CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. ARGÜIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. FRAUDE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA RÉ. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.1 - Em não se tratando de documentos essenciais à propositura da lide, não configura a carência de ação o fato de terem sido colacionados documentos pertencentes a outra empresa quando do ajuizamento da ação. 2 - O art. 390 do CPC autoriza a juntada de documentos a qualquer tempo, observado o princípio do contraditório.3 - Não caracteriza cerceamento de defesa a decisão que rejeita pedido de produção de prova testemunhal irrelevante para o deslinde da causa e julga antecipdamente a lide, com fundamento no artigo 330, I, do CPC.4 - Não pode a parte argüir cerceamento de defesa ante o indeferimento de prova pericial, se contribuiu com sua própria desídia a ensejar tal decisão.5 - Inexistindo fundamentação e comprovação suficientes para embasar os pedidos de perdas e danos e lucros cessantes, hão de se julgar improcedentes os pedidos.6 - A simples afirmação de que houve fraude nas cobranças enviadas à ré não a exime de provar os fatos que impeçam os direitos da autora, a teor do art. 333, II, do CPC.7 - Restando indemonstrado o nexo de causalidade, não há falar em indenização por danos morais e materiais.8 - Agravo retido improvido. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. ARGÜIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. FRAUDE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA RÉ. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.1 - Em não se tratando de documentos essenciais à propositura da lide, não configura a carência de ação o fato de terem sido colacionados documentos pertencentes a outra empresa quando do ajuizamento da ação. 2 - O art. 390 do CPC autori...
Tentativa de furto. Coisa de pequeno valor. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Reincidência. Privilégio. Inocorrência. Pena.1. Constitui conduta penalmente punível a tentativa de subtração de objeto acoplado a equipamento de som de veículo, avaliado em R$ 80,00. O pequeno valor da coisa, no caso, poderia tornar privilegiado o furto, mas é insuficiente para a aplicação do princípio da insignificância. Tratando-se de reincidente, não faz jus àquele benefício.2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, no caso de reincidente específico.
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Tentativa de furto. Coisa de pequeno valor. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Reincidência. Privilégio. Inocorrência. Pena.1. Constitui conduta penalmente punível a tentativa de subtração de objeto acoplado a equipamento de som de veículo, avaliado em R$ 80,00. O pequeno valor da coisa, no caso, poderia tornar privilegiado o furto, mas é insuficiente para a aplicação do princípio da insignificância. Tratando-se de reincidente, não faz jus àquele benefício.2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, no caso de reincidente e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E DE NULIDADE DA DECISÃO. OITIVA PRÉVIA. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DAS PARTES. MANUTENÇÃO DO ESTADO DE FATO DO IMÓVEL.I - Rejeitada a preliminar de não-conhecimento por falta de cópia da folha que contém os pedidos, uma vez que é peça facultativa e não impediu a compreensão dos fatos e do direito pleiteado. II - Rejeitada a preliminar de nulidade de decisão proferida contra a Fazenda Pública sem a oitiva prévia, posto que se trata de medida urgente, que não acarreta prejuízo para a Administração Pública. III - Por meio da notificação, a Administração Pública, não reivindicou a posse do imóvel, mas a irregularidade da construção, por isso, não está configurado o esbulho.IV - Limitação da decisão agravada para que os agravados mantenham a situação fática atual do imóvel, observando vistoria a ser realizada por Oficial de Justiça.V - Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO E DE NULIDADE DA DECISÃO. OITIVA PRÉVIA. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DAS PARTES. MANUTENÇÃO DO ESTADO DE FATO DO IMÓVEL.I - Rejeitada a preliminar de não-conhecimento por falta de cópia da folha que contém os pedidos, uma vez que é peça facultativa e não impediu a compreensão dos fatos e do direito pleiteado. II - Rejeitada a preliminar de nulidade de decisão proferida contra a Fazenda Pública sem a oitiva prévia, posto que se trata de medida urgente, que não acarreta prejuízo para a...
PROCESSO CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - PRESSUPOSTOS PARA O SEU DEFERIMENTO - SETOR HABITACIONAL TAQUARI - LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA TERRACAP - REGULARIZAÇÃO DE ÁREA - PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES - PENDÊNCIA PROMOVIDA PELO IBAMA ENQUANTO NÃO REGULARIZADAS QUESTÕES AMBIENTAIS. 1) Sabido e consabido que o provimento jurisdicional cautelar possui dois pressupostos específicos para a sua concessão, quais sejam: a) o risco de ineficácia do provimento principal periculum in mora; b) plausibilidade do direito alegado fumus boni juris. 1.1) Presentes, determinam a necessidade da tutela cautelar e a inexorabilidade de sua concessão, para que protejam aqueles bens ou direitos de modo a se garantir a produção de efeitos concretos do provimento jurisdicional principal. 2) Tais elementos, por si só, dentro de uma análise superficial da controvérsia em tela, no juízo de apreciação próprio das cautelares, não se encontram demonstrados, porquanto e como salientado pelo MM. Juiz sentenciante, A autora quando adquiriu o imóvel de que se trata, no processo de licitação, tinha conhecimento de que se trata de área de preservação ambiental e que, conseqüentemente, a manifestação do IBAMA se mostra inelutável. A requerida tem realizado todas as demarches necessárias à regularização, inclusive obtendo a licença prévia nº 004/03, do IBAMA, em data de 23 de maio de 2003, com validade de um ano. Ora, se existe licença prévia, com prazo em andamento, não há como suspender o cumprimento do contrato celebrado, pela simples razão de que não existe o caracterizado inadimplemento contratual. Ainda que a questão possa, de futuro, implicar em desconstituição, o fato é que, no momento, isso não se mostra possível, afastando definitivamente a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora. (Juiz Iran de Lima). Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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PROCESSO CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - PRESSUPOSTOS PARA O SEU DEFERIMENTO - SETOR HABITACIONAL TAQUARI - LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA TERRACAP - REGULARIZAÇÃO DE ÁREA - PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES - PENDÊNCIA PROMOVIDA PELO IBAMA ENQUANTO NÃO REGULARIZADAS QUESTÕES AMBIENTAIS. 1) Sabido e consabido que o provimento jurisdicional cautelar possui dois pressupostos específicos para a sua concessão, quais sejam: a) o risco de ineficácia do provimento principal periculum in mora; b) plausibilidade do direito alegado fumus boni juris. 1.1) Presentes, determinam a necessidade da tutela cautelar e...
CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - PROCURAÇÃO - PÚBLICA FORMA - CAPACIDADE DO OUTORGANTE - ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO - ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA. 1) A capacidade não consiste apenas na aptidão para o exercício dos direitos, mas, mais do que isto, na aptidão para a prática dos atos jurídicos, ou seja, na aptidão das pessoas para governarem, por si, sua vida jurídica, autodeterminando e manifestando ou declarando e executando sua vontade, no campo do direito. Assim entendida, é a capacidade um requisito que o agente deve ter realizado em sua pessoa quando pratica o ato jurídico, qualificando-se, em conseqüência, como pressuposto de cuja verificação a validade do mesmo ato depende.(sic in Vicente Ráo, Ato Jurídico, RT, 1994, pág. 95). 2) Presentes os elementos essenciais, imprescindíveis à existência e validade do ato jurídico, quais sejam, a capacidade do agente, ao objeto lícito e possível e ao consentimento dos interessados, isento de qualquer vício de manifestação de vontade, expressamente firmada, impõe-se a rejeição da pretensão deduzida na inicial que pretendia anulação de procuração lavrada através de instrumento público, sob a alegação de dolo e induzimento a erro, não provados por aquele a quem competia o ônus. 3) Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - PROCURAÇÃO - PÚBLICA FORMA - CAPACIDADE DO OUTORGANTE - ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO - VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO - ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA. 1) A capacidade não consiste apenas na aptidão para o exercício dos direitos, mas, mais do que isto, na aptidão para a prática dos atos jurídicos, ou seja, na aptidão das pessoas para governarem, por si, sua vida jurídica, autodeterminando e manifestando ou declarando e executando sua vontade, no campo do direito. Assim entendida, é a capacidade um requisito que o agente deve ter realizado em sua pessoa quando p...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. MILITAR. REFORMA. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. LEI 4.902/65. APOSENTADORIA COM SOLDO CORRESPONDENTE SUPERIOR. PREVISÃO. 1. Inocorre na espécie a prescrição de fundo do direito, porquanto, nos termos da Súmula n. 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. 2. Militar reformado por acometimento de doença que o incapacitou para toda e qualquer atividade laboral, ocorrida durante a vigência da Lei 4.902/65, tem direito a ser reformado com os proventos calculados na base do soldo correspondente ao posto ou graduação imediato ao que possuir na Ativa.NEGO PROVIMENTO AO APELO, eis que tais direitos já lhes foram reconhecidos na esfera administrativa.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. MILITAR. REFORMA. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. LEI 4.902/65. APOSENTADORIA COM SOLDO CORRESPONDENTE SUPERIOR. PREVISÃO. 1. Inocorre na espécie a prescrição de fundo do direito, porquanto, nos termos da Súmula n. 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. 2. Militar reformado por acometimento de doença que o in...
CONSUMIDOR - MULTA APLICADA PELO PROCON - COBRANÇA DE DESPESAS DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE MORA -LEGALIDADE DO AVISO - MULTA AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA. 1. O decreto-lei 911/69 prevê a notificação extrajudicial do devedor a fim de provar a mora que justifica a busca e apreensão. 2. In casu, o consumidor encontrava-se inadimplente; logo, é sim responsável pela cobrança do débito. 2.1 Deste modo, ao autor assiste o direito e até mesmo o dever de providenciar a notificação do devedor, nos termos do art. 2º, § 2º, do decreto-lei 911/69, até mesmo para o resguardo de seus direitos de credor. 3. A obrigação de pagar pela notificação extrajudicial permanece ainda que o devedor não a tenha recebido pessoalmente, pois ela foi entregue no seu endereço. 4. Tendo em vista a legalidade da cobrança feita ao consumidor, correta a sentença em afastar a multa aplicada pelo Procon. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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CONSUMIDOR - MULTA APLICADA PELO PROCON - COBRANÇA DE DESPESAS DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE MORA -LEGALIDADE DO AVISO - MULTA AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA. 1. O decreto-lei 911/69 prevê a notificação extrajudicial do devedor a fim de provar a mora que justifica a busca e apreensão. 2. In casu, o consumidor encontrava-se inadimplente; logo, é sim responsável pela cobrança do débito. 2.1 Deste modo, ao autor assiste o direito e até mesmo o dever de providenciar a notificação do devedor, nos termos do art. 2º, § 2º, do decreto-lei 911/69, até mesmo para o resguardo de seus direitos de credor. 3...
RESCISÃO DE CONTRATO. DIREITO DE POSSE. PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. I - A sentença a ser proferida na ação de rescisão de contrato decidirá questão relativa à posse do imóvel, uma vez que o contrato entabulado é de concessão de direitos possessórios. De outro turno, é vedada a discussão sobre o domínio do imóvel na oposição, se a discussão realizada pelos opostos naquela ação não diz respeito à propriedade do imóvel. II - Os honorários devem ser majorados de acordo com os critérios do § 4º, art. 20 do CPC. III -Nega-se provimento à apelação da Terracap - Companhia Imobiliária de Brasília. Dá-se parcial provimento ao recurso de Ewerton Gomes.
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RESCISÃO DE CONTRATO. DIREITO DE POSSE. PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. I - A sentença a ser proferida na ação de rescisão de contrato decidirá questão relativa à posse do imóvel, uma vez que o contrato entabulado é de concessão de direitos possessórios. De outro turno, é vedada a discussão sobre o domínio do imóvel na oposição, se a discussão realizada pelos opostos naquela ação não diz respeito à propriedade do imóvel. II - Os honorários devem ser majorados de acordo com os critérios do § 4º, art. 20 do CPC. III -Nega-se provimento à apelação da Terracap - Companhia Imobili...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A DIVISÃO DA VERBA HONORÁRIA EM DUAS PARTES: 75% PARA TERRACAP E 30% PARA DO DISTRITO FEDERAL. Os honorários advocatícios foram fixados na sentença a qua - transitada em julgado para o DF e para a extinta Fundação Zoobotânica - em R$ 300,00. Em face da interposição de apelo pela TERRACAP, restaram majorados para R$ 500,00. O DF incorporou todos os bens e direitos da Fundação Zoobotânica, com a extinção das fundações públicas distritais. Nessa esteira, emerge cristalino que, a título de verba honorária, o DF faz jus a R$ 200,00 (2/3 de R$ 300,00) e a TERRACAP a R$ 300,00, ou seja, a 1/3 do montante fixado na sentença de primeiro grau (R$ 100,00) mais o ganho patrimonial alcançado com a apelação (R$ 200,00).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A DIVISÃO DA VERBA HONORÁRIA EM DUAS PARTES: 75% PARA TERRACAP E 30% PARA DO DISTRITO FEDERAL. Os honorários advocatícios foram fixados na sentença a qua - transitada em julgado para o DF e para a extinta Fundação Zoobotânica - em R$ 300,00. Em face da interposição de apelo pela TERRACAP, restaram majorados para R$ 500,00. O DF incorporou todos os bens e direitos da Fundação Zoobotânica, com a extinção das fun...
ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI DISTRITAL Nº 197/91 ANTERIOR A LEI Nº 8.270/91. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO.Se a autora teve modificado o regime jurídico de seu cargo, de celetista para estatutário, a partir do ano de 1991 e, de empregada, passou à condição de servidora pública, não pode ser prejudicada nos seus direitos, ante a garantia do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal.A Lei nº 8.270 que fixa o percentual de 10%, é de 19 de dezembro de 1991, posterior a Lei Distrital nº 197 que entrou em vigor em 04 de dezembro de 1991, restando comprovado que a situação da autora decorre de ato jurídico perfeito, e o recebimento da pecúnia pleiteada é fruto do direito adquirido.Os juros de mora devem incidir a partir da citação, pois, a partir de então foi que se deu a constituição em mora do devedor, ex vi do disposto no art. 219 do CPC.
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ADMINISTRATIVO. MAJORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI DISTRITAL Nº 197/91 ANTERIOR A LEI Nº 8.270/91. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO.Se a autora teve modificado o regime jurídico de seu cargo, de celetista para estatutário, a partir do ano de 1991 e, de empregada, passou à condição de servidora pública, não pode ser prejudicada nos seus direitos, ante a garantia do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal.A Lei nº 8.270 que fixa o percentual de 10%, é de 19 de dezembro de 1991, posterior a Lei Distrital nº 197 que entrou em vigor em 04 de dezembro de 1991, restando comprova...
EXECUÇÃO - EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO - PENHORA DE CRÉDITO NO ROSTO DOS AUTOS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA RESGUARDAR DIREITO.01.O título que fundamenta a presente demanda não é exigível nem líquido. Conforme termo de transação Preventiva de Litígio (fls. 10/14) e Instrumento Particular de Cessão de Direitos (fls. 16/19), o crédito que persegue o Exeqüente depende de condição suspensiva que ainda não se realizou, vale dizer, o montante objeto desta execução somente será devido após o trânsito em julgado da sentença ou de eventual homologação de acordo.02.Ausentes os pressupostos necessários à representação do direito no título, a execução não pode prosseguir.03.Apelação desprovida. Unânime.
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EXECUÇÃO - EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO - PENHORA DE CRÉDITO NO ROSTO DOS AUTOS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA RESGUARDAR DIREITO.01.O título que fundamenta a presente demanda não é exigível nem líquido. Conforme termo de transação Preventiva de Litígio (fls. 10/14) e Instrumento Particular de Cessão de Direitos (fls. 16/19), o crédito que persegue o Exeqüente depende de condição suspensiva que ainda não se realizou, vale dizer, o montante objeto desta execução somente será devido após o trânsito em julgado da sentença ou de eventual homologação de acordo.02.Ausentes os pressupostos necessários à repr...
PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA. O acervo probatório mostra-se harmônico e coerente. Restou evidente ter o apelante plena consciência de estar transportando substância entorpecente ilícita suficiente para configurar o delito previsto no artigo 12, caput, da Lei n. 6.368/76. Inviável a fixação de regime de cumprimento mais brando por tratar-se de crime equiparado a hediondo. A Súmula 12 desta Corte de Justiça não permite o benefício da progressão de regime prisional ao réu condenado pela prática de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo e, nesse raciocínio, também não se pode autorizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Provado o emprego do veículo na prática de traficância, improcedente o pedido de sua restituição. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA. O acervo probatório mostra-se harmônico e coerente. Restou evidente ter o apelante plena consciência de estar transportando substância entorpecente ilícita suficiente para configurar o delito previsto no artigo 12, caput, da Lei n. 6.368/76. Inviável a fixação de regime de cumprimento mais brando por tratar-se de crime equiparado a hediondo. A Súmula...
DANO MORAL. INCLUSÃO DE AUTOR NA RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO NO DEVER DE INFORMAÇÃO. CARACTERIZADO. I - A decisão que deferiu a inclusão do autor, requerida na réplica, ainda que irrecorrida, é nula, tendo em vista que a contestação já havia sido apresentada e não foi aberto novo prazo. Caracterizado, assim, o cerceamento de defesa. II - Aquele que propaga fato ofensivo, já publicado em outros jornais, deve ser responsabilizado por sua conduta. III - O que se repele é o abuso no exercício da liberdade de informar em prejuízo aos direitos fundamentais da pessoa, o que gera àquele que se viu ofendido direito de pleitear indenização.IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DANO MORAL. INCLUSÃO DE AUTOR NA RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO NO DEVER DE INFORMAÇÃO. CARACTERIZADO. I - A decisão que deferiu a inclusão do autor, requerida na réplica, ainda que irrecorrida, é nula, tendo em vista que a contestação já havia sido apresentada e não foi aberto novo prazo. Caracterizado, assim, o cerceamento de defesa. II - Aquele que propaga fato ofensivo, já publicado em outros jornais, deve ser responsabilizado por sua conduta. III - O que se repele é o abuso no exercício da liberdade de informar em prejuízo aos direitos fundam...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - ILEGIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PROVA DO PAGAMENTO - MULTA MORATÓRIA PREVISTA EM CONVENÇÃO. 1) O registro do imóvel em nome de outra pessoa não estabelece presunção absoluta de que o bem não pertença a quem o habita, notadamente quando esta se arvora na condição de proprietária perante o condomínio e conste daquele registro que o bem está hipotecado a um agente financeiro, levando a crer que a pessoa que o habita é, no mínimo, cessionária dos direitos relativos ao imóvel em questão. 2) No Direito Civil Brasileiro a prova do pagamento compete ao devedor. 3) A previsão, em sede de convenção condominial, de multa moratória tem validade, devendo-se compatibilizar com as disposições do CC/2002, que a reduziu para o teto de 2%.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - ILEGIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PROVA DO PAGAMENTO - MULTA MORATÓRIA PREVISTA EM CONVENÇÃO. 1) O registro do imóvel em nome de outra pessoa não estabelece presunção absoluta de que o bem não pertença a quem o habita, notadamente quando esta se arvora na condição de proprietária perante o condomínio e conste daquele registro que o bem está hipotecado a um agente financeiro, levando a crer que a pessoa que o habita é, no mínimo, cessionária dos direitos relativos ao imóvel em questão. 2)...
AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA C/C DECLARATÓRIA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEI N.º 6.766/79. O fato de ser o loteamento irregular, por si só, não enseja a nulidade da Escritura Pública Declaratória de Direitos, Obrigações e Utilização de Área Rural em Condomínio e outras Avenças, bem assim, da convenção do condomínio. A Lei n.º 6.766/79 traz sanções ao loteador com o intuito de proteger o comprador.Existente a relação jurídica entre condomínio e condômino, hão de ser cumpridas as obrigações assumidas por ambas as partes. Não se pode dar guarida à inadimplência de condômino ao argumento de ser irregular o condomínio, sob pena de seu enriquecimento sem causa e prejuízo dos demais condôminos.
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AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA C/C DECLARATÓRIA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEI N.º 6.766/79. O fato de ser o loteamento irregular, por si só, não enseja a nulidade da Escritura Pública Declaratória de Direitos, Obrigações e Utilização de Área Rural em Condomínio e outras Avenças, bem assim, da convenção do condomínio. A Lei n.º 6.766/79 traz sanções ao loteador com o intuito de proteger o comprador.Existente a relação jurídica entre condomínio e condômino, hão de ser cumpridas as obrigações assumidas por ambas as partes. Não se pode dar guarida à inadimplência de condômino ao argumento de ser irregula...
AÇÃO DE EXECUÇÃO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O FIADOR EM SEU DOMICÍLIO, BRASÍLIA-DISTRITO FEDERAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PEDIDO PARA QUE A AÇÃO SEJA DESLOCADA PARA O FORO DE ELEIÇÃO, NA COMARCA DO RIO DE JANEIRO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEFERIMENTO. PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.O foro do domicílio do executado prevalece sobre o de eleição, porque neste haverá muito mais facilidade para a defesa de seus direitos, salvo se comprovar prejuízo (CDC, artigo 6º, inciso VIII). Com efeito, Ainda que seja outro o foro eleito pelas partes, se a ação foi ajuizada no foro do domicílio do réu (CPC 94), este não pode argüir a incompetência porque em nada lhe favorece, inexistindo interesse processual em deslocar a competência para o foro eleito. (RT 665/134). Mesmo havendo eleição de foro, não fica a parte inibida de propor a ação no domicílio da outra, desde que não demonstrado prejuízo. (STJ, REsp 10998-DF).
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AÇÃO DE EXECUÇÃO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O FIADOR EM SEU DOMICÍLIO, BRASÍLIA-DISTRITO FEDERAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PEDIDO PARA QUE A AÇÃO SEJA DESLOCADA PARA O FORO DE ELEIÇÃO, NA COMARCA DO RIO DE JANEIRO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDEFERIMENTO. PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.O foro do domicílio do executado prevalece sobre o de eleição, porque neste haverá muito mais facilidade para a defesa de seus direitos, salvo se comprovar prejuízo (CDC, artigo 6º, inciso VIII). Com efeito, Ainda que seja outro o foro eleito pelas partes, se a ação foi ajuizada no foro do domicílio do réu...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TRANSCURSO DO PERÍODO DE PROVA ESTABELECIDO EM PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. As custas processuais possuem natureza tributária e não são objeto de transação penal. Logo, não se pode condicionar a extinção de punibilidade ao seu pagamento, até porque não é dado ao Estado, nos termos de farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal usar de restrição a direitos para coagir cidadão ao pagamento de tributo. O não-pagamento de custas pode ensejar a inscrição em dívida ativa, mas não a revogação de benefício processual/penal. Não tendo havido descumprimento das condições assumidas pelos acusados por força do acordo para suspensão do processo, não há que se falar em erro do juiz quanto à extinção de sua punibilidade em face do transcurso do prazo de prova. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TRANSCURSO DO PERÍODO DE PROVA ESTABELECIDO EM PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. As custas processuais possuem natureza tributária e não são objeto de transação penal. Logo, não se pode condicionar a extinção de punibilidade ao seu pagamento, até porque não é dado ao Estado, nos termos de farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal usar de restrição a direitos para coagir cidadão ao pagamento de tributo. O não-pagamento de custas pode ensejar a inscrição em dívida ativa, mas não a revogação de bene...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELA ORIUNDA DE SENTENÇA TRABALISTA, PROCEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR SEUS ATOS. PRAZO DECADENCIAL.1 - O direito de a Administração anular seus atos de que decorram direitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos.2. Determinando a Lei 119/90 que a mudança de regime não modificaria os salários, não há que se cogitar de a Administração modificar situação jurídica preexistente há mais de 10 anos sem observar o due process of law, ao argumento de que com a mudança de regime as vantagens celetistas não seriam consideradas no regime estatutário. 3. Mostra-se ilegal decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal que não observa os princípios constitucionais do direito adquirido e da coisa julgada.4.Remessa oficial e recurso voluntário improvidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELA ORIUNDA DE SENTENÇA TRABALISTA, PROCEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR SEUS ATOS. PRAZO DECADENCIAL.1 - O direito de a Administração anular seus atos de que decorram direitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos.2. Determinando a Lei 119/90 que a mudança de regime não modificaria os salários, não há que se cogitar de a Administração modificar situação jurídica preexistente há mais de 10 anos sem observar o due process of l...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ENTIDADE BANCÁRIA. ADMINISTRADORA DE VALORES DEPOSITADOS POR SEUS CORRENTISTAS. DIREITO DESTES EM OBTER OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS SOBRE OS LANÇAMENTOS EFETUADOS EM SUA CONTA CORRENTE.I - O correntista tem interesse processual em obter esclarecimentos acerca da origem e a natureza dos lançamentos efetivados em sua conta corrente. Por outro, ao julgar a lide, o magistrado não é obrigado a examinar todos os argumentos expendidos pelas partes, sobretudo os fatos circunstanciais, mas somente aquelas questões fáticas e jurídicas que entender pertinentes e suficientes para firmar o seu convencimento sobre a pretensão deduzida na ação ou na resposta do demandado. Por fim, não ocorreu cerceamento de defesa, na medida em que o próprio apelante consignou que considerava desnecessária a produção de outras provas, deixando claro que se o magistrado aderisse ao seu entendimento não se opunha ao imediato julgamento da lide. Preliminares rejeitadas.II - A prestação de contas é princípio de direito aplicável a todos que administrem ou possuam sob sua guarda bens alheios. No caso em apreço, por ser o Réu entidade bancária administradora dos valores depositados por seus correntistas, é legítimo o interesse processual dos mesmos em exigir a prestação de contas em forma mercantil e atuarial, levando-se em conta aspectos individuais que prescindem de esclarecimentos, possibilitando examinar os reais valores e postularem eventuais direitos.III - Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ENTIDADE BANCÁRIA. ADMINISTRADORA DE VALORES DEPOSITADOS POR SEUS CORRENTISTAS. DIREITO DESTES EM OBTER OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS SOBRE OS LANÇAMENTOS EFETUADOS EM SUA CONTA CORRENTE.I - O correntista tem interesse processual em obter esclarecimentos acerca da origem e a natureza dos lançamentos efetivados em sua conta corrente. Por outro, ao julgar a lide, o magistrado não é obrigado a examinar todos os argumentos expendidos pelas partes, sobr...
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.1. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Distrito Federal e os estabelecimentos comerciais localizados no SCLS 307 em virtude de estarem ocupando ilegalmente área pública adjacentes ou lindeiras aos imóveis dos quais seriam locatários ou proprietários. Ofensa ao Código de Posturas do DF e normas que instituíram e regulamentaram o tombamento do Conjunto Urbanístico do Plano Piloto de Brasília. O MP requereu a condenação do Distrito Federal à obrigação de não fazer, concernente à recusa voluntária de concessão de termos de ocupação, alvarás de construção ou funcionamento ou aprovação de projetos arquitetônicos ou de engenharia relativos às ocupações de áreas públicas localizadas na SCLS 307, Blocos A, B e C, a quaisquer pessoas, física ou jurídica, enquanto perdurar o tombamento do seu conjunto urbanístico; a condenação dos réus na demolição das construções realizadas nas áreas públicas de uso comum do povo invadidas na Quadra acima referida, bem como na indenização dos danos provocados ao meio ambiente, ao patrimônio público cultural, estético, paisagístico, arquitetônico e social; a decretação da nulidade dos atos normativos ou administrativos emanados das autoridades administrativas do DISTRITO FEDERAL, ou qualquer outro ato que importe na 'regularização' das ocupações da áreas públicas localizadas na SCLS 307, expedidos nos fundamentos da Lei Distrital n.º 754/94, como consectário da declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do referido diploma legal; e, por fim, a fixação de multa diária pelo descumprimento dos demais preceitos cominatórios, equivalente a 10.000 (dez mil) UFIR's.2. O Ministério Público é legitimado para intentar a ação, por se tratar de direitos difusos relativos ao patrimônio público, cultural e social, à ordem urbanística e jurídica e aos princípios da Administração Pública.3. A pretensão de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 754/94 não merece acolhida. Primeiro, porque o deslinde da controvérsia não pressupõe a declaração de inconstitucionalidade da Lei local n. 754/94. Segundo, porque os atos de permitir, ou não, a ocupação de áreas públicas, mediante a aprovação de projetos e a expedição de termos de ocupação, de alvarás de funcionamento e de construção são típicos do administrador público. O que significa dizer: Certo é que o Judiciário não poderá substituir a Administração em pronunciamentos que lhe são privativos, mas dizer se ela agiu com observância da lei, dentro de sua competência, é função específica da Justiça Comum, e por isso mesmo poderá ser exercida em relação a qualquer ato do Poder Público, ainda que praticado no uso da faculdade discricionária, ou com fundamento político, ou mesmo no recesso das câmaras legislativas com seus interna corporis (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 27.ed., p. 203). Demais disso, o controle judicial dos atos administrativos é a posteriori, unicamente de legalidade, sob pena de malferimento do princípio da autonomia dos poderes.4. Face às notórias ocupações irregulares de bens públicos, devem as rés, sejam proprietárias ou locatárias, providenciar a demolição total e definitiva das edificações assentadas nas áreas lindeiras ou adjacentes do SCLS 307, bem como indenizar os danos causados ao patrimônio público, cultural, paisagístico, arquitetônico, ambiental e social.5. É indevida a condenação do DF ao pagamento dos custos da demolição, porque, in casu, não restou demonstrada a responsabilidade direta do ente público pelas invasões perpetradas pelas empresas rés, por meio da expedição de atos administrativos com base na Lei Distrital n. 754/94; o que não significa dizer, todavia, que o DF não tem o poder-dever de fiscalizar e impedir as invasões de áreas públicas urbanas ou rurais. Ademais, a presente ação tem por objeto preservar o interesse público.6. No que tange ao quantum indenizatório, a sentença recorrida não merece reparo. O item c.8 do laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF reflete, com propriedade, o valor a ser indenizado, já que leva em conta os parâmetros empregados pela Associação Imobiliária do Distrito Federal. Nesse diapasão, correta a fixação do montante do aluguel mensal da área pública como sendo 1% do valor total do lote invadido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.1. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Distrito Federal e os estabelecimentos comerciais localizados no SCLS 307 em virtude de estarem ocupando ilegalmente área pública adjacentes ou lindeiras aos imóveis dos quais seriam locatários ou proprietários. Ofensa ao Código de Posturas do DF e normas que instituíram e regulamentaram o tombamento do Conjunto Urbanístico do Plano Piloto de Brasília. O MP requereu a condenação do Distrito Federal à obrigação de não fazer, concernente à...