CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA DE DIREITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA. 1. No caso em exame, não se verifica prejuízo ante o julgamento pelo juiz singular nos termos do art. 285-A do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria é exclusivamente de direito, não existindo necessidade de dilação probatória. 2.A fim de assegurar o equilíbrio da relação contratual, o contrato de financiamento está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, contudo não se verifica no caso abuso contemporâneo à contratação ou onerosidade excessiva derivada de fato superveniente. 3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA DE DIREITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA. 1. No caso em exame, não se verifica prejuízo ante o julgamento pelo juiz singular nos termos do art. 285-A do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria é exclusivamente de direito, não existindo necessidade de dilação probatória. 2.A fim de assegurar o equilíbrio da relação contratual, o contrato de financiamento está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, contudo não se verifica no caso abuso contemporâne...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADE ESCOLAR. CITAÇÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, a citação válida interrompe a prescrição, não ficando prejudicada a parte autora pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. 2. Não se mostra razoável premiar, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, a devedora inadimplente que muda de endereço sem informar tal fato ao credor, e que se esconde para não ser citada, nada obstante as diligências promovidas pela parte autora no sentido de promover a sua citação. 3. De acordo com o artigo 397 do Código Civil, O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, o que torna cabível a incidência dos juros moratórios e da correção monetária a partir de então. 4. Recurso de apelação conhecido. Prejudicial de Prescrição Rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADE ESCOLAR. CITAÇÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, a citação válida interrompe a prescrição, não ficando prejudicada a parte autora pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. 2. Não se mostra razoável premiar, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, a devedora inadimplente que muda de endereço sem informar tal...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INTENIZATÓRIO MANTIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1.Comprovada a conduta negligente do banco réu, decorrente de desconto indevido de parcela já paga, o que ocasionou a devolução de cheque por insuficiência de fundos, tem-se por configurada a falha na prestação dos serviços. 2.Tratando-se de inscrição indevida do nome de consumidor em cadastros restritivos de crédito, não se faz necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido. 3.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando alteração do valor arbitrado, quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4.As sanções previstas no art. 940 do Código Civil somente são cabíveis na hipótese de haver comprovação de má-fé ou culpa grave por parte do credor, na cobrança de quantia indevida. 5.Mostra incabível a majoração do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, quando observados os parâmetros previstos nas alíneas constantes do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 6.Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS SERVIÇOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INTENIZATÓRIO MANTIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1.Comprovada a conduta negligente do banco réu, decorrente de desconto indevido de parcela já paga, o que ocasionou a devolução de cheque por insuficiência de fundos, tem-se por configurada a falha na prestação dos serviços. 2.Tratando-se de inscrição indevida do nome...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL, CONTÁBIL E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESCINDIBILIDADE À LUZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DEVER E IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório acostado aos autos é suficiente para o deslinde da questão não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas oral e pericial. 2. O artigo 130 e 131 do Código de Processo Civil elege o magistrado como destinatário da prova, e a ele cabe verificar se as provas contidas nos autos são suficientes à formação do seu convencimento. 3. O julgamento antecipado da lide é um dever do magistrado, se em consonância com os ditames legais do artigo 330 do Código de Processo Civil. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL, CONTÁBIL E REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESCINDIBILIDADE À LUZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DEVER E IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório acostado aos autos é suficiente para o deslinde da questão não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas oral e pericial. 2. O artigo 130 e 131 do Código de Processo Civil elege o magistrado como destinatário da prova, e a ele cabe verificar se as provas contidas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO ENTRE VENDEDOR E COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. ARTIGO 725 DO CÓDIGO CIVIL. 1.Nos termos dos artigos 725 do Código Civil, A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. 2.Evidenciada a participação do corretor nas fases que antecedem a venda do bem imóvel, tendo como comprador pessoa captada em virtude dos esforços por ele empreendidos, mostra-se devida a comissão de corretagem, ainda que o negócio venha a ser rescindido posteriormente em razão da inadimplência da compradora. 3.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO ENTRE VENDEDOR E COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. ARTIGO 725 DO CÓDIGO CIVIL. 1.Nos termos dos artigos 725 do Código Civil, A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. 2.Evidenciada a participação do corretor nas fases que antecedem a venda do bem imóvel, tendo como comprador pessoa captada em virtude dos esforços por ele empreendidos,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PACOTE TURÍSTICO. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NÃO AUTORIZADA DO DESTINO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. 1. Tendo em vista que a parte ré, embora regularmente intimada acerca da decisão que indeferiu a oitiva da testemunha, não interpôs o recurso cabível, tem-se por configurada a preclusão, o que impede a discussão a respeito da matéria no recurso de apelação, sob pena de afronta à regra inserta no artigo 473 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial. 3. Evidenciado pelo acervo probatório acostado aos autos que o autor e seus familiares fizeram uso dos serviços previstos no pacote de viagem que lhes foi disponibilizado, não há como ser imputada às empresas de turismo a inexecução contratual. 4. Não ficando devidamente comprovada nos autos a falha na prestação de serviços por parte das empresas rés, consistente na modificação não autorizada do destino do pacote turístico contratado, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória deduzida na inicial. 5. Preliminar rejeitada. Recurso de Apelação interposto pelo autor conhecido e não provido. Recursos de Apelação interposto pelas empresas rés conhecidos e providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PACOTE TURÍSTICO. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NÃO AUTORIZADA DO DESTINO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. 1. Tendo em vista que a parte ré, embora regularmente intimada acerca da decisão que indeferiu a oitiva da testemunha, não interpôs o recurso cabível, tem-se por configurada a preclusão, o que impede a discussão a respeito da matéria no recurso de apelação, sob pena de afronta à regra inserta no artigo 473 do Código de Processo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 285-A DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 285-a do Código de Processo Civil Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 2. Padece de nulidade a sentença na qual o magistrado, utilizando-se da faculdade prevista no artigo 285-A do Código de Processo Civil, julga liminarmente improcedente o pedido inicial, sem indicar qualquer precedente do Juízo adotando o entendimento firmado. 3. Configura cerceamento de defesa o julgamento liminar de improcedência do pedido inicial, sem que seja examinado o pedido de inversão do ônus da prova, para fins de juntada do contrato objeto do pedido revisional. 4. Recurso conhecido e provido. Preliminar de nulidade da sentença acolhida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 285-A DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 285-a do Código de Processo Civil Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 2. Padece de nulidade a sentença na qu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. RÉ ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CITAÇÃO DA REPRESENTANTE LEGAL. DEFESA NÃO APRESENTADA. REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COLIDÊNCIA DE INTERESSE ENTRE A RÉ E SUA REPRESENTANTE LEGAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.Tratando-se de demanda que envolve direito de filiação, o qual é indisponível, a falta de apresentação de defesa nos autos da Ação Negatória de Paternidade não acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, conforme disposto no artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Evidenciado que a genitora da ré em Ação Negatória de Paterniadae, como representante desta, não mostrou interesse em promover a defesa do interesse de sua filha, tem-se por evidenciada a necessidade de nomeação de curador, na forma prevista no artigo 9º, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.Recurso conhecido e provido. Preliminar de nulidade do processo acolhida. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. RÉ ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CITAÇÃO DA REPRESENTANTE LEGAL. DEFESA NÃO APRESENTADA. REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COLIDÊNCIA DE INTERESSE ENTRE A RÉ E SUA REPRESENTANTE LEGAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.Tratando-se de demanda que envolve direito de filiação, o qual é indisponível, a falta de apresentação de defesa nos autos da Ação Negatória de Paternidade não acarreta a presunção de veracidade d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIOS DIFAMATÓRIOS NA INTERNET. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 414 DO CPC. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. O art. 414 do Código de processo Civil estabelece que a testemunha deverá ser qualificada anteriormente ao início do depoimento e, caso haja interesse, poderá a parte argüir o impedimento, a incapacidade ou, ainda, a suspeição. 2. Verificado que a parte ré deixou de contraditar as testemunhas arroladas pela autora no momento imediatamente anterior ao início do depoimento, tem-se por incabível o questionamento acerca da idoneidade da prova testemunhal colhida deduzido somente em grau de recurso, eis que configurada a preclusão. 3. Evidenciado nos autos que a autora teve seu nome, telefone e parte do endereço expostos em site de cunho pornográfico, mediante anúncios difamatórios postados pelo réu relacionando-a a prática de prostituição, tem-se por configurado o ato ilícito, apto a justificar a imposição da respectiva indenização por danos morais. 4. Para fins de fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a majoração ou redução do valor arbitrado, quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Na hipótese de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, consoante inteligência do enunciado da Súmula 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 6. Tratando-se de conduta que não se amolda a quaisquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil, não há como ser imposta qualquer penalidade a título de litigância de má-fé. 7. Recurso interposto pelo réu conhecido e não provido. Recurso interposto pela autora conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIOS DIFAMATÓRIOS NA INTERNET. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 414 DO CPC. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. O art. 414 do Código de processo Civil estabelece que a testemunha deverá ser qualificada anteriormente ao início do depoimento e, caso haja interesse, poderá a parte argüir o impedimento, a incapacidade ou, ainda, a suspeição. 2. Verificado que a pa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS COM INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. EXISTÊNCIA DE DEMANDA VISANDO O RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DO ESTADO. LIMINAR DEFERIDA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONFIGURADA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 265, inciso IV, alinea a, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. 2. Tratando-se de matéria de ordem pública, passível de ser examinada a qualquer tempo e grau de jurisdição, é permitido ao Tribunal, de ofício, determinar a suspensão do processo, nas hipóteses de prejudicialidade externa. 3. Tendo em vista que, em sede de ação cominatória, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela, impondo ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fornecer vaga em UTI da rede pública de saúde à genitora do réu e de arcar com o pagamento das despesas com a internação em hospital particular, mostra-se configurada a existência de prejudicialidade a justificar a suspensão da ação de cobrança na forma prevista no artigo 265, inciso IV, aliena a, do Código de Processo Civil. 4. Prejudicialidade externa reconhecida de ofício. Sentença cassada. Recurso de Apelação julgado prejudicado.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS COM INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. EXISTÊNCIA DE DEMANDA VISANDO O RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DO ESTADO. LIMINAR DEFERIDA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONFIGURADA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 265, inciso IV, alinea a, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o obj...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADE ESCOLAR. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO. ERRO MATERIAL NA PETIÇÃO INICIAL. IRRELEVÂNCIA. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 178, § 6º, inciso VII, do Código Civil de 1916, dispositivo vigente à época da formação do negócio, prescreve em 1 (um) ano, a ação dos donos de casa de pensão, educação, ou ensino, pelas prestações dos seus pensionistas, alunos ou aprendizes; contado o prazo do vencimento de cada uma. 2. Tendo sido juntado aos autos o contrato de prestação de serviços educacionais, objeto da pretensão monitória, o equívoco quanto à indicação do nome do aluno na petição inicial configura mero erro material. 3. Deixando a parte ré de demonstrar o pagamento das parcelas referentes aos serviços educacionais objeto do contrato que aparelha a demanda monitória, não atingidas pela prescrição, tem-se por correta a constituição do título executivo judicial, no valor correspondente. 4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADE ESCOLAR. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO. ERRO MATERIAL NA PETIÇÃO INICIAL. IRRELEVÂNCIA. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 178, § 6º, inciso VII, do Código Civil de 1916, dispositivo vigente à época da formação do negócio, prescreve em 1 (um) ano, a ação dos donos de casa de pensão, educação, ou ensino, pelas prestações dos seus pensionistas, alunos ou aprendizes; contado o prazo do vencimento de cada uma. 2. Tendo sido juntado aos autos o contrato d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS ATENDIDOS. 1. Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 2. O julgamento liminar de improcedência do pedido inicial não viola o princípio do devido processo legal, quando presentes os requisitos para a sua aplicação. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS ATENDIDOS. 1. Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. 2. O julgamento liminar de improcedência do pedido inicial não viola o princípio do devido processo lega...
CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA INDEVIDA PARA CONTA DE TERCEIRO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Tendo em vista que a parte autora não interpôs recurso, a tempo e modo oportunos, contra a decisão que indeferiu a denunciação da lide, tem-se por evidenciada a preclusão temporal, o que torna incabível a discussão da matéria no recurso de apelação. 2. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme dispõe o art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.Arealização de transferência indevida da conta do autor para conta de terceiro configura falha na prestação de serviço, justificando a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização pelos danos materiais experimentados. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA INDEVIDA PARA CONTA DE TERCEIRO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Tendo em vista que a parte autora não interpôs recurso, a tempo e modo oportunos, contra a decisão que indeferiu a denunciação da lide, tem-se por evidenciada a preclusão temporal, o que torna incabível a discussão da matéria no recurso de apelação. 2. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou exti...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE. FILHO. BENEFICIÁRIO. SEGURADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. INDENIZAÇÃO. ARTIGO 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Tendo o segurado/beneficiário de contrato de seguro de vida falecido, seu pai se torna seu beneficiário, fazendo jus à indenização contratada. 2. O prazo de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil se aplica para o exercício da pretensão do beneficiário contra o segurador, nos casos de seguro facultativo. 3. Conforme disposição contida no art. 333, II, do Código de Processo Civil, compete ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE. FILHO. BENEFICIÁRIO. SEGURADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. INDENIZAÇÃO. ARTIGO 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Tendo o segurado/beneficiário de contrato de seguro de vida falecido, seu pai se torna seu beneficiário, fazendo jus à indenização contratada. 2. O prazo de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil se aplica para o exercício da pretensão do beneficiário contra o segurador, nos casos de seguro facultativo. 3. Conforme disposição contida no art. 333, II, do Código de Processo Civil, compete ao réu a prova...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBARCAÇÃO. NAUFRÁGIO. MORTE DAS VÍTIMAS. AFOGAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS IRMÃOS. DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE. CONSTATAÇÃO. SUPERLOTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE COLETES SALVA-VIDAS. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA DO CONDUTOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. CONDENAÇÃO. PARTE LITIGANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Os irmãos das vítimas falecidas em naufrágio de embarcação detêm legitimidade para figurar no polo ativo de ação que visa à compensação pecuniária dos danos morais reflexos ou por ricochete advindos deste sinistro. Não há responsabilidade objetiva imposta ao proprietário da embarcação, quando esta, sendo utilizada pelo co-proprietário, acabe por ocasionar danos a terceiros, máxime se inexistente nos autos qualquer indício de que tenha incentivado ou mesmo anuído com a saída do barco acima da capacidade de passageiros permitida. Constatada pela substanciosa prova pericial confeccionada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil que o motivo determinante do naufrágio foi a superlotação da embarcação, com excesso de pessoas e peso dos lastros, aliada à imprudência e negligência do condutor que não só anuiu com o embarque de passageiros acima do limite permitido, como também deixou de orientá-los acerca da necessidade de utilização de colete salva-vidas, mesmo ciente de que alguns dos presentes não sabiam nadar, restam configurados os requisitos necessários à sua responsabilização civil. Deve ser mantido o valor compensatório estipulado a título de danos morais, eis que fixado levando em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Revela-se possível a condenação da parte litigante amparada pelos auspícios da assistência judiciária gratuita ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade dessa verba enquanto perdurar o seu estado de hipossuficiência, até o limite de cinco anos, conforme o teor do art. 12 da Lei nº 1.060/1950. Recurso do réu desprovido. Recurso dos autores parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBARCAÇÃO. NAUFRÁGIO. MORTE DAS VÍTIMAS. AFOGAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS IRMÃOS. DANO MORAL REFLEXO OU POR RICOCHETE. CONSTATAÇÃO. SUPERLOTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE COLETES SALVA-VIDAS. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA DO CONDUTOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. CONDENAÇÃO. PARTE LITIGANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Os irmãos das vítimas falecidas em naufrágio de embarcação detêm legitimidad...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE DIREITO PESSOAL. LAPSO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS (ART. 205 DO CC). AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL (ART. 1345 DO CC). QUALIDADE DE CONDÔMINO. COMPROVADA A RELAÇÃO JURÍDICA. 1. A taxa condominial é obrigação de direito pessoal e deve se submeter ao prazo prescricional de dez (10) anos, com fulcro no artigo 205, do Código Civil. 2. Se, na entrada do Código Civil de 2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no Codex anterior (CC/1916), o prazo prescricional é de dez (10) anos, nos termos do artigo 2028 daquele diploma. 3. O fato de não ter havido a transferência do imóvel, não ilide o dever do seu titular ao pagamento das cotas condominiais, conforme estatui o artigo 1345, do Código Civil. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE DIREITO PESSOAL. LAPSO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS (ART. 205 DO CC). AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL (ART. 1345 DO CC). QUALIDADE DE CONDÔMINO. COMPROVADA A RELAÇÃO JURÍDICA. 1. A taxa condominial é obrigação de direito pessoal e deve se submeter ao prazo prescricional de dez (10) anos, com fulcro no artigo 205, do Código Civil. 2. Se, na entrada do Código Civil de 2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no Codex anterior (CC/1916)...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. 1. A seguradora de veículo sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador dos danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. O prazo de prescrição para obter a reparação civil é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. 3. A culpa daquele que colide na traseira de outro veículo funda-se na falta do dever de cuidado e vigilância que se deve ter com o veículo que trafega à sua frente, que pode ser elidida somente mediante prova hábil a demonstrar a ausência de qualquer ato ilícito. 4. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. 1. A seguradora de veículo sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador dos danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. O prazo de prescrição para obter a reparação civil é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. 3. A culpa daquele que colide na traseira de outro veículo funda-se na falta do dever de cuidado e vigilância que se deve ter com o veículo que trafega à sua frente, que pode ser elidida somente mediante prova...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVA. AUSÊNCIA. 1. Prescreve em 5 anos a pretensão de cobrar dívidas líquidas, nos termos do §5º do art. 206 do Código Civil. 2. Inexistindo prova inequívoca da prestação de serviços educacionais, julga-se improcedente a cobrança das mensalidades correspondentes, tendo em vista que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, consoante dispõe o art. 333, I, do CPC. 3. Em atenção ao disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, a fixação da verba honorária deve levar em consideração o trabalho despendido pelo causídico e o grau de complexidade da causa. 4. Apelação parcialmente provida apenas para afastar a prescrição e, sob fundamento diverso, julgar improcedente a demanda.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVA. AUSÊNCIA. 1. Prescreve em 5 anos a pretensão de cobrar dívidas líquidas, nos termos do §5º do art. 206 do Código Civil. 2. Inexistindo prova inequívoca da prestação de serviços educacionais, julga-se improcedente a cobrança das mensalidades correspondentes, tendo em vista que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, consoante dispõe o art. 333, I, do CPC. 3. Em atenção ao disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, a fix...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. 1. Aseguradora de veículo sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador dos danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. O prazo de prescrição para obter a reparação civil é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. 3. Aculpa daquele que colide na traseira de outro veículo funda-se na falta do dever de cuidado e vigilância que se deve ter com o veículo que trafega à sua frente, que pode ser elidida somente mediante prova hábil a demonstrar a ausência de qualquer ato ilícito. 4. As questões não suscitadas, nem discutidas, não podem ser invocadas nas razões recursais, bem como decididas em grau recursal, sob pena de supressão de instância. 5. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. 1. Aseguradora de veículo sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador dos danos decorrentes de acidente de trânsito. 2. O prazo de prescrição para obter a reparação civil é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. 3. Aculpa daquele que colide na traseira de outro veículo funda-se na falta do dever de cuidado e vigilância que se deve ter com o veículo que trafega à sua frente, que pode ser elidida somente mediante prova hábil a dem...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CAUSA DE PEDIR INCOMPATÍVEL COM A DEMANDA. USUCAPIÃO CONTRA ASCENDENTE. IMPOSSIBILIDADE. POSSE NÃO CARACTERIZADA. REQUISITOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. NÃO CUMPRIMENTO. 1. Tendo em vista que a parte autora, como fundamento da Ação de Usucapião, afirmou ser o proprietário do imóvel a ser usucapido, tem-se por evidenciada a inadequação da via eleita, ante a inutilidade do provimento jurisdicional vindicado. 2. À luz do disposto no artigo 1.208, do Código Civil, o fenômeno da usucapião não se aperfeiçoa quanto a bens pertencentes aos ascendentes. Em tais hipóteses, a ocupação é realizada em caráter de permissão ou de tolerância, não se tratando de posse com animus domini. 3. Na ação de usucapião, a inicial deve satisfazer aos requisitos contidos no artigo 942 do Código de Processo Civil, além dos requisitos comuns a toda petição inicial. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CAUSA DE PEDIR INCOMPATÍVEL COM A DEMANDA. USUCAPIÃO CONTRA ASCENDENTE. IMPOSSIBILIDADE. POSSE NÃO CARACTERIZADA. REQUISITOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. NÃO CUMPRIMENTO. 1. Tendo em vista que a parte autora, como fundamento da Ação de Usucapião, afirmou ser o proprietário do imóvel a ser usucapido, tem-se por evidenciada a inadequação da via eleita, ante a inutilidade do provimento jurisdicional vindicado. 2. À luz do disposto no artigo 1.208, do Código Civil, o fenômeno da usucapião não se aperfeiçoa quanto a bens pertencentes aos ascen...