APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - FLAGRANTE - NEGATIVA DE AUTORIA - PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 387, INC. IV, DO CPP - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. Só se aplica após a vigência da lei que a criou. III. Apelo parcialmente provido para decotar da sentença o valor das indenizações à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - FLAGRANTE - NEGATIVA DE AUTORIA - PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 387, INC. IV, DO CPP - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA AFASTADA. I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário.II. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material que não pode retroagir. Não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. Só se aplica após a vigência da lei que a cr...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE E DEVER. SÚMULA 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO PATRIMONIAL. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÚMULA 359, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS PREENCHIDOS SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS NÃO VINCULA DECISÃO DO JUDICIÁRIO. ARTIGO 40, PARÁGRAFO PRIMEIRO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 189 DA LEI N. 8112/90. PREVALÊNCIA DA EMENDA N. 41/2003. PROVENTOS INTEGRAIS EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEPENDÊNCIA DE EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA. EMENDA CONSTITUCIONAL N.41/2003. ESCOPO DE CORTAR PARIDADE. EMENDA N.47/2005. PRESERVAÇÃO DA EXCEÇÃO DE CORTE DA PARIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.1. Depreende-se, no caso vertente, que a Administração Pública cingiu-se a informar à Apelante do cumprimento dos ditames constitucionais que, supostamente, configurariam novo parâmetro para aposentadoria. De acordo com os autos, não se instaurou, portanto, procedimento administrativo, de maneira a serem ignorados os princípios da Constituição Federal de 1988 acerca da matéria.2. O artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal de 1988 determina competir à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente a respeito de previdência social, proteção e defesa da saúde. Em outros termos, matéria sobre previdência social não consubstancia tema privativo dos Estados e Distrito Federal, haja vista o indiscutível interesse da União, que expede normas gerais, enquanto os primeiros editam disciplina mais específica a propósito. 3. A Administração Pública pode e deve rever os próprios atos quando ilegais, sem descurar-se de observar os efeitos já produzidos em relação aos administrados. Inteligência da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.4. Todo ato administrativo que repercuta na esfera individual do administrado, como no caso de redução de proventos de aposentadoria, deve ser precedido de processo administrativo que garanta àquele o contraditório e a ampla defesa.5. De acordo com a Súmula n. 359 do Supremo Tribunal Federal, ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários. 6. No caso em voga, resta cristalino que a Apelante preencheu os requisitos necessários para a aposentadoria por invalidez em 07 de agosto de 2006, sob a égide, portanto, da Emenda Constitucional n. 41/2003.7. Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal não vincula o Poder Judiciário, que, se o caso, pode analisar aspectos de legalidade atinentes a tal decisum.8. No que concerne ao artigo 40, parágrafo primeiro, inciso I, da Constituição Federal de 1988, a lei mencionada por tal dispositivo, ainda, não restou editada, de forma que prevalece a aplicação do Diploma Legal n. 10.887/2004, que regulamentou a Emenda Constitucional n. 41/2003, para todos os tipos de aposentadoria.9. Quanto ao artigo 189 da Lei n. 8112/90, predomina a disciplina da Emenda Constitucional n. 41/2003 sobre tal norma.10. Na aposentadoria por invalidez, o direito aos proventos integrais pressupõe lei em que seja especificada doença.11. O escopo perseguido pelo legislador constitucional com a Emenda n. 41/2003 consistiu no corte da paridade, prevendo, entretanto, exceção para aqueles que tenham ingressado no serviço público até a Emenda Constitucional n. 20, publicada em 16 de dezembro de 1998.12. A Emenda n.47/2005, por sua vez, manteve o espírito de acabar com a paridade, ampliando, no entanto, a exceção prevista na Emenda n.41/2003, quanto àqueles que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998.13. Na espécie em tela, não cabe usar mão da hermenêutica, sob a ótica da interpretação extensiva, estendendo os direitos conferidos por uma exceção a situações não previstas no texto constitucional. Significa dizer que o preceito sobre paridade, firmado na Emenda n.41/2003, enseja interpretação restritiva, isto é, se o legislador previu exceção da paridade, deve-se preservar tal escopo legal, razão por que não cabe conferir aos aposentados por invalidez benesse dessa sorte.14. Apelo não provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE E DEVER. SÚMULA 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO PATRIMONIAL. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÚMULA 359, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS PREENCHIDOS SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS NÃO VINCULA DECISÃO DO JUDICIÁRIO. ARTIGO 40, PARÁGRAFO PRIMEIRO, CONST...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SÚMULA 146 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA EM CONCRETO. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO REDUZIDO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Operou-se a prescrição retroativa, visto que transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.2. A redução de metade do prazo prescricional ao menor de 21 anos aplica-se a todas as espécies de prescrição, seja ela da pretensão punitiva com base na pena em abstrato, com base na pena em concreto (prescrição intercorrente ou retroativa), da pretensão executória, da pena privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa.3. Recurso conhecido, e preliminarmente, declarada a extinção da pretensão punitiva estatal em decorrência da prescrição retroativa, porquanto entre os marcos interruptivos - a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença - transcorreu lapso temporal de 3 (três) anos e 6 (seis) meses.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. SÚMULA 146 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA EM CONCRETO. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO REDUZIDO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Operou-se a prescrição retroativa, visto que transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.2. A redução de metade do prazo prescricional ao menor de 21 anos aplica-se a todas as espécies de prescrição, seja ela da pretensão punitiva com base na pena em a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. JULGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Operou-se a prescrição retroativa, visto que transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. 2. O acusado foi condenado a 2 (dois) de reclusão, em regime inicialmente aberto, sendo a pena substituída por 2 (duas) restritivas de direitos. O fato ocorreu em meados de 2001, e a denúncia foi recebida em 10 de novembro de 2008.3. Julgada extinta a punibilidade em decorrência da prescrição retroativa, porquanto entre os marcos interruptivos - a data do fato e do recebimento da denúncia - transcorreu lapso temporal superior a 07 (sete) anos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. JULGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Operou-se a prescrição retroativa, visto que transitada em julgado a sentença para a acusação, o prazo prescricional passa a ter como parâmetro a pena concretamente aplicada. 2. O acusado foi condenado a 2 (dois) de reclusão, em regime inicialmente aberto, sendo a pena substituída por 2 (duas) restritivas de direitos. O fato ocorreu em meados de 2001, e a denúncia foi recebida em 10 de novembro de 2008.3. Julgada ext...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INOMINADA - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REDUÇÃO DOS PROVENTOS DA AGRAVANTE - ARTIGO 1º DA LEI 10.887/04 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01. A Administração Pública pode revisar e anular seus atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se originam direitos, assim como também é lícito a revogação do ato por motivo de conveniência e oportunidade.02. Ao final, caso venha a ser reconhecido o direito da autora, os valores suprimidos de sua remuneração serão devidamente ressarcidos, acrescidos dos devidos consectários legais.03. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INOMINADA - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REDUÇÃO DOS PROVENTOS DA AGRAVANTE - ARTIGO 1º DA LEI 10.887/04 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01. A Administração Pública pode revisar e anular seus atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, hipótese em que não se originam direitos, assim como também é lícito a revogação do ato por motivo de conveniência e oportunidade.02. Ao final, caso venha a ser reconhecido o direito da autora, os valores suprimidos de sua remuneração serão devidamente ressarcidos, acrescidos d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA MANIFESTA. TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL OBJETO DA AÇÃO REVISIONAL. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. I. É manifestamente carecedor de ação o autor que indica para compor o pólo passivo da lide terceiro que não integra a relação contratual que se intenta modificar judicialmente. II. A parte que se mantém absolutamente alheia aos direitos e interesses que moldam o litígio exposto na petição inicial não pode ter admitida sua legitimidade para a causa.III. A circunstância de duas empresas integrarem o mesmo conglomerado empresarial ou financeiro pode, atendidas as exigências legais, repercutir no terreno da responsabilidade civil ou legitimar a desconsideração da personalidade jurídica no campo patrimonial, jamais emprestar juridicidade ao entrelaçamento que legitime a integração do pólo passivo por sociedade empresarial com a qual não se contratou.IV. Inaplicável a teoria da aparência para conferir legitimidade ao terceiro não integrante da relação contratual se, além do reconhecimento pelo consumidor da titularidade negocial, o acervo probatório evidencia a participação do terceiro como mero intermediário, na linha permitida pela Resolução nº 3.110/93 do Banco Central do Brasil. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA MANIFESTA. TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL OBJETO DA AÇÃO REVISIONAL. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. I. É manifestamente carecedor de ação o autor que indica para compor o pólo passivo da lide terceiro que não integra a relação contratual que se intenta modificar judicialmente. II. A parte que se mantém absolutamente alheia aos direitos e interesses que moldam o litígio exposto na petição inicial não pode ter admitida sua legitimidade para a causa.III. A circunstância de duas empresas integrarem o mesmo c...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE QUE AQUISIÇAO DA ARMA PARA FIM DE DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA PENA ALTERNATIVA DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. DESAPARECIMENTO DO ÓBICE ALEGADO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO.1. Se se tem que apelante preso em flagrante portando a arma de fogo de uso permitido, apta ao fim específico, a mera alegação de que aquisição da arma para fim de defesa não se presta a autorizar absolvição.2. O § 2º do artigo 44 do Código Penal define que devem ser duas as penas restritivas de direitos em caso de fixação de pena privativa de liberdade superior a 01 (um) ano. Por isto que não se mostra viável a exclusão de uma pena alternativa para o fim de subsistir apenas outra. De qualquer forma, se não mais subsiste o alegado óbice (trabalho aos finais de semana), e se a matéria sempre pode ser discutida em sede de execução, mantém-se as duas penas restritivas de direito definidas em sentença. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE QUE AQUISIÇAO DA ARMA PARA FIM DE DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA PENA ALTERNATIVA DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. DESAPARECIMENTO DO ÓBICE ALEGADO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO.1. Se se tem que apelante preso em flagrante portando a arma de fogo de uso permitido, apta ao fim específico, a mera alegação de que aquisição da arma para fim de defesa não se presta a autorizar absolvição.2. O § 2º do artigo 44 do Código Penal define que devem ser duas as penas restritivas...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. REVISÃO DO CÁLCULO. REINCIDÊNCIA REFERENTE A ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. 1. Se foi a condenação por roubo especialmente agravado pelo concurso de pessoa o que fundamentou o juízo negativo quanto a circunstâncias judiciais, como o que significou a reincidência na segunda fase da fixação da pena, revisão do cálculo que se leva a efeito dada a proibição constitucional da dupla valoração negativa.2. Não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito o condenado por porte ilegal de arma de fogo, cuja reincidência se relaciona a fato (art. 157, § 2º, II, CPB) cometido com emprego de violência física ou grave ameaça (inciso II do art. 44 e § 3º, CPB).3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. REVISÃO DO CÁLCULO. REINCIDÊNCIA REFERENTE A ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. 1. Se foi a condenação por roubo especialmente agravado pelo concurso de pessoa o que fundamentou o juízo negativo quanto a circunstâncias judiciais, como o que significou a reincidência na segunda fase da fixação da pena, revisão do cálculo que se leva a efeito dada...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. FORO DE ELEIÇÃO SE IDENTIFICA COM O DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PROPOSITURA DA AÇÃO EM FORO DIVERSO.1. Nos casos em que a relação jurídica de direito material caracteriza verdadeira relação de consumo, resta aplicável ao caso as disposições insertas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse tocante, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o critério para determinação de competência do foro nas ações de consumo é de ordem pública, caracterizando verdadeira competência absoluta. Precedentes.2. Restando firmado o caráter absoluto, desnecessária a provocação da parte para que seja declarada a incompetência do Juízo, o que autoriza o reconhecimento ex officio pelo Julgador. 3. Em que pese a possibilidade de modificação da competência territorial, a fim de viabilizar a defesa dos direitos do consumidor, tal princípio não autoriza a propositura da demanda em foro estranho às partes, sem que se vislumbre qualquer benefício ao consumidor.4. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. FORO DE ELEIÇÃO SE IDENTIFICA COM O DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PROPOSITURA DA AÇÃO EM FORO DIVERSO.1. Nos casos em que a relação jurídica de direito material caracteriza verdadeira relação de consumo, resta aplicável ao caso as disposições insertas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse tocante, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o critério para determinação de competência d...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUCIONAL. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. CONVIVÊNCIA FAMILIAR. AMPLITUDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ESTUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE.1. Constatada a tempestividade do recurso, repele-se assertiva de não conhecimento do agravo de instrumento.2. Com espeque no artigo 201, inciso III, bem como no 202, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, possui o Ministério Público interesse e legitimidade recursal. Serve o Órgão Ministerial como fiscal da lei, de modo que se sucumbente, pode expressar inconformismo. Se tais razões não bastassem, o artigo 499, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, confere ao Ministério Público a legitimidade recursal, para recorrer.3. O direito à convivência familiar consiste no direito a viver e a crescer em ambiente familiar digno, livre de perigos decorrentes do abandono, dos maus-tratos, e repleto de carinho e afetividade. 4. O constituinte, ao dispor que constitui dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, não restringiu à família biológica, pois nem sempre será esta a proporcionar o seio familiar saudável que a criança necessita.5. Desnecessária a complementação do estudo social, se nenhum membro da família biológica do adotando se manifestou no sentido de reaver a sua guarda, ou mesmo de exercer o direito de visitas, sobretudo, por já estar a menor sendo bem cuidada por família substituta por um ano.6. A insistência em analisar a possibilidade de o adotando ficar sob a guarda de sua família biológica extensa, que não apresentou interesse até a presente data, mostra-se perigosa e nociva aos direitos da própria criança, por inviabilizar convivência familiar digna e afetiva, já lhe proporcionada pelos Requerentes à adoção. 7. Agravo não provido. Mantida incólume a r. decisão.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUCIONAL. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. CONVIVÊNCIA FAMILIAR. AMPLITUDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ESTUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE.1. Constatada a tempestividade do recurso, repele-se assertiva de não conhecimento do agravo de instrumento.2. Com espeque no artigo 201, inciso III, bem como no 202, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, possui o Ministério Público interesse e legitimidade recursal. Serve o Órgão Ministerial como fiscal da lei, de modo que se sucumbente, pode...
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA SUPOSTAMENTE OFENSIVA A HONRA DAS AUTORIDADES PÚBLICAS ENVOLVIDAS NO RELATO - EXPOSIÇÃO DE FATOS RELACIONADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DIVULGAÇÃO DE ENVOLVIMENTO DE MAGISTRADOS EM ESQUEMA DE CORRUPÇÃO E VENDA DE PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS - INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA - IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - LEGITIMIDADE DO ESCRITOR E DO ÓRGÃO DA IMPRENSA - SÚMULA 221 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - GARANTIA DE INFORMAÇÃO - PRECEITO CONSTITUCIONAL - INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO E DE VIOLAÇÃO À VIDA PRIVADA DAS PESSOAS NARRADAS NA REPORTAGEM - DIVULGAÇÃO DE FATOS APURADOS EM DENÚNCIA E EM AÇÃO PENAL - INTERESSE PÚBLICO - INEXIGIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS PELO JORNALISTA - SEGREDO DE JUSTIÇA - APLICAÇÃO RESTRITA AO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO.1) O indeferimento de prova testemunhal não constitui cerceamento de defesa, se a finalidade daquele que a pretende é apenas a de demonstrar a veracidade dos fatos publicados na revista, considerando que tal propósito é obtido pelo simples cotejo da reportagem com os documentos da ação penal que a instruíram. 2) Se tanto o autor como o órgão de imprensa podem ser responsabilizados civilmente por uma matéria jornalística, na forma expressamente admitida pela Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça, é certo que ambos são partes legítimas para figurar no pólo passivo da ação de reparação de danos.3) As garantias constitucionais da liberdade de informação e da inviolabilidade da intimidade e da privacidade devem conviver de forma harmônica, cabendo ao julgador, no caso concreto, sopesar as situações para encontrar o ponto de equilíbrio e verificar se houve excesso no exercício de quaisquer desses direitos. 4) Não se constata abuso do direito de informar, se o veículo de comunicação se limita a divulgar fatos denunciados pelo Ministério Público e objeto de ação penal, de inegável interesse social e relacionado às funções públicas exercidas pelas autoridades citadas na reportagem.5) A veracidade exigida na matéria jornalística, para fins de responsabilização do escritor ou da imprensa, é a que decorre da correspondência entre a publicação e a fonte a que se refere. Não se exige um pronunciamento definitivo pelo Poder Judiciário, nem que a veracidade dos fatos relatados seja examinada pelos próprios jornalistas, pois, além de não ser essa a sua competência institucional, tal condição inviabilizaria o exercício profissional e impediria a divulgação de fatos relevantes a coletividade. 6) O art. 155 do Código de Processo Civil, que trata dos atos que correm em segredo de justiça, aplicam-se no âmbito do judiciário, não se podendo exigir que tal restrição seja estendida a classe jornalística, que é protegida pelo sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (CF, 5º, XIV), e que detém papel primordial na sociedade. Além disso, o segredo de justiça somente pode ser imposto de forma excepcional, de forma a não impedir o livre exercício da imprensa ou a divulgação de matéria de interesse público, consoante a regra do art. 105 da Constituição Federal.
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AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA SUPOSTAMENTE OFENSIVA A HONRA DAS AUTORIDADES PÚBLICAS ENVOLVIDAS NO RELATO - EXPOSIÇÃO DE FATOS RELACIONADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DIVULGAÇÃO DE ENVOLVIMENTO DE MAGISTRADOS EM ESQUEMA DE CORRUPÇÃO E VENDA DE PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS - INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA - IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - LEGITIMIDADE DO ESCRITOR E DO ÓRGÃO DA IMPRENSA - SÚMULA 221 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - GARANTIA DE INFORMAÇÃO - PRECEITO CONSTITUCIONAL - INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO E DE VIOLAÇÃO À VIDA PRIVADA DAS PESSOAS NARR...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. PRESENÇA. INTIMIDAÇÃO. SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO AO REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO EX OFFICIO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. As declarações da vítima estão em consonância com o depoimento da delegada de polícia, relatando ter ouvido o apelante ameaçar a ex-companheira de que ia matá-la, inviabilizando o pleito absolutório.2. Para a configuração do crime de ameaça é necessário que o agente se encontre imbuído da vontade de intimidar, anunciando um mal futuro, causando à vítima grande temor. Na espécie, pode-se inferir que a ofendida se sentiu intimidada diante das palavras dirigidas a ela pelo réu de que ia matá-la, incutindo-lhe temor, tanto que foi à delegacia buscar soluções para o seu caso, restando devidamente caracterizado o crime de ameaça.3. Embora não tenha sido objeto do recurso da Defesa, uma vez constatado omissão na sentença quanto à fixação do regime prisional e considerando que a sua ausência não acarreta a nulidade do decisum, tal omissão deve ser suprida, de ofício, pelo 2º Grau de Jurisdição.4. Assim, aplicada a pena em 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção e não se tratando de réu reincidente, é de se eleger o regime aberto para o cumprimento da reprimenda, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. PRESENÇA. INTIMIDAÇÃO. SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO AO REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO EX OFFICIO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. As declarações da vítima estão em consonância com o depoimento da delegada de polícia, relatando ter ouvido o apelante ameaçar a ex-companheira de que ia matá-la, inviabilizando o pleito absolutório.2. Para a configuração do crime de ameaça é necessário que o agente se encontre imbuído da vontade de intimidar, anunciando um mal futuro, causando à víti...
RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 366 DO CPP. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRAZO DE SUSPENSÃO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO PARA A PENA MÁXIMA EM ABSTRATO FIXADA PARA O DELITO. CONTINUIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CISÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA.1. A suspensão do processo e do prazo prescricional, por força do artigo 366 do Código de Processo Penal, não pode se dar por tempo indeterminado, vinculando-se a evento futuro e incerto, sob pena de caracterizar uma espécie de imprescritibilidade genérica, porquanto não vinculada a nenhum tipo penal específico, mas apenas ao não comparecimento do réu em juízo. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça e majoritário desta Casa de Justiça, a prescrição só pode ficar suspensa pelo prazo prescricional estabelecido para a pena máxima em abstrato do crime, findo o qual, volta a correr a prescrição pelo tempo que sobejar.2. A norma disposta no artigo 366 do Código de Processo Penal tem natureza dúplice, de ordem processual e material, razão pela qual não pode ser cindida. Manter-se o processo suspenso enquanto o prazo prescricional volta a correr seria impedir o Poder Judiciário de analisar a lesão gerada pela conduta criminosa, fomentando a impunidade e tolhendo uma reposta efetiva do Judiciário à sociedade. Assim, não apenas o prazo prescricional volta a correr, mas também o processo retoma o seu curso normal. Tal medida não viola o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto o acusado, nessas hipóteses, permanece assistido por defensor nomeado pelo Juízo. É de se destacar que os direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados não são absolutos, sendo certo que havendo confronto entre eles, devem ser sopesados de forma a se verificar no caso concreto qual deve prevalecer, e, in casu, sobreleva-se o princípio da indisponibilidade da tutela jurisdicional. Conduto deixou-se de determinar o retorno do processo ao seu curso normal diante da ausência de postulação nesse sentido.3. Transcorrido prazo prescricional superior a 02 (dois) anos, declara-se extinta a punibilidade em relação ao crime de ameaça, que tem pena máxima em abstrato fixada em 06 meses de detenção.4. Reclamação julgada improcedente, mantida a decisão que determinou que o prazo prescricional volte a correr, considerando como prazo de suspensão aquele previsto para a prescrição do delito em abstrato. Extinta a punibilidade do interessado em relação ao crime de ameaça.
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RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 366 DO CPP. DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRAZO DE SUSPENSÃO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO PARA A PENA MÁXIMA EM ABSTRATO FIXADA PARA O DELITO. CONTINUIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CISÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA.1. A suspensão do processo e do prazo prescricional, por força do artigo 366 do Código de Pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE ITENS DE VESTUÁRIO E CADERNOS DE TRÊS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DIFERENTES. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO DA PRIMEIRA RECORRENTE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA FIGURA PREVISTA NO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL SIMULTANEAMENTE COM QUALIFICADORA PREVISTA NO § 4º DO MESMO ARTIGO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE ATENUANTES. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE NÃO CONHECIDO. RECURSO DA SEGUNDA APELANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Intimadas da sentença, tanto a Defesa técnica quanto a primeira apelante não manifestaram interesse em recorrer. Interposta apelação após o término do prazo legal, impõe-se o acolhimento da preliminar de intempestividade suscitada pelo Parquet em relação ao recurso da primeira apelante.2. Incabível a alegação de que não era exigível da recorrente conduta diversa, uma vez que, além de não haver nos autos prova da situação de penúria, os bens subtraídos não são do gênero alimentício. Ademais, o fato de terem sido furtados três estabelecimentos distintos demonstra o descaso da recorrente com o patrimônio alheio.3. Em que pese a primariedade da recorrente e o pequeno valor da res furtiva, conforme a jurisprudência desta Corte de Justiça, impossível a aplicação do benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal, simultaneamente com uma qualificadora. 4. Não se aplica atenuantes quando a pena é fixada no mínimo legal, pois de acordo com a Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.5. Recurso da primeira apelante não conhecido e recurso da segunda apelante conhecido e não provido para manter a sentença que as condenou nas sanções do art. 155, § 4º, inciso IV, por três vezes, c/c art. 71, ambos do Código Penal, aplicando-lhes a pena de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão em regime aberto e 30 (trinta) dias-multa, no valor legal mínimo, mantendo-se, também, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE ITENS DE VESTUÁRIO E CADERNOS DE TRÊS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DIFERENTES. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO DA PRIMEIRA RECORRENTE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA FIGURA PREVISTA NO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL SIMULTANEAMENTE COM QUALIFICADORA PREVISTA NO § 4º DO MESMO ARTIGO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE ATENUANTES. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA PRIMEIRA APEL...
APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE E HOSPITAL PRIVADO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLEITO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DA PARTE-REQUERENTE - RECONHECIMENTO DO DANO MORAL - ALTERNATIVAMENTE - MINORAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - É cabível a indenização por dano moral no contrato de plano de saúde, desde que presentes, à hipótese, as circunstâncias que dão ensejo à responsabilidade civil, quais sejam, lesão a bem juridicamente tutelado, a conduta do agente e o nexo de causalidade. II - Para o reconhecimento do dano moral, mister que a ofensa seja de relevante gravidade; que represente abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade etc. Dissabores do dia-a-dia, pequenos aborrecimentos, que não ultrapassam a normalidade dos acontecimentos, estão, sem dúvida, excluídos da órbita do dano moral.III - A fixação dos honorários advocatícios deve observar às regras do artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, bem como às diretrizes do aludido parágrafo 3.º do mencionado artigo e o parágrafo único do artigo 21 do referido Codex, devendo ser corrigido monetariamente a partir da data do ajuizamento da ação.
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APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE E HOSPITAL PRIVADO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLEITO JULGADO IMPROCEDENTE - RECURSO DA PARTE-REQUERENTE - RECONHECIMENTO DO DANO MORAL - ALTERNATIVAMENTE - MINORAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - É cabível a indenização por dano moral no contrato de plano de saúde, desde que presentes, à hipótese, as circunstâncias que dão ensejo à responsabilidade civil, quais sejam, lesão a bem juridicament...
CRIME DE ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PENA-BASE. PRETENSÃO E SUA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE.1.A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a fixação da pena-base em seu mínimo legal. 2. Para a hipótese dos autos é excessivo o aumento da pena em um (01) ano por conta da agravante da reincidência, devendo ser reduzida em 06 meses. 3. Os maus antecedentes, a personalidade do réu voltada ao crime e a presença da reincidência desautorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.4. Recurso parcialmente provido.
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CRIME DE ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PENA-BASE. PRETENSÃO E SUA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE.1.A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a fixação da pena-base em seu mínimo legal. 2. Para a hipótese dos autos é excessivo o aumento da pena em um (01) ano por conta da agravante da reincidência, devendo ser reduzida em 06 meses. 3. Os maus antecedentes, a personalidade do réu voltada ao crime e a presença da reincidência desautorizam a substitui...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA. FORO DE ELEIÇÃO. NULIDADE. VULNERABILIDADE ECONÔMICA DO FRANQUEADO. DECISÃO MANTIDA.1 - Cuidando-se de contrato de adesão (franquia), permite-se a declaração de nulidade da cláusula de eleição de foro, até mesmo ex officio, a partir da edição da Lei n.º 11.280/2006 que acrescentou o parágrafo único ao artigo 112 do CPC.2 - Para a declaração de nulidade da cláusula de eleição de foro aposta em contrato de adesão, conforme orientação jurisprudencial do c. Superior Tribunal de Justiça, exige-se a demonstração de que o aderente, em razão de sua vulnerabilidade econômica, possa ter cerceado o exercício dos seus direitos perante o foro contratualmente previsto.Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA. FORO DE ELEIÇÃO. NULIDADE. VULNERABILIDADE ECONÔMICA DO FRANQUEADO. DECISÃO MANTIDA.1 - Cuidando-se de contrato de adesão (franquia), permite-se a declaração de nulidade da cláusula de eleição de foro, até mesmo ex officio, a partir da edição da Lei n.º 11.280/2006 que acrescentou o parágrafo único ao artigo 112 do CPC.2 - Para a declaração de nulidade da cláusula de eleição de foro aposta em contrato de adesão, conforme orientação jurisprudencial do c. Superior Tribunal de Justiça, exige-se a demonstração de que o ad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN/DF. PRAZO DE TRINTA DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. MULTAS DE TRÂNSITO EMITIDAS EM NOME DA ANTERIOR PROPRIETÁRIA. IMPOSTOS INCIDENTES INADIMPLIDOS PELO ADQUIRENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Embora se reconheça que a demora do adquirente em transferir o veículo, operada em momento posterior à previsão legal de trinta dias disposta no artigo 123, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro, tenha provocado aborrecimentos à anterior proprietária do bem, não há como reconhecer o abalo moral que alega ter sofrido com prejuízos psíquicos e à sua honorabilidade, porquanto a emissão de multas de trânsito em seu nome e o inadimplemento do pagamento dos impostos incidentes sobre o bem, sem a efetiva comprovação de inscrição do seu nome em dívida ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, não são suficientes para ensejar a configuração do dano moral.2 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN/DF. PRAZO DE TRINTA DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. MULTAS DE TRÂNSITO EMITIDAS EM NOME DA ANTERIOR PROPRIETÁRIA. IMPOSTOS INCIDENTES INADIMPLIDOS PELO ADQUIRENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Embora se reconheça que a demora do adquirente em transferir o veículo, operada em momento posterior à previsão legal de trinta dias disposta no artigo 123, § 1º do Código de Trâns...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PRISÂO EM FLAGRANTE DO RÉU QUE ACABARA DE ADQUIRIR, TRANSPORTAVA E TRAZIA CONSIGO, 492,00 (QUATRIOCENTOS NOVENTA E DOIS GRAMAS DE CANABBIS SATIVA L. - CRIME DE MÚLTIPA CONDUTA - DEPOIMENTO PRESTADO PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÂO EM FLAGRANTE - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE GOZA SUAS PALAVRAS - 1. Correto o decreto condenatório imposto ao Apelante, preso e autuado em flagrante quando acabara de adquirir, transportava e trazia consigo, sem autorização, Cannabis Sativa L. com massa bruta de 492,00 (quatrocentos noventa e dois gramas), nada importando sua condição de usuário de entorpecente. 2. Porquanto, a infração penal prevista no art. 33 da Lei de Tóxicos é classificado como crime de múltipla conduta (ou de conteúdo variado); o tipo contém várias modalidades de condutas em vários verbos, qualquer deles caracterizando a prática do crime. 3. O fato das testemunhas ouvidas em Juízo serem responsáveis pela prisão do Apelante não desnatura a prova, muito ao contrário, afinal de contas tratam-se de agentes públicos legalmente investidos em sua função, devendo se presumir a legalidade e legitimidade dos atos por eles praticados. 4. Mantém-se a pena definitiva à míngua de necessidade de qualquer reparo. 5. Não há como substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/06), devendo o regime inicial de cumprimento de pena ser o fechado. 6. Sentença mantida.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PRISÂO EM FLAGRANTE DO RÉU QUE ACABARA DE ADQUIRIR, TRANSPORTAVA E TRAZIA CONSIGO, 492,00 (QUATRIOCENTOS NOVENTA E DOIS GRAMAS DE CANABBIS SATIVA L. - CRIME DE MÚLTIPA CONDUTA - DEPOIMENTO PRESTADO PELOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÂO EM FLAGRANTE - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE GOZA SUAS PALAVRAS - 1. Correto o decreto condenatório imposto ao Apelante, preso e autuado em flagrante quando acabara de adquirir, transportava e trazia consigo, sem autorização, Cannabis Sativa L. com massa bruta de 492,00 (quatrocentos noventa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE NEGA RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. RÉU ACUSADO NA OPERAÇÃO AQUARELA. APREENSÃO REALIZADA NA RESIDÊNCIA DA COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL SEM COABITAÇÃO SOB O MESMO TETO. BENS COMPATÍVEIS COM A CONDIÇÃO FINANCEIRA DE SERVIDORA PUBLICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA ORDEM CONSTRITIVA. 1 A requerente mantém união estável com réu acusado na Operação Aquarela, embora residindo em imóvel distinto. Constrição motivada pela suspeita de que ela guardasse na casa provas, bens ou produtos relacionados com o crime imputado ao companheiro. Apreensão de quatro mil, oitocentos e cinquenta reais em dinheiro, agendas pessoais, notebook, gravador portátil, tocador MP4 e diversos documentos.2 A apreensão de bens da companheira do réu, de valores módicos compatíveis com a renda de servidora pública, ocorrida no próprio domicílio desta, e não na residência do réu, exige fundamentação convincente que comprove a efetiva relação com o crime imputado. Não cabe à requerente provar que os bens de fato lhe pertencem e foram adquiridos com o fruto de esforço lícito, que se presume pelas próprias circunstâncias da apreensão. Cabia, sim, ao Ministério Público, provar a ligação porventura existente entre os citados bens e as atividades ilícitas imputadas ao réu.3 Não se compadece dos princípios consagrados no Direito Penal contemporâneo, centrados no minimalismo penal, no garantismo e no primado da dignidade humana, exigir do próprio réu a prova de sua inocência. Muito menos se pode exigir daqueles que orbitam ao seu redor - mulher filhos e agregados - provarem que não foram também contaminados por eventual desvio de conduta por ele praticado. Em resumo, todo ato constritivo da liberdade e de cassação, suspensão ou restrição de direitos há que ser fundamentado convincentemente, não bastando a enunciação genérica das possibilidades de ofensa a bens jurídicos tutelados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE NEGA RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. RÉU ACUSADO NA OPERAÇÃO AQUARELA. APREENSÃO REALIZADA NA RESIDÊNCIA DA COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL SEM COABITAÇÃO SOB O MESMO TETO. BENS COMPATÍVEIS COM A CONDIÇÃO FINANCEIRA DE SERVIDORA PUBLICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA ORDEM CONSTRITIVA. 1 A requerente mantém união estável com réu acusado na Operação Aquarela, embora residindo em imóvel distinto. Constrição motivada pela suspeita de que ela guardasse na casa provas, bens ou produtos relacionados com o crime imputado ao c...