E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - MÉRITO - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006 - AUSÊNCIA DE DIREITO À EFETIVAÇÃO E À ESTABILIDADE - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATOS LÍCITOS GERADORES DE DANO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constatando-se que o ato praticado pela administração - dispensa de agentes comunitários de saúde - já foi considerado lícito em outra demanda movida pela apelante, torna-se dispensável a realização de prova testemunhal e pericial, tendo em vista ser meramente de direito a discussão sobre os requisitos ensejadores da reparação pretendida pela autora, não havendo se falar em cerceamento do direito de defesa. O assédio moral é conduta sistemática e reiterada de ofensa ao servidor, decorrente do poder hierárquico; não configura o assédio no ambiente de trabalho a prática de ato administrativo concernente à dispensa de servidores contratados a título precário, especialmente quando reconhecida a legalidade da referida conduta, em conformidade com a EC nº 51/2006 e a Lei nº 11.350/2008. Ainda que se cogitasse de dano decorrente de ato lícito da administração pública, essa situação somente seria possível quando expressamente prevista em lei (desapropriação e servidão administrativa, por exemplo), o que não ocorre na hipótese dos autos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - MÉRITO - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006 - AUSÊNCIA DE DIREITO À EFETIVAÇÃO E À ESTABILIDADE - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATOS LÍCITOS GERADORES DE DANO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constatando-se que o ato praticado pela administração - dispensa de agentes comun...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - MÉRITO - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006 - AUSÊNCIA DE DIREITO À EFETIVAÇÃO E À ESTABILIDADE - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATOS LÍCITOS GERADORES DE DANO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constatando-se que o ato praticado pela administração - dispensa de agentes comunitários de saúde - já foi considerado lícito em outra demanda movida pelo apelante, torna-se dispensável a realização de prova testemunhal e pericial, tendo em vista ser meramente de direito a discussão sobre os requisitos ensejadores da reparação pretendida pelo autor, não havendo se falar em cerceamento do direito de defesa. O assédio moral é conduta sistemática e reiterada de ofensa ao servidor, decorrente do poder hierárquico; não configura o assédio no ambiente de trabalho a prática de ato administrativo concernente à dispensa de servidores contratados a título precário, especialmente quando reconhecida a legalidade da referida conduta, em conformidade com a EC nº 51/2006 e a Lei nº 11.350/2008. Ainda que se cogitasse de dano decorrente de ato lícito da administração pública, essa situação somente seria possível quando expressamente prevista em lei (desapropriação e servidão administrativa, por exemplo), o que não ocorre na hipótese dos autos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - MÉRITO - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006 - AUSÊNCIA DE DIREITO À EFETIVAÇÃO E À ESTABILIDADE - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATOS LÍCITOS GERADORES DE DANO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constatando-se que o ato praticado pela administração - dispensa de agentes comun...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - AGEPEN - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - CRITÉRIOS OBJETIVOS - PUBLICIDADE - PRECEDENTES NO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DE ORDEM COM O PARECER. A partir do que disciplinam os artigos 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e 1º da Lei nº 12.016/2009, tem-se que o mandado de segurança não comporta produção de provas, certo que entre os requisitos específicos desta ação está a comprovação, de plano, da violação do direito líquido e certo. No caso em apreço, o impetrante defende que o teste psicotécnico foi realizado em desconformidade com a previsão editalícia do certame, porque adotados critérios subjetivos e sem motivação. A adequação ou não do exame ao que disciplina o edital não demanda a produção de nenhuma prova, basta analisar os documentos encartados aos autos. Logo, não há falar em inadequação do mandamus. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a exigência de avaliação psicológica teste psicotécnico como requisito ao acesso a cargos públicos somente é possível quando houver lei em sentido material que autorize expressamente e previsão no edital do certame. Ademais, o exame necessita de grau mínimo de objetividade e de publicidade para ser legítimo, possibilitando acesso à tutela jurisdicional em caso de lesão ao direito do candidato. Verifica-se que foram cumpridas todas as exigências no caso concreto, porquanto há previsão legal e editalícia do exame, com critérios objetivos detalhados, sendo que o método empregado para o teste foi divulgado e seguido pelos profissionais que o realizaram, ou seja, não há violação a direito líquido e certo a ser amparada pelo remédio constitucional.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - AGEPEN - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - CRITÉRIOS OBJETIVOS - PUBLICIDADE - PRECEDENTES NO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DE ORDEM COM O PARECER. A partir do que disciplinam os artigos 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e 1º da Lei nº 12.016/2009, tem-se...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:09/05/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA RÉ DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO - VALOR DEVIDO. JUROS DE MORA - 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - NÃO APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DIMINUIÇÃO DO QUANTUM. RECONVENÇÃO - INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS - AUSÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL - SIMPLES NAMORO - DIREITO NÃO CONFIGURADO. 1. Na ação de cobrança, o autor logrou êxito em comprovar o fato constitutivo de seu direito, por meio de recibo em que a parte ré consta como devedora de um empréstimo no valor referido na inicial. A ré não cumpriu o ônus que lhe incumbia de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. 2. Os juros de mora não podem ser calculados pela taxa SELIC. A incidência, contada da citação, corresponde a 1% (um por cento) ao mês, a teor do art.406 do Código Civil, cumulado com o art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional. O valor devido deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM, por ser o indexador mais adequado para aferição da desvalorização monetária, que não contém componente de remuneração financeira em sua fórmula, sendo amplamente adotado pela jurisprudência, incidindo desde a data do inadimplemento de cada parcela. 3. O valor dos honorários advocatícios deve ser diminuído para 12% sobre o montante da condenação, consoante parâmetros do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a simplicidade da causa. 4. Na reconvenção, não caracterizada união estável nem sociedade de fato entre as partes, não faz jus a apelante a qualquer indenização por serviços prestados. O simples relacionamento amoroso e a prestação de favores não são suficientes para a caracterização do dever de indenizar. Recurso parcialmente provido, apenas para diminuir o valor dos honorários advocatícios.
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E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA RÉ DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO - VALOR DEVIDO. JUROS DE MORA - 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - NÃO APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DIMINUIÇÃO DO QUANTUM. RECONVENÇÃO - INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS - AUSÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL - SIMPLES NAMORO - DIREITO NÃO CONFIGURADO. 1. Na ação de cobrança, o autor logrou êxito em comprovar o fato constitutivo de seu direito, por meio de recibo em que a parte ré consta...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR, DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - POSSE INDEFERIDA PELO FATO DO RECORRENTE NÃO APRESENTAR CURSO DE LICENCIATURA, MAS APENAS BACHARELADO - INDEFERIMENTO DA LIMINAR POR NÃO HAVER POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE LESÃO GRAVE AO DIREITO DO IMPETRANTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravante logrou demonstrar, na inicial, que muito embora não possua habilitação em licenciatura (exigência do edital), mas apenas bacharelado, o fato é que exerceu a função de professor universitário na UFMS, o que deixa evidente, em princípio, sua qualificação e experiência profissional, indicativo de plausibilidade do direito invocado. 2. Contudo, não se pode conceder medida liminar se não há possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação ao direito do recorrente, se vier a ser reconhecido o seu direito apenas na decisão de mérito.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR, DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - POSSE INDEFERIDA PELO FATO DO RECORRENTE NÃO APRESENTAR CURSO DE LICENCIATURA, MAS APENAS BACHARELADO - INDEFERIMENTO DA LIMINAR POR NÃO HAVER POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE LESÃO GRAVE AO DIREITO DO IMPETRANTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravante logrou demonstrar, na inicial, que muito embora não possua habilitação em licenciat...
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:01/07/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Posse e Exercício
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA - DIREITO DE CRÉDITO - SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO PELOS HERDEIROS - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - DEMAIS QUESTÕES DEVOLVIDAS - PREJUDICADAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A indenização securitária de DPVAT não envolve direito da personalidade, mas direito de crédito, portanto, não se trata de direito personalíssimo, podendo ser pleiteado pelos herdeiros do credor falecido. 2. Para os casos de invalidez permanente o prazo prescricional começa a correr da data da ciência inequívoca dessa condição pela vítima, de acordo com a Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça, o que não existia ao tempo da propositura da demanda. 3. O art. 3º da Lei 6.194/74, entretanto, exige como requisito para o pagamento da indenização do seguro DPVAT a invalidez permanente do segurado, seja ela total ou parcial. Logo, dada a ausência de prova apta à comprovação das lesões de caráter permanente, a improcedência do pleito inicial é medida que se impõe.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA - DIREITO DE CRÉDITO - SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO PELOS HERDEIROS - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - DEMAIS QUESTÕES DEVOLVIDAS - PREJUDICADAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A indenização securitária de DPVAT não envolve direito da personalidade, mas direito de crédito, portanto, não se trata de direito personalís...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - QUADRO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil Brasileiro impõe ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo do direito alegado, e ao réu o de provar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 333, I e II do Código de Processo Civil). 2. Nas ações indenizatórias, a perplexidade probatória gera a improcedência do pedido autoral. Em causas de tal espécie ao autor é imposto o ônus de demonstrar a veracidade do fato constitutivo de seu direito, mormente a responsabilidade civil pelo sinistro, sem a qual, não há falar em direito de reparação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - QUADRO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil Brasileiro impõe ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo do direito alegado, e ao réu o de provar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 333, I e II do Código de Processo Civil). 2. Nas ações indenizatórias, a perplexidade probatória gera a improcedência do pedido autoral. Em caus...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A SER CHAMADO EM CONCURSO EM CASO DE CADASTRO RESERVA - DIREITO RECONHECIDO PELA APLICAÇÃO DO ART. 129 DO CPC - MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - VALOR MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Se sociedade anônima que tem a maioria de ações com direito à voto pertencente à Petrobras (sociedade anônima) com exercício de atividade econômica (gasoduto), porta natureza jurídica de sociedade de economia mista, segundo a qual, se sujeita à regra do concurso público do caput e inciso II do art. 37 da CF/88. Corrobora esta natureza jurídica ao prestar contas perante o TCU e se aceitou Termo de Ajustamento de Conduta, em se obrigando a substituir os contratados por concursados. Sem adentrar no direito subjetivo ou não à posse, em se tratando de cadastro reserva, é se conceder a ordem mandamental de posse imediata, se a requerida vem por anos burlando a regra constitucional do concurso público, chegando ao ponto de quando do certame realizar contrato de prestação de serviço terceirizado para a área abarcada pelo concurso. Diante deste caso é de se aplicar a regra de julgamento, do art. 129 do CPC. Não se mostra desproporcional o valor de verba honorária no valor três mil reais, em se tratando a sucumbente de sociedade anônima, que explora atividade econômica de gasoduto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO A SER CHAMADO EM CONCURSO EM CASO DE CADASTRO RESERVA - DIREITO RECONHECIDO PELA APLICAÇÃO DO ART. 129 DO CPC - MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - VALOR MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Se sociedade anônima que tem a maioria de ações com direito à voto pertencente à Petrobras (sociedade anônima) com exercício de atividade econômica (gasoduto), porta natureza jurídica de sociedade de economia mista, segundo a qual, se sujeita à regra...
Data do Julgamento:03/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR DUAS VEZES (ART. 303, PAR. ÚNICO, DO CTB) - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DO DEPOIMENTO COLHIDO POR MEIO AUDIOVISUAL - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - MÍDIA JUNTADA AOS AUTOS E DISPONÍVEL ÀS PARTES - DESNECESSIDADE DE DEGRAVAÇÃO - PREFACIAL REJEITADA. 1. "O Código de Processo Penal, com as alterações promovidas pela Lei n.º 11.719/08, em consagração ao princípio da duração razoável do processo, prevê, em seu art. 405, o registro dos depoimentos em meio audiovisual, sempre que possível, dispensando a transcrição do material colhido, circunstância que afasta o alegado constrangimento ilegal. Precedentes." (HC 271.299/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 14/05/2014) MÉRITO - AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES REALIZADO DE OFÍCIO - AGENTE QUE, COM UMA ÚNICA AÇÃO, OCASIONOU DUAS LESÕES CORPORAIS - CONCURSO FORMAL - PENA DE UM DOS CRIMES AUMENTADA EM 1/6 POR SEREM DOIS OS RESULTADOS - REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR - POSSIBILIDADE, MAS NÃO AO MÍNIMO LEGAL - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REDUÇÃO - RÉU QUE NÃO APRESENTA CONDIÇÃO ECONÔMICA COMPATÍVEL COM O VALOR FIXADO NA SENTENÇA - FIXADO NO MONTANTE DE 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2. Não há falar em concurso material de crimes se o agente, com uma única conduta, praticou dois resultados de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. No caso, trata-se de concurso formal próprio, de modo que não há como manter o somatório das sanções aplicadas para cada um dos delitos, devendo incidir, sobre uma delas, o acréscimo de 1/6, pois foram dois os resultados provocados pelo agente. Afastamento do concurso material de crimes operado de ofício, com a aplicação do concurso formal. 3. A pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, de modo que, se esta foi reduzida, o mesmo deverá ocorrer com aquela. Na hipótese, considerando, especialmente, as circunstâncias do crime, que são desfavoráveis ao apelante (pois dirigia sob influência de álcool), e o fato de não ter prestado socorro à vítima, a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve ser aplicada em 01 (um) ano, quantum que se mostra proporcional à pena corporal imposta. 4. A fixação do valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) à título de prestação pecuniária, que consiste em quase 10 (dez) salários mínimos vigente à época dos fatos - que era de R$415,00 -, revela-se excessivo em face da reprimenda corporal redimensionada e da condição econômica do sentenciado. Em que pese o caráter indenizatório da prestação pecuniária, o magistrado não deve aplicá-la visando reparar todos os danos civis causados, pois não é esta a finalidade do instituto. Tal postura poderá inviabilizar o cumprimento da medida, o que, por consequência, ofenderá o direito do réu de cumprir penas alternativas quando preenchidos os requisitos legais. Pena de prestação pecuniária reduzida para o equivalente a 4 (quatro) salários mínimos vigente à época dos fatos. 5. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor para 01 (um) ano, bem como a pena de prestação pecuniária para o equivalente a 4 (quatro) salários mínimos, e, de ofício, afastar o concurso material e aplicar o concurso formal entre os crimes de lesão corporal. EM PARTE COM O PARECER.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR DUAS VEZES (ART. 303, PAR. ÚNICO, DO CTB) - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DO DEPOIMENTO COLHIDO POR MEIO AUDIOVISUAL - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - MÍDIA JUNTADA AOS AUTOS E DISPONÍVEL ÀS PARTES - DESNECESSIDADE DE DEGRAVAÇÃO - PREFACIAL REJEITADA. 1. "O Código de Processo Penal, com as alterações promovidas pela Lei n.º 11.719/08, em consagração ao princípio da duração razoável do processo, prevê, em seu art. 405, o registro dos depoimentos em meio audiovisual, sempre que...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - MÉRITO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA - DECADÊNCIA RECONHECIDA - ALEGADA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE VONTADE - PRAZO DE QUATRO ANOS PARA EXERCER O DIREITO POTESTATIVO ULTRAPASSADO - CC/1916, ART. 178, § 9º, V, "B" - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIDA. Analisando detidamente a fundamentação da apelação é possível constatar que a motivação da sentença foi especificamente impugnada, em obediência ao princípio da dialeticidade, de modo que a preliminar levantada em contrarrazões deve ser rejeitada. O artigo 178, § 9º, inciso V, alínea "b", do Código Civil de Beviláqua, malgrado disponha que prescreve em quatro anos "a ação de anular ou rescindir os contratos, para a qual não se tenha estabelecido menor prazo; contado este", na hipótese de erro, "do dia em que se realizar o ato ou contrato", em verdade, regula hipótese de decadência, pois a anulação de negócio jurídico viciado por erro consiste em direito potestativo e não direito a uma prestação, o qual, este sim, relaciona-se com os prazos prescricionais. Então, ao contrário do afirmado pelos apelantes, mesmo que comprovado o vício de vontade (erro), a parte interessada tem um prazo estabelecido em lei para buscar a declaração de nulidade do negócio jurídico, por imposição do princípio da segurança jurídica. In casu, esse prazo é de quatro anos e iniciou seu curso no dia em que lavrada a escritura pública, ou seja, 06 de junho de 1986, findando-se em 06 de junho de 2000. Contudo, a ação somente foi ajuizada em 30 de agosto de 2004, quando já caducado o direito. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CPC, ART. 20, §§ 3º E 4º - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - REMUNERAÇÃO DIGNA DO PROFISSIONAL - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIDA. Não havendo sentença condenatória ao pagamento de determinada quantia, os honorários de advogado devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, amparada nos critérios do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil - grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e, ainda, tempo exigido para o serviço - e no princípio da razoabilidade, de modo a remunerar dignamente o profissional. No caso em apreço, a verba honorária fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é adequada e razoável, devendo ser mantida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - MÉRITO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA - DECADÊNCIA RECONHECIDA - ALEGADA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE VONTADE - PRAZO DE QUATRO ANOS PARA EXERCER O DIREITO POTESTATIVO ULTRAPASSADO - CC/1916, ART. 178, § 9º, V, "B" - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIDA. Analisando detidamente a fundamentação da apelação é possível constatar que a motivação da sentença foi especificamente impugnada, em obediência ao princípio da dialeticidade, de modo que a preliminar levantada em...
Data do Julgamento:15/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Os Estados, Municípios e a União são responsáveis solidários na execução dos serviços de saúde, não havendo falar em ilegitimidade passiva ad causam e nem sequer em necessidade de formação de litisconsórcio necessário. 2. O art. 196 da CF estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que tem a obrigação de assegurar ao cidadão o direito fundamental à saúde. Se o substituído não possui suporte financeiro para arcar com as despesas de tratamento médico de que necessita, não pode ser prejudicado pelas normas burocráticas impostas pela Administração, que não podem se sobrepor ao direito à saúde. 3. Conforme entendimento do STJ, "tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal".
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Os Estados, Municípios e a União são responsáveis solidários na execução dos serviços de saúde, não havendo falar em ilegitimidade passiva ad causam e nem sequer em necessidade de formação de litisconsórcio necessário. 2. O art. 196 da CF estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que tem a obrigação de assegurar ao cidadão o direito fu...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DISCUSSÃO ACERCA DA JUSTIÇA DA SENTENÇA - QUESTÃO DE MÉRITO - ABORDAGEM DA APELANTE NO ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO PELO VIGILANTE E RECOLHIMENTO EM SALA RESERVADA ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA - CONSTATAÇÃO DE PRODUTOS QUANTO AOS QUAIS NÃO HOUVE PAGAMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - ATO LEGÍTIMO EM DEFESA DO PATRIMÔNIO - DEVER DE REPARAR O DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Analisando detidamente a fundamentação da apelação é possível constatar que a motivação da sentença foi especificamente impugnada, em obediência ao princípio da dialeticidade, de modo que a preliminar arguida em contrarrazões deve ser rejeitada. A conduta do vigilante, ao abordar a apelante no estacionamento e solicitar o retorno dela ao interior do supermercado para conferir o pagamento dos produtos que levava consigo e, em seguida, acionar a polícia, comunicando a suspeita de cometimento de um crime, não é mais do que exercício regular de direito. A responsabilidade civil, conforme consagrado no artigo 186 do Código Civil, funda-se, via de regra, no prejuízo decorrente da prática de um ato ilícito, de sorte que todo aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo (CC, art. 927). Na esteira desta previsão normativa, somente poderia se falar em responsabilização da apelada se os seus funcionários tivessem agido com má-fé, com o intuito de prejudicar a apelante, submetendo-a a constrangimento e humilhação perante frequentadores do estabelecimento, ou mesmo se houvessem excedido no exercício do seu direito, quando então se configuraria o abuso (CC, art. 187). No entanto, isso não ocorreu, pois a apelada apenas exerceu um direito subjetivo, assegurado a todos os cidadãos, qual seja, resguardar seu patrimônio e comunicar à autoridade competente a suposta ocorrência de um fato delituoso, o que, consoante preceitua o artigo 188 do Código Civil, não é comportamento ilícito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DISCUSSÃO ACERCA DA JUSTIÇA DA SENTENÇA - QUESTÃO DE MÉRITO - ABORDAGEM DA APELANTE NO ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO PELO VIGILANTE E RECOLHIMENTO EM SALA RESERVADA ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA - CONSTATAÇÃO DE PRODUTOS QUANTO AOS QUAIS NÃO HOUVE PAGAMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - ATO LEGÍTIMO EM DEFESA DO PATRIMÔNIO - DEVER DE REPARAR O DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO....
Data do Julgamento:24/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIMENTO DE OFÍCIO Não havendo como aferir valor certo e determinado para presumir a dispensa do reexame, a sentença condenatória deve ser submetida a reexame necessário. PRELIMINAR - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, POR CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - PRELIMINAR AFASTADA O cumprimento da tutela de urgência deferida pelo juiz é obrigação da parte em face de quem a ordem é dirigida, tratando-se de um dever processual que não revela ato incompatível com a vontade de recorrer. Para garantir a satisfação do direito perseguido, a ação deve prosseguir até o final do julgamento, ex vi do art. 273, § 5º, do CPC, ainda que a tutela antecipada tenha sido deferida e, eventualmente, cumprida. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA. É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, de modo que constitui-se em responsabilidade solidária dos entes públicos proporcionarem a entrega da medicação prescrita e qualquer deles tem legitimidade para configurar no pólo passivo. Preliminar rejeitada. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO OBRIGAÇÃO DE FAZER MEDICAMENTOS E CUSTEIO DE EXAME MÉDICO DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Sendo a doença do autor é passível de diagnóstico apenas por meio de exames médicos, para que possa receber o tratamento adequado, é dever do Estado (sentido lato) oportunizar a sua realização, por ser o autor hipossuficiente economicamente falando e não ter condições de arcar com os custos dele quanto, posteriormente, dos medicamentos e subsequente tratamento. Em casos tais, impõe-se ao Estado o dever de assegurar o direito à saúde, que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. II. O recebimento dos honorários advocatícios são incabíveis quando a Defensoria Pública atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte integrante. III. Recurso do Estado conhecido e parcialmente provido. IV. Reexame necessário realizado. Sentença reformada quanto à determinação que condenou o Estado ao pagamento dos honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIMENTO DE OFÍCIO Não havendo como aferir valor certo e determinado para presumir a dispensa do reexame, a sentença condenatória deve ser submetida a reexame necessário. PRELIMINAR - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, POR CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - PRELIMINAR AFASTADA O cumprimento da tutela de urgência deferida pelo juiz é obrigação da parte em face de quem a ordem é dirigida, tratando-se de um dever processual que não revela ato incompatível com a vontade de recorrer. Para garantir a satisfação do direito perseguido, a ação dev...
Data do Julgamento:17/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL C/C PERDAS E DANOS MORAIS - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - PRESCRIÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO FISCO ESTADUAL - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - IRREGULARIDADE NA DECLARAÇÃO ANUAL DE PRODUTOR RURAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE APENAS O TRANSPORTE DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO - OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA DE GADO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ainda que haja o pagamento espontâneo da dívida, é possível que o contribuinte pretenda o reconhecimento de que aquela cobrança era indevida, não sendo possível afirmar que ocorre a falta de interesse de agir superveniente. A interposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito, impedindo a sua constituição definitiva, que só ocorre com o julgamento final do processo, e também a fluência do prazo prescricional. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa em razão do julgamento antecipado da lide quando a própria parte recorrente dispensou a produção de outras provas. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não há que se falar em irregularidade na imposição de penalidade fiscal se o contribuinte presta informação equivocada na Declaração Anual do Produtor Rural e não comprova a entrega da Declaração Retificadora, omitindo-se em lançar a entrada de gados, cuja operação de compra foi verificada por meio do cruzamento das informações lançadas em documentos emitidos por órgãos de fiscalização. Estando a penalidade e o valor da multa expressamente previstos na Lei Estadual n.º 1.810/1997, não há qualquer ilegalidade na lavratura do auto que justifique a sua anulação. Para o cabimento dos recursos excepcionais é necessário que a matéria constitucional ou federal que se quer levar aos tribunais superiores tenha sido julgada, não bastando que pudesse tê-lo sido. De outra parte, não há necessidade de constar, expressamente, o artigo da CF ou da lei, na decisão recorrida para que se tenha a matéria como prequestionada. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL C/C PERDAS E DANOS MORAIS - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - PRESCRIÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO FISCO ESTADUAL - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - IRREGULARIDADE NA DECLARAÇÃO ANUAL DE PRODUTOR RURAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE APENAS O TRANSPORTE DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO - OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA DE GADO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ainda que ha...
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - UNIDADE CONSUMIDORA EM NOME DE TERCEIRA PESSOA - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA AUTORA PARA QUESTIONAR O PROCEDIMENTO E O DÉBITO - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - PEDIDO DE DANOS MORAIS - AUSENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - MANTIDA A DETERMINAÇÃO DA SENTENÇA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DA UNIDADE - PREJUDICIAL ACOLHIDA E RECURSO IMPROVIDO. Conforme dicção do art. 6º do CPC, é defeso postular em causa própria direito alheio, salvo se autorizado por lei. Portanto, não pode o autor pleitear, em nome próprio, direito cuja titularidade é conferida ao titular da unidade consumidora, razão pela qual impõe-se decretar a ilegitimidade ativa da apelante com relação ao pedido de inexistência de débito/exclusão. Não restou comprovada a existência de dano moral, pois não se evidenciou constrangimento ante o exercício regular de direito da concessionária em face da constatação da fraude e, por outro lado, não houve corte no fornecimento de energia elétrica.
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E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - UNIDADE CONSUMIDORA EM NOME DE TERCEIRA PESSOA - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA AUTORA PARA QUESTIONAR O PROCEDIMENTO E O DÉBITO - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - PEDIDO DE DANOS MORAIS - AUSENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - MANTIDA A DETERMINAÇÃO DA SENTENÇA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DA UNIDADE - PREJUDICIAL ACOLHIDA E RECURSO IMPROVIDO. Conforme dicção do art....
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS - MÚSICAS DE AUTORES ESTRANGEIROS - ECAD - LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DE COMPOSITORES INTERNACIONAIS MESMO COM AUSÊNCIA DE MANDATO - COMPETÊNCIA DO ECAD PARA FIXAR VALORES - RESOLUÇÃO - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. O ECAD tem legitimidade ativa para propositura de ação resguardando a contraprestação pelos direitos autorais, independentemente de prova de filiação ou autorização dos autores estrangeiros. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD é uma associação civil que administra interesses autorais privados, podendo praticar em nome próprio todos os atos necessários à administração e defesa dos direitos de sua competência, tendo estabelecido no seu "Regulamento Geral de Arrecadação", os métodos e critérios mais adequados para fixar os valores de retribuição de direitos autorais, portanto, não cabe alteração do valor por ele estipulado, na hipótese de não restar evidenciado desproporcionalidade ou irregularidade na cobrança.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS - MÚSICAS DE AUTORES ESTRANGEIROS - ECAD - LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DE COMPOSITORES INTERNACIONAIS MESMO COM AUSÊNCIA DE MANDATO - COMPETÊNCIA DO ECAD PARA FIXAR VALORES - RESOLUÇÃO - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. O ECAD tem legitimidade ativa para propositura de ação resguardando a contraprestação pelos direitos autorais, independentemente de prova de filiação ou autorização dos autores estrangeiros. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD é uma a...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NEGATIVA DE COBERTURA DE ÓRTESES E PRÓTESES - CLÁUSULA ABUSIVA - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DIREITO À VIDA QUE SE SOBREPÕE A UMA RELAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO IMPROVIDO. Se há no contrato de adesão uma cláusula que deixa de cobrir despesas relativas à uma prótese, colocando, via de consequência, em risco o êxito do procedimento adotado e determinado pelo médico, é nula de pleno direito, manifestamente abusiva e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, pois acaba por restringir um direito fundamental inerente à natureza do contrato, que é a proteção à vida é à saúde do contratante. À luz do princípio da proporcionalidade, o direito à vida deve se sobrepor a qualquer relação contratual.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NEGATIVA DE COBERTURA DE ÓRTESES E PRÓTESES - CLÁUSULA ABUSIVA - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DIREITO À VIDA QUE SE SOBREPÕE A UMA RELAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO IMPROVIDO. Se há no contrato de adesão uma cláusula que deixa de cobrir despesas relativas à uma prótese, colocando, via de consequência, em risco o êxito do procedimento adotado e determinado pelo médico, é nula de pleno direito, manifestamente abusiva e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, pois acaba por restringir um direito fun...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATO DE ADESÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO PARADIGMA COLACIONADO AOS AUTOS - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DO SISTEMA TELEFÔNICO AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO A COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA AO DIREITO DO CONSUMIDOR - NULIDADE DECRETADA - RETRIBUIÇÃO - PRESUMIDA - RESPONSABILIDADE DA APELADA CONFIGURADA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DEVOLUÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM A PARTIR DO DESEMBOLSO - JUROS DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INCABÍVEL - PERDAS E DANOS - DESPESAS COM ADVOGADO PARTICULAR - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - PEDIDO REJEITADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Se a ação versar sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira entabulado com sociedade anônima, isto é, se houver previsão no contrato de participação financeira da restituição de valores ou da complementação em ações das quantias pagas à título de custeio dos PCTs, a pretensão de complementação/restituição é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 (20 anos) do Código Civil de 1916 e artigos 205 (10 anos), observada a fórmula da transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. Tratando-se de contrato vinculado ao serviço de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como deixar de reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor. O contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa sou de atividade normativa de natureza aplicativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado. O termo inicial da correção monetária será a data de cada desembolso e os juros de mora incidirão a partir da citação válida. Se a pretensão autoral é para ressarcir os valores investidos quando da Participação Financeira em Programa Comunitário de Telefonia que visava a implantação/expansão do Sistema Telefônico Local, incabível se falar em repetição do indébito em dobro. O mero transtorno, incômodo ou aborrecimento não se revelam suficientes à configuração do dano moral. Optando o apelante pela contratação de advogado particular de sua livre escolha para o patrocínio da ação judicial dessa natureza, constitui responsabilidade exclusivamente sua os ônus decorrentes do contrato firmado, não podendo ser imputada nenhuma responsabilidade a terceiro que dele não participou, mormente quando não se vislumbra nenhum ato ilícito praticado pelo recorrido, apto a gerar a obrigação de indenizar.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - CONTRATO DE ADESÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO PARADIGMA COLACIONADO AOS AUTOS - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO DO SISTEMA TELEFÔNICO AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO SEM QUALQUER DIREITO A COMPENSAÇÃO EM DINHEIRO OU AÇÕES - CLÁUSULA ABUSIVA AO DIREITO DO CONSUMIDOR - NULIDADE DECRETADA - RETRIBUIÇÃO - PRESUMIDA - RESPONS...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - AFASTADAS - FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO POR CONTA DA SECURITIZAÇÃO - QUESTÃO MERITÓRIA A SER ANALISADA OPORTUNAMENTE - MÉRITO - CESSÃO DE CRÉDITO VÁLIDA - DIREITO À SECURITIZAÇÃO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - cobrança de encargos indevidos - capitalização dos juros - POSSIBILIDADE - correção monetária - Substituição da tr pelo inpc - NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÕES FORMULADAS GENERICAMENTE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. 1. Para que ocorra a legitimidade ad causam, deve haver um vínculo entre os sujeitos da demanda (autor e réu) e a situação jurídica afirmada, que lhes autorize a gerir o processo em que esta será discutida. Ou seja, para que o autor seja parte legítima é fundamental que haja uma ligação entre ele e o objeto do direito afirmado em juízo, enquanto ao réu é preciso que exista relação de sujeição diante da pretensão do autor. Assim, há legitimidade ao cessionário que executa créditos previstos em contrato de cessão de crédito. 2. Para que seja justificada a remessa dos autos à Justiça Federal para que lá seja analisada a necessidade de intervenção do BNDES e da FINAME na causa, exige-se que as próprias empresas públicas pleiteiem a sua inclusão na demanda. 3. Sendo o objetivo da parte o reconhecimento da inexecutividade do título executivo, por conta da securitização da dívida a que teria direito, tal questão está relacionada com o mérito, e merece ser enfrentada oportunamente, mas não como preliminar. 4. A ausência de notificação do devedor de crédito cedido não desautoriza o novo credor, cessionário, a proceder a execução de título executivo objeto de cessão de crédito. 5. As condições impostas por lei para se declarar o direito à securitização da dívida devem estar demonstradas, ônus que se atribui ao devedor. 6. A capitalização de juros, segundo entendimento dominante, só é admissível quando legislação especial a autorizar, como é o caso do Decreto Lei n.º 167/67 (artigo 5º), e desde que esteja prevista no contrato. 7. A Tabela Price é um método de atualização de juros no qual ocorre a aplicação dos juros compostos sobre o valor de cada uma das parcelas, valor este que representa o capital, caracterizando a capitalização mensal dos juros e a amortização do saldo devedor após a sua atualização. Considerando que o STJ admite a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, inexiste ilegalidade na adoção desse sistema de atualização da dívida. 8. Não deve ser utilizada a TR como índice de correção monetária, uma vez que este não reflete verdadeiramente o tamanho da desvalorização da moeda nacional, devendo ser substituída pelo INPC. 9. A existência de pedidos genéricos formulados na exordial dificulta o pronunciamento judicial acerca de temas não analisados e decididos em primeira instância, ainda que trazidos no recurso de apelação. 10. Recurso parcialmente conhecido e em parte provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - AFASTADAS - FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO POR CONTA DA SECURITIZAÇÃO - QUESTÃO MERITÓRIA A SER ANALISADA OPORTUNAMENTE - MÉRITO - CESSÃO DE CRÉDITO VÁLIDA - DIREITO À SECURITIZAÇÃO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - cobrança de encargos indevidos - capitalização dos juros - POSSIBILIDADE - correção monetária - Substituição da tr pelo inpc - NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÕES FORMULADAS GENERICAMENTE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. 1. Para que ocorra a l...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ERRO DE PROIBIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO DOS REÚS - FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO JUSTIFICADO - MANTIDAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA ATENUANTE EM FAVOR DA CORRÉ - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSOS IMPROVIDOS. Diante da ampla divulgação, por intermédio da mídia, acerca da ilicitude da venda de produtos falsificados, deve ser afastada a alegação de erro de proibição, sobretudo quando os próprios agentes afirmaram terem conhecimento que a prática constituía ilícito penal. As confissões dos réus aliadas aos depoimentos dos policiais, às interceptações telefônicas - que comprovam todo o esquema de produção e comercialização dos CDs e DVDs piratas desenvolvido pelos agentes, bem como a outros elementos de convicção - como o apreensão de diversos equipamentos e materiais utilizados para a gravação desses vídeos e áudios, alguns já confeccionados e sem autorização dos detentores dos direitos autorais -, dão suporte ao édito condenatório pela prática do delito previsto no art. 184, § 1º, do Código Penal. Não há como agasalhar a tese do princípio da insignificância quando, além de tratar-se de vultuosa quantidade de mídias falsificadas - 17.069 CDs e DVDs - a atividade não se resumia apenas à exposição para venda de CDs e DVDs piratas, já que os réus, detentores de diversos equipamentos e materiais, é quem gravavam e colocavam à venda os objetos proibidos em feiras desta Capital, cujo negócio movimentava elevadíssimo valor econômico por ano. Revelando-se desfavoráveis aos réus algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, correta a majoração das reprimendas base. Se a corré, ainda que modo indireto, confessou sua participação no delito, servindo de base para a prolação do édito condenatório, impõe-se a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. Reconhecimento ex officio. As desfavoráveis circunstâncias judiciais desautorizam a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, a teor do disposto no inc. III, do art. 44, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ERRO DE PROIBIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO DOS REÚS - FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - PROVA SUFICIENTE - INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO JUSTIFICADO - MANTIDAS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA ATENUANTE EM FAVOR DA CORRÉ - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃ...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Propriedade Intelectual