APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO VISANTE A COMPELIR O MUNICÍPIO A REALIZAR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FIM DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL FIXADO POR LEI (ART. 10, ALÍNEA "E", DA LCM N. 013/99). OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJULGADOS DA CORTE. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DOTADO DE RAZOABILIDADE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CORRETAMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS COM EXAÇÃO. PLEITO PREQUESTIONATÓRIO DESPICIENDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089871-4, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO VISANTE A COMPELIR O MUNICÍPIO A REALIZAR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FIM DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL FIXADO POR LEI (ART. 10, ALÍNEA "E", DA LCM N. 013/99). OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJULGADOS DA CORTE. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DOTADO DE RAZOABILIDADE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CORRETAMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS COM EXAÇÃO. PLEITO PREQUESTIONATÓRIO DESPICIENDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089871...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Nulidade da interlocutória recorrida. Preliminar rejeitada. Telefonia celular. Pedido formulado em outra demanda. Presunção de veracidade. Ausente interesse neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056138-1, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Nulidade da interlocutória recorrida. Preliminar rejeitada. Telefonia celular. Pedido formulado em outra demanda. Presunção de veracidade. Ausente interesse neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056138-1, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação Financeira. Laudo pericial. Homologação. Insurgência. Nulidade da decisão recorrida. Memória discriminada. Preliminar rejeitada. Telefonia celular. Pedido formulado em outra demanda. Multa. Incidência. Honorários advocatícios mantidos. Agravo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080918-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação Financeira. Laudo pericial. Homologação. Insurgência. Nulidade da decisão recorrida. Memória discriminada. Preliminar rejeitada. Telefonia celular. Pedido formulado em outra demanda. Multa. Incidência. Honorários advocatícios mantidos. Agravo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080918-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVENÇÃO. A Câmara para qual foi distribuído o apelo nos embargos à execução torna-se preventa para conhecer de agravo interposto nos embargos à arrematação, a fim de evitar decisões conflitantes em demandas conexas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083545-1, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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PREVENÇÃO. A Câmara para qual foi distribuído o apelo nos embargos à execução torna-se preventa para conhecer de agravo interposto nos embargos à arrematação, a fim de evitar decisões conflitantes em demandas conexas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083545-1, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Impugnação. Improcedência. Inconformismo. Suspensão da demanda. Caução idônea. Inovação recursal nestes temas. Prescrição. Debate inviável nesta fase. Liquidação. Desnecessidade. Multa por falta de pagamento voluntário. Incidência. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059824-7, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Impugnação. Improcedência. Inconformismo. Suspensão da demanda. Caução idônea. Inovação recursal nestes temas. Prescrição. Debate inviável nesta fase. Liquidação. Desnecessidade. Multa por falta de pagamento voluntário. Incidência. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059824-7, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DOS ACUSADOS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP SUFICIENTEMENTE OBSERVADOS. CORRETA DESCRIÇÃO DOS CRIMES E DA ATUAÇÃO DOS AGENTES. DISPENSABILIDADE DA INDICAÇÃO DO RITO PROCESSUAL. PREFACIAL RECHAÇADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NOTADAMENTE PELA CONFISSÃO DO CORRÉU, PELAS PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS PROTEGIDAS E DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. INVIABILIDADE. ASSUNÇÃO DOS FATOS QUE NÃO FOI DECISIVA PARA A ELUCIDAÇÃO DO CASO E IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS CORRÉUS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA CORRETAMENTE APLICADA. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ QUE OBSTA A REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA APLICADA EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO DE 1/6 TRADICIONALMENTE ADOTADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA PARA A NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA QUE POSSIBILITA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.030287-3, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 16-12-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DOS ACUSADOS. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP SUFICIENTEMENTE OBSERVADOS. CORRETA DESCRIÇÃO DOS CRIMES E DA ATUAÇÃO DOS AGENTES. DISPENSABILIDADE DA INDICAÇÃO DO RITO PROCESSUAL. PREFACIAL RECHAÇADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NOTADAMENTE PELA CONFISSÃO DO CORRÉU, PELAS PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS PROTEGIDAS E DA...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo. Contadoria Judicial. Homologação. Inconformismo da empresa de telefonia. Critério de conversão das ações. Preclusão. Dividendos. Equívoco indemonstrado. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092180-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo. Contadoria Judicial. Homologação. Inconformismo da empresa de telefonia. Critério de conversão das ações. Preclusão. Dividendos. Equívoco indemonstrado. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092180-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "- Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. "- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicio-nada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). [...]" (AC n. 2011.018530-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 11-10-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063944-0, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "- Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. "- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicio-nada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Homologação. Inconformismo. Preliminar de nulidade. Rejeição. Memória discriminada. Falta. Inocorrência. Telefonia celular. Pedido formulado em outra demanda. Multa por falta de adimplemento voluntário. Incidência sobre a quantia homologada. Honorários advocatícios devidos. Agravo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085553-2, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Homologação. Inconformismo. Preliminar de nulidade. Rejeição. Memória discriminada. Falta. Inocorrência. Telefonia celular. Pedido formulado em outra demanda. Multa por falta de adimplemento voluntário. Incidência sobre a quantia homologada. Honorários advocatícios devidos. Agravo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085553-2, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Decisão interlocutória. Inconformismo. Preliminar de nulidade da decisão. Rejeição. Telefonia celular. Pedido formulado em outra demanda. Presunção de veracidade. Ausente interesse neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068121-2, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Decisão interlocutória. Inconformismo. Preliminar de nulidade da decisão. Rejeição. Telefonia celular. Pedido formulado em outra demanda. Presunção de veracidade. Ausente interesse neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068121-2, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA SUL EM FLORIANÓPOLIS. EMBARGO À PESCA, À MARICULTURA E À EXTRAÇÃO DE MOLUSCOS. FATO NÃO RELACIONADO AO SERVIÇO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA A SER ANALISADA POR UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078773-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA SUL EM FLORIANÓPOLIS. EMBARGO À PESCA, À MARICULTURA E À EXTRAÇÃO DE MOLUSCOS. FATO NÃO RELACIONADO AO SERVIÇO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA A SER ANALISADA POR UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTR...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NULIDADE DA SENTENÇA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. MAJORAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. TERMO INICIAL. DATA EM QUE FOI PROMULGADA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. MOMENTO EM QUE HOUVE A AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO NA IMPORTÂNCIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE ACOLHIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação" (AC n. 2014.045707-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-8-2014). ISENÇÃO DO ENTE FEDERADO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. INTELIGÊNCIA DA LCE N. 156/1997. MODIFICAÇÃO REALIZADA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077592-8, de Armazém, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NULIDADE DA SENTENÇA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊ...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional parcialmente procedente. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Limitada, porém, ao percentual de doze por cento ao ano e cumulada com multa de dois por cento. Sucumbência. Falta de interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056339-2, de Abelardo Luz, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional parcialmente procedente. Inconformismo da financeira. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Limitada, porém, ao percentual de doze por cento ao ano e cumulada com multa de dois por cento. Sucumbência. Falta de interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056339-2, de Abelardo Luz, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 0...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE - UNIPLAC. ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE COMPROVOU DOCUMENTALMENTE TER SOFRIDO INTERVENÇÃO JUDICIAL, EM RAZÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. HIPOSSUFICIÊNCIA POSITIVADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Demonstrado que os custos do processo podem afetar a saúde financeira da instituição [eis que sofreu recente intervenção judicial], impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição Federal, sob pena de usurpação do exercício do direito de defesa." (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2011.038708-5, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27.9-2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007029-2, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE - UNIPLAC. ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE COMPROVOU DOCUMENTALMENTE TER SOFRIDO INTERVENÇÃO JUDICIAL, EM RAZÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. HIPOSSUFICIÊNCIA POSITIVADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Demonstrado que os custos do processo podem afetar a saúde financeira da instituição [eis que sofreu recente intervenção judicial], impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição Federal, sob pena de usurpação...
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifa de cadastro. Falta interesse neste tema. Tarifa de registro de contrato. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Limitação em doze por cento ao ano cumulada com multa. Mora sobrestada. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do veículo vedados. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062040-3, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Tarifa de cadastro. Falta interesse neste tema. Tarifa de registro de contrato. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Limitação em doze por cento ao ano cumulada com multa. Mora sobrestada. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do veículo vedados. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parci...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. PROFESSORA ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA POR PARTE DO ENTE FEDERADO QUANTO A UM DOS VÍNCULOS EXISTENTES. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066747-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. PROFESSORA ADMITIDA EM CARÁTER TEMPORÁRIO. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA POR PARTE DO ENTE FEDERADO QUANTO A UM DOS VÍNCULOS EXISTENTES. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇ...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva e prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações rejeitadas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e desprovido. Recurso do autor inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003755-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva e prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações rejeitadas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da concessionária conhecido em parte e desprovido. Recurso do autor inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003755-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE DEVIDA A SUA DEPENDENTE. EXTINÇÃO DO DIREITO AO COMPLETAR 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE, SALVO SE O ÓBITO DO INSTITUIDOR DA BENESSE OCORREU ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI NACIONAL N. 9.717/1998 E SE NESTA DATA O BENEFICIÁRIO JÁ ESTAVA CURSANDO FACULDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO SEGUNDO REQUISITO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO CONFIGURADA. "'Ao tempo da edição da Lei 9.717/98, para a concessão de benefícios não previstos no Regime Geral de Previdência Social, o dependente do segurado deveria preencher todos os requisitos previstos na Lei Complementar Estadual 129/94 (ser universitário, não ter atividade remunerada e ser maior de 21 anos) para receber a pensão por morte até os 24 anos de idade' (REsp 1408181/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 03/10/2013, DJe 14/10/2013)" (ACMS n. 2013.051745-7, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 13-5-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055753-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE DEVIDA A SUA DEPENDENTE. EXTINÇÃO DO DIREITO AO COMPLETAR 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE, SALVO SE O ÓBITO DO INSTITUIDOR DA BENESSE OCORREU ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI NACIONAL N. 9.717/1998 E SE NESTA DATA O BENEFICIÁRIO JÁ ESTAVA CURSANDO FACULDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO SEGUNDO REQUISITO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO CONFIGURADA. "'Ao tempo da edição da Lei 9.717/98, para a concessão de benefícios não previstos no Regime Geral de Previdência Social, o dependente do segurado deveria...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA EMPRESA AUTORA. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA O DANO MORAL. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE QUE DEVEM SER RESSARCIDOS EM DOBRO CONSOANTE ART. 42 DO CDC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que comprovada a responsabilidade da ré, é indispensável a demonstração de que houve abalo ao nome da pessoa jurídica, porquanto a cobrança indevida evidencia mero incômodo e dissabor, afastando o direito à indenização por danos morais. Em caso de cobrança indevida praticada contra consumidor, as empresas concessionárias de serviços públicos sujeitam-se às normas do Código de Defesa do Consumidor devendo a devolução ser dobrada quando não se tratar de equívoco justificável nos termos do art. 42, § único do CDC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056376-3, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA EMPRESA AUTORA. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA O DANO MORAL. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE QUE DEVEM SER RESSARCIDOS EM DOBRO CONSOANTE ART. 42 DO CDC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que comprovada a responsabilidade da ré, é indispensável a demonstração de que houve abalo ao nome da pessoa jurídica, porquanto a cobrança indevida evidencia mero incômodo e dissabor, afastando o direito à indenização por danos m...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO. LEI MUNICIPAL N. 4.422/2006. NOVA TITULAÇÃO EM RAZÃO DO TÉRMINO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DESIGN DE ESTAMPARIA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DA BENESSE SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ENTRE A PÓS-GRADUAÇÃO E A DISCIPLINA LECIONADA. PROFESSORA DE ARTES. CONHECIMENTOS QUE PODEM SER ADAPTADOS À SALA DE AULA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO. PAGAMENTO QUE DEVE SER EFETIVADO DESDE O PLEITO ADMINISTRATIVO. "Comprovado que o professor da rede municipal de ensino concluiu curso de especialização relacionado com a área de ensino e atuação, faz jus ao pagamento do adicional de pós-graduação previsto na legislação do município" (AC n. 2011.071184-6, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. 3-11-2011). CONSECTÁRIOS LEGAIS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS CORRETAMENTE ARBITRADOS NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083123-3, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO. LEI MUNICIPAL N. 4.422/2006. NOVA TITULAÇÃO EM RAZÃO DO TÉRMINO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DESIGN DE ESTAMPARIA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DA BENESSE SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ENTRE A PÓS-GRADUAÇÃO E A DISCIPLINA LECIONADA. PROFESSORA DE ARTES. CONHECIMENTOS QUE PODEM SER ADAPTADOS À SALA DE AULA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONCESSÃO. PAGAMENTO QUE DEVE SER EFETIVADO DESDE O PLEITO ADMINISTRATIVO. "Comprovado que o professor da rede municipal de ensino concluiu curso de e...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público