao percentual de 12% ao ano. Os contratos bancários sujeitam-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, cujos dispositivos, por se tratarem de norma de ordem pública, devem ser aplicados aos contratos bancários, independentemente se anterior ou não à sua entrada em vigor, inclusive no que se refere à redução da multa contratual de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento), na forma prevista pelo artigo 52, § 1º, da Lei n.º 9.298, de 1.8.1996, considerando que a Carta Magna de 1988 erigiu em princípio a defesa do consumidor (artigo 170, VI). Em razão dos contratos de cédula rural e comercial gozarem de regramento próprio, os Tribunais não vêm admitindo a cobrança de comissão de permanência nessa modalidade contratual. Recurso conhecido e não provido. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO CONSTITUTIVA-NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DE MERCADO-RECEITA PRELIMINARES TUTELA RECURSAL IMPEDIMENTO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IMPOSSIBILIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADA MÉRITO - CONTRATO DE CÉDULA RURAL CAPITALIZAÇÃO MENSAL POSSIBILIDADE ALONGAMENTO DE DÍVIDA DIREITO À SECURITIZAÇÃO QUE DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS SUCUMBÊNCIA MÍNIMA NÃO CARACTERIZADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A ausência de prestação de caução ou de depósito de valores incontroversos impede a concessão da tutela recursal para o fim de obstar a inclusão ou determinar a exclusão do nome dos devedores dos órgãos de proteção ao crédito. Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder, não podendo o juiz, por sua mera conveniência, relegar para fase ulterior a prolação de sentença, se houver absoluta desnecessidade de ser produzida prova em audiência. Acapitalizaçãode juros, segundo entendimento dominante, só é admissível quando legislação especial a autorizar, como é o caso do Decreto Lei n.º 167/67 (artigo 5º), e desde que esteja prevista no contrato. As condições impostas por lei para se declarar o direito à securitização da dívida devem estar demonstradas, ônus que se atribui ao devedor. As custas processuais e os honorários advocatícios devem ser suportados pela parte que decaiu da parte máxima, tendo em vista a ocorrência de sucumbência mínima. Restando evidenciado que a parte não utilizou o processo de forma dolosa, mas sim no intuito de defender o que entendia por direito seu, não há que se falar em condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONSTITUTIVA-NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DE MERCADO-RECEITA - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CONTRATO FINDO - AFASTADA - MÉRITO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - DECRETO-LEI N.º 167/67 - NA FALTA DE ÍNDICE ESTIPULADO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, INCIDE A LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO - MULTA DE MORA - REDUÇÃO PARA 2% - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C COBRANÇA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - REALIZAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - NÃO ESCRITURAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ART. 333. DO CPC - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA REPARAÇÃO DE DANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O juiz tem o poder de ponderar sobre a necessidade da dilação probatória. Entendendo ele que os documentos constantes nos autos não são suficientes para a formação de seu livre convencimento, poderá conceder às partes a oportunidade para que especifiquem as provas a serem produzidas. Caso contrário, ou seja, se o juiz já tiver formado seu livre convencimento motivado, poderá dispensar a produção de outras provas, proferindo desde logo sua decisão. Vige em nosso direito a regra do artigo 333 do Código de Processo Civil, afirmando que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos, quais sejam, fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão, ocorrência de um dano patrimonial ou moral e nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Se a parte deixa de realizar a escritura pública de compra e venda de imóvel adquirido de terceiro e, tendo referido bem sido objeto de contrato de compra e venda entre os requeridos, os quais realizaram o registro público do mesmo, não há que se falar em ato ilícito praticado pelos mesmos, inexistindo, portanto, obrigação de indenizar, pois ausente, no caso, a responsabilidade civil. A mera revelia é insuficiente para a procedência da pretensão, porquanto a presunção de veracidade dos fatos constitui efeito juris tantum e não absoluto, de modo que a revelia não implica o êxito automático da pretensão buscada pelo autor. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C COBRANÇA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - REALIZAÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - NÃO ESCRITURAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ART. 333. DO CPC - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA REPARAÇÃO DE DANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O juiz tem o poder de ponderar sobre a necessidade da dilação probatória. Entendendo ele que os documentos constantes nos autos não são suficientes para a formaçã...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO BRESSER E VERÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA DOS BANCOS - APLICABILIDADE DO CDC - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - RESPONSABILIDADE NA APLICAÇÃO DOS CORRETOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS MESMOS ÍNDICES APLICÁVEIS ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E JUROS REMUNERATÓRIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - O termo "recursos" utilizado pelo e. Ministro do STF refere-se apenas e tão somente aos recursos extraordinários, que tramitam perante aquela Suprema Corte, obedecido o disposto no art. 543-B do CPC, uma vez que quando houver a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral pela corte superior dar-se-á por amostragem, mediante a seleção de recursos que representem de maneira adequada a controvérsia, de modo que os demais recursos fiquem sobrestados na origem para, somente após o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, haver ou não o juízo de retratação. II - As instituições financeiras, na qualidade de depositário dos saldos existentes nas cadernetas de poupança tem o dever de recompor os corretos reajustes inflacionários aplicáveis na respectiva época. III - O CDC aplica-se aos contratos de depósito firmados entre os bancos e seus clientes, sobretudo as normas processuais nele contidas, vez que de incidência imediata. IV - Nas ações em que se discute os critérios de remuneração das caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças acrescidas de juros remuneratórios, a prescrição é vintenária. V - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF. VI - Com base no princípio da justa recomposição do prejuízo, a atualização monetária da dívida deverá ser feita com base nos índices legalmente previstos, incidentes a partir de então, que foram sucessivamente adotados como indexadores dos saldos depositados em caderneta de poupança, sem prejuízo da inclusão dos expurgos inflacionários. VII - Os poupadores de caderneta de poupança têm direito de auferir a diferença de correção que não lhes foi paga, acrescida de juros de mora da citação (Precedentes do STJ). VIII - Os juros remuneratórios de 0,5% ao mês devem compor a remuneração das cadernetas de poupança que deixaram de receber a aplicação dos corretos índices de correção monetária, incidindo mensalmente sobre as diferenças devidas até a data do efetivo pagamento.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO BRESSER E VERÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA DOS BANCOS - APLICABILIDADE DO CDC - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - RESPONSABILIDADE NA APLICAÇÃO DOS CORRETOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS MESMOS ÍNDICES APLICÁVEIS ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E JUROS REMUNERATÓRIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I - O termo "recursos" utilizado pelo e. Ministro do STF refere-se apenas e tão somente aos recursos extraordinário...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEITADA. Rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir, quando se afere que o impetrante alega ser detentor de direito líquido e certo em face do Estado e que houve ato ilegal praticado contra esse direito pela autoridade apontada como coatora. Tais elementos são suficientes para caracterizar o interesse de agir, sendo que a efetiva existência do direito, sua liquidez e certeza e o ato ilegal praticado pela autoridade são questões que se dizem respeito ao mérito e que não podem ser examinadas prematuramente, em sede de preliminar, para se configurar suposta falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. MÉRITO - MANDADO DE SEGURANÇA - REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PRETERIÇÃO DO JURADO - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA REMOÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não obstante a condição de preterição do jurado, instituído pelo art. 440 do Código de Processo Penal, a remoção a pedido somente pode ser deferida quando preenchidos os requisitos legais. Demonstrado que o impetrante/apelante não os preencheu (art. 61, parágrafo 2º, da Lei 1.102/90, c/c art. 2º do Decreto 10.132/00), e provada a necessidade da demanda do município em que trabalha, impossível a remoção sem permuta. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEITADA. Rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir, quando se afere que o impetrante alega ser detentor de direito líquido e certo em face do Estado e que houve ato ilegal praticado contra esse direito pela autoridade apontada como coatora. Tais elementos são suficientes para caracterizar o interesse de agir, sendo que a efetiva existência do direito, sua liquidez e certeza e o ato ilegal praticado pela autoridade são questões que se dizem respeito ao mér...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO COMPLETO À NOMEAÇÃO E POSSE - ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE COATORA QUE SE REVELA ILEGAL - MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO - COM O PARECER MINISTERIAL. I) O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições, o que haverá ser feito dentro do prazo do edital ou da prorrogação dele. II) Todavia, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, como na hipótese, não possui mera expectativa de direito, mas direito completo à nomeação e posse, de sorte que se revela antijurídico e ilegal o ato omissivo da autoridade coatora que se recusa a nomear e empossar o candidato aprovado em tais condições. III) Irrelevante, para a hipótese, o fato de o concurso não ter sofrido prorrogação do prazo de validade, na medida em que ao determinar a abertura de concurso público a administração pratica ato vinculado ao tornar pública a existência de cargos vagos e o interesse em provê-los. Portanto, até expirar o lapso de eficácia jurídica do certame, tem o poder-dever de convocar os candidatos aprovados no limite das vagas que veiculou no edital, respeitada a ordem classificatória. Farto precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. IV) Segurança concedida. Determinação de expedição de ordem imediata à autoridade coatora para nomeação e posse da impetrante.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO COMPLETO À NOMEAÇÃO E POSSE - ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE COATORA QUE SE REVELA ILEGAL - MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO - COM O PARECER MINISTERIAL. I) O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus intere...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA - DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO AO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA OFERECER RAZÕES DE APELAÇÃO OU AO RÉU PARA QUE NOVA NOMEAÇÃO - DEFESA FORMAL - ATOS NULOS DE PLENO DIREITO - ORDEM CONCEDIDA É direito do réu ser representado pelo profissional escolhido e legalmente constituído nos autos. A mera apresentação de peça processual por defensor nomeado não caracteriza a verdadeira defesa a que o réu tem direito decorrente da sua livre vontade de escolha. Havendo erro inequívoco na intimação do patrono do réu para ofertar as razões de recurso, todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - NULIDADE DA SENTENÇA - VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA - DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO AO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA OFERECER RAZÕES DE APELAÇÃO OU AO RÉU PARA QUE NOVA NOMEAÇÃO - DEFESA FORMAL - ATOS NULOS DE PLENO DIREITO - ORDEM CONCEDIDA É direito do réu ser representado pelo profissional escolhido e legalmente constituído nos autos. A mera apresentação de peça processual por defensor nomeado não caracteriza a verdadeira defesa a que o réu tem direito decorrente da sua livre vontade de escolha. Havendo erro inequívoco na intimação do patrono do r...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:06/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSILIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADAS - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO-PROVIDO. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido deve ser afastada em razão de que a norma contida no art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.473/1992, que estabelece a impossibilidade de deferimento de liminar que esgote o objeto da demanda em face do Estado, deve ter os efeitos mitigados em razão do direito à saúde e à vida. Em situação de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade dos bens públicos, prevalece o primeiro sobre o segundo, de sorte que, sendo urgente e impostergável a aquisição do medicamento, sob pena de grave comprometimento da saúde do demandante, fica autorizada a concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Tratando-se de obrigação de fazer é permitido ao juízo, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSILIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADAS - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO-PROVIDO. Uma vez que existe uma relação de solidariedade entre os entes da federação quanto ao dever de promoverem as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito à saúde pública, qualquer deles possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que visa à efetivação desse direito social. A preliminar de impossibilidade juríd...
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Agravo Interno / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR RECLAMADO. RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. Não há ato ilícito a ser indenizado quando a conduta é praticada no exercício regular do direito, mormente quando se trata de direito constitucional assegurado, qual seja, o direito de ação. Os honorários contratuais de advogado são devidos por quem contratou o causídico para lhe prestar serviço profissional, não podendo ser exigido o pagamento da parte contrária a título de dano material. A devolução de valores demandados indevidamente só deve ocorrer quando houver a comprovação de que tais valores foram indevidamente pagos.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR RECLAMADO. RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. Não há ato ilícito a ser indenizado quando a conduta é praticada no exercício regular do direito, mormente quando se trata de direito constitucional assegurado, qual seja, o direito de ação. Os honorários contratuais de advogado são devidos por quem contratou o causí...
Data do Julgamento:29/08/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PRIMEIRO CORRÉU - ROUBO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE - INOBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO - AFASTADA - PERSONALIDADE DO RÉU - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA AFASTADA - ARMA DE FOGO - NÃO APREENSÃO OU SIMULACRO - INAPTA PARA AUMENTAR A PENA - AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP - EXIGÊNCIA DE PROVA DE QUAL RÉU DIRIGIU A ATIVIDADE DOS DEMAIS AGENTES - ATENUANTES DE CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - PERDIMENTO DE BENS - ART. 91, DO CP - SOMENTE SE ILÍCITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a fixação da pena-base acima do mínimo legal foi fundamentada com base no art. 59, do CP, seguida da aplicação das atenuantes e agravantes e, por fim, aplicação da causa de aumento relativa ao concurso de agentes, prevista no art. 157, § 2º, II, do CP, não há falar em nulidade por observância do sistema trifásico, mas em inconformismo do recorrente que se consubstancia em error in judicando que pode acarretar a reforma da sentença, e não error in procedendo apto a declarar a nulidade do decisum. A personalidade do agente afirmada na sentença como negativa por "desfaçatez e ousadia" não constitui fundamento idôneo para aumentar a pena-base, especialmente porque "o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor e indisfarçável violação do primado constitucional da proteção da intimidade)". (TJRS. 5ª Câmara Criminal. Apelação 70045518073. Rel. Des. Amilton bueno de Carvalho. J. 9.11.2011). Quando não há apreensão da arma de fogo ou esta é apreendida e constatada ser simulacro, ainda que seja admitida para caracterizar a grave ameaça já inerente ao roubo, não se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena ou considerar negativa a circunstância judicial do delito, quando não utilizada na terceira fase da dosimetria de pena. Deve ser afastada a agravante do art. 62, I, do CP, a incidir sobre a pena do agente que promove, organiza ou dirige a atividade dos demais agentes, quando as provas dos autos não comprovam essa ação. As atenuantes podem levar a pena aquém do mínimo abstrato, ante a falta de previsão legal impondo tal limitação e em obséquio ao mandamento constitucional da individualização da pena. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. (Súmula 440, STJ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010). O perdimento dos instrumentos do crime somente será determinado , nos termos do art. 91, II, "a", do CP "desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito". Preliminar afastada e recurso parcialmente provido, contra o parecer. APELAÇÃO CRIMINAL - SEGUNDO CORRÉU - ROUBO QUALIFICADO - PERSONALIDADE DO RÉU - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA AFASTADA - ARMA DE FOGO - APREENSÃO - PROVA DE UTILIZAÇÃO EM VÁRIOS DOS CRIMES CONSIDERADOS COMO CONTINUIDADE DELITIVA - AGRAVANTES E ATENUANTES - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM FIXADO - CONTINUIDADE DELITIVA - QUADRO ROUBOS - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA AUMENTO NO TRIPLO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A personalidade do agente afirmada na sentença como negativa por "desfaçatez e ousadia" não constitui fundamento idôneo para aumentar a pena-base, especialmente porque "o cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor e indisfarçável violação do primado constitucional da proteção da intimidade)". (TJRS. 5ª Câmara Criminal. Apelação 70045518073. Rel. Des. Amilton bueno de Carvalho. J. 9.11.2011). A utilização da arma de fogo apreendida e periciada em vários dos crimes cometidos em continuidade delitiva, não tendo sido utilizada na terceira fase da dosimetria de pena como causa de aumento, pode sim ser considerada como circunstância judicial negativa, por não haver bis in idem, como circunstância do delito que, pelo seu modus operandi, ocasionou maior risco às vítimas, além da grave ameaça. A Lei não estabelece uma quantidade de aumento ou diminuição das atenuantes e agravantes, deixando ao prudente arbítrio do julgador, que se verifica ter sido adequado quando fixado no equivalente a 1/6 da pena que restou fixada, por estar dentro do limite mínimo das causas de aumento e de diminuição, em geral. Havendo duas circunstâncias judiciais negativas na valoração do art. 59, do CP e 4 roubos qualificados em concurso formal, crime cometido com violência ou grave ameaça, justifica-se o aumento da pena no triplo. Inteligência do art. 71, parágrafo único, do CP. Se a pena definitiva foi fixada em 16 anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do CP. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PRIMEIRO CORRÉU - ROUBO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE - INOBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO - AFASTADA - PERSONALIDADE DO RÉU - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA AFASTADA - ARMA DE FOGO - NÃO APREENSÃO OU SIMULACRO - INAPTA PARA AUMENTAR A PENA - AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP - EXIGÊNCIA DE PROVA DE QUAL RÉU DIRIGIU A ATIVIDADE DOS DEMAIS AGENTES - ATENUANTES DE CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - PERDIMENTO DE BENS - ART. 91, DO CP - SOMENTE SE ILÍCITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a fixação da pena-ba...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE GESTOR PARA ASSUNTOS EDUCACIONAIS - OFERECIMENTO DE 6 VAGAS - APROVAÇÃO EM 7º LUGAR - SURGIMENTO DE VAGA APÓS A EXPIRAÇÃO DO CONCURSO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - NÃO PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça vêm firmando o entendimento de que o ato da Administração Pública que, a princípio, era discricionário, a partir do momento que veicula, no instrumento convocatório do concurso, determinado número de vagas, passa a ser vinculado, gerando direito subjetivo à nomeação ao candidato aprovado dentro destas vagas. A contrario sensu, para as hipóteses de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital e de instrumento convocatório que não indica o número de vagas disponíveis (cadastro de reserva) há apenas expectativa de direito, ficando a nomeação ao cargo público submetida à discricionariedade da Administração critérios de conveniência e oportunidade. A despeito desse raciocínio, recentíssimos julgados dos Tribunais Superiores têm dado solução diferente para os casos em que, durante a validade do concurso público, houver vacância de cargos ou forem criadas vagas. Sustenta-se que a Administração Pública respeita não só ao princípio da legalidade, mas também ao da economicidade e da eficiência, os quais determinam que, havendo cargos vagos e candidatos aprovados em concurso público, estes devem ser nomeados e empossados. Inobstante este entendimento, no caso em tela, a apelante não possui direito subjetivo à nomeação no cargo porque a vaga por ela apontada ocorreu após a expiração do prazo de validade do concurso público, conforme faz prova o documento de fls. 27 datado de 30 de junho de 2010 enquanto o concurso expirou em 06 de junho de 2010.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE GESTOR PARA ASSUNTOS EDUCACIONAIS - OFERECIMENTO DE 6 VAGAS - APROVAÇÃO EM 7º LUGAR - SURGIMENTO DE VAGA APÓS A EXPIRAÇÃO DO CONCURSO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - NÃO PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça vêm firmando o entendimento de que o ato da Administração Pública que, a princípio, era discricionário, a partir do momento que veicula, no instrumento convocatório do concurso, determinado número de vagas, passa a ser vinculado, gerando...
' MANDADO DE SEGURANÇA - MÉRITO - DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SEQUESTRO DE RECURSOS FINANCEIROS - INAPLICABILIDADE AO CASO DA REGRA DA EC 62/2009 - INVIOLABILIDADE DE DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - CF, ART. 5º, XXXVI - DIREITO AO PARCELAMENTO NOS MOLDES DO ART. 78 DO ADCT, COM ALTERAÇÃO PELA EC 30/2000, NÃO EXERCIDO - DECISÃO DO STF NAS ADIS 2356 E 2362 - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ART. 2º DA EC 30/2000, QUE INTRODUZIU O ART. 78 NO ADCT - INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS - LESÃO A DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA - SEGURANÇA DENEGADA.'
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' MANDADO DE SEGURANÇA - MÉRITO - DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SEQUESTRO DE RECURSOS FINANCEIROS - INAPLICABILIDADE AO CASO DA REGRA DA EC 62/2009 - INVIOLABILIDADE DE DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - CF, ART. 5º, XXXVI - DIREITO AO PARCELAMENTO NOS MOLDES DO ART. 78 DO ADCT, COM ALTERAÇÃO PELA EC 30/2000, NÃO EXERCIDO - DECISÃO DO STF NAS ADIS 2356 E 2362 - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ART. 2º DA EC 30/2000, QUE INTRODUZIU O ART. 78 NO ADCT - INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS - LESÃO...