PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DO PARQUET CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PIRATARIA). ARTIGO 184, § 2º, DO CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA HARMÔNICA COM OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PRENDERAM EM FLAGRANTE O RÉU. PROVAS CONTUNDENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. O recurso do Ministério Público merece prosperar, para que o recorrente seja condenado pela prática do delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, assim, impossível concluir por desiderato diverso da condenação, haja vista harmonia entre a confissão espontânea e os depoimentos dos agentes de polícia que efetuaram a prisão em flagrante do réu, portando e anunciando para venda, material protegido pela legislação de direito autoral, encontrando-se enraizado originariamente entre os direitos e garantias fundamentais elencados no artigo 5º da Constituição Federal.2. Ao se falar sobre pirataria, não se pode considerar apenas os prejuízos diretos causados pela possível venda do produto pirateado. Ao contrário, sabe-se que este tipo de comércio ilegal causa enormes prejuízos indiretos não só para os autores e artistas, mas também para toda a sociedade, vez que aumenta o desemprego e reduz o recolhimento de impostos, causando, assim, prejuízos incalculáveis.3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de vedar a aplicação da pena abaixo do mínimo legal, mesmo considerando a incidência de diversas circunstâncias atenuantes. Em que pese o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, deixa-se de computá-la no quantum da pena, em razão da aplicação da pena base no mínimo legal.4. Em razão da favorabilidade das circunstâncias judiciais, e do quantum fixado - mínimo abstratamente previsto -, a substituição da pena corporal constitui medida impositiva (art. 44, CP).5. Recurso do Ministério Público provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DO PARQUET CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PIRATARIA). ARTIGO 184, § 2º, DO CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA HARMÔNICA COM OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PRENDERAM EM FLAGRANTE O RÉU. PROVAS CONTUNDENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. O recurso do Ministério Público merece prosperar, para que o recorrente seja condenado pela prática do delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, assim, impossível concluir por desiderato diverso da condenação, haja vista harmonia entre a confissão espontânea e os depoimentos dos agentes de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DANO MORAL. OFENSA À HONRA. QUANTUM. REFORMA DO ACÓRDÃO.- A indenização arbitrada a título de danos morais deve ser estabelecida de forma moderada, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e traduzindo-se em valor que, ao mesmo tempo, possa compensar o sofrimento psíquico experimentado pelo ofendido e cumprir a função punitiva à empresa que reiteradamente viola os direitos a personalidade, prevenindo fatos semelhantes, sem, no entanto, servir como fonte de vingança ou de enriquecimento sem causa.- Recurso provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DANO MORAL. OFENSA À HONRA. QUANTUM. REFORMA DO ACÓRDÃO.- A indenização arbitrada a título de danos morais deve ser estabelecida de forma moderada, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e traduzindo-se em valor que, ao mesmo tempo, possa compensar o sofrimento psíquico experimentado pelo ofendido e cumprir a função punitiva à empresa que reiteradamente viola os direitos a personalidade, prevenindo fatos semelhantes, sem, no entanto, servir como fonte de vingança ou de enriquecimento sem causa.- Recurso provido. Unânime.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE ATIVOS E INATIVOS. LEI DISTRITAL Nº 3.319/2004. INATIVO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA APOSENTAÇÃO. PLANO DE CARREIRA. MUDANÇA DE CLASSE. RECURSO PROVIDO.1.Os servidores, que entraram para a inatividade depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 não possuem direito à paridade entre vencimentos e proventos de aposentadoria com os servidores da ativa.2.A Lei Distrital nº 3.319/2004 estruturou as carreiras de assistentes de educação.3.O assistente de educação que, antes da aposentação, concluiu o ensino superior, desde que já tenha trabalhado por mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no órgão, tem o direito adquirido aos benefícios da progressão funcional, na forma do Art. 5º, Inciso II, Alínea C, da Lei Distrital nº 3.319/2004. 4.A progressão funcional prevista na Lei Distrital nº 3.319/2004 tem a finalidade de incentivar a qualificação dos servidores ativos.5.Por interpretação sistemática, conclui-se que a extensão de direitos prevista no Art. 23, da referida lei somente se estendem aos aposentados e pensionistas, que tiverem adquirido o direito antes da aposentação.6.Recurso provido. Sentença reformada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PARIDADE DE VENCIMENTOS ENTRE ATIVOS E INATIVOS. LEI DISTRITAL Nº 3.319/2004. INATIVO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA APOSENTAÇÃO. PLANO DE CARREIRA. MUDANÇA DE CLASSE. RECURSO PROVIDO.1.Os servidores, que entraram para a inatividade depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 não possuem direito à paridade entre vencimentos e proventos de aposentadoria com os servidores da ativa.2.A Lei Distrital nº 3.319/2004 estruturou as carreiras de assistentes de educação.3.O assistente...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MAUS-ANTECENTES - REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - REPARAÇÃO DE DANOS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. Condenações por fatos que ocorreram após o ilícito narrado na denúncia não podem servir como indicativos de maus antecedentes, mas podem justificar a avaliação negativa da personalidade. II. Para a fixação da pena de multa deve-se observar critério de proporcionalidade em relação às circunstancias do artigo 59 do Código Penal.III. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, a reprimenda corporal deve ser substituída pela restritiva de direitos.IV. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. V. Norma de direito material, a penalidade não pode retroagir nem desobedecer aos dispositivos constitucionais. Só é aplicável após a vigência da lei que a criou. VI. Transcorrido entre a data do fato e o recebimento da denúncia tempo superior ao lapso prescricional, desaparece o ius puniendi do Estado. VII. Declarada a extinção de punibilidade pela prescrição retroativa da pena concretizada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MAUS-ANTECENTES - REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - REPARAÇÃO DE DANOS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. Condenações por fatos que ocorreram após o ilícito narrado na denúncia não podem servir como indicativos de maus antecedentes, mas podem justificar a avaliação negativa da personalidade. II. Para a fixação da pena de multa deve-se observar critério de proporcionalidade em relação às circunstancias do artigo 59 do Código Penal.III. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, a reprimenda corporal deve ser substituída pela restrit...
AÇÃO RESOLUTÓRIA - CONTRATO DE PERMUTA DE VÉICULOS - DESCUMPRIMENTO - PERDAS E DANOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA - PURGA DA MORA - RESTITUIÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.01.O descumprimento do contrato, a ensejar a indenização por perdas e danos, deve ser comprovado por quem alega, eis que não é presumido.02.No caso vertente, o depoimento do autor é insubsistente para, por si, induzir à conclusão de que o veículo entregue em permuta de outro, era produto de ilícito penal, ainda mais porque pois colidente com as demais provas orais produzidas e com os documentos acostados, os quais apontam exatamente para a direção oposta, infirmando a ocorrência do ilícito civil, donde não se configura o dever de indenizar perdas e danos. 03.Ademais, não restou comprovado que o caminhão dado em permuta ao Réu era da propriedade do Autor, que, apenas, emprestara seu nome para refinanciá-lo, em benefício de terceiro, operando, em seguida, a cessão de direitos e obrigações formalmente no banco mutuante. 04.Não trazendo, o Apelante, outros meios de prova, acerca de eventual descumprimento do contrato, não há como prosperar sua pretensão.05.No entanto, assiste ao Autor o direito a receber, em regresso, o que pagou a título de purga de mora ao banco, que manejara ação de busca e apreensão do veículo, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do Réu. 06.Apelação parcialmente provida. Unânime.
Ementa
AÇÃO RESOLUTÓRIA - CONTRATO DE PERMUTA DE VÉICULOS - DESCUMPRIMENTO - PERDAS E DANOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA - PURGA DA MORA - RESTITUIÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.01.O descumprimento do contrato, a ensejar a indenização por perdas e danos, deve ser comprovado por quem alega, eis que não é presumido.02.No caso vertente, o depoimento do autor é insubsistente para, por si, induzir à conclusão de que o veículo entregue em permuta de outro, era produto de ilícito penal, ainda mais porque pois colidente com as demais provas orais produzidas e com os docum...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA POR MOTIVO DE SAÚDE. FÉRIAS COLETIVAS. COINCIDÊNCIA DO PERÍODO. DIREITOS AUTÔNOMOS. DIREITO A FÉRIAS E AO RESPECTIVO ADICIONAL. RECONHECIMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2007. INAPLICABILIDADE. NORMA INFRALEGAL.O período em que o servidor público esteve no gozo de licença para tratamento de saúde deve ser considerado para todos os efeitos, inclusive para contagem de período aquisitivo para concessão de férias, se não exceder o limite de vinte e quatro meses previsto no art. 102 da Lei 8112/90.O direito ao gozo de férias, com o respectivo adicional de 1/3 (um terço), é garantia constitucional, que não pode sofrer limitação por norma de caráter infralegal, no caso a Instrução Normativa nº 03/2007, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA POR MOTIVO DE SAÚDE. FÉRIAS COLETIVAS. COINCIDÊNCIA DO PERÍODO. DIREITOS AUTÔNOMOS. DIREITO A FÉRIAS E AO RESPECTIVO ADICIONAL. RECONHECIMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2007. INAPLICABILIDADE. NORMA INFRALEGAL.O período em que o servidor público esteve no gozo de licença para tratamento de saúde deve ser considerado para todos os efeitos, inclusive para contagem de período aquisitivo para concessão de férias, se não exceder o limite de vinte e quatro meses previsto no art. 102 da Lei 8112/90.O direito ao gozo de férias, c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E CESSÃO DE DIREITOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA NÃO MENCIONADA NO CONTRATO. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS APRESENTADOS PELO AUTOR. CONTRATO. RESCISÃO. STATUS QUO ANTE. ÁREA PARCELADA. INSURGÊNCIA EM VIA INADEQUADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INVIABILIDADE.É parte ilegítima para figurar no polo passivo de rescisão contratual aquele que não consta como contratante na avença que pretende rescindir.Em que pese ao se constatar a revelia devam necessariamente decorrer, como efeitos, a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor na petição inicial, e a desnecessidade de o revel ser intimado dos atos processuais subsequentes, essa presunção de veracidade não é absoluta, mas, sim, relativa. Os fatos atingidos pelos efeitos da revelia não necessitam de prova. Entrementes, mesmo que o réu não possa fazer prova de fato sobre o qual pesa a presunção de veracidade, como ela é relativa, pelo acervo probatório pode resultar a comprovação da prova em contrário ao fato apresentado pelo autor, derrubando, assim, a presunção que o favorecia.Se a prestação jurisdicional almejada na demanda é a rescisão do contrato, não prospera a insurgência contra a determinação de que se volte ao status quo ante, ainda que isso não seja o bastante para a resolução dos problemas oriundos do mau negócio entabulado, tampouco pedido de indenização por danos morais, precipuamente se são consequências da negligência da própria contratante, que sequer cuidou em verificar, junto ao registro do imóvel e demais meios e órgãos possíveis, qual a verdadeira situação do imóvel.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E CESSÃO DE DIREITOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA NÃO MENCIONADA NO CONTRATO. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS APRESENTADOS PELO AUTOR. CONTRATO. RESCISÃO. STATUS QUO ANTE. ÁREA PARCELADA. INSURGÊNCIA EM VIA INADEQUADA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INVIABILIDADE.É parte ilegítima para figurar no polo passivo de rescisão contratual aquele que não consta como contratante na avença que pretende rescindir.Em que pese ao se constatar a revelia devam necessariamente decorrer, como efeitos, a presunção...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II C/C 14, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, PELA CONFISSÃO DE TODOS EM SEDE INQUISITORIAL, CONFISSÃO MANTIDA EM JUÍZO POR UM DOS CO-ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMO ELEMENTARES DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPEDIMENTO LEGAL. 1. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se a confissão do apelante em sede inquisitorial, assunção de autoria em harmonia tanto com o conteúdo do interrogatório do co-acusado em juízo, como o que dito por vítima e testemunhas, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio a condenação.2. Se a pena privativa de liberdade foi fixada no limite mínimo, inviável se mostra o pleito de redução em razão de atenuante genérica, e, entre elas, a menoridade relativa - Sumula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em caso de crime cometido com violência e grave ameaça contra pessoa encontra óbice no inciso I do art. 44 do Código Penal.4. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II C/C 14, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, PELA CONFISSÃO DE TODOS EM SEDE INQUISITORIAL, CONFISSÃO MANTIDA EM JUÍZO POR UM DOS CO-ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMO ELEMENTARES DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPEDIMENTO LEGAL. 1. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pela prova documental, pericial e testem...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADOS PELA MULHER CONTRA SUPOSTA AMANTE DE SEU MARIDO. PODER GERAL DE CAUTELA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE APROXIMAÇÃO E CONTATO FORA DOS CASOS ABRANGIDOS PELA LEI MARIA DA PENHA. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE LIBERDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. OFENSA AO PRINCIPIO DA LEGALIDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. O poder geral de cautela no processo penal não é ilimitado, mormente quando envolve a restrição de direitos e garantias fundamentais, como o direito de liberdade que só pode ser restringido se respeitados critérios como o da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.2. O Superior Tribunal de Justiça vem interpretando restritivamente as disposições da Lei nº 11.340/2006 que restringem a liberdade humana, as quais não podem ser aplicadas a outros casos que não envolvam violência doméstica ou familiar contra a mulher.3. In casu, a aplicação das medidas protetivas fora das hipóteses da Lei Maria da Penha feriu o princípio da legalidade, restando configurada a coação ilegal na decisão hostilizada.4. Ordem concedida, para anular a decisão que deferiu medidas protetivas de proibição de aproximação e contato da paciente Lilian em relação à vítima Gislaine.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADOS PELA MULHER CONTRA SUPOSTA AMANTE DE SEU MARIDO. PODER GERAL DE CAUTELA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE APROXIMAÇÃO E CONTATO FORA DOS CASOS ABRANGIDOS PELA LEI MARIA DA PENHA. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE LIBERDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. OFENSA AO PRINCIPIO DA LEGALIDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. O poder geral de cautela no processo penal não é ilimitado, mormente quando envolve a restrição de direitos e garantias fundamentais, como o direito de liberdade que só pode ser restringido se respeitados critérios...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, MODIFICAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA EM SETE MESES POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE QUE SÃO FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. CERTIDÕES DE ANTECEDENTES NÃO JUNTADAS AOS AUTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VEDAÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. As questões referentes à dosimetria da pena, à modificação do regime semi-aberto para o aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito requerem o exame de fatos e provas, o que é vedado na estreita via do habeas corpus, diante da celeridade e urgência do rito. As questões suscitadas deverão ser apreciadas no recurso de apelação interposto pela paciente, pois não demonstrou de modo inequívoco, neste writ, a ocorrência de ilegalidade na sentença condenatória. Ademais, não constam dos autos cópias das peças do processo original e atualização da folha de antecedentes da paciente, o que não permite que sejam reexaminadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal.2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça e orientação prevalente nesta 2ª Turma Criminal, configura coação ilegal a negativa do direito de apelar em liberdade a réu condenado a cumprir pena privativa de liberdade em regime inicial semi-aberto, porquanto não se pode obrigar o condenado a aguardar o julgamento de seu recurso em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória.3. Habeas corpus admitido e ordem concedida parcialmente para deferir à paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação interposto nos autos da Ação Penal nº 2008.10.1.007805-0, confirmando a liminar deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, MODIFICAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA EM SETE MESES POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE QUE SÃO FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. CERTIDÕES DE ANTECEDENTES NÃO JUNTADAS AOS AUTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VEDAÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. As questões referentes à dosimetria da pena, à modificação d...
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS COMPROVADOS. PARTILHA DE IMÓVEL. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA MORE UXORIO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVA DO DOLO. AUSÊNCIA.1. A teor do disposto no art. 1.723 do Código Civil de 2002, É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.2. A prova produzida é contundente no sentido de que o relacionamento entre os envolvidos foi mais do que um simples namoro, pois dotado dos requisitos necessários a caracterizar a união estável, ensejando, em conseqüência, eventuais direitos patrimoniais.3. Na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens, havendo a presunção de que aqueles adquiridos a título oneroso na constância da convivência são frutos do esforço comum, afastando-se questionamentos sobre a efetiva participação de cada convivente para se proceder à partilha igualitária dos bens, salvo os sub-rogados.4. Para que haja a condenação por litigância de má-fé é necessário demonstrar a efetiva ocorrência de dolo e que essa atuação intencional resulte em dano à parte contrária.5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS COMPROVADOS. PARTILHA DE IMÓVEL. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA MORE UXORIO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVA DO DOLO. AUSÊNCIA.1. A teor do disposto no art. 1.723 do Código Civil de 2002, É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.2. A prova produzida é contundente no sentido de que o relacionamento entre os envolvidos foi mais do que um simples namoro,...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO DO JULGADOR QUE AUTORIZOU TÃO SOMENTE A CONSTRIÇÃO. INAPLICAÇÃO DE PARTE DA NORMA PELO JULGADOR SINGULAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69 NÃO CIONFIGURADA. PERTINÊNCIA DO PEDIDO DE CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. REDAÇÃO CONFERIDA AO DECRETO-LEI N. 911/69 PELA LEI N. 10.931/2004.1. A aplicação do §1º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, não vilipendia as garantias e os direitos individuais, tampouco evidencia atentado contra a ordem jurídica/constitucional, sob a égide do risco eventualmente provocado pela irreversibilidade da decisão. 2. Nessa trilha, a referida norma acentua a possibilidade de reparação do patrimônio do devedor, por meio de pagamento de multa - § 6º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69 -, harmonizando-se, dessarte, com o ordenamento jurídico, sobretudo o devido processo legal, pois resguarda o direito do devedor fiduciante. Portanto, não há que se falar em inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69. 3. Consoante prescreve o §1º, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão ocorre a consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, que pode dispor ou transferir o veículo como melhor lhe convier, ressalvado, contudo, a possibilidade de aplicação de multa em seu desfavor, no caso de improcedência da ação de busca e apreensão, conforme o § 6º do artigo 3º do referido Decreto.4. Agravo provido, para garantir em favor do Agravante - credor fiduciário - a propriedade e a posse plena e exclusiva do automóvel objeto da busca e apreensão, após 05 (cinco) dias da execução da liminar, na forma do §1º, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004.
Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO DO JULGADOR QUE AUTORIZOU TÃO SOMENTE A CONSTRIÇÃO. INAPLICAÇÃO DE PARTE DA NORMA PELO JULGADOR SINGULAR. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69 NÃO CIONFIGURADA. PERTINÊNCIA DO PEDIDO DE CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. REDAÇÃO CONFERIDA AO DECRETO-LEI N. 911/69 PELA LEI N. 10.931/2004.1. A aplicação do §1º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, não vilipendia as garantias e os direitos individuais, tampouco evidencia atentado contra a...
CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES DO CARGO DE ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DE SÁUDE II, DE NÍVEL MÉDIO, PARA O, DE AUXILIAR DE SAÚDE, DE NÍVEL FUNDAMENTAL. ADMISSÃO DOS SERVIDORES NA CARREIRA COMO OCUPANTES DE CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Considerando que os servidores ingressaram nos quadros da extinta Fundação Hospitalar do Distrito Federal, hoje Secretaria de Estado de Saúde, ocupando cargo cuja escolaridade exigida era o nível fundamental e, ainda, que a Lei que os havia transposto para o cargo de nível médio foi considerada inconstitucional pelo TCDF (Lei n.º 740/94), correto o retorno dos servidores ao cargo de nível fundamental, notadamente não tendo sido vulneradas quaisquer garantias ou direitos que lhe são assegurados.
Ementa
CARREIRA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES DO CARGO DE ASSISTENTE INTERMEDIÁRIO DE SÁUDE II, DE NÍVEL MÉDIO, PARA O, DE AUXILIAR DE SAÚDE, DE NÍVEL FUNDAMENTAL. ADMISSÃO DOS SERVIDORES NA CARREIRA COMO OCUPANTES DE CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA.Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir novo regime, como alterar a organização...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. EXECUÇÃO AJUIZADA EM DESFAVOR DE EX-CÔNJUGE DA EMBARGANTE. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. PECULIARIDADE DO CASO. PROTEÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR.O legislador, ao criar a figura do bem de família legal, objetivou garantir o asilo, a subsistência e o patrimônio mínimo do núcleo familiar, resguardando-o de eventual execução forçada.Com o advento da Emenda Constitucional nº 26/2000, incluiu-se o direito a moradia no rol dos direitos sociais do cidadão, o que reforçou a interpretação extensiva do instituto do bem de família.Não se trata de hipótese na qual o bem penhorado retorna ao patrimônio exclusivo do devedor após o reconhecimento da fraude à execução. De fato, o bem imóvel já era ocupado pela entidade familiar antes da penhora ou da própria citação do executado na ação executiva. O que retornou ao patrimônio do devedor foi unicamente a meação que possuía do imóvel.O bem é utilizado pela família como morada, e já possuía esta característica anteriormente à citação realizada na ação de execução. A proteção à entidade familiar, tal como prevista na legislação de regência, já existia antes da configuração da fraude.Na esteira deste entendimento, não se pode negar o direito social de moradia da embargante e de sua família, ora recorrida, em razão da desconstituição da partilha realizada em sede de ação de divórcio.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. EXECUÇÃO AJUIZADA EM DESFAVOR DE EX-CÔNJUGE DA EMBARGANTE. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. PECULIARIDADE DO CASO. PROTEÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR.O legislador, ao criar a figura do bem de família legal, objetivou garantir o asilo, a subsistência e o patrimônio mínimo do núcleo familiar, resguardando-o de eventual execução forçada.Com o advento da Emenda Constitucional nº 26/2000, incluiu-se o direito a moradia no rol dos direitos sociais do cidadão, o que reforçou a interpretação extensiva do instituto do bem de família.Não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO À REDUÇÃO DAS PENAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. As rés furtaram produtos de diversas drogarias no Setor Sudoeste e as penas foram fixadas com observância criteriosa das circunstâncias judiciais e legais. À reincidente coube pena maior, em razão da personalidade degradada evidenciada pelos antecedentes penais, merecendo correção a pena pecuniária, por ser desproporcional à pena principal. À segunda ré é primária e de bons antecedentes recebendo por isso pena mais branda, perto do limite mínimo previsto ao tipo, com substituição por duas restritivas de direitos. Parcial provimento do recurso da primeira ré e desprovimento do apelo da segunda.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO À REDUÇÃO DAS PENAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. As rés furtaram produtos de diversas drogarias no Setor Sudoeste e as penas foram fixadas com observância criteriosa das circunstâncias judiciais e legais. À reincidente coube pena maior, em razão da personalidade degradada evidenciada pelos antecedentes penais, merecendo correção a pena pecuniária, por ser desproporcional à pena principal. À segunda ré é primária e de bons antecedentes recebendo por isso pena mais branda, perto do limite mínimo previsto ao tipo, com s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA BASE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 O tipo do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 constitui crime de mera conduta ou de perigo abstrato e para sua configuração basta o porte ostensivo ou velado de arma de fogo em via pública sem a autorização da autoridade competente ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2 A confissão do réu é prova valiosa no processo penal, especialmente quando corroborada pelo testemunho do condutor do flagrante e apreensão do instrumento material do crime, no caso, arma e munição cuja eficiência letal foi atestada pela prova pericial.3 Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, impõem-se a reforma parcial do julgado para fixar a pena base no mínimo legal, sem alterar o resultado final, que substituiu a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.4 É na fase da execução que deve ser avaliada a miserabilidade do beneficiário da justiça gratuita, para fins de isenção de custas processuais. 5 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA BASE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 O tipo do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 constitui crime de mera conduta ou de perigo abstrato e para sua configuração basta o porte ostensivo ou velado de arma de fogo em via pública sem a autorização da autoridade competente ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2 A confissão do réu é prova valiosa no processo penal, especialmente quando corroborada pelo testemun...
PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E RECEPTAÇÃO. APELO DA DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO SUBMETIDA A PERÍCIA - PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DELITO DE QUADRILHA ARMADA - REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA - PROVIMENTO.Verificando-se que duas das apelações interpostas foram protocolizadas após o término do prazo previsto no artigo 593 do CPP, proclama-se sua intempestividade.A mera alegação de dúvida quanto à veracidade de vozes captadas em interceptação telefônica não induz à necessidade de realização de perícia fonográfica.Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos acusados, descabe a alegação de insuficiência de provas a embasar o decreto condenatório.Para efeito de configuração do delito de quadrilha armada, basta que um de seus integrantes esteja a portar armas.Se o conjunto da prova revela que o réu tinha todas as condições indispensáveis para saber da origem espúria das documentações que mantinha em seu poder, resta configurada a prática de receptação.Se o laudo pericial concluiu que a impressão digital constante nas carteiras de identidade apreendidas era do acusado, mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no art. 297 do Código Penal.Mantém-se inalterada a pena que restou estabelecida com observância do art. 59 do Código Penal.Se os recorrentes não preenchem os requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Verificando-se que o acréscimo decorrente da causa de aumento estabelecida no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal foi fixado fora dos ditames legais, dá-se provimento ao recurso ministerial para adequação da reprimenda.
Ementa
PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E RECEPTAÇÃO. APELO DA DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO SUBMETIDA A PERÍCIA - PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DELITO DE QUADRILHA ARMADA - REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA - PROVIMENTO.Verificando-se que duas das apelações interpostas foram protocolizadas após o término do prazo previsto no artigo 593 do CPP, proclama-se sua intempestividade.A mera alegação de dúvida quanto à veracidade de v...
CANCELAMENTO DE PROTESTO. DANO MORAL. DUPLICATAS. RECUSA NO ACEITE. COMPRA E VENDA NÃO REALIZADA. JUSTA CAUSA. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DOS TÍTULOS. CUSTAS E HONORÁRIOS.I - Como título de crédito causal, a duplicata depende, para sua emissão, da existência de relação mercantil válida, devidamente comprovada. Arts. 1º e 2º da Lei 5.474/68.II - Se a compra e venda, conforme demonstrado, foi cancelada a tempo e modo devidos, é ilícito o título sacado e irregular o protesto, uma vez que houve legítima recusa no aceite. Nesse contexto, é inequívoca a violação aos direitos subjetivos da empresa apontada como devedora. III - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Suposta boa-fé do endossatário não supre a ausência dos requisitos legais do título protestado irregularmente. V - De acordo com o art. 23 do CPC, os honorários e as custas processuais serão proporcionalmente repartidos na medida da sucumbência de cada litigante. Alterada a distribuição igualitária do ônus entre os dois requeridos, condenados em montantes diferenciados.VI - Apelação parcialmente provida.
Ementa
CANCELAMENTO DE PROTESTO. DANO MORAL. DUPLICATAS. RECUSA NO ACEITE. COMPRA E VENDA NÃO REALIZADA. JUSTA CAUSA. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DOS TÍTULOS. CUSTAS E HONORÁRIOS.I - Como título de crédito causal, a duplicata depende, para sua emissão, da existência de relação mercantil válida, devidamente comprovada. Arts. 1º e 2º da Lei 5.474/68.II - Se a compra e venda, conforme demonstrado, foi cancelada a tempo e modo devidos, é ilícito o título sacado e irregular o protesto, uma vez que houve legítima recusa no aceite. Nesse contexto, é inequívoca a violação aos direitos subjetivos da empresa apo...
CANCELAMENTO DE PROTESTO. DANO MORAL. DUPLICATAS. RECUSA NO ACEITE. COMPRA E VENDA NÃO REALIZADA. JUSTA CAUSA. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DOS TÍTULOS. CUSTAS E HONORÁRIOS.I - Como título de crédito causal, a duplicata depende, para sua emissão, da existência de relação mercantil válida, devidamente comprovada. Arts. 1º e 2º da Lei 5.474/68.II - Se a compra e venda, conforme demonstrado, foi cancelada a tempo e modo devidos, é ilícito o título sacado e irregular o protesto, uma vez que houve legítima recusa no aceite. Nesse contexto, é inequívoca a violação aos direitos subjetivos da empresa apontada como devedora. III - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Suposta boa-fé do endossatário não supre a ausência dos requisitos legais do título protestado irregularmente. V - De acordo com o art. 23 do CPC, os honorários e as custas processuais serão proporcionalmente repartidos na medida da sucumbência de cada litigante. Alterada a distribuição igualitária do ônus entre os dois requeridos, condenados em montantes diferenciados.VI - Apelação parcialmente provida.
Ementa
CANCELAMENTO DE PROTESTO. DANO MORAL. DUPLICATAS. RECUSA NO ACEITE. COMPRA E VENDA NÃO REALIZADA. JUSTA CAUSA. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DOS TÍTULOS. CUSTAS E HONORÁRIOS.I - Como título de crédito causal, a duplicata depende, para sua emissão, da existência de relação mercantil válida, devidamente comprovada. Arts. 1º e 2º da Lei 5.474/68.II - Se a compra e venda, conforme demonstrado, foi cancelada a tempo e modo devidos, é ilícito o título sacado e irregular o protesto, uma vez que houve legítima recusa no aceite. Nesse contexto, é inequívoca a violação aos direitos subjetivos da empresa apo...
CANCELAMENTO DE PROTESTO. DANO MORAL. DUPLICATAS. RECUSA NO ACEITE. COMPRA E VENDA NÃO REALIZADA. JUSTA CAUSA. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DOS TÍTULOS. CUSTAS E HONORÁRIOS.I - Como título de crédito causal, a duplicata depende, para sua emissão, da existência de relação mercantil válida, devidamente comprovada. Arts. 1º e 2º da Lei 5.474/68.II - Se a compra e venda, conforme demonstrado, foi cancelada a tempo e modo devidos, é ilícito o título sacado e irregular o protesto, uma vez que houve legítima recusa no aceite. Nesse contexto, é inequívoca a violação aos direitos subjetivos da empresa apontada como devedora. III - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Suposta boa-fé do endossatário não supre a ausência dos requisitos legais do título protestado irregularmente. V - De acordo com o art. 23 do CPC, os honorários e as custas processuais serão proporcionalmente repartidos na medida da sucumbência de cada litigante. Alterada a distribuição igualitária do ônus entre os dois requeridos, condenados em montantes diferenciados.VI - Apelação parcialmente provida.
Ementa
CANCELAMENTO DE PROTESTO. DANO MORAL. DUPLICATAS. RECUSA NO ACEITE. COMPRA E VENDA NÃO REALIZADA. JUSTA CAUSA. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DOS TÍTULOS. CUSTAS E HONORÁRIOS.I - Como título de crédito causal, a duplicata depende, para sua emissão, da existência de relação mercantil válida, devidamente comprovada. Arts. 1º e 2º da Lei 5.474/68.II - Se a compra e venda, conforme demonstrado, foi cancelada a tempo e modo devidos, é ilícito o título sacado e irregular o protesto, uma vez que houve legítima recusa no aceite. Nesse contexto, é inequívoca a violação aos direitos subjetivos da empresa apo...