REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DA UDESC. PAGAMENTO INDEVIDO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. O entendimento desta Corte, na mesma senda da intelecção do Superior Tribunal de Justiça, caminha no sentido de proclamar a impossibilidade da devolução de valores indevidamente pagos a servidor público, em razão de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, desde que patenteada, como no caso concreto, a boa-fé do beneficiado. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.072204-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DA UDESC. PAGAMENTO INDEVIDO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. O entendimento desta Corte, na mesma senda da intelecção do Superior Tribunal de Justiça, caminha no sentido de proclamar a impossibilidade da devolução de valores indevidamente pagos a servidor público, em razão de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, desde que patenteada, como no caso concreto, a boa-fé do beneficiado. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segur...
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE MAGISTRADA NO CURSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA PELA JUÍZA CONTRA O PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSCRITOR DA EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NOS INCISOS DO ART. 135 DO CPC. REJEIÇÃO. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2014.090132-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE MAGISTRADA NO CURSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA PELA JUÍZA CONTRA O PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSCRITOR DA EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NOS INCISOS DO ART. 135 DO CPC. REJEIÇÃO. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2014.090132-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da credora. Prazo para adequar. Insurgência. Equívoco no procedimento. Alegação rejeitada. Dobra acionária. Decorrência lógica da condenação. Juros sobre o capital próprio. Tema não abordado na decisão recorrida. Exibição do contrato. Necessidade. Uniformização da jurisprudência. Pedido prejudicado. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051215-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da credora. Prazo para adequar. Insurgência. Equívoco no procedimento. Alegação rejeitada. Dobra acionária. Decorrência lógica da condenação. Juros sobre o capital próprio. Tema não abordado na decisão recorrida. Exibição do contrato. Necessidade. Uniformização da jurisprudência. Pedido prejudicado. Agravo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051215-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO ADOLESCENTE. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRETENDIDO O RECEBIMENTO DO RECURSO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ADOLESCENTE INTERNADO PROVISORIAMENTE DURANTE O PROCESSO. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA OUTRA EM MEIO ABERTO. INVIABILIDADE. MEDIDA RECOMENDADA AO CASO DOS AUTOS. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E PARTICULARIDADES DO CASO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DA SEMILIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.005078-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DO ADOLESCENTE. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRETENDIDO O RECEBIMENTO DO RECURSO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. ADOLESCENTE INTERNADO PROVISORIAMENTE DURANTE O PROCESSO. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA OUTRA EM MEIO ABERTO. INVIABIL...
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE DEFERE PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROGRESSÃO DE REGIME. 1. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. MARCO INTERRUPTIVO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. 2. FUGA. DATA-BASE. RECAPTURA. 1. "A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo" (STJ, Resp 1364192, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - j. 12.2.14). 2. No caso de fuga, a data-base a ser considerada para futura progressão de regime é o dia da recaptura. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.005747-6, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE DEFERE PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROGRESSÃO DE REGIME. 1. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. MARCO INTERRUPTIVO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. 2. FUGA. DATA-BASE. RECAPTURA. 1. "A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo" (STJ, Resp 1364192, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - j. 12.2.14). 2. No caso de fuga, a data-base a ser considerada para futura progressão de regime é o dia da recaptura....
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina" (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073665-8, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DAS ADIS NS. 4.537 E 4.425, JULGADAS PELO STF. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO APLICOU OS REFERIDOS PRECEDENTES. UTILIZAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 COMO REQUERIDO NA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO DO ENTE FEDERADO NÃO CONHECIDO QUANTO AO TÓPICO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES E AO PRINCÍPIO FEDERATIVO. MAJORAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. "Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação" (AC n. 2014.045707-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-8-2014). RECURSO DO ENTE FEDERADO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. APELAÇÃO DA PENSIONISTA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069243-5, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DAS ADIS NS. 4.537 E 4.425, JULGADAS PELO STF. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO APLICOU OS REFERIDOS PRECEDENTES. UTILIZAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 COMO REQUERIDO NA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO DO ENTE FEDERADO NÃO CONHECIDO QUANTO AO TÓPICO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE RECONHECE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE E DECRETA A REGRESSÃO DE REGIME E DECLARA A PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. RECURSO DO APENADO. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE (LEP, ART. 52, CAPUT). REGRESSÃO (LEP, ART. 118, INC. I). TRÂNSITO EM JULGADO. Para o reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso durante a execução da pena, e consequente aplicação das sanções legais, não é necessário o trânsito em julgado de sentença condenatória em processo penal instaurado para a apuração do fato. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.003901-4, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE RECONHECE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE E DECRETA A REGRESSÃO DE REGIME E DECLARA A PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. RECURSO DO APENADO. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE (LEP, ART. 52, CAPUT). REGRESSÃO (LEP, ART. 118, INC. I). TRÂNSITO EM JULGADO. Para o reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso durante a execução da pena, e consequente aplicação das sanções legais, não é necessário o trânsito em julgado de sentença condenatória em processo penal instaurado para a apuração do fato. RECURSO CONHE...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SERVIDOR APOSENTADO. REGISTRO DA APOSENTADORIA NEGADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO SERVIÇO. PRAZO DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA DE CINCO ANOS AFASTADO, POR SE TRATAR DE ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL ENTRE O ATO APOSENTATÓRIO E A SUA REVOGAÇÃO SUPERIOR A DOZE ANOS ANOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO OBSERVADO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE CONSTATADA. NULIDADE DA REVOGAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA À SEGURANÇA JURÍDICA E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. REMESSA OFICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que, caso ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o Tribunal de Contas, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica (STF, AgR no MS n. 28.723, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 28.08.2012)". (Apelação Cível n. 2012.082081-8, de Correia Pinto, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 22-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022310-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SERVIDOR APOSENTADO. REGISTRO DA APOSENTADORIA NEGADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO SERVIÇO. PRAZO DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA DE CINCO ANOS AFASTADO, POR SE TRATAR DE ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL ENTRE O ATO APOSENTATÓRIO E A SUA REVOGAÇÃO SUPERIOR A DOZE ANOS ANOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO OBSERVADO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS. OFENSA AO CONTRADITÓRIO...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR DA OFERTA. EXEGESE DO ART. 28, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. De acordo com o § 1º do art. 28 do Decreto-lei n. 3.365/1941, em ações de desapropriação direta, somente fica sujeita ao duplo grau de jurisdição "a sentença que condenar a Fazenda Pública em quantia superior ao dobro da oferecida". (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.070086-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR DA OFERTA. EXEGESE DO ART. 28, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. De acordo com o § 1º do art. 28 do Decreto-lei n. 3.365/1941, em ações de desapropriação direta, somente fica sujeita ao duplo grau de jurisdição "a sentença que condenar a Fazenda Pública em quantia superior ao dobro da oferecida". (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.070086-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008246-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008246-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Embargos à execução. Improcedência. Monitória. Citação. Inércia dos devedores. Processo injuntivo convertido em execução. Debate sobre o contrato originário. Preclusão. Apelo desprovido. Os devedores deixaram de apresentar embargos monitórios e o procedimento foi convertido em execução, razão por que inviável o debate sobre matéria anterior à formação do título executivo judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026155-3, de Correia Pinto, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Embargos à execução. Improcedência. Monitória. Citação. Inércia dos devedores. Processo injuntivo convertido em execução. Debate sobre o contrato originário. Preclusão. Apelo desprovido. Os devedores deixaram de apresentar embargos monitórios e o procedimento foi convertido em execução, razão por que inviável o debate sobre matéria anterior à formação do título executivo judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026155-3, de Correia Pinto, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004065-3, de São João Batista, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004065-3, de São João Batista, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ABANDONO DA CAUSA. Intimação do advogado e do banco. Inércia. Demanda extinta de ofício. Inconformismo. Relação processual angularizada. Falta de requerimento da parte adversa. Necessidade. Sentença desconstituída. Apelo provido. A demanda foi extinta por abandono de causa, sem pedido do demandado para tanto, o qual se fazia imprescindível. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092299-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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ABANDONO DA CAUSA. Intimação do advogado e do banco. Inércia. Demanda extinta de ofício. Inconformismo. Relação processual angularizada. Falta de requerimento da parte adversa. Necessidade. Sentença desconstituída. Apelo provido. A demanda foi extinta por abandono de causa, sem pedido do demandado para tanto, o qual se fazia imprescindível. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092299-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ABANDONO DA CAUSA. Execução não embargada. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Extinção. Falta de requerimento do executado. Desnecessidade neste caso. Honorários advocatícios. Atuação nesta Instância. Verba devida. Pedido de minoração inacolhido. Desprovimento. O banco foi intimado através de seu procurador e pessoalmente para impulsionar feito, mas quedou-se inerte, razão pela qual justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento dos demandados, pois sequer opuseram embargos e só constituíram procurador depois de proferida sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049884-4, de Urubici, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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ABANDONO DA CAUSA. Execução não embargada. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Extinção. Falta de requerimento do executado. Desnecessidade neste caso. Honorários advocatícios. Atuação nesta Instância. Verba devida. Pedido de minoração inacolhido. Desprovimento. O banco foi intimado através de seu procurador e pessoalmente para impulsionar feito, mas quedou-se inerte, razão pela qual justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento dos demandados, pois sequer opuseram embargos e só constituíram procurador depois de proferida sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.0...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MÉDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. PRELIMINAR AFASTADA. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE MÉDICA. LEI ESTADUAL N. 13.996/2007. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO PLEITO SOB O ARGUMENTO DE QUE O PROFISSIONAL DA SAÚDE NÃO MAIS SE ENCONTRAVA EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PARCELA REMUNERATÓRIA EXPRESSAMENTE ESTENDIDA AOS SERVIDORES APOSENTADOS. PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 4° DO REFERIDO DIPLOMA. PAGAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. ADEQUAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033484-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MÉDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. PRELIMINAR AFASTADA. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE MÉDICA. LEI ESTADUAL N. 13.996/2007. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO PLEITO SOB O ARGUMENTO DE QUE O PROFISSIONAL DA SAÚDE NÃO MAIS SE ENCONTRAVA EM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. PARCELA REMUNERATÓRIA EXPRESSAMENTE ESTENDIDA AOS SERVIDORES APOSENTADOS. PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 4° DO REFERIDO DIPLOMA. PAGAMENTO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. ADEQUA...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da Contadoria Judicial. Acolhimento. Inconformismo da concessionária. Providências contraproducentes. Tumulto processual. Procedimento desconstituído de ofício. Retorno à origem para análise dos cálculos elaborados pelas partes. No processo deixou de ser observado que o credor recebeu a quantia incontroversa e o cumprimento prosseguiu apenas pelo valor controvertido. Assim, a remessa dos autos ao Contador para novos cálculos revelou-se desnecessária e não atendeu o procedimento próprio para esta fase. Por isso, a demanda seguirá exclusivamente com a análise da diferença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091243-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo da Contadoria Judicial. Acolhimento. Inconformismo da concessionária. Providências contraproducentes. Tumulto processual. Procedimento desconstituído de ofício. Retorno à origem para análise dos cálculos elaborados pelas partes. No processo deixou de ser observado que o credor recebeu a quantia incontroversa e o cumprimento prosseguiu apenas pelo valor controvertido. Assim, a remessa dos autos ao Contador para novos cálculos revelou-se desnecessária e não atendeu o procedimento próprio para esta fase. Por isso, a demanda seguirá exclu...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA DO DETRAN/SC DE RECEBER LAUDOS DE VISTORIAS VEICULARES REALIZADOS PELA IMPETRANTE. RESOLUÇÃO QUE ADMITE A POSSIBILIDADE DE EMPRESAS CREDENCIADAS EFETIVAREM TAL TAREFA. EMPRESA IMPETRANTE DEVIDAMENTE CREDENCIADA. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Desvela-se írrita, na senda de precedentes da Corte, a recusa do Detran/SC - Departamento Estadual de Trânsito às vistorias veiculares promovidas pela empresa impetrante, dado que devidamente credenciada por Portaria do Denatran - Departamento Nacional de Trânsito, na senda do permissivo estabelecido pela Resolução n. 282/08 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.064909-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA DO DETRAN/SC DE RECEBER LAUDOS DE VISTORIAS VEICULARES REALIZADOS PELA IMPETRANTE. RESOLUÇÃO QUE ADMITE A POSSIBILIDADE DE EMPRESAS CREDENCIADAS EFETIVAREM TAL TAREFA. EMPRESA IMPETRANTE DEVIDAMENTE CREDENCIADA. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. Desvela-se írrita, na senda de precedentes da Corte, a recusa do Detran/SC - Departamento Estadual de Trânsito às vistorias veiculares promovidas pela empresa impetrante, dado que devidamente credenciada por Portaria do Denatran -...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Insurgência da concessionária. Exibição do contrato. Necessidade. Desatendimento. Consequência. Presunção de veracidade dos cálculos do credor. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092171-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Insurgência da concessionária. Exibição do contrato. Necessidade. Desatendimento. Consequência. Presunção de veracidade dos cálculos do credor. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092171-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial