INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E À IMAGEM. LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO. LIMITES DO JUS NARRANDI EXCEDIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.1. Reportagens jornalísticas que utilizam expressões depreciativas e emitem juízos de valor, admitindo como incontroversos fatos criminosos imputados ao recorrente, extrapolam os limites aceitáveis ao exercício do direito à liberdade de comunicação.2. Colisão entre direitos fundamentais resolve-se mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, o qual envolve juízos de adequação e necessidade e, sobretudo, de ponderação sobre os bens protegidos.3. Face à colisão do direito à liberdade de comunicação com o direito à honra e à imagem, diante dos elementos apresentados, deve prevalecer, in casu, o segundo.4. A fixação de quantum indenizatório por danos morais caberá ao prudente arbítrio do juiz, que deverá considerar sua dupla finalidade: evitar que o ofensor volte a praticar o ilícito e atenuar a dor do ofendido. Deve-se, ainda, considerar a capacidade econômica do ofensor. 5. Recurso conhecido e provido.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E À IMAGEM. LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO. LIMITES DO JUS NARRANDI EXCEDIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.1. Reportagens jornalísticas que utilizam expressões depreciativas e emitem juízos de valor, admitindo como incontroversos fatos criminosos imputados ao recorrente, extrapolam os limites aceitáveis ao exercício do direito à liberdade de comunicação.2. Colisão entre direitos fundamentais resolve-se mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, o qual envolve juízos de adequação e necessidade e, sobretudo, de ponderação sobre os bens protegidos...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL CONCEDIDO POR PROGRAMA DE MORADIA POPULAR DO GDF. CESSÃO DE DIREITOS SEM PRÉVIA E EXPRESSA ANUÊNCIA DA SHIS (ANTECESSORA DO IDHAB). RESCISÃO CONTRATUAL. BENFEITORIAS REALIZADAS. DIREITO À INDENIZAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VALOR. LIQÜIDAÇÃO DE SENTENÇA.1. O imóvel objeto de concessão do Poder Público, por meio de programa de moradia popular do GDF, não pode ser transferido, a qualquer título ou sob qualquer forma, a não ser com o prévio e expresso consentimento do IDHAB, sob pena de rescisão contratual. 2. Os ocupantes irregulares possuem o direito de ser indenizados pelas benfeitorias realizadas no imóvel, a serem apuradas em posterior liqüidação de sentença, sob pena de enriquecimento ilícito. 3. Apelos e remessa oficial improvidos. Sentença mantida.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL CONCEDIDO POR PROGRAMA DE MORADIA POPULAR DO GDF. CESSÃO DE DIREITOS SEM PRÉVIA E EXPRESSA ANUÊNCIA DA SHIS (ANTECESSORA DO IDHAB). RESCISÃO CONTRATUAL. BENFEITORIAS REALIZADAS. DIREITO À INDENIZAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VALOR. LIQÜIDAÇÃO DE SENTENÇA.1. O imóvel objeto de concessão do Poder Público, por meio de programa de moradia popular do GDF, não pode ser transferido, a qualquer título ou sob qualquer forma, a não ser com o prévio e expresso consentimento do IDHAB, sob pena de rescisão contratual. 2. Os ocupantes irregulares possuem o direito d...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EXECUTADOS. PRECEDENTES DO STJ. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONSTRIÇÃO SOBRE FRAÇÃO IDEAL NÃO PERTENCENTE AOS EMBARGANTES. RECURSO IMPROVIDO.I - A impenhorabilidade do bem é direito material estranho à equiparação legal prevista no § 2º do art. 1.046 do CPC, e, portanto, não confere às executadas o acesso excepcional à utilização dos embargos de terceiro. Precedentes do STJ.II - A constrição judicial recaiu apenas sobre a fração ideal de 50% do bem imóvel, parte essa pertencente à meeira e devedora. Logo, os direitos patrimoniais decorrentes da sucessão de seu cônjuge, genitor dos embargantes remanescentes, não foram atingidos pela constrição judicial, caracterizando, destarte, a falta de interesse de agir.III - Recurso conhecido e improvido. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EXECUTADOS. PRECEDENTES DO STJ. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONSTRIÇÃO SOBRE FRAÇÃO IDEAL NÃO PERTENCENTE AOS EMBARGANTES. RECURSO IMPROVIDO.I - A impenhorabilidade do bem é direito material estranho à equiparação legal prevista no § 2º do art. 1.046 do CPC, e, portanto, não confere às executadas o acesso excepcional à utilização dos embargos de terceiro. Precedentes do STJ.II - A constrição judicial recaiu apenas sobre a fração ideal de 50% do bem imóvel, parte essa pertencente à meeira e devedora. Logo, os...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELOS FILIADOS. DIREITO DE EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS.I - O filiado que destinou parte de seu salário à entidade de previdência privada, tem interesse na prestação de contas, notadamente havendo dúvida ou incerteza quanto aos valores que lhes foram restituídos. Por outro lado, é evidente a viabilidade da pretensão deduzida em juízo, na medida em que os autores discordam dos valores apresentados e objetivam compelir a administradora a prestar contas das contribuições pessoais vertidas. Preliminares de ausência de interesse processual e inadequação da via eleita rejeitadas.II - A prestação de contas é princípio de direito aplicável a todos que administrem ou possuam sob sua guarda bens alheios. No caso em apreço, por ser a ré entidade de previdência privada a administradora dos valores depositados por seus filiados, é legítimo o interesse processual dos autores em exigir a prestação de contas em forma mercantil e atuarial, levando-se em conta aspectos individuais que prescindem de esclarecimentos, possibilitando examinar os reais valores e postularem eventuais direitos.III - Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELOS FILIADOS. DIREITO DE EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS.I - O filiado que destinou parte de seu salário à entidade de previdência privada, tem interesse na prestação de contas, notadamente havendo dúvida ou incerteza quanto aos valores que lhes foram restituídos. Por outro lado, é evidente a viabilidade da pretensão deduzida em juízo, na medida em que os autores discordam dos valores apresent...
PREVIDENCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES - PRESCRIÇÃO - TRANSAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC - JUROS.A prescrição qüinqüenal incidente sobre os valores de reserva de poupança não reclamados dentro do período não se aplica à correção monetária dos valores que já foram resgatados. Na ausência de norma específica que regulamente a prescrição da correção, deve incidir a regra geral das ações de natureza pessoal, reguladas pelo Código Civil.O termo de transação deverá ser interpretado restritivamente, de modo que a quitação de caráter geral não se traduz em renúncia de direitos dos associados.A correção monetária das contribuições vertidas não representa nenhum plus ao quantum devido, mas tão-somente visa manter o valor real da moeda diante de sua desvalorização inflacionária. A correção deverá ser plena e integral, computados os expurgos inflacionários ocorridos no período.A devolução das contribuições feitas à previdência complementar, para que mantenha seus valores atualizados de forma plena e real, deve ser corrigida pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), eis que melhor atende à realidade inflacionária do período.Os juros de mora são devidos, pois decorrem do inadimplemento pontual da obrigação.Provido parcialmente o recurso dos autores, improvido o da Sistel. Unânime.
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PREVIDENCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES - PRESCRIÇÃO - TRANSAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC - JUROS.A prescrição qüinqüenal incidente sobre os valores de reserva de poupança não reclamados dentro do período não se aplica à correção monetária dos valores que já foram resgatados. Na ausência de norma específica que regulamente a prescrição da correção, deve incidir a regra geral das ações de natureza pessoal, reguladas pelo Código Civil.O termo de transação deverá ser interpretado restritivamente, de modo que a quitação de caráter geral não se traduz...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA INIBITÓRIA PARA EVITAR QUE IMÓVEL RESIDENCIAL TENHA DESTINAÇÃO RELIGIOSA EM AFRONTA AO CÓDIGO CIVIL E À LEI DISTRITAL Nº 2.105/98 (CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES). 1 - O ZONEAMENTO URBANO QUE ESTABELECE ÁREAS DE USO RESIDENCIAL, INDUSTRIAL, COMERCIAL, INSTITUCIONAL, VIÁRIO, ESPECIAL OU DE SERVIÇOS VISA AO BEM-ESTAR SOCIAL, AO RESGUARDO DA QUALIDADE DE VIDA DAS COMUNIDADES E À PRESERVAÇÃO DAS POSTURAS MUNICIPAIS. POR ISSO, QUALQUER FORMA DE USO ANORMAL DA PROPRIEDADE QUE SE AFIGURE NOCIVO AO DIREITO DE VIZINHANÇA OU ÀS POSTURAS MUNICIPAIS DEVE SER COIBIDA, NOS TERMOS DO DECRETO Nº. 596/67 (ATRS. 12, 13, IV E 34, III), AINDA EM VIGOR POR FORÇA DO ART. 197 DA LEI DISTRITAL Nº 2.105/98 (CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL); 2 - A INVOCAÇÃO DO DIREITO DE LIVRE EXERCÍCIO DE CULTOS RELIGIOSOS, PARA O FIM DE FAZER USO INDEVIDO DO ESPAÇO URBANO NÃO MERECE GUARIDA, POSTO QUE AS PRERROGATIVAS EM GERAL, E ISSO SE APLICA ATÉ MESMO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, DEVEM SER EXERCIDAS EM CONFORMIDADE COM A LEI, POIS NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA INIBITÓRIA PARA EVITAR QUE IMÓVEL RESIDENCIAL TENHA DESTINAÇÃO RELIGIOSA EM AFRONTA AO CÓDIGO CIVIL E À LEI DISTRITAL Nº 2.105/98 (CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES). 1 - O ZONEAMENTO URBANO QUE ESTABELECE ÁREAS DE USO RESIDENCIAL, INDUSTRIAL, COMERCIAL, INSTITUCIONAL, VIÁRIO, ESPECIAL OU DE SERVIÇOS VISA AO BEM-ESTAR SOCIAL, AO RESGUARDO DA QUALIDADE DE VIDA DAS COMUNIDADES E À PRESERVAÇÃO DAS POSTURAS MUNICIPAIS. POR ISSO, QUALQUER FORMA DE USO ANORMAL DA PROPRIEDADE QUE SE AFIGURE NOCIVO AO DIREITO DE VIZINHANÇA OU ÀS POSTURAS MUNICIPAIS D...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR - PRAZO DE VALIDADE - NOMEAÇÃO E POSSE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CARÊNCIA DE AÇÃO.01.A carência de ação, em decorrência da impossibilidade jurídica do pedido, como na hipótese, deve ser rejeitada, posto que inexiste no ordenamento pátrio vedação para o pleito como exercido.02.A caducidade superveniente do certame em nada atinge eventuais direitos dos autores.03.Sabe-se que a prescrição refere-se a perda da pretensão em virtude da inércia de seu titular no prazo fixado em lei (art. 178, CC). A pretensão, contudo, somente surge no momento em que o sujeito pode exigir uma prestação e esta é resistida.04.A aprovação em concurso público não dá direito à investidura do candidato aprovado, gerando-lhe apenas uma expectativa de direito, posto que à Administração é concedida discricionariedade no preenchimento dos cargos públicos.05.Apelação desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR - PRAZO DE VALIDADE - NOMEAÇÃO E POSSE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CARÊNCIA DE AÇÃO.01.A carência de ação, em decorrência da impossibilidade jurídica do pedido, como na hipótese, deve ser rejeitada, posto que inexiste no ordenamento pátrio vedação para o pleito como exercido.02.A caducidade superveniente do certame em nada atinge eventuais direitos dos autores.03.Sabe-se que a prescrição refere-se a perda da pretensão em virtude da inércia de seu titular no prazo fixado em lei (art. 178, CC). A pretensão, contudo, some...
COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE JUSTA. USUFRUTO DO BEM PELO POSSUIDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO QUE SE JUSTIFICA.1 - Estando o réu na posse justa do imóvel, em conseqüência de contrato de cessão de direitos entabulado entre as partes, o fato de alugar o imóvel não constitui enriquecimento ilícito, porquanto o usufruto do imóvel é direito que lhe assiste.2 - Nas causas em que não há condenação, cumpre ao Juiz, com fundamento no art. 20, §4º, CPC, fixar de forma eqüitativa os honorários advocatícios, não ficando vinculado aos limites percentuais estabelecidos no §3º, mas aos critérios nele previstos.3 - Recurso parcialmente provido.
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COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. POSSE JUSTA. USUFRUTO DO BEM PELO POSSUIDOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO QUE SE JUSTIFICA.1 - Estando o réu na posse justa do imóvel, em conseqüência de contrato de cessão de direitos entabulado entre as partes, o fato de alugar o imóvel não constitui enriquecimento ilícito, porquanto o usufruto do imóvel é direito que lhe assiste.2 - Nas causas em que não há condenação, cumpre ao Juiz, com fundamento no art. 20, §4º, CPC, fixar de forma eqüitativa os honorários advocatícios, não ficando vinculado aos limites percent...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECEPTAÇÃO. PACIENTE QUE, SE CONDENADO, NÃO CUMPRIRIA A PENA, EM TESE, EM REGIME FECHADO. RESIDÊNCIA E OCUPAÇÃO INCERTAS. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O DISTRITO DA CULPA. ANTECEDENTES. LATROCÍNIO E PORTE DE ARMA.1.Se por um lado é certo que a pena máxima cominada ao crime de receptação é de quatro anos de reclusão - o que animaria o paciente, em tese, a cumpri-la em regime aberto, caso não fosse possível a substituição por pena restritiva de direitos -, não é menos certo, por outro lado, que, não havendo certeza quanto à residência e à ocupação do paciente, nem de possíveis laços com o distrito da culpa, e se, além disso, o mesmo responde por crime de latrocínio e já foi processado por porte de arma, não se constata qualquer constrangimento ilegal na decisão judicial que indefere pedido de liberdade provisória, especialmente porque tais antecedentes impedem a concessão dos benefícios anteriormente referidos.2.Ordem de habeas corpus denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECEPTAÇÃO. PACIENTE QUE, SE CONDENADO, NÃO CUMPRIRIA A PENA, EM TESE, EM REGIME FECHADO. RESIDÊNCIA E OCUPAÇÃO INCERTAS. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O DISTRITO DA CULPA. ANTECEDENTES. LATROCÍNIO E PORTE DE ARMA.1.Se por um lado é certo que a pena máxima cominada ao crime de receptação é de quatro anos de reclusão - o que animaria o paciente, em tese, a cumpri-la em regime aberto, caso não fosse possível a substituição por pena restritiva de direitos -, não é menos certo, por outro lado, que, não havendo certeza quanto à residência e à ocupa...
PENAL. PORTE DE ENTORPECENTES. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.Não prospera a tese defensiva ante a inequívoca ausência do vício, depondo o apelante, em juízo, que só estava fumando de vez em quando, inexistindo, ademais, pleito para a instauração do incidente de dependência toxicológica, meio adequado para aferição da apontada dependência, assim como do grau de entendimento e determinação do acusado frente a ela.Corretamente valorados os critérios do art. 59 do CP, restando fixada a pena-base em seu mínimo legal, acrescida de 1/3 (um terço) em razão da reincidência, não há que se falar em modificação do quantum da pena.Tratando-se de réu reincidente, condenado por crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, (art. 157, §2º, incisos I e II, c/c art. 14 inciso II - fl. 86) não é recomendável a convolação pretendida.Apelo não provido.
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PENAL. PORTE DE ENTORPECENTES. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.Não prospera a tese defensiva ante a inequívoca ausência do vício, depondo o apelante, em juízo, que só estava fumando de vez em quando, inexistindo, ademais, pleito para a instauração do incidente de dependência toxicológica, meio adequado para aferição da apontada dependência, assim como do grau de entendimento e determinação do acusado frente a ela.Corretamente valorados os critérios do art. 59 do CP, restando fixada a pena-base em seu mí...
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUSPENSÃO INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - TARIFA PAGA POR MEIO DE DÉBITO AUTOMÁTICO - INVERSÃO DA FIAÇÃO ELÉTRICA DO EDIFÍCIO - CDC - QUANTUM.01.Sabe-se que nos contratos sob a égide da legislação consumerista, a responsabilidade do fornecedor, em regra, é objetiva, razão porque é despicienda a discussão sobre a existência da culpa na aferição do dever de indenizar.02.A conduta da prestadora foi indevida, vez que restou comprovado que inexistia qualquer razão para a efetivação do corte, pois as contas encontravam-se devidamente pagas.03.Infere-se que a Consumidora permaneceu por diversos dias, sem o fornecimento de energia elétrica, durante as festas natalinas. Frise-se que o corte foi realizado indevidamente, subtraindo-se da usuária a fruição do serviço essencial que fazia jus. Não se pode dar guarida à tese de que o corte de fornecimento de energia - repito: indevido - não causa transtornos de monta a qualquer sujeito, ferindo, sim, os seus direitos da personalidade.04.A indenização por dano moral deve ser regida pela modicidade, atentando-se o julgador à capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa.05.O valor fixado não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.06.Apelação desprovida. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUSPENSÃO INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - TARIFA PAGA POR MEIO DE DÉBITO AUTOMÁTICO - INVERSÃO DA FIAÇÃO ELÉTRICA DO EDIFÍCIO - CDC - QUANTUM.01.Sabe-se que nos contratos sob a égide da legislação consumerista, a responsabilidade do fornecedor, em regra, é objetiva, razão porque é despicienda a discussão sobre a existência da culpa na aferição do dever de indenizar.02.A conduta da prestadora foi indevida, vez que restou comprovado que inexistia qualquer razão para a efetivação do corte, pois as contas encontravam-se devidamente...
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DOCUMENTOS ROUBADOS - CHEQUES SEM FUNDOS EMITIDOS EM NOME DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM QUE O AUTOR JAMAIS MANTEVE CONTA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - QUANTUM.01.Sabe-se que nos contratos sob a égide da legislação consumerista, a responsabilidade do fornecedor, em regra, é objetiva, razão porque é despicienda a discussão sobre a existência da culpa na aferição do dever de indenizar.02.Não se pode dar guarida à tese de que incide na hipótese a excludente de culpa exclusiva de terceiro, posto que à instituição financeira, enquanto prestadora de serviço, cabia acautelar-se, verificando a autenticidade dos documentos apresentados. Ademais, a simples alegação de que se tratou de ação de grupo organizado não é suficiente para eximi-la da responsabilidade decorrente de sua atividade econômica.03.O dano moral no caso de inscrição indevida é presumido, consoante entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência pátria, eis que a restrição ao direito de crédito causa sérios transtornos ao sujeito, lesionando, sem réstia de dúvida, seus direitos da personalidade, representando uma indevida ingerência na órbita do direito à vida privada.04.Os danos materiais somente são devidos quando há efetivo prejuízo, implicando diminuição econômica no patrimônio do credor. Não se pode indenizar por dano hipotético e, neste contexto, a condenação encontra-se consentânea com as provas produzidas.05.A indenização por dano moral deve ser regida pela modicidade, atentando-se o julgador à capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa.06.Apelações desprovidas. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DOCUMENTOS ROUBADOS - CHEQUES SEM FUNDOS EMITIDOS EM NOME DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM QUE O AUTOR JAMAIS MANTEVE CONTA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - QUANTUM.01.Sabe-se que nos contratos sob a égide da legislação consumerista, a responsabilidade do fornecedor, em regra, é objetiva, razão porque é despicienda a discussão sobre a existência da culpa na aferição do dever de indenizar.02.Não se pode dar guarida à tese de que incide na hipótese a excludente de culpa exclusiva de terceiro, posto que à instituição financeira, enquanto prest...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - PRELIMINARES: I. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - II. CERCEAMENTO DE DEFESA - III. JULGAMENTO EXTRA PETITA - MÉRITO: IV. PRESCRIÇÃO (ART. 178, § 6º, CC/1916) - V. FALTA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE AS HIPÓTESES DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL E TOTAL - VI. LAUDO DO INSS.I - A alegação de ter atuado na avença como estipulante ou mandatária da segurada não tem o condão de afastar a legitimidade passiva da pessoa jurídica com quem a segurada mantém o vínculo empregatício que originou a contratação do seguro de vida em grupo, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente, prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo.II - O cerceio de defesa não ocorre quando, apesar de julgado antecipadamente o feito, a solução trazida à lide está lastreada na farta documentação apresentada pelas partes. III - Não há que se falar em julgamento extra petita pelo simples fato de ter a demanda sido analisada sob fundamentos diversos dos fornecidos na petição inicial.IV - A orientação jurisprudencial desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a contagem do prazo prescricional, para ações de indenização de segurado contra o segurador (art. 178, § 6º, CC/1916), tem início com a ciência inequívoca da moléstia.V - Se a empresa seguradora deixa de discriminar, com precisão, no instrumento contratual, as causas de distinção entre a invalidez permanente total e a parcial, mostra-se abusiva a recusa ao pagamento do pecúlio, sob a alegação de parcialidade da invalidez adquirida pela segurada.VI - O laudo emitido pelo INSS, que atesta a incapacidade permanente da autora, é peça técnica suficiente para o requerimento de seguro de vida em grupo.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - PRELIMINARES: I. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - II. CERCEAMENTO DE DEFESA - III. JULGAMENTO EXTRA PETITA - MÉRITO: IV. PRESCRIÇÃO (ART. 178, § 6º, CC/1916) - V. FALTA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE AS HIPÓTESES DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL E TOTAL - VI. LAUDO DO INSS.I - A alegação de ter atuado na avença como estipulante ou mandatária da segurada não tem o condão de afastar a legitimidade passiva da pessoa jurídica com quem a segurada mantém o vínculo empregatício que originou a contratação do seguro de vida em grupo, tendo em v...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATRASO NO PAGAMENTO DE DIREITOS. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Teoria do risco (CF, art. 37, par. 6º) tem aplicação restrita aos ilícitos administrativos cometidos pela administração pública no exercício das atividades típicas do estado.2. Questões entre a administração pública e os servidores públicos envolvendo ilicitude praticada na relação jurídica funcional sujeitam-se ao regime de responsabilidade civil subjetiva do direito comum.3. Não provados os alegados prejuízos materiais, nem a causalidade entre eles e o atraso no pagamento da verba indenizatória atinente às férias, não procede a pretensão deduzida pelo autor.4. O atraso no pagamento de verba de indenização pelas férias do servidor público não constitui dano moral puro.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATRASO NO PAGAMENTO DE DIREITOS. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A Teoria do risco (CF, art. 37, par. 6º) tem aplicação restrita aos ilícitos administrativos cometidos pela administração pública no exercício das atividades típicas do estado.2. Questões entre a administração pública e os servidores públicos envolvendo ilicitude praticada na relação jurídica funcional sujeitam-se ao regime de responsabilidade civil subjetiva do direito comum.3. Não provados os alegados prejuízos materiai...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - IDONEIDADE DE PROVA - PEDIDO ALTERNATIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - CRIME HEDIONDO - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, não há como acolher o pedido de absolvição.A jurisprudência já assentou a idoneidade dos testemunhos dos policiais, mormente quando se mostram harmônicos e seguros.A alegação de que houve violência na ação policial, no momento do flagrante, não elide a conduta delituosa, restando evidente que se comprovado o excesso, esse há de ser rigorosamente apenado.O crime de tráfico de substância entorpecente não autoriza a substituição da pena, em face de sua natureza hedionda, impondo-se o seu cumprimento no regime integralmente fechado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - IDONEIDADE DE PROVA - PEDIDO ALTERNATIVO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - CRIME HEDIONDO - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, não há como acolher o pedido de absolvição.A jurisprudência já assentou a idoneidade dos testemunhos dos policiais, mormente quando se mostram harmônicos e seguros.A alegação de que houve violência na ação policial, no...
PENAL - PROCESSO PENAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS EM CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE - MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA - RECURSO PROVIDO EM PARTE - UNÂNIME.Mantém-se a condenação imposta na r. sentença com base na confissão judicial do recorrente, bem como nos depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante.Deve ser mantida a reprimenda arbitrada na r. sentença quando os acréscimos na pena estão devidamente fundamentados nas circunstâncias desfavoráveis ao apenado.Os crimes hediondos ou a eles equiparados não permitem substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas.Deve ser reduzida a pena de multa imposta em patamar exacerbado.
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PENAL - PROCESSO PENAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS EM CRIME HEDIONDO - IMPOSSIBILIDADE - MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA - RECURSO PROVIDO EM PARTE - UNÂNIME.Mantém-se a condenação imposta na r. sentença com base na confissão judicial do recorrente, bem como nos depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante.Deve ser mantida a reprimenda arbitrada na r. sentença quando os acréscimos na pena estão devidamente fundamentados nas circunstâncias desfavoráveis ao apenad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO. BOA-FÉ.À configuração da fraude de execução suficiente a simples demanda contra o devedor, indiferente a fase de tramitação em que se encontre o processo, imprescindível apenas que, ao tempo da alienação do bem, corresse contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 593, II, CPC).Ainda que fragilizado antigo entendimento doutrinário e jurisprudencial a dispensar a prova do consilium fraudis, entendida in re ipsa a má-fé do adquirente, não logrou a embargante fazer contraprova eficiente de suas alegações, suficientes a elidir presunção relativa de fraude. A conduta omissa da embargante, que deixou de acautelar-se na defesa de seus direitos, impede o reconhecimento de inocência ou de boa-fé.Sentença confirmada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. FRAUDE À EXECUÇÃO. BOA-FÉ.À configuração da fraude de execução suficiente a simples demanda contra o devedor, indiferente a fase de tramitação em que se encontre o processo, imprescindível apenas que, ao tempo da alienação do bem, corresse contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 593, II, CPC).Ainda que fragilizado antigo entendimento doutrinário e jurisprudencial a dispensar a prova do consilium fraudis, entendida in re ipsa a má-fé do adquirente, não logrou a embargante fazer contraprova eficiente de suas alegações, sufi...
PROCESSUAL CIVIL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES - PROCURAÇÃO - NULIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUROS DE MORA.- É lícito às partes, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 397 do CPC).- Não sendo os mandantes da procuração os proprietários do imóvel sobre o qual outorgam poderes para negócios de qualquer espécie, afigura-se juridicamente impossível qualquer cessão de direitos relativa ao mesmo, sendo nulo o instrumento. Nula a procuração, também nulo é o substabelecimento dela derivado.- Achando-se a ação de prestação de contas em sua segunda fase, eis que de caráter dúplice, e, outrossim, havendo condenação, deve o julgador fixar os honorários em conformidade com os parâmetros estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC. - São devidos juros moratórios nos pagamentos decorrentes de atos ilícitos, desde o evento danoso.
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PROCESSUAL CIVIL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE CONTRA-RAZÕES - PROCURAÇÃO - NULIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUROS DE MORA.- É lícito às partes, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 397 do CPC).- Não sendo os mandantes da procuração os proprietários do imóvel sobre o qual outorgam poderes para negócios de qualquer espécie, afigura-se juridicamente impossível qualquer cessão de direitos relativa ao mesmo, sendo nu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. ARTIGO 593, II, DO CPC.1. A inexistência de cláusula expressa autorizando o mandatário a transferir o imóvel para seu nome não descaracteriza negócio envolvendo cessão deste próprio bem entre mandante e mandatário, haja vista que a procuração em causa própria somente restou normatizada, de forma expressa, pelo atual Código Civil.2. Na espécie normatizada no inciso II, do artigo 593, do CPC, necessária a ocorrência de três requisitos para sua caracterização: a) que a ação tenha sido aforada; b) que o adquirente saiba da ação e c) que a alienação ou oneração dos bens seja capaz de reduzir o devedor a insolvência. Inexistindo qualquer delas é de se excluir o bem da constrição judicial em questão, ainda mais que o cedente não figurava como executado na ação então proposta.3. Restando fixada a verba honorária em patamar razoável para a espécie, e isto nos termos do §4o, do artigo 20, do Código de Processo Civil, nenhuma modificação merece a mesma em segundo grau.4. Recursos desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. ARTIGO 593, II, DO CPC.1. A inexistência de cláusula expressa autorizando o mandatário a transferir o imóvel para seu nome não descaracteriza negócio envolvendo cessão deste próprio bem entre mandante e mandatário, haja vista que a procuração em causa própria somente restou normatizada, de forma expressa, pelo atual Código Civil.2. Na espécie normatizada no inciso II, do artigo 593, do CPC, necessária a ocorrência de três requisitos para sua caracterização: a) que a aç...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/1932 E RECIPROCIDADE DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1º.1 - As normas legais contidas no Decreto nº 20.910/1932 são aplicáveis ao Distrito Federal.2 - Não encontra agasalho no ordenamento jurídico a tese de imprescritibilidade de direitos patrimoniais de pessoas jurídicas de direito público, devendo ser observada a reciprocidade no prazo estabelecido no artigo 1º daquele Diploma Legal, mesmo quando o acerto patrimonial possa ser feito unilateralmente, como acontece nas reposições de proventos recebidos com excesso.3. Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/1932 E RECIPROCIDADE DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1º.1 - As normas legais contidas no Decreto nº 20.910/1932 são aplicáveis ao Distrito Federal.2 - Não encontra agasalho no ordenamento jurídico a tese de imprescritibilidade de direitos patrimoniais de pessoas jurídicas de direito público, devendo ser observada a reciprocidade no prazo estabelecido no artigo 1º daquele Diploma Legal, mesmo quando o acerto patrimonial possa ser feito unilateralmente, como acontece nas reposiçõe...