E M E N T A-PRELIMINAR - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, POR CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - PRELIMINAR AFASTADA Para garantir a satisfação do direito perseguido, a ação deve prosseguir até o final do julgamento, ex vi do art. 273, § 5º, do CPC, quando deferida a antecipação de tutela, mesmo que cumprida, Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA. É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, de modo que constitui-se em responsabilidade solidária dos entes públicos proporcionarem a entrega da medicação prescrita e qualquer deles tem legitimidade para configurar no pólo passivo. Preliminar rejeitada REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONSULTA COM MÉDICO ESPECIALISTA DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO A necessidade da consulta com médico especialista está devidamente atestada pelo médico, quando se constata ser o autor portador de catarata, com oclusão de ramo de veia temporal inferior em olho direito, e perda da visão do olho direito, com risco de perder a visão do olho esquerdo. Soma-se, ainda, o fato que possui idade acima de 80 anos, está sendo atendido pelo SUS ( Sistema Único de Saúde), CATES foi favorável à solicitação pleiteada e restou demonstrado que não possui condições financeiras de custear a consulta. Assim, o Estado ( lato sensu) tem o dever solidário de disponibilizar a consulta médica ao idoso. Recurso conhecido e improvido, acompanhando o Parecer Ministerial
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E M E N T A-PRELIMINAR - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, POR CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - PRELIMINAR AFASTADA Para garantir a satisfação do direito perseguido, a ação deve prosseguir até o final do julgamento, ex vi do art. 273, § 5º, do CPC, quando deferida a antecipação de tutela, mesmo que cumprida, Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA. É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, de modo...
Data do Julgamento:03/06/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Tratamento da Própria Saúde
RECURSOS DEFENSIVOS QUANTO AO CRIME DE POSSE DE ARMAS EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMAS - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSOS DEFENSIVOS IMPROVIDOS. A conduta de posse irregular de arma de fogo de uso permitido após 31/12/2009 voltou a ser típica. Nesse sentido é o entendimento do STJ. RECURSOS DEFENSIVOS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DO RECURSO DE JOEL DOS SANTOS: TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADA - FATO INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL - AFASTAMENTO EX OFFICIO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - POSSIBLIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - RECURSO IMPROVIDO - PENA ATENUADA DE OFÍCIO. Se o conjunto probatório deixa claro que os apelantes tinham plena ciência da ilicitude e se uniram para o comércio de substância entorpecente, não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas, nem em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06. De ofício, deve ser afastada a valoração das consequências do crime se a pena-base for majorada em razão do fato de o sentenciado colocar "em risco a saúde física e mental de um número indeterminado de pessoas, sobretudo crianças e jovens, que sem capacidade de auto-determinação entram no mundo das drogas, com pesado ônus para a família e para a sociedade", já que este é um fato inerente ao próprio tipo penal do crime de tráfico. Cabível o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. É incabível a substituição da pena por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos previstos no art. 44, I, II e III, do Código Penal. Recurso de Joel improvido. De ofício, afastada a valoração das circunstâncias do crime para fins de valoração da pena-base, pena redimensionada e readequação do regime. DO RECURSO DE ANDREIA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO. TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - DOSIMETRIA DA PENA - DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME MAL VALORADA - FATO INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL QUE NÃO DEVE AGRAVAR A PENA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - POSSIBLIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. Se o conjunto probatório deixa claro que os apelantes tinham plena ciência da ilicitude e se uniram para o comércio de substância entorpecente, não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas, nem em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06. Recurso de Andreia improvido. De ofício deve ser afastada a valoração das consequências do crime quando a pena-base for majorada em razão do fato de ter a apenada colocado "em risco a saúde física e mental de um número indeterminado de pessoas, sobretudo crianças e jovens, que sem capacidade de auto-determinação entram no mundo das drogas, com pesado ônus para a família e para a sociedade", sendo este um fato inerente ao próprio tipo penal do crime de tráfico. Cabível o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. É incabível a substituição da pena por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos previstos no art. 44, I, II e III, do Código Penal. Recurso de Andréia improvido. De ofício, afastada a valoração das circunstâncias do crime para fins de valoração da pena-base, pena redimensionada e readequação do regime. DO RECURSO DE EDNÉIA. TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME MAL VALORADA - FATO INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL AFASTADO - ACOLHIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PATAMAR DA BENESSE PREVISTA NO §4º ART 33º DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - MANTIDA A FRAÇÃO DE 1/6 - REGIME SEMIABERTO CABÍVEL - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS -INCABÍVEL - REQUISITOS DO ART. 44 DO CP NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório deixa claro que os apelantes tinham plena ciência da ilicitude e se uniram para o comércio de substância entorpecente, não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas, nem em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06. Deve ser afastada a valoração das consequências do crime quando a pena-base for majorada em razão do fato de ter a apenada colocado "em risco a saúde física e mental de um número indeterminado de pessoas, sobretudo crianças e jovens, que sem capacidade de auto-determinação entram no mundo das drogas, com pesado ônus para a família e para a sociedade", sendo este um fato inerente ao próprio tipo penal do crime de tráfico. Cabível o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. É incabível a substituição da pena por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos previstos no art. 44, I, II e III, do Código PenaL Recurso de Edneia parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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RECURSOS DEFENSIVOS QUANTO AO CRIME DE POSSE DE ARMAS EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMAS - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSOS DEFENSIVOS IMPROVIDOS. A conduta de posse irregular de arma de fogo de uso permitido após 31/12/2009 voltou a ser típica. Nesse sentido é o entendimento do STJ. RECURSOS DEFENSIVOS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DO RECURSO DE JOEL DOS SANTOS: TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO BEM FINANCIADO - RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VENDA EXTRAJUDICIAL E ANTECIPADA DO BEM - PROIBIÇÃO - MEDIDA ACAUTELATÓRIA EM FAVOR DO DEVEDOR - DECISÃO QUE, NESTE CAPÍTULO, É MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO . Com a edição da Lei 10.931/04, a qual alterou a redação do § 2º do art. 3º do Dec-Lei 911/69, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de sorte que compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, assim considerada aquela constante dos valores apresentados pelo credor fiduciário em sua petição inicial e correspondente ao saldo devedor em aberto, segundo os termos do contrato celebrado entre as partes. A opção pela purgação da mora, presentemente, é uma faculdade concedida em benefício do credor, que pode aceitá-la, ou não, se feita com os encargos contratuais previstos. Mas nada há na lei de regência que confira ao devedor o direito de efetuar a purgação da mora em ações de tal natureza. A lei, na realidade, introduziu uma forma de resolução do contrato de financiamento, na hipótese de o devedor ser notificado para pagamento do débito em aberto (aí sim sobre as parcelas até então vencidas) e deixa escoar o prazo, para querer, depois, exercitar esse direito na esfera judicial. Esse direito deve ser exercitado quando da notificação extrajudicial promovida pelo credor, requisito essencial para a ação de busca e apreensão. O credor, presentemente, só receberá o valor correspondente à mora durante o prazo concedido para o devedor efetuar o pagamento, uma vez promovida a notificação extrajudicial. Até esse ponto, a prestação devida ainda interessa ao credor. Depois desse ponto, ajuizando a ação de busca e apreensão com base na impontualidade do devedor, com base na inexecução culposa dele, o credor não mais está obrigado a receber o valor das prestações em atraso. A mora se equiparou, aí, por força da Lei 10.931/04, ao inadimplemento, que resolve o contrato, em razão do qual o credor, então, pode buscar, apreender e posteriormente alienar o veículo, apurando-se o saldo a ser pago ao devedor, se for o caso, ou a ainda perseguir, através de execução. Nega-se provimento ao recurso, todavia, na parte em que o juiz proibiu a venda do veículo de forma antecipada e extrajudicialmente pela credora, por se tratar de medida acautelatória que tem por desiderato a proteção de direitos que poderão ser reconhecidos em sentença em favor do devedor, descaracterizando a mora. Recurso conhecido parcialmente provido.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE...
Data do Julgamento:03/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO BEM FINANCIADO - RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Com a edição da Lei 10.931/04, a qual alterou a redação do § 2º do art. 3º do Dec-Lei 911/69, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de sorte que compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, assim considerada aquela constante dos valores apresentados pelo credor fiduciário em sua petição inicial e correspondente ao saldo devedor em aberto, segundo os termos do contrato celebrado entre as partes. A opção pela purgação da mora, presentemente, é uma faculdade concedida em benefício do credor, que pode aceitá-la, ou não, se feita com os encargos contratuais previstos. Mas nada há na lei de regência que confira ao devedor o direito de efetuar a purgação da mora em ações de tal natureza. A lei, na realidade, introduziu uma forma de resolução do contrato de financiamento, na hipótese de o devedor ser notificado para pagamento do débito em aberto (aí sim sobre as parcelas até então vencidas) e deixa escoar o prazo, para querer, depois, exercitar esse direito na esfera judicial. Esse direito deve ser exercitado quando da notificação extrajudicial promovida pelo credor, requisito essencial para a ação de busca e apreensão. O credor, presentemente, só receberá o valor correspondente à mora durante o prazo concedido para o devedor efetuar o pagamento, uma vez promovida a notificação extrajudicial. Até esse ponto, a prestação devida ainda interessa ao credor. Depois desse ponto, ajuizando a ação de busca e apreensão com base na impontualidade do devedor, com base na inexecução culposa dele, o credor não mais está obrigado a receber o valor das prestações em atraso. A mora se equiparou, aí, por força da Lei 10.931/04, ao inadimplemento, que resolve o contrato, em razão do qual o credor, então, pode buscar, apreender e posteriormente alienar o veículo, apurando-se o saldo a ser pago ao devedor, se for o caso, ou a ainda perseguir, através de execução. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSC...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR SENTENÇA EXTRA PETITA - AFASTADA - MULTA COMPENSATÓRIA E MULTA MORATÓRIA - NATUREZA DISTINTA - CLÁUSULA PENAL FIXADA EM 10% - ABUSIVIDADE AFASTADA - JUROS DE MORA - PEDIDO IMPLÍCITO - RESCISÃO CONTRATUAL - "STATUS QUO ANTE" - FRUIÇÃO DEVIDA DESDE A POSSE ATÉ EFETIVA DESOCUPAÇÃO - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO NO CURSO DA AÇÃO - MÁ-FÉ AFASTADA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - INOVAÇÃO A LIDE - VALOR DA CAUSA (ART. 259, V, CPC) - DESPESAS ÁGUA, LUZ, IPTU, CONDOMÍNIO - AUSÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO - RETENÇÃO IMÓVEL ATÉ RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - REJEITADA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDENAÇÃO NA SUCUMBÊNCIA (ART. 12 DA LEI 1.060/50) - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Ainda que não haja pedido expresso, os juros de mora são devidos por força de lei, independentemente de pedido da parte. 2.Verificando-se que no caso em tela a cláusula oitava possui natureza indenizatória e não simplesmente moratória, não merece prosperar a alegação de que estaria vinculada ao percentual de 2% (art. 52, § 1º, do CDC). 3. Apesar do contrato ter fixado a cláusula penal em 15% , a própria apelada admitiu sua redução para o percentual de 10%, o que, aliás, melhor reflete o seu objetivo (multa indenizatória), estando em consonância com a jurisprudência deste Tribunal e da Corte Superior. 4. Tendo a apelante tomado posse do imóvel, e, posteriormente deixado de pagar as parcelas que lhe cabiam, com a rescisão do contrato e o retorno das coisas ao "status quo ante", a apelante terá direito à restituição das parcelas pagas, enquanto que as perdas e danos, no caso a fruição do imóvel, serão devidas a partir do momento em que ela passou a ocupá-lo, até sua efetiva desocupação. Frise-se que embora não se trata de aluguel, o pagamento das prestações convencionadas é que lhe dava o direito de habitar o imóvel. 5. Não há se falar em má-fé por parte da construtora, uma vez que tendo sido formalizado acordo após a propositura da ação de rescisão contratual, ou seja, quando já verificado o inadimplemento, por certo que ante a não quitação da integralidade do débito, o ônus de informar o pagamento parcial era mais da apelante do que da apelada, até para fins de restituição, no caso de ser decretada a rescisão contratual. 6. Com relação ao alegado adimplemento substancial, necessário se faz observar que aludida questão não foi suscitada em primeiro grau, não sendo possível inovar em sede recursal. 7. Nos termos do art. 259, V, do CPC, o valor da causa deverá ser aquele atribuído ao contrato. 8. Com relação às despesas com IPTU, água e luz, os credores de tais serviços são a Prefeitura Municipal, as empresas concessionárias de água e luz. Daí que, como não houve a sub-rogação do pagamento por parte da empresa apelada, esta também não terá direito a pleitear tais valores por força da rescisão contratual declarada em sentença. Tais valores, contudo, são de responsabilidade da apelante para com os respectivos credores até a efetiva entrega do imóvel. 9. Havendo saldo credor, uma vez que a sentença determinou a compensação do montante a ser restituído, com os valores devidos à empresa apelada, a própria apelante poderá ingressar com ação judicial, caso não haja pagamento expontâneo por parte da construtora, oportunidade em que poderá fazer uso dos meios próprios para garantir o recebimento de seu crédito, não havendo se falar em direito de retenção do imóvel para tal fim. 10. No que se refere à sucumbência imposta a apelante, vale ser dito que os honorários advocatícios devem ser fixados, independentemente do fato de uma das partes ser beneficiária da justiça gratuita. É o que se vislumbra do art. 12 da Lei 1.060/50.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR SENTENÇA EXTRA PETITA - AFASTADA - MULTA COMPENSATÓRIA E MULTA MORATÓRIA - NATUREZA DISTINTA - CLÁUSULA PENAL FIXADA EM 10% - ABUSIVIDADE AFASTADA - JUROS DE MORA - PEDIDO IMPLÍCITO - RESCISÃO CONTRATUAL - "STATUS QUO ANTE" - FRUIÇÃO DEVIDA DESDE A POSSE ATÉ EFETIVA DESOCUPAÇÃO - PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO NO CURSO DA AÇÃO - MÁ-FÉ AFASTADA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - INOVAÇÃO A LIDE - VALOR DA CAUSA (ART. 259, V, CPC) - DESPESAS ÁGUA, LUZ, IPTU, CONDOMÍNIO - AUSÊNCIA DE SUB-R...
E M E N T A - RECURSO OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - COMPROVADOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANTIDA - DEVER DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PELO ESTADO À DEFENSORIA - AFASTADA - FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.Os Estados, Municípios e a União são responsáveis solidários na execução dos serviços de saúde, não havendo falar em ilegitimidade passiva ad causam e nem sequer em necessidade de formação de litisconsórcio necessário. 2. O art. 196 da CF estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, que tem a obrigação de assegurar ao cidadão o direito fundamental à saúde. Se o autor não possui suporte financeiro para arcar com as despesas de tratamento médico de que necessita o cidadão, não pode ser prejudicado pelas normas burocráticas impostas pela Administração, que não podem se sobrepor ao direito à saúde. 3. Segundo entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ (Súmula 421), o Estado não pode ser condenado ao pagamento de honorários à Defensoria Pública a ele vinculada, tendo em vista o instituto da confusão (art. 381 do Código Civil). 4. É possível a fixação de astreintes contra a fazenda pública. 5. Não se justifica a redução do valor da multa diária fixada em decisão irrecorrida e posteriormente majorada na sentença, em virtude de descumprimento da ordem judicial.
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E M E N T A - RECURSO OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - COMPROVADOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANTIDA - DEVER DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PELO ESTADO À DEFENSORIA - AFASTADA - FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.Os Estados, Municípios e a União são responsáveis solidários na execução dos serviços de saúde, não havendo falar em ilegi...
Data do Julgamento:12/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO BEM FINANCIADO - RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VENDA EXTRAJUDICIAL E ANTECIPADA DO BEM - PROIBIÇÃO - MEDIDA ACAUTELATÓRIA EM FAVOR DO DEVEDOR - DECISÃO QUE, NESTE CAPÍTULO, É MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO . Com a edição da Lei 10.931/04, a qual alterou a redação do § 2º do art. 3º do Dec-Lei 911/69, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de sorte que compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, assim considerada aquela constante dos valores apresentados pelo credor fiduciário em sua petição inicial e correspondente ao saldo devedor em aberto, segundo os termos do contrato celebrado entre as partes. A opção pela purgação da mora, presentemente, é uma faculdade concedida em benefício do credor, que pode aceitá-la, ou não, se feita com os encargos contratuais previstos. Mas nada há na lei de regência que confira ao devedor o direito de efetuar a purgação da mora em ações de tal natureza. A lei, na realidade, introduziu uma forma de resolução do contrato de financiamento, na hipótese de o devedor ser notificado para pagamento do débito em aberto (aí sim sobre as parcelas até então vencidas) e deixa escoar o prazo, para querer, depois, exercitar esse direito na esfera judicial. Esse direito deve ser exercitado quando da notificação extrajudicial promovida pelo credor, requisito essencial para a ação de busca e apreensão. O credor, presentemente, só receberá o valor correspondente à mora durante o prazo concedido para o devedor efetuar o pagamento, uma vez promovida a notificação extrajudicial. Até esse ponto, a prestação devida ainda interessa ao credor. Depois desse ponto, ajuizando a ação de busca e apreensão com base na impontualidade do devedor, com base na inexecução culposa dele, o credor não mais está obrigado a receber o valor das prestações em atraso. A mora se equiparou, aí, por força da Lei 10.931/04, ao inadimplemento, que resolve o contrato, em razão do qual o credor, então, pode buscar, apreender e posteriormente alienar o veículo, apurando-se o saldo a ser pago ao devedor, se for o caso, ou a ainda perseguir, através de execução. Nega-se provimento ao recurso, todavia, na parte em que o juiz proibiu a venda do veículo de forma antecipada e extrajudicialmente pela credora, por se tratar de medida acautelatória que tem por desiderato a proteção de direitos que poderão ser reconhecidos em sentença em favor do devedor, descaracterizando a mora. Recurso conhecido parcialmente provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSC...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, E SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO BEM FINANCIADO - RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSO IMPROVIDO. Com a edição da Lei 10.931/04, a qual alterou a redação do § 2º do art. 3º do Dec-Lei 911/69, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de sorte que compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, assim considerada aquela constante dos valores apresentados pelo credor fiduciário em sua petição inicial e correspondente ao saldo devedor em aberto, segundo os termos do contrato celebrado entre as partes. A opção pela purgação da mora, presentemente, é uma faculdade concedida em benefício do credor, que pode aceitá-la, ou não, se feita com os encargos contratuais previstos. Mas nada há na lei de regência que confira ao devedor o direito de efetuar a purgação da mora em ações de tal natureza. A lei, na realidade, introduziu uma forma de resolução do contrato de financiamento, na hipótese de o devedor ser notificado para pagamento do débito em aberto (aí sim sobre as parcelas até então vencidas) e deixa escoar o prazo, para querer, depois, exercitar esse direito na esfera judicial. Esse direito deve ser exercitado quando da notificação extrajudicial promovida pelo credor, requisito essencial para a ação de busca e apreensão. Se o devedor deseja efetuar a purgação da mora, que o faça antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão. Se pretende fazê-lo depois, assume o risco calculado de ter que efetuar o pagamento não mais das parcelas em atraso, mas da dívida pendente, a saber, aquela constante do contrato, porque o contrato já haverá de ser considerado como resolvido. Tanto que a lei estabelece que o credor não mais está obrigado a aceitar o pagamento apenas do valor das parcelas em atraso, mas da dívida pendente em si, daí a razão de não mais regulamentar a nova legislação a purgação da mora, antes admitida, agora não mais. Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, E SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO...
Data do Julgamento:03/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
E M E N T A - PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, ART. 44 DO CP - VIOLÊNCIA EM CONTEXTO FAMILIAR (129, § 9º, CP) - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - QUANDO A VIOLÊNCIA EMPREGADA É DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. I. O fato de a violência ocorrer em contexto familiar não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. In casu, com base nesses elementos, pode-se concluir que a gravidade da violência perpetrada pelo apelante ilide o preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 44, I e III, do CP, situação que, portanto, impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, razão pela qual deve ser afastada a pretensão recursal respectiva, não só pelos fundamentos constantes no voto da relatora, mas também pelas circunstâncias acima apontadas. III. Recurso desprovido.
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E M E N T A - PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, ART. 44 DO CP - VIOLÊNCIA EM CONTEXTO FAMILIAR (129, § 9º, CP) - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - QUANDO A VIOLÊNCIA EMPREGADA É DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. I. O fato de a violência ocorrer em contexto familiar não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. In casu, com base nesses elementos, pode-se concluir que a gravidade da violência perpetrada pelo apelante ilide o preenchimento dos requisitos legais estampados no ar...
Data do Julgamento:12/11/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR CONCEDIDA E INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL DO MANDAMUS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NÃO ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CONCURSO PÚBLICO - FATO QUE DEPENDE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECADÊNCIA DE PARTE DO DIREITO POSTULADO - PROIBIÇÃO DE VISTA DA PROVA - PREVISÃO EDITALÍCIA NÃO ATACADA NA ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o fato que constitui a ilegalidade perpetrada pela autoridade coatora, consistente na não abertura de prazo para a apresentação de recurso contra o resultado de prova oral de concurso publico depende de instrução probatória e, existindo nos autos prova de que foram interpostos recursos administrativos por outros candidatos do mesmo certame, a revelar que a administração admitiu, mesmo fora da previsão do edital, recurso contra a prova, deve-se indeferir liminarmente a inicial do mandado de segurança, tendo em vista a ausência do direito líquido e certo. Há decadência do direito afeto à vista da prova oral, uma vez que o edital que rege o certame proibiu a vista das provas e tal norma editalícia não foi atacada até 120 dias da publicação do edital. Recurso conhecido, mas improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR CONCEDIDA E INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL DO MANDAMUS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NÃO ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CONCURSO PÚBLICO - FATO QUE DEPENDE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECADÊNCIA DE PARTE DO DIREITO POSTULADO - PROIBIÇÃO DE VISTA DA PROVA - PREVISÃO EDITALÍCIA NÃO ATACADA NA ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o fato que constitui a ilegalidade perpetrada pela autoridade coatora, consistente na não abertura de prazo para a apresentação de rec...
MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO POR FALTA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO DE IDADE - NÃO OBSERVÂNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA. O candidato chamado para efetuar matrícula na Universidade em razão do desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio tem o direito líquido e certo de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado 18 anos de idade, e esteja cursando o 3º ano do ensino fundamental, sendo ilegal o ato administrativo que nega tal direito por falta de preenchimento de requisito de idade. Comprovado o desenvolvimento intelectual compatível com o ingresso na universidade, deve ser emitido o certificado para a matrícula, inobstante não ter o candidato completado a idade mínima exigida em normas infra legais. O desenvolvimento emocional, outrossim, é um processo evolutivo e de aprendizagem, que será obtido pelo jovem ao longo não só de uma etapa (até completar os 18 anos), mas ao longo de todo uma vida, inclusive na fase adulta, não servindo, assim, de critério de discrimine para efeito de impedir seu acesso ao curso superior. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO POR FALTA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO DE IDADE - NÃO OBSERVÂNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA. O candidato chamado para efetuar matrícula na Universidade em razão do desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio tem o direito líquido e certo de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado 18 anos de idade, e esteja cursando o 3º ano do ensino fundamental, sendo ilegal o ato administrativo que nega tal direito po...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – AUMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA FIXADA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA A FRAÇÃO DE 1/2 (MEIO) PROCEDIDA DE OFÍCIO – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE POSSIBILITAM A FIXAÇÃO DA REDUTORA NESSE PATAMAR – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO POSSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ E STF – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Incabível falar em absolvição se as provas orais hospedadas no caderno processual, somadas às circunstâncias fáticas do delito em questão (apreensão do apelante com 2,374kg de "maconha" e R$2.714,00), demonstram a materialidade do delito de tráfico noticiado na denúncia e sua respectiva autoria.
2. Aumenta-se o quantum da causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado se a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal possibilitam a fixação do patamar intermediário de 1/2 (meio).
3. A incidência do § 4.º não visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput ou no § 1.º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, mas, tão somente, fornecer maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição da pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito.
4. Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, no caso do tráfico privilegiado, cuja pena pode ser aplicada em quantum reduzido, é possível a fixação de regime mais brando, segundo os critérios do art. 33 do Código Penal. No caso, considerando a quantidade da pena aplicada, a primariedade e a ausência de antecedentes maculados, e atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal, que lhes são amplamente favoráveis, mostra-se possível, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, a fixação do regime prisional aberto para o resgate da reprimenda imposta.
5. Igualmente na esteira da moderna jurisprudência dos e. Tribunais Superiores, a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inconstitucional, sendo ela admitida quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Portanto, atendidas as exigências do mencionado dispositivo, de rigor a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos.
6. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido, apenas para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, e, de ofício, majorar o quantum da redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado para 1/2 (meio).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – AUMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA FIXADA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA A FRAÇÃO DE 1/2 (MEIO) PROCEDIDA DE OFÍCIO – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE POSSIBILITAM A FIXAÇÃO DA REDUTORA NESSE PATAMAR – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO POSSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ E STF – PREENCHIMENTO D...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 23, § 1º, DO CPC - NÃO CONHECIDO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU - AFASTADA - MÉRITO - CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - DIREITO DO DEVEDOR À PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DA SUA DÍVIDA - DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM CONCEDER O BENEFÍCIO ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI 9.138/95 - ASSINATURA DA ESPOSA - OUTORGA UXÓRIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE DEVEDORA SOLIDÁRIA - NEGATIVA INDEVIDA DE SECURITIZAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO - LUCROS CESSANTES - PROVA PRODUZIDA APTA A DEMONSTRAR OS LUCROS CESSANTES - CABIMENTO DA REPARAÇÃO - DANOS MORAIS CABÍVEIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS MANTIDOS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - NEGADA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. - Não se conhece do agravo retido quando ausente, nas razões de apelação, a reiteração acerca da intenção de apreciação da matéria, interpretando-se o silêncio como renúncia tácita. - Afaste-se a preliminar levantada pelo autor em contrarrazões, já que o recurso de apelação do réu foi ratificado após o julgamento dos embargos de declaração. - A concessão do benefício previsto na Lei 9.138/95 não é uma faculdade da instituição financeira credor, mas sim um dever, porque cumpridos os requisitos impostos pelo Banco Centra do Brasil (Súmula 298 do STJ: "O alongamento de dívida originária de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.") - Reconhecido o direito do autor de ter alongado o vencimento de parte do seu débito. - A esposa que assina a Cédula Rural Hipotecária para declarar o consentimento à constituição da garantia dos bens vinculados, não comparece como avalista ou devedora solidária, opondo apenas anuência à constituição da garantia que recaiu sobre bem imóvel de propriedade do casal. - Não existe má-fé no ato praticado pelo banco requerido, já que as execuções ajuizadas estavam lastreadas em títulos executivos extrajudiciais, líquidos, certos e exigíveis naquela ocasião. O fato de a perícia judicial realizada nestes autos ter apontado um suposto valor do débito, cujo magistrado utilizou como parâmetro para declarar o direito que o autor tinha de ter securitizado parte de sua dívida, não significa que nesta ação, esteja se declarando que este era realmente o valor da dívida, até porque, isso não foi objeto do pedido inicial. Assim, cabe ao autor, em tendo interesse, procurar seus direitos, a fim de revisar os débitos cobrados e receber de volta os valores eventualmente pagos indevidamente. - A negativa de securitização sem devida comprovação as fraudes imputadas ao agricultor enseja a reparação dos danos experimentados. - O dano moral é aquele que afeta os direitos da personalidade e tem por finalidade compensar os abalos psicológicos e restaurar o equilíbrio afetado. Diante do contexto probatório, exsurge o nexo de causalidade entre conduta culposa e dano (de cunho imaterial), dando azo à configuração da causalidade jurídica consubstanciada na imputação reparatória. - Restando bem demonstrados os lucros cessantes, com a demonstração de que a parte autora fora privada de auferir os lucros objetivamente esperados pela sua atividade e que deveriam vir a integrar seu patrimônio, tudo por conta do ato ilícito praticado pelo banco réu, é devida a reparação do dano. - Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto, conduz à manutenção da verba indenizatória.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 23, § 1º, DO CPC - NÃO CONHECIDO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU - AFASTADA - MÉRITO - CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - DIREITO DO DEVEDOR À PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DA SUA DÍVIDA - DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM CONCEDER O BENEFÍCIO ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI 9.138/95 - ASSINATURA DA ESPOSA - OUTORGA UXÓRIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DE DEVEDORA SOLIDÁRIA - NEGATIVA INDEVIDA DE SECUR...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO, POR RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO, EM RAZÃO DE DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO TÃO-SOMENTE NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO VALOR FINANCIADO - RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I. Com a edição da Lei 10.931/04, a qual alterou a redação do § 2º do art. 3º do Dec-Lei 911/69, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de sorte que compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, assim considerada aquela constante dos valores apresentados pelo credor fiduciário em sua petição inicial e correspondente ao saldo devedor em aberto, segundo os termos do contrato celebrado entre as partes. II. A opção pela purgação da mora, presentemente, é uma faculdade concedida em benefício do credor, que pode aceitá-la, ou não, se feita com os encargos contratuais previstos. Mas nada há na lei de regência que confira ao devedor o direito de efetuar a purgação da mora em ações de tal natureza. III. A lei, na realidade, introduziu uma forma de resolução do contrato de financiamento, na hipótese de o devedor ser notificado para pagamento do débito em aberto (aí sim sobre as parcelas até então vencidas) e deixa escoar o prazo, para querer, depois, exercitar esse direito na esfera judicial. IV. Esse direito deve ser exercitado quando da notificação extrajudicial promovida pelo credor, requisito essencial para a ação de busca e apreensão. V. O credor, presentemente, só receberá o valor correspondente à mora durante o prazo concedido para o devedor efetuar o pagamento, uma vez promovida a notificação extrajudicial. Até esse ponto, a prestação devida ainda interessa ao credor. VI. Depois desse ponto, ajuizando a ação de busca e apreensão com base na impontualidade do devedor, com base na inexecução culposa dele, o credor não mais está obrigado a receber o valor das prestações em atraso. VII. A mora se equiparou, aí, por força da lei 10.931/04, ao inadimplemento, que resolve o contrato, em razão do qual o credor, então, pode buscar, apreender e posteriormente alienar o veículo, apurando-se o saldo a ser pago ao devedor, se for o caso, ou a ainda perseguir, através de execução. VIII. Diante de tal entendimento, não há reconhecimento jurídico do pedido diante do pagamento apenas das parcelas vencidas, sendo que o pedido contido na ação de busca e apreensão deve ser julgado procedente em caso de não adimplemento integral do débito existente. IX. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO, POR RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO, EM RAZÃO DE DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO TÃO-SOMENTE NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS...
RECURSO DO MP EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA EM DESFAVOR DE UM DOS RÉUS CABIMENTO CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR À PRESENTE CONDUTA RECURSO PROVIDO. I É certo que, a presença de condenação definitiva por conduta anterior, sem que haja o decurso do período depurativo, enseja a aplicação da agravante da reincidência. Recurso provido. RECURSOS DEFENSIVOS. RECORRENTE JUCELINO. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO IMPOSSIBILIDADE FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CABÍVEL NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO DA ASSOCIAÇÃO REDUÇÃO DA PENA-BASE POSSIBILIDADE MODULADORAS EXPURGADAS AFASTAMENTO DA DA REINCIDÊNCIA CIRCUNSTÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADA ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL NÃO CABÍVEL RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS IMPOSSIBILIDADE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS RECORRENTE HIPOSSUFICIENTE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- A prova carreada aos autos não deixa dúvida quanto à prática do crime de tráfico de drogas, pois os depoimentos coesos e harmônicos dos policiais coligados à confissão judicial de um dos réus, bem demonstram a prática da conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. II- Não subsistindo elementos suficientes de convicção que demonstrem a existência de um vínculo duradouro, estável e permanente para a prática do tráfico de drogas, mas sim um mero acerto ocasional, a absolvição em relação ao tipo descrito no art. 35 da Lei de Drogas é medida que se impõe. III - A culpabilidade, tida como desfavorável por ser exigível conduta diversa não deve autorizar a exasperação da pena, pois não demonstrada a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, mas tão somente descreve um dos pressupostos para a responsabilização no âmbito penal. IV- Existindo apenas uma condenação definitiva por fato anterior à presente conduta, afasta-se a valoração dos antecedentes. V- A personalidade tem sido entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito, de forma que na maioria das vezes, ante a falta de elementos nos autos, tal vetorial deve ser considerada neutra, como no presente caso. VI- As consequências do crime não se encontram devidamente fundamentadas, eis que não retrata qualquer elemento concretamente observado nos autos que indique que a conduta extrapola os limites próprios do tipo penal. VII- Deve-se afastar a valoração dos motivos do crime, pois os argumentos apresentados pelo sentenciante constituem elementos genéricos, desprovidos de qualquer individualização, e que serviriam para qualquer crime abstratamente considerado, razão pela qual não pode ensejar a exasperação da pena-base. VIII- A fundamentação declinada para considerar desabonadora as circunstâncias do crime não deve prevalecer, uma vez que não foram destacados quaisquer elementos minimamente hábeis a indicar que as circunstâncias foram efetivamente mais danosas que as comuns do tipo penal. IX- Os fundamentos empregados para considerar desabonadora a conduta social são inidôneos, pois inexistem quaisquer elementos probatórios que demonstrem o comportamento desregrado do recorrente perante a família, a sociedade, a empresa etc. X- Não se afasta a agravante da reincidência quando o recorrente ostenta condenação definitiva por fato anterior com trânsito em julgado. XI- Deve-se manter o regime prisional fechado no caso, uma vez que a reincidência do apelante demonstra a adequação de tal regime, notadamente pela necessidade de maior repressão estatal em tais hipóteses. XII- Os depoimentos colhidos, tanto na fase policial, quanto na fase judicial, comprovam que o recorrente utilizava a referida motocicleta para o transporte das substâncias entorpecentes. Assim, não há como restituir os bens apreendidos, quais sejam, os celulares e a motocicleta. XIII- Nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação, a teor do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950. XIV- Recurso parcialmente provido a fim de: a) absolver o recorrente do crime de associação para o tráfico; b) reduzir a pena-base e ao final estabelecer a sanção penal no quantum de 05 anos (cinco) e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em regime prisional fechado; c) determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais pelo prazo de 05 anos, consoante art. 12 da Lei n.º 1.060/50, desde que inalterada a situação econômica do apelante. RECORRENTE CLEILSON. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CABÍVEL NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO DA ASSOCIAÇÃO REDUÇÃO DA PENA-BASE POSSIBILIDADE MODULADORAS EXPURGADAS DE OFÍCIO, COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECURSO PROVIDO. I- Não subsistindo elementos suficientes de convicção que demonstrem a existência de um vínculo duradouro, estável e permanente para a prática do tráfico de drogas, mas sim um mero acerto ocasional, a absolvição em relação ao tipo descrito no art. 35 da Lei de Drogas é medida que se impõe. II - Afastadas as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, personalidade, conduta social, consequências, motivos e circunstâncias do crime, pois o sentenciante não apontou nenhum fator estranho à própria estrutura do tipo penal. Pena-base reduzida. III- Opera-se, de ofício, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, pois segundo entendimento consolidado são igualmente valoradas, podendo assim ser compensadas. Precedentes do STJ. IV- Recurso provido, a fim de: a) absolver a recorrente do crime de associação para o tráfico; e b) reduzir a pena-base c) de ofício, compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência e ao final estabelecer a sanção penal no quantum de 05 anos (cinco) de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa , em regime prisional fechado. RECORRENTE THALLIS. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRETENSA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO IMPOSSIBILIDADE FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CABÍVEL NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO DA ASSOCIAÇÃO REDUÇÃO DA PENA-BASE MODULADORAS EXPURGADAS ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA APLICAÇÃO DA BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS REGIME FECHADO MANTIDO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIABILIDADE PARCIALMENTE PROVIDO. I- A prova carreada aos autos não deixa dúvida quanto à prática do crime de tráfico de drogas, eis que os depoimentos coesos e harmônicos dos policiais coligados a confissão informal do recorrente Cleilson aos milicianos, bem demonstram a prática da conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. II- Não subsistindo elementos suficientes de convicção que demonstrem a existência de um vínculo duradouro, estável e permanente para a prática do tráfico de drogas, mas sim um mero acerto ocasional, a absolvição em relação ao tipo descrito no art. 35 da Lei de Drogas é medida que se impõe. III - Afastadas as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, personalidade, conduta social, consequências, motivos e circunstâncias do crime, pois o sentenciante não apontou nenhum fator estranho à própria estrutura do tipo penal. Operada a redução da pena-base. IV- É certo que a atenuante da menoridade relativa deve ser reconhecida no caso, haja vista ter sido devidamente comprovado nos autos que o recorrente era, ao tempo dos fatos, menor de 21 anos. Todavia, não há como conduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal, tendo em vista o enunciado 231 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça, bem como o RE 597.270/RS. V- Muito embora o recorrente seja primário e de bons antecedentes, não há como aplicar a minorante pleiteada, pois a elevada quantidade de droga (142.480 Kg de maconha), demonstra a sua dedicação à atividade criminosa, obstando, desta forma, o benefício insculpido no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. VI- Em que pese a pena infligida ao recorrente possibilitar, a princípio, a aplicação do regime prisional semiaberto, deve-se ponderar que tal medida não seria adequada às circunstâncias da hipótese, mormente se ponderada a grande quantidade de droga apreendida, a qual demonstra ser tal providência insuficiente para a prevenção e reprovação de tal conduta. Assim, mantém-se o regime prisional fechado. VII- Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não preenche os requisitos do artigo 44, incisos I e III, Código Penal, considerando, ainda, a grande quantidade de droga apreendida o que indica que a medida não seria socialmente adequada ao caso. No mais, a pena infligida é superior a quatro anos, o que, por si só, obsta a substituição pleiteada. VIII- Recurso parcialmente provido, apenas para: a) absolver a recorrente do crime de associação para o tráfico; b) reduzir a pena-base; e c) reconhecer a atenuante da menoridade relativa e ao final estabelecer a sanção penal no quantum de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em regime prisional fechado. RECORRENTE GIOVANA. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO IMPOSSIBILIDADE FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CABÍVEL NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DA ASSOCIAÇÃO PENA-BASE REDUZIDA MODULADORAS EXPURGADAS PRETENSA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 POSSIBILIDADE REGIME ALTERADO PARA O ABERTO INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS PRISÃO DOMICILIAR REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- A prova carreada aos autos não deixa dúvida quanto à prática do crime de tráfico de drogas, eis que os depoimentos coesos e harmônicos dos policiais coligados à confissão informal do recorrente Cleilson aos milicianos, demonstram a prática da conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. II- Não subsistindo elementos suficientes de convicção que demonstrem a existência de um vínculo duradouro, estável e permanente para a prática do tráfico de drogas, mas sim um mero acerto ocasional, a absolvição em relação ao tipo descrito no art. 35 da Lei de Drogas é medida que se impõe. III - Afastadas as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, personalidade, conduta social, consequências, motivos e circunstâncias do crime, pois o sentenciante não apontou nenhum fator estranho à própria estrutura do tipo penal. Operada a redução da pena-base. IV- Em atenção ao art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, assim como a natureza e a quantidade da droga (30.265 g de maconha), a modificação do regime prisional inicial para o aberto é medida imperiosa na hipótese. V- Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não preenche os requisitos do artigo 44, inciso III, Código Penal, tendo em vista a razoável quantidade de droga apreendida. VI- O art. 117, inc. III, da Lei de Execução Penal é claro quanto à excepcionalidade da concessão da prisão domiciliar ao sentenciado em regime prisional aberto, uma vez que o interesse tutelado com tal substituição é, exclusivamente, o do menor. No caso, não há como conceder tal benesse, pois inexistem quaisquer documentos idôneos para demonstrar a imprescindibilidade da ré para os cuidados dos seus filhos menores. VII- Recurso parcialmente provido, apenas para: a) absolver a recorrente do crime de associação para o tráfico; b) reduzir a pena-base; c) aplicar a minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 e ao final estabelecer a sanção penal no quantum de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa; d) fixar o regime prisional aberto.
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RECURSO DO MP EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA EM DESFAVOR DE UM DOS RÉUS CABIMENTO CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR À PRESENTE CONDUTA RECURSO PROVIDO. I É certo que, a presença de condenação definitiva por conduta anterior, sem que haja o decurso do período depurativo, enseja a aplicação da agravante da reincidência. Recurso provido. RECURSOS DEFENSIVOS. RECORRENTE JUCELINO. EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO IMPOSSIBILIDADE FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO PLEITO AB...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME DE SENTENÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PSICÓLOGAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA PROVIMENTO DO CARGO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DA CANDIDATA APROVADA - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Se dentro do prazo de validade de concurso público, procede o Município à contratação temporária de profissionais (psicólogos) quando há candidato aprovado para esse mesmo cargo e apto a ser nomeado, faz com que se evidencie a necessidade de prestação do serviço. 2. Assim, candidato aprovado, ainda que fora do número de vagas, e já na sua vez de ser nomeado, deixa de ter mera expectativa de direito e passa a ter direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado. 3. Flagrante preterição de candidata aprovada e violação a direito líquido e certo. Precedentes do STJ. 3. Recursos voluntário e obrigatório conhecidos e improvidos.
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E M E N T A-APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME DE SENTENÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PSICÓLOGAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA PROVIMENTO DO CARGO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DA CANDIDATA APROVADA - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Se dentro do prazo de validade de concurso público, procede o Município à contratação temporária de profissionais (psicólogos) quando há candidato aprovado para esse mesmo cargo e apto a ser nomeado, faz com que se evidencie a necessidade de p...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - PERDA DE OBJETO - REJEITADA - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTOS E REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - PESSOA IDOSA E CARENTE FINANCEIRAMENTE - POLÍTICAS PÚBLICAS - NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - RESERVA DO POSSÍVEL - NÃO APLICAÇÃO - RECURSO OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal, razão pela qual fica rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva do Município. 2. Rejeita-se também a preliminar de falta de interesse por perda de objeto, porque não há prova nos autos de que a liminar foi cumprida e que paciente não mais necessite de tratamento. 3. Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do tratamento, cabendo ao recorrente demonstrar, no bojo da instrução do processo de conhecimento, que essa prescrição médica contém erros de diagnóstico ou do tratamento adotado, cuja ausência leva a procedência do pedido. Não há invocar a teoria da reserva do possível para afastar a responsabilidade, tendo em vista que ela é aplicada quando garantido o mínimo existencial, encontrando limites em necessidades extremas, como no caso em tela.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - PERDA DE OBJETO - REJEITADA - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTOS E REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - PESSOA IDOSA E CARENTE FINANCEIRAMENTE - POLÍTICAS PÚBLICAS - NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - RESERVA DO POSSÍVEL - NÃO APLICAÇÃO - RECURSO OBRIGATÓRIO E APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à populaç...
Data do Julgamento:24/04/2014
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - LAUDO PERICIAL SUBSCRITO POR FISIOTERAPEUTA - AFASTADA - REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - IMPOSSIBILIDADE - RESOLUÇÃO N.º 558/2007, DO CJF - RECURSO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - ÔNUS DA PROVA (ARTIGO 333, CPC) - DIREITO AO BENEFÍCIO COMPROVADO - ARTIGO 104, DO DECRETO N.º 3.048/1999 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Este Tribunal vem admitindo a realização de laudo pericial por profissional fisioterapeuta, não havendo que se falar em cerceamento do direito de defesa. A Resolução n.º 558/2007, do CJF não é aplicável aos processos em trâmite perante a Justiça Estadual, razão pela qual não se impõe a observância da tabela de honorários nela contida. A fixação dos honorários do perito é ato privativo do juiz que considerará diversos critérios, como a complexidade, o tempo e a especificidade do trabalho a ser realizado pelo profissional, estando adequada a verba honorária que atendeu a referidos critérios. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O auxílio-acidente é devido após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, tendo, portanto, natureza exclusivamente indenizatória já que visa ressarcir o segurado em virtude de acidente que lhe tenha provocado redução da capacidade laborativa. Demonstrado que houve redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o auxílio-acidente. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - LAUDO PERICIAL SUBSCRITO POR FISIOTERAPEUTA - AFASTADA - REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - IMPOSSIBILIDADE - RESOLUÇÃO N.º 558/2007, DO CJF - RECURSO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - ÔNUS DA PROVA (ARTIGO 333, CPC) - DIREITO AO BENEFÍCIO COMPROVADO - ARTIGO 104, DO DECRETO N.º 3.048/1999 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Este Tribunal vem admitindo a realização de laudo pericial por profissional fisioterapeuta, não havendo que se falar em cerceamento do direito...
E M E N T A-EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - AUTOR ACOMETIDO DE LEUCEMIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR - CONTRATO QUE NÃO EXCLUI O FORNECIMENTO DE TAIS MEDICAMENTOS, ALÉM DE GARANTIR TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO AOS SEGURADOS - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - AFASTADA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As pessoas jurídicas de direito privado, que operam planos de assistência à saúde, mediante serviços de forma continuada e remunerada, subsumem-se no conceito de fornecedores, e, assim sendo, os contratos por elas firmados devem se submeter às regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. O direito constitucional à saúde implica o fornecimento de todo e qualquer medicamento e procedimento, desde que necessário ao tratamento e melhora das condições de vida daqueles que são portadores de doenças, não sendo a alegação de que a medicação é de uso domiciliar motivo suficiente para a não concessão da medida, mormente quando o fármaco pleiteado é utilizado como tratamento quimioterápico, cuja cobertura está prevista no regulamento da seguradora. 3. Sedimentado na jurisprudência que a negativa indevida de atendimento pelo plano de saúde acarreta consequências mais graves que meros dissabores ou aborrecimento, não decorrendo o dano de simples inadimplemento contratual, mas da conjugação da própria situação de fragilidade em que se encontra a pessoa acometida por uma doença mais o fato de ter negada injustamente a cobertura do plano de saúde com o qual contratou, caracterizado está o dano moral e o dever de indenizar. 4. Requisitos ensejadores da responsabilidade civil - conduta, dano e nexo causal - preenchidos. 5. O quantum indenizatório deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração elementos como, por exemplo, os transtornos gerados e a capacidade econômica do lesante para, assim, atender o caráter punitivo ao infrator e compensatório à vítima, inerentes aos objetivos da reparação civil. 6. O direito de postulação é constitucionalmente garantido pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal, de forma que somente o abuso desse direito é apto a configurar litigância de má fé, devendo ser coibido pelas penas previstas em lei. Se não presente o espírito emulativo e beligerante, não cabe a aplicação da respectiva pena. Recurso da ré a que se dá parcial provimento apenas para afastar a condenação por ato de litigância de má-fé, mantendo incólume a sentença quanto ao seu dever de pagar ao autor indenização por danos morais.
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E M E N T A-EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - AUTOR ACOMETIDO DE LEUCEMIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR - CONTRATO QUE NÃO EXCLUI O FORNECIMENTO DE TAIS MEDICAMENTOS, ALÉM DE GARANTIR TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO AOS SEGURADOS - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - AFASTADA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As pessoas jurídicas de direito privado, que operam plano...
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHE NEGADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - RECURSO PROVIDO. A Constituição Federal assegura atendimento a crianças de zero a seis anos em creche ou pré-escola, sendo da responsabilidade do Poder Público assegurar o exercício desse direito. A garantia à criança menor de seis anos à creche tem por escopo, além de outros fins, complementar a ação da família e da comunidade, objetivando o desenvolvimento integral do infante nos seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais
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E M E N T A- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHE NEGADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - RECURSO PROVIDO. A Constituição Federal assegura atendimento a crianças de zero a seis anos em creche ou pré-escola, sendo da responsabilidade do Poder Público assegurar o exercício desse direito. A garantia à criança menor de seis anos à creche tem por escopo, além de outros fins, complementar a ação da família e da comunidade, obje...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Ensino Fundamental e Médio