AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA POR INCONTROVERSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO QUE SE PRETENDE A REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A PLAUSIBILIDADE DAS AFIRMAÇÕES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELA DEVEDORA. ABUSIVIDADES INVIÁVEIS DE AFERIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. "A despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC". (Agravo de Instrumento n. 2011.072037-1, de Jaraguá do Sul, Rela. Desa. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002622-7, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA POR INCONTROVERSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO QUE SE PRETENDE A REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A PLAUSIBILIDADE DAS AFIRMAÇÕES. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELA DEVEDORA. ABUSIVIDADES INVIÁVEIS DE AFERIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. "A despeito de a parte agr...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, DEVE SE DAR SEGUNDO O VALOR DA MAIOR COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E DA DECISÃO. PROPOSIÇÃO AFASTADA. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINOU A APURAÇÃO DE FORMA DIVERSA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. DÉBITO RELATIVO AOS DIVIDENDOS. PLANILHA DE CÁLCULO ELABORADA PELO EXPERT QUE APRESENTA DE FORMA DISCRIMINADA A APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BONIFICAÇÕES ABARCADAS NO COMANDO JUDICIAL EXECUTIVO. INOBSERVÂNCIA, CONTUDO, DE INCLUSÃO NO CÁLCULO PERICIAL. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO A ESSE RESPEITO. RECLAMO ACOLHIDO NESTE TOCANTE. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO DE QUAL SERIA A INCONSISTÊNCIA DO PERCENTUAL APLICADO. HIGIDEZ DA TABELA APRESENTADA PELO AUXILIAR CONTÁBIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. FATOR DE RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA ADSTRITO AO INPC. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO PROCESSO CGJ Nº 0958/98. INSURGÊNCIA ACOLHIDA NO PONTO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.055266-1, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, DEVE SE DAR SEGUNDO O VALOR DA MAIOR COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E DA DECISÃO. PROPOSIÇÃO AFASTADA. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINOU A APURAÇÃO DE FORMA DIVERSA. NECESSIDADE DE...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONTA CORRENTE ENCERRADA. LANÇAMENTOS POSTERIORES DE TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIA RECURSAL QUE VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, NOS TERMOS DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037084-5, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
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DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONTA CORRENTE ENCERRADA. LANÇAMENTOS POSTERIORES DE TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIA RECURSAL QUE VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, NOS TERMOS DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037084-5, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - INOCORRÊNCIA DE DEPÓSITO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE VIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatada a ausência de oferecimento da garantia dentro do prazo legal, devida a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075479-7, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, s...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO FATURAMENTO MENSAL DA DEVEDORA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. RECUSA INJUSTIFICADA DA CREDORA QUANTO AOS BENS INDICADOS À PENHORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS BENS OFERTADOS SÃO DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO SE JUSTIFICA NO CASO CONCRETO. CONSTRIÇÃO SOBRE BENS QUE FAZEM PARTE DO ESTOQUE DA EMPRESA. BENS FUNGÍVEIS. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A penhora sobre o faturamento de empresa devedora é medida excepcional, aplicável apenas em hipóteses nas quais não existam outros bens penhoráveis ou na situação em que tais bens sejam insuficientes à garantia do juízo execucional" (Agravo de Instrumento n. 2003.005773-0, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 20-11-2003). "É válida a constrição dos bens fungíveis integrantes do estoque de estabelecimento comercial, uma vez que, se vendidos pela devedora em decorrência do seu comércio, poderão posteriormente ser substituídos por outros de identidade semelhante, observando-se a qualidade, a espécie e a quantidade daqueles originariamente penhorados" (Agravo de instrumento n. 2005.039575-3, de Lages, Primeira Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. 20-4-2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024603-2, de Timbó, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO FATURAMENTO MENSAL DA DEVEDORA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. RECUSA INJUSTIFICADA DA CREDORA QUANTO AOS BENS INDICADOS À PENHORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS BENS OFERTADOS SÃO DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO SE JUSTIFICA NO CASO CONCRETO. CONSTRIÇÃO SOBRE BENS QUE FAZEM PARTE DO ESTOQUE DA EMPRESA. BENS FUNGÍVEIS. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A penhora sobre o faturamento de empresa devedora é medida excepcional,...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Julgamento além do pedido. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Superiores à média de mercado. Limitação. Inscrição em cadastro de inadimplentes obstada. Repetição do indébito devida. Assistência judiciária gratuita. Benesse que inclui os honorários advocatícios. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007343-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Julgamento além do pedido. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Superiores à média de mercado. Limitação. Inscrição em cadastro de inadimplentes obstada. Repetição do indébito devida. Assistência judiciária gratuita. Benesse que inclui os honorários advocatícios. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007343-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TARIFAS BANCÁRIAS. Pedido de repetição. Procedência. Inconformismo. Contratação indemonstrada. Conta-corrente. Ausente movimentação. Devolução para evitar enriquecimento sem causa. Sucumbência mantida. Litigância de má-fé da autora. Inocorrência. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008388-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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TARIFAS BANCÁRIAS. Pedido de repetição. Procedência. Inconformismo. Contratação indemonstrada. Conta-corrente. Ausente movimentação. Devolução para evitar enriquecimento sem causa. Sucumbência mantida. Litigância de má-fé da autora. Inocorrência. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008388-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários arbitrados em revisional. Impugnação improcedente. Inconformismo do banco. Cálculo do credor. Excesso. Argumento genérico. Rejeição. Remuneração do advogado nesta fase. Falta de insurgência oportuna. Preclusão. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086351-5, de Armazém, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários arbitrados em revisional. Impugnação improcedente. Inconformismo do banco. Cálculo do credor. Excesso. Argumento genérico. Rejeição. Remuneração do advogado nesta fase. Falta de insurgência oportuna. Preclusão. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086351-5, de Armazém, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÃO DE ACIONISTA INDEMONSTRADA. APELO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALEGADA DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO NEGOCIAL COM A OI S/A. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. AÇÃO ANTERIOR EM QUE FOI RECONHECIDO O DIREITO DO APELANTE À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. RADIOGRAFIA DO CONTRATO QUE, ADEMAIS, FOI ENCARTADA NOS AUTOS. INDICAÇÃO, AINDA, DO NOME COMPLETO, CPF E RG DO DEMANDANTE. DADOS PESSOAIS QUE CONSTITUEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE A EMPRESA DE TELEFONIA RÉ EFETUE A BUSCA DAS INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS NOS SEUS REGISTROS. SENTENÇA CASSADA. "Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo [...]" (Apelação Cível nº 2014.072750-1, da Capital. Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 20/01/2015). POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO PELO TRIBUNAL. ART. 515, §§ 1º E 3º DO CPC. [...] Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. [...] (Apelação Cível n. 2014.094638-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 03/02/2015). ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO DE QUE AS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES FORAM ASSUMIDAS TANTO PELA TELEBRÁS, QUANTO PELA TIM TELECOMUNICAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO PELA APELADA. ALEGADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PARA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, SOB A ASSERTIVA DE QUE A AUTORA NÃO TERIA REQUERIDO A ANULAÇÃO DAS DECISÕES TOMADAS EM ASSEMBLÉIA GERAL. DELIBERAÇÕES QUE, DADA SUA ILEGALIDADE, SEQUER SE PERFECTIBILIZARAM. PRETENSÃO INFUNDADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. QUESTÃO BASILAR DA ACTIO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO RELATIVOS ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL EXPRESSAMENTE PLEITEADOS NA EXORDIAL. CONCESSÃO DEVIDA. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELADA. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO ALMEJADOS ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA TELEFONIA FIXA. INTENTO INADMISSÍVEL. PRETENSÃO JÁ APRECIADA EM DEMANDA DIVERSA, QUE RESULTOU NO DEFERIMENTO DO PLEITO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO E CONCOMITANTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067455-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÃO DE ACIONISTA INDEMONSTRADA. APELO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALEGADA DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO NEGOCIAL COM A OI S/A. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. AÇÃO ANTERIOR EM QUE FOI RECONHECIDO O DIREITO DO APELANTE À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TEL...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do pedido referente à telefonia fixa. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012267-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Repetição do indébito. Parcial procedência. Inconformismo da arrendadora. Relação de consumo. Possibilidade de revisão de cláusulas. Tarifa de serviços de terceiro. Expurgo. Restituição devida. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005300-7, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Repetição do indébito. Parcial procedência. Inconformismo da arrendadora. Relação de consumo. Possibilidade de revisão de cláusulas. Tarifa de serviços de terceiro. Expurgo. Restituição devida. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005300-7, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DE COMANDO QUE DETERMINOU À CONTADORIA DO JUÍZO A REALIZAÇÃO DE CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027392-9, de Videira, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DE COMANDO QUE DETERMINOU À CONTADORIA DO JUÍZO A REALIZAÇÃO DE CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao dire...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONDENOU O AUTOR NAS PENALIDADES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DO AUTOR. CASO DOS AUTOS EM QUE, DEFERIDA A LIMINAR, FOI EXPEDIDO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, O QUAL NÃO FOI CUMPRIDO, SENDO CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA O FALECIMENTO DO RÉU. POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. APÓS, O AUTOR REQUEREU A DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS PAGAS A TÍTULO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, AS QUAIS, CONTUDO, JÁ HAVIAM SIDO UTILIZADAS PARA O CUMPRIMENTO DA LIMINAR. PEDIDO QUE MOTIVOU A CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE NAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELO JUÍZO A QUO. EVIDENTE EQUÍVOCO NO PEDIDO QUE, ENTRETANTO, NÃO IMPLICA EM DOLO PROCESSUAL, TAMPOUCO EM PREJUÍZO À PARTE ADVERSA, A QUAL NEM SEQUER FOI CITADA. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A PENALIDADE IMPOSTA. "A condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste do dolo processual da parte, dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, não configurando, para tanto, hipótese em que o litigante efetua um pedido de consulta aos sistemas eletrônicos, a exemplo do Infojud, com a finalidade de apreender bens do adverso, ainda que convertida a demanda de busca e apreensão em execução por quantia certa, do que se pondera, até confirmação em contrário, a existência de mero equívoco quanto ao pleito" (Agravo de Instrumento n. 2013.075490-7, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-4-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010339-2, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONDENOU O AUTOR NAS PENALIDADES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DO AUTOR. CASO DOS AUTOS EM QUE, DEFERIDA A LIMINAR, FOI EXPEDIDO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, O QUAL NÃO FOI CUMPRIDO, SENDO CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA O FALECIMENTO DO RÉU. POSTERIOR PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. APÓS, O AUTOR REQUEREU A DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS PAGAS A TÍTULO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, AS QUAIS, CONTUDO, J...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TUTELA ANTECIPADA. Exclusão dos cadastros de inadimplentes. Revogação. Insurgência. Cheque. Pagamento. Verossimilhança. Recurso provido. A tutela foi concedida nesta Instância, levando em conta que a alegação de pagamento da cártula veio confortada por recibo e admitida na peça de defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085597-2, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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TUTELA ANTECIPADA. Exclusão dos cadastros de inadimplentes. Revogação. Insurgência. Cheque. Pagamento. Verossimilhança. Recurso provido. A tutela foi concedida nesta Instância, levando em conta que a alegação de pagamento da cártula veio confortada por recibo e admitida na peça de defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085597-2, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
JUSTIÇA GRATUITA. Comprovação da hipossuficiência. Inércia. Determinação para pagar custas. Ausente manifestação. Revisional extinta. Insurgência reiterando o benefício. Falta de impugnação no momento oportuno. Preclusão. Preparo não recolhido. Deserção. Conhecimento do apelo inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006530-1, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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JUSTIÇA GRATUITA. Comprovação da hipossuficiência. Inércia. Determinação para pagar custas. Ausente manifestação. Revisional extinta. Insurgência reiterando o benefício. Falta de impugnação no momento oportuno. Preclusão. Preparo não recolhido. Deserção. Conhecimento do apelo inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006530-1, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSTA PELA BRASIL TELECOM CONTRA SENTENÇA UNA QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO, DE OUTRO VÉRTICE, A ACTIO EXPROPRIATÓRIA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. ACOLHIMENTO. VERBA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. AFRONTA À COISA JULGADA. VALOR QUE NÃO INTEGRA O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. EXCLUSÃO IMPOSITIVA DO IMPORTE DEVIDO. "Não sendo os juros sobre capital próprio contemplados no título executivo, em que pese tratar-se de rubrica acessória, não cabe sua inserção em sede de cumprimento de sentença, em obediência à coisa julgada" (STJ - Edcl no Resp nº 1357474, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 20/02/2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008274-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSTA PELA BRASIL TELECOM CONTRA SENTENÇA UNA QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, EXTINGUINDO, DE OUTRO VÉRTICE, A ACTIO EXPROPRIATÓRIA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. ACOLHIMENTO. VERBA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. AFRONTA À COISA JULGADA. VALOR QUE NÃO INTEGRA O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. EXCLUSÃO IMPOSITIVA DO IMPORTE DEVIDO. "Não sendo os juros sobre capital pró...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. LEGITIMIDADE ATIVA DO CEDENTE - TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO NÃO COMPROVADA EM ALGUMAS HIPÓTESES - PROCURAÇÕES PÚBLICAS - DOCUMENTOS QUE NÃO SE EQUIPARAM A CONTRATOS DE CESSÃO - SIMPLES OUTORGA DE PODERES PARA SOLICITAR ALTERAÇÃO NA POSIÇÃO ACIONÁRIA - RECURSO DESPROVIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CEDENTE - CESSÃO DA TOTALIDADE DOS DIREITOS ACIONÁRIOS PREVIAMENTE À EMISSÃO DOS RESPECTIVOS TÍTULOS - AÇÕES EMITIDAS DIRETAMENTE EM NOME DO CESSIONÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - APELO PROVIDO EM RELAÇÃO A DOIS CONTRATOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA EM UMA HIPÓTESE. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. "Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias." (REsp 1301989/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014) As procurações públicas outorgadas a terceiros ou ao autor não se equiparam aos contratos de cessão, pois, malgrado confiram poderes ao outorgado para solicitar a transferência da posição acionária, não cedem efetivamente o direito de obter a complementação das ações eventualmente subscritas a menor. Tendo a capitalização das ações ocorrido posteriomente à transferência da posição acionária, e considerando que as ações foram emitidas diretamente em nome da cessionária, carece o cedente de legitimidade ativa para pleitear a subscrição das ações emitidas a menor. Nas hipóteses em que a parte autora adquiriu de terceiros os direitos de uso da linha telefônica, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa da demandante. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - SUFICIÊNCIA DA JUNTADA DA RADIOGRAFIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE A PARTE AUTORA REQUERER, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEJAM EXIBIDOS OS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. Não se afasta, por outro lado, a possibilidade de ser requerida a exibição do contrato na fase de cumprimento de sentença, porquanto em havendo nos autos o próprio contrato de participação financeira firmado entre as partes, os valores nele registrados como efetivamente pagos pelo consumidor prevalecem sobre o registrado na radiografia ou outro valor presente no contrato, em caso de divergência entre os dados. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL OCORRENTE APENAS PARA UM CONTRATO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Constatada a sucumbência recíproca, os ônus decorrentes da perda não podem ser igualmente distribuídos, ao contrário, os consectários da derrota devem ser repartidos de acordo com o êxito de cada litigante. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090811-8, de Barra Velha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA POR INCONTROVERSA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO MUTUÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS DENTRO DO PACTUADO E ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO ADMITIDA, POIS EXPRESSAMENTE PACTUADA. ABUSIVIDADES NÃO VERIFICADAS. DECISÃO MANTIDA. "Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. "Não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. "A natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório, [...] motivo que justifica o seu indeferimento na presente hipótese". (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012)." (Agravo de Instrumento n. 2012.007754-1, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 4-12-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022964-1, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA POR INCONTROVERSA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO MUTUÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS DENTRO DO PACTUADO E ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO ADMITIDA, POIS EXPRESSAMENTE PACTUADA. ABUSIVIDADES NÃO VERIFICADAS. DECISÃO MANTIDA. "Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admi...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. APROVEITAMENTO DO MONTANTE DO IMPOSTO COBRADO NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ANTERIORES, INCLUSIVE NAS AQUISIÇÕES DE BENS PARA "USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO". INAPLICABILIDADE, DESDE A EC N. 42/2003, DA RESTRIÇÃO TEMPORAL PREVISTA NO ART. 33, I, IN FINE, DA LC N. 87/1996. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. "'A Emenda Constitucional nº 42/2003 inovou no ordenamento jurídico constitucional ao incluir na alínea 'a' do inc. X do § 2º do art. 155 uma outra hipótese de imunidade, ao assegurar a manutenção e o aproveitamento do montante do ICMS cobrado nas operações e prestações anteriores à destinação da mercadoria para o exterior. Justamente porque prevista na Constituição Federal, esta imunidade não rende obediência ao limite temporal fixado pelo inc. I do art. 33 da Lei Complementar nº 87/1996, de modo a autorizar que o contribuinte promova o creditamento extemporâneo do tributo, com a necessária correção monetária, proporcionalmente às suas mercadorias exportadas' (ACMS n. 2009.035139-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Janke, j. 25-05-2010)" (ACMS n. 2011.083808-7, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 26-3-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.062054-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. APROVEITAMENTO DO MONTANTE DO IMPOSTO COBRADO NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ANTERIORES, INCLUSIVE NAS AQUISIÇÕES DE BENS PARA "USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO". INAPLICABILIDADE, DESDE A EC N. 42/2003, DA RESTRIÇÃO TEMPORAL PREVISTA NO ART. 33, I, IN FINE, DA LC N. 87/1996. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. "'A Emenda Constitucional nº 42/2003 inovou no ordenamento jurídico constitucional ao incluir na alínea 'a' do inc. X do § 2º do art. 155 uma outra hipótese de imunidade, ao assegurar a manutenção e o aprovei...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO DURANTE O TRABALHO. VIGILANTE. FRATURA DA TÍBIA E DA FÍBULA DA PERNA DIREITA. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA NA PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DANO AO TRABALHADOR, AINDA QUE MÍNIMO. REQUISITO ESSENCIAL À CONCESSÃO DA BENESSE NÃO COMPROVADO. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094767-7, de Gaspar, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO DURANTE O TRABALHO. VIGILANTE. FRATURA DA TÍBIA E DA FÍBULA DA PERNA DIREITA. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA NA PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DANO AO TRABALHADOR, AINDA QUE MÍNIMO. REQUISITO ESSENCIAL À CONCESSÃO DA BENESSE NÃO COMPROVADO. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094767-7, de Gaspar, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público