E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO – LIMITAÇÃO TERRITORIAL INEXISTENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES E SUCESSORES. JUROS MORATÓRIOS – TERMO INICIAL – CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS – INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição no Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade do processamento de execução individual da sentença proferida em ação civil pública no domicílio do consumidor.
Os poupadores e seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de pertencerem aos quadros do IDEC.
O termo inicial dos juros moratórios deve ser a citação na ação civil pública.
De acordo com o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
Não é possível o conhecimento de questão não submetida ao juízo de primeiro grau, em evidente inovação em sede recursal.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO – LIMITAÇÃO TERRITORIAL INEXISTENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES E SUCESSORES. JUROS MORATÓRIOS – TERMO INICIAL – CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS – INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo r...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA – ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilização civil de qualquer pessoa, seja física ou jurídica, depende de comportamento voluntário ilícito e que tal conduta tenha gerado um dano seja de índole moral ou material, consoante preconiza o artigo 186 do Código civil.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como os parâmetros apontados foram atendidos pelo juízo a quo, o quantum indenizatório deve ser mantido. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA – ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilização civil de qualquer pessoa, seja física ou jurídica, depende de comportamento voluntário ilícito e que tal conduta tenha gerado um dano seja de índole moral ou material, consoante preconiza o artigo 186 do Código civil.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve repre...
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INEXISTÊNCIA. OMISSÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE – INEXISTÊNCIA.EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC – TERRITÓRIO NACIONAL – OMISSÃO CONSTATADA – ALEGAÇÃO AFASTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMBARGADA – OMISSÃO CONSTATADA – ALEGAÇÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO É SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A – OMISSÃO CONSTATADA – ALEGAÇÃO AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO REALIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
Os embargos de declaração prestam-se a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
A sentença genérica proferida na ação civil coletiva juizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989, dispôs que seus efeitos teriam abrangência nacional, erga omnes, por isso descabe alteração do seu alcance em sede de cumprimento de sentença individual, sob pena de vulneração da coisa julgada.
Restou assentado no Superior Tribunal de Justiça que a entidade associativa de defesa do consumidor detém legitimidade para ajuizar ação coletiva que tem natureza de direitos individuais homogêneos, o que é o caso dos autos, podendo qualquer consumidor interessado apresentar o cumprimento da sentença coletiva.
O HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, na qualidade de sucessora do Banco Bamerindus S/A é parte legítima para responder às ações referentes aos expurgos inflacionários dos poupadores que possuíam conta poupança na instituição financeira sucedida.
Não há falar em violação aos dispositivos prequestionados, pois a decisão monocrática embargada baseou-se no entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, de que a sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo IDEC tem eficácia erga omnes e pode ser objeto de cumprimento de sentença, a ser proposto pelos consumidores, ainda que não filiados ao IDEC, residentes em todo o território nacional, bem como no entendimento jurisprudencial de que o HSBC é sucessor do Banco Bamerindus S/A.
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E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INEXISTÊNCIA. OMISSÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE – INEXISTÊNCIA.EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC – TERRITÓRIO NACIONAL – OMISSÃO CONSTATADA – ALEGAÇÃO AFASTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMBARGADA – OMISSÃO CONSTATADA – ALEGAÇÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO É SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A – OMISSÃO CONSTATADA – ALEGAÇÃO AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO REALIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVID...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – RECURSO REPETITIVO 1361799/SP DESAFETADO – PROSSEGUIMENTO – ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO – LIMITAÇÃO TERRITORIAL INEXISTENTE – EXCESSO DE EXECUÇÃO – JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO CONHECIDO – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os poupadores e seus sucessores têm legitimidade ativa, independentemente de pertencerem aos quadros do IDEC (REsp. 1391198, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014).
A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição no Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade do processamento de execução individual da sentença proferida em ação civil pública no domicílio do consumidor
O termo inicial dos juros de mora da execução individual da sentença proferida em ação civil pública condenatória ao pagamento dos planos econômicos da caderneta de poupança é a data da citação na ação civil pública. Jurisprudência firmada no REsp 1370899/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, REPDJe 16/10/2014, DJe 14/10/2014.
Inexiste interesse recursal se a pretensão do recorrente está de acordo com a sentença recorrida.
A inovação da lide em sede recursal é vedada ainda que a matéria arguida seja de ordem pública.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – RECURSO REPETITIVO 1361799/SP DESAFETADO – PROSSEGUIMENTO – ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO – LIMITAÇÃO TERRITORIAL INEXISTENTE – EXCESSO DE EXECUÇÃO – JUROS MORATÓRIOS – A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO CONHECIDO – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os poupadores e seus sucessores têm legitimidade ativa, independenteme...
Data do Julgamento:24/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – PRAZO DE NOVENTA DIAS DO CPC/2015 EM CONFLITO COM PRAZO DE SESSENTA DIAS DA LEI DE ALIMENTOS – PRAZO MÁXIMO DA PRISÃO – PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL SOBRE A GERAL – APLICAÇÃO DA LEI DE ALIMENTOS – REDUÇÃO DO TEMPO DA PRISÃO PARA SESSENTA DIAS – TEMPO CUMPRIDO – ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO – TUTELA CONCEDIDA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Embora haja um descompasso entre o Código de Processo Civil (art. 528, § 3º) e a Lei de Alimentos (art. 19, caput, da Lei n.º 5.478/68), há de prevalecer a regra especial da Lei de Alimentos (5.478/68) sobre a geral positivada no novo Código de Processo Civil, inclusive por se tratar de regra mais favorável ao devedor de alimentos, consoante melhor doutrina e jurisprudência dominante.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – PRAZO DE NOVENTA DIAS DO CPC/2015 EM CONFLITO COM PRAZO DE SESSENTA DIAS DA LEI DE ALIMENTOS – PRAZO MÁXIMO DA PRISÃO – PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL SOBRE A GERAL – APLICAÇÃO DA LEI DE ALIMENTOS – REDUÇÃO DO TEMPO DA PRISÃO PARA SESSENTA DIAS – TEMPO CUMPRIDO – ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO – TUTELA CONCEDIDA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Embora haja um descompasso entre o Código de Processo Civil (art. 528, § 3º) e a Lei de Alimentos (art. 19, caput, da Lei n.º 5.478/68), há de prevalecer a regra especial da L...
Data do Julgamento:25/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prisão Civil
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – LEGALIDADE DA COBRANÇA – INADIMPLÊNCIA DE DÉBITO ALIMENTAR – ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA – EXAME APROFUNDADO DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – ANÁLISE RESTRITA À LEGALIDADE DO ATO JUDICIAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO – ORDEM DENEGADA.
1 – A prisão civil do devedor de alimentos é permitida pela Constituição Federal, em seu art.5º, LXVII, que ocorrerá por dívida de alimentos se o responsável inadimplir voluntária e inescusavelmente a obrigação;
2 - O remédio constitucional, por possuir cognição sumária, não comporta o aprofundamento da análise material fático-probatória, tal como, eventual imprestabilidade ou disparidade do título executivo, a capacidade financeira do alimentante em prosseguir no pagamento da pensão alimentícia, e também, alegada incompetência do juízo da execução em razão da efetiva residência do menor, questões estas as quais devem aferir-se na via apropriada, como a revisional de alimentos ou a própria execução;
3 - Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO CIVIL – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL – LEGALIDADE DA COBRANÇA – INADIMPLÊNCIA DE DÉBITO ALIMENTAR – ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA – EXAME APROFUNDADO DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – ANÁLISE RESTRITA À LEGALIDADE DO ATO JUDICIAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO – ORDEM DENEGADA.
1 – A prisão civil do devedor de alimentos é permitida pela Constituição Federal, em seu art.5º, LXVII, que ocorrerá por dívida de alimentos se o responsável inadimplir voluntária e inescusavelmente a obrigação;
2 - O remédio constitucional, por possuir cognição sumária, não comport...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONCESSÃO DE PENSÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS A INDICAR DE FORMA SEGURA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE – INDÍCIOS DE EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO QUE NÃO CULMINAM NA AUTOMÁTICA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO – TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O fato do condutor do veículo encontrar-se embriagado no momento do acidente de trânsito não conduz necessariamente à sua responsabilização civil pela morte do de cujus, haja vista a carência de documentação apresentada na inicial, não restando afastada sequer a possibilidade de culpa exclusiva da vítima no evento.
2 – O requisito da probabilidade do direito para a obtenção da tutela antecipada no início da demanda não constitui óbice ao seu preenchimento no decorrer da tramitação do feito, em especial após sua regular instrução.
3 – Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONCESSÃO DE PENSÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS A INDICAR DE FORMA SEGURA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGENTE – INDÍCIOS DE EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO QUE NÃO CULMINAM NA AUTOMÁTICA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO – TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O fato do condutor do veículo encontrar-se embriagado no momento do acidente de trânsito não conduz necessariamente à sua responsabilização civil pela morte do de cujus, haja vista a carência de documentaç...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DE MAURILIO BONI (AUTOR INDÍGENA) – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 43, DO STJ – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO (DANOS MORAIS) FIXADOS EM R$ 10.000,00 – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no art. 940, do Código Civil e no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Não se conhece da parcela do recurso que combate questão julgada favoravelmente à parte (incidência da correção monetária), por falta de interesse recursal.
O termo a quo de incidência dos juros de mora é à partir da citação, em consonância com o artigo 405, do Código Civil.
Inafastáveis os transtornos sofridos pelo idoso que foi privado de parte de seu benefício de aposentadoria, por conduta ilícita atribuída a instituição financeira, concernente à falta de cuidado na contratação de empréstimo consignado, situação apta a causar constrangimento de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos na honra subjetiva.
Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum arbitrado a título de danos morais (R$ 10.000,00 - dez mil reais), mostra-se adequado e consentâneo com as finalidades punitiva e compensatória da indenização.
Havendo modificação no resultado da demanda, devem ser invertidos os ônus de sucumbência.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Materiais e Morais – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DA VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES – CONTRATANTE INDÍGENA E ANALFABETO – DA COMPENSAÇÃO DE VALORES – RECURSO IMPROVIDO.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no art. 940, do Código Civil e no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Por ausência da forma prescrita em lei, é nulo o contrato escrito celebrado com um analfabeto que não é formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por intermédio de procurador constituído por instrumento público - inteligência dos artigos 37, § 1º, da Lei 6.015/73 c/c art. 104, III e art. 166, IV, ambos do Código Civil.
Tendo em vista que os contratos foram firmados por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pela reparação por dano moral, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.
A impossibilidade de compensação dos valores relativos aos empréstimos é consequência lógica da inexistência do negócio celebrado entre as partes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DE MAURILIO BONI (AUTOR INDÍGENA) – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES – DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 43, DO STJ – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO (DANOS MORAIS) FIXADOS EM R$ 10.000,00 – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar de...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO – NECESSIDADE DE PAGAMENTO – LC N° 114/05 – BASE DE CÁLCULO –APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA LEI COMPLEMENTAR N° 51/90 – CORREÇÃO MONETÁRIA – ARTIGO 1º-F, DA LEI N.º 9.494/1997 – APLICAÇÃO DO IPCA-E – JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSTERGAÇÃO DA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL PARA APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, §4°, INCISO II DO NCPC – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
O Delegado de Policia Civil, nos termos do artigo 127, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 114/2005, possui direito ao percebimento de gratificação em razão de serviços prestados em substituição, por designação do Secretário de Estado de Estado de Justiça e Segurança Pública, Diretor-Geral da Polícia Civil ou Coordenador-Geral de Perícias.
Diante da ausência de lei específica apta a esclarecer a forma de cálculo da gratificação em virtude de labor por substituição da função de Delegado de Polícia, deve ser aplicado, por analogia, o artigo 88, inciso V, da Lei Complementar n° 51/90, o qual dispõe sobre o modo de pagamento das indenizações por substituição atribuída à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, em valor correspondente a 1/60, por dia de substituição do subsídio inicial da classe substituída.
Nas condenações impostas contra a Fazenda Pública deverá ser calculada a correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25.03.2015 e, após, com a utilização do IPCA-E.
Sobre a dívida deverá incidir juros de mora a partir da citação, na forma do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/1997.
De acordo com o artigo 85, §4°, inciso II do NCPC, na hipótese de prolação de sentença ilíquida, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO – NECESSIDADE DE PAGAMENTO – LC N° 114/05 – BASE DE CÁLCULO –APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA LEI COMPLEMENTAR N° 51/90 – CORREÇÃO MONETÁRIA – ARTIGO 1º-F, DA LEI N.º 9.494/1997 – APLICAÇÃO DO IPCA-E – JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSTERGAÇÃO DA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL PARA APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, §4°, INCISO II DO NCPC – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
O Delegado de Policia Civil, no...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRAVO RETIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – MÉRITO – PUBLICAÇÃO DE LIVRO – MANIFESTAÇÃO DE OPINIÃO – FATO CALUNIOSO E DIFAMATÓRIO – DANO À HONRA OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO E MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Agravo retido. Legislação aplicável. Recurso examinado sob a luz do Código de Processo Civil de 1973, porquanto interposto durante a sua vigência. Vigência imediata do Código de Processo Civil de 2015, sob os processos pendentes, que não atinge os atos processuais já praticados sob a égide da lei antiga. Art. 1.046 do NCPC c/c art. 5º, XXXVI, da CF.
II - Cerceamento de defesa. Pode o juiz entender, segundo seu arbítrio sobre o conjunto probatório, que as provas requeridas não serão úteis ao processo. O objeto da prova é sempre o fato controvertido, pertinente e relevante. Se for incontroverso, não há necessidade de prova; tampouco se for irrelevante ou impertinente, eis que não alterará em nada o resultado da causa. Frise-se, ainda, que, na forma do art. 130 do CPC/73 (art. 370 do NCPC), a prova é destinada ao juízo, a quem compete avaliar sua real necessidade para julgamento da lide. Agravo conhecido e improvido.
III – A manifestação do pensamento é livre, bem como a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. A liberdade de expressão é fundamento essencial da sociedade democrática. As regras da responsabilidade civil têm aplicação, com a finalidade de garantir a indenização do dano, por ventura, provocado. No caso, o excesso praticado pelo réu no exercício do direito de livre manifestação ficou demonstrado de modo seguro nos autos do processo. Presença de dano à imagem do autor. Indenização devida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRAVO RETIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – MÉRITO – PUBLICAÇÃO DE LIVRO – MANIFESTAÇÃO DE OPINIÃO – FATO CALUNIOSO E DIFAMATÓRIO – DANO À HONRA OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO E MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Agravo retido. Legislação aplicável. Recurso examinado sob a luz do Código de Processo Civil de 1973, porquanto interposto durante a sua vigência. Vigência imediata do Código de Processo Civil de 2015, sob os processos pendentes, que não atinge os atos processua...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS (ART. 528, § 7°, CPC/15 E SÚMULA 309 DO STJ) – DÍVIDA INCONTROVERSA - POSSIBILIDADE.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a decretação de prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar.
2. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três (3) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, CPC/15 e Súmula nº 309/STJ).
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Agravo de Instrumento nº 1413860-20.2016.8.12.0000
Agravante: Antonio Afonso Vilela
Agravados: Maria Gabriela Palma Pimenta Vilela e Antonio Augusto Palma Pimenta Vilela
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PRISÃO CIVIL POR ALIMENTOS (ART. 528, § 7°, CPC/15 E SÚMULA 309 DO STJ) – DÍVIDA INCONTROVERSA - POSSIBILIDADE.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a decretação de prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar.
2. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três (3) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, CPC/15 e Súmula nº 309/STJ).
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Agr...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prisão Civil
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE RESTAURAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO– ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA INDICAR A EXISTÊNCIA DE REGISTRO CIVIL ANTERIOR, ALÉM DA NACIONALIDADE, FILIAÇÃO E DATA DE NASCIMENTO – DIREITO AO PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – GARANTIA CONSTITUCIONAL – RECURSO PROVIDO.
A falta de registro civil impede o pleno exercício da cidadania, deixando o indivíduo à margem da sociedade, negando-lhe, ainda, o gozo de um dos direitos constitucionalmente garantidos.
Negar ou dificultar a restauração de registro civil, implica ferir princípio constitucional basilar da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, da CF ), mormente quando existem elementos suficientes que indiquem o local e a data de nascimento e a respectiva filiação, sendo que é obrigatório o registro de todas as pessoas naturais nascidas em território nacional, como dispõe, aliás, o art. 50 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Publicos).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE RESTAURAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO– ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA INDICAR A EXISTÊNCIA DE REGISTRO CIVIL ANTERIOR, ALÉM DA NACIONALIDADE, FILIAÇÃO E DATA DE NASCIMENTO – DIREITO AO PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – GARANTIA CONSTITUCIONAL – RECURSO PROVIDO.
A falta de registro civil impede o pleno exercício da cidadania, deixando o indivíduo à margem da sociedade, negando-lhe, ainda, o gozo de um dos direitos constitucionalmente garantidos.
Negar ou dificultar a restauração de registro civil, implica ferir princípio...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Registro Civil das Pessoas Naturais
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - SUBTRAÇÃO DE CARTÃO PELO PORTEIRO - CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO DO CONDOMÍNIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na discussão acerca da responsabilidade civil do condomínio por subtração de cartão de crédito pelo Porteiro. 2. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele ..." (art. 632, inc. III, do Código Civil). 3. Se o evento danoso ocorre em virtude da conjugação de atos imputados à instituição financeira e ao funcionário do Condomínio, ambos deverão responder solidariamente pelos danos suportados pelas vítimas. 4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - SUBTRAÇÃO DE CARTÃO PELO PORTEIRO - CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO DO CONDOMÍNIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na discussão acerca da responsabilidade civil do condomínio por subtração de cartão de crédito pelo Porteiro. 2. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele ..." (art. 632, inc. III, do Código Civil). 3. Se o evento danoso ocorre em virtude da conjugação de atos i...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL ENQUANTO PENDENTE A AÇÃO PENAL - FACULDADE DO JUIZ - REJEITADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUEM FOI O CAUSADOR DO ACIDENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que haja a responsabilização civil do requerido é necessária a presença de três requisitos, quais sejam: ilicitude da conduta, nexo de causalidade e dano. 2, Segundo o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. Para que se imponha o dever de indenizar é fundamental que o ato ilícito esteja suficientemente evidenciado, não se admitindo que a ilicitude da conduta seja aferida por meras ilações e interpretações, sem que existam provas concretas nos autos que evidenciem a sua ocorrência. 4. Sem a comprovação inequívoca do ato ilícito, não há a obrigação de ressarcir quaisquer espécies de danos, pois se trata de requisito imprescindível para tanto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL ENQUANTO PENDENTE A AÇÃO PENAL - FACULDADE DO JUIZ - REJEITADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - FALTA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUEM FOI O CAUSADOR DO ACIDENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que haja a responsabilização civil do requerido é necessária a presença de três requisitos, quais sejam: ilicitude da conduta, nexo de causalidade e dano. 2, Segundo o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao a...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ERRO MÉDICO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO VERIFICADO - INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Verificada a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como a hipossuficiência do autor em relação à parte requerida, é possível a inversão do ônus da prova. 2. O reconhecimento da responsabilidade civil depende da verificação da conduta lesiva, dano, nexo de causalidade entre eles e culpa. Conquanto não verificada o nexo entre o suposto erro médico (conduta lesiva) e os danos experimentados (dor moral decorrente de sequela a procedimento cirúrgico), não é possível o reconhecimento responsabilidade civil por danos morais ou materiais. APELAÇÃO CÍVEL - TERCEIRO INTERESSADO - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Incumbe ao Estado de Mato grosso do Sul o pagamento dos honorários periciais em razão da sucumbência de parte beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 3º, V; e art. 11, da lei 1.60/50. 2. Impossível a condenação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que não tem personalidade jurídica, ao pagamento da referida verba.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ERRO MÉDICO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO VERIFICADO - INEXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Verificada a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como a hipossuficiência do autor em relação à parte requerida, é possível a inversão do ônus da prova. 2. O reconhecimento da responsabilidade civil depende da verificação da conduta lesiva, dano, nexo de causalidade entre eles e culpa. Conquanto não verificada o nexo entre o suposto erro médico (...
E M E N T A - RECURSO DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUANTO À ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR OMISSÃO - VERIFICADA - ACIDENTE EM PONTE QUE DESABOU POR FALTA DE MANUTENÇÃO E DE CORRETA FISCALIZAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DO MUNICÍPIO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS NA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. Se o apelante não dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 514, II, do CPC, há ofensa ao princípio da dialeticidade, não devendo o recurso ser conhecido nesse ponto. A responsabilidade do Estado, em seu viés omissivo, é subjetiva, devendo ser apurada mediante verificação de culpa em conjunto com os demais elementos da responsabilidade civil. Deve ser mantida a procedência do pedido formulado na ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, cuja causa determinante resultou da falta de manutenção e de fiscalização adequadas, por parte do Município, em ponte de intenso tráfego de caminhões. 4. Na responsabilidade extracontratual por ato ilícito, em caso de condenação por danos morais, deve a correção monetária incidir a partir do arbitramento e os juros de mora desde o evento danoso. Inteligência das Súmulas 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso voluntário conhecido, em parte, e, na parte conhecida, improvido. RECURSO DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS DEVIDOS 'QUANTUM' MAJORADO DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE LESÃO PERMANENTE DA VÍTIMA AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO COM O SEGURO DPVAT - RECEBIMENTO NÃO COMPROVADO DO DPVAT - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEMANDA COMPLEXA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se, em decorrência do acidente, a vítima ficou com lesão permanente e definitiva, devem os danos morais ser majorados em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não obstante o teor da Súmula n. 246 do STJ, no sentido de compensar o montante indenizatório com o valor do seguro DPVAT, deve estar comprovado nos autos que a vítima efetivamente recebeu referido seguro, caso contrário, será afastada a compensação, tal qual ocorreu no presente caso. Devem ser majorados os honorários advocatícios arbitrados em primeira instância, diante da complexidade da demanda, mantendo-se o percentual referente à sucumbência recíproca, se a parte autora foi vencida em um dos pedidos formulados na inicial. Recurso voluntário conhecido e provido em parte. REEXAME NECESSÁRIO - TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL ESTIPULADA - DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE) - TERMO FINAL - CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE OU 73 ANOS (O QUE OCORRER PRIMEIRO) - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TABELA DO IBGE - EXPECTATIVA DE VIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Conforme entendimento dominante jurisprudencial, o termo inicial para a fixação da pensão devida em caso de incapacidade é o do evento danoso (acidente). Precedente do STJ. 2. O termo final do pensionamento arbitrado a título de danos materiais deve ser estipulado em 73 anos ou cessação da incapacidade (o que ocorrer primeiro), respeitando, no caso, o pedido inicial formulado, podendo ser utilizada como parâmetro a tabela do IBGE de expectativa de sobrevida, considerando os fatores inerentes à condição pessoal e social da vítima. Precedentes do STJ. 3. Reexame necessário conhecido e provido em parte.
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E M E N T A - RECURSO DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUANTO À ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR OMISSÃO - VERIFICADA - ACIDENTE EM PONTE QUE DESABOU POR FALTA DE MANUTENÇÃO E DE CORRETA FISCALIZAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DO MUNICÍPIO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS NA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. Se o apelante não dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZATÓRIA - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO PODE A PARTE EXIGIR O ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DA OUTRA ANTES DE ADIMPLIR A SUA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O inadimplemento, nos termos do art. 475 do Código Civil, confere à parte duas opções: autoriza a parte lesada a pedir a resolução do contrato ou exigir-lhe o cumprimento. Mas o próprio Código Civil, no art. 476, ressalva que nenhum dos contratantes pode exigir o implemento da do outro antes de cumprida sua obrigação.Estando o apelante inadimplente, improcede seu pedido de adimplemento da obrigação da parte apelada, assim como da respectiva indenização. Estando as partes inadimplentes e restando evidente o desinteresse na manutenção do contrato, não merece reparo a sentença que declarou a rescisão da avença. Para rescisão contratual e retorno ao status quo ante nada mais justo que o veículo seja devolvido ao apelado e o apelante pague pela depreciação e fruição de dois anos, sendo suficiente para tanto a perda em favor do apelado dos valores pagos no início do contrato
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZATÓRIA - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO PODE A PARTE EXIGIR O ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DA OUTRA ANTES DE ADIMPLIR A SUA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O inadimplemento, nos termos do art. 475 do Código Civil, confere à parte duas opções: autoriza a parte lesada a pedir a resolução do contrato ou exigir-lhe o cumprimento. Mas o próprio Código Civil, no art. 476, ressalva que nenhum dos contratantes pode exigir o implemento da do outro antes de cumprida sua obrigação.Estando o apelante inadimplente, imp...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DA DEFESA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS - ACIDENTE NO INTERIOR DO VEÍCULO (QUEDA DE PASSAGEIRA IDOSA) - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA - DANO MORAL INDENIZÁVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A responsabilidade civil por danos morais exige a demonstração do ato lesivo, dano, nexo de causalidade entre eles e culpa, sendo dispensável este último requisito nas hipótese de responsabilidade civil objetiva, como no caso das relações de consumo e transporte de passageiros. 2. Suficientemente comprovada a alegada queda de passageira septuagenária no interior do ônibus em movimento, em decorrência de manobra do veículo, forçoso reconhecer o dever de indenizar. APELAÇÃO AUTORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ADOTADOS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se o valor fixado na sentença a título de indenização por danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades do caso concreto, tais como o grau de culpa, a lesividade do ato e o nível socioeconômico das partes, e obsta o enriquecimento sem causa do ofendido, deve ser mantido, em consonância com esses parâmetros.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DA DEFESA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS - ACIDENTE NO INTERIOR DO VEÍCULO (QUEDA DE PASSAGEIRA IDOSA) - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA - DANO MORAL INDENIZÁVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A responsabilidade civil por danos morais exige a demonstração do ato lesivo, dano, nexo de causalidade entre eles e culpa, sendo dispensável este último requisito nas hipótese de responsabilidade civil objetiva, como no caso das relações de consumo e transporte de passageiros. 2. Suficientemente comprovada a alegada q...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO de Indenização por Danos Morais E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA ARQUIVADO POR FALTA DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - APLICação DO ART. 200 Do código CIVIL - AFASTADO - incidência do art. 206 § 3º, V, DO cc - PRESCRIÇÃO TRIENAL - ACOLHIDA - RECURSO IMPROVIDO. A responsabilidade civil independe da criminal, salvo se o desfecho do julgamento cível depender diretamente de decisão na esfera criminal, nos termos do artigo 935 do Código Civil. Não correrá a prescrição antes de sentença transitada em julgado, quando a ação se originar de fato que deva ser verificado no juízo criminal, porém não é motivo para interrupção do prazo prescricional o termo circunstanciado de ocorrência arquivado por inércia de representação criminal do ofendido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO de Indenização por Danos Morais E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA ARQUIVADO POR FALTA DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - APLICação DO ART. 200 Do código CIVIL - AFASTADO - incidência do art. 206 § 3º, V, DO cc - PRESCRIÇÃO TRIENAL - ACOLHIDA - RECURSO IMPROVIDO. A responsabilidade civil independe da criminal, salvo se o desfecho do julgamento cível depender diretamente de decisão na esfera criminal, nos termos do artigo 935 do Código Civil. Não correrá a prescrição antes de sentença transitada em julgado, quando a ação se originar de fato q...
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRISÃO ILEGAL - REQUISITOS PRESENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ARBITRAMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - INCIDÊNCIA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há evidente nexo de causalidade entre o presumível constrangimento e humilhação decorrentes de prisão em flagrante, razão pela qual, inexistindo impugnação aos demais requisitos da responsabilidade civil reconhecida em primeiro grau de jurisdição, tem-se por inarredável o direito à reparação civil. 2. Imperativa a manutenção do quantum indenizatório quando arbitrado em consonância com os parâmetros estabelecidos pela doutrina e jurisprudência. 3. A orientação sedimentada no verbete Sumular nº 362 do STJ é compatível com a norma contida no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, razão pela qual, também na condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização por danos morais, a correção monetária incide apenas a partir da data do arbitramento. 4. Os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, incidem da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRISÃO ILEGAL - REQUISITOS PRESENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ARBITRAMENTO - JUROS REMUNERATÓRIOS - INCIDÊNCIA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há evidente nexo de causalidade entre o presumível constrangimento e humilhação decorrentes de prisão em flagrante, razão pela qual, inexistindo impugnação aos demais requisitos da responsabilidade civil reconhecida em primeiro grau de jurisdição, tem-se por inarredável o direito à reparação civil. 2. Imperativa a manutenção do q...