'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11,98% - URV -ALEGAÇÃO DO ESTADO APELANTE DE HAVER-SE OPERADO A PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - INOCORRÊNCIA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS DEU-SE EM 2000, ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO A CONTAR DESTA DATA - ALEGAÇÃO DE OS SERVIDORES DO ESTADO RECEBEREM NO 5º DIA ÚTIL, E NÃO NO DIA 20 - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 168 DA CF - DIFERENÇA SALARIAL QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - NORMA DE CONVERSÃO SALARIAL DE APLICAÇÃO IMEDIATA, AOS SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS - ESTADO APELANTE QUE PRETENDE SEJA O DÉBITO CORRIGIDO PELO INPC, E NÃO PELO IGPM, COMO CONSIGNADO NA SENTENÇA - ACOLHIMENTO - JUROS DE MORA A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO, NO PATAMAR DE 6% AO ANO - IMPOSSIBILIDADE DE DEDUZIR QUALQUER SOMA DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO PELO ESTADO AO PODER JUDICIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4º, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Havendo os servidores buscado o reconhecimento do direito pretendido, por via administrativa, e este sido concedido em 28.12.2000, a prescrição começa a correr a partir desta data. II- O direito do servidor público de receber a diferença salarial, decorrente da redução salarial, gerada pela Medida Provisória nº 434/94, que instituiu a URV, não encontra óbice na previsão orçamentária, porquanto será regularmente expedido precatório para que o Estado faça a devida previsão orçamentária quando do efetivo pagamento, nos estritos termos do artigo 100, § 1º, da CF. III- A irregularidade da conversão salarial em URV deu-se no momento em que foi utilizada a cotação da URV do dia 30 de março de 1994, gerando, por conseguinte, pagamento irregular dos meses subseqüentes. Assim, ainda que os funcionários públicos deste Estado recebam no 5º dia útil, têm eles o direito de auferir a referida diferença salarial, por estar consubstanciada a sua extensão aos demais'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11,98% - URV -ALEGAÇÃO DO ESTADO APELANTE DE HAVER-SE OPERADO A PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - INOCORRÊNCIA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS DEU-SE EM 2000, ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO A CONTAR DESTA DATA - ALEGAÇÃO DE OS SERVIDORES DO ESTADO RECEBEREM NO 5º DIA ÚTIL, E NÃO NO DIA 20 - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 168 DA CF - DIFERENÇA SALARIAL QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - NORMA DE CONVERSÃO SALARIAL DE APLICAÇÃO IMEDIATA, AOS SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS...
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:28/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - AFASTADAS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA - PENA CRUEL OU DEGRADANTE - DEFICIÊNCIA NA CUSTÓDIA DOS INTERNOS - CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - SUPREMACIA DO INTERESSE COLETIVO - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA DA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Não ofende o princípio da dialeticidade o recurso que efetivamente infirma os fundamentos da sentença. A referência da causa de pedir ao sistema prisional não implica em assunto de segurança pública de modo a emergir o interesse da União no feito, que, a toda evidência, não há. Se a possibilidade jurídica do pedido exsurge da existência, no ordenamento em vigor, da providência ou bem da vida pretendido, não é carente da ação o pedido de indenização por danos morais em decorrência da administração defeituosa do Estado nos estabelecimentos prisionais de sua competência. A causa de pedir guarda menos pertinência com problemas na administração dos presídios do que com a custódia ineficiente dos internos do Estabelecimento Penal e da falta de políticas sociais do Estado, pelo que não há falar em ilegitimidade passiva deste. Os direitos e as garantias individuais que o interno alega violados exigem a atuação positiva do Estado, dependendo, portanto, de meios materiais, que obriguem o Administrador Público a relativisar a efetividade desses direitos quando conflitantes com outros direitos fundamentais, devendo prevalecer o interesse coletivo. Eis a essência do princípio da reserva do possível, pelo qual o Estado está obrigado a cumprir suas obrigações legais positivas até o limite das suas possibilidades financeiras e orçamentárias. Raciocínio diverso, conduzir-nos-ia a uma situação caótica, em qu'
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - AFASTADAS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA - PENA CRUEL OU DEGRADANTE - DEFICIÊNCIA NA CUSTÓDIA DOS INTERNOS - CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - SUPREMACIA DO INTERESSE COLETIVO - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA DA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Não ofende o...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:27/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA PARA EXPEDIR REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO A SEREM CUMPRIDAS PELO ESTADO - NÃO-OBSERVÂNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO RELATIVO À REQUISIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO SEM OBEDIÊNCIA AO COMANDO DO ARTIGO 100, § 3º, DA CF - ATO ILEGAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ESTADO DE TOMAR CIÊNCIA DAS DECISÕES QUE IMPLIQUEM INTERFERÊNCIA NA ESFERA DE SEUS INTERESSES (PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA: ARTIGO 5º, LV, DA CF) - SEGURANÇA CONCEDIDA. I. O Vice-presidente do Tribunal de Justiça é autoridade competente para, não observado o requisito extrínseco relativo à requisição de pagamento - existência de sentença judicial transitada em julgado -, revogar o ato de requisição. II. Para conciliar o direito do Estado em pagar as requisições de pagamento advindas de sentença judicial transitada em julgado (artigo 100, § 3º, da CF) com o direito à assistência judiciária gratuita integral, deve o magistrado determinar duas providências: (1) intimar o Perito nomeado, para responder sobre o interesse em realizar a perícia e receber por intermédio de requisição de pagamento após o trânsito em julgado da sentença (artigo 100, § 3º, da CF); (2) intimar o Estado, para indicação de órgão ou expert constante de seu quadro de pessoal, para realizar a perícia. III. Realização da perícia e requisição de pagamento, sem a obediência ao comando do artigo 100, § 3º, da CF, configuram-se como atos ilegais, violando o direito líquido e certo do Estado, consubstanciado na necessidade de tomar ciência das decisões que impliquem interferência na esfera de seus interesses (princípio do contraditório e da ampla defesa, artigo 5º, LV, da CF). IV. Segurança concedida.'
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'MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA PARA EXPEDIR REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO A SEREM CUMPRIDAS PELO ESTADO - NÃO-OBSERVÂNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO RELATIVO À REQUISIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO SEM OBEDIÊNCIA AO COMANDO DO ARTIGO 100, § 3º, DA CF - ATO ILEGAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ESTADO DE TOMAR CIÊNCIA DAS DECISÕES QUE IMPLIQUEM INTERFERÊNCIA NA ESFERA DE SEUS INTERESSES (PRINCÍPIOS DO C...
Data do Julgamento:01/02/2006
Data da Publicação:17/03/2006
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11, 98% - URV - SERVIDORA PÚBLICA QUE PLEITEIA CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AO PAGAMENTO DE MONTANTE A ELA DEVIDOS, EM DECORRÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL, CAUSADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/94 - URV - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PORQUE PROFERIDA POR JUIZ INCOMPETENTE - NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA PROFERIDA EM MUTIRÃO - PORTARIA EDITADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AUTORIZA JUIZES DE DIREITO DE OUTRAS COMARCAS A EXERCEREM JURISDIÇÃO NA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - ALEGAÇÃO DO ESTADO APELANTE DE HAVER-SE OPERADO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INOCORRÊNCIA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS DEU-SE EM 2000, ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO A CONTAR DESTA DATA - ALEGAÇÃO DE OS SERVIDORES DO ESTADO RECEBEREM SEUS SALÁRIOS NO 5º DIA ÚTIL, E NÃO NO DIA 20 - INCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 168, DA CF - DIFERENÇA SALARIAL QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - JUROS DE MORA INCIDENTES A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, DO CPC - HONORÁRIOS DEVIDOS PELA PARTE VENCIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Não é nula a sentença proferida por juiz lotado em comarca diversa daquela onde tramita o processo, se há determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, nesse sentido, através de Portaria editada. II- Havendo os servidores buscado o reconhecimento do direito pretendido, por via administrativa, e este sido concedido em 28.12.2000, a prescrição começa a correr a partir desta data. III- O direito do servidor público de receber a diferença salarial, decorrente de redução salarial, gerada pela Medida Provisória nº 434/94, que instituiu a URV, não encontra óbice na previsão orçamentária, porquanto será regularmente expedido precatório para que o Estado faça a devida previsão orçamentária quando do efetivo pagamento, nos estritos termos do artigo 100, § 1º, da CF. IV- Se a '
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11, 98% - URV - SERVIDORA PÚBLICA QUE PLEITEIA CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AO PAGAMENTO DE MONTANTE A ELA DEVIDOS, EM DECORRÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL, CAUSADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/94 - URV - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PORQUE PROFERIDA POR JUIZ INCOMPETENTE - NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA PROFERIDA EM MUTIRÃO - PORTARIA EDITADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AUTORIZA JUIZES DE DIREITO DE OUTRAS COMARCAS A EXERCEREM JURISDIÇÃO NA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - ALEGAÇÃO DO ESTAD...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:16/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11, 98% - URV - SERVIDOR PÚBLICO QUE PLEITEIA CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AO PAGAMENTO DE MONTANTE A ELE DEVIDO, EM DECORRÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL, CAUSADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/94 - URV - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ALEGADA, PORQUE PROFERIDA POR JUIZ INCOMPETENTE - NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA PROFERIDA EM MUTIRÃO - PORTARIA EDITADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AUTORIZA JUIZES DE DIREITO DE OUTRAS COMARCAS A EXERCEREM JURISDIÇÃO NA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - ALEGAÇÃO DO ESTADO APELANTE DE HAVER-SE OPERADO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INOCORRÊNCIA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS DEU-SE EM 2000, ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO A CONTAR DESTA DATA - ALEGAÇÃO DE OS SERVIDORES DO ESTADO RECEBEREM NO 5º DIA ÚTIL, E NÃO NO DIA 20 - INCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 168, DA CF - DIFERENÇA SALARIAL QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - JUROS DE MORA INCIDENTES A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, DO CPC - HONORÁRIOS DEVIDOS PELA PARTE VENCIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Não é nula a sentença proferida por juiz lotado em comarca diversa daquela onde tramita o processo, se há determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, nesse sentido, através de Portaria editada. II- Havendo os servidores buscado o reconhecimento do direito pretendido, por via administrativa, e este sido concedido em 28.12.2000, a prescrição começa a correr a partir desta data. III- O direito do servidor público de receber a diferença salarial, decorrente de redução salarial, gerada pela Medida Provisória nº 434/94, que instituiu a URV, não encontra óbice na previsão orçamentária, porquanto será regularmente expedido precatório para que o Estado faça a devida previsão orçamentária quando do efetivo pagamento, nos estritos termos do artigo 100, § 1º, da CF. IV- A irregularid'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11, 98% - URV - SERVIDOR PÚBLICO QUE PLEITEIA CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AO PAGAMENTO DE MONTANTE A ELE DEVIDO, EM DECORRÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL, CAUSADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/94 - URV - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ALEGADA, PORQUE PROFERIDA POR JUIZ INCOMPETENTE - NÃO ACOLHIMENTO - SENTENÇA PROFERIDA EM MUTIRÃO - PORTARIA EDITADA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AUTORIZA JUIZES DE DIREITO DE OUTRAS COMARCAS A EXERCEREM JURISDIÇÃO NA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - ALEGAÇÃO DO...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:15/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA DE MERCADORIA - MATÉRIA DE DEFESA - FALTA DE ENTREGA - ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DO DEVEDOR - ART. 333, INCISO II, DO CPC - VERBA DEVIDA - PEDIDO PROCEDENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Como é cediço o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I); e ao réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito alegado (inciso II do art. 333, CPC). In casu, a empresa requerente se desincumbiu do ônus que lhes competia, comprovando de forma satisfatória, por meio de prova testemunhal e documental, bem como por meio de indícios e das circunstâncias existentes nos autos, a compra e entrega da mercadoria, razão pela qual impõe-se a procedência do pleito. Ademais, em contra partida, os requeridos se limitaram em contestar a ação sem produzir qualquer prova no sentido de comprovar suas alegações, ou seja, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela requerente. Não caracteriza litigância de má fé o exercício do direito de ação dentro dos limites da razoabilidade. Recurso parcialmente provido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPRA DE MERCADORIA - MATÉRIA DE DEFESA - FALTA DE ENTREGA - ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DO DEVEDOR - ART. 333, INCISO II, DO CPC - VERBA DEVIDA - PEDIDO PROCEDENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Como é cediço o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I); e ao réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito alegado (inciso II do art. 333, CPC). In casu, a empresa requerente se desincumbiu do ônus que lhes competia, comprovando de forma satisfat...
Data do Julgamento:20/02/2006
Data da Publicação:14/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTOR DA AÇÃO QUE ALEGA HAVER SIDO PROTESTADO TÍTULO, EM SEU NOME, EMBORA TENHA ELE QUITADO O DÉBITO QUE LHE DEU ORIGEM - ALEGAÇÃO DA PRIMEIRA APELANTE DE SER PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, POR HAVER ELA CEDIDO SEUS DIREITOS À SEGUNDA APELANTE, INCLUSIVE OS REFERENTES AO RESPECTIVO TÍTULO - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Embora a duplicata indevidamente protestada em nome do autor da ação indenizatória, tenha decorrido de compra feita por este na empresa apelante, não pode esta última figurar no pólo passivo da demanda, por haver o título sido levado a protesto por outra empresa, que se sub-rogou em seus direitos. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTOR DA AÇÃO QUE ALEGA HAVER SIDO PROTESTADO TÍTULO, EM SEU NOME, EMBORA TENHA ELE QUITADO O DÉBITO QUE LHE DEU ORIGEM - SEGUNDA APELANTE LITISDENCIADA À LIDE PELO TERCEIRO APELANTE - PRELIMINAR INVOCADA PELA SEGUNDA APELANTE DE SER INDEVIDA SUA DENUNCIAÇÃO À LIDE - PRELIMINAR AFASTADA - ALEGAÇÃO DA SEGUNDA APELANTE DE DEVER A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR O AUTOR DA AÇÃO RECAIR, UNICAMENTE, SOBRE O BANCO QUE LEVOU O TÍTULO A PROTESTO - NÃO ACOLHIMENTO - SEGUNDA APELANTE QUE, APÓS SUB-RORGAR-SE NOS DIREITOS DA PRIMEIRA APELANTE, PLEITEOU AO BANCO FOSSE LEVADO A PROTESTO TÍTULO, SEM ATENTAR-SE PARA O FATO DE ESTAR ELE DEVIDAMENTE QUITADO - DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO - RECURSO IMPROVIDO. I- Correta é a denunciação à lide de parte que tem com o denunciante comunhão de direitos ou obrigações relativos a ela. II- Se a empresa ré solicita a Banco que este leve a protesto determinado título, sem observar estar ele devidamente quitado, são ambos responsáveis - tanto a empresa quanto o Banco - pelos danos advindos ao autor da ação, que teve título protestado, em seu nome, indevidamente. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTOR DA AÇÃO QUE ALEGA HAVER SIDO PROTESTADO TÍTULO, EM SEU NOME, EMBORA TENHA ELE QUITADO O DÉBITO QUE LHE'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTOR DA AÇÃO QUE ALEGA HAVER SIDO PROTESTADO TÍTULO, EM SEU NOME, EMBORA TENHA ELE QUITADO O DÉBITO QUE LHE DEU ORIGEM - ALEGAÇÃO DA PRIMEIRA APELANTE DE SER PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, POR HAVER ELA CEDIDO SEUS DIREITOS À SEGUNDA APELANTE, INCLUSIVE OS REFERENTES AO RESPECTIVO TÍTULO - PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Embora a duplicata indevidamente protestada em nome do autor da ação indenizatória, tenha decorrido de compra feita por este na empresa apelante, não pode esta última figurar no pólo pa...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:14/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEFICIENTE MENTAL CARENTE - NECESSIDADE DE UTILIZAR-SE COSTANTEMENTE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL PARA REALIZAR O TRATAMENTO MÉDICO RECOMENDADO - ISENÇÃO TARIFÁRIA - LEIS MUNICIPAIS 2.374/86 E 2.661/89 - DEFICIÊNCIA ATESTADA POR PROFISSIONAL QUALIFICADO - DECRETO-LEI INÁBIL A RESTRINGIR UM DIREITO LEGALMENTE ESTABELECIDO - DIREITO À SAÚDE - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. As empresas concessionárias e permissionárias de transportes coletivos urbanos ficam obrigadas a permitir a entrada de idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos, desde que, desempregados ou aposentados ou em gozo de licença para tratamento de saúde e os deficientes: físicos, auditivos, visuais, mentais e múltiplos, sem pagar as passagens (artigo 1º da Lei Municipal nº 2.374/86, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 2.661/89). Não se mostra hábil um Decreto-Lei a restringir um direito legalmente estabelecido. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196, da Constituição Federal de 1988). Imperiosa mostra-se a manutenção da importância arbitrada para os honorários advocatícios, quando a apreciação eqüitativa realizada pelo magistrado revelar-se justa ao ser analisada conjuntamente com os fatos evidenciados nos autos. '
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' REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEFICIENTE MENTAL CARENTE - NECESSIDADE DE UTILIZAR-SE COSTANTEMENTE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL PARA REALIZAR O TRATAMENTO MÉDICO RECOMENDADO - ISENÇÃO TARIFÁRIA - LEIS MUNICIPAIS 2.374/86 E 2.661/89 - DEFICIÊNCIA ATESTADA POR PROFISSIONAL QUALIFICADO - DECRETO-LEI INÁBIL A RESTRINGIR UM DIREITO LEGALMENTE ESTABELECIDO - DIREITO À SAÚDE - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPRO...
Data do Julgamento:07/02/2006
Data da Publicação:16/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONTRATO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO - REQUISITO ESSENCIAL - INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL POR CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constitui requisito imprescindível ao exercício do direito de preferência à adjudicação do imóvel locado o registro do contrato de locação no cartório de registro imobiliário, pelo menos trinta dias antes da alienação, consoante o disposto no art. 33 da Lei de Locações (Lei nº 8.245/91). A ausência de comprovação do cumprimento desse requisito impõe o indeferimento de plano da inicial, por carência do direito de ação, pela falta de interesse processual.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONTRATO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO - REQUISITO ESSENCIAL - INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL POR CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constitui requisito imprescindível ao exercício do direito de preferência à adjudicação do imóvel locado o registro do contrato de locação no cartório de registro imobiliário, pelo menos trinta dias antes da alienação, consoante o disposto no art. 33 da Lei de Locações (Lei nº 8.245/91). A a...
Data do Julgamento:28/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM DENEGADA - APELAÇÃO CÍVEL - ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - REPROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI - COMPLEXO DE ARMAZENAMENTO - DISCUSSÃO ENTRE CESSÃO DE USO E DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CARACTERIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - EXIGÊNCIA QUORUM QUALIFICADO E PRÉVIA LICITAÇÃO - POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA VOTAÇÃO POR PARTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - RECURSO IMPROVIDO. Cessão de uso caracteriza-se pela transferência de bem público de um órgão para outro, dentro do âmbito da própria Administração, constituindo assim ato de colaboração entre repartições públicas. O instituto de concessão de direito real de uso, por sua vez, configurado no caso em apreço, consiste na delegação ao particular da faculdade de utilização privativa de bem público. Tratando-se de concessão de direito real de uso, impõe-se a exigência de prévia licitação (art. 2º da Lei 8.666/93) como também de quorum qualificado de dois terços para aprovação do Projeto de Lei que o prevê (art. 182, I, c, do Reg. Interno da Câmara Municipal de Sete Quedas). A possibilidade de participação do Presidente da Câmara Municipal na deliberação de hipóteses em que for exigível quorum de votação de dois terços encontra respaldo no art. 35 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sete Quedas.'
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'MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM DENEGADA - APELAÇÃO CÍVEL - ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - REPROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI - COMPLEXO DE ARMAZENAMENTO - DISCUSSÃO ENTRE CESSÃO DE USO E DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CARACTERIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - EXIGÊNCIA QUORUM QUALIFICADO E PRÉVIA LICITAÇÃO - POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA VOTAÇÃO POR PARTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - RECURSO IMPROVIDO. Cessão de uso caracteriza-se pela transferência de bem público de um órgão para outro, dentro do âmbito da própria Administração, constituindo assim ato de colabora...
Data do Julgamento:28/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO OBRIGATÓRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO - REJEITADA- PRESCRIÇÃO - CONTAGEM A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO E POSSIBILIDADE DE SEU EXERCÍCIO - VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV - DIFERENÇA DE 11,98% DEVIDA - HONORÁRIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - VALOR CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA E ATUAÇÃO DO PATRONO - IMPROVIDO. A pendência de recurso especial em mandado de segurança que declarou o direito de os servidores públicos receberem diferenças salariais não afasta a possibilidade jurídica de cobrança desses valores, uma vez que aquele recurso não é dotado de efeito suspensivo. O prazo prescricional conta-se a partir do reconhecimento do direito e possibilidade de seu exercício, e não a partir da vigência da lei ordinária que serviu como causa de pedir. O reconhecimento do direito à reposição do percentual de 11,98% (Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, assim como na Lei nº 8.880/94) usurpados do servidor público do Poder Judiciário não pode ser limitado por alegações de limitações orçamentárias, devendo a Fazenda Pública tomar medidas necessárias para cumprimento às decisões judiciais, de acordo com a Constituição Federal, artigo 100. Os honorários advocatícios, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, devem ser fixados eqüitativamente pelo juiz, com observância das regras previstas no § 3º, alíneas a, b e c, do mesmo dispositivo legal. '
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'APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO OBRIGATÓRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO - REJEITADA- PRESCRIÇÃO - CONTAGEM A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO E POSSIBILIDADE DE SEU EXERCÍCIO - VENCIMENTOS - CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV - DIFERENÇA DE 11,98% DEVIDA - HONORÁRIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - VALOR CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA E ATUAÇÃO DO PATRONO - IMPROVIDO. A pendência de recurso especial em mandado de segu...
Data do Julgamento:01/11/2005
Data da Publicação:28/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO DE COBRANÇA - ETAPA ALIMENTAÇÃO - VERIFICAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PARCIAL DO DIREITO ALEGADO. Segundo o art. 1o. do Decreto n. 20.910 - de 6 de janeiro de 1933, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originar, interrompendo-se por uma única vez, quando então passará o lapso a correr pela metade (arts. 8o. e 9o.), não merecendo ser reconhecida a parcela da súplica do particular referente ao período fulminado pela extinção da pretensão material. AÇÃO DE COBRANÇA - ETAPA ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA DIÁRIA - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - VERIFICAÇÃO DO DIREITO À IMPORTÂNCIA PLEITEADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. Conforme o artigo 3o. do Decreto Estadual n. 7.401, de 14 de setembro de 1993, a etapa alimentação é obrigação do Estado devida ao policial militar servindo ou quando em serviço, ou ainda quando aluno-oficial PM, correspondendo a uma importância em dinheiro destinada a cobrir o custo da alimentação, tendo natureza salarial, diversa da diária, que é indenizatória, merecendo reforma a sentença que nega o direito do beneficiário ao recebimento sob o fundamento da impossibilidade de cumulação entre ambas.'
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' AÇÃO DE COBRANÇA - ETAPA ALIMENTAÇÃO - VERIFICAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PARCIAL DO DIREITO ALEGADO. Segundo o art. 1o. do Decreto n. 20.910 - de 6 de janeiro de 1933, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originar, interrompendo-se por uma única vez, quando então passará o lapso a correr pela metade (arts. 8o. e 9o.), não merecendo ser reconhecida a parcela da súplica do particular referente ao período fulminado pela extinção da pretensão material. AÇÃO DE COBR...
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:21/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - REDUÇÃO DO DANO MATERIAL - EXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL - VALOR MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se existe a prova do fato modificativo do direito da autora, consistente no depoimento das testemunhas que atestam inexistirem os bens relacionados na peça inicial, somente faz jus à indenização dos bens materiais existentes e devidamente comprovados. Está configurado o dano moral pela conduta da locadora que retirou os bens da locatária, que estava com o aluguel atrasado, sem se valer da tutela jurisdicional, e deve ser mantido o valor fixado se arbitrado de acordo com as peculiaridades de cada caso, observando-se as circunstâncias do caso concreto e as condições pessoais e econômicas das partes. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRETENSA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - REDUÇÃO DO DANO MATERIAL - EXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL - VALOR MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em responsabilidade solidária das locadoras quando somente uma delas tenha participado do ato ilícito, consistente na retirada dos bens da residência locada em decorrência do atraso do aluguel sem a competente ação de despejo. Se existe a prova do fato modificativo do direito da autora, consistente no depoimento das testemunhas que atestam inexistirem os bens relacionados na peça inicial, somente faz jus à indenização dos bens materiais existentes e devidamente comprovados. O valor do dano moral deve ser mantido, se arbitrado de acordo com as peculiaridades de cada caso, observando-se as circunstâncias do caso concreto e as condições pessoais e econômicas das partes.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - REDUÇÃO DO DANO MATERIAL - EXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL - VALOR MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se existe a prova do fato modificativo do direito da autora, consistente no depoimento das testemunhas que atestam inexistirem os bens relacionados na peça inicial, somente faz jus à indenização dos bens materiais existentes e devidamente comprovados. Está configurado o dano moral pela conduta da locadora que retirou os bens da locatária, que estava com o aluguel...
Data do Julgamento:31/10/2005
Data da Publicação:18/11/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO INSUFICIENTE - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO POR DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Se apesar de intimado para complementar o preparo insuficiente, o recorrente deixa de efetuá-lo, o recurso não passa pelo juízo de admissibilidade pela ausência de regularidade formal, mais precisamente pela ausência de preparo e, portanto, deve ser declarada sua deserção, de forma a obstar a análise de mérito. APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PARTE LEGÍTIMA POR TER PARTICIPADO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL - RECURSO IMPROVIDO. Se as duas únicas provas a serem produzidas com a continuidade do feito, ou seja, testemunhal e pericial estão vedadas expressamente pelo ordenamento jurídico (artigo 400, parágrafo único e artigo 420, ambos do Código de Processo Civil), justifica o julgamento antecipado da lide. Se após a celebração de contrato de compromisso de compra e venda, os vendedores dão o imóvel como dação em pagamento a terceiros, devem responder pelos prejuízos materiais e morais ocasionados à compradora prejudicada. Neste caso não se fala em ilegitimidade de parte passiva, porque se participaram da relação jurídica de direito material (opondo sua assinatura no contrato) são partes legítimas para figurarem no pólo passivo relação jurídica de direito processual. Isso porque se apura a legitimidade ad causam, levando-se em conta a relação jurídica de direito material subjacente.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO INSUFICIENTE - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO POR DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Se apesar de intimado para complementar o preparo insuficiente, o recorrente deixa de efetuá-lo, o recurso não passa pelo juízo de admissibilidade pela ausência de regularidade formal, mais precisamente pela ausência de preparo e, portanto, deve ser declarada sua deserção, de forma a obstar a análise de mérito. APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AFASTADA - I...
Data do Julgamento:03/10/2005
Data da Publicação:25/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO DIREITO COMUM - EMPREGADO QUE SE ACIDENTA EM EMPRESA PRIVADA - ALEGAÇÃO DE CULPA DA EMPREGADORA POR NÃO HAVER ESTA LHE FORNECIDO, PARA O TRABALHO, EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA - CULPA NÃO DEMONSTRADA DA EMPREGADORA - RECURSO IMPROVIDO. Para que o empregador responda por indenização pelo direito comum, é necessário que o empregado demonstre haver aquele agido com omissão de dever legal. A indenização pelo direito comum tem como fundamento o art. 159, do Código Civil, devendo a parte autora, para que tenha êxito na ação, demonstrar o fato constitutivo de seu direito.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO DIREITO COMUM - EMPREGADO QUE SE ACIDENTA EM EMPRESA PRIVADA - ALEGAÇÃO DE CULPA DA EMPREGADORA POR NÃO HAVER ESTA LHE FORNECIDO, PARA O TRABALHO, EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA - CULPA NÃO DEMONSTRADA DA EMPREGADORA - RECURSO IMPROVIDO. Para que o empregador responda por indenização pelo direito comum, é necessário que o empregado demonstre haver aquele agido com omissão de dever legal. A indenização pelo direito comum tem como fundamento o art. 159, do Código Civil, devendo a parte autora, para que tenha êxito na ação, demonstrar o fato constitutivo de s...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:21/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11, 98% - URV - ALEGAÇÃO DO ESTADO APELANTE DE HAVER-SE OPERADO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INOCORRÊNCIA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS DEU-SE EM 2000, ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO A CONTAR DESTA DATA - ALEGAÇÃO DE OS SERVIDORES DO ESTADO RECEBEREM NO 5º DIA ÚTIL, E NÃO NO DIA 20 - INCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 168, DA CF - DIFERENÇA SALARIAL QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - NORMA DE CONVERSÃO SALARIAL DE APLICAÇÃO IMEDIATA, AOS SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS - APLICAÇÃO DO IGPM COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. I-Havendo os servidores buscado o reconhecimento do direito pretendido, por via administrativa, e este sido concedido em 28.12.2000, a prescrição começou a correr a partir desta data. II-O direito do servidor público de receber a diferença pleiteada não encontra óbice na previsão orçamentária, porquanto será regularmente expedido precatório para que o Estado faça a devida previsão orçamentária quando do efetivo pagamento. III- A irregularidade da conversão salarial em URV deu-se no momento em que foi utilizada a cotação da URV do dia 30 de março de 1994, gerando, por conseguinte, pagamento irregular dos meses subseqüentes. Assim, ainda que os funcionários públicos deste estado recebam no 5º dia útil, têm eles o direito de auferir a referida diferença salarial, por estar consubstanciada a sua extensão aos demais servidores, independentemente de previsão da lei local. IV-A Lei 8.880/94, que alterou o Sistema Monetário Nacional, tem aplicação geral e eficácia imediata, sendo, pois, aplicável à regra de conversão salarial em URV aos servidores federais, estaduais, distritais e municipais. V- Incabível eventual desconto das referidas verbas do duodécimo a ser repassado pelo Executivo ao Judiciário, por evidente'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11, 98% - URV - ALEGAÇÃO DO ESTADO APELANTE DE HAVER-SE OPERADO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INOCORRÊNCIA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS DEU-SE EM 2000, ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO A CONTAR DESTA DATA - ALEGAÇÃO DE OS SERVIDORES DO ESTADO RECEBEREM NO 5º DIA ÚTIL, E NÃO NO DIA 20 - INCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 168, DA CF - DIFERENÇA SALARIAL QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - NORMA DE CONVERSÃO SALARIAL DE APLICAÇÃO IMEDIATA, AOS SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAI...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:19/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11, 98% - URV - ALEGAÇÃO DO ESTADO APELANTE DE HAVER-SE OPERADO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INOCORRÊNCIA - SE O DIREITO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS DEU-SE EM 2000, ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, A PRESCRIÇÃO COMEÇOU A CONTAR DESTA DATA - ALEGAÇÃO DE OS SERVIDORES DO ESTADO RECEBEREM NO 5º DIA ÚTIL, E NÃO NO DIA 20 - INCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 168, DA CF - DIFERENÇA SALARIAL QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - NORMA DE CONVERSÃO SALARIAL DE APLICAÇÃO IMEDIATA, AOS SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS - O VALOR DA VERBA NÃO PODE SER DESCONTADA DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO PELO PODER EXECUTIVO AO PODER JUDICIÁRIO, POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES - APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE VENCIDA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I- Havendo os servidores buscado o reconhecimento do direito pretendido, por via administrativa, e este sido concedido em 28.12.2000, a prescrição começou a correr a partir desta data. II- O direito do servidor público de receber a diferença pleiteada não encontra óbice na previsão orçamentária, porquanto será regularmente expedido precatório para que o Estado faça a devida previsão orçamentária quando do efetivo pagamento. III- A irregularidade da conversão salarial em URV deu-se no momento em que foi utilizada a cotação da URV do dia 30 de março de 1994, gerando, por conseguinte, pagamento irregular dos meses subseqüentes. Assim, ainda que os funcionários públicos deste estado recebam no 5º dia útil, têm eles o direito de auferir a referida diferença salarial, por estar consubstanciada a sua extensão aos demais servidores, independentemente de previsão da lei local. IV- A Lei 8.880/94, que alterou o Sistema Monetário Nacional, tem aplicação geral e eficácia imediata, sendo, pois, aplicável à regra de conversão salarial em URV aos serv'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - REAJUSTE DE 11, 98% - URV - ALEGAÇÃO DO ESTADO APELANTE DE HAVER-SE OPERADO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INOCORRÊNCIA - SE O DIREITO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS DEU-SE EM 2000, ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, A PRESCRIÇÃO COMEÇOU A CONTAR DESTA DATA - ALEGAÇÃO DE OS SERVIDORES DO ESTADO RECEBEREM NO 5º DIA ÚTIL, E NÃO NO DIA 20 - INCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 168, DA CF - DIFERENÇA SALARIAL QUE NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - NORMA DE CONVERSÃO SALARIAL DE APLICAÇÃO IMEDIATA, AOS SERVIDORES FEDE...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:06/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO - ATUAÇÃO DESIDIOSA - PERDA DA CHANCE - MONTANTE DA INDENIZAÇÃO - PROVEITO ECONÔMICO DO DIREITO DESPERDIÇADO - RECURSO NÃO PROVIDO. Caracterizada a culpa dos apelantes ao exercer com desídia o mandato que lhes fora outorgado, verificando-se o dano consistente na perda da chance de discutir seu direito e o conseqüente liame de causalidade entre eles, é inquestionável o dever de indenizar. O montante deve corresponder ao valor econômico do direito culposamente desperdiçado, que vai além da mera expectativa de direito, de acordo com as peculiaridades dos autos.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO - ATUAÇÃO DESIDIOSA - PERDA DA CHANCE - MONTANTE DA INDENIZAÇÃO - PROVEITO ECONÔMICO DO DIREITO DESPERDIÇADO - RECURSO NÃO PROVIDO. Caracterizada a culpa dos apelantes ao exercer com desídia o mandato que lhes fora outorgado, verificando-se o dano consistente na perda da chance de discutir seu direito e o conseqüente liame de causalidade entre eles, é inquestionável o dever de indenizar. O montante deve corresponder ao valor econômico do direito culposamente desperdiçado, que vai além da mera expectativa de direito, de acordo...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:30/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO - DESÍDIA - DANO EXISTENTE - PERDA DA CHANCE - MONTANTE DA INDENIZAÇÃO - PROVEITO ECONÔMICO DO DIREITO DESPERDIÇADO - RECURSO PROVIDO. Caracterizada culpa dos apelados ao exercer com desídia o mandato que lhes fora outorgado, verificando-se o dano consistente na perda da chance de discutir seu direito e o conseqüente liame de causalidade entre eles, é inquestionável o dever de indenizar. O montante deve corresponder ao valor econômico do direito culposamente desperdiçado, que vai além da mera expectativa de direito, de acordo com as peculiaridades dos autos.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO - DESÍDIA - DANO EXISTENTE - PERDA DA CHANCE - MONTANTE DA INDENIZAÇÃO - PROVEITO ECONÔMICO DO DIREITO DESPERDIÇADO - RECURSO PROVIDO. Caracterizada culpa dos apelados ao exercer com desídia o mandato que lhes fora outorgado, verificando-se o dano consistente na perda da chance de discutir seu direito e o conseqüente liame de causalidade entre eles, é inquestionável o dever de indenizar. O montante deve corresponder ao valor econômico do direito culposamente desperdiçado, que vai além da mera expectativa de direito, de...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:23/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS - CONCEITO DE INDETERMINAÇÃO - INTERESSES E DIREITOS DE NATUREZA INDIVISÍVEL - DIREITOS E INTERESSES COM GÊNESE E DESENVOLVIMENTO VARIADOS - NÃO-CONFIGURAÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NEGADO PROVIMENTO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS - CONCEITO DE INDETERMINAÇÃO - INTERESSES E DIREITOS DE NATUREZA INDIVISÍVEL - DIREITOS E INTERESSES COM GÊNESE E DESENVOLVIMENTO VARIADOS - NÃO-CONFIGURAÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NEGADO PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:23/05/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado