APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E RECEPTAÇÃO (ARTIGO 304 E ARTIGO 180, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EFETIVA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECEPTAÇÃO DEMONSTRADA POR CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA. FOLHA PENAL PARA VALORAR A PERSONALIDADE. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando, por um lado, que o ato de guardar ou ter consigo documento falso é conduta atípica, e, por outro, o preceito basilar in dúbio pro reo, torna-se imperiosa a absolvição do apelante pelo crime capitulado no artigo 304 do Código Penal, porquanto não comprovada a efetiva utilização do documento.2. A certeza da origem ilícita da res, indispensável para a caracterização do crime de receptação, encontra-se estampada nos autos. As circunstâncias do caso em apreço revelam atividade típica de receptação de veículos e motocicletas. As versões apresentadas pelo réu não se sustentam, não tendo comprovado a suposta origem lícita dos bens. Ressalte-se que o material encontrado no interior da residência do apelante (espelhos de CRLV's, DUT's, placas e lacres) corresponde ao utilizado por receptadores, que adulteram os sinais identificadores e documentação dos veículos a fim de burlar a fiscalização do Estado e, com isso, viabilizarem a livre comercialização dos bens roubados ou furtados.3. Não é possível a utilização apenas de anotações penais como elemento apto a avaliar negativamente a circunstância judicial da personalidade. 4. Embora sopesem em desfavor do réu três sentenças condenatórias, nenhum destes registros pode ser considerado para efeito de reincidência ou maus antecedentes, por se referirem a fatos ocorridos posteriormente aos que se analisa. Assim, fixada a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano de reclusão e tratando-se de réu não reincidente, estabelece-se o regime aberto para o cumprimento da pena. Entretanto, em face das condenações, não se recomenda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos porque as circunstâncias não indicam que a substituição seja suficiente, consoante o disposto na parte final do inciso III do artigo 44 do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o réu das sanções do artigo 304 do Código Penal e afastar a avaliação desfavorável da personalidade, reduzindo a pena-base ao mínimo legal, e fixando a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida no regime aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E RECEPTAÇÃO (ARTIGO 304 E ARTIGO 180, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EFETIVA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECEPTAÇÃO DEMONSTRADA POR CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. REDUÇÃO DA PENA. FOLHA PENAL PARA VALORAR A PERSONALIDADE. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando, por um lado, que o ato de guardar ou ter consigo documento falso é conduta atíp...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REVÓLVER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A ARMA ESTAVA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo, basta que o agente porte a arma sem autorização, ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, o que torna irrelevante o fato de a arma encontrar-se desmuniciada no momento da apreensão, eis que se trata de crime de mera conduta e de perigo abstrato. Precedentes do TJDFT, STJ e STF.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 14 da Lei 10.826/2003, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem especificadas pela Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REVÓLVER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A ARMA ESTAVA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo, basta que o agente porte a arma sem autorização, ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, o que torna irrelevante o fato de a arma encontrar-se desmuniciada no mome...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LICITUDE DE PROVAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. MANDADO DE PRISÃO. EXPEDIÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. 1. Se as provas foram colhidas licitamente, não há de se falar em nulidade do processo. 2. Presentes os requisitos do art. 44, do CP, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em crime de tráfico de entorpecentes praticado sob a égide da lei nº 6.368/76.3. O mandado de prisão decorrente de sentença condenatória deve ser expedido após o trânsito em julgado da condenação dos réus, eis que a execução da pena antes do trânsito em julgado ofende o princípio da não-culpabilidade (Precedentes do STJ). 4. Embargos Infringentes parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LICITUDE DE PROVAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. REJEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. MANDADO DE PRISÃO. EXPEDIÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. 1. Se as provas foram colhidas licitamente, não há de se falar em nulidade do processo. 2. Presentes os requisitos do art. 44, do CP, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em crime de tráfico de entorpecentes praticado sob a égide da lei nº 6.368/76.3. O mandado de prisão decorre...
PROCESSO CIVIL - PROCURAÇÃO: FOTOCÓPIA: ADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. 1. À míngua de exigência legal, mercê da interpretação teleológico-sistêmica, é defeso erigir-se requisito que tranca a via recursal sem obediência à reserva legal.2. Deve ter-se sempre presente que a nulidade para ser acolhida deve ser cominada na lei, porquanto vige no direito brasileiro o princípio da instrumentalidade das formas que prestigia o ato não ritual que, adespeito, da tênue irregularidade, atinge o seu fim.3. Não houve e nem há prejuízo (pas de nullité sans grief) mercê de carecer na lei a exigência autenticatória que obstou o exercício do direito de recorrer, tão eminente quanto o direito de agir.3.1- A intimação do advogado será em nome de quem subscreve a inicial ou o pedido e/ou em nome dos advogados que indicar. O Direito Processual Eletrônico é mais uma rotina imposta e obrigatória que garante a efetividade da Justiça para as partes e para os operadores do direito.3.2- Estão superadas as jurisprudências que admitiam como válidas as notificações e intimações em nome de qualquer dos advogados narrados na procuração.3.3- Os atos eletrônicos foram determinados para redução da morosidade judicial e para melhoria das expectativas das partes, não podendo rançosos e superados entendimentos serem âncoras emperradoras da aplicação da Justiça.4. O reconhecimento de um documento como verdadeiro por órgão cartorial extrajudicial, deixou de ser previamente exigido como ocorria em diversas repartições e processos judiciais.4.1. Cabe ao magistrado concretizar os princípios constitucionais não sendo intérprete negativo, negando direitos isonômicos entre os próprios advogados.4.2. Com a lei 11.419/2006, a legislação procedimental passou a prestigiar o chamado princípio da verdade documental que considera o documento como verdadeiro até que se prove o contrário.5. O advento da Lei da Informatização Processual (Lei 11.419) agiliza a justiça e atribui ao advogado a responsabilidade de sua função, já não somente postulatória.5.1. Por essa lei o advogado, que declarar falsamente a autenticidade de um documento, torna-se sujeito passivo ÚNICO (não pode atribuir a culpabilidade ao cliente, por exemplo) de crime de uso de documento falso e de falsa declaração ou falso testemunho. 6. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL - PROCURAÇÃO: FOTOCÓPIA: ADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. 1. À míngua de exigência legal, mercê da interpretação teleológico-sistêmica, é defeso erigir-se requisito que tranca a via recursal sem obediência à reserva legal.2. Deve ter-se sempre presente que a nulidade para ser acolhida deve ser cominada na lei, porquanto vige no direito brasileiro o princípio da instrumentalidade das formas que prestigia o ato não ritual que, adespeito, da tênue irregularidade, atinge o seu fim.3. Não houve e nem há prejuízo (pas de nullité sans grief) mercê de carecer na lei...
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL, REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGO 366 DO CPP. NATUREZA URGENTE DA PROVA ORAL. O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POSSIBILITA A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES, DENTRE AS QUAIS A TESTEMUNHAL, MAS HÁ DE PREVALECER A EXCEPCIONALIDADE ESTABELECIDA EM LEI, DE FORMA A ADMITIR A COLHEITA DA PROVA, SEM A PRESENÇA DO RÉU, SOMENTE QUANDO EXISTIREM ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS PARA A SUA ANTECIPAÇÃO. PREPONDERA NESSA ORIENTAÇÃO A FINALIDADE DO LEGISLADOR DE 1996 QUE, AO MODIFICAR O ART. 366, TEVE A FINALIDADE DE GARANTIR AO ACUSADO EM PROCESSO PENAL A EFETIVIDADE DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
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PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL, REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGO 366 DO CPP. NATUREZA URGENTE DA PROVA ORAL. O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POSSIBILITA A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES, DENTRE AS QUAIS A TESTEMUNHAL, MAS HÁ DE PREVALECER A EXCEPCIONALIDADE ESTABELECIDA EM LEI, DE FORMA A ADMITIR A COLHEITA DA PROVA, SEM A PRESENÇA DO RÉU, SOMENTE QUANDO EXISTIREM ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS PARA A SUA ANTECIPAÇÃO. PREPONDERA NESSA ORIENTAÇÃO A FINALIDADE DO LEGISLADOR DE 1996 QUE, AO MODIFICAR O ART. 366, TEVE A FINALIDADE DE...
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL, REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGO 366 DO CPP. NATUREZA URGENTE DA PROVA ORAL. O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POSSIBILITA A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES, DENTRE AS QUAIS A TESTEMUNHAL, MAS HÁ DE PREVALECER A EXCEPCIONALIDADE ESTABELECIDA EM LEI, DE FORMA A ADMITIR A COLHEITA DA PROVA, SEM A PRESENÇA DO RÉU, SOMENTE QUANDO EXISTIREM ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS PARA A SUA ANTECIPAÇÃO. PREPONDERA NESSA ORIENTAÇÃO A FINALIDADE DO LEGISLADOR DE 1996 QUE, AO MODIFICAR O ART. 366, TEVE A FINALIDADE DE GARANTIR AO ACUSADO EM PROCESSO PENAL A EFETIVIDADE DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
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PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL, REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGO 366 DO CPP. NATUREZA URGENTE DA PROVA ORAL. O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POSSIBILITA A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES, DENTRE AS QUAIS A TESTEMUNHAL, MAS HÁ DE PREVALECER A EXCEPCIONALIDADE ESTABELECIDA EM LEI, DE FORMA A ADMITIR A COLHEITA DA PROVA, SEM A PRESENÇA DO RÉU, SOMENTE QUANDO EXISTIREM ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS PARA A SUA ANTECIPAÇÃO. PREPONDERA NESSA ORIENTAÇÃO A FINALIDADE DO LEGISLADOR DE 1996 QUE, AO MODIFICAR O ART. 366, TEVE A FINALIDADE DE...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara o cidadão no cumprimento da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, pois, em se tratando de obrigação cominada de forma provisória, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva por não qualificar a antecipação de tutela instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5º). 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 3. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito a cidadão carente de recursos, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.5. A cominação de obrigação ao poder público de custear o tratamento médico do qual necessitara cidadão carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois o Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 6. Apelação e remessa necessária conhecidas e improvidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara o cidadão no cumprimento da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatóri...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO. VALOR MEDIATO SUPERIOR À ALÇADA. 1. Conquanto o valor imediato da condenação não alcance o valor de alçada prescrito pelo artigo 475, § 2º, do estatuto processual, em não tendo a obrigação imposta ao poder público prazo certo para viger, estando enliçada às necessidades terapêuticas da parte autora, seu alcance pecuniário mediato sobrepujará aludido parâmetro, ensejando que o decidido seja revisto em sede de remessa necessária. 2. O fornecimento dos medicamentos e acessórios médico-hospitalares reclamados no cumprimento da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC). 3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 4. À cidadã que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamentos e acessórios médico-hospitalares não fornecidos ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com o fornecimento gratuito dos medicamentos que lhe foram prescritos, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito do qual necessita paciente carente de recursos, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 6. A cominação de obrigação ao poder público de fornecer medicamento a cidadã carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois o Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quando instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 7. Apelação e remessa necessária conhecidas. Improvidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. INCONTROVERSO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO. VALOR MEDIATO SUPERIOR À ALÇADA. 1. Conquanto o valor imediato da condenação não alcance o valor de alçada prescrito pelo artigo 475, § 2º, do e...
CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA -NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI - PRELIMINARES: - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MÉRITO: - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E SEPARAÇÃO DOS PODERES - INADMISSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA Á SAÚDE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, constitui uma faculdade do Relator.2.O cumprimento de decisão judicial, exarada em sede de antecipação de tutela, não acarreta a perda do interesse de agir quanto ao julgamento de mérito da demanda.3.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Limitações orçamentárias não podem servir de supedâneo para o Distrito Federal se eximir do dever de fornecer medicamentos a pacientes sem condições financeiras.4.Não se pode falar em violação ao princípio da isonomia, uma vez que o acatamento das decisões judiciais não deve gerar qualquer prejuízo para aqueles que esperam auxílio estatal pelas vias administrativas.5.O Distrito Federal não pode se eximir do fornecimento de UTI à apelada sob o fundamento de que houve violação ao princípio da separação dos poderes, haja vista a não observância do dever constitucionalmente imposto ao Estado.6.Não há litigância de má-fé quando a conduta do apelante não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no art. 17, incisos I a VII do CPC.7.Preliminares rejeitadas. Remessa de ofício e Apelação Cível conhecidas e não providas.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA -NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI - PRELIMINARES: - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MÉRITO: - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E SEPARAÇÃO DOS PODERES - INADMISSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA Á SAÚDE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTOS DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VÍCIOS FORMAIS. NÃO OCORRÊNCIA. DUPLA NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONDUTOR AUTUADO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ESPÉCIE DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO INTERESSADO. NULIDADE NÃO DECLARADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Conforme entendimento do c. STJ, a notificação de autuação do proprietário do veículo é dispensada quando identificado o condutor e lavrado o auto de infração em flagrante. Ausência de ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa.2. O objetivo do auto de infração é comunicar ao infrator o cometimento do ilícito de trânsito de modo a permitir o exercício do direito de defesa do autuado.3. Se o auto de infração contém a marca, modelo e placa do veículo e as demais informações referentes à infração, a ausência de indicação da espécie do veículo não enseja a nulidade do auto, ainda mais nas infrações em que o condutor foi autuado em flagrante.4. A irregularidade prevista no artigo 281, do CTB, capaz de ensejar o arquivamento e julgamento de insubsistência do auto de infração, é somente aquela que atinge os direitos do autuado, impossibilitando ou dificultando sua defesa.5. Meras irregularidades formais não têm o condão de invalidar o auto de infração, desde que respeitada a garantia de defesa do autuado.6. Recurso conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTOS DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VÍCIOS FORMAIS. NÃO OCORRÊNCIA. DUPLA NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONDUTOR AUTUADO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ESPÉCIE DO VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO INTERESSADO. NULIDADE NÃO DECLARADA. SENTENÇA MANTIDA.1. Conforme entendimento do c. STJ, a notificação de autuação do proprietário do veículo é dispensada quando identificado o condutor e lavrado o auto de infração em flagrante. Ausência de ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa.2....
CIVIL. CDC. ELETRODOMÉSTICO. COMPRA FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado nos autos que a compra do eletrodoméstico não se efetivou por circunstâncias atribuíveis ao próprio consumidor, sem qualquer ato ilícito praticado pela loja ré, não há que se falar em indenização por danos morais. 2. No mais, simples frustração do consumidor, por não poder adquirir o produto desejado pelo preço promocional, não justifica o pedido de indenização por dano moral, pois não caracteriza qualquer violação aos seus direitos de personalidade, traduzindo-se quanto muito em mero aborrecimento, banal no seio da sociedade moderna e consumista.
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CIVIL. CDC. ELETRODOMÉSTICO. COMPRA FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado nos autos que a compra do eletrodoméstico não se efetivou por circunstâncias atribuíveis ao próprio consumidor, sem qualquer ato ilícito praticado pela loja ré, não há que se falar em indenização por danos morais. 2. No mais, simples frustração do consumidor, por não poder adquirir o produto desejado pelo preço promocional, não justifica o pedido de indenização por dano moral, pois não caracteriza qualquer violação aos seus direitos de pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE QUANTIA EM ESPÉCIE NO BOLSO DA CALÇA DA VÍTIMA, QUE SE ENCONTRAVA AGUARDANDO O ÔNIBUS NA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES JUDICIAIS DA TESTEMUNHA PRESENCIAL. CONTEXTO FÁTICO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DESPROVIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA. VÍTIMA DESEMPREGADA. FURTO NA FORMA QUALIFICADA. INVIABILIDADE. SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO AO REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO EX OFFICIO.1. É de se manter o decreto condenatório, porquanto o conjunto probatório formado nos autos, consistente no depoimento judicial da vítima e das declarações em juízo da testemunha presencial, aliado ao contexto fático, comprova a prática dos fatos descritos na denúncia pelo apelante.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, tem-se reiterado que a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve considerar não apenas o valor econômico e a importância da res furtiva, mas também a condição econômica da vítima e as circunstâncias e conseqüências do delito. No caso, apesar de a res furtiva totalizar R$ 70,00 (setenta reais), não há que se aplicar o princípio, pois se extrai da qualificação da vítima que, à época dos fatos, a mesma estava desempregada, sendo a quantia furtada pelo réu bem relevante e de repercussão em seu patrimônio. Ademais, o crime em comento se deu na forma qualificada, sendo firme a jurisprudência desta Egrégia Corte no sentido de que à figura qualificada do furto não se aplica tal princípio.3. Embora não tenha sido objeto do recurso da Defesa, uma vez constatado omissão na sentença quanto à fixação do regime prisional e considerando que a sua ausência não acarreta a nulidade do decisum, tal omissão deve ser suprida, de ofício, pelo 2º Grau de Jurisdição. Assim, aplicada a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e não se tratando de réu reincidente, é de se eleger o regime aberto para o cumprimento da reprimenda, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a qual restou substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados no valor mínimo legal.5. De ofício, fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, com esteio no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, uma vez constatada a omissão na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE QUANTIA EM ESPÉCIE NO BOLSO DA CALÇA DA VÍTIMA, QUE SE ENCONTRAVA AGUARDANDO O ÔNIBUS NA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES JUDICIAIS DA TESTEMUNHA PRESENCIAL. CONTEXTO FÁTICO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DESPROVIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA. VÍTIMA DESEMPREGADA. FURTO NA FORMA QUALIFICADA. INVIABILIDADE. SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO AO REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO EX OFFICIO.1. É de se manter o decreto condenatório, p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CONSUMADO E FURTO TENTADO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. AGENTES DE SEGURANÇA. FINALIDADE DE REDUÇÃO DO RISCO DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Mostra-se inviável o pleito absolutório no caso em tela, em conformidade com o depoimento do policial militar, condutor do flagrante, declarando ter localizado no porta-malas do veículo do acusado várias roupas soltas e várias sacolas, todas da loja C&A, tendo sido prontamente reconhecidas pela funcionária do referido estabelecimento. Ademais, o Laudo de Exame de Objetos concluiu que as três sacolas artesanais apresentadas para exame são eficientes para burlar o sistema de detecção eletromagnético utilizado nos estabelecimentos comerciais propostos e evitar o acionamento do alarme.2. Crime impossível é a tentativa não punível, que ocorre quando o agente se vale de meios absolutamente ineficazes para produzir o evento criminoso ou quando a sua conduta se volta contra objetos absolutamente impróprios, de maneira a tornar impossível a consumação do crime.3. Na espécie, consta dos autos que o auxiliar de segurança da loja fazia vigilância no local, ocasião em que percebeu que o alarme da loja tocou após o réu e seus comparsas passarem pelo sensor ao sair do estabelecimento comercial com produtos a este pertencentes. Segundo entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, a presença de sistema de monitoramento instalado em estabelecimento comercial e/ou vigilância por agente de segurança, apenas dificulta a prática de furtos em seu interior, mas não obsta, por si só, a realização da conduta delituosa, não havendo afastar-se a punição, porquanto existe o risco, ainda que mínimo, de que o agente logre êxito na consumação do furto e cause prejuízo à vítima.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV e artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 71, do mesmo diploma legal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, calculados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CONSUMADO E FURTO TENTADO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. AGENTES DE SEGURANÇA. FINALIDADE DE REDUÇÃO DO RISCO DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Mostra-se inviável o pleito absolutório no caso em tela, em conformidade com o depoimento do policial militar, condutor do flagrante, declarando ter localizado no porta-malas do veículo do acusado várias roupas soltas e várias sacolas, todas da loja C&A, tendo sido p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM MICRO COMPUTADOR COMPLETO, UM APARELHO DE TELEVISÃO IMPORTADA DE 05 POLEGADAS, A CORES, E 03 PARES DE TÊNIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. TRÊS CONDENAÇÕES IRRECORRÍVEIS. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE VALORADOS NEGATIVAMENTE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a autoria delitiva restaram sobejamente comprovadas, bem como a presença da qualificadora, motivo pelo qual não merece reparos a sentença condenatória neste ponto.2. A extensa folha penal do acusado leva à conclusão de que possui personalidade voltada para a prática de crimes, ainda que não tenha sido feita uma perícia para constatar a valoração negativa de sua personalidade. Em razão da valoração negativa da personalidade, por causa dos maus antecedentes, correta a sentença que fixou sua pena-base acima do mínimo legal.3. O apelante não atende ao requisito do inciso III do artigo 44 do Código Penal, já que as circunstâncias judiciais apresentadas não se mostraram favoráveis, de modo que não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.4. Deve ser afastada a condenação em danos materiais e morais imposta ao réu, porque o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, a qual introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, criando a obrigação de indenizar o dano que a infração penal causou à vítima, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para excluir da condenação os valores fixados referentes à reparação dos danos causados pela infração penal à vítima. Mantida, no mais, a sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE UM MICRO COMPUTADOR COMPLETO, UM APARELHO DE TELEVISÃO IMPORTADA DE 05 POLEGADAS, A CORES, E 03 PARES DE TÊNIS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. TRÊS CONDENAÇÕES IRRECORRÍVEIS. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE VALORADOS NEGATIVAMENTE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A materialidade e a aut...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO E UM PORTA CD'S CONTENDO TÍTULOS DIVERSOS DE DENTRO DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES JUDICIAIS DOS AGENTES DE POLÍCIA. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA CASA DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, porquanto o conjunto probatório, consistente na confissão extrajudicial do apelante, no depoimento da vítima, nas declarações em juízo dos agentes de polícia e na apreensão da res furtiva na residência do réu, aliado às circunstâncias fáticas, demonstra a prática dos fatos narrados na inicial acusatória e comprova a materialidade e a autoria do crime inserto no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, impondo-se, dessa forma, a manutenção do decreto condenatório.2. Na espécie, o apelante, na companhia de outra pessoa, subtraiu um aparelho de som automotivo, marca Panasonic, modelo CQ-C100LM e um porta cds contendo vários discos, de dentro de um veículo, objetos que foram apreendidos na casa do réu, momentos após a perpetração do delito.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, a qual restou substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO E UM PORTA CD'S CONTENDO TÍTULOS DIVERSOS DE DENTRO DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES JUDICIAIS DOS AGENTES DE POLÍCIA. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA CASA DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, porquanto o conjunto probatório, consistente na confissão extrajudicial do apelante, no depoimento da vítima, nas declarações em juízo dos agentes de pol...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em ação de despejo. PRETENSÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. À FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A OCORRÊNCIA DE ABUSO, FRAUDE OU PRÁTICA DE ATOS MANIFESTAMENTE ILÍCITOS NA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO HOSTILIZADA. 1- Como cediço, os bens pertencentes às pessoas jurídicas não se confundem com os bens pertencentes à pessoa física de seus sócios. Segue-se que os direitos e obrigações do sócio e os da sociedade também não se confundem, salvo comprovado abuso da personalidade jurídica, caso em que poderá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50, do Código Civil. 2- Destarte, a desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida excepcional, só encontra justificativa quando a pessoa jurídica for obstáculo ao recebimento de determinado crédito, por não existir patrimônio em nome do devedor, e quando houver prova de fraude ou de prática de atos manifestamente ilícitos em detrimento de terceiros de boa-fé, situação que autoriza recaia a penhora sobre os bens dos sócios, sendo que apesar de a agravante enumerar alguns dos elementos que conduziriam á ocorrência de fraude, há necessidade de ser apurados no procedimento em curso na instância a quo. 3- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em ação de despejo. PRETENSÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DEVEDORA. À FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A OCORRÊNCIA DE ABUSO, FRAUDE OU PRÁTICA DE ATOS MANIFESTAMENTE ILÍCITOS NA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO HOSTILIZADA. 1- Como cediço, os bens pertencentes às pessoas jurídicas não se confundem com os bens pertencentes à pessoa física de seus sócios. Segue-se que os direitos e obrigações do sócio e os da sociedade também não se confundem, salvo comprovado abuso da personalid...
PROCESSO CIVIL. DESÍDIA NÃO CARACTERIZADA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. SAÚDE FRÁGIL DA PARTE. DIGNIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO POR DESÍDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMAÇÃO DO AGRAVO.1. As providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC são obrigatórias. Deve o recorrente, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. A não-observância dessas exigências autoriza o não-conhecimento do agravo. No caso, entretanto, o próprio agravante afirma que as peças juntadas estão citadas no frontispício do agravo. Afastada a preliminar de não conhecimento do recurso.2. Frente ao quadro de extrema debilidade física do agravante, determinou-se o cancelamento da audiência. O processualista moderno deve adquirir a consciência de que, como instrumento a serviço da ordem constitucional, o processo precisa refletir as bases do regime dos direitos fundamentais. Segundo a doutrina, a boa aplicação dessas garantias configura elemento essencial de realização do princípio da dignidade da pessoa humana na ordem jurídica. Como amplamente reconhecido, o princípio da dignidade da pessoa humana impede que o homem seja convertido em objeto dos processos estatais.3. A decisão de se extinguir o feito cabe apenas ao juízo onde tramita a ação e a nenhum outro, visto ser daquele a obrigação de exaurir todos os meios disponíveis para cientificar as partes da realização dos atos processuais e dar regular andamento ao processo. Demais, mesmo que fosse possível a prestação recursal visada, o que não é o caso, ainda assim não seria de bom alvitre sua adoção, pois, além de não restar devidamente comprovado qualquer desídia do Agravado, sempre haverá a possibilidade de o Juízo a quo fazer uso do art. 216, parágrafo único do CPC, para determinar a citação e/ou intimação do Agravado onde estiver servindo, na medida em que se trata de servidor público militar.4. Deu-se provimento ao recurso para que, em eventual audiência a ser futuramente realizada, seja dispensada a presença do menor enquanto perdurar sua impossibilidade.
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PROCESSO CIVIL. DESÍDIA NÃO CARACTERIZADA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. SAÚDE FRÁGIL DA PARTE. DIGNIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO POR DESÍDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMAÇÃO DO AGRAVO.1. As providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC são obrigatórias. Deve o recorrente, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. A não-observância dessas exigências autoriza o não-conhecimento do agravo. No caso, entretanto, o próprio agravante afirma que as peças juntadas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO CONTADO EM DOBRO PARA APELAÇÃO. ART. 188, DO CPC. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. ART. 212 PARÁGRAFO 1º DO E.C.A. FORO. COMPETÊNCIA. RATIONE PERSONAE. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO E DO AGRAVO. PROCEDIMENTO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VIA INADEQUADA.1. Considera-se tempestivo o agravo de instrumento que nos termos do art. 188, c/c 522, ambos do CPC, observa a prerrogativa de prazo em dobro para recorrer pelo DISTRITO FEDERAL de 20 (vinte) dias. 2. A teor do art. 212, caput e parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para defesa dos direitos e interesses protegidos pelo E.C.A., aplicam-se às ações previstas neste capítulo as normas do Código de Processo Civil.3. Considerando que é assegurado prazo em dobro para recorrer à Fazenda Pública, nos termos do art. 188, do CPC, o prazo de interpor apelação pelo Distrito Federal é de 30 (trinta) dias. Na hipótese, o prazo para apelação inicia-se da juntada do mandado de intimação aos autos.4. A alegação de nulidade da r. sentença proferida no Juízo a quo é questão a ser discutida em recurso de apelação ou em sede de ação rescisória, nos termos dos artigos 485/496 e 513/521, ambos do CPC. 5. Quanto à alegada incompetência absoluta do Juízo da Vara de Infância e da Juventude afirmada pelo DISTRITO FEDERAL, também trata de assunto a ser analisado em recurso de apelação. Via inadequada.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO CONTADO EM DOBRO PARA APELAÇÃO. ART. 188, DO CPC. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. ART. 212 PARÁGRAFO 1º DO E.C.A. FORO. COMPETÊNCIA. RATIONE PERSONAE. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO E DO AGRAVO. PROCEDIMENTO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VIA INADEQUADA.1. Considera-se tempestivo o agravo de instrumento que nos termos do art. 188, c/c 522, ambos do CPC, observa a prerrogativa de prazo em dobro para recorrer pelo DISTRITO FEDERAL de 20 (vinte) dias. 2. A teor do art. 212, caput e parág...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E FURTO SIMPLES. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. AGENTE PRESO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. DOSAGEM DA PENA. VÁRIOS INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE. IMPRESTABILIDADE PARA SUA DEPRECIAÇÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PERTINENTE. RECURSO DO RÉU. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS.1. Se o agente foi identificado por uma das vítimas, na delegacia, no mesmo dia do fato, e outra vítima o seguiu até sua residência, para depois acionar a polícia, não há que se falar em acervo probatório insuficiente para escorar decreto condenatório.2. No que diz respeito à dosimetria da pena, cabe lembrar que não se pode considerar de má personalidade quem possui inquéritos e processos em andamento, conforme iterativas decisões dos Tribunais (Precedente, STJ, REsp. 907133/SE, Min. JANE SILVA, DJU, 07-2-2008, pag. 01). Por tal motivo, fixa-se a pena base no mínimo legal.3. Alusivamente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, deferida no primeiro grau, pelo crime de furto, em que pese incabível, há de ser mantida a sentença nessa parte, haja vista existência de recurso específico do réu, e vedação de reformatio in pejus.4. Exclui-se da condenação a reparação dos danos experimentados pela vítima, haja vista que os fatos se deram antes do advento da Lei nº 11.719/2008, que alterou a redação do art. 387, IV, Código Penal.5. Recurso provido parcialmente para reduzir as penas privativas de liberdade impostas ao réu, e excluir a condenação à reparação dos danos sofridos pela vítima.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E FURTO SIMPLES. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. AGENTE PRESO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. DOSAGEM DA PENA. VÁRIOS INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE. IMPRESTABILIDADE PARA SUA DEPRECIAÇÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PERTINENTE. RECURSO DO RÉU. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS.1. Se o agente foi identificado por uma das vítimas, na delegacia, no mesmo dia do fato, e outra vítima o seguiu até sua residência, para depois acionar a polícia, não há que se falar em acervo probatório insuficiente para...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E FURTO SIMPLES. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. AGENTE PRESO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. DOSAGEM DA PENA. VÁRIOS INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE. IMPRESTABILIDADE PARA SUA DEPRECIAÇÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PERTINENTE. RECURSO DO RÉU. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS.1. Se o agente foi identificado por uma das vítimas, na delegacia, no mesmo dia do fato, e outra vítima o seguiu até sua residência, para depois acionar a polícia, não há que se falar em acervo probatório insuficiente para escorar decreto condenatório.2. No que diz respeito à dosimetria da pena, cabe lembrar que não se pode considerar de má personalidade quem possui inquéritos e processos em andamento, conforme iterativas decisões dos Tribunais (Precedente, STJ, REsp. 907133/SE, Min. JANE SILVA, DJU, 07-2-2008, pag. 01). Por tal motivo, fixa-se a pena base no mínimo legal.3. Alusivamente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, deferida no primeiro grau, pelo crime de furto, em que pese incabível, há de ser mantida a sentença nessa parte, haja vista existência de recurso específico do réu, e vedação de reformatio in pejus.4. Exclui-se da condenação a reparação dos danos experimentados pela vítima, haja vista que os fatos se deram antes do advento da Lei n. 11.719/2008, que alterou a redação do art. 387, IV, Código Penal.5. Recurso provido parcialmente para reduzir as penas privativas de liberdade impostas ao réu, e excluir a condenação à reparação dos danos sofridos pela vítima.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E FURTO SIMPLES. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. AGENTE PRESO NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. DOSAGEM DA PENA. VÁRIOS INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE. IMPRESTABILIDADE PARA SUA DEPRECIAÇÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PERTINENTE. RECURSO DO RÉU. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS.1. Se o agente foi identificado por uma das vítimas, na delegacia, no mesmo dia do fato, e outra vítima o seguiu até sua residência, para depois acionar a polícia, não há que se falar em acervo probatório insuficiente para...