MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE MATRÍCULA ESCOLAR NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA ESTADUAL. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA EM DECORRÊNCIA DE A CRIANÇA NÃO TER COMPLETADO SEIS ANOS ATÉ 31-3-2013. DIREITO DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. "Malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, mas pelo Juízo especializado da Infância e Juventude - competência absoluta estatuída no art. 209 do ECA -, de sorte que a mesma construção deve ser válida perante o Juízo ad quem, haja vista a prioridade a ser consagrada a lides desta natureza" (AC n. 2014.029999-2, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-6-2014). "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem cumpre, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, quando 'a pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA', compete (competência absoluta) ao 'Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente' (T-2, REsp n. 1.217.380, Min. Castro Meira; T-2, AgREsp n. 24.798, Min. Castro Meira; T-1, REsp n. 1.199.587, Min. Arnaldo Esteves Lima). "Tendo aquela Corte optado por definir a competência em razão da matéria e não da pessoa, como corolário lógico dessa opção a regra igualmente se aplica à competência recursal. Portanto, não cabe às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de decisão proferida em processo que tramitou no Juizado da Infância e Juventude versando sobre 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; CR, art. 196), 'educação infantil, em creche e pré-escola' (CR, art. 208, inc. IV) ou sobre 'proteção e menor em situação de risco' (ECA, art. 98)" (AI n. 2013.081794-8, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, j. 24-6-2014). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.041695-2, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE MATRÍCULA ESCOLAR NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA ESTADUAL. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA EM DECORRÊNCIA DE A CRIANÇA NÃO TER COMPLETADO SEIS ANOS ATÉ 31-3-2013. DIREITO DA CRIANÇA À EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. "Malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INOCUIDADE DA OPORTUNIZAÇÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PARTE RÉ REVEL - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DA INSURGÊNCIA NAS CONTRARRAZÕES DO APELO, A TEOR DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO INEXISTENTE - EXEGESE DO ART. 37 DO CPC. Sabe-se que, "nas instâncias ordinárias a falta da procuração constitui vício sanável, cabendo ao Relator abrir prazo para que seja sanado o defeito, nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil." (AgRg nos EREsp 1149914/MT, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. em 08/05/2013, DJe 15/05/2013). No caso concreto, todavia, tala providência seria inócua, tendo em vista que a parte ré, a qual é revel, não requereu a apreciação do agravo retido em sede de contrarrazões de apelação. Assim, aplicando-se o disposto no art. 37 do Código de Processo Civil, considera-se inexistente o recurso. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012776-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - INOCUIDADE DA OPORTUNIZAÇÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PARTE RÉ REVEL - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DA INSURGÊNCIA NAS CONTRARRAZÕES DO APELO, A TEOR DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO INEXISTENTE - EXEGESE DO ART. 37 DO CPC. Sabe-se que, "nas instâncias ordinárias a falta da procuração constitui vício sanável, cabendo ao Relator abrir prazo para que seja sanado o defeito, nos termos d...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E RECONHECEU CRÉDITO DO EXEQUENTE CONFORME APURADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO. DIVIDENDOS - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA - DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Ainda que o cálculo da indenização tenha como base o valor das ações à época da assinatura do contrato, deve subsistir a condenação da empresa de telefonia ao pagamento dos dividendos, sob pena de violação da coisa julgada. No caso concreto, afigura-se razoável que a apuração da quantia devida a título de dividendos leve em consideração aqueles distribuídos até a data do trânsito em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025091-4, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E RECONHECEU CRÉDITO DO EXEQUENTE CONFORME APURADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO. DIVIDENDOS - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA - DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Ainda que o cálculo da indenização tenha como base o valor das ações à época da assinatura do contrato, deve subsistir a condenação da...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Capitalização pactuada. Manutenção. Tarifa de cadastro. Falta de interesse da instituição financeira em recorrer neste tema. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Mora caracterizada. Repetição do indébito. Sucumbência mantida. Apelo da financeira conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006703-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Capitalização pactuada. Manutenção. Tarifa de cadastro. Falta de interesse da instituição financeira em recorrer neste tema. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Mora caracterizada. Repetição do indébito. Sucumbência mantida. Apelo da financeira conhecido em parte e desprovido. Recurso da autora provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006703-7, da Capital,...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO CRIMINAL - FALTA GRAVE - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - SUSTENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 118, § 2º DA LEP - INOCORRÊNCIA - APURAÇÃO POR MEIO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SISTEMA ACUSATÓRIO INAPLICÁVEL AO CASO - PLEITO DE DISPENSA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DA FALTA GRAVE - INVIABILIDADE - INSTAURAÇÃO OBRIGATÓRIA - PRECEDENTES - POSTULADA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO APÓS A CHEGADA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM JUÍZO - PLEITO EXTEMPORÂNEO - PEDIDO NÃO CONHECIDO NO PONTO - REQUERIDA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PARTE DA DECISÃO QUE EXIGE A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA VIA ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE - AFRONTA AO ART. 129, IX, DA CF/88 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.091150-0, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO CRIMINAL - FALTA GRAVE - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - SUSTENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 118, § 2º DA LEP - INOCORRÊNCIA - APURAÇÃO POR MEIO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SISTEMA ACUSATÓRIO INAPLICÁVEL AO CASO - PLEITO DE DISPENSA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DA FALTA GRAVE - INVIABILIDADE - INSTAURAÇÃO OBRIGATÓRIA - PRECEDENTES - POSTULADA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO APÓS A CHEGADA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM JUÍZO - PLEITO EXTEMPORÂNEO - PEDIDO NÃO CONHECIDO NO PONTO - REQUERIDA DECLARAÇÃO DE NULID...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO CRIMINAL - FALTA GRAVE - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - SUSTENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 118, § 2º DA LEP - INOCORRÊNCIA - APURAÇÃO POR MEIO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SISTEMA ACUSATÓRIO INAPLICÁVEL AO CASO - PLEITO DE DISPENSA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DA FALTA GRAVE - INVIABILIDADE - INSTAURAÇÃO OBRIGATÓRIA - PRECEDENTES - POSTULADA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO APÓS A CHEGADA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM JUÍZO - PLEITO EXTEMPORÂNEO - PEDIDO NÃO CONHECIDO NO PONTO - REQUERIDA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PARTE DA DECISÃO QUE EXIGE A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA VIA ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE - AFRONTA AO ART. 129, IX, DA CF/88 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.091281-8, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO CRIMINAL - FALTA GRAVE - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - SUSTENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 118, § 2º DA LEP - INOCORRÊNCIA - APURAÇÃO POR MEIO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SISTEMA ACUSATÓRIO INAPLICÁVEL AO CASO - PLEITO DE DISPENSA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DA FALTA GRAVE - INVIABILIDADE - INSTAURAÇÃO OBRIGATÓRIA - PRECEDENTES - POSTULADA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO APÓS A CHEGADA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM JUÍZO - PLEITO EXTEMPORÂNEO - PEDIDO NÃO CONHECIDO NO PONTO - REQUERIDA DECLARAÇÃO DE NULID...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "SOMATROPINA 12 U. I. F. A." À CRIANÇA PORTADORA DE "HIPOTIREODISMO ADQUIRIDO". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL NA HIPÓTESE. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086521-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "SOMATROPINA 12 U. I. F. A." À CRIANÇA PORTADORA DE "HIPOTIREODISMO ADQUIRIDO". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL NA HIPÓTESE. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086521-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.063040-4, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.063040-4, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.084344-1, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.084344-1, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CARTA TESTEMUNHÁVEL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO DIANTE DA INTEMPESTIVIDADE - REEDUCANDO TRANSFERIDO PARA PRESÍDIO FEDERAL POR FATOS POSTERIORES - RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Carta Testemunhável n. 2014.068873-5, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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CARTA TESTEMUNHÁVEL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO DIANTE DA INTEMPESTIVIDADE - REEDUCANDO TRANSFERIDO PARA PRESÍDIO FEDERAL POR FATOS POSTERIORES - RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Carta Testemunhável n. 2014.068873-5, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
RELATÓRIO. Requisito observado na sentença. Nulidade. Inocorrência. Provimento negado. O relatório circunstanciou o motivo que culminou a extinção da demanda e ausentes no processo outros atos relevantes a serem retratados, mormente porque sequer angularizada a relação processual, de sorte que inocorrente vício na decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003328-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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RELATÓRIO. Requisito observado na sentença. Nulidade. Inocorrência. Provimento negado. O relatório circunstanciou o motivo que culminou a extinção da demanda e ausentes no processo outros atos relevantes a serem retratados, mormente porque sequer angularizada a relação processual, de sorte que inocorrente vício na decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003328-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, III) - PRISÕES EM FLAGRANTE - PRÉVIA INVESTIGAÇÃO POLICIAL E MONITORAMENTO - ESTUPEFACIENTES ACONDICIONADOS DE MODO PRÓPRIO PARA MERCANCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÕES JUDICIAIS E DELAÇÕES EXTRAJUDICIAIS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS AGENTES POLICIAIS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35) - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA E FIM ESPECÍFICO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS SANÇÕES PRIVATIVAS DE LIBERDADE IMPOSTAS E MINORAÇÃO, EX OFFICIO, DA PENA DE MULTA - APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.068333-3, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, III) - PRISÕES EM FLAGRANTE - PRÉVIA INVESTIGAÇÃO POLICIAL E MONITORAMENTO - ESTUPEFACIENTES ACONDICIONADOS DE MODO PRÓPRIO PARA MERCANCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÕES JUDICIAIS E DELAÇÕES EXTRAJUDICIAIS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS AGENTES POLICIAIS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35) - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA E FIM ESPECÍFICO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA -...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA DECISUM QUE, DIANTE DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO, ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014597-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA DECISUM QUE, DIANTE DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO, ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014597-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Ferna...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações e aos juros sobre capital próprio é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012858-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO À SAÚDE. INFANTE PORTADORA DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRAZO DE QUINZE DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO INADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE TRIMESTRAL APROPRIADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Presentes, de um lado, a necessidade da interessada, à vista da morbidade de que padece, aliada à hipossuficiência financeira de sua família, e, de outro, a responsabilidade do ente público agravante em dar assistência à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão do suplemento alimentar indicado, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil" (AI n. 2014.044079-5, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 7-10-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006235-0, de Ascurra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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DIREITO À SAÚDE. INFANTE PORTADORA DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRAZO DE QUINZE DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO INADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE TRIMESTRAL APROPRIADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Presentes, de um lado, a necessidade da interessada, à vista da morbidade de que padece...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BUSCA E APREENSÃO - PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA - DEFENDIDA A FLUÊNCIA A PARTIR DA EXECUÇÃO DA LIMINAR - INÍCIO, TODAVIA, QUE SE DÁ A PARTIR DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO - MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA COM AMPARO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE SODALÍCIO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Tais circunstâncias aplicam-se, da mesma forma, ao parágrafo 1º-A do mesmo dispositivo, que autoriza o relator a dar provimento ao recurso, de forma, monocrática, baseado em jurisprudência dominante ou em entendimento sumulado, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal quando a parte recorrente se limita à rediscutir a matéria (no caso, o início da fluência do prazo para a purgação da mora) sem a demonstração de que o decisum estaria em desacordo com a jurisprudência dominante. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenada a parte recorrente ao pagamento de multa, in casu, equivalente a 10% do valor corrigido da causa, em conformidade com o art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.088563-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BUSCA E APREENSÃO - PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA - DEFENDIDA A FLUÊNCIA A PARTIR DA EXECUÇÃO DA LIMINAR - INÍCIO, TODAVIA, QUE SE DÁ A PARTIR DA DATA DA JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO - MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA COM AMPARO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE SODALÍCIO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO EXORDIAL PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 3º DO CPC. [...] Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. [...] (Apelação Cível n. 2014.094638-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 03/02/2015). LEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA OI S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. ASSERÇÃO INSUSTENTÁVEL. QUESTÃO BASILAR DA ACTIO. DOBRA ACIONÁRIA. PERCEPÇÃO QUE SE FAZ DEVIDA, POIS, COMO NA TELEFONIA FIXA, A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA OCORREU A MENOR. CONDENAÇÃO ACOLHIDA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CONCESSÃO ALMEJADA ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA TELEFONIA FIXA, PORQUANTO DEFERIDOS AQUELES OUTROS DA TELEFONIA MÓVEL. INTENTO INADMISSÍVEL. PRETENSÃO JÁ APRECIADA EM DEMANDA DIVERSA, QUE RESULTOU NO DEFERIMENTO DO PLEITO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO E CONCOMITANTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082793-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorr...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Cálculo do Contador do Juízo. Dividendos. Critério de apuração. Coisa julgada. Modificação inviável nesta fase. Excesso indemonstrado. Inclusão indevida de grupamentos acionários. Alegação rejeitada. Parcelas da telefonia celular. Tema não aventado na origem. Inovação recursal. Agravo da concessionária inacolhido. Recurso da autora conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.093432-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Cálculo do Contador do Juízo. Dividendos. Critério de apuração. Coisa julgada. Modificação inviável nesta fase. Excesso indemonstrado. Inclusão indevida de grupamentos acionários. Alegação rejeitada. Parcelas da telefonia celular. Tema não aventado na origem. Inovação recursal. Agravo da concessionária inacolhido. Recurso da autora conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.093432-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Suspensão da demanda. Desnecessidade. Ilegitimidade ativa. Prescrição. Alegações rejeitadas. Juros de mora. Incidência. Citação. Cálculo dos credores. Excesso indemonstrado. Perícia contábil. Inovação recursal. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005330-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Suspensão da demanda. Desnecessidade. Ilegitimidade ativa. Prescrição. Alegações rejeitadas. Juros de mora. Incidência. Citação. Cálculo dos credores. Excesso indemonstrado. Perícia contábil. Inovação recursal. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005330-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CARTA TESTEMUNHÁVEL - EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA DESPACHO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - VIABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ÓRGÃO QUE NÃO É PARTE OU FISCAL DA LEI NO PROCESSO DE EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO ART. 26 DA LEI N. 8.625/93 - EIVA AFASTADA - PLEITO DE DISPENSA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DA FALTA GRAVE - INVIABILIDADE - INSTAURAÇÃO OBRIGATÓRIA - PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Carta Testemunhável n. 2014.092317-2, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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CARTA TESTEMUNHÁVEL - EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA DESPACHO PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - VIABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ÓRGÃO QUE NÃO É PARTE OU FISCAL DA LEI NO PROCESSO DE EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO ART. 26 DA LEI N. 8.625/93 - EIVA AFASTADA - PLEITO DE DISPENSA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DA FALTA GRAVE - INVIABILIDADE - INSTAURAÇÃO OBRIGATÓRIA - PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO. (TJ...