E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CEINF NEGADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA. A Constituição Federal assegura atendimento a crianças de zero a seis anos em creche ou pré-escola, sendo da responsabilidade do Poder Público assegurar o exercício desse direito. A garantia à criança menor de seis anos à creche tem por escopo, além de outros fins, complementar a ação da família e da comunidade, objetivando o desenvolvimento integral do infante nos seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais.
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E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CEINF NEGADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - DIREITO À EDUCAÇÃO - DEVER DO MUNICÍPIO - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - SENTENÇA MANTIDA. A Constituição Federal assegura atendimento a crianças de zero a seis anos em creche ou pré-escola, sendo da responsabilidade do Poder Público assegurar o exercício desse direito. A garantia à criança menor de seis anos à creche tem por escopo, além de outros fins, complementar a ação da família e da comunida...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EFICÁCIA PROBATÓRIA DE RECIBOS COMO PROVA DE QUITAÇÃO - PRECLUSÃO TEMPORAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA - DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - FALTA DE INTERESSE PELA AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CONSTRIÇÃO DO BEM - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEMONSTRADA - MULTA DEVIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Preclusão seria a perda de "direitos processuais" em razão de determinados fatos, que, na hipótese, decorre do decurso de lapso temporal deferido para a faculdade outorgada ao agravante, em apresentar provas para desconstituir a convicção judicial quanto à ineficácia dos recibos juntados nos autos, como prova de quitação da escritura pública firmada com terceiros. II - Considerando que, nos termos do art. 6° do CPC, "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei", não há como se conferir ao agravante o direito de insurgir-se contra decisão que potencialmente afeta direito de terceiro. III - Se há uma impugnação de uma conjectura alegada pelo agravante, porquanto não há nenhuma determinação de penhora, mas uma potencial possibilidade de haver constrição judicial sobre o imóvel que garante o crédito objeto da escritura pública indicada pela agravada, não há falar-se, sequer, em interesse recursal do agravante ou mesmo dos terceiros. IV - Será condenado em litigante de má-fé a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EFICÁCIA PROBATÓRIA DE RECIBOS COMO PROVA DE QUITAÇÃO - PRECLUSÃO TEMPORAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ACOLHIDA - DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - FALTA DE INTERESSE PELA AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA CONSTRIÇÃO DO BEM - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEMONSTRADA - MULTA DEVIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Preclusão seria a perda de "direitos processuais" em razão de determinados fatos, que, na hipótese, decorre do decurso de lapso t...
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR - RECONVENÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA AOS RÉUS - DEFERIDA - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE MORA DEBITORIS - REJEITADAS - AGRAVO RETIDO - NEGADO PROVIMENTO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA ESPOSA - DESNECESSIDADE - DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - AUSÊNCIA, DEVIDO AO ESBULHO E À DECORRENTE POSSE DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL - DIREITO DO CREDOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Verificada a hipossuficiência jurídico-econômica da parte demandante, defere-se-lhe o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. A análise de ocorrência ou não de cobrança indevida, com o objetivo de aferir a existência de mora debitoris, adentra o próprio mérito da questão litigiosa em ação de rescisão contratual e com ele se confunde, não havendo, por isso, fundamento para apreciá-la em preliminar. 3. Embora o comprador de imóvel em contrato de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária seja casado, a notificação extrajudicial para constituí-lo em mora não precisa ser feita também na pessoa de sua esposa, se ela não participou da avença, sendo imprescindível a citação do casal apenas para a subsequente ação de rescisão do contrato. 4. A prova pericial e, se necessário, em audiência acerca das benfeitorias que os agravantes afirmam haver realizado no imóvel pode ser produzida em liquidação de sentença, caso seja reconhecido o respectivo direito de indenização, de sorte que não há cerceamento de defesa apenas pelo diferimento da oportunidade de produzir a prova pleiteada. 5. A aplicação da norma referente à inversão do ônus da prova há de ser ponderada conforme as circunstâncias do caso litigioso, com o objetivo de facilitar a defesa dos direitos do consumidor, de sorte que não ocorre automaticamente, apenas em virtude da hipossuficiência deste. Ademais, a inversão do ônus da prova relacionada tão somente à produção da prova técnica, sendo o consumidor beneficiário da justiça gratuita, figura-se desnecessária quando se verifica que aludida prova, a qual não se mostra complexa nem de custo elevado, há de ser realizada às expensas do Poder Público, ficando as despesas correspondentes a cargo da parte vencida, ao final do processo. 6. Entre a publicidade e o contrato, este deve prevalecer, na medida em que expõe a vontade das partes, notadamente quanto às instituições financeiras, que precisam de credibilidade para operar no sistema financeiro. Figura-se inaceitável que alguém celebre contrato com outrem para, depois, buscar no Poder Judiciário a intervenção estatal na relação a fim de não honrar seus compromissos devidamente assumidos, ressalvadas as circunstâncias que contrariem o ordenamento jurídico. As partes contratantes devem observar os princípios da autonomia da vontade e da obrigatoriedade da convenção, ressalvados os princípios da ordem pública e da boa fé. 7. Se for evidenciada a abusividade das cláusulas contratuais, afasta-se a mora do devedor. No entanto, há de se aferir se a cláusula abusiva foi relevante para a configuração da mora ou não, porquanto nem toda cláusula se mostra apta a acarretar a mora do devedor. A existência de certa cláusula do contrato a qual, apesar de abusiva, refere-se apenas à situação de inadimplência não tem nenhuma relevância para afastar a mora debitoris quando se verifica que, por seu conteúdo, não acarretaria nenhuma consequência ao comprador, se ele houvesse dado cumprimento regular às obrigações que assumiu ao celebrar a avença, nem é causa de constrangimento ou impedimento para que efetuasse o pagamento das prestações ajustadas entre as partes contratantes. 8. A notificação extrajudicial prevista em contrato de compra e venda de imóvel para a configuração da mora do comprador só a ele se aplica, e não à sua esposa, quando esta não participou da avença. Por outro lado, a residência da esposa no imóvel decorre da compra feita pelo esposo, de sorte que, ficando caracterizado o esbulho possessório em virtude do descumprimento das obrigações contratuais, estende-se também a ela a característica de posse de má-fé. 9. Embora a ré-esposa não tenha participado do contrato e, portanto, não tenha anuído com as suas cláusulas, seu inconformismo não constitui fundamento jurídico para evitar a incidência do que ficou ajustado entre o vendedor e o comprador, salvo no que contrarie o ordenamento jurídico. 10. Notificado o devedor-comprador em contrato de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária, regido pela Lei 9.514/1997, e configurado o esbulho, a posse caracteriza-se como de má-fé, pelo que, em tese, fazem jus os réus apenas à indenização pelas benfeitorias necessárias, acaso devidamente comprovadas. 11. A ausência do pedido no final da peça inicial não elide a correspondente pretensão do autor, quando se revela suficientemente formulada no teor da peça exordial. 12. Na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, o vendedor tem direito à taxa de fruição correspondente a 1% ao mês do valor de mercado do imóvel, a partir do momento em que o comprador ficou sem pagar as prestações do financiamento até a efetiva devolução do imóvel, descontando-se do total as parcelas pagas no curso do processo, atualizadas pelo IGP-M/FGV.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR - RECONVENÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA AOS RÉUS - DEFERIDA - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE MORA DEBITORIS - REJEITADAS - AGRAVO RETIDO - NEGADO PROVIMENTO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA ESPOSA - DESNECESSIDADE - DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - AUSÊNCIA, DEVIDO AO ESBULHO E À DECORRENTE POSSE DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL - DIREITO DO CREDOR...
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO GRUPO MAGISTÉRIO - PROVA DISCURSIVA À QUAL FOI ATRIBUÍDA NOTA ZERO - INSURGÊNCIA QUANTO À NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO "ESPELHO" DE PROVA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - PRELIMINAR AFASTADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - DIREITO À AMPLA DEFESA - SEGURANÇA CONCEDIDA. Configurado o binômio necessidade/utilidade, pressupostos ensejadores do exercício do direito de ação, não há que se falar em falta de interesse processual. O direito à ampla defesa não pode ser suprimido por norma editalícia que, mesmo sendo considerada regulamentadora do certame, gera abuso de poder do administrador, ato este passível de ser revisto pelo Poder Judiciário.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO GRUPO MAGISTÉRIO - PROVA DISCURSIVA À QUAL FOI ATRIBUÍDA NOTA ZERO - INSURGÊNCIA QUANTO À NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO "ESPELHO" DE PROVA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - PRELIMINAR AFASTADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - DIREITO À AMPLA DEFESA - SEGURANÇA CONCEDIDA. Configurado o binômio necessidade/utilidade, pressupostos ensejadores do exercício do direito de ação, não há que se falar em falta de interesse processual. O direito à ampla defesa não pode ser suprimido por norma editalícia que, mesmo sen...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - ATO ADMINISTRATIVO DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS, DE EFEITO CONCRETO E TENDO EM VISTA FATO CERTO E DETERMINADO - JUSTO RECEIO DE VIR A SOFRER A MESMA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA, PARA O FUTURO - POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS DE FORMA PREVENTIVA - INDUVIDOSA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CABIMENTO DO WRIT - PRELIMINARES REJEITADAS. I) Se o objeto do pedido não é o ataque à lei, mas a proteção de um direito que está sendo por ela afetado, não se há de falar em proibição de discussão da inconstitucionalidade da lei, pressuposto básico para a procedência do writ. Observa-se pela literalidade do pedido formulado inicial que não há a pretensão de declaração de inconstitucionalidade da norma que embasa a exação contestada, mas a concessão de ordem que impeça a cobrança de tributo na hipótese relatada, devidamente especificada. Há, portanto, a existência de uma situação concreta que deu ensejo à instauração da presente lide, cujo direito vindicado pressupõe a declaração de inconstitucionalidade da lei que permite a cobrança. Trata-se, pois, de declaração incidental de inconstitucionalidade, a qual pode ser pleiteada em mandado de segurança. II) É cabível o mandado de segurança que visa proteger a ameaça de lesão a direito líquido e certo, conforme expressamente permitido pelo art. 1º da Lei n. 12.016/2009. Se existe justo receio de que o ato venha a se repetir, tendo em vista as ações já perpetradas pela autoridade coatora que deram ensejo ao mandado de segurança, pode ele assumir também o caráter preventivo. Preliminares rejeitadas. MÉRITO - COBRANÇA DE ICMS NA OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE BOVINOS PARA IMÓVEL RURAL DO MESMO PROPRIETÁRIO LOCALIZADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - AUSÊNCIA DE ATO DE MERCANCIA - MATÉRIA OBJETO DO RESP N. 1.125.133, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC - INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM E, CONSEQUENTEMENTE, DE FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - TRIBUTO NÃO DEVIDO - SÚMULA 166 DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A existência de entendimento sumulado no âmbito do STJ (enunciado n. 166) e de recurso especial julgado pela sistemática do art. 543-C do CPC, no sentido de que "não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte" acarreta a concessão da segurança., determinando-se a abstenção de cobrança do referido tributo no deslocamento de bovinos para imóvel rural do mesmo titular, ainda que situado em estado diferente da federação. Recurso conhecido, mas improvido, com o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - ATO ADMINISTRATIVO DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS, DE EFEITO CONCRETO E TENDO EM VISTA FATO CERTO E DETERMINADO - JUSTO RECEIO DE VIR A SOFRER A MESMA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA, PARA O FUTURO - POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS DE FORMA PREVENTIVA - INDUVIDOSA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CABIMENTO DO WRIT - PRELIMINARES REJEITADAS. I) Se o objeto do pedido não é o ataque à lei, mas a proteção de um direito que está sendo po...
Data do Julgamento:05/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA NOMEAÇÃO - EDITAL DE ABERTURA QUE PREVIA CADASTRO DE RESERVA - COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADA - ORDEM CONCEDIDA. Após o encerramento da validade do certame a ausência de nomeação atinge o mencionado direito, já que, até então, o ato pode ser realizado a qualquer momento pela Administração, de acordo com sua conveniência e oportunidade. Decadência afastada. Consoante entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso possui o direito líquido e certo de ser nomeado durante o prazo de validade do certame. No caso, apesar de que não houve a previsão de vagas em edital, a impetrante comprovou a existência de cargos vagos, pelo menos 03 (três), criados pela Lei 3.687/09, consoante dispôs o art. 28 daquele diploma, bem como comprovou que foi aprovada em 1º lugar. Constatada a ofensa a direito líquido e certo da impetrante, a concessão da ordem é medida que se impõe.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA NOMEAÇÃO - EDITAL DE ABERTURA QUE PREVIA CADASTRO DE RESERVA - COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADA - ORDEM CONCEDIDA. Após o encerramento da validade do certame a ausência de nomeação atinge o mencionado direito, já que, até então, o ato pode ser realizado a qualquer momento pela Administração, de acordo com sua conveniência e oportunidade. Decadência afastada. Consoante entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, o candidato aprov...
Data do Julgamento:30/01/2013
Data da Publicação:07/03/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO JULGADO PELO ÓRGÃO AD QUEM - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO INTERPOSTO PARA INSTÂNCIA SUPERIOR QUE NÃO MOTIVA A SUSPENSIVIDADE DO TRÂMITE PROCESSUAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - PRELIMINARES AFASTADAS - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA NA INTERNET E JORNAIS - TEXTO MARCADO COM EXPRESSÕES OFENSIVAS, COM PROPÓSITO DE ENALTECER O NOTICIANTE E RIDICULARIZAR O NOTICIADO - ADMITIDA LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM MODERAÇÃO - EXERCÍCIO COM ABUSO DE DIREITO - MACULAÇÃO NA HONRA DO OFENDIDO - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR ARBITRADO ADEQUADO - PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRESERVADA - RECURSO IMPROVIDO. Como o recurso à instância superior não tem efeito suspensivo, considera-se como suficiente o feito pelo Tribunal de Justiça, rejeitando incidente de suspeição. O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, dispensar a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença. A liberdade de expressão é direito assegurado ao cidadão desde que exercido com moderação. Caracteriza dano moral a divulgação de notícia que traz em seu contexto a intenção deliberada de enaltecer o noticiante e ridicularizar o noticiado. Fixado os danos morais com proporcionalidade e razoabilidade preserva-se o quantum. Presentes os requisitos para o deferimento de providência cautelar, preserva-se a sentença na parte que deferiu-a, com o fim de indisponibilizar o valor da condenação fixado na ação indenizatória em crédito do devedor em precatório.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO JULGADO PELO ÓRGÃO AD QUEM - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO INTERPOSTO PARA INSTÂNCIA SUPERIOR QUE NÃO MOTIVA A SUSPENSIVIDADE DO TRÂMITE PROCESSUAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - PRELIMINARES AFASTADAS - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA NA INTERNET E JORNAIS - TEXTO MARCADO COM EXPRESSÕES OFENSIVAS, COM PROPÓSITO DE ENALTECER O NOTICIANTE E RIDICULARIZAR O NOTICIADO - ADMITIDA LIBERDADE DE EXPRESSÃO COM MODERAÇÃO - EXERCÍCIO COM ABUSO DE DIREITO - MACULAÇÃO NA HONRA DO OF...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO - FÉRIAS DE POLICIAL MILITAR NÃO USUFRUÍDAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO - PREVISÃO LEGAL DE CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO NO MOMENTO DA PASSAGEM PARA A RESERVA REMUNERADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM DOBRO. Férias com respectiva indenização é um direito assegurado pela Constituição Federal (art. 142, VIII) e, ao existir previsão legal expressa do cômputo em dobro do período de férias não gozadas, evidencia-se o direito ao recebimento da quantia referente ao pagamento das férias não usufruídas por necessidade do serviço, uma vez que é vedado à Administração Pública o enriquecimento sem causa. Embora inexistente vedação, para a percepção do valor em dobro seria necessário expressa previsão legal, de modo que, em sua ausência, há apenas direito constitucional ao recebimento de indenização equivalente ao valor que receberia, caso houvesse usufruído suas férias, conforme estabelecido na sentença. Recursos conhecidos e não providos. Em sede de reexame de sentença, mantém-se a sentença proferida.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO - FÉRIAS DE POLICIAL MILITAR NÃO USUFRUÍDAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO - PREVISÃO LEGAL DE CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO NO MOMENTO DA PASSAGEM PARA A RESERVA REMUNERADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM DOBRO. Férias com respectiva indenização é um direito assegurado pela Constituição Federal (art. 142, VIII) e, ao existir previsão legal expressa do cômputo em dobro do período de férias não gozadas, evidencia-se o direito ao recebimento da quantia referente ao pagamento das férias não usuf...
Data do Julgamento:22/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - INCORPORAÇÃO DE REDE ELÉTRICA E CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DO VALOR GASTO PELO USUÁRIO - PRELIMINARMENTE - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO RECLAMADO - PREVALÊNCIA DAS NORMAS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Não se aplica o entendimento vazado no Resp nº 1.063.661/RS e no Resp nº 1.249.321/RS quando a causa versa pretensão que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 206 do CC/2002, mas sim evidencia pedido que se subsume no prazo prescricional geral de 10 (dez) anos ex vi do art. 205, do Código Civil de 2002. II. Comprovada a construção da rede de eletrificação particular e o dispêndio por parte do usuário como condição para o recebimento da energia elétrica, impõe-se reconhecer o direito à incorporação da extensão ao patrimônio da concessionária e, consequentemente, à restituição do valor gasto, mormente quando inexistente qualquer indício de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - INCORPORAÇÃO DE REDE ELÉTRICA E CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DO VALOR GASTO PELO USUÁRIO - PRELIMINARMENTE - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO RECLAMADO - PREVALÊNCIA DAS NORMAS PROTETIVAS AO CONSUMIDOR - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Não se aplica o entendimento vazado no Resp nº 1.063.661/RS e no Resp nº 1.249.321/RS quando a causa versa pretensão que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 206 d...
Data do Julgamento:19/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADE- REJEITADA. I) Se o recorrente impugna especificamente a decisão impugnada, contrastando seus fundamentos com os ali motivados, não há defeito que imponha o não conhecimento do recurso, vez que devidamente observado o princípio dadialeticidade. Preliminar rejeitada. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA - CANDIDATA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR NO CONCURSO - VAGA SUPERVENIENTE DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - PREVISÃO EDITALÍCIA DE NOMEAÇÃO EM CASO DE VACÂNCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) A aprovação de candidato dentro do cadastro de reserva confere-lhe, tão somente, expectativa de direito de nomeação, entretanto, se durante o prazo de validade do certame, houver a vacância do cargo, a expectativa de direito dá lugar ao direito subjetivo à nomeação, especialmente se houver previsão editalícia de nomeação do candidato em casos tais. 2) A expressãovenirecontra factumproprium, que emana do princípio da confiança, veda que se crie uma expectativa em terceiro para, depois, contradizer a conduta anterior, obstando o que legitimamente se espera. É o que ocorre no caso em que a Administração promove concurso público e, após, afirma ter excesso de servidores naquele cargo. 3) Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADE- REJEITADA. I) Se o recorrente impugna especificamente a decisão impugnada, contrastando seus fundamentos com os ali motivados, não há defeito que imponha o não conhecimento do recurso, vez que devidamente observado o princípio dadialeticidade. Preliminar rejeitada. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO DE RESERVA - CANDIDATA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR NO CONCURSO - VAGA SUPERVENIENTE DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - PREVISÃO EDITALÍCIA DE NOMEAÇÃO EM CASO DE VACÂNCIA - DIREITO...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO ENDEREÇO DO CONTRATO - DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL - NOTIFICAÇÃO VÁLIDA E EFICAZ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. É válida e produz todos os seus efeitos a notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do respectivo contrato, ainda que não recebida pessoalmente pelo devedor. Consequentemente, provada a mora, deve ser deferida a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da alienação fiduciária. EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, E SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER DADA À EXPRESSÃO DÍVIDA PENDENTE PREVISTA NO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 NA REDAÇÃO DA LEI 10.931/04 - IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - MORA PASSÍVEL DE PURGAÇÃO, TÃO-SOMENTE, NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUANTO AINDA ÚTIL AO CREDOR - VENCIMENTO DO PRAZO SEM PAGAMENTO QUE TRANSFORMA A MORA EM INADIMPLEMENTO ABSOLUTO - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DIREITO DO CREDOR DE NÃO MAIS BUSCAR O VALOR DEVIDO, MAS O PRÓPRIO BEM FINANCIADO - RAZÃO JUSTIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DA PURGAÇÃO DA MORA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSO IMPROVIDO Com a edição da Lei 10.931/04, a qual alterou a redação do § 2º do art. 3º do Dec-Lei 911/69, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de sorte que compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, assim considerada aquela constante dos valores apresentados pelo credor fiduciário em sua petição inicial e correspondente ao saldo devedor em aberto, segundo os termos do contrato celebrado entre as partes. A opção pela purgação da mora, presentemente, é uma faculdade concedida em benefício do credor, que pode aceitá-la, ou não, se feita com os encargos contratuais previstos. Mas nada há na lei de regência que confira ao devedor o direito de efetuar a purgação da mora em ações de tal natureza. A lei, na realidade, introduziu uma forma de resolução do contrato de financiamento, na hipótese de o devedor ser notificado para pagamento do débito em aberto (aí sim sobre as parcelas até então vencidas) e deixa escoar o prazo, para querer, depois, exercitar esse direito na esfera judicial. Esse direito deve ser exercitado quando da notificação extrajudicial promovida pelo credor, requisito essencial para a ação de busca e apreensão. Se o devedor deseja efetuar a purgação da mora, que o faça antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão. Se pretende fazê-lo depois, assume o risco calculado de ter que efetuar o pagamento não mais das parcelas em atraso, mas da dívida pendente, a saber, aquela constante do contrato, porque o contrato já haverá de ser considerado como resolvido. Tanto que a lei estabelece que o credor não mais está obrigado a aceitar o pagamento apenas do valor das parcelas em atraso, mas da dívida pendente em si, daí a razão de não mais regulamentar a nova legislação a purgação da mora, antes admitida, agora não mais. Agravo Regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO ENDEREÇO DO CONTRATO - DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL - NOTIFICAÇÃO VÁLIDA E EFICAZ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. É válida e produz todos os seus efeitos a notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do respectivo contrato, ainda que não recebida pessoalmente pelo devedor. Consequentemente, provada a mora, deve ser deferida a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da alienação fiduciária. EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃ...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA DO EXAME - ALEGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ELETIVO - AFASTADA - MULTA - FALTA INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Verificando-se que em agravo de instrumento interposto pelo apelante já foi definida a sua legitimidade passiva, falta-lhe interesse para recorrer em sede de apelação. 2. Em se tratando de criança de tenra idade, com histórico de refluxo, o qual não rara as vezes tem levado a óbito, inegável a probabilidade de dano irreversível. Diante de tais circunstâncias, afirmar que no caso específico dos presentes autos não foi comprovada a urgência, e que o procedimento seria de natureza eletiva, podendo aguardar em fila de agendamentos, que normalmente leva meses ou até ano para ser atendida, foge às raias da razoabilidade. 3. No que se refere a insurgência acerca da multa contratual, novamente falta ao apelante interesse em recorrer, uma vez que aludida matéria foi objeto de julgamento do agravo de instrumento interposto pelo apelante. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CÍVIL PÚBLICA - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO (EXAME ENDOSCOPIA) - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - REJEITADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os Estados, Municípios e a União são responsáveis solidários na execução dos serviços de saúde, não havendo falar em ilegitimidade passiva ad causam e nem sequer em necessidade de formação de litisconsórcio necessário. 2. O art. 196 da CF estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que tem a obrigação de assegurar ao cidadão o direito fundamental à saúde. Se o autor não possui suporte financeiro para arcar com as despesas de tratamento médico de que necessita, não pode ser prejudicado pelas normas burocráticas impostas pela Administração, que não podem se sobrepor ao direito à saúde. 3. Conforme entendimento do STJ, "tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal".
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA DO EXAME - ALEGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ELETIVO - AFASTADA - MULTA - FALTA INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Verificando-se que em agravo de instrumento interposto pelo apelante já foi definida a sua legitimidade passiva, falta-lhe interesse para recorrer em sede de apelação. 2. Em se tratando de criança de tenra idade, com histórico de refluxo, o qual não rara as vezes tem levado a óbito, ine...
Data do Julgamento:24/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINARES - SOBRESTAMENTO DO FEITO - RECURSO REPETITIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRESCRIÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CLÁUSULA ABUSIVA - PROIBIÇÃO DE RESSARCIMENTO EM DINHEIRO OU AÇÕES PELO INVESTIMENTO REALIZADO - RECONHECIMENTO DA NULIDADE - RESSARCIMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há que se falar em suspensão do julgamento do recurso em razão de haver recurso especial submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, já que não há qualquer previsão no ordenamento jurídico neste sentido. Como regra, parte legítima para exercer o direito de ação é aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional como aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito, ou seja, são os titulares dos interesses em conflito. O artigo 51, do CDC, estabeleceu como sanção, para fins de coibir os abusos em cláusulas contratuais, a declaração de sua nulidade absoluta, cujos efeitos são ex tunc, devendo-se estar atento que as nulidades absolutas jamais se convalescem no tempo, sendo, portanto, passíveis de revisão a qualquer tempo, não estando sujeitos a prescrição. Em se tratando de relação de consumo, a denunciação da lide encontra óbice legal nos artigos 101 e 88, do Código de Defesa do Consumidor. É abusiva a cláusula contratual imposta em contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia que veda o ressarcimento em dinheiro ou ações, porque põe em desvantagem o consumidor, que é a parte mais frágil do contrato. O mero direito de uso do serviço da linha telefônica não supre a contraprestação exercida pelo consumidor. Tendo o consumidor financiado a implantação da rede de telefonia comunitária, deverá ser compensado financeiramente pelos gastos, sob pena de ocorrer o enriquecimento sem causa da empresa de telefonia. A cláusula contratual inserida em contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia é suficiente para comprovar a doação. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINARES - SOBRESTAMENTO DO FEITO - RECURSO REPETITIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRESCRIÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CLÁUSULA ABUSIVA - PROIBIÇÃO DE RESSARCIMENTO EM DINHEIRO OU AÇÕES PELO INVESTIMENTO REALIZADO - RECONHECIMENTO DA NULIDADE - RESSARCIMENTO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há que se falar em suspensão do julgamento do recurso em razão de haver recurso especial submetido ao p...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA DE PERDAS E DANOS (LUCROS CESSANTES) C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO - PRELIMINARES - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - AFASTADAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - DIVULGAÇÃO DE NOME DO AUTOR E DE SUA EMPRESA COMO FRAUDADORES DO PROAGRO - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANO MATERIAL - LUCROS CESSANTES - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTUM MAJORADO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE OS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS DEBATIDOS - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A remessa do feito à Justiça Federal é necessária quando a União, suas autarquias ou empresas públicas demonstram interesse jurídico na demanda que justifique a sua presença no processo (Súmula n.º 150/STJ). Parte legítima para exercer o direito de ação é aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional, como aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito, ou seja, são os titulares dos interesses em conflito. Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, é de se observar o prazo prescricional vintenário de que cuidava o art. 177, do CC/1916, não havendo que se falar em prescrição ou decadência no caso em concreto. Para que haja dever de indenizar por responsabilidade civil, é necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam, fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; ocorrência de um dano patrimonial ou moral; e, nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. Se a instituição financeira viabiliza a publicação do nome do autor e de sua empresa em jornal de grande circulação como suposto fraudador do PROAGRO, caracterizada está a conduta ilícita e o seu dever de indenizar por responsabilidade civil. Não é necessária a realização de prova do efetivo dano causado ao autor, tendo em vista que a atribuição de suposta conduta criminosa caracteriza o dano moral puro. A quantificação dos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido. Só serão devidos os lucros cessantes quando efetivamente demonstrados. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). As custas e os honorários advocatícios devem ser suportados pelal parte que deu causa ao ajuizamento da demanda. Nas causas em que haja condenação, a fixação dos honorários deve respeitar os parâmetros fixados no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Quando a questão for suficientemente debatida torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre os dispositivos legais e constitucionais discutidos. Recurso do banco conhecido e improvido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA DE PERDAS E DANOS (LUCROS CESSANTES) C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO RETIDO - PRELIMINARES - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - AFASTADAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - DIVULGAÇÃO DE NOME DO AUTOR E DE SUA EMPRESA COMO FRAUDADORES DO PROAGRO - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANO MATERIAL - LUCROS CESSANTES - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - ÔNUS SUC...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO ORIGINÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DE ÁREA RURAL - POSSIBILIDADE DO CONTRATADO APROVEITAR A MADEIRA PARA A PRODUÇÃO DE CARVÃO NO LOCAL POR PRAZO CERTO - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO CARVOEIRA - VENDA DO IMÓVEL E CONSEQUENTE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA - DIREITO DO CEDIDO À LUCROS CESSANTES - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO ORIGINÁRIO QUE NÃO PREVIA A POSSIBILIDADE DE CESSÃO DA EXPLORAÇÃO CARVOEIRA - RECURSO IMPROVIDO. A contrato de serviço de limpeza de área rural que permitia ao contratado a utilização da madeira para fins carvoeiros por tempo certo não possui natureza real, razão pela qual não reflete em obrigações perante o novo proprietário do imóvel. Inexistindo autorização para a cessão dos direito de exploração da atividade carvoeira, sua realização corre por conta e risco do cedido, que não possui legitimidade para pleitear por lucros cessantes em razão da extinção prematura do contrato de serviço de limpeza devido a venda da propriedade, sendo que sua existência configurava mera expectativa de direito ao cedido para explorar pelo prazo estipulado no contrato originário.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO ORIGINÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DE ÁREA RURAL - POSSIBILIDADE DO CONTRATADO APROVEITAR A MADEIRA PARA A PRODUÇÃO DE CARVÃO NO LOCAL POR PRAZO CERTO - CESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO CARVOEIRA - VENDA DO IMÓVEL E CONSEQUENTE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA - DIREITO DO CEDIDO À LUCROS CESSANTES - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO ORIGINÁRIO QUE NÃO PREVIA A POSSIBILIDADE DE CESSÃO DA EXPLORAÇÃO CARVOEIRA - RECURSO IMPROVIDO. A contrato de serviço de limpeza de área rural que permitia ao contratado...
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - ABONO DE PERMANÊNCIA - EXIGÊNCIA DE SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E OCUPAÇÃO DE CARGO EFETIVO - INGRESSO SEM CONCURSO EM EMPREGO PÚBLICO ANTES DA CF DE 1988 - TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - LEI DE CONVERSÃO QUESTIONADA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JUNTO AO STF - PRINCÍPIO DA IMPERATIVIDADE DAS LEIS - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. O abono de permanência é um benefício introduzido no artigo 40 da Constituição da República pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que promoveu uma das reformas da previdência social. O servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de autarquias e fundações públicas que satisfizer os requisitos para a aposentadoria voluntária poderá continuar em atividade, recebendo quantia equivalente à sua contribuição previdenciária até atingir 70 anos de idade. O fato de a impetrante haver ingressado no serviço público por contratação direta, e não mediante aprovação em concurso público, não retira, de per si, seu direito ao benefício do abono de permanência, mormente porque, como visto, a Constituição de 1988 fala apenas em titularidade de cargo efetivo, e não submissão a concurso; e ela iniciou o exercício em 04 de setembro de 1987, quando vigente a Carta Constitucional de 1967, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 1/1969, que dava guarida a esse tipo de vínculo. Outrossim, houve, quanto à impetrante, transposição do regime jurídico celetista para estatutário, por força da Lei Estadual nº 3.042/2005, regulamentada pelo Decreto nº 11.893/2005. Por conta disso, seu emprego público, a contar de 1º de outubro de 2005, passou a ser cargo público, integrante da carreira Fiscalização e Gestão Ambiental do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Assim, enquanto vigente esta lei, ela é apta à produção de todos os seus efeitos, não se podendo, à sua revelia, restituir a impetrante à condição de empregada pública e com isso retirar-lhe os direitos inerentes ao cargo público que legalmente ocupa, somente porque ajuizada, mas ainda não julgada, ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. Portanto, considerando que a condição para ter direito ao abono de permanência é a ocupação de cargo efetivo e não aprovação em concurso público e que, enquanto não declarada inconstitucional a lei que converteu o regime jurídico celetista para estatutário, ela é obrigatória e imperativa, resta evidente a violação a direito líquido e certo, exigindo a concessão da segurança.
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E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA - ABONO DE PERMANÊNCIA - EXIGÊNCIA DE SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E OCUPAÇÃO DE CARGO EFETIVO - INGRESSO SEM CONCURSO EM EMPREGO PÚBLICO ANTES DA CF DE 1988 - TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - LEI DE CONVERSÃO QUESTIONADA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JUNTO AO STF - PRINCÍPIO DA IMPERATIVIDADE DAS LEIS - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. O abono de permanência é um benefício introduzido no artigo 40 da Constituição da República pela Emenda Constitu...
Data do Julgamento:01/07/2013
Data da Publicação:05/07/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Abono de Permanência
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO (ARTIGO 155, § 1.°, DO CP) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ACOLHIDO - REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA - APELANTE COM VÁRIAS INCURSÕES POR CRIMES PATRIMONIAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - POSSÍVEL - ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE MAL AVALIADAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SÚMULA 231 DO STJ - MAJORAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA PARA O ÍNDICE INTERMEDIÁRIO DE 1/2 (METADE) - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO E, DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) ser mínima a ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) ser reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 2. No caso, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois revela lesividade suficiente para justificar a imposição da respectiva sanção. Com efeito, trata-se de delito majorado, pois praticado durante o repouso noturno, em situação que evidencia a audácia do agente e, consequentemente, a reprovabilidade da ação delituosa. 3. A respeito, o E. STJ já decidiu que: "Hipótese de furto na qual não se observa a irrelevância do fato, tendo em vista a contumácia delitiva do agente - que responde a outras ações penais e ostenta condenação por crime de furto - e a maneira como o crime foi praticado - durante o repouso noturno - o que denota sua maior ousadia, situações que demonstram a sua efetiva periculosidade social, exigindo-se a atuação por parte do Estado." (STJ: Habeas Corpus 221.402/MS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/09/2012, DJe 24/09/2012) 4. Embora o apelante registre várias incidências pela prática de crimes contra o patrimônio, a certidão de págs. 51/52 não atesta nenhuma condenação penal transitada em julgado (em que não tenha havido a extinção da punibilidade pela prescrição) apta a gerar maus antecedentes, o que impõe o afastamento da referida moduladora, nos termos da Súm. 444 do STJ. 5. A alegação de que o réu "não possui boa conduta social, pois ao invés de buscar uma ocupação lícita, procurou o caminho do crime", além de ser elemento inerente ao próprio tipo penal, não demonstra o seu real comportamento no âmbito social, familiar ou profissional, bem como perante a família e os amigos. 6. A simples afirmação, genérica e abstrata, de que o "réu possui personalidade voltada ao crime" não justifica a valoração negativa da referida circunstância judicial, pois não evidencia, concretamente, qual o suposto desvio de personalidade que o leva a cometer a alegada diversidade de delitos. 7. Embora tenha confessado sua autoria com algumas ressalvas, deve ser considerado que apelante narrou, na fase policial, toda a dinâmica dos fatos, contribuindo para apuração da verdade real, o que, inclusive, foi utilizado como fundamento para a sentença condenatória. Assim, reconhece-se a atenuante da confissão espontânea, todavia, considerando que a pena-base foi pespegada em seu mínimo legal, está não será aplicada, uma vez que "A incidência da circunstancia atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." (Súm. 231 do STJ). 8. Da leitura do feito, é possível se chegar à conclusão de que o índice mais adequado para a redutora referente à tentativa é o intermediário de 1/2 (metade), pois, embora o agente estivesse com a res, sequer chegou a sair do quintal da residência, haja vista ter sido surpreendido pelo filho da vítima quando se aproximava do portão de saída. Portanto, aumenta-se o índice da minorante da tentativa de 1/3 (um terço) para 1/2 (metade). 9. Considerando que o recorrente era, ao tempo do fato, primário e nenhuma circunstância judicial desfavorável permanece em seu desfavor, de rigor a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, nos termos do art. 33, § 2°, "c" do Código Penal. 10. Por estarem preenchidas as exigências descritas no art. 44 do Código Penal, substitui-se, de ofício, a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito. 11. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido, para reduzir a pena-base para o mínimo legal; reconhecer a atenuante da confissão espontânea; aumentar o quantum da causa de diminuição de pena da tentativa para 1/2 (meio); alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto; e, de ofício, substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO (ARTIGO 155, § 1.°, DO CP) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ACOLHIDO - REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA - APELANTE COM VÁRIAS INCURSÕES POR CRIMES PATRIMONIAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - POSSÍVEL - ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE MAL AVALIADAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SÚMULA 231 DO STJ - MAJORAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA PARA O ÍNDICE INTERMEDIÁRIO DE 1/2 (METADE) - REGIME PRISIO...
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE - ILEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO QUE IMPEDE MILITAR CONDENADO POR CRIME CULPOSO, A PENA RESTRITIVA DE DIREITO JÁ EXTINTA, DE FIGURAR EM LISTA DE PROMOÇÃO - PEDIDO DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA, DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO -NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE OUTROS REQUISITOS LEGAIS - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não é o caso de formação de litisconsórcio passivo, quando o objeto do mandado de segurança restringe-se apenas à possibilidade de integrar o quadro de promoção à graduação de 1º Sargento QPPM, por merecimento ou antiguidade, não havendo pedido de anulação ou cancelamento de direito dos demais policiais já promovidos para esta categoria. Até porque, a promoção do impetrante não constitui óbice nem oposição às promoções já ocorridas. Verificada a ilegalidade do ato administrativo que deixou de incluir o impetrante nos quadros de acesso por antiguidade e merecimento para a promoção ao posto de 1º Sargento, em razão de condenação em ação penal, por homicídio culposo, com aplicação de pena restritiva direito, já extinta, deve a ordem ser concedida em sede de mandado de segurança. O fato de o candidato figurar nos quadros de acesso à promoção não lhe dá, automaticamente, garantia da promoção, mas mera expectativa, sobretudo, quando o número de candidatos é superior ao número de vagas, de maneira que deve ser analisado cada um em relação ao preenchimento dos requisitos legais, considerando, outrossim, o critério de merecimento e antiguidade.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE - ILEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO QUE IMPEDE MILITAR CONDENADO POR CRIME CULPOSO, A PENA RESTRITIVA DE DIREITO JÁ EXTINTA, DE FIGURAR EM LISTA DE PROMOÇÃO - PEDIDO DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA, DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO -NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE OUTROS REQUISITOS LEGAIS - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não é o caso de formação de litisconsórcio passivo, quando o objeto do mandado de segurança restringe-se apenas à possibilidade de integrar o quadro de promoção à graduação de 1º Sargento QP...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA PELA PARTE RÉ - AFASTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDA PELA PARTE AUTORA - ACOLHIDA - DOCUMENTO NECESSÁRIO À PROPOSITURA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 284, CAPUT, DO CPC - DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO COM A REJEIÇÃO DO PEDIDO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PROVA SEM OPORTUNIZAR AO AUTOR A SUA PRODUÇÃO - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Se o vício de irregularidade na representação processual do recorrente é sanado, com a ratificação de todos os atos praticados no processo pelo seu causídico, não há falar em não conhecimento do recurso de apelação interposto por ele. Em caso de ausência de um documento imprescindível ao ajuizamento da demanda, deverá o julgador determinar ao requerente que complete a petição inicial, ordenando a sua juntada, evitando-se, com isso, o cerceamento do direito de defesa dele, eis que a emenda da peça exordial é direito subjetivo da parte autora - inteligência do art. 284, caput, da lei adjetiva. O julgamento antecipado do mérito, com o não acolhimento da pretensão deduzida na petição inicial por ausência de prova, sem que o magistrado oportunize à parte autora a sua produção, configura cerceamento do direito de defesa, bem como revela-se medida totalmente contraditória.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA PELA PARTE RÉ - AFASTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ARGUIDA PELA PARTE AUTORA - ACOLHIDA - DOCUMENTO NECESSÁRIO À PROPOSITURA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 284, CAPUT, DO CPC - DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO COM A REJEIÇÃO DO PEDIDO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PROVA SEM OPORTUNIZAR AO AUTOR A SUA PRODUÇÃO - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Se o vício de ir...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO - PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO QUE FOI PAGO POR DÍVIDA PRESCRITA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. I. O reconhecimento da prescrição, embora fulmine a pretensão processual, não representa um juízo negativo de valor acerca do direito material reclamado, porquanto não importa no reconhecimento de ser indevido ou improcedente o pedido, mas tão somente intempestivo. II. Se a dívida subsiste (direito material) e foi adimplida pela devedora, o reconhecimento da prescrição da pretensão processual de cobrança (direito processual) não tem o condão de alterar o estado patrimonial das partes, nem concede o direito de a devedora reaver o valor quitado, mormente por inexistir enriquecimento sem causa do credor. Inteligência do art. 882 do Código Civil.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO - PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO QUE FOI PAGO POR DÍVIDA PRESCRITA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. I. O reconhecimento da prescrição, embora fulmine a pretensão processual, não representa um juízo negativo de valor acerca do direito material reclamado, porquanto não importa no reconhecimento de ser indevido ou improcedente o pedido, mas tão somente intempestivo. II. Se a dívida subsiste (direito material) e foi adimplida pela devedora, o reconhecimento da prescrição da pretensão processual de cobrança (direito processual)...
Data do Julgamento:23/07/2013
Data da Publicação:31/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer