APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES, POR SEIS VEZES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, POR TRÊS VEZES (ARTIGO 155, § 4°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL), EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE, AO EFETUAR A DOSIMETRIA DA PENA, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, LIMITOU-SE A CALCULAR A PENA RELATIVA AO DELITO DE SANÇÃO MAIS GRAVE. NECESSÁRIA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO DELITO DE MENOR REPRIMENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INVIABILIZADA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. Quando o agente, através de mais de uma ação, pratica plurais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo e lugar, presume-se serem os subsequentes mera continuação do primeiro, deve ser aplicada àquele a pena que for mais grave, quando diversas, aumentada na fração de um sexto a dois terços - é a ordem contida no art. 71 do Código Penal. Não se pense, entretanto, que, em casos nos quais há a condenação pela prática de delitos de sanções distintas, torna-se prescindível a averiguação da reprimenda cominada ao delito mais brando. Pelo contrário: é necessária sua individualização, sob pena de se inviabilizar o exercício do contraditório por parte do apenado e, destaque-se, a verificação da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva no que se refere a respectivo crime. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.088347-6, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES, POR SEIS VEZES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, POR TRÊS VEZES (ARTIGO 155, § 4°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL), EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE, AO EFETUAR A DOSIMETRIA DA PENA, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, LIMITOU-SE A CALCULAR A PENA RELATIVA AO DELITO DE SANÇÃO MAIS GRAVE. NECESSÁRIA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO DELITO DE MENOR REPRIMENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. VERIFICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRE...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Remessa à Contadoria. Inconformismo. Telefonia celular. Pedido formulado em outra demanda. Inclusão no cálculo inviável. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000330-1, de Otacílio Costa, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Remessa à Contadoria. Inconformismo. Telefonia celular. Pedido formulado em outra demanda. Inclusão no cálculo inviável. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.000330-1, de Otacílio Costa, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. PREFALADA ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO É MAIS TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TESE AFASTADA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA EM PROVAR A TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES PARA TERCEIROS. ART. 333, INC. II, DO CPC. "A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada". [...] (Apelação Cível n. 2014.077628-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 03/02/2015 - grifei). ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. JULGADO CONSENTÂNEO NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC, BEM COMO PARA O RECONHECIMENTO DOS DESDOBRAMENTOS ACIONÁRIOS. PLEITO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018276-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DA...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO FORA DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE VIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o oferecimento da garantia após o prazo legal, devida a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058141-7, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO FORA DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE VIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir d...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - DESAPROPRIAÇÃO. RECONVENÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTEMPESTIVIDADE - MANUTENÇÃO. LIDE PRINCIPAL - ALEGADA DESAPROPRIAÇÃO CONSENSUAL - AUSÊNCIA DE ACORDO QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO JUDICIAL. VALOR ARBITRADO POR PERITO - PEDIDO DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DO LAUDO TÉCNICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA RECONVENÇÃO - PERCENTUAL ARBITRADO DE FORMA CORRETA, EM CONSONÂNCIA COM A EXTINÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO - ARBITRAMENTO CORRETO - PRECEDENTES DESTA CORTE - MANUTENÇÃO DO DESFECHO DADO À AÇÃO - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063088-2, de Trombudo Central, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - DESAPROPRIAÇÃO. RECONVENÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTEMPESTIVIDADE - MANUTENÇÃO. LIDE PRINCIPAL - ALEGADA DESAPROPRIAÇÃO CONSENSUAL - AUSÊNCIA DE ACORDO QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO JUDICIAL. VALOR ARBITRADO POR PERITO - PEDIDO DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DO LAUDO TÉCNICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA RECONVENÇÃO - PERCENTUAL ARBITRADO DE FORMA CORRETA, EM CONSONÂNCIA COM A EXTINÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO - ARBITRAMENTO CORRETO - PRECEDENTES...
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Insurgência dos devedores. Ilegitimidade dos garantes. Ajuste firmado por pessoa física e avalizado por terceiros. Nulidade. Honorários advocatícios. Compensação vedada. Prequestionamento. Apelo provido. O aval prestado por terceiros, pessoas físicas, foi reconhecido nulo e ademais a cédula rural está garantida por penhor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077758-2, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Insurgência dos devedores. Ilegitimidade dos garantes. Ajuste firmado por pessoa física e avalizado por terceiros. Nulidade. Honorários advocatícios. Compensação vedada. Prequestionamento. Apelo provido. O aval prestado por terceiros, pessoas físicas, foi reconhecido nulo e ademais a cédula rural está garantida por penhor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077758-2, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Agravo retido. Pedido expresso de análise. Falta. Conhecimento obstado. Juros remuneratórios superiores à média de mercado. Limitação. Cobrança de encargos abusivos. Mora sobrestada. Sucumbência mantida. Honorários. Compensação inviável. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011893-2, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Agravo retido. Pedido expresso de análise. Falta. Conhecimento obstado. Juros remuneratórios superiores à média de mercado. Limitação. Cobrança de encargos abusivos. Mora sobrestada. Sucumbência mantida. Honorários. Compensação inviável. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011893-2, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação Financeira. Laudo pericial. Acolhimento em parte. Insurgência da credora. Nulidade da decisão recorrida. Falta de memória discriminada. Alegações rejeitadas. Telefonia celular. Pedido formulado em outra demanda. Multa. Incidência. Honorários advocatícios mantidos. Agravo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087052-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação Financeira. Laudo pericial. Acolhimento em parte. Insurgência da credora. Nulidade da decisão recorrida. Falta de memória discriminada. Alegações rejeitadas. Telefonia celular. Pedido formulado em outra demanda. Multa. Incidência. Honorários advocatícios mantidos. Agravo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087052-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001860-1, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE (LEI 11.343/06, ARTS. 33 E 35, CAPUT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE UM DOS ACUSADOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE ATESTAM, SEM SOMBRA DE DÚVIDA, A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA PELA ACUSADA. POLICIAIS CIVIS QUE FLAGRARAM O EXATO MOMENTO DA TRANSAÇÃO ILÍCITA ENTRE OS CORRÉUS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO PARQUET. PLEITEADA A CONDENAÇÃO DE DOIS DOS ACUSADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A ATESTAR O VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE MANTIDO ENTRE ELES PARA A PRÁTICA DA NARCOTRÁFICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA (CP, ART. 65, INC. I) EM FAVOR DE UM DOS RÉUS, SEM CONTUDO, ALTERAR O QUANTUM SANCIONATÓRIO IMPOSTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.002087-1, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE (LEI 11.343/06, ARTS. 33 E 35, CAPUT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE UM DOS ACUSADOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE ATESTAM, SEM SOMBRA DE DÚVIDA, A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA PELA ACUSADA. POLICIAIS CIVIS QUE FLAGRARAM O EXATO MOMENTO DA TRANSAÇÃO ILÍCITA ENTRE OS CORRÉUS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO PARQUET. PLEITEADA A CONDENAÇÃO DE DOIS DOS ACUSADOS PELO CRIME DE ASS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELOS ARTS. 475-A, 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EM MOMENTO PROCESSUAL IMPRÓPRIO - DECISÃO REVOGADA - POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA PERÍCIA PARA EMBASAR OS CÁLCULOS DO AUTOR, COMO MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL - ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. A despeito da nulidade dos atos praticados em sede de liquidação de sentença, é possível o aproveitamento da perícia realizada, a fim de embasar os cálculos do exequente apresentados com o pedido de cumprimento de sentença, como medida de economia processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050377-4, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELOS ARTS. 475-A, 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EM MOMENTO PROCESSUAL IMPRÓPRIO - DECISÃO REVOGADA - POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA PERÍCIA P...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL OCORRENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A concessão da assistência judiciária não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011932-9, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL OCORRENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição d...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.086833-3, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.086833-3, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA - GRATIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA PAGA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (ART. 356 DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - LEI ESTADUAL N. 6.889/1986) - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - INDEVIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA E DO RECURSO DO RÉU. - O Estado de Santa Catarina é parte legítima para figurar no polo passivo da ação em que se pleiteia a restituição do imposto de renda recolhido sobre a Gratificação de Diligência paga aos Oficiais de Justiça. - Constata-se que a gratificação de diligência não se caracteriza como acréscimo patrimonial, cuidando-se de verba de natureza eminentemente indenizatória. - O estabelecido no art. 1º- F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, que trata dos critérios de atualização monetária e de aplicação dos juros incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública, aplica-se aos processos aforados a partir de sua vigência, ou seja, 30.6.2009. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.062070-0, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA - GRATIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA PAGA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (ART. 356 DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - LEI ESTADUAL N. 6.889/1986) - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - INDEVIDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA E DO RECURSO DO RÉU. - O Estado de Santa Catarina é parte legítima para figurar no polo passivo da ação em que se pleiteia a restituição do imposto de renda recolhi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022849-8, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM TEMPO OPORTUNO - MATÉRIA PRECLUSA - NÃO CONHECIMENTO. Não é possível reabrir-se discussão a respeito de matéria sobre a qual se operou a preclusão, conforme previsão do art. 473 do Código de Processo Civil, mormente quando contra a decisão que verdadeiramente trouxe prejuízo à parte não sobreveio recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075477-3, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, s...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 155, § 4º, II C/C ART. 71) - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU O ACUSADO RETIRANDO DINHEIRO DO CAIXA DO RESTAURANTE - AÇÃO FLAGRADA EM OUTRAS DUAS OPORTUNIDADES PELA CÂMERA DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA RESGATE DA REPRIMENDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO - PEDIDOS NÃO CONHECIDOS - REQUERIDA MINORAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CONTINUIDADE - POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DE APENAS TRÊS CRIMES - FRACIONÁRIO REDUZIDO PARA UM QUINTO (1/5) - PENA READEQUADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.031290-8, de Tubarão, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 155, § 4º, II C/C ART. 71) - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU O ACUSADO RETIRANDO DINHEIRO DO CAIXA DO RESTAURANTE - AÇÃO FLAGRADA EM OUTRAS DUAS OPORTUNIDADES PELA CÂMERA DE SEGURANÇA - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA RESGATE DA REPRIMENDA - AUSÊNCIA DE INTERE...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - POSTO DE COMBUSTÍVEL - INTERDIÇÃO PELA FATMA - EMISSÃO DE POLUENTES NO SOLO E NO LENÇOL FREÁTICO - LAUDO ELABORADO DE FORMA UNILATERAL - POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOMENTE APÓS A NOTIFICAÇÃO DO TERMO DE EMBARGO - ATIVIDADES INTERROMPIDAS - CONSTATAÇÃO DE PROBLEMAS NAS LICENÇAS AMBIENTAIS EMITIDAS - EDIÇÃO, PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, DO DECRETO N. 2.494/2009 - CONCESSÃO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 60 (SESSENTA) PARA QUE OS POSTOS DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO REGULARIZASSEM A SITUAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL - DIREITO DE DEFESA CEIFADO - PARALISAÇÃO REALIZADA SEM A OBSERVÂNCIA DAQUELE PERMISSIVO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - DESPROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.015920-4, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - POSTO DE COMBUSTÍVEL - INTERDIÇÃO PELA FATMA - EMISSÃO DE POLUENTES NO SOLO E NO LENÇOL FREÁTICO - LAUDO ELABORADO DE FORMA UNILATERAL - POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOMENTE APÓS A NOTIFICAÇÃO DO TERMO DE EMBARGO - ATIVIDADES INTERROMPIDAS - CONSTATAÇÃO DE PROBLEMAS NAS LICENÇAS AMBIENTAIS EMITIDAS - EDIÇÃO, PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, DO DECRETO N. 2.494/2009 - CONCESSÃO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 60 (SESSENTA) PARA QUE OS POSTOS DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO REGULARIZASSEM A SITUAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DOS BENS PENHORADOS SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 657 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Qualquer que seja a parte que tome a iniciativa de requerer a substituição, o juiz, antes de decidir, ouvirá a outra parte no prazo de três dias (art. 657)." (JUNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. 45.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. v. 1, p. 312). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021891-6, de Urussanga, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DOS BENS PENHORADOS SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 657 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Qualquer que seja a parte que tome a iniciativa de requerer a substituição, o juiz, antes de decidir, ouvirá a outra parte no prazo de três dias (art. 657)." (JUNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. 45.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. v. 1, p. 312). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021891-6, de Urussanga, rel. Des...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONDENOU O AUTOR NAS PENALIDADES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DO AUTOR. CASO DOS AUTOS EM QUE A RÉ FOI CITADA E APRESENTOU CONTESTAÇÃO. OPORTUNIZADA PURGA DA MORA, A RÉ QUEDOU-SE INERTE. DEFERIDA A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, O MANDADO NÃO FOI CUMPRIDO, PORQUANTO A SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA SOLICITOU A PRESENÇA DO AUTOR OU SEU REPRESENTANTE PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA, O QUE NÃO OCORREU. INSTADO A SE MANIFESTAR, O AGRAVANTE PETICIONOU ALEGANDO QUE NÃO HOUVE CITAÇÃO, PORQUANTO A RÉ TERIA MUDADO DE ENDEREÇO, PUGNANDO PELA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFOSEG, BACEN JUD E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAR O PARADEIRO DA RÉ. PEDIDO QUE MOTIVOU A CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE NAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELO JUÍZO A QUO. EVIDENTE EQUÍVOCO NO PEDIDO, ENTRETANTO, QUE NÃO IMPLICA EM DOLO PROCESSUAL E MUITO MENOS EM PREJUÍZO À PARTE ADVERSA. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A PENALIDADE IMPOSTA. "A condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste do dolo processual da parte, dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, não configurando, para tanto, hipótese em que o litigante efetua um pedido de consulta aos sistemas eletrônicos, a exemplo do Infojud, com a finalidade de apreender bens do adverso, ainda que convertida a demanda de busca e apreensão em execução por quantia certa, do que se pondera, até confirmação em contrário, a existência de mero equívoco quanto ao pleito" (Agravo de Instrumento n. 2013.075490-7, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-4-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002607-6, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONDENOU O AUTOR NAS PENALIDADES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DO AUTOR. CASO DOS AUTOS EM QUE A RÉ FOI CITADA E APRESENTOU CONTESTAÇÃO. OPORTUNIZADA PURGA DA MORA, A RÉ QUEDOU-SE INERTE. DEFERIDA A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, O MANDADO NÃO FOI CUMPRIDO, PORQUANTO A SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA SOLICITOU A PRESENÇA DO AUTOR OU SEU REPRESENTANTE PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA, O QUE NÃO OCORREU. INSTADO A SE MANIFESTAR, O AGRAVANTE PETICIONOU ALEGANDO QUE NÃO HOUVE CITAÇÃO, PORQUANTO A RÉ TERI...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial