E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDEFERIMENTO DA OITIVA DE CONSELHEIRA TUTELAR – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PREFACIAL REJEITADA.
I – O mero indeferimento da oitiva de pessoa que não teve direto contado com fatos em apuração não tem o condão de gerar nulidade do processo, a não ser que haja cabal demonstração do prejuízo, o que não ocorreu no presente caso. Ademais, a legislação processual confere ao juiz discricionariedade para indeferir as provas que entender impertinentes, de modo que não se pode admitir que esse indeferimento acarrete em automática nulidade no processo. Assim, não resta configurada qualquer macula processual.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – PRESENÇA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
III – Não há falar em absolvição, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, demonstrando, com segurança, a materialidade e a autoria, através de testemunhos de policiais em sintonia com demais elementos angariados durante todo o iter processual.
IV – Para a configuração do crime de corrupção de menores basta que se demonstre que o menor praticou infração penal com imputáveis. No caso em apreço, as provas são suficientes a demonstrar que o menor foi envolvido no crime de tráfico de drogas, caracterizando, pois, o delito do art. 244-B da Lei n. 8.069/90.
V – Havendo mais de um registro de condenação criminal anterior, possível torna-se a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes em concomitância com a configuração da agravante da reincidência.
VI – Se a pena supera o limite de 04 anos e a ré é reincidente em crimes dolosos, impossível torna-se a substituição, ex vi do art. 44, incs. I e II, do Código Penal.
VII – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDEFERIMENTO DA OITIVA DE CONSELHEIRA TUTELAR – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PREFACIAL REJEITADA.
I – O mero indeferimento da oitiva de pessoa que não teve direto contado com fatos em apuração não tem o condão de gerar nulidade do processo, a não ser que haja cabal demonstração do prejuízo, o que não ocorreu no presente caso. Ademais, a legislação processual confere ao juiz discricionariedade para indeferir as provas que entender impertinentes, de modo que não se po...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO DE PAULO CÉZAR
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – QUANTIDADE DE DROGAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MODULADORAS CORRETAMENTE SOPESADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o réu atuava no transporte das drogas, seja na condição de "batedor", seja prestando auxilio material à consecução do transporte de todo o carregamento de entorpecentes, haja vista a incumbência de providenciar o combustível para o deslocamento dos veículos, conforme seguramente demonstram os testemunhos dos policiais ouvidos em juízo, elementos probatórios que restaram devidamente corroborados pelos elementos informativos, apreensão das substâncias entorpecentes e dinâmica extraída das interceptações telefonicas, restando devidamente comprovado o delito. Assim, não há falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – A tese de participação de menor importância desponta improcedente, pois embora o réu não seja o executor direto da ação principal, sua atuação foi decisiva para o transporte das drogas, eis que atuava como batedor, propondo a rota a ser percorrida pelos veículos onde os entorpecentes foram acondicionados. Além disso, prestava efetiva colaboração material, haja vista que era o responsável por providenciar o abastecimento dos automóveis, mesmo quando eles se deslocavam por vias vicinais. Assim, trata-se de coautor funcional, e não mero partícipe.
III – Tratando-se de transporte de aproximadamente 2,5 toneladas de maconha, possível torna-se a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da quantidade da droga, inclusive mediante incremento robusto e compatível com o grau desmesurado de afetação à saúde pública.
IV – Observando-se que o transporte da droga foi realizado mediante o estabelecimento de um grupo articulado, que dispunha de veículos e armas para a consecução do propósito criminoso, não resta dúvida que autorizada está a exasperação da pena-base, já que tal fundamentação se mostra adequada e expressa rigorosamente a exegese da moduladora das circunstâncias do crime.
V – Recurso improvido.
RECURSO DE DIEGO
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA QUALIFICADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MODULADORA CORRETAMENTE SOPESADA – REGIME FECHADO INALTERADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o réu atuava no transporte das drogas, pois encontrava-se em um dos veículos onde foi acondicionado parte do carregamento de entorpecentes, conforme seguramente demonstram os testemunhos dos policiais ouvidos em juízo, elementos probatórios que restaram devidamente corroborados pelos elementos informativos, apreensão das substâncias entorpecentes e dinâmica extraída das interceptações telefonicas, restando devidamente comprovado o delito. Assim, não há falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – Restando devidamente comprovado que o réu, ao ser abordado pelos policiais enquanto ocupava um veículo repleto de tabletes de maconha, opôs-se com violência à ordem de parada, efetuando disparos de arma de fogo contra os militares e inviabilizando a execução do ato legal, resta devidamente comprovado o delito do art. 329, par. 1º, do Código Penal.
III – Observando-se que o transporte da droga foi realizado mediante o estabelecimento de um grupo articulado, que dispunha de veículos e armas para a consecução do propósito criminoso, não resta dúvida que autorizada está a exasperação da pena-base, já que tal fundamentação se mostra adequada e expressa rigorosamente a exegese da moduladora das circunstâncias do crime.
IV – O regime inicial fechado mostra-se adequado ao caso dos autos, haja vista que a pena aplicada ao réu foi estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos) e as circunstâncias judiciais não se mostram favoráveis (art. 33, par. 3º, do Código Penal).
V – Recurso improvido.
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RECURSO DE PAULO CÉZAR
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – QUANTIDADE DE DROGAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MODULADORAS CORRETAMENTE SOPESADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que o réu atuava no transporte das drogas, seja na condição de "batedor", seja prestando auxilio material à consecução do transporte de todo...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS – DESCABIMENTO – VINCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO APENAS EM FAVOR DA CORRÉ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A condenação pelo crime de associação deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo coeso e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. Na hipótese vertente, dúvida não há sobre a associação estabelecida entre os acusados, pois intensamente atuavam com estabilidade para a disseminação de drogas mediante a manutenção de ponto de venda de entorpecentes, tornando impossível a absolvição quanto ao delito do art. 35 da Lei de Drogas.
II – Tratando-se de tráfico que envolve cocaína, substância notoriamente deletéria à saúde pública, justificada encontra-se a exasperação da pena-base em face da desabonadora natureza da droga.
III – Segundo entendimento externado pelo e. Superior Tribunal Federal no habeas corpus n. 123.189, que reformou acórdão desta c. Seção Criminal, o direito ao esquecimento (decorrente do art. 64, inc. I, do Código Penal) deve também ser observado para fins de aferição dos antecedentes, de modo que condenações criminais cuja extinção da pena ocorreu há mais de 05 anos não devem ser tidas para exasperação da pena-base. Assim, considerando que a folha de antecedentes juntada aos autos demonstra que a ré, apesar de definitivamente condenada anteriormente, teve a pena extinta há maio de 05 anos, não deve ter seus antecedentes como desabonadores para fins de quantificação da pena-base. Já o réu possui registro de condenação definitiva anterior cuja pena foi extinta em prazo inferior a 05 anos, podendo, nesse caso, ser tido como portador de maus antecedentes.
IV – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS – DESCABIMENTO – VINCULO ESTÁVEL E PERMANENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO APENAS EM FAVOR DA CORRÉ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A condenação pelo crime de associação deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo coeso e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. Na hipót...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – "OPERAÇÃO OSTENTAÇÃO" – ARTIGO 1º, § 4º, DA LEI N. 9.613/1998 – LAVAGEM DE CAPITAIS – CRIME ANTECEDENTE (TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES) – PRISÃO TEMPORÁRIA AMPARADA EM SÓLIDA INVESTIGAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA PAUTADA EM LEGALIDADE – ARTIGO 312 DO CPP – MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – MARCHA PROCESSUAL – REGULARIDADE NO TRÂMITE – RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA
I - Emerge a prova da existência do crime (materialidade), indícios suficientes da autoria e a necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.
II - In casu, ainda existe investigação, presidida pela Polícia Federal no Estado de Minas Gerais, apontando que os réus viajavam para Minas Gerais com vistas à traficância de drogas.
III - Acrescente-se a aquisição de bens incompatíveis com a condição de quem sequer tem profissão declarada (viagens para locais caros e fotos com expressiva quantidade de dinheiro em espécie).
IV - A alegação de excesso de prazo deve ser vista sob o prisma da razoabilidade, o que, por consequência, impossibilita uma análise da ação penal adstrita aos prazos preestabelecidos para a conclusão da instrução criminal. Pondere-se que um feito complexo exigirá mais tempo para sua conclusão, não representando, necessariamente, em excesso de prazo.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – "OPERAÇÃO OSTENTAÇÃO" – ARTIGO 1º, § 4º, DA LEI N. 9.613/1998 – LAVAGEM DE CAPITAIS – CRIME ANTECEDENTE (TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES) – PRISÃO TEMPORÁRIA AMPARADA EM SÓLIDA INVESTIGAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA PAUTADA EM LEGALIDADE – ARTIGO 312 DO CPP – MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – MARCHA PROCESSUAL – REGULARIDADE NO TRÂMITE – RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA
I - Emerge a prova da existência do crime (materialidade), indícios suficientes da autoria e a necessidade de garantia da ordem públ...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais.
2. Não há constrangimento ilegal em se manter a prisão preventiva do paciente que, não foi localizado, nem comprovou endereço fixo, na origem, onde poderia ser encontrado, buscando-se, assim, assegurar a aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal. Presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
3. Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal), considerando a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: estelionato.
4. A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais.
2. N...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESABONADORAS - CRIME PRATICADO MEDIANTE PROMESSA DE PAGAMENTO - AGRAVANTE NÃO CONFIGURADA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - NÃO CARACTERIZADA - AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso dos autos, a instrução somente revelou a ocorrência de uma única ação realizada pela ré com o auxilio de outro indivíduo não identificado nos autos, de modo que não lhe pode ser atribuída a vinculação de caráter duradouro, estável ou permanente. Assim, impõe-se a manutenção da absolvição pelo crime de associação para o tráfico. II - O fato de a ré ter praticado o delito enquanto cumpria pena no regime prisional semiaberto revela sua falta de compromisso com a Justiça e também com a sociedade e, portanto, justifica a valoração negativa do vetor relativo às circunstâncias do crime. III - A prática do transporte de drogas mediante promessa de recompensa não refoge ao comum, sendo difícil visualizar hipóteses na quais os agentes se movam com outro fim que não a obtenção de pagamento, razão pela qual a agravante do art. 62, II, do CP, não se encontra configurada na hipótese vertente. IV - O simples fato de o réu transportar a droga em um ônibus não tem o condão, por si só, de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas. V - Recurso parcialmente provido para exasperar a pena-base mediante a valoração negativa das circunstâncias do crime. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - ALMEJADO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - DESCABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO COM A COMPENSAÇÃO EX OFFICIO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. I - A reincidência constitui-se de fator apto a legitimar a elevação da reprimenda na 2ª fase da dosimetria, mesmo quando previamente considerada para impedir a aplicação da minorante do tráfico eventual, eis que nessa situação não há violação ao nem bis in idem, haja vista que a ponderação do mesmo elemento ocorre em momentos completamente distintos. II - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESABONADORAS - CRIME PRATICADO MEDIANTE PROMESSA DE PAGAMENTO - AGRAVANTE NÃO CONFIGURADA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - NÃO CARACTERIZADA - AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descr...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:08/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4 DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Para a aplicação do benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, deve ser preenchido cumulativamente alguns requisitos, quais sejam, ser o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Muito embora o apelante preencha os dois primeiros requisitos, a quantidade de droga transportada e o modus operandi evidenciam a dedicação às atividades criminosas, impossibilitando a aplicação do privilégio.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR DE APLICAÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO – DETRAÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, somente deverá ser fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação. No caso em análise, as circunstâncias do crime são prejudiciais tendo em vista os elementos do fato delitivo empregados na realização do delito penal, ou seja, o modo de agir utilizado pelo agente na consecução da sua intenção delituosa ultrapassaram os normais ao tipo. Com relação a natureza da droga, a utilização na dosimetria penal, no âmbito da primeira fase, mostra-se perfeitamente aplicável, tendo em vista a consonância com a jurisprudencial atual e ao que dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
2. Não há se falar em detração penal, tendo em vista que considerando a nova diretriz estabelecida pelo art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, como mais uma circunstância a ser analisada em conjunto com as do art. 59 do Código Penal, bem como em atenção ao art. 33, § 3º, do Código Penal, tendo em vistas as considerações acima feitas, cabe ao juízo da Execução Penal analisar as hipóteses de progressão de regime, com observância dos requisitos legais para esse fim.
Por fim, incabível o abrandamento do regime prisional, pois, como bem se sabe, para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração além da quantidade da pena privativa de liberdade imposta, outras circunstâncias que envolvem o delito, nada obstante, o regime deve ser suficiente e necessário para cumprir a função da pena, qual seja, a punição e prevenção à prática de novos delitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4 DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Para a aplicação do benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, deve ser preenchido cumulativamente alguns requisitos, quais sejam, ser o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Muito embora o apelante preencha os dois primeiros requisitos, a quantidade de droga transportada e o mod...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 – TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA REJEITAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DE PENA-BASE – INVIABILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIMENTO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CONFIGURADA – COAUTORIA COMPROVADA – DOMÍNIO DO FATO – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III DA LEI 11.343/06 – MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) DE AUMENTO – LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – ART. 35 DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – RECONHECIMENTO DA DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – AS APELANTES ESTAVAM ENTREGANDO DROGAS NO INTERIOR DO PRESÍDIO DE MODO QUE ESTAVAM A CONTRIBUIR COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NAQUELA INSTITUIÇÃO PENAL – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 156 do CPP, sendo portanto, incabível a absolvição ou desclassificação para o art. 28, da lei 11.34, ainda mais quando os exames toxicológicos revelam que os agentes não são dependentes químicos.
Não desincumbindo a defesa de comprovar que o réu agira mediante coação moral irresistível, impossível se falar em absolvição.
A existência de revista nas unidades prisionais não torna o crime impossível, pois esta não é dotada de eficiência a ponto de impedir o ingresso de entorpecentes nas unidades prisionais.
Não havendo provas acerca da estabilidade e permanência da associação para o tráfico, a absolvição do crime do art. 35 da Lei de Drogas, mostra-se impositiva.
Não se presta a apelação criminal a modificar os fundamentos da pena-base, se esta continua a mesma, havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, ainda que por outros fundamentos.
Embora reconhecidas a atenuante da confissão espontânea, inviável a redução da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
Se o agente confessa crime diverso do narrado na inicial, não faz jus à atenuante da confissão espontânea.
Se o agente possuía o domínio funcional do fato e sua a conduta foi imprescindível para o sucesso da empreitada criminosa, não há se falar participação de menor importância, mas sim evidenciada coautoria.
Não há que falar em reconhecimento da benesse do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, quando as provas colhidas nos autos demonstram que o crime de tráfico fora praticado por pessoas que têm claro envolvimento com organização criminosa, in casu, comprovou-se que a droga em poder das acusadas seriam entregues no interior do Presídio de modo que abasteceria a comercialização da facção criminosa a que pertenciam seus companheiros;
Recursos Defensivos, aos quais se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 – TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA REJEITAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DE PENA-BASE – INVIABILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIMENTO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO CONFIGURADA – COAUTORIA COMPROVADA – DOMÍNIO DO FATO – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III DA LEI 11.343/06 – MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) DE AUMENTO – LIVRE...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:12/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECONHECIDA – CONVERSÃO DA PENA – CRITÉRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DE PENA POR CONDENAÇÕES POSTERIORES – ISENÇÃO DE CUSTAS – PROVIMENTO PARCIAL
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação do agente.
Elementares do delito, processos e inquérito em andamento e opinião do julgador singular não se prestam a exasperar a pena-base.
Reconhece-se a atenuante da confissão, por ter o agente admitido a prática delitiva na fase policial e referida confissão foi utilizada para manter a condenação.
Reduzida apena ao mínimo legal, Fica critério do juízo da execução penal a aplicação do artigo 44 ou artigo 77, do Código Penal, uma vez que agente cumpre pena por crimes posteriores, ,sendo que a soma das mesmas ultrapassa oito anos.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA MANTIDA – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – ISENÇÃO DE CUSTAS – PROVIMENTO PARCIAL
Tendo o agente confessado o furto qualificado em ambas as fases, corroborado por provas testemunhais, inviável a pretensão de absolvição.
Redimensiona-se a pena-base, pois elementares do delito e opinião pessoal do julgador singular não se prestam a exasperá-la.
Registrando o agente duas condenações transitadas em julgado anteriores ao processo discutido nos autos, caracterizado os maus antecedentes e a reincidência.
Preenchidos os requisitos legais, isenta-se o agente do pagamento de custas processuais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECONHECIDA – CONVERSÃO DA PENA – CRITÉRIO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DE PENA POR CONDENAÇÕES POSTERIORES – ISENÇÃO DE CUSTAS – PROVIMENTO PARCIAL
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação do agente.
Elementares do delito, processos e inquérito em andamento e opinião do julgador singular não se prestam a exasperar a pena-base.
Reconhece-se a atenuante da confissão, por ter o agente admitido a prática delitiva na fase p...
E M E N T A– HOMICÍDIO QUALIFICADO – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I Tratando-se de homicídio consumado, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias do flagrante, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, periculum libertatis, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
II Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A– HOMICÍDIO QUALIFICADO – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I Tratando-se de homicídio consumado, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias do flagrante, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, periculum libertatis, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
II Even...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO MINISTERIAL – DOSIMETRIA PENAL – MANTIDA – AUMENTO DA FRAÇÃO DAS MAJORANTES – INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em majoração.
Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal requer devida fundamentação.
Em atendimento ao art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – EXCLUSÃO DAS MAJORANTES – MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES.
Restando devidamente comprovado que o agente, juntamente com um terceiro não identificado, mediante emprego de arma de fogo, subtraiu os bens das vítimas, que eram suas parentes, tanto que reconhecido pessoalmente por elas, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.
Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em redução.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
Se dois agentes praticaram a subtração dos bens, impossível falar em afastamento da majorante do concurso de agentes.
Deve ser corrigido ex officio o erro material do dispositivo da sentença, uma vez que nele constou equivocadamente que o acusado foi condenado também pela prática do crime de corrupção de menores, quando, em realidade, nem sequer fora denunciado por esse delito, devendo a referida tipificação ser excluída da sua condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO MINISTERIAL – DOSIMETRIA PENAL – MANTIDA – AUMENTO DA FRAÇÃO DAS MAJORANTES – INCABÍVEL – REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em majoração.
Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal requer devida fundamentação.
Em atendimento ao art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal, é cabível a fixação do regime prisional semia...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - TESE DESACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.No que toca à pena de multa, deve ser ela fixada na mesma proporção da pena privativa de liberdade, em respeito ao princípio da proporcionalidade. 3.Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - CONDENAÇÃO DA RÉ VIRGILIA PAEZ ACOSTA PELO CRIME DE TRÁFICO E DO RÉU JONAS VELAZQUEZ PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - TESE DESACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.No que toca à pena de multa, deve ser ela fixada na mesma proporção da pena privativa de liberdade, em respeito ao princípio da proporcionalidade. 3.Ausentes os requisitos legais...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A VIDA PREGRESSA DO PACIENTE, SOBRE ATIVIDADE LÍCITA E TOTAL FALTA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta da conduta, a ausência de informações sobre sua vida pregressa e sobre atividade profissional lícita, além da total falta de vínculo com o distrito da culpa.
O crime de receptação, em tese, cometido pelo paciente, funciona como fator de estimulação da prática de inúmeros outras infrações penais, sendo de conhecimento geral que Mato Grosso do Sul é um grande destinatário de veículos roubados/furtados por se tratar de Estado fronteiriço (Paraguai e Bolívia), o que estimula os receptadores no cometimento de tal delito especialmente para troca por drogas e armas nos países vizinhos.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A VIDA PREGRESSA DO PACIENTE, SOBRE ATIVIDADE LÍCITA E TOTAL FALTA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, nos termos dos arts. 312 e 313 do CP...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DA PGJ – CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE – TEMA 925, DO STF – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Acolhe-se a preliminar da Procuradoria-Geral de Justiça de não conhecimento do recurso por ausência de interesse processual no tocante à pretensão do apelante de reduzir parte da pena fixada no mínimo legal e, ainda, excluir causa de aumento afastada na sentença.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação do agente.
Integração à organização criminosa afasta a possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado.
Para o reconhecimento do tráfico interestadual não é preciso a transposição de fronteiras entre Estados.
Fixada a pena no mínimo legal e considerado o período de prisão cautelar, abranda-se o regime prisional inicial para o semiaberto.
Conforme Tema 925-do STF - Possibilidade de a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, comprometer o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIDO – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O agente que integra organização criminosa não faz jus ao tráfico privilegiado.
Desnecessária a efetiva transposição da fronteira interestadual para aplicação da causa de aumento do artigo 40, inciso V , da Lei 11.343/2006 .
Fixada a pena no mínimo legal e considerado o período de prisão cautelar, abranda–se o regime prisional inicial para o semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DA PGJ – CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE – TEMA 925, DO STF – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Acolhe-se a preliminar da Procuradoria-Geral de Justiça de não conhecimento do recurso por ausência de interesse processual no tocante à pretensão do apelante de reduzir parte da pena fixada no mínimo legal e,...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – MEROS INDÍCIOS – PALAVRA DA VÍTIMA INCONSISTENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Inviável a condenação do agente baseada na palavra inconsistente da vítima, havendo dúvidas acerca da existência do fato, devendo a presunção militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES – PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO – RECURSO PREJUDICADO.
Tendo em vista o provimento do recurso defensivo e absolvição do agente, julga-se prejudicado o apelo do Ministério Público Estadual .
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – MEROS INDÍCIOS – PALAVRA DA VÍTIMA INCONSISTENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Inviável a condenação do agente baseada na palavra inconsistente da vítima, havendo dúvidas acerca da existência do fato, devendo a presunção militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES – PRETENSÃO DE FI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06 – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS INSUFICIENTES A AMPARAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Do contexto fático probatório realizado durante a fase instrutória, não foram produzidos nenhum elemento probante capaz de apontar, de forma indubitável, sem resquícios de dúvidas, o acusado como autor do delito descrito na inicial.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06 ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS IMPOSSIBILIDADE ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTES NOS AUTOS DESCLASSIFICAÇÃO DESCABIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VIABILIDADE – MAUS ANTECEDENTES AFASTADOS APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – § 4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS – REGIME ABERTO FIXADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – MANUTENÇÃO DO PERDIMENTO DO BEM APREENDIDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a manutenção da condenação, não havendo que se falar em absolvição ou em desclassificação para uso.
Conforme posição do Supremo Tribunal Federal não basta o réu ostentar condenação, devendo estar em um lapso temporal menor que a 5 (cinco) anos da extinção da punibilidade, pois, a contrário sensu, sendo extinta há mais de 5 anos, não se presta mais, também, para maus antecedentes.
Aplica-se a causa de diminuição prevista no §4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, ante o preenchimento dos requisitos legais.
Reduzida a pena, o regime prisional deve ser fixado de acordo com as diretrizes do artigo 33, do Código Penal, tendo em vista que o STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990 por ocasião do julgamento do HC 111.840/ES.
Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06 – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS INSUFICIENTES A AMPARAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Do contexto fático probatório realizado durante a fase instrutória, não foram produzidos nenhum elemento probante capaz de apontar, de forma indubitável, sem resquícios de dúvidas, o acusado como autor do delito descrito na inicial.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06 ABSOLVIÇÃ...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 1 QUILO E 462 GRAMAS DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – DOSIMETRIA DA PENA-BASE – MANTIDA – DOIS VETORES NEGATIVOS – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
A quantidade e natureza da droga autoriza ao aumento da pena-base, teor do artigo 42 , da Lei 11.343/2006 .
À época da prática delitiva o agente registrava duas condenações com trânsito em julgado, com penas não cumpridas, estando foragido do Sistema Prisional, sendo portador de maus antecedentes e reincidente.
"O magistrado goza de certa margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais, de tal sorte que, ao elaborar a sentença, neste aspecto, só merece ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou se afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não foi observado no caso. (TJDF; Rec 2011.11.1.006472-5; Ac. 639.688; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. João Timóteo; DJDFTE 11/12/2012; Pág. 324)"
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 1 QUILO E 462 GRAMAS DE PASTA-BASE DE COCAÍNA – DOSIMETRIA DA PENA-BASE – MANTIDA – DOIS VETORES NEGATIVOS – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
A quantidade e natureza da droga autoriza ao aumento da pena-base, teor do artigo 42 , da Lei 11.343/2006 .
À época da prática delitiva o agente registrava duas condenações com trânsito em julgado, com penas não cumpridas, estando foragido do Sistema Prisional, sendo portador de maus antecedentes e reincidente.
"O magistrado goza de certa margem de discricionariedade no exame d...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SUMULA 545 DO STJ – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMA IMPRÓPRIO – DESÍGNIOS AUTÔNOMOS ENTRE OS DELITOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a confissão foi utilizada para fundamentar a condenação, deve se reconhecida a atenuante prevista no art. 65, III, "d" do CP.
Comprovado os desígnios autônomos entre os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de munição de arma de fogo de uso restrito, deve ser aplicada a regra do concurso formal impróprio, onde as penas são somadas.
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO DELITO DO ART. 16 DA LEI 10.826/03 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – MANUTENÇÃO NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – TRÁFICO INTERESTADUAL PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a condenação do agente pelo delito do art. 16 da Lei 10.826/03, quando pelo conjunto probatório resta evidenciado o dolo, mormente quando as alegações defensivas restam destituídas de qualquer comprovação.
A pena-base deve ser mantida, quando exasperada com fundamentação idônea.
Mantém-se a causa de aumento referente ao tráfico interestadual, uma vez que comprovado que o entorpecente tinha como destino outro Estado da Federação, sendo desnecessário o efetivo transpasse de fronteira interestadual. Precedentes desta Corte.
O agente não faz jus à diminuta do tráfico privilegiado, quando as provas colhidas, especialmente o modus operandi, evidenciam que faz parte de organização criminosa.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado de acordo com as regras estabelecidas no art. 33 do CP e se a pena supera quatro anos de reclusão, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SUMULA 545 DO STJ – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMA IMPRÓPRIO – DESÍGNIOS AUTÔNOMOS ENTRE OS DELITOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a confissão foi utilizada para fundamentar a condenação, deve se reconhecida a atenuante prevista no art. 65, III, "d" do CP.
Comprovado os desígnios autônomos entre os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de munição de arma de fogo de uso restrito, deve ser aplicada a regra do concurso formal impr...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL CRIMINAL ENCERRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Verificado que o pedido de revogação da prisão preventiva já foi discutido em habeas corpus anterior, deve ser conhecida parcialmente a ordem.
Não há falar em constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando a instrução processual criminal está encerrada.
Incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO PROCESSUAL CRIMINAL ENCERRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Verificado que o pedido de revogação da prisão preventiva já foi discutido em habeas corpus anterior, deve ser conhecida parcialmente a ordem.
Não há falar em constrangimento ilegal, por excesso de prazo, quando a instrução processual criminal está encerrada.
Incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – USO DE DOCUMENTO FALSO – DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO – TRANSPORTE DE 5,094 KG DE MACONHA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE DIVERSOS MANDADOS E CARTAS PRECATÓRIAS – PLURALIDADE DE ACUSADOS COM PROCURADORES DISTINTOS – RAZOABILIDADE – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Constata-se que, em se tratando de réu preso, a instrução criminal foi realizada de forma célere, evitando-se que se alongue demasiadamente a segregação cautelar do paciente.
Os prazos processuais devem ser analisados à luz do princípio da razoabilidade.
No caso em questão, verifica-se que a tese de excesso de prazo não merece prosperar, tendo em vista que não existiu qualquer delonga injustificada na prática dos atos processuais.
Encerrada a instrução criminal, não há cogitar excesso de prazo, devendo ser aplicada a Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
O lapso de tempo entre o encerramento da instrução e a prolação da decisão final encontra-se razoável. Estando o feito concluso para sentença desde o dia 14/12//2016, ou seja, pronto para o julgamento.
Na ausência de desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – USO DE DOCUMENTO FALSO – DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO – TRANSPORTE DE 5,094 KG DE MACONHA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE DIVERSOS MANDADOS E CARTAS PRECATÓRIAS – PLURALIDADE DE ACUSADOS COM PROCURADORES DISTINTOS – RAZOABILIDADE – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins