E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES - PRELIMINAR - NULIDADE DA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO EM RAZÃO DA PRÉVIA LEITURA DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NO INQUÉRITO POLICIAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - REFUTADO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO RECONHECIDO - RES AVALIADA EM R$80,00 (OITENTA REAIS) - VALOR QUE NÃO PODE SER TIDO COMO ÍNFIMO FRENTA À SITUAÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA - INVIABILIDADE - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - NÃO POSSÍVEL - SÚMULA 231 DO STJ - MINORANTE PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 155 DO CP MAJORADA PARA 2/3 (DOIS TERÇOS) - NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE CABÍVEL SOMENTE EM PENAS SUPERIORES A 6 MESES - ARTIGO 46 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confirmação em juízo dos depoimentos prestados na fase inquisitiva não gera nulidade do processo, mormente quando as partes tiveram a oportunidade de formular perguntas às testemunhas, efetivando-se o contraditório. 2. Não há falar em absolvição se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, formado pela prisão do acusado em posse da res furtiva, por sua confissão na fase administrativa e pelos depoimentos dos policiais militares e da vítima, torna inquestionável a sua autoria no delito de furto noticiado na denúncia. 3. Para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 4. Na hipótese, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois revela lesividade suficiente para justificar a imposição da respectiva sanção. É que, conforme se infere dos autos, a bicicleta subtraída era usada como meio de transporte pela vítima. Também se depreende que a situação financeira desta não suporta agressões em seu patrimônio, pois é dos autos que a mesma é "do lar". Tais circunstâncias evidenciam que a ação não foi dotada de mínima lesividade, uma vez que, além de sua utilidade para a vítima, a res foi avaliada em R$ 80,00 (oitenta reais), valor que não pode ser considerado de pouca monta, principalmente se considerada a situação econômica da ofendida. Somado a isso, deve-se considerar que o recorrente já responde a outro crime de furto, o que torna temerária a conclusão de ser ele merecedor do benefício. 5. O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica. Assim, caso o agente se torne possuidor, prescindível será que a res saia da esfera de vigilância da vítima, tratando-se o evento de furto consumado. 6. Impõe-se o afastamento da valoração negativa da circunstância judicial referente à conduta social, porquanto esta não recebeu fundamentação adequada na sentença. O fato de ser usuário de drogas não constitui indicativo automático de má conduta social. De igual forma, o simples fato de estar respondendo a outras ações penais não pode ser utilizado para agravar a pena-base, consoante determina a Súmula 444 do STJ. 7. A confissão extrajudicial, mesmo se retratada em juízo, quando for utilizada como fundamento para a prolação da sentença condenatória, deve autorizar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal. Referida circunstância, entretanto, não possui o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ. 8. Embora entenda que o quantum de redução a ser aplicado pela redutora prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal se insira no âmbito do poder discricionário do magistrado, há de se convir que sua decisão deve ser fundamentada, tal como determina o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso dos autos, entretanto, não se vislumbra a existência de motivação suficiente a impedir a aplicação da minorante no patamar máximo de 2/3, uma vez que o juiz a quo somente registrou "que a bicicleta foi restituída a vítima", o que, inclusive, pesa em favor do apelante. De outro turno, nada há nos autos que afaste a possibilidade de aplicação da redutora no patamar máximo, na medida em que houve a restituição do bem à vítima pouco tempo após a subtração; o valor da res, embora não possa ser considerado ínfimo, não é de grande monta; as circunstâncias judicias são integralmente favoráveis ao apelante. Por tais razões, cabível a fixação da referida minorante no patamar de 2/3 (dois terços). 9. Se a pena retificada quedou-se em 04 (quatro) meses de reclusão, não pode ser mantida a restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, pois esta somente é cabível em penas superiores a 06 (seis) meses, conforme dispõe o artigo 46 do CP. Por tal razão, opera-se a alteração da restritiva de direito para a limitação de final de semana (artigo 48 do Código Penal). 10. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena-base para o mínimo legal, reconhecer a atenuante da confissão espontânea, e majorar a fração aplicada pela minorante prevista no § 2° do artigo 155 do CP para o patamar de 2/3, resultando, por consequência, a pena corporal em 04 (quatro) meses de reclusão e 3 (três) dias-multa, no regime inicial aberto. Por consequência, torna-se necessária a alteração da restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade para a de limitação de fim de semana, em face da previsão contida no artigo 46 do CP.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES - PRELIMINAR - NULIDADE DA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO EM RAZÃO DA PRÉVIA LEITURA DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NO INQUÉRITO POLICIAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - REFUTADO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO RECONHECIDO - RES AVALIADA EM R$80,00 (OITENTA REAIS) - VALOR QUE NÃO PODE SER TIDO COMO ÍNFIMO FRENTA À SITUAÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA - INVIABILIDADE - DESNECESSIDADE DE POSSE MAN...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO TÃO-SOMENTE NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANDO AINDA ÚTIL AO CREDOR. VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO VALOR FINANCIADO - RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Com a edição da Lei 10.931/04, a qual alterou a redação do § 2º do art. 3º do Dec-Lei 911/69, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de sorte que compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, assim considerada aquela constante dos valores apresentados pelo credor fiduciário em sua petição inicial e correspondente ao saldo devedor em aberto, segundo os termos do contrato celebrado entre as partes. II. A opção pela purgação da mora, presentemente, é uma faculdade concedida em benefício do credor, que pode aceitá-la, ou não, se feita com os encargos contratuais previstos. Mas nada há na lei de regência que confira ao devedor o direito de efetuar a purgação da mora em ações de tal natureza. III. A lei, na realidade, introduziu uma forma de resolução do contrato de financiamento, na hipótese de o devedor ser notificado para pagamento do débito em aberto (aí sim sobre as parcelas até então vencidas) e deixa escoar o prazo, para querer, depois, exercitar esse direito na esfera judicial. IV. Esse direito deve ser exercitado quando da notificação extrajudicial promovida pelo credor, requisito essencial para a ação de busca e apreensão. V. O credor, presentemente, só receberá o valor correspondente à mora durante o prazo concedido para o devedor efetuar o pagamento, uma vez promovida a notificação extrajudicial. Até esse ponto, a prestação devida ainda interessa ao credor. VI. Depois desse ponto, ajuizando a ação de busca e apreensão com base na impontualidade do devedor, com base na inexecução culposa dele, o credor não mais está obrigado a receber o valor das prestações em atraso. VII. A mora se equiparou, aí, por força da lei 10.931/04, ao inadimplemento, que resolve o contrato, em razão do qual o credor, então, pode buscar, apreender e posteriormente alienar o veículo, apurando-se o saldo a ser pago ao devedor, se for o caso, ou a ainda perseguir, através de execução. VIII. Regimental improvido, com a manutenção da decisão monocrática.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO TÃO-SOMENTE NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANDO AINDA ÚTIL AO CREDOR. VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO VALOR FINANCIADO - RAZÃ...
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA CARREIRA POLÍCIA CIVIL - APROVAÇÃO DO IMPETRANTE PARA O CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA FORA DO NÚMERO DE VAGAS VEICULADO NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NÃO EXPIRADO -NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS EM COLOCAÇÃO INFERIOR À DO IMPETRANTE POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - AUSÊNCIA DE DISCRICIONALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça vêm firmando o entendimento de que o ato da Administração Pública que, a princípio, era discricionário, a partir do momento que veicula, no instrumento convocatório do concurso, determinado número de vagas, passa a ser vinculado, gerando direito subjetivo à nomeação ao candidato aprovado dentro destas vagas. A contrario sensu, para as hipóteses de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital e de instrumento convocatório que não indica o número de vagas disponíveis (cadastro de reserva) há apenas expectativa de direito, ficando a nomeação ao cargo público submetida à discricionariedade da Administração critérios de conveniência e oportunidade. A despeito desse raciocínio, recentíssimos julgados dos Tribunais Superiores têm dado solução diferente para os casos em que, durante a validade do concurso público, houver vacância de cargos ou forem criadas vagas. Sustenta-se que a Administração Pública respeita não só ao princípio da legalidade, mas também ao da economicidade e da eficiência, os quais determinam que, havendo cargos vagos e candidatos aprovados em concurso público, estes devem ser nomeados e empossados. Inobstante este entendimento, no caso em tela, o impetrante não possui direito subjetivo à nomeação no cargo de Investigador de Polícia, porque no Concurso Público de Provas e Títulos da Carreira Polícia Civil foram ofertadas 374 vagas e ele classificou-se em 482º. E mesmo que, conforme afirmação na peça vestibular, se contabilize os 23 candidatos ausentes no Curso de Formação e os outros 51 excluídos, ainda assim não será possível impor à Administração nomeá-lo e empossá-lo, sobretudo porque, não expirado o prazo assinalado no instrumento convocatório, o administrador poderá eleger o melhor momento para nomear os aprovados. No tocante à nomeação de candidatos com pontuação inferior à do impetrante, não há falar em ilegalidade, pois todos eles permaneceram na concorrência pública por força de decisões judiciais, e não em face de conveniência e oportunidade do agente público.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA CARREIRA POLÍCIA CIVIL - APROVAÇÃO DO IMPETRANTE PARA O CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA FORA DO NÚMERO DE VAGAS VEICULADO NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NÃO EXPIRADO -NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS EM COLOCAÇÃO INFERIOR À DO IMPETRANTE POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - AUSÊNCIA DE DISCRICIONALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça vêm firmando o entendimento de que o ato da Adm...
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:09/10/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PRELIMINARES DE NULIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURADA - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de realização da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 não gera nulidade nos casos em que inexistir qualquer manifestação da vítima no sentido de se retratar da anterior representação. 2. A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. No mais, sabe-se que a superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, afastando a aplicação do art. 89 da Lei n. 9.099/95 no que tange aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, desta forma, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos (HC 106.212/MS, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 24/03/2011). Preliminares afastadas. 4. MÉRITO: É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada por outro testemunho, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório. 5. Afasta-se a tese acerca da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que não restou demonstrado quaisquer indícios de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la. 6. Crime praticado com vias de fato, logo inaplicável o Princípio da "Bagatela Imprópria". 7. O réu negou a prática delitiva tanto na fase inquisitiva como em juízo, ocasião em que narrou que as vias de fato teriam decorrido de atitude para evitar suposta investida da vítima contra sua pessoa. Confissão qualificada que afasta a aplicação da atenuante. 8. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável as contravenções penais de vias de fato, desde que perpetrados no âmbito da violência doméstica, uma vez que tais infrações não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao Princípio do non bis in idem. 9. Não há proibitivo legal para a aplicação de substituição da pena as contravenções penais de vias de fato. Cabível a substituição da pena corpórea por uma restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo da execução, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com o intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 11.340/06. Diante disso, a suspensão condicional da pena reconhecida na sentença, deve ser desconstituída, uma vez que pela redação dos artigos 59, inciso IV e 77, inciso III, ambos do Código Penal, resta claro que o sursis só será aplicado nos casos em que não couber a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos, tratando-se, assim, de preceito subsidiário à aplicação das penas alternativas. Em parte com o parecer, rejeito as preliminares e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso apenas para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PRELIMINARES DE NULIDADE - REJEITADAS - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO APLICÁVEL - APLICABILIDADE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F', DO CP - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURADA - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de realização da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 não gera nulidade no...
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA/SUS - PARECER (CATES) FAVORÁVEL - DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 CF - DILAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO NA DECISÃO, NOS TERMOS DO PRAZO MANIFESTADO PELA CÂMARA TÉCNICA EM SAÚDE - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Parecer Técnico indicou os entes públicos ( Município e Estado) como sendo os responsáveis pelo atendimento do paciente e consta sua manifestação favorável ao pedido de realização da cirurgia em hospital de referência/SUS no prazo de até sessenta ( 60) dias. Além disso, restou comprovado nos autos a imprescindibilidade do tratamento cirúrgico e a falta de condições financeiras para arcar com os custos. Assim, os fatos corroboram para demonstrar que o Estado tem o dever de assegurar que o autor/apelado receba o tratamento adequado, conforme prescrição médica e Parecer Técnico. II. Considerando a necessidade de consultas médicas e exames prévios à realização da cirurgia e constatado que o prazo fixado pelo juiz para o cumprimento da ordem se apresenta exíguo, impõe-se a sua dilação, tendo por base o prazo apresentado pela Câmara Técnica em Saúde. III. A Fazenda Pública não tem qualquer direito de cunho econômico ou financeiro que supere o direito à saúde, de sorte que, diante da recalcitrância do ente público quanto ao cumprimento da ordem judicial, deve ser mantida a decisão que determinou o bloqueio de verbas públicas, tendo em vista ser a única forma de efetivamente concretizar o direito à saúde, previsto constitucionalmente e corolário do direito à dignidade da pessoa humana. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido. V. Reexame necessário realizado, com a reforma parcial da sentença, para dilatar o prazo fixado para cumprimento da ordem.
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E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA/SUS - PARECER (CATES) FAVORÁVEL - DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 CF - DILAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO NA DECISÃO, NOS TERMOS DO PRAZO MANIFESTADO PELA CÂMARA TÉCNICA EM SAÚDE - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Parecer Técnico indicou os entes públicos ( Município e Estado) como sendo os responsáveis pelo atendimento do paciente e consta sua manifestação favorável ao pedido de realização da cirurgia em hospital...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS INERENTES À PRÁTICA CRIMINOSA - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - VETORES QUE CONFIGURAM DIREITO PENAL DO AUTOR - PENA-BASE REVISADA E FIXADA NO MÍNIMO - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - SANÇÃO PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006 - PONTO DE VENDA DE DROGAS - DEDICAÇÃO AO CRIME - INAPLICABILIDADE DA MINORANTE - REGIME SEMIABERTO - PENA NÃO SUBSTITUÍDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se justifica a exasperação da pena-base com fundamento em circunstâncias já consideradas pelo legislador para criminalização da conduta e cominação da pena em abstrato. É defeso ao julgador o agravamento da pena em razão da personalidade e da conduta social do réu, por ser medida configuradora do chamado Direito Penal do autor, que pune a pessoa pelo que é, não pelo que fez. No Estado Democrático de Direito o sujeito só pode ser punido pelo que fez (Direito Penal do fato). A redução da reprimenda aquém do mínimo é possível em razão de mandamento legal expresso, pois o art. 65 do CP determina que as circunstâncias nele relacionadas "sempre atenuam a pena", posição que melhor se adequada aos princípios constitucionais da legalidade estrita e da individualização da pena. No caso concreto, fixa-se a redução em 06 meses procurando melhor individualização da pena, a qual entende-se necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando se demonstra que o réu fazia de sua residência ponto de venda de drogas, caracterizando dedicação ao crime, impede-se a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Reconhecida a inconstitucionalidade do regime inicial fechado obrigatório previsto na Lei nº 8.072/1990, não há vedação para estabelecimento do regime diverso do inicial fechado. Se o apelante é primário e a pena aplicada é superior a quatro e não excede a oito anos, fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. Impossível a substituição da privação de liberdade por restrição de direitos se a pena excede a quatro anos, mormente, quando não se fazia recomendável ao caso concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS INERENTES À PRÁTICA CRIMINOSA - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - VETORES QUE CONFIGURAM DIREITO PENAL DO AUTOR - PENA-BASE REVISADA E FIXADA NO MÍNIMO - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - SANÇÃO PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006 - PONTO DE VENDA DE DROGAS - DEDICAÇÃO AO CRIME - INAPLICABILIDADE DA MINORANTE - REGIME SEMIABERTO - PENA NÃO SUBSTITUÍDA...
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO SIMPLES E FURTO SIMPLES TENTADO - DOSIMETRIA DAS PENAS - INCORRETA REPROVAÇÃO CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PENAS-BASES REDIMENSIONADAS - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIDA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Na dosimetria da pena é incorreto o reconhecimento de maior culpabilidade do agente com base em elementos do conceito analítico do crime. O intuito de auferir lucro a partir do furto é elemento ínsito ao tipo penal, pois constitui a própria finalidade da ação delituosa. O comportamento da vítima, valorado como neutro, não pode subsidiar a exasperação da pena-base. É vedado ao magistrado exasperar a pena-base mediante reprovação das consequências do crime com base em argumentos vagos, genéricos, desprovidos de fundamentação objetiva. Conforme a concepção garantista do Direito Penal, é incorreta a exasperação da reprimenda mediante reprovação de conduta social e personalidade do acusado, pois este deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor). Segundo o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito penal brasileiro adotou a teoria puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando apenas, para sua configuração, o preenchimento dos seguintes requisitos: pluralidade de conduta, pluraridade de crimes na mesma espécie e continuação aferida pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Considerando que o caso envolve delitos perpetrados sem violência ou grave ameaça, que a pena foi definitivamente fixada em patamar inferior a 04 anos de reclusão e que as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis ao réu, é possível a fixação do regime prisional semiaberto, apesar da reincidência, pois seria excessivamente rigoroso e desproporcional a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena carcerária. A reincidência específica obsta a substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, I, e § 3º do CP. Recurso provido em parte.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO SIMPLES E FURTO SIMPLES TENTADO - DOSIMETRIA DAS PENAS - INCORRETA REPROVAÇÃO CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PENAS-BASES REDIMENSIONADAS - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIDA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Na dosimetria da pena é incorreto o reconhecimento de maior culpabilidade do agente com base em elementos do conceito analítico do crime. O intuito de auferir lucro a partir do furto é elemento ínsit...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI MUNICIPAL N.º 47/2011 DO MUNICÍPIO DE PARANAIBA - APLICAÇÃO SOBRE OS VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. A Lei Municipal n.º 047/2011, que estipulou um adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos do servidor não fere o disposto no inciso XIV, do art. 37, da Constituição Federal, uma vez que não ocorre o cômputo de vantagem sobre o cálculo de outra vantagem (efeito repicão ao cascata), mas sim sobre o vencimento base. Preenchidos os requisitos legais, resta configurado o direito adquirido ao adicional por tempo de serviço. Nos termos do artigo 33, do CPC, o ônus da prova cabe ao autor, relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Se o pedido, com relação aos juros moratórios e correção monetária piora a situação da recorrente, não deve ser conhecido o recurso, nesta parte. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI MUNICIPAL N.º 47/2011 DO MUNICÍPIO DE PARANAIBA - APLICAÇÃO SOBRE OS VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. A Lei Municipal n.º 047/20...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:30/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA PÚBLICA NO PÓLO PASSIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE IDENTIFICA COM O CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA. ART. 6º, "A" e "B", DA RESOLUÇÃO Nº. 221 TJMS. COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL RESIDUAL DE DOURADOS/MS. CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO. I) De acordo com a Resolução nº. 221 - TJMS, no seu art. 6º, alíneas b, é competência da 6ª Vara Cível de Dourados, processar e julgar os feitos e incidentes relativos a registros públicos e de interesse da Fazenda Pública. II) Só se identifica com a expressão Fazenda Pública as pessoas de direito público, União, Estados, Municípios, DF e suas respectivas autarquias e fundações públicas, integrantes da Administração Pública Direta, excluídas desse conceito as sociedades de economia mista e as empresas públicas, que não ostentam natureza de direito público, revestindo-se da condição de pessoas jurídicas de direito privado. III) Como a SANESUL, integrante do pólo passivo da lide, é uma empresa pública, sujeita, portanto, ao regime geral das pessoas jurídicas de direito privado, não se insere no conceito de Fazenda Pública, o que determina o afastamento da hipótese do art. 6º, alínea b, da Resolução nº. 221 - TJMS. IV) Conflito de competência acolhido para declarar a competência da 2ª Vara Residual Cível da Comarca de Dourados/MS, com o parecer ministerial.
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E M E N T A-CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA PÚBLICA NO PÓLO PASSIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE IDENTIFICA COM O CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA. ART. 6º, "A" e "B", DA RESOLUÇÃO Nº. 221 TJMS. COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL RESIDUAL DE DOURADOS/MS. CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO. I) De acordo com a Resolução nº. 221 - TJMS, no seu art. 6º, alíneas b, é competência da 6ª Vara Cível de Dourados, processar e julgar os feitos e incidentes relativos a registros públicos e de interesse da Fazenda Pública. II) Só se identifica com a expressão Fazenda Públic...
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR E DETERMINOU O DEPÓSITO DO BEM NAS MÃOS DO CREDOR- PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR SOMENTE PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - IMPOSSIBILIDADE- MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO BEM FINANCIADO RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ENTENDIMENTO EXARADO EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO A JULGAMENTO REPETITIVO N. 1418593- RECURSO IMPROVIDO. I. Com a edição da Lei 10.931/04, a qual alterou a redação do § 2º do art. 3º do Dec-Lei 911/69, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de sorte que compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, assim considerada aquela constante dos valores apresentados pelo credor fiduciário em sua petição inicial e correspondente ao saldo devedor em aberto, segundo os termos do contrato celebrado entre as partes. II. A opção pela purgação da mora, presentemente, é uma faculdade concedida em benefício do credor, que pode aceitá-la, ou não, se feita com os encargos contratuais previstos. Mas nada há na lei de regência que confira ao devedor o direito de efetuar a purgação da mora em ações de tal natureza. III. A lei, na realidade, introduziu uma forma de resolução do contrato de financiamento, na hipótese de o devedor ser notificado para pagamento do débito em aberto (aí sim sobre as parcelas até então vencidas) e deixa escoar o prazo, para querer, depois, exercitar esse direito na esfera judicial. Esse direito deve ser exercitado quando da notificação extrajudicial promovida pelo credor, requisito essencial para a ação de busca e apreensão. IV. O credor, presentemente, só receberá o valor correspondente à mora durante o prazo concedido para o devedor efetuar o pagamento, uma vez promovida a notificação extrajudicial. Até esse ponto, a prestação devida ainda interessa ao credor. V. Depois desse ponto, ajuizando a ação de busca e apreensão com base na impontualidade do devedor, com base na inexecução culposa dele, o credor não mais está obrigado a receber o valor das prestações em atraso. VI. Agravo Regimental improvido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR E DETERMINOU O DEPÓSITO DO BEM NAS MÃOS DO CREDOR- PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR SOMENTE PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - IMPOSSIBILIDADE- MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO BEM FINANCIADO RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILID...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO - NÃO EVIDENCIADO - HABEAS CORPUS REITERADO - RECURSO NÃO CONHECIDO. O trancamento da ação penal em sede de Habeas Corpus só é admissível quando estiver devidamente comprovada a presença de causa obstativa ao exercício do direito de punir. O conhecimento de novo pedido de Habeas Corpus somente é possível quando houver novos fundamentos, de fato ou de direito, não analisados no pedido anterior. Desse modo, a pretensão de trancamento de ação penal formulado pelo impetrante já restou examinada nos autos do Habeas Corpus anteriormente impetrado, não restando evidenciado novos fundamentos de fato ou de direito que justifiquem o conhecimento da presente ordem.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO - NÃO EVIDENCIADO - HABEAS CORPUS REITERADO - RECURSO NÃO CONHECIDO. O trancamento da ação penal em sede de Habeas Corpus só é admissível quando estiver devidamente comprovada a presença de causa obstativa ao exercício do direito de punir. O conhecimento de novo pedido de Habeas Corpus somente é possível quando houver novos fundamentos, de fato ou de direito, não analisados no pedido anterior. Desse modo, a pretensão de trancamento de ação penal formulado pelo impetrante já r...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CRIANÇA PORTADORA DE ASMA GRAVE E RINITE ALÉRGICA - DIREITO À SAÚDE E A VIDA - SOBREPOSIÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - PRESCRIÇÃO MÉDICA - SUFICIÊNCIA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - OUTROS MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE INSTRUÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E EFICIÊNCIA - NÃO VERIFICADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O direito à saúde e a vida sobrepõem-se às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde-SUS, de forma que estando a população carente necessitando de medicamento para tratamento de doença grave, este deve ser fornecido pelo Estado, independente das políticas econômicas e distribuição de competência. Frise-se que cabe ao Poder Judiciário zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, fazendo valer o direito constitucional à saúde e à vida, de forma que não procede o argumento de que a intervenção é apenas excepcional no controle das políticas públicas. 2. Para a concessão da tutela antecipada faz-se necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC. Se o tratamento é pleiteado por pessoa idosa, doente, sem condições financeiras de adquiri-lo, com fundamento em prescrição médica, como na hipótese dos autos, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, até que se discuta, mediante cognição mais aprofundada, o tratamento recomendado pelo médico particular, mormente diante da gravidade da patologia. 3. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, é suficiente, para fins de aferição da verossimilhança da alegação, devendo o recorrente demonstrar, no bojo da instrução do processo de conhecimento, que essa prescrição médica contém erros de diagnóstico ou do tratamento adotado. 4. A possibilidade ou não de utilização de outros medicamentos disponíveis da rede pública de saúde deverá ser verificada na instrução processual, fase ainda não alcançada pela ação principal. 5. O fornecimento de medicamentos à criança menor de 2 anos de idade, portadora de Asma Grave e Rinite Alérgica, sem que os pais tenham condições financeiras de adquiri-los, os quais são imprescindíveis ao tratamento das doenças e garantirão o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana, tenho que não há que se falar em ofensa ao princípio da igualdade e eficiência.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CRIANÇA PORTADORA DE ASMA GRAVE E RINITE ALÉRGICA - DIREITO À SAÚDE E A VIDA - SOBREPOSIÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - PRESCRIÇÃO MÉDICA - SUFICIÊNCIA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - OUTROS MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE INSTRUÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E EFICIÊNCIA - NÃO VERIFICADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O direito à saúde e a vida sobrepõem-se às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde-SUS, de for...
Data do Julgamento:18/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADAS - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PELO MUNICÍPIO EM CONJUNTO HABITACIONAL - OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA - REQUISITOS PREENCHIDOS DE ACORDO COM A LEI E O DECRETO VIGENTES À ÉPOCA DA LIBERALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ALTERAÇÃO POSTERIOR DOS REQUISITOS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. As preliminares de inadequação da via eleita e ausência de prova pré-constituída devem ser rejeitadas quando o direito líquido e certo é comprovado de plano, no momento de apresentação da petição inicial, sem necessidade de instrução processual. Havendo a concessão de direito real de uso de lote urbano, com base em lei e decreto municipal que asseguram a outorga da respectiva escritura pública, é dever do ente público a realização do referido ato administrativo.
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E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADAS - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO PELO MUNICÍPIO EM CONJUNTO HABITACIONAL - OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA - REQUISITOS PREENCHIDOS DE ACORDO COM A LEI E O DECRETO VIGENTES À ÉPOCA DA LIBERALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ALTERAÇÃO POSTERIOR DOS REQUISITOS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. As preliminares de in...
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - SELEÇÃO INTERNA PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA POLICIA MILITAR - HABILITAÇÃO POR MÉRITO INTELECTUAL - CONCURSO REGIDO POR 3 FASES - candidatOs EXCLUÍDOs - NÃO CONVOCADOs PARA 2ª FASE - ausência de direito líquido e certo - com o parecer, segurança denegada. 1. O Edital n.º 01/2013/SAD/SEJUP/PM3/PMMS dispôs em seu item 1.4.1 que a habilitação por Processo Seletivo Interno por Critério de Mérito Intelectual será realizado em 3 fase: "1ª Fase - Prova Escrita Objetiva; 2ª Fase - Exame Médico; 3ª Fase - Curso de Formação de Sargentos." 2. Referido edital ofereceu 40 (quarenta) vagas e apenas os 120 (cento e vinte) primeiros colocados seriam convocados para a 2 ª fase do processo seletivo, de forma que os não convocados para a 2ª fase estariam automaticamente eliminados do processo seletivo. 3. In casu, verifica-se que os impetrantes, classificados nas 1150ª, 1165ª, 1391ª, 1375ª, 993ª, 654ª, 861ª, 1292ª e 1296ª posições, após o resultado da 1ª fase, não conseguiram a classificação necessária (120ª colocação) para serem convocados para a 2ª fase (exame médico) e, por conseguinte, restaram eliminados do processo seletivo. 4. Conclui-se que o lançamento de edital de novo certame, ainda que no prazo de validade do anterior, não gera, no caso concreto, violação a direito do impetrante. 5. Ainda que assim não fosse, não há que se falar em preterição ao direito do candidato, uma vez que o mesmo ocupa o cargo de Soldado e o novo processo seletivo para ingresso no Curso de Formação de Sargentos (Edital nº 1/2014/SAD/SEJUSP/PM3/PMMS) foi disponibilizado para os Cabos integrantes do Quadro de Praças da Polícia Militar. 6. Destarte, não há falar-se em direito líquido e certo a ser protegido. Com o parecer, denego a segurança pleiteada na exordial deste mandamus.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - SELEÇÃO INTERNA PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA POLICIA MILITAR - HABILITAÇÃO POR MÉRITO INTELECTUAL - CONCURSO REGIDO POR 3 FASES - candidatOs EXCLUÍDOs - NÃO CONVOCADOs PARA 2ª FASE - ausência de direito líquido e certo - com o parecer, segurança denegada. 1. O Edital n.º 01/2013/SAD/SEJUP/PM3/PMMS dispôs em seu item 1.4.1 que a habilitação por Processo Seletivo Interno por Critério de Mérito Intelectual será realizado em 3 fase: "1ª Fase - Prova Escrita Objetiva; 2ª Fase - Exame Médico; 3ª Fase - Curso de Formação de Sargentos." 2. Referido edital...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - VANTAGEM PESSOAL E ADICIONAL DE FUNÇÃO - LEI ESTADUAL N. 2.065 E DECRETO N. 10.555 - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SINDICATO DO QUAL PERTENCEM OS DEMANDANTES - REFLEXOS PRETÉRITOS - AÇÃO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. As dívidas passivas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos e, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Reconhecido o direito dos autores à inclusão da parcela denominada de vantagem pessoal na base de cálculo do adicional de função no mandado de segurança impetrado pelo sindicato do qual pertencem os demandantes, cuja decisão já transitou em julgado, descabe a análise do mérito da ação ordinária, sob pena de ofensa à coisa julgada. É procedente a ação ordinária que tem por objeto o recebimento de prestações pretéritas resultante no reconhecimento do direito em ação mandamental.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - VANTAGEM PESSOAL E ADICIONAL DE FUNÇÃO - LEI ESTADUAL N. 2.065 E DECRETO N. 10.555 - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO SINDICATO DO QUAL PERTENCEM OS DEMANDANTES - REFLEXOS PRETÉRITOS - AÇÃO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. As dívidas passivas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos e, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição ati...
Data do Julgamento:26/03/2013
Data da Publicação:17/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CÂNCER DE TIREÓIDE - DIREITO À SAÚDE E A VIDA - SOBREPOSIÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - PRESCRIÇÃO MÉDICA - SUFICIÊNCIA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - OUTROS MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE INSTRUÇÃO - PREVALENCIA DO DIREITO À SAÚDE, À VIDA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O direito à saúde e a vida sobrepõem-se às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde-SUS, de forma que estando a população carente necessitando de medicamento para tratamento de doença grave, este deve ser fornecido pelo Estado, independente das políticas econômicas e distribuição de competência 2. Para a concessão da tutela antecipada faz-se necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC. Se o tratamento é pleiteado por pessoa idosa, doente, sem condições financeiras de adquiri-lo, com fundamento em prescrição médica, como na hipótese dos autos, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, até que se discuta, mediante cognição mais aprofundada, o tratamento recomendado pelo médico particular, mormente diante da gravidade da patologia. 3. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, é suficiente, para fins de aferição da verossimilhança da alegação, devendo o recorrente demonstrar, no bojo da instrução do processo de conhecimento, que essa prescrição médica contém erros de diagnóstico ou do tratamento adotado. 4. A possibilidade ou não de utilização de outros medicamentos disponíveis da rede pública de saúde deverá ser verificada na instrução processual, fase ainda não alcançada pela ação principal. 5. A despeito da alegação de ofensa ao princípio da isonomia e eficiência, verifica-se que diante da demonstração da necessidade de utilização do medicamento por pessoa doente, para tratamento de câncer da tireóide, sem condições financeiras para adquiri-lo, por certo que deve prevalecer o direito à saúde e à vida, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana, todos previstos constitucionalmente.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CÂNCER DE TIREÓIDE - DIREITO À SAÚDE E A VIDA - SOBREPOSIÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - PRESCRIÇÃO MÉDICA - SUFICIÊNCIA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - OUTROS MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE INSTRUÇÃO - PREVALENCIA DO DIREITO À SAÚDE, À VIDA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O direito à saúde e a vida sobrepõem-se às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde-SUS, de forma que estando a população...
Data do Julgamento:11/09/2014
Data da Publicação:16/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE CIRURGIA PARA PACIENTE - DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 CF - RECURSO IMPROVIDO. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no preâmbulo da Constituição Federal, e no seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. A lesão que supostamente poderia ser causada ao orçamento público seria ínfima em face da gravidade da lesão à saúde do agravado que, conforme atestados médicos juntados aos autos, é portador de coaxortrose severa no quadril esquerdo e necessita de cirurgia. Considerando a necessidade de consultas médicas e exames prévios à realização da cirurgia, a fim de transcorra de maneira segura, e constatado que o prazo fixado pelo juiz para o cumprimento da ordem se apresenta exíguo, impõe-se a sua dilação. A Fazenda Pública não tem qualquer direito de cunho econômico ou financeiro que supere o direito à saúde, de sorte que, diante da recalcitrância do ente público quanto ao cumprimento da ordem judicial que determinou o fornecimento dos materiais e equipamento para o tratamento, deve ser mantida a decisão que determinou o bloqueio de verbas pública, tendo em vista ser a única forma de efetivamente concretizar o direito à saúde, previsto constitucionalmente e corolário do direito à dignidade da pessoa humana.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE CIRURGIA PARA PACIENTE - DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 CF - RECURSO IMPROVIDO. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no preâmbulo da Constituição Federal, e no seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. A lesão que supostamente poderia ser causada ao orçamento público seria ínfima em face da gravidade da lesão à saúde do agravado que, conforme atestados médicos juntados aos autos, é portador de coaxortrose sev...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI MUNICIPAL N.º 47/2011 - APLICAÇÃO SOBRE OS VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. A Lei Municipal n.º 047/2011, que estipulou um adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos do servidor não fere o disposto no inciso XIV, do art. 37, da Constituição Federal, uma vez que não ocorre o cômputo de vantagem sobre o cálculo de outra vantagem (efeito repicão ao cascata), mas sim sobre o vencimento base. Preenchidos os requisitos legais, resta configurado o direito adquirido ao adicional por tempo de serviço. Nos termos do artigo 33, do CPC, o ônus da prova cabe ao autor, relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Sobre as diferenças relativas ao adicional por tempo de serviço incidirá a correção monetária pelo IPCA e juros aplicados às cadernetas de poupança. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI MUNICIPAL N.º 47/2011 - APLICAÇÃO SOBRE OS VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. A Lei Municipal n.º...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - RECURSO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O processo é dialético, como consequência lógica do contraditório, sendo que nele todos os sujeitos do processo que comparecem para a emissão de um ato processual devem motivar, fundamentar e expor as razões de fato e de direito que dão base à pretensão formulada. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o juiz julga a lide por entender que os documentos constantes nos autos são suficientes para formar seu livre convencimento, tornando-se, portanto, desnecessária maior instrução probatória. Não há que se falar em dano moral e material quando inexistente a prova do nexo de causalidade entre a suposta conduta ilícita e o dano. Em nosso ordenamento existe uma regra geral dominante no sistema probatório, qual seja, à parte que alega a existência de determinado fato incumbe o ônus de demonstrar sua veracidade para que o fato dê origem a algum direito. Não merece chancela a tese de que a parte litigante deve ser condenada por litigância de má-fé por exercer seu direito de ação, garantido constitucionalmente (art. 5°, XXXV, CF).
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E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - RECURSO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O processo é dialético, como consequência lógica do contraditório, sendo que nele todos os sujeitos do processo que comparecem para a emissão de um ato processual devem motivar, fundamentar e expor as razões de fato e de direito que dão base à pretensão formulada. Não há que se falar em ce...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - MÉRITO - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006 - AUSÊNCIA DE DIREITO À EFETIVAÇÃO E À ESTABILIDADE - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATOS LÍCITOS GERADORES DE DANO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constatando-se que o ato praticado pela administração - dispensa de agentes comunitários de saúde - já foi considerado lícito em outra demanda movida pela apelante, torna-se dispensável a realização de prova testemunhal e pericial, tendo em vista ser meramente de direito a discussão sobre os requisitos ensejadores da reparação pretendida pela autora, não havendo se falar em cerceamento do direito de defesa. O assédio moral é conduta sistemática e reiterada de ofensa ao servidor, decorrente do poder hierárquico; não configura o assédio no ambiente de trabalho a prática de ato administrativo concernente à dispensa de servidores contratados a título precário, especialmente quando reconhecida a legalidade da referida conduta, em conformidade com a EC nº 51/2006 e a Lei nº 11.350/2008. Ainda que se cogitasse de dano decorrente de ato lícito da administração pública, essa situação somente seria possível quando expressamente prevista em lei (desapropriação e servidão administrativa, por exemplo), o que não ocorre na hipótese dos autos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL - MÉRITO - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006 - AUSÊNCIA DE DIREITO À EFETIVAÇÃO E À ESTABILIDADE - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATOS LÍCITOS GERADORES DE DANO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Constatando-se que o ato praticado pela administração - dispensa de agentes comun...