EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. Acolhimento. Inconformismo. Monitória. Distribuição. Endereço da devedora informado no contrato. Relação de consumo. Mudança de domicílio. Fato anterior ao ajuizamento da demanda. Competência do foro onde atualmente reside a consumidora. Desprovimento. A cláusula de eleição cede quando o contrato envolve relação de consumo e o processamento da ação observará o atual domicílio da demandada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006550-7, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. Acolhimento. Inconformismo. Monitória. Distribuição. Endereço da devedora informado no contrato. Relação de consumo. Mudança de domicílio. Fato anterior ao ajuizamento da demanda. Competência do foro onde atualmente reside a consumidora. Desprovimento. A cláusula de eleição cede quando o contrato envolve relação de consumo e o processamento da ação observará o atual domicílio da demandada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006550-7, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INACOLHIDA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. "Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas" (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010514-8, de Ituporanga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INACOLHIDA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. "Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas" (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de cessão dos direitos acionários, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO AUTOR NO TOCANTE AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO AUTOR. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089253-0, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONTRATOS BANCÁRIOS ENCADEADOS. Revisional conexa com cobrança. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Limitação à taxa legal nos contratos em que não pactuada. Restrição à média de mercado nas avenças onde prevista taxa abusiva. Capitalização semestral nas cédulas e notas de crédito comercial e anual nos demais ajustes. Sentença mantida neste tema, a fim de evitar reforma para pior. Taxa referencial. Incidência permitida nos contratos com pactuação expressa. Comissão de permanência. Cumulação com juros e multa vedada. Repetição do indébito devida. Sucumbência recíproca inalterada. Provimento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.009963-4, de Indaial, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS ENCADEADOS. Revisional conexa com cobrança. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Limitação à taxa legal nos contratos em que não pactuada. Restrição à média de mercado nas avenças onde prevista taxa abusiva. Capitalização semestral nas cédulas e notas de crédito comercial e anual nos demais ajustes. Sentença mantida neste tema, a fim de evitar reforma para pior. Taxa referencial. Incidência permitida nos contratos com pactuação expressa. Comissão de permanência. Cumulação com juros e multa vedada. Repetição do indébito...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRETENSÃO - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REVISÃO CONTRATUAL - PRETENSÃO RECURSAL QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO CONTRATUAL DE PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO EM VIGOR À EPOCA DO PACTO - ABUSIVIDADE EVIDENCIADA - ÍNDICE LIMITADO ÀQUELE INFORMADO NA TABELA DIVULGADA PELO BACEN - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. É válida a taxa de juros livremente ajustada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NA ESPÉCIE. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. [...] A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Nesse rumo, vislumbrando-se no instrumento sob revisão, celebrado posteriormente à edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (reeditada sob o n. MP 2.170-36/2001), a existência de cláusula expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, deve a prática ser admitida. No caso, o valor da taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo da mensal, restando caracterizada a previsão numérica do anatocismo. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - TARIFAS DE INSERÇÃO DE GRAVAME, REGISTRO DO CONTRATO E SERVIÇO DE TERCEIROS - INDICAÇÃO DESPIDA DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. Para mais, conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074592-5, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRETENSÃO - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REVISÃO CONTRATUAL - PRETENSÃO RECURSAL QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo r...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (PERIGO DE VIDA). APELANTE QUE SURPREENDE A VÍTIMA GOLPEANDO-A COM ARMA BRANCA (FACA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A VÍTIMA TENHA AGREDIDO O APELANTE.DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO QUE AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA RESULTARAM EM PERIGO DE VIDA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR. PRESCINDIBILIDADE. PRONTUÁRIO MÉDICO QUE EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE LESÕES GRAVES. DOSIMETRIA DA PENA. REQUERIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRANSITO EM JULGADO, FORA DO PRAZO PARA CONFIGURAR REINCIDÊNCIA. JUIZ A QUO QUE, EM RAZÃO DE TAL CIRCUNSTÂNCIA, VALOROU NEGATIVAMENTE A CONDUTA SOCIAL DO APELANTE. IMPROPRIEDADE. MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO, APENAS COM A MIGRAÇÃO DA CITADA CIRCUNSTÂNCIA, DE OFÍCIO, PARA OS MAUS ANTECEDENTES. QUANTUM DE PENA MANTIDO. PLEITEADA A REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA EM VIRTUDE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. NARRATIVA DO APELANTE QUE CLARAMENTE VISAVA À ABSOLVIÇÃO EM FACE DA LEGÍTIMA DEFESA. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE IMPEDE A ATENUAÇÃO DA REPRIMENDA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA "C" DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE VÍTIMA QUE FOI SURPREENDIDA PELO APELANTE QUANDO A DISCUSSÃO ENTRE AMBOS JÁ HAVIA CESSADO. SURPRESA CONFIGURADA. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA IN CONCRETO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A 03 (TRÊS) ANOS. LAPSO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS PRESCRICIONAIS QUE NÃO SUPERARAM O PRAZO DE 08 (OITO) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, MIGRADA, DE OFÍCIO, CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PARA OS MAUS ANTECEDENTES E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.058627-3, de Ascurra, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (PERIGO DE VIDA). APELANTE QUE SURPREENDE A VÍTIMA GOLPEANDO-A COM ARMA BRANCA (FACA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A VÍTIMA TENHA AGREDIDO O APELANTE.DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO QUE AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA RESULTARAM EM PERIGO DE VIDA. INEXISTÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR. PRESCINDIBILIDADE. PRONTUÁRIO MÉDICO QUE EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE LESÕES GRAVES. DOSIMETRIA DA PENA....
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível nº 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA OI S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO PARA PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA ACIONISTA AUTORA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PLEITO AFASTADO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE. READEQUAÇÃO DA VERBA PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016567-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. ALEGADA NECESSIDADE DE ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO - INDEFERIMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. Consoante o art. 475-B, § 3º, do Código de Processo Civil, "poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária". Trata-se, portanto, de discricionariedade do julgador, inexistindo obrigação de remessa do feito ao órgão auxiliar. DOBRA ACIONÁRIA - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Min. Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Da mesma forma é descabida a "inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp 1373438/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária e aos juros sobre capital próprio no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUERIDO INCIDENTALMENTE - ART. 476 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FACULDADE DO JULGADOR - DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE REJEITADA. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ainda que requerido pela parte, é faculdade do relator aceitar ou rejeitar a instauração do mencionado incidente, não havendo, portanto, vinculação ao pleito. Outrossim, incumbe à parte requerente demonstrar existir divergência no repertório jurisprudencial que justifique a instauração do incidente, indicando decisões atuais e contraditórias da Corte que sustentem o pedido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031157-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. ALEGADA NECESSIDADE DE ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO - INDEFERIMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. Consoante o art. 475-B, § 3º, do Código de Processo Civil, "poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária". Trata...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. 1 - INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI N. 911/1969. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL (ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). POSSIBILIDADE DE VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM SE, DECORRIDOS 5 (CINCO) DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR, NÃO HOUVER O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE. ACOLHIMENTO DO RECURSO PARA AFASTAR A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E A MULTA COMINATÓRIA. 2 - PURGAÇÃO DA MORA PELO PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE (PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS). EXEGESE DO ART. 3º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ NO ÂMBITO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). RECURSO PROVIDO. O § 2º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969 faz referência à restituição do bem do devedor "livre do ônus" (da alienação fiduciária), o que só pode ocorrer se quitado o contrato, liberando-se então a garantia. Destarte, embora a existência da expressão "pendente" possa indicar somente a "dívida vencida", como este órgão julgador vinha perfilhando, adoto a nova interpretação conferida pela Corte Federal de Uniformização, para deixar de aceitar a purga da mora com o pagamento apenas das prestações vencidas, exigindo-se o pagamento do débito "segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial", ou seja, referente a todas as parcelas do contrato, inclusive as vincendas. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (Resp 1418593/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035221-8, de Sombrio, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. 1 - INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI N. 911/1969. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL (ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). POSSIBILIDADE DE VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM SE, DECORRIDOS 5 (CINCO) DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR, NÃO HOUVER O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE. ACOLHIMENTO DO RECURSO PARA AFASTAR A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E A MULTA COMINATÓRIA. 2 - PURGAÇÃO DA...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE QUE, EMBORA SUSCITADA APENAS NAS RAZÕES DO RECLAMO, POR CONSUBSTANCIAR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER ANALISADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO É MAIS TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MERA TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE TAMBÉM A CESSÃO DO DIREITO À RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PREJUDICIAL AFASTADA. "Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a transferência das ações para terceiros, não retira do adquirente originário o seu direito de requerer a subscrição das ações a menor, exceto nos casos de transferência da totalidade de seus direitos [...]" (Apelação Cível nº 2013.071508-4, de Criciúma. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 22/05/2014). ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA OI S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VISTO QUE O TOGADO SINGULAR, AO PROLATAR A SENTENÇA, MANIFESTOU-SE JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. SENTENÇA QUE CONFERE AO POSTULANTE O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PLEITO AFASTADO. OBJETIVADA REDEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DO EVENTO DANOSO. INVIABILIDADE. ENCARGO QUE INCIDE A PARTIR DA CITAÇÃO. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO PELO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA, ENTRETANTO, QUE SUJEITA-SE À PRETENSÃO VENTILADA. ASSERTIVA ACOLHIDA NESTA PORÇÃO. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. SENTENÇA QUE OBSERVOU DEVIDAMENTE TAL INTENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TÓPICO. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. RECLAMO PREJUDICADO A ESSE RESPEITO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083720-4, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE QUE, EMBORA SUSCITADA APENAS NAS RAZÕES DO RECLAMO, POR CONSUBSTANCIAR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER ANALISADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO É MAIS TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MERA TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE TAMBÉM A CESSÃO DO DIREITO À RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PREJUDICIAL AFASTADA....
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução. Arquivamento administrativo. Extinção de ofício. Insurgência. Processo desarquivado por iniciativa do credor. Ativos financeiros. Pedido de penhora. Impulso evidenciado. Sentença desconstituída. Provimento. A demanda ficou arquivada administrativamente por determinação do juízo e voltou a ser impulsionada por iniciativa do credor, de sorte que inocorrente prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072362-0, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução. Arquivamento administrativo. Extinção de ofício. Insurgência. Processo desarquivado por iniciativa do credor. Ativos financeiros. Pedido de penhora. Impulso evidenciado. Sentença desconstituída. Provimento. A demanda ficou arquivada administrativamente por determinação do juízo e voltou a ser impulsionada por iniciativa do credor, de sorte que inocorrente prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072362-0, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CP. ART. 157, § 2º, I, C/C ART. 14, II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - RECONHECIMENTO PEREMPTÓRIO POR PARTE DA VÍTIMA EM AMBAS ETAPAS DA PERSECUÇÃO CRIMINAL - REVÓLVER APREENDIDO NA POSSE DO ACUSADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017149-8, de Capinzal, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CP. ART. 157, § 2º, I, C/C ART. 14, II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - RECONHECIMENTO PEREMPTÓRIO POR PARTE DA VÍTIMA EM AMBAS ETAPAS DA PERSECUÇÃO CRIMINAL - REVÓLVER APREENDIDO NA POSSE DO ACUSADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.017149-8, de Capinzal, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DE APELAÇÃO PRETÉRITO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA A DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO POR ENTENDER TRATAR-SE DE MATÉRIA CUJO JULGAMENTO COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL - SENTENÇA CASSADA EM ARESTO DA 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL - PREVENÇÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - ART. 54, PARÁGRAFO 1º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - REDISTRIBUIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. De acordo com o disposto no art. 54, caput e § 1.º, com redação dada pelo Ato Regimental n. 22/93, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição "de recurso torna preventa a competência do relator para todos os recursos e pedidos posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003219-9, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DE APELAÇÃO PRETÉRITO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA A DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO POR ENTENDER TRATAR-SE DE MATÉRIA CUJO JULGAMENTO COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL - SENTENÇA CASSADA EM ARESTO DA 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL - PREVENÇÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - ART. 54, PARÁGRAFO 1º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - REDISTRIBUIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. De acordo com o disposto no art. 54, caput e § 1.º, com redação dada pelo Ato Regimental n. 22/93, do Regimento Interno deste Tribunal de Just...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. POSSÍVEL PRÁTICA DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CÓDIGO PENAL). REQUISIÇÃO DE ABERTURA DO INQUÉRITO POLICIAL POR ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. ALEGADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCORRENTE. PACIENTE QUE OUTORGOU, EM NOME DO ESPÓLIO, DO QUAL TAMBÉM ERA HERDEIRA, PROCURAÇÃO A ADVOGADA PARA REPRESENTÁ-LO EM JUÍZO, A FIM DE AJUIZAR AÇÃO DE PRESTACAO DE CONTAS E HOMOLOGAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA DIVISÃO DE LUCROS CONTRA OUTROS HERDEIROS, QUANDO NÃO HAVIA INVENTARIANTE, AINDA QUE DATIVO. OPORTUNIDADE EM QUE O ENTE DESPERSONALIZADO DEVIA SER REPRESENTADO POR ADMINISTRADOR PROVISÓRIO (ARTS. 985 e 986 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PACIENTE QUE EXERCEU, NA PRÁTICA, ESSA FUNÇÃO NO MOMENTO DA OUTORGA DO MANDATO. DOLO INEXISTENTE. DEMANDA QUE PODERIA TER SIDO AJUIZADA EM NOME PRÓPRIO. CONDUTA QUE, NEM EM TESE, CARACTERIZA ILÍCITO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.019068-0, de Garopaba, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. POSSÍVEL PRÁTICA DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CÓDIGO PENAL). REQUISIÇÃO DE ABERTURA DO INQUÉRITO POLICIAL POR ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. ALEGADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCORRENTE. PACIENTE QUE OUTORGOU, EM NOME DO ESPÓLIO, DO QUAL TAMBÉM ERA HERDEIRA, PROCURAÇÃO A ADVOGADA PARA REPRESENTÁ-LO EM JUÍZO, A FIM DE AJUIZAR AÇÃO DE PRESTACAO DE CONTAS E HOMOLOGAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA DIVISÃO DE LUCROS CONTRA OUTROS HERD...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISUM QUE JUSTIFICA DE MANEIRA SUFICIENTE A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA EXECUTADA, EM FACE DA AUSÊNCIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO. PETITÓRIO QUE CONTESTA, SATISFATORIAMENTE, OS VALORES PRETENDIDOS PELA AUTORA. ART. 475-L DO CPC. AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. VERBERADA INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. EXECUTADA QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUASSE O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL LEGAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE. ALEGADA NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. DOCUMENTO JÁ CONSTANTE NOS AUTOS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, SITUAÇÃO ESTA QUE PERMITE A FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL, TODAVIA, EM FAVOR DA AGRAVADA/IMPUGNANTE. QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.134.186/RS. DECISÃO MANTIDA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087055-8, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISUM QUE JUSTIFICA DE MANEIRA SUFICIENTE A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA EXECUTADA, EM FACE DA AUSÊNCIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO. PETITÓRIO QUE CONTESTA, SATISFATORIAMENTE, OS VALORES PRETENDIDOS PELA AUTORA. ART. 475-L DO CPC. AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. PRAZO DE QUINZE DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A DECISÃO JUDICIAL. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE TRIMESTRAL APROPRIADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É possível a concessão da liminar, ainda que irreversível a medida, quando for absolutamente necessário obrigar o Poder Público a satisfazer, de modo excepcional, obrigação de proporcionar tratamento a alguém que está sob risco de grave dano à sua saúde. "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o Órgão julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a antecipação de tutela obrigando o Estado a fornecer o tratamento de que necessita o agravado para manutenção de sua saúde. "Demonstrada a efetiva necessidade de medicamentos específicos, cumprem aos entes públicos fornecê-los, ainda que não estejam padronizados para a moléstia da paciente" (AI n. 2013.008304-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005867-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Ementa
DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. PRAZO DE QUINZE DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A DECISÃO JUDICIAL. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE TRIMESTRAL APROPRIADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "É possível a concessão da liminar, ainda que irreversível a medida, quando for absolutamente necessário obrigar o Poder Público a satisfazer, de modo excepcional, obrigação de proporcion...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM A EXCLUSÃO DOS MONTANTES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, OBSERVANDO-SE O VALOR DO CONTRATO EXPOSTO NA RADIOGRAFIA. DOCUMENTO QUE, CONQUANTO RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO É SUFICIENTE, PER SE, PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO PELA BRASIL TELECOM, PARA A AFERIÇÃO DA DATA E DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELO ASSINANTE. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE NESTE PARTICULAR. "A radiografia do contrato é documento necessário na ação de conhecimento para demonstrar que as partes entabularam o negócio jurídico firmado. Na fase de cumprimento de sentença, entretanto, passa a ser apenas um dos documentos indispensáveis à apuração do cálculo; isso porque nela constam as informações sobre o 'valor capitalizado' e o número de ações emitidas com base nesse 'valor capitalizado', mas como não apresenta o valor efetivamente integralizado, vale dizer, desembolsado, é necessária a apresentação do contrato, porque é nele que consta o 'valor integralizado' estabelecido na contratação, e permite revelar o número de ações que deveriam ser emitidas na data da integralização. Conhecido o 'valor integralizado' - que consta somente no contrato - elucidado está o número de ações que deveriam ser emitidas à época da integralização. Conhecido o 'valor capitalizado' - que consta na radiografia - indicada está a quantidade de ações emitidas a menor. E da diferença entre ambos os resultados, surge o número de ações faltantes a reparar, na forma de indenização, daí porque somente a radiografia, por não conter todos os dados, não se presta para a confecção do cálculo. De outra banda, a consequência da negativa de exibição desses documentos em juízo comporta a sanção de admissão como verdadeiros os fatos que se pretende provar, nos termos da norma contida no § 2º do art. 475-B do CPC" (Agravo de Instrumento nº 2013.008530-7, de Rio do Sul. Relatora Desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli, julgado em 31/10/2013). PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VALORES REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. AFRONTA À COISA JULGADA. VALORES QUE NÃO INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. EXCLUSÃO IMPOSITIVA DO IMPORTE DEVIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM VERBERADO NESTES PONTOS. "A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, o quantum apurado referente às ações de telefonia móvel deve ser excluído do cálculo apresentado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013). Assim, inviável a inclusão da referida verba no montante a ser pago pela empresa de telefonia, quando não estiver presente no título judicial exequendo" (Agravo de Instrumento n. 2012.010700-2, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 24/06/2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002614-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM A EXCLUSÃO DOS MONTANTES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, OBSERVANDO-SE O VALOR DO CONTRATO EXPOSTO NA RADIOGRAFIA. DOCUMENTO QUE, CONQUANTO RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO É SUFICIENTE, PER SE, PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO PELA BRASIL TELECOM, PARA A AFERIÇÃO DA DATA E DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELO ASSINANTE....
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO C/C IMISSÃO NA POSSE - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO - PEDIDO DA ADQUIRENTE DE SER INCLUÍDA COMO PARTE - NÃO CONCORDÂNCIA DO AUTOR DA DEMANDA - DECISÃO AGRAVADA QUE, NA FORMA DO § 2o DO ART. 42 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ADMITIU-A COMO ASSISTENTE - ADEQUAÇÃO - HIPÓTESE, TODAVIA, DE ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL, E NÃO SIMPLES, CONFORME DETERMINADO NO DECISUM AGRAVADO - REFORMA NESSA PARTE. "O adquirente que não houver pedido seu ingresso em lugar do alienante, ou que tiver seu pedido indeferido, não ficará, contudo, impedido de participar do processo. Poderá, nesse caso, intervir como assistente da parte de quem houve a coisa ou direito, permissão essa concedida pelo § 2o do art. 42. O parágrafo não esclarece se essa assistência tem caráter simples ou litisconsorcial. Mas deve-se entender que será dessa última espécie, regulada no art. 54, porque a sentença que for proferida na causa decidirá quanto à relação jurídica substancial entre o assistente e o adversário do assistido. A determinação do tipo de assistência é importante, porque dele dependem os poderes do assistente. Na assistência simples eles são menores, porque o direito que nela se discute não é o do assistente; mas sim do assistido, e aquele tem simples interesse em jogo; enquanto isto, na assistência qualificada, ou litisconsorcial, o direito que se discute é também do assistente. E, no caso da alienação do direito, na verdade, esse direito já é só do assistente. Daí a conveniência em ser o assistente, que ingressou nessa qualidade por haver adquirido o objeto do litígio, considerado litisconsorcial, porque aí passa a ser considerado litisconsorte, isto é, parte, na forma do art. 54". (BARBI, Celso Agrícola. Comentários ao código de processo civil, vol. I, Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. , p. 189-190). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058048-8, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO C/C IMISSÃO NA POSSE - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO - PEDIDO DA ADQUIRENTE DE SER INCLUÍDA COMO PARTE - NÃO CONCORDÂNCIA DO AUTOR DA DEMANDA - DECISÃO AGRAVADA QUE, NA FORMA DO § 2o DO ART. 42 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ADMITIU-A COMO ASSISTENTE - ADEQUAÇÃO - HIPÓTESE, TODAVIA, DE ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL, E NÃO SIMPLES, CONFORME DETERMINADO NO DECISUM AGRAVADO - REFORMA NESSA PARTE. "O adquirente que não houver pedido seu ingresso em lugar do alienante, ou que tiver seu pedido indeferido, não ficará, contudo, impedido de parti...
APELAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL PARA QUE O ADOLESCENTE CUMPRA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO ENQUANTO AGUARDA O JULGAMENTO DEFINITIVO DO APELO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DECRETADA DURANTE O PROCESSO E CONFIRMADA NA SENTENÇA. RECURSO ADMITIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 198 DA LEI LEI N. 8.069/90 E ART. 520, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PEDIDO ANTECIPATÓRIO QUE SE CONFUNDE COM A INTEGRALIDADE DO MÉRITO DO RECURSO. ANÁLISE CONJUNTA DEVIDA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR OUTRA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA A VÍTIMA POR MEIO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES. CABIMENTO DA MEDIDA EXCEPCIONAL NA HIPÓTESE. (ART. 122, INICISO I, E §2º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). APELANTE QUE, ADEMAIS, JÁ SOFREU A APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO POR ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO E TRÁFICO DE DROGAS. ADOLESCENTE QUE NECESSITA DA MEDIDA EXTREMA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA. MATÉRIA DISPOSTA NO RECUSO DEVIDAMENTE EXAMINADA E FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.066255-9, de Joinville, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL PARA QUE O ADOLESCENTE CUMPRA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO ENQUANTO AGUARDA O JULGAMENTO DEFINITIVO DO APELO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DECRETADA DURANTE O PROCESSO E CONFIRMADA NA SENTENÇA. RECURSO ADMITIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 198 DA LEI LEI N. 8.069/90 E ART. 520, INCISO VII,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DOS PERÍODOS DE IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS ECONÔMICOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DO PEDIDO EXIBITÓRIO REFERENTE À ÉPOCA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO BRESSER. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. EXEGESE DO ART. 177 DO CC. CONTAGEM DO PRAZO QUE SE INICIA NO DIA DO ANIVERSÁRIO DA CONTA-POUPANÇA DO MÊS SEGUINTE À DATA DA EDIÇÃO DO PLANO. PREFACIAL RECHAÇADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS DOCUMENTOS FORAM DISPONIBILIZADOS AO AUTOR. DEVER DE EXIBIÇÃO INERENTE À PRÓPRIA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 844, II, DO CPC. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. CONFORMIDADE COM O ART. 43 DO CDC. DECISÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.056160-5, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DOS PERÍODOS DE IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS ECONÔMICOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DO PEDIDO EXIBITÓRIO REFERENTE À ÉPOCA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO BRESSER. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. EXEGESE DO ART. 177 DO CC. CONTAGEM DO PRAZO QUE SE INICIA NO DIA DO ANIVERSÁRIO DA CONTA-POUPANÇA DO MÊS SEGUINTE À DATA DA EDIÇÃO DO PLANO. PREFACIAL RECHAÇADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS DOCUMENTOS FORAM DISPONIBILIZADOS AO AUTOR. DEVER DE EXIBIÇÃO INERE...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial