AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INACOLHIDA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. "Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas" (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018797-5, de Ituporanga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INACOLHIDA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. "Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas" (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO NO TOCANTE AOS AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) É de 3 (três) anos o prazo prescricional para pleitear em juízo os juros sobre capital próprio, contados a partir do trânsito em julgado do reconhecimento judicial do direito às ações emitidas a menor, máxime porque, tratando-se de frutos civis das ações, estão sujeitos à regra de que o acessório segue o principal. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087263-1, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A ELABORAÇÃO DE PERÍCIA COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO - RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELO PROCURADOR DO EXEQUENTE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - INÍCIO DO PRAZO RECURSAL - PRECEDENTES - FLAGRANTE INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Segundo reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a retirada dos autos em carga pelo advogado implica ciência inequívoca de ato processual, dando-se início a eventual prazo para interposição de recurso, o qual não é aberto por nova publicação do decisum outrora proferido. Aberto o prazo recursal com a retirada do feito em carga, é intempestivo agravo de instrumento interposto decorridos mais de três meses após o fim do prazo legal, não devendo ser conhecido por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052547-1, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A ELABORAÇÃO DE PERÍCIA COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO E A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO - RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELO PROCURADOR DO EXEQUENTE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - INÍCIO DO PRAZO RECURSAL - PRECEDENTES - FLAGRANTE INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Segundo reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a retirada dos autos em carga pelo advogado implica ciência inequívoca de ato processual, dando-se início a eventual prazo para inter...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de cessão dos direitos acionários, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO AUTOR NO TOCANTE AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO AUTOR. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085997-0, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DA ESCRITURA PÚBLICA, BEM COMO DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS ASSUMIDAS, DE PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS E DE CAUÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELOS EMBARGANTES/AGRAVANTES. DECISÃO MANTIDA. "Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado (Agravo de Instrumento n. 2012.007754-1, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 4-12-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018197-0, de Ituporanga, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGOU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA PARA A PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DOS DEVEDORES NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DA ESCRITURA PÚBLICA, BEM COMO DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS ASSUMIDAS, DE PEDIDO DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS E DE CAUÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELOS EMB...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA ÁREA ESBULHADA. DOCUMENTOS ACOSTADOS QUE BEM IDENTIFICAM A PORÇÃO DE TERRA SUPOSTAMENTE INVADIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093230-8, de Campos Novos, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA ÁREA ESBULHADA. DOCUMENTOS ACOSTADOS QUE BEM IDENTIFICAM A PORÇÃO DE TERRA SUPOSTAMENTE INVADIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093230-8, de Campos Novos, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O REGIME ABERTO - REEDUCANDO NÃO ENCONTRADO EM SUA RESIDÊNCIA NO FINAL DE SEMANA - JUSTIFICATIVAS ACATADAS PELO MAGISTRADO - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM CONSONÂNCIA COM AS PALAVRAS DO REEDUCANDO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.006095-4, de Rio do Sul, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O REGIME ABERTO - REEDUCANDO NÃO ENCONTRADO EM SUA RESIDÊNCIA NO FINAL DE SEMANA - JUSTIFICATIVAS ACATADAS PELO MAGISTRADO - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM CONSONÂNCIA COM AS PALAVRAS DO REEDUCANDO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.006095-4, de Rio do Sul, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, §2º, I, E II C/C ART. 14, II) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA - PLEITEADA EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELACIONADA AO USO DE ARTEFATO BÉLICO - INVIABILIDADE - UTILIZAÇÃO EVIDENCIADA PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - LAUDO PERICIAL - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES - TENTATIVA (CP, ART. 14, II) - PRETENSA REDUÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DA EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE - REALIZAÇÃO QUASE INTEGRAL DA CONDUTA INCRIMINADA - DIMINUIÇÃO MANTIDA EM 1/2 (METADE) - APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.050196-9, de Biguaçu, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, §2º, I, E II C/C ART. 14, II) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETRIA - PLEITEADA EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELACIONADA AO USO DE ARTEFATO BÉLICO - INVIABILIDADE - UTILIZAÇÃO EVIDENCIADA PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - LAUDO PERICIAL - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES - TENTATIVA (CP, ART. 14, II) - PRETENSA REDUÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DA EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE - REALIZAÇÃO QUASE INTEGRAL DA CONDUTA INCRIMINADA - DIMINU...
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA REDUÇÃO DO ENCARGO AJUSTADO NO VALOR CORRESPONDENTE A 2,945 PARA 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS. INCAPACIDADE PARA ARCAR COM O VALOR NÃO VERIFICADA. ALIMENTANTE DONO DE EMPRESAS DE CONSIDERÁVEL PORTE. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA INCOMPATÍVEIS COM OS RENDIMENTOS QUE ELE ALEGA RECEBER MENSALMENTE. POR OUTRO LADO, NÃO DEMONSTRADA A DESNECESSIDADE DO FILHO EM PERCEBER ALIMENTOS NO PATAMAR ACORDADO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062368-1, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
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AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA REDUÇÃO DO ENCARGO AJUSTADO NO VALOR CORRESPONDENTE A 2,945 PARA 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS. INCAPACIDADE PARA ARCAR COM O VALOR NÃO VERIFICADA. ALIMENTANTE DONO DE EMPRESAS DE CONSIDERÁVEL PORTE. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA INCOMPATÍVEIS COM OS RENDIMENTOS QUE ELE ALEGA RECEBER MENSALMENTE. POR OUTRO LADO, NÃO DEMONSTRADA A DESNECESSIDADE DO FILHO EM PERCEBER ALIMENTOS NO PATAMAR ACORDADO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062368-1, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 2...
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.073535-7, de Criciúma, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 11-12-2014).
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AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurs...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2º, I E II) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE - DELAÇÃO FIRMADA PELO CORRÉU - ASSUNÇÃO DA AUTORIA EM CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS PROBANTES COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL (CPP, ART. 197) - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS COM OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CONDUTORES - RES FURTIVA APREENDIDA NA POSSE DOS AGENTES CRIMINOSOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - AFASTAMENTO DO FATOR ATINENTE À CONDUTA SOCIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 444 DO STJ - QUANTUM FIXADO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS QUE AUTORIZAM A MODIFICAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO - PROVIDÊNCIAS EX OFFICIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO - VERBA ARBITRADA NA SENTENÇA - REMUNERAÇÃO COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE DESEMPENHADA - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 4º DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.037257-1, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2º, I E II) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE - DELAÇÃO FIRMADA PELO CORRÉU - ASSUNÇÃO DA AUTORIA EM CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS PROBANTES COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL (CPP, ART. 197) - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS COM OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CONDUTORES - RES FURTIVA APREENDIDA NA POSSE DOS AGENTES CRIMINOSOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - AFASTAMENTO DO FATOR ATINENTE À CONDUTA SOCIAL - APLICAÇÃO DA S...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS - OCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO - DATA-BASE - DATA DA ÚLTIMA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SE IGNORAR O PERÍODO DE SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA OCORRIDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ÉDITO CONDENATÓRIO SUPERVENIENTE - OMISSÃO LEGAL QUE NÃO PODE PENDER EM DETRIMENTO DO APENADO - INTERPRETAÇÃO DIVERSA QUE ACARRETARIA INEGÁVEIS PREJUÍZOS À ESCORREITA EXECUÇÃO DA PENA E À APLICAÇÃO MERITÓRIA DOS BENEFÍCIOS A ELA INERENTES - READEQUAÇÃO DA DATA-BASE QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. A Lei n. 7.210/84 é omissa no sentido de indicar o termo inicial para a concessão de benefícios na execução penal, sobretudo em sede de soma das penas, na hipótese de o apenado permanecer no mesmo regime de resgate da reprimenda. Em casos tais, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao apenado, de modo que o termo inicial para o cômputo de futuras benesses deverá ser o dia da última prisão, e não a data do trânsito em julgado da superveniente condenação, a fim de não se ignorar o período de segregação provisória resgatado entre os mencionados marcos, o que acarretaria inegáveis prejuízos à escorreita execução da pena e à aplicação meritória dos benefícios a ela inerentes. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.092879-4, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS - OCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO - DATA-BASE - DATA DA ÚLTIMA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SE IGNORAR O PERÍODO DE SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA OCORRIDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ÉDITO CONDENATÓRIO SUPERVENIENTE - OMISSÃO LEGAL QUE NÃO PODE PENDER EM DETRIMENTO DO APENADO - INTERPRETAÇÃO DIVERSA QUE ACARRETARIA INEGÁVEIS PREJUÍZOS À ESCORREITA EXECUÇÃO DA PENA E À APLICAÇÃO MERITÓRIA DOS BENEFÍCIOS A ELA INERENTES - READEQUAÇÃO DA DATA-BASE QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. A Lei n. 7.21...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL, EM OBEDIÊNCIA A COMANDO JUDICIAL DESTE TRIBUNAL. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 473 DO CPC. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA, DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087398-7, de Ituporanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL, EM OBEDIÊNCIA A COMANDO JUDICIAL DESTE TRIBUNAL. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 473 DO CPC. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA, DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087398-7, de Ituporanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BENS E PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091867-6, da Capital - Continente, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BENS E PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL DO TÍTULO. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091867-6, da Capital - Continente, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO COMERCIAL VERBAL. LIMINAR DE DESPEJO DEFERIDA INAUDITA ALTERA PARTE. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. RECURSO DA DEMANDADA/LOCATÁRIA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE NÃO TER A PARTE COMPROVADO A INADIMPLÊNCIA. SUBSISTÊNCIA. INSUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA DOS ALUGUÉIS, REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A LIMINAR DE DESPEJO (ART. 59, §1º, IX, DA LEI N. 8.245/91). FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL. REFORMA DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038064-0, de Brusque, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO COMERCIAL VERBAL. LIMINAR DE DESPEJO DEFERIDA INAUDITA ALTERA PARTE. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. RECURSO DA DEMANDADA/LOCATÁRIA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE NÃO TER A PARTE COMPROVADO A INADIMPLÊNCIA. SUBSISTÊNCIA. INSUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA DOS ALUGUÉIS, REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A LIMINAR DE DESPEJO (ART. 59, §1º, IX, DA LEI N. 8.245/91). FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL. REFORMA DA DECISÃO QUE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PÓS-DATADO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. INEXISTÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DA COMPENSAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PÓS DATADO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO ANÍMICO SUPORTADO E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. INSUBSISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA POR SE TRATAR DE DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PÓS-DATADO QUE NÃO PODE SER REDUZIDA A MERO ABORRECIMENTO, TENDO EM VISTA QUE ENSEJOU A DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS DE OUTRA CÁRTULA EMITIDA PELO AUTOR. EXEGESE DA SÚMULA 370 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). APELAÇÃO DA REQUERIDA VISANDO A MINORAÇÃO E RECURSO DO AUTOR OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM A EXTENSÃO DO DANO À IMAGEM E DIGNIDADE DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), OBSERVADO O PORTE ECONÔMICO E ORGANIZACIONAL DA REQUERIDA. RECURSO DA DEMANDADA CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063567-9, de Araranguá, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PÓS-DATADO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. INEXISTÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DA COMPENSAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PÓS DATADO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO ANÍMICO SUPORTADO E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. INSUBSISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA POR SE TRATAR DE DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PÓS-DATADO QUE NÃO PODE SER REDUZIDA A MERO ABORRECIMENTO, TENDO EM VISTA QUE EN...
AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. MAGISTRADO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA DURANTE INCIDENTE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE RECONHECIDA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE NÃO VIABILIZOU DEFESA TÉCNICA ADEQUADA AO AGRAVANTE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.378.557 E ADOTADO POR ESTA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.001457-9, de Chapecó, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. MAGISTRADO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME, EM RAZÃO DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA DURANTE INCIDENTE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE RECONHECIDA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE NÃO VIABILIZOU DEFESA TÉCNICA ADEQUADA AO AGRAVANTE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.378.557 E ADOTADO POR ESTA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.001457-9, de Chapecó, rel. Des. Vo...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - FEIRA DE MALHAS E LÃ DA SERRA GAÚCHA - EVENTO JÁ REALIZADO - CARÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - EXTINÇÃO DA SEGURANÇA COM FULCRO NO ART. 267, VI, C/C O ART. 462 DO CPC - PREJUDICADA A REMESSA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.068936-7, de Chapecó, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - FEIRA DE MALHAS E LÃ DA SERRA GAÚCHA - EVENTO JÁ REALIZADO - CARÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - EXTINÇÃO DA SEGURANÇA COM FULCRO NO ART. 267, VI, C/C O ART. 462 DO CPC - PREJUDICADA A REMESSA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.068936-7, de Chapecó, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. SENTENÇA QUE ABSOLVEU SUMARIAMENTE O RÉU COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. RÉU REINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FATO PRATICADO MATERIALMENTE TÍPICO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.061696-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. SENTENÇA QUE ABSOLVEU SUMARIAMENTE O RÉU COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. RÉU REINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FATO PRATICADO MATERIALMENTE TÍPICO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.061696-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015374-7, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015374-7, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial