AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. RECLAMO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO COM LASTRO EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL JÁ CONSOLIDADO. JULGADO INCENSURÁVEL, NO PARTICULAR. DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE MANTEVE SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTE SODALÍCIO E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC À HIPÓTESE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É pacífico o entendimento deste Tribunal no sentido de que "quando o requerimento [da aposentadoria] for anterior [à edição da Lei n. 9.832/1995 ou à Lei Complementar Estadual n. 470/2009], poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo" [...] (Apelação Cível n. 2010.020319-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-4-2013). In casu, o acionante, professor da rede estadual de ensino, requereu a sua aposentação em 5-12-2007 (fl. 18), e, embora tivesse direito à aposentadoria em 3-1-2007, jubilou-se apenas em 26-3-2010 (fl. 391), o que dá azo ao direito de ser ressarcido pelos danos consequentes, ante a injustificada demora na concessão do pleito. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.083970-0, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. RECLAMO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO COM LASTRO EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL JÁ CONSOLIDADO. JULGADO INCENSURÁVEL, NO PARTICULAR. DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE MANTEVE SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTE SODALÍCIO E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC À HIPÓTESE DEVIDAMENTE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPRO...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA. NULIDADE DA DECISÃO REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM PRIMEIRO GRAU COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVERSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL AO SUSCITANTE. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA POR FORÇA DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. VEÍCULO APREENDIDO POR AUTORIDADE RODOVIÁRIA POLICIAL ANTERIORMENTE AO FATO GERADOR DO TRIBUTO. IMPOSTO NÃO EXIGÍVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não se verifica prejuízo material ao Estado, decorrente da falta de intimação para manifestação acerca dos Embargos, porquanto, do que se infere dos autos, além da alteração do julgado ter sido decorrência lógica da análise da omissão reconhecida pelo Julgador, a qual foi amplamente debatida pelas partes durante o curso processual, o embargado interpôs a presente apelação, oportunidade em que pôde rebater o que julgara lhe ser desfavorável para análise do Órgão ad quem. "O fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo automotor. Não é a sujeição ao poder de polícia, como acontecia com a taxa rodoviária única, por ele substituída. Mas a propriedade, sem o direito de uso do veículo na finalidade para a qual é produzido, não consubstancia o fato gerador do imposto. A não ser assim as fábricas, e as empresas revendedoras, seriam obrigadas a pagar o imposto na condição de proprietárias de veículos automotores. [...] O fato gerador é anual. Considera-se ocorrido na data da aquisição, ou da incorporação, como já explicamos. Daí em diante, ocorre em 1º de janeiro de cada ano. E como o direito ao uso regular do veículo integra o fato gerador do imposto, se em 1º de janeiro o proprietário do veículo encontra-se privado desse direito, o fato gerador do imposto não se configura" (MACHADO, Hugo de Brito, Curso de Direito Tributário, 33ª ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2012, p. 394-395). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072294-1, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA. NULIDADE DA DECISÃO REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM PRIMEIRO GRAU COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVERSO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO MATERIAL AO SUSCITANTE. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA POR FORÇA DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. VEÍCULO APREENDIDO POR AUTORIDADE RODOVIÁRIA POLICIAL ANTERIORMENTE AO FATO GERADOR DO TRIBUTO. IMPOSTO NÃO EXIGÍVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍC...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. CONCESSÃO. REQUISITOS PLENAMENTE SATISFEITOS. AGRAVO DESPROVIDO. Hipótese em que o recorrente, réu em ação civil pública por improbidade administrativa, pretende ver afastada a medida extrema, ao argumento de que não há prova de que esteja dilapidando o seu patrimônio, ou pretende fazê-lo, pelo que ausente o perigo de dano de difícil e incerta reparação. Não obstante, "O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92. Precedentes: (REsp 1315092/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 14/06/2012; AgRg no AREsp 133.243/MT, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 24/05/2012; MC 9.675/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011; EDcl no REsp 1211986/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 09/06/2011" (REsp 1319515/ES, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, p. 21-9-2012). Improcedência, por igual, da alegação de que o deferimento da medida extrema teria violado os princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto cabível, no caso, seria o sequestro, previsto no art. 16, § 1º, da Lei n. 8.429/1992. Isso porque, mesmo que tivesse sido requerida a cautelar em tela, de todo possível ao juiz deferi-la sem prévia oitiva da parte, uma vez evidenciados os pressupostos necessários para tanto, como disciplina o art. 808 do CPC. Ademais, nem sequer se alegou que o montante bloqueado (R$ 59.700,00) fosse excessivo em relação ao suposto dano a ser ressarcido. E, por derradeiro, noticiam os autos atos graves, não refutados pelo agravante, que se limitou a suscitar as questões sob enfoque, bem como a dizer que não há prova concreta do prejuízo patrimonial ao erário. No entanto, da prova documental trazida pelo Parquet extraem-se indícios suficientes da prática dos atos e da lesão ao erário, pelo que obrigatório o desprovimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071177-3, de Palmitos, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. CONCESSÃO. REQUISITOS PLENAMENTE SATISFEITOS. AGRAVO DESPROVIDO. Hipótese em que o recorrente, réu em ação civil pública por improbidade administrativa, pretende ver afastada a medida extrema, ao argumento de que não há prova de que esteja dilapidando o seu patrimônio, ou pretende fazê-lo, pelo que ausente o perigo de dano de difícil e incerta reparação. Não obstante, "O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto est...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO CORRÉU. ULTERIOR COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE DE VONTADES NA SUPERIOR INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, INC. III, DO CPC. PERDA DO OBJETO RECURSAL. ART. 501 DA LEI Nº 5.869/73. RECLAMO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078030-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO CORRÉU. ULTERIOR COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE DE VONTADES NA SUPERIOR INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, INC. III, DO CPC. PERDA DO OBJETO RECURSAL. ART. 501 DA LEI Nº 5.869/73. RECLAMO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078030-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL, REMESSA OFICIAL E AGRAVO RETIDO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR DA MÃO ESQUERDA. LESÃO CONSOLIDADA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL PERMANENTE AFERIDA EM PERÍCIA JUDICIAL. DANO MÍNIMO EXISTENTE QUE ENSEJA BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO DECRETO N. 89.312/84. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIOR. AGRAVO RETIDO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055649-0, de Tubarão, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL, REMESSA OFICIAL E AGRAVO RETIDO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR DA MÃO ESQUERDA. LESÃO CONSOLIDADA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL PERMANENTE AFERIDA EM PERÍCIA JUDICIAL. DANO MÍNIMO EXISTENTE QUE ENSEJA BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DO DECRETO N. 89.312/84. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIOR. AGRAVO RETIDO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055649-0, de Tubarão, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câm...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA ACIONISTA AUTORA CONTRA A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE ANTERIOR RECONHECIMENTO DO RESPECTIVO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA AFETA À TELEFONIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA, PORQUANTO O PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA INDEPENDE DAQUELE. SENTENÇA CASSADA. INDICAÇÃO, ADEMAIS, DO NOME COMPLETO, CPF E RG DA DEMANDANTE. DADOS PESSOAIS QUE CONSTITUEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE A EMPRESA DE TELEFONIA RÉ EFETUE A BUSCA DAS INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS NOS SEUS REGISTROS. "Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo [...]" (Apelação Cível nº 2014.072750-1, da Capital. Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 20/01/2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079341-1, de Taió, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA ACIONISTA AUTORA CONTRA A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE ANTERIOR RECONHECIMENTO DO RESPECTIVO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA AFETA À TELEFONIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA, PORQUANTO O PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA INDEPENDE DAQUELE. SENTENÇA CASSADA. INDICAÇÃO, ADEMAIS, DO NOME COMPLETO, CPF E RG DA DEMANDANTE. DADOS PESSOAIS QUE CONSTITUEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE A EMPRESA DE TELEFONIA RÉ EFETUE A BUSCA DAS INFO...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO EM NOME DA AUTORA POR TERCEIRO. FRAUDE. DÉBITO INEXIGÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA REQUERIDA. DANO MORAL INEQUÍVOCO. CAUSAS DE IRRESPONSABILIDADE QUE NÃO SE VERIFICAM. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU, TODAVIA, QUE SE MOSTRA EXCESSIVO E ATÉ MESMO ABSURDO, DIANTE DA REALIDADE DO CASO CONCRETO (R$ 150.000,00). REDUÇÃO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), CONFORME ESTABELECIDO EM PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO, DE OUTRO VÉRTICE, DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA: DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Comprovado que a autora foi inscrita na lista de inadimplentes por dívida que não contraiu, uma vez que nem sequer contratou os serviços de telefonia que deram origem ao débito, resta configurada a desídia da concessionária, o que impõe a obrigação de indenizar pelos danos morais que, em hipóteses tais, é in re ipsa. "Assim, constatada a falta de zelo da ré na verificação da legitimidade de terceiro que contrata indevidamente serviços em nome da empresa autora, deve a demandada arcar com os riscos inerentes à atividade desenvolvida em casos de contratos fraudulentos, e, certamente, ressarcir danos causados a outrem, inclusive morais, em decorrência de sua responsabilidade objetiva" (Ap. Cív. n. 2007.041032-9, da Capital, j. 27-5-2008). Verba indenizatória, todavia, arbitrada em quantia assaz elevada, qual seja, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e que, nesse passo, comporta redução para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), montante hodiernamente adotado por este Tribunal, porquanto razoável para a reparação moral em casos de inscrição indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito. Em se tratando de indenização por dano moral, decorrente de ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009251-1, de Sombrio, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO EM NOME DA AUTORA POR TERCEIRO. FRAUDE. DÉBITO INEXIGÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA REQUERIDA. DANO MORAL INEQUÍVOCO. CAUSAS DE IRRESPONSABILIDADE QUE NÃO SE VERIFICAM. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU, TODAVIA, QUE SE MOSTRA EXCESSIVO E ATÉ MESMO ABSURDO, DIANTE DA REALIDADE DO CASO CONCRETO (R$ 150.000,00). REDUÇÃO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), CONFORME E...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. IMPLEMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DOR LOMBAR EVENTUAL. QUADRO ANTERIOR DE INCAPACIDADE LABORAL INOCORRENTE. CAPACIDADE ATUAL PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS VERIFICADA POR EXPERT ESPECIALISTA. AUSÊNCIA DO REQUISITO NECESSÁRIO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PLEITEADOS. BENESSES INDEVIDAS. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A RESTITUIR A QUANTIA CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. QUANTIA QUE DEVE SER SUPORTADA EXCLUSIVAMENTE PELO ENTE ANCILAR. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093311-1, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. IMPLEMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DOR LOMBAR EVENTUAL. QUADRO ANTERIOR DE INCAPACIDADE LABORAL INOCORRENTE. CAPACIDADE ATUAL PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS VERIFICADA POR EXPERT ESPECIALISTA. AUSÊNCIA DO REQUISITO NECESSÁRIO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PLEITEADOS. BENESSES INDEVIDAS. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A RESTITUIR A QUANTIA CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. QUANTIA QUE DEVE SER SUPORTADA EXCLUSIVAMENTE PELO ENTE ANCILAR. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDAD...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA EMPRESA AUTORA. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA O DANO MORAL. [...]" (Apelação Cível n. 2014.056376-3, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 17-3-2015). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046563-2, de Itapiranga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA EMPRESA AUTORA. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA O DANO MORAL. [...]" (Apelação Cível n. 2014.056376-3, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 17-3-2015). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046563-2, de Itapiranga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. APOSENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PERITIBA (FAPEN). TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 515 DO CPC. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO E ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, TÃO SOMENTE. APURAÇÃO DAS VERBAS REMETIDAS À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064026-2, de Concórdia, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. APOSENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PERITIBA (FAPEN). TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. DIREITO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 515 DO CPC. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO E ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, TÃO SOMENTE. APURAÇÃO DAS VERBAS REMETIDAS À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064026-2, de Concórdia, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO RETIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. MEDICAMENTO. PERÍCIA QUE ATESTA A POSSIBILIDADE DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM LASTRO NESSA CONCLUSÃO. DEMAIS INFORMAÇÕES TRAZIDAS NO LAUDO, CONTUDO, SOMADAS AO FATO DE QUE A PRESCRIÇÃO MÉDICA QUE INSTRUIU A INICIAL ESTÁ SUBSCRITA POR PROFISSIONAL DA SAÚDE VINCULADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, QUE AUTORIZA A REFORMA DO JULGADO COMBATIDO. RESTABELECIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. MULTA IMPOSTO NO RESPECTIVO DECISUM, TODAVIA, QUE SE IMPÕE COMUTADA PELA MEDIDA DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS, UMA VEZ INADIMPLENTE O REQUERIDO. FIXAÇÃO, AINDA, DE CONTRACAUTELA. RECURSO PROVIDO. "Hipótese em que a prova médico-judicial indica que os medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Poder Público são adequados para o tratamento das moléstias que acometem a autora. Prova, todavia, em descompasso com declaração do médico que atende a paciente, o qual não foi instado a prestar esclarecimentos pelo Juízo sobre a efetiva possibilidade de substituição. Contexto geral que determina a procedência do pedido inaugural, ressalvada a obrigação da insurgente de apresentar receita médica atualizada, periodicamente, que ateste a necessidade dos fármacos. Restabelecimento, de outro vértice, da decisão concessiva da tutela antecipada, e determinação de eventual descumprimento enseja o sequestro das verbas públicas necessárias à aquisição da medicação. 'Entre proteger a inviolabilidade do direito á vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo ) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos)' (Apelação Cível n. 2014.035607-2, de Criciúma, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014)". TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008418-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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AGRAVO RETIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. MEDICAMENTO. PERÍCIA QUE ATESTA A POSSIBILIDADE DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM LASTRO NESSA CONCLUSÃO. DEMAIS INFORMAÇÕES TRAZIDAS NO LAUDO, CONTUDO, SOMADAS AO FATO DE QUE A PRESCRIÇÃO MÉDICA QUE INSTRUIU A INICIAL ESTÁ SUBSCRITA POR PROFISSIONAL DA SAÚDE VINCULADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, QUE AUTORIZA A REFORMA DO JULGADO COMBATIDO. RESTABELECIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. MULTA IMPOSTO NO RESPECTIVO DEC...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO, NA ORIGEM. INTERLOCUTÓRIO QUE SE IMPÕE MANTIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI N. 10.216/2001. AUSÊNCIA, POR ORA, DE LAUDO CIRCUNSTANCIADO. FATOR QUE OBSTA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "A internação compulsória deve ser evitada, quando possível, e somente adotada como última opção, em defesa do internado e, secundariamente, da própria sociedade. É claro, portanto, o seu caráter excepcional, exigindo-se, para sua imposição, laudo médico circunstanciado que comprove a necessidade de tal medida" (HC n. 169172/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, p. 5-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063451-2, de Joinville, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO, NA ORIGEM. INTERLOCUTÓRIO QUE SE IMPÕE MANTIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI N. 10.216/2001. AUSÊNCIA, POR ORA, DE LAUDO CIRCUNSTANCIADO. FATOR QUE OBSTA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "A internação compulsória deve ser evitada, quando possível, e somente adotada como última opção, em defesa do internado e, secundariamente, da própria sociedade. É claro, portanto, o seu caráter excepcional, exigindo-se, para sua imposição, laudo médico circunstanciado que comprove a necessid...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTOS. RITUXIMABE. EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS PARA O TRATAMENTO DA ENFERMIDADE QUE ACOMETE O AUTOR. DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS AUTOS QUE APENAS PRESCREVE O USO DO FÁRMACO, SEM MAIORES ESPECIFICAÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA SENTENÇA, INCLUSIVE, QUE SE IMPÕE, SEM INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO NO INTERREGNO, ATÉ ULTERIOR DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS PARCIALMENTE. APELO DO MUNICÍPIO PREJUDICADO. "Nas ações que têm como objeto o fornecimento de medicamentos especiais, não constantes da listagem do Ministério da Saúde, havendo requerimento expresso, deve ser dada a oportunidade de o ente público provar as alegações quanto à eficiência do produto químico recomendado, ou ainda de demonstrar a possibilidade de ser disponibilizado outro remédio similar, que conste do rol oficial, com as mesmas propriedades terapêuticas" (Apelação Cível n. 2006.020285-3, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Hipótese em que, a despeito da inegável gravidade da enfermidade de que é portador o autor, o Poder Público disponibiliza tratamento específico, ao qual, ao que se tem notícia, aquele não foi submetido. Não bastasse isso, distintamente de outros casos que versam sobre o fornecimento de fármacos, a inicial veio instruída apenas com a prescrição médica, sem se apresentar justificativa que obstasse a submissão do enfermo ao tratamento instituído pelas políticas públicas para a sua doença. Daí o reconhecimento do cerceamento de defesa, com a consequente anulação do processo, a partir da decisão hostilizada, inclusive. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093402-7, de Chapecó, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTOS. RITUXIMABE. EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS PARA O TRATAMENTO DA ENFERMIDADE QUE ACOMETE O AUTOR. DOCUMENTAÇÃO EXISTENTE NOS AUTOS QUE APENAS PRESCREVE O USO DO FÁRMACO, SEM MAIORES ESPECIFICAÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA SENTENÇA, INCLUSIVE, QUE SE IMPÕE, SEM INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO NO INTERREGNO, ATÉ ULTERIOR DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS PARCIALMENTE. APELO DO MUNICÍPIO PREJUDICADO. "Nas...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO COMO AGRAVO INTERNO, NA FORMA DO ART. 557, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. VIABILIDADE. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.005544-8, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO COMO AGRAVO INTERNO, NA FORMA DO ART. 557, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. VIABILIDADE. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.005544-8, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PERITO CRIMINAL. PLEITO DE RECEBIMENTO DE SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA VERBA ANTES DA LEI N. 15.156/10. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 37, CAPUT, CRFB/88). "É consabido que 'em razão do princípio da legalidade, o Município não é obrigado a pagar as horas de sobreaviso, se não previstas na lei municipal, porquanto é de competência exclusiva do ente público a organização do seu funcionalismo' (Ap. Cív. n. 2006.034891-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 19-7-2007). Tal entendimento se aplica ao caso, porquanto a lei municipal de regência nada prevê quanto ao regime de sobreaviso" (AC n. 2009.074972-1, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 10.3.10). DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO DO SOBREAVISO ANTES DA LEI N. 15.156/10. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DANO. Inexiste abalo moral indenizável decorrente da inaplicabilidade de lei, quando a norma ainda não está vigente. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069387-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PERITO CRIMINAL. PLEITO DE RECEBIMENTO DE SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA VERBA ANTES DA LEI N. 15.156/10. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 37, CAPUT, CRFB/88). "É consabido que 'em razão do princípio da legalidade, o Município não é obrigado a pagar as horas de sobreaviso, se não previstas na lei municipal, porquanto é de competência exclusiva do ente público a organização do seu funcionalismo' (Ap. Cív. n. 2006.034891-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. DUPLA IRRESIGNAÇÃO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA DA LINHA TELEFÔNICA PARA TERCEIRO, SEM AUTORIZAÇÃO DA CONSUMIDORA. TENTATIVAS DE RESOLVER A QUESTÃO INFRUTÍFERAS. MANIFESTA DESÍDIA DA RÉ. DEVER DE INDENIZAR INESCUSÁVEL. DANO MORAL MANIFESTO. ELEVAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), VALOR PELO QUAL EXPRESSAMENTE PUGNOU A PARTE EM SEU RECLAMO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. APELAÇÃO DA OPERADORA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074860-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. DUPLA IRRESIGNAÇÃO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. TRANSFERÊNCIA DA LINHA TELEFÔNICA PARA TERCEIRO, SEM AUTORIZAÇÃO DA CONSUMIDORA. TENTATIVAS DE RESOLVER A QUESTÃO INFRUTÍFERAS. MANIFESTA DESÍDIA DA RÉ. DEVER DE INDENIZAR INESCUSÁVEL. DANO MORAL MANIFESTO. ELEVAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), VALOR PELO QUAL EXPRESSAMENTE PUGNOU A PARTE EM SEU RECLAMO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. APELAÇÃO DA OPERADORA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074860-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Vanderlei Romer,...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTAÇÃO NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03 E AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O direito à complementação dos proventos da aposentadoria do INSS pelo Município somente pode ser garantido se houver expressa previsão legal para tanto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067801-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTAÇÃO NA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03 E AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O direito à complementação dos proventos da aposentadoria do INSS pelo Município somente pode ser garantido se houver expressa previsão legal para tanto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067801-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câm...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. CONCESSÃO. REQUISITOS PLENAMENTE SATISFEITOS. AGRAVO DESPROVIDO. Hipótese em que a recorrente, ré em ação civil pública por improbidade administrativa, pretende ver afastada a medida extrema, ao argumento de que ela recaiu sobre imóvel no qual reside com os seus familiares, e, portanto, tutelado pela Lei n. 8.009/1990, e, ainda, de que, à época do recebimento da obra tida por irregular e danosa ao erário, já não mais integrava os quadros do Município. Cabimento, todavia, da restrição, porquanto, a par de não haver comprovação de que se cuida efetivamente de bem de família, já se decidiu que "O caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem. Precedentes desta Corte" (REsp 1204794/SP, rela. Mina. Eliana Calmon, p. 24-5-2013). De outro vértice, os atos atribuídos à irresignada são anteriores ao seu desligamento do serviço público municipal. E, finalmente, o valor do dano cujo ressarcimento se busca na ação civil pública é expressivo (R$ 314.610,03, fl. 121), e é quase certo o prejuízo ao erário municipal, caso a agravante se desfaça dos seus bens no curso do processo. "[...] a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que causa dano ao erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual 'os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Em suma, decidiu-se que "o periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens" (AgRg na MC 21810/RS, rel. Min. Sérgio Kukina, p. 1º-12-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001174-8, de São João Batista, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. CONCESSÃO. REQUISITOS PLENAMENTE SATISFEITOS. AGRAVO DESPROVIDO. Hipótese em que a recorrente, ré em ação civil pública por improbidade administrativa, pretende ver afastada a medida extrema, ao argumento de que ela recaiu sobre imóvel no qual reside com os seus familiares, e, portanto, tutelado pela Lei n. 8.009/1990, e, ainda, de que, à época do recebimento da obra tida por irregular e danosa ao erário, já não mais integrava os quadros do Município. Cabimento, todavia, da restrição, porquanto, a par d...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COBRANÇA EMITIDA APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO. ILICITUDE DO ATO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. ENTENDIMENTO APLICÁVEL TAMBÉM ÀS PESSOAS JURÍDICAS. "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Precedentes" (Resp n. 1059663, rela. Mina. Nancy Andrighi). QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. VALOR ARBITRADO, QUAL SEJA, R$ 15.000.00 (QUINZE MIL REAIS), INFERIOR ÀQUELE COMUMENTE ADOTADO PELA CORTE EM HIPÓTESES ANÁLOGAS - R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). AUSÊNCIA DE PARTICULARIDADE QUE AUTORIZE A SUA MINORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095021-0, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COBRANÇA EMITIDA APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO. ILICITUDE DO ATO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. ENTENDIMENTO APLICÁVEL TAMBÉM ÀS PESSOAS JURÍDICAS. "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. Precedent...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE. SOLDADO DA RESERVA DA POLÍCIA MILITAR. MENOR SOB SUA GUARDA. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE FIRMADO DOZE ANOS ANTES DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DIREITO AO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR (LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 129/94 (ART. 5º, II, "B" C/C O ART. 33, § 3º, DO ECA). PENSÃO DEVIDA, TODAVIA, DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E CESSAÇÃO NA DATA EM QUE A BENEFICIÁRIA COMPLETOU 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE, COMPARTILHADA, NO PERÍODO, COM A EX-ESPOSA DO SERVIDOR FALECIDO (ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LCE N. 129/1994). DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ILÍCITO PRATICADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE NEGOU O PAGAMENTO DA PENSÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PROVINDOS DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.357, DO STF. RECURSO DO IPREV DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064953-4, de Itajaí, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE. SOLDADO DA RESERVA DA POLÍCIA MILITAR. MENOR SOB SUA GUARDA. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE FIRMADO DOZE ANOS ANTES DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DIREITO AO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR (LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 129/94 (ART. 5º, II, "B" C/C O ART. 33, § 3º, DO ECA). PENSÃO DEVIDA, TODAVIA, DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E CESSAÇÃO NA DATA EM QUE A BENEFICIÁRIA COMPLETOU 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE, COMPARTILHADA, NO PERÍODO, COM A E...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público