SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Revisão do contrato. Juros remuneratórios. Limitação. Taxa inicialmente acordada entre as partes. Apelo provido. As regras do Sistema Financeiro da Habitação submetem-se aos primados da função social do contrato e dignidade da pessoa humana. Firmado o contrato de financiamento, é admitido revisá-lo por razões justificadas. A oferta vincula o fornecedor depois de aceita pelo tomador. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089577-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. Revisão do contrato. Juros remuneratórios. Limitação. Taxa inicialmente acordada entre as partes. Apelo provido. As regras do Sistema Financeiro da Habitação submetem-se aos primados da função social do contrato e dignidade da pessoa humana. Firmado o contrato de financiamento, é admitido revisá-lo por razões justificadas. A oferta vincula o fornecedor depois de aceita pelo tomador. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089577-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL (ECA, ART. 103) EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, §2º, I E II) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - LIBERDADE ASSISTIDA (ECA, ART. 112, IV) - ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO PELA MEDIDA DE INTERNAÇÃO (ECA, ART. 112, VI) - INVIABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (ECA, ART. 122) - POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE ALTERAÇÃO PARA A SEMILIBERDADE (ECA, ART. 120) - MEDIDA QUE SE MOSTRA MAIS RECOMENDÁVEL À ESPÉCIE - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.083915-0, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL (ECA, ART. 103) EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, §2º, I E II) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - LIBERDADE ASSISTIDA (ECA, ART. 112, IV) - ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO PELA MEDIDA DE INTERNAÇÃO (ECA, ART. 112, VI) - INVIABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (ECA, ART. 122) - POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE ALTERAÇÃO PARA A SEMILIBERDADE (ECA, ART. 120) - MEDIDA QUE SE MOSTRA MAIS RECOMENDÁVEL À ESPÉCIE - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. (...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INCIDENTE DE SOMA DE PENAS - DECISÃO QUE IGNOROU O TEMPO DE PENA REMIDA PELO APENADO - EQUÍVOCO VERIFICADO - RETIFICAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.069837-2, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INCIDENTE DE SOMA DE PENAS - DECISÃO QUE IGNOROU O TEMPO DE PENA REMIDA PELO APENADO - EQUÍVOCO VERIFICADO - RETIFICAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.069837-2, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - ALEGAÇÕES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DE NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DE DIFERENÇA ENTRE AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES, DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DESSAS MATÉRIAS NO PRAZO DA RESPOSTA. A revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas sim à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de matérias que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva. Logo, o réu só pode deduzir novas alegações em se tratando de direito superveniente, matéria de ordem pública ou outra que, por expressa autorização legal, possa ser formuladas em qualquer tempo e juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071970-0, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - ALEGAÇÕES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DE NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DE DIFERENÇA ENTRE AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES, DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLAD...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR PERTENCENTE AO PROFISSIONAL, E NÃO À PARTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - AUSÊNCIA DE CARATER VINCULANTE DA SÚMULA N. 306 DA CORTE DA CIDADANIA - POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CÂMARA, EMBORA DIVERGENTE DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002494-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR PERTENCENTE AO PROFISSIONAL, E NÃO À PARTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - AUSÊNCIA DE CARATER VINCULANTE DA SÚMULA N. 306 DA CORTE DA CIDADANIA - POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CÂMARA, EMBORA DIVERGENTE DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SAÍDA TEMPORÁRIA (LEP, ART. 122) - DECISÃO DENEGATÓRIA DA BENESSE - SUPOSTA AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO - INDEFERIMENTO FULCRADO NA INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO CONCESSIVO ANTE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE - EQUÍVOCO VERIFICADO - FALTA GRAVE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER A CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PROIBIÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM - CÔMPUTO DA FRAÇÃO ESTABELECIDA EM LEI QUE DEVE OCORRER AO LONGO DA EXECUÇÃO DA PENA INTEGRAL - PRECEDENTES - REQUISITO OBJETIVO ALCANÇADO - ASPECTO SUBJETIVO - APENADO COM BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO - PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECONHECIDO NA ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.001027-2, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SAÍDA TEMPORÁRIA (LEP, ART. 122) - DECISÃO DENEGATÓRIA DA BENESSE - SUPOSTA AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO - INDEFERIMENTO FULCRADO NA INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO CONCESSIVO ANTE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE - EQUÍVOCO VERIFICADO - FALTA GRAVE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER A CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PROIBIÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM - CÔMPUTO DA FRAÇÃO ESTABELECIDA EM LEI QUE DEVE OCORRER AO LONGO DA EXECUÇÃO DA PENA INTEGRAL - PRECEDENTES - REQUISITO OBJETIVO ALCANÇADO - ASPECTO SUBJETIVO - APEN...
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E IV) - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS EM QUE SE FUNDA A INSURGÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - MERA IRREGULARIDADE SANADA COM A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - PREFACIAL AFASTADA - MÉRITO - ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR (CF, ART. 5º, XXXVIII, "C") - EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA VERSÃO EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITIVA E ÀS QUALIFICADORAS - PREVALÊNCIA DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - CONDENAÇÕES MANTIDAS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.052256-1, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E IV) - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS EM QUE SE FUNDA A INSURGÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - MERA IRREGULARIDADE SANADA COM A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - PREFACIAL AFASTADA - MÉRITO - ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR (CF, ART. 5º, XXXVIII, "C") - EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA VERSÃO EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITIVA E ÀS QUALIFICADORA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CASO CONCRETO EM QUE O FEITO JÁ FOI JULGADO PREVIAMENTE PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, OPORTUNIDADE QUE, PELA NULIDADE DA CITAÇÃO DE UM DOS DEMANDADOS, DELIBEROU-SE PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA ENTÃO PROLATADA. RELATOR, NA OCASIÃO, QUE CONTINUA JUDICANDO NA MESMA CÂMARA, ASSIM COMO OS DEMAIS DESEMBARGADORES QUE COMPUSERAM O QUORUM NA ÉPOCA. PREVENÇÃO MANTIDA PARA O CONHECIMENTO E JULGAMENTO DOS NOVOS RECURSOS CONTRA A SENTENÇA SUPERVENIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 54, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. NATUREZA ABSOLUTA DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL. REDISTRIBUIÇÃO DE OFÍCIO DO FEITO QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.066411-1, de Lages, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CASO CONCRETO EM QUE O FEITO JÁ FOI JULGADO PREVIAMENTE PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, OPORTUNIDADE QUE, PELA NULIDADE DA CITAÇÃO DE UM DOS DEMANDADOS, DELIBEROU-SE PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA ENTÃO PROLATADA. RELATOR, NA OCASIÃO, QUE CONTINUA JUDICANDO NA MESMA CÂMARA, ASSIM COMO OS DEMAIS DESEMBARGADORES QUE COMPUSERAM O QUORUM NA ÉPOCA. PREVENÇÃO MANTIDA PARA O CONHECIMENTO E JULGAMENTO DOS NOVOS RECURSOS CONTRA A SENTENÇA SUPERVENIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES TENTADO (LEI 11.343/06, ART. 35, CAPUT, E ART. 33, CAPUT, C/C ART. 14, II, CP) - PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - SUPOSTA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO POR SER A CONDUTA ATÍPICA (CPP, ART. 395, III) - INOCORRÊNCIA - TIPICIDADE DA CONDUTA DE TRÁFICO DE DROGAS NA FORMA TENTADA - PRECEDENTES - ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - TESE NÃO VERIFICADA - COERENTE DESCRIÇÃO DOS FATOS E INDICAÇÃO DA AUTORIA - SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS (CPP, ART. 41) - JUSTA CAUSA - PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO CAPAZ DE DAR AZO À ACUSAÇÃO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.005885-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES TENTADO (LEI 11.343/06, ART. 35, CAPUT, E ART. 33, CAPUT, C/C ART. 14, II, CP) - PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - SUPOSTA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO POR SER A CONDUTA ATÍPICA (CPP, ART. 395, III) - INOCORRÊNCIA - TIPICIDADE DA CONDUTA DE TRÁFICO DE DROGAS NA FORMA TENTADA - PRECEDENTES - ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - TESE NÃO VERIFICADA - COERENTE DESCRIÇÃO DOS FATOS E INDICAÇÃO DA AUTORIA - SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS (CPP, ART. 41) - JUSTA CAUSA - PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTO...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO EMBARGANTE. 1 - PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 219, § 5º, DO CPC. 1.1 - PRESCRIÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA. ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO QUE INTERROMPEU O PRAZO PRESCRICIONAL. PRAZO QUE VOLTA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRENTE. 2 - INVALIDADE DA PENHORA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N. 6.947. SUPERVENIÊNCIA DE DEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR DEPÓSITO EM DINHEIRO EM SUBCONTA JUDICIAL, NO MONTANTE TOTAL DA DÍVIDA. CONCORDÂNCIA DO CREDOR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.039143-4, de Meleiro, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO EMBARGANTE. 1 - PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 219, § 5º, DO CPC. 1.1 - PRESCRIÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA. ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO QUE INTERROMPEU O PRAZO PRESCRICIONAL. PRAZO QUE VOLTA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRENTE. 2 - INVALIDADE DA PENHORA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N. 6.947. SUPERVENIÊNCIA DE DEFERIMENTO...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA AUTORA ACIONISTA CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. IV, DO CPC. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DA LEI Nº 5.869/73. ILEGITIMIDADE PASSIVA AVENTADA EM CONTESTAÇÃO. ALTERCAÇÃO DE QUE AS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES FORAM ASSUMIDAS TANTO PELA TELEBRÁS, QUANTO PELA TIM TELECOMUNICAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO PELA APELADA. ALEGADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PARA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, SOB A ASSERTIVA DE QUE O AUTOR NÃO TERIA REQUERIDO A ANULAÇÃO DAS DECISÕES TOMADAS EM ASSEMBLÉIA GERAL. DELIBERAÇÕES QUE, DADA SUA ILEGALIDADE, SEQUER SE PERFECTIBILIZARAM. PROPOSIÇÃO INFUNDADA. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VANTAGENS QUE CONSTITUEM DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. ARGUMENTO IMPROFÍCUO. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA OI S/A. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. ASSERÇÃO INSUSTENTÁVEL. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CONCESSÃO ALMEJADA ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA TELEFONIA FIXA. PROPOSIÇÃO QUE, EMBORA PROFÍCUA, ENCONTRA ÓBICE NA PRESCRIÇÃO. ESCRITOS QUE, POR SEREM ACESSÓRIOS, TEM SEU DIES AD QUEM ADSTRITO AOS MESMOS PARÂMETROS DAS AÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA. CAPITALIZAÇÃO DESTAS OCORRIDA EM 1984. TRANSCURSO DO PRAZO VINTENÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070605-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA AUTORA ACIONISTA CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. IV, DO CPC. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISUM QUE, DIANTE DOS CÁLCULOS ELABORADOS COM BASE NOS DADOS CONSTANTES TÃO SOMENTE NA RESPECTIVA RADIOGRAFIA, RECONHECEU A AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ACIONISTA EXEQUENTE. REFORMA QUE SE IMPÕE. DOCUMENTO QUE, CONQUANTO RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO É SUFICIENTE, PER SE, PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PELA BRASIL TELECOM, PARA A AFERIÇÃO DA DATA E DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELO ASSINANTE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. "A radiografia do contrato é documento necessário na ação de conhecimento para demonstrar que as partes entabularam o negócio jurídico firmado. Na fase de cumprimento de sentença, entretanto, passa a ser apenas um dos documentos indispensáveis à apuração do cálculo; isso porque nela constam as informações sobre o 'valor capitalizado' e o número de ações emitidas com base nesse 'valor capitalizado', mas como não apresenta o valor efetivamente integralizado, vale dizer, desembolsado, é necessária a apresentação do contrato, porque é nele que consta o 'valor integralizado' estabelecido na contratação, e permite revelar o número de ações que deveriam ser emitidas na data da integralização. Conhecido o 'valor integralizado' - que consta somente no contrato - elucidado está o número de ações que deveriam ser emitidas à época da integralização. Conhecido o 'valor capitalizado' - que consta na radiografia - indicada está a quantidade de ações emitidas a menor. E da diferença entre ambos os resultados, surge o número de ações faltantes a reparar, na forma de indenização, daí porque somente a radiografia, por não conter todos os dados, não se presta para a confecção do cálculo. De outra banda, a consequência da negativa de exibição desses documentos em juízo comporta a sanção de admissão como verdadeiros os fatos que se pretende provar, nos termos da norma contida no § 2º do art. 475-B do CPC" (Agravo de Instrumento nº 2013.008530-7, de Rio do Sul. Rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, julgado em 31/10/2013). RESPONSABILIDADE PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PARTICULAR, NA MEDIDA EM QUE INEXISTE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS, QUE, BEM POR ISSO, NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO RESPECTIVO CÔMPUTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076430-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISUM QUE, DIANTE DOS CÁLCULOS ELABORADOS COM BASE NOS DADOS CONSTANTES TÃO SOMENTE NA RESPECTIVA RADIOGRAFIA, RECONHECEU A AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ACIONISTA EXEQUENTE. REFORMA QUE SE IMPÕE. DOCUMENTO QUE, CONQUANTO RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO É SUFICIENTE, PER SE, PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PELA BRASIL TELECOM, PARA A AFERIÇÃO DA DATA E DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGR...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010963-4, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013346-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O cessionário da participação nas ações...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSURGÊNCIA ACERCA DA VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA FORMA MENSAL - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Tais circunstâncias aplicam-se, da mesma forma, ao parágrafo 1º-A do mesmo dispositivo, que autoriza o relator a dar provimento ao recurso, de forma, monocrática, baseado em jurisprudência dominante ou em entendimento sumulado, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal quando a parte recorrente se limita à rediscussão de matérias (neste caso, a inviabilidade de incidência da capitalização mensal de juros em contrato que, embora firmado em data posterior ao advento da Medida Provisória n. 2.710-36/2001, não ostenta previsão do encargo sequer por expressão numérica), sem a demonstração de que o "decisum" estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, in casu, equivalente a 10% do valor corrigido da causa, em conformidade com o art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.087474-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSURGÊNCIA ACERCA DA VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA FORMA MENSAL - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso m...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DAS EMBARGANTES. EMBARGOS OPOSTOS PELA EMPRESA EXECUTADA E A SÓCIA, APÓS A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, EM RELAÇÃO À EMPRESA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS APÓS 2 (DOIS) ANOS DA CITAÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO DO ART. 738 DO CPC. RECUSO PREJUDICADO EM RELAÇÃO À PRIMEIRA APELANTE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE BENS DA SÓCIA QUE SE RETIROU DA SOCIEDADE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, AFASTANDO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA PENHORA SOBRE OS BENS DA SÓCIA. PRETENSÃO DO APELO ALBERGADA PELO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. "Sobrevindo decisão em agravo de instrumento no sentido da impossibilidade de a execução prosseguir em relação aos demais executados, dentre os quais se inclui a embargante, ora recorrente, por ausência dos requisitos necessários ao redirecionamento da expropriatória, entende-se que esse comando deva prevalecer sobre a anterior sentença de Primeiro Grau, que a considerou parte legítima para responder à execução e entendeu preenchidos os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica da devedora originária." (Apelação Cível n. 2012.090437-2, de Ibirama, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-9-2013) INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE SE IMPÕE, EM DESFAVOR DA APELADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042049-5, de Biguaçu, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DAS EMBARGANTES. EMBARGOS OPOSTOS PELA EMPRESA EXECUTADA E A SÓCIA, APÓS A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, EM RELAÇÃO À EMPRESA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS APÓS 2 (DOIS) ANOS DA CITAÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO DO ART. 738 DO CPC. RECUSO PREJUDICADO EM RELAÇÃO À PRIMEIRA APELANTE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE BENS DA SÓCIA QUE SE RETIROU DA SOCIEDADE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, AFASTANDO A DESCONSIDERAÇÃO DA...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PLEITO INDENIZATÓRIO E PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. ELEVAÇÃO NECESSÁRIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO DESCABIDA. DOLO OU MÁ FÉ NÃO DEMONSTRADOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO ADVOGADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010487-8, de Biguaçu, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PLEITO INDENIZATÓRIO E PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. ELEVAÇÃO NECESSÁRIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO DESCABIDA. DOLO OU MÁ FÉ NÃO DEMONSTRADOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. INTEL...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Inconformismo. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Ausente interesse recursal neste tema. Juros remuneratórios. Percentual superior à média de mercado. Limitação. Capitalização implícita vedada. Tarifas administrativas. Expurgo. Repetição do indébito devida. Forma simples. Sucumbência invertida. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007271-5, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Inconformismo. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Ausente interesse recursal neste tema. Juros remuneratórios. Percentual superior à média de mercado. Limitação. Capitalização implícita vedada. Tarifas administrativas. Expurgo. Repetição do indébito devida. Forma simples. Sucumbência invertida. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007271-5, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
COMPENSAÇÃO LEGAL. Pedido na impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão de parcial procedência. Coisa julgada. Provimento negado. A decisão em cumprimento cogitou da compensação simples apenas dos encargos tidos como abusivos em face da revisão incidente feita na fase de conhecimento. A negativa questionada envolveu valores de natureza diversa - multa pela efetiva demora no atendimento da obrigação de fazer -, e foi determinada pelo mesmo magistrado que oficiou em ambas as fases do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066617-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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COMPENSAÇÃO LEGAL. Pedido na impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão de parcial procedência. Coisa julgada. Provimento negado. A decisão em cumprimento cogitou da compensação simples apenas dos encargos tidos como abusivos em face da revisão incidente feita na fase de conhecimento. A negativa questionada envolveu valores de natureza diversa - multa pela efetiva demora no atendimento da obrigação de fazer -, e foi determinada pelo mesmo magistrado que oficiou em ambas as fases do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066617-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quar...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052498-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sente...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial