AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE À CONDENAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO FORA DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE VIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o oferecimento da garantia após o prazo legal, devida a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR PREVIAMENTE INTIMADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO ARBITRAMENTO DA VERBA PATRONAL. Sobre os honorários advocatícios objeto da execução, incidem juros de mora a contar da referida intimação e correção monetária a partir da data do seu arbitramento. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDUTA EVIDENCIADA NOS AUTOS - IMPUGNAÇÃO DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - OCORRÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ART.17, INCS. II E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Aquele que, no intuito de ver seu pleito acolhido, provoca incidente protelatório, fundado em fato que sabe não ser verdadeiro, incorre nas previsões dos incs. II e VII do art. 17 do Código de Processo Civil, merecendo ser penalizado por litigância de má-fé ex vi do art. 18 do mesmo Diploma Legal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022571-2, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE À CONDENAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO FORA DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE VIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efet...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE REALIZADA POR SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ. FEITO PROCESSADO E JULGADO EM PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ENTENDIMENTO EXARADO PELO EXCELSO PRETÓRIO NO MANDADO DE INJUNÇÃO N. 708/DF. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE SODALÍCIO. "À luz de precedentes do Supremo Tribunal Federal ao julgar mandados de injunção, a competência jurisdicional para apreciar a legalidade de movimentos grevistas de servidores públicos é dos Tribunais de Justiça, por aplicação da Lei n. 7.783/89. Logo, é de reconhecer-se a incompetência do Juízo a quo para apreciar a ação em foco, determinando-se a remessa dos autos a esta Corte" (AI n. 2013.077493-0, de Xanxerê, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085557-4, de Imaruí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE REALIZADA POR SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IMARUÍ. FEITO PROCESSADO E JULGADO EM PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ENTENDIMENTO EXARADO PELO EXCELSO PRETÓRIO NO MANDADO DE INJUNÇÃO N. 708/DF. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE SODALÍCIO. "À luz de precedentes do Supremo Tribunal Federal ao julgar mandados de injunção, a competência jurisdicional para apreciar a legalidade de movimentos grevistas de servidores públicos é dos Tribunais de Justiça...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (CP, ART. 157, § 2º, V) - PRISÃO EM FLAGRANTE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRAS DO OFENDIDO E DOS POLICIAIS MILITARES EM CONSONÂNCIA COM A CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO - PRETENSO AFASTAMENTO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA COMPROVADA - DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - VIABILIDADE - PENA REDUZIDA - DEFENSORA DATIVA NOMEADA PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 4º DO CPC - RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.017884-9, de Itapema, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (CP, ART. 157, § 2º, V) - PRISÃO EM FLAGRANTE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRAS DO OFENDIDO E DOS POLICIAIS MILITARES EM CONSONÂNCIA COM A CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO - PRETENSO AFASTAMENTO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA COMPROVADA - DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - VIABILIDADE - PENA REDUZIDA - DEFENSORA DATIVA NOMEADA PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 4º...
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE EMBARGO E DEMOLIÇÃO FUNDAMENTADO NA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA EDIFICAÇÃO LEVADA A EFEITO PELA IMPETRANTE - EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL, ONDE SE DISCUTE A LEGALIDADE DO LOTEAMENTO EM QUE A CONSTRUÇÃO ESTAVA SENDO FEITA - AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO, PELA IMPETRANTE, ACERCA DA EXISTÊNCIA DE TAL DISCUSSÃO - BEM ADQUIRIDO EM MOMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA DAQUELA DEMANDA - CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA - PROIBIÇÃO DE DEMOLIÇÃO ATÉ O DESFECHO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, MANTENDO-SE, TODAVIA, O EMBARGO - COMANDO ACERTADO - REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.055927-7, de Itapema, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE EMBARGO E DEMOLIÇÃO FUNDAMENTADO NA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA EDIFICAÇÃO LEVADA A EFEITO PELA IMPETRANTE - EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL, ONDE SE DISCUTE A LEGALIDADE DO LOTEAMENTO EM QUE A CONSTRUÇÃO ESTAVA SENDO FEITA - AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO, PELA IMPETRANTE, ACERCA DA EXISTÊNCIA DE TAL DISCUSSÃO - BEM ADQUIRIDO EM MOMENTO ANTERIOR À PROPOSITURA DAQUELA DEMANDA - CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA - PROIBIÇÃO DE DEMOLIÇÃO ATÉ O DESFECHO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, MANTENDO-SE, TODAVIA, O EMBARGO - COMANDO A...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. Multa cominatória. Redução. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Ato ilícito praticado por concessionária de serviço público. Competência em razão da matéria. Redistribuição. O debate acerca de multa cominatória fixada em demanda que envolve suspensão de serviço público de telefonia refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004348-4, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. Multa cominatória. Redução. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Ato ilícito praticado por concessionária de serviço público. Competência em razão da matéria. Redistribuição. O debate acerca de multa cominatória fixada em demanda que envolve suspensão de serviço público de telefonia refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004348-4, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017850-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECT...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA ACIONISTA AUTORA. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO PARA PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO PELO TRIBUNAL. ART. 515, PARÁGRAFOS 1º E 3º DO CPC. PERCEPÇÃO QUE SE FAZ DEVIDA, POIS, COMO NA TELEFONIA FIXA, A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA OCORREU A MENOR. ASSERTIVA PROFÍCUA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PLEITO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO RETIDO DA BRASIL TELECOM S/A. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICO. ART. 523, CAPUT, DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM R$ 1.000,00. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066707-2, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA ACIONISTA AUTORA. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO PARA PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO PELO TRIBUNAL. ART. 515, PARÁGRAFOS 1º E 3º DO CPC. PERCEPÇÃO QUE SE FAZ DEVIDA, POIS, COMO NA TELEFONIA FIXA, A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA OCORREU A MENOR. ASSERTIVA PROFÍCUA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIM...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO [ARTS. 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL]. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, UMA VEZ QUE O PACIENTE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA, PERMANECENDO MESES FORAGIDO, SENDO PRESO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, FURTANDO-SE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SEGREGAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA CUMPRIMENTO ANTECIPADO DE PENA. BONS PREDICADOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. DESPACHO JUDICIAL FUNDAMENTADO, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO JUIZ DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.016659-3, de Palhoça, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO [ARTS. 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL]. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, UMA VEZ QUE O PACIENTE SE EVADIU DO DISTRITO DA CULPA, PERMANECENDO MESES FORAGIDO, SENDO PRESO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, FURTANDO-SE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO D...
DANO MORAL. Indenizatória. Procedência. Inconformismo da instituição financeira. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Manutenção após o pagamento. Ato ilícito. Abalo moral presumido. Verba reparatória. Pedido de minoração inacolhido. Desprovimento. A manutenção do nome do autor nos cadastros de inadimplentes com base em débito adimplido enseja dano moral, e o valor arbitrado não comporta redução pois atende critérios proporcionais e razoáveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089300-6, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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DANO MORAL. Indenizatória. Procedência. Inconformismo da instituição financeira. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Manutenção após o pagamento. Ato ilícito. Abalo moral presumido. Verba reparatória. Pedido de minoração inacolhido. Desprovimento. A manutenção do nome do autor nos cadastros de inadimplentes com base em débito adimplido enseja dano moral, e o valor arbitrado não comporta redução pois atende critérios proporcionais e razoáveis. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089300-6, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO VINCULADO À CONTA-CORRENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE RÉ. APLICABILIDADE DO ART. 359 DO CPC. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias" (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISUM QUE LIMITOU O ENCARGO A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 359, I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS CONTRATADAS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 359 DO CPC. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.034558-2, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO VINCULADO À CONTA-CORRENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE RÉ. APLICABILIDADE DO ART. 359 DO CPC. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias" (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Mac...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOS AUTOS DA DEMANDA REVISIONAL CONTRA SI AJUIZADA. A jurisprudência desta Câmara é consolidada no sentido de conhecer do Agravo Regimental (art. 195 do RITJSC) como Agravo Interno (art. 557, §1º, do CPC) quando interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ou deu, ainda que parcialmente, provimento ao recurso com amparo no princípio da fungibilidade. O fato do recurso interposto ter sido equivocadamente nominado como regimental ao invés de agravo sequencial, também conhecido como interno ou inominado, não lhe retira a eficácia processual a que está investido, a ponto de ser suprimido o direito material da parte argüinte, por conta do aspecto formal inatendido, mormente quando o recurso aviado se adapta à forma e ao prazo do recurso que deveria ser tecnicamente eleito, em respeito ao princípio da instrumentalidade. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A PURGA DA MORA E REVOGOU OS EFEITOS DA SENTENÇA RECORRIDA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - INSURGÊNCIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MORA PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO - MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE SUPERIOR - INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de demonstrar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", CPC) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida e pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.000068-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOS AUTOS DA DEMANDA REVISIONAL CONTRA SI AJUIZADA. A jurisprudência desta Câmara é consolidada no sentido de conhecer do Agravo Regimental (art. 195 do RITJSC) como Agravo Interno (art. 557, §1º, do CPC) quando interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ou deu, ainda que parcialmente, provimento ao recurso com amparo no princípi...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo dos autores. Intimação para pagamento voluntário. Insurgência da empresa de telefonia. Excesso de execução. Tema ainda não analisado na origem. Remessa ao Contador Judicial. Indeferimento. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071006-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo dos autores. Intimação para pagamento voluntário. Insurgência da empresa de telefonia. Excesso de execução. Tema ainda não analisado na origem. Remessa ao Contador Judicial. Indeferimento. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071006-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE. 1 - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ALEGAÇÕES RELATIVAS A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISSONÂNCIA COM A REALIDADE DOS AUTOS. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. 2 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC. COTEJO ENTRE OS DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO APRESENTADOS PELO AGRAVANTE E PELA AGRAVADA QUE DEMONSTRA FLAGRANTE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PLANO COLLOR II. AGRAVADA QUE APRESENTA O VALOR DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO E JUROS EM 1991, APURADA EM CRUZEIROS, COMO SE FOSSE EM REAIS. NECESSIDADE DE RECÁLCULO DO DÉBITO, COM A CONVERSÃO E ATUALIZAÇÃO DO IMPORTE PARA A MOEDA ATUAL. DILIGÊNCIA A SER EFETUADA PELA CONTADORIA JUDICIAL, NO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESCONSTITUÍDA, PARA DETERMINAÇÃO DO RECÁLCULO DO DÉBITO E APÓS, PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO, ANALISANDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054100-4, de Tangará, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE. 1 - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ALEGAÇÕES RELATIVAS A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISSONÂNCIA COM A REALIDADE DOS AUTOS. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. 2 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC. COTEJO ENTRE OS DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO APRESENTADOS PELO AGRAVANTE E PELA AGRAVADA QUE DEMONSTRA FLAGRANTE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PL...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONTRATOS BANCÁRIOS. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Falta de dialeticidade. Preliminar arguida em contrarrazões. Inacolhimento. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Manutenção em um dos contratos. Ausente interesse quanto a este. Limitação à taxa média nos demais mantida a fim de evitar reforma para pior. Capitalização. Ajuste expresso no contrato de crédito fixo. Falta de interesse recursal neste particular. Expurgo nas demais avenças. Comissão de permanência. Cumulação com encargos moratórios vedada. Mora descaracterizada. Cobrança de encargos abusivos em dois contratos. Repetição devida. Sucumbência mantida. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093368-5, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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CONTRATOS BANCÁRIOS. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Falta de dialeticidade. Preliminar arguida em contrarrazões. Inacolhimento. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Manutenção em um dos contratos. Ausente interesse quanto a este. Limitação à taxa média nos demais mantida a fim de evitar reforma para pior. Capitalização. Ajuste expresso no contrato de crédito fixo. Falta de interesse recursal neste particular. Expurgo nas demais avenças. Comissão de permanência. Cumulação com encargos moratórios vedada. Mora descaracterizada. Cobrança de...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - TELEFONIA RURAL - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de contrato de telefonia rural, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EM DEMANDA AUTÔNOMA - INEXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR EM QUE TERIA SIDO DETERMINADA A COMPLEMENTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS DE TELEFONIA FIXA - DOBRA LIMITADA ÀS AÇÕES JÁ EMITIDAS. Com o surgimento da Telesc Celular S/A, em janeiro de 1998, a partir da cisão da extinta Telesc S/A, o acionista dessa passou a ser também acionista da companhia de telefonia móvel, observados o mesmo número de títulos e mesma espécie de ação. Inexistindo direito à complementação das ações de telefonia fixa, é igualmente devida a dobra acionária, porém limitada às ações já emitidas pela empresa de telefonia. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090817-0, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA EXECUTADA, EM FACE DA AUSÊNCIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO. PETITÓRIO QUE CONTESTA, SATISFATORIAMENTE, OS VALORES PRETENDIDOS PELO ACIONISTA AUTOR. ART. 475-L DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA DECISUM QUE, DIANTE DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO CONTÁBIL, COM BASE NOS DADOS CONSTANTES TÃO SOMENTE NA RESPECTIVA RADIOGRAFIA, RECONHECEU A AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO EXEQUENTE. REFORMA QUE SE IMPÕE. DOCUMENTO QUE, CONQUANTO RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO É SUFICIENTE, PER SE, PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PELA BRASIL TELECOM, PARA A AFERIÇÃO DA DATA E DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELO ACIONISTA ASSINANTE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER PROCESSUAL. "A radiografia do contrato é documento necessário na ação de conhecimento para demonstrar que as partes entabularam o negócio jurídico firmado. Na fase de cumprimento de sentença, entretanto, passa a ser apenas um dos documentos indispensáveis à apuração do cálculo; isso porque nela constam as informações sobre o 'valor capitalizado' e o número de ações emitidas com base nesse 'valor capitalizado', mas como não apresenta o valor efetivamente integralizado, vale dizer, desembolsado, é necessária a apresentação do contrato, porque é nele que consta o 'valor integralizado' estabelecido na contratação, e permite revelar o número de ações que deveriam ser emitidas na data da integralização. Conhecido o 'valor integralizado' - que consta somente no contrato - elucidado está o número de ações que deveriam ser emitidas à época da integralização. Conhecido o 'valor capitalizado' - que consta na radiografia - indicada está a quantidade de ações emitidas a menor. E da diferença entre ambos os resultados, surge o número de ações faltantes a reparar, na forma de indenização, daí porque somente a radiografia, por não conter todos os dados, não se presta para a confecção do cálculo. De outra banda, a consequência da negativa de exibição desses documentos em juízo comporta a sanção de admissão como verdadeiros os fatos que se pretende provar, nos termos da norma contida no § 2º do art. 475-B do CPC" (Agravo de Instrumento nº 2013.008530-7, de Rio do Sul. Rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, julgado em 31/10/2013). INVIABILIDADE, ADEMAIS, DE UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXISTENTES EM INSTRUMENTO CONTRATUAL DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE QUE, PARA TER VALIDADE, A PROVA EMPRESTADA TENHA SIDO PRODUZIDA EM LITÍGIO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, RESPEITADO O CONTRADITÓRIO. RESPONSABILIDADE PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PARTICULAR, NA MEDIDA EM QUE INEXISTE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS, QUE, BEM POR ISSO, NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO RESPECTIVO CÔMPUTO. DIVIDENDOS. CONSECTÁRIO QUE FOI INCLUÍDO NO CÁLCULO ELABORADO PELO EXPERT. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. VERBERADA INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. EXECUTADA QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA NA PESSOA DE SEU PROCURADOR PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUASSE O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO. DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL LEGAL. AFASTAMENTO DA PENALIDADE ALMEJADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067414-2, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA EXECUTADA, EM FACE DA AUSÊNCIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO. PETITÓRIO QUE CONTESTA, SATISFATORIAMENTE, OS VALORES PRETENDIDOS PELO ACIONISTA AUTOR. ART. 475-L DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA DECISUM QUE, DIANTE DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO CONTÁBIL, COM BASE NOS DADOS CONSTANTES TÃO SOMENTE NA RESPECTIVA RADIOGRAFIA, RECONHECEU A AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO EXEQUENTE. REFORMA QUE SE IMPÕE. DOCUMENTO QUE, CONQUANTO RELEVA...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL - DÉBITO ORIUNDO DE IPTU - OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA OU CONTINÊNCIA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL COM A REVERSA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS - PROCEDIMENTOS ANTAGÔNICOS -REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO EFETUADO - INCISO I DO ART. 173 DO CTN OBSERVADO. PRESCRIÇÃO - DÉBITOS AFETOS AOS EXERCÍCIOS DE 2003 A 2007 - FEITO EXECUTIVO AJUIZADO EM 2009 - IMPRECISÃO QUANTO À DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EFICIENTES À CONTAGEM DO PRAZO - RECONHECIMENTO DA CAUSA EXTINTIVA APENAS PARA O TRIBUTO AFETO AO ANO DE 2003. ALEGADA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS EXISTENTES - AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO - ART. 333, INC. I, DO CPC. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA AINDA NÃO ABARCADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO - DÉBITOS FISCAIS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL LITIGIOSO - IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO IMPOSTO DEVIDO NO ANO DE 2007, QUANDO O BEM FOI DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA - AUSÊNCIA DE INDICATIVOS PRECISOS ACERCA DA DATA DE IMISSÃO NA POSSE - TRIBUTO DEVIDO PELO CONTRIBUINTE, PORQUANTO AINDA DETENTOR DA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.019037-9, de Trombudo Central, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL - DÉBITO ORIUNDO DE IPTU - OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA OU CONTINÊNCIA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL COM A REVERSA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS - PROCEDIMENTOS ANTAGÔNICOS -REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO EFETUADO - INCISO I DO ART. 173 DO CTN OBSERVADO. PRESCRIÇÃO - DÉBITOS AFETOS AOS EXERCÍCIOS DE 2003 A 2007 - FEITO EXECUTIVO AJUIZADO EM 2009 - IMPRECISÃO QUANTO À DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EFICIENTES À CONTA...
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional conexa com busca e apreensão. Inconformismo da consumidora. Juros remuneratórios. Manutenção. Capitalização diária vedada. Comissão de permanência. Encargos moratórios. Cumulação obstada. Mora descaracterizada. Busca e apreensão extinta. Veículo apreendido. Devolução. Apelo na principal provido parcialmente. Recurso na possessória provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045506-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional conexa com busca e apreensão. Inconformismo da consumidora. Juros remuneratórios. Manutenção. Capitalização diária vedada. Comissão de permanência. Encargos moratórios. Cumulação obstada. Mora descaracterizada. Busca e apreensão extinta. Veículo apreendido. Devolução. Apelo na principal provido parcialmente. Recurso na possessória provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045506-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - CRIMES DEFINIDOS NO ART. 288, PAR. UN. (QUADRILHA OU BANDO), ART. 163, PAR. UN. III (DANO CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO), ART. 250, §1º, II. "B", C/C ART. 14, II (PERIGO PÚBLICO CAUSADO POR INCÊNDIO, NA MODALIDADE TENTADA), TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DO ECA (CORRUPÇÃO DE MENORES) - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - TESE PROCEDENTE - ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA INCLUIR MAIS TRÊS ACUSADOS, SEM ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA RELATIVA AO PACIENTE - NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA A DOIS COACUSADOS - CITAÇÃO DO QUARTO CORRÉU POR MEIO DE EDITAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 120 DIAS SEM QUE AS DEFESAS PRELIMINARES DOS DEMAIS COACUSADOS FOSSEM APRESENTADAS - CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA QUE REFOGE À RAZOABILIDADE NA DILAÇÃO DO PRAZO - DEMORA NÃO IMPUTADA À DEFESA DO PACIENTE - ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.016908-7, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - CRIMES DEFINIDOS NO ART. 288, PAR. UN. (QUADRILHA OU BANDO), ART. 163, PAR. UN. III (DANO CONTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO), ART. 250, §1º, II. "B", C/C ART. 14, II (PERIGO PÚBLICO CAUSADO POR INCÊNDIO, NA MODALIDADE TENTADA), TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DO ECA (CORRUPÇÃO DE MENORES) - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - TESE PROCEDENTE - ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA INCLUIR MAIS TRÊS ACUSADOS, SEM ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA RELATIVA AO PACIENTE - NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA A DOI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, HOMOLOGANDO O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO. MANIFESTAÇÃO DE EXPRESSA CONCORDÂNCIA COM RELAÇÃO À QUANTIA APONTADA PELO EXPERT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.013977-9, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, HOMOLOGANDO O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO. MANIFESTAÇÃO DE EXPRESSA CONCORDÂNCIA COM RELAÇÃO À QUANTIA APONTADA PELO EXPERT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.013977-9, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial