REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE PARA CENTO E OITENTA (180) DIAS, INSTITUÍDA PELA LEI N. 11.770/08. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE. LEI COM APLICAÇÃO IMEDIATA. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL. 1. A Lei Federal n. 11.770/08 que estendeu por mais sessenta (60) dias o direito à licença-maternidade, tem aplicação imediata à Administração Pública direta e indireta, independentemente de regulamentação da matéria por lei municipal, uma vez ter conferido maior extensão ao direito fundamental instituído pelo art. 7º, inciso XVIII, da Carta Magna de 1988, que consagra o princípio da máxima efetividade, o qual impõe uma interpretação que confira a maior eficácia social possível aos direitos sociais para o cumprimento de sua função humanitária. 2. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 441046-28.2015.8.09.0170, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE PARA CENTO E OITENTA (180) DIAS, INSTITUÍDA PELA LEI N. 11.770/08. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE. LEI COM APLICAÇÃO IMEDIATA. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL. 1. A Lei Federal n. 11.770/08 que estendeu por mais sessenta (60) dias o direito à licença-maternidade, tem aplicação imediata à Administração Pública direta e indireta, independentemente de regulamentação da matéria por lei municipal, uma vez ter conferido maior extensão ao direito fundamental instituído pelo art. 7º, inciso XVIII, da Carta Magna d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE. PRETENSÃO DE PROTESTO INDEFINIDO. INVIABILIDADE. 1. Nos moldes do que dispunha o art. 867 do CPC/73, vigente à época dos fatos, “todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito”, possuindo, pois, por finalidade, afirmar a titularidade de um direito ou manifestar a intenção de exercê-lo. 2. Ancorando-se a ação na simples pretensão de prova de boa fé e de prevenção de qualquer responsabilidade em relação ao pagamento de cheques supostamente envolvidos em estelionato, resta evidente a ausência de legítimo interesse já que, além de inviável o protesto da coletividade, sem definição de um sujeito passivo específico, pode aquela ser alcançada por outra via, nos próprios autos em que eventualmente se postule o direito advindo de tais créditos. 3. O tão simples manejo do protesto não será suficiente para afastar de plano a responsabilidade ou mesmo tornar inconteste a boa-fé da demandante, o que reforça a noção de ausência de interesse e de utilidade da demanda. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 453390-10.2015.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE LEGÍTIMO INTERESSE. PRETENSÃO DE PROTESTO INDEFINIDO. INVIABILIDADE. 1. Nos moldes do que dispunha o art. 867 do CPC/73, vigente à época dos fatos, “todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito”, possuindo, pois, por finalidade, afirmar a titularidade de um direito ou manifestar a intenção de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL VISANDO EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DO BEM. JUNTADA TÃO SOMENTE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. 1. Nos moldes do que dispõe o art. 1.227 do Código Civil, “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código”, de sorte que não basta a juntada de escritura alusiva à compra e venda do imóvel desacompanhada da matrícula do bem demonstrando o registro daquela. 2. Não restando demonstrada a condição de proprietário do imóvel sobre o qual se pretende a extinção de condomínio, não há falar em legitimidade ativa, devendo ser extinto o processo. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 388572-93.2008.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL VISANDO EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DO BEM. JUNTADA TÃO SOMENTE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. 1. Nos moldes do que dispõe o art. 1.227 do Código Civil, “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código”, de sorte que não basta a juntada de escritura alusiva à compra e venda do imóvel de...
APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA E RESPONSABILIDADE. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE GUARDA. ANUÊNCIA DA GENITORA DO MENOR. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO À ADOÇÃO FUTURA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 227, da CF/88 traz a síntese dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, cuja implementação deve ser viabilizada com prioridade absoluta pela família, pela sociedade e pelo Estado. 2. O princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer em situações que refogem do ideal (filho sendo acolhido e cuidado pelos pais) mas que exigem providências para atender circunstâncias urgentes (como tratamento de saúde), até que se resolva a situação definitiva do menor. 3. Comprovados os requisitos legais e a anuência da genitora do menor, mister a manutenção da guarda ao casal que o acompanha no tratamento de doença grave. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 291210-49.2012.8.09.0052, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA E RESPONSABILIDADE. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE GUARDA. ANUÊNCIA DA GENITORA DO MENOR. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO À ADOÇÃO FUTURA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 227, da CF/88 traz a síntese dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, cuja implementação deve ser viabilizada com prioridade absoluta pela família, pela sociedade e pelo Estado. 2. O princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer em situações que refogem do ideal (filho send...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. RESOLUÇÃO DO PACTO. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. EXCESSO. REDUÇÃO. ART. 413 CC. JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JUGADO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO. I- A multa contratual pela rescisão do contrato é devida pela parte cuja inadimplência ou qualquer outro motivo, der causa a sua rescisão, sendo possível a redução do percentual, em respeito às premissas da função social do contrato, do equilíbrio da sinalagma e da vedação do enriquecimento indevido e do art. 413 Código Civil. Multa reduzida para 10% sobre o valor efetivamente pago pela consumidora. II - Se antes do v. acórdão que concluiu pelo reembolso de parte do valor pago não se pode falar sequer na existência da obrigação de restituição, revela-se claro que somente com a passagem em julgado de tal decisão é que se tem por devida a prestação, não se podendo falar, até então, em constituição em mora. Logo, os juros decorrentes da mora devem ser computados, in casu, a partir do trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento. III - Nos casos de devolução de valores, a incidência da correção monetária deve ocorrer a contar do desembolso de cada parcela paga. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 83844-72.2014.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2103 de 02/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. RESOLUÇÃO DO PACTO. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. EXCESSO. REDUÇÃO. ART. 413 CC. JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JUGADO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO. I- A multa contratual pela rescisão do contrato é devida pela parte cuja inadimplência ou qualquer outro motivo, der causa a sua rescisão, sendo possível a redução do percentual, em respeito às premissas da função so...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE CONVIVENTES CUMULADA COM PARTILHA DE PATRIMÔNIO COMUM. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PROVA NECESSÁRIA. SENTENÇA CASSADA. I- A produção das provas necessárias deve ser determinada até de ofício, mesmo em grau de recurso, pelo Tribunal, já que o destinatário da prova é o Julgador, conforme art. 130 do CPC/1973. II- A realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade de assinatura aposta em declaração de renúncia sobre direitos discutidos nos autos mostra-se prova indispensável para o deslinde do feito, razão pela qual a sentença dever ser cassada para a produção da referida prova. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 216919-71.2010.8.09.0174, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2103 de 02/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE CONVIVENTES CUMULADA COM PARTILHA DE PATRIMÔNIO COMUM. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PROVA NECESSÁRIA. SENTENÇA CASSADA. I- A produção das provas necessárias deve ser determinada até de ofício, mesmo em grau de recurso, pelo Tribunal, já que o destinatário da prova é o Julgador, conforme art. 130 do CPC/1973. II- A realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade de assinatura aposta em declaração de renúncia sobre direitos discutidos nos autos mostra-se prova indispensável para...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INVALIDAÇÃO DE PENHORA E ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADAS NA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. 1 - É plenamente admissível a oposição de embargos de terceiro nos casos de posse advinda de contratos desprovidos de registro. Inteligência do enunciado da Súmula 84 do STJ. 2 - O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, nos termos do enunciado da Súmula 375 do STJ. 3 - Considerando que o apelante/embargado não se desincumbiu do ônus de comprovar a má-fé do adquirente do imóvel, ora apelado, e inexistindo registro de penhora do imóvel anterior ao último contrato de cessão de direitos, fica rechaçada a tese de fraude à execução. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 124596-80.2012.8.09.0011, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INVALIDAÇÃO DE PENHORA E ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADAS NA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. 1 - É plenamente admissível a oposição de embargos de terceiro nos casos de posse advinda de contratos desprovidos de registro. Inteligência do enunciado da Súmula 84 do STJ. 2 - O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, nos termos do enunciado da Súmula 375 do STJ. 3 - Considerando que o apelante/e...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO USUFRUTO POR RENÚNCIA DOS USUFRUTUÁRIOS. INOCORRÊNCIA DE TRANSMISSÃO DE BENS OU DIREITOS. INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR DO ITCD. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. O usufruto é direito real sobre a coisa alheia que confere ao usufrutuário a faculdade de fruir utilidades e frutos do bem. Trata-se de direito personalíssimo e intransmissível. 2. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registo de Imóveis, pela renúncia ou morte do usufrutuário. A extinção do usufruto em decorrência da renúncia dos usufrutuários não gera transferência do bem imóvel ou do direito real, mas apenas ocasiona a consolidação plena da propriedade nas mãos do nu-proprietário, de forma que, inexistindo o fato gerador do ITCD, é direito líquido e certo do impetrante averbar a extinção do gravame sem o recolhimento do imposto.” SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 457521-84.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO USUFRUTO POR RENÚNCIA DOS USUFRUTUÁRIOS. INOCORRÊNCIA DE TRANSMISSÃO DE BENS OU DIREITOS. INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR DO ITCD. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. O usufruto é direito real sobre a coisa alheia que confere ao usufrutuário a faculdade de fruir utilidades e frutos do bem. Trata-se de direito personalíssimo e intransmissível. 2. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registo de Imóveis, pela renúncia ou morte do usufrutuário. A extinção do usufruto em decorrência da renúnci...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR INCOMPATIBILIDADE ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, ILEGITIMIDADE ATIVA E CARÊNCIA DO DIREITO. AFASTADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SANADA. IPTU. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º , CPC/73. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. I - Trata-se de pedido de anulação de débitos relativos a IPTU dos exercícios anteriores a 2009, sobre imóvel objeto de herança, afigurando-se a causa de pedir e o pedido bem delineados, atendendo ao disposto no art. 286, caput, do CPC/73. II - O pedido além de não vedado pelo ordenamento jurídico pátrio ainda encontra guarida no art. 156, V do CTN, não havendo falar em impossibilidade jurídica do pedido. III - Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784, do Código Civil), de modo que, constando o imóvel, objeto da lide, em registro imobiliário em nome do de cujus, com presunção de veracidade e legalidade, não há como afastar os herdeiros de buscarem a defesa dos seus direitos. IV - A juntada posterior ao ajuizamento de documentos devidamente autenticados encerra qualquer debate acerca da irregularidade documental. V - 1. À luz da jurisprudência do STJ, o termo inicial da prescrição com relação aos tributos lançados de ofício, tais como IPVA e IPTU, é a data de vencimento do tributo. VI - Obedecida a regra de transição, aplicando-se o disposto no art. 20, § 4º, CPC/73, vencida a Fazenda Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser aplicados consoante a apreciação equitativa do juiz, atendido o grau de zelo do profissional, o trabalho realizado, o tempo exigido para o serviço, o lugar da prestação do serviço e a natureza da causa, máxime quando se tratar de sentença ilíquida, de modo que o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) afigura-se adequado e suficiente no presente caso, não merecendo corrigenda, neste tocante, a sentença recorrida. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 300795-58.2013.8.09.0160, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR INCOMPATIBILIDADE ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, ILEGITIMIDADE ATIVA E CARÊNCIA DO DIREITO. AFASTADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SANADA. IPTU. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §4º , CPC/73. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. I - Trata-se de pedido de anulação de débitos relativos a IPTU dos exercícios anteriores a 2009, sobre imóvel objeto de herança, afigurando-se a causa de pedir e o pedido bem delinea...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE PROTESTO. SEGUNDO APELO. PREPARO EFETUADO A MENOR. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO EM FACE DA DEMORA NA CITAÇÃO DA SEXTA RÉ. DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO TRANSLATIVO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. I - Determinada a complementação das custas processuais referentes ao preparo recursal e não cumprida a diligência pelo apelante, no prazo de lei, o recurso é considerado deserto, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC/15. II - A concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência não prescinde da demonstração concreta da precariedade de sua capacidade financeira a impedir que arque com os encargos processuais devidos, impondo-se indeferir o pedido em tela. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. III - A orientação contida no art. 18, alínea “a”, da Lei n. 6.024/1974, no sentido de que após a decretação de liquidação extrajudicial devem ser suspensas as ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda não deve ser interpretada literalmente, porquanto deve alcançar somente os feitos executivos, não atingindo as demandas de conhecimento, mormente porque nelas a busca é pelo reconhecimento de eventual direito do autor que, na fase de conhecimento, não causa nenhum prejuízo ao acervo da instituição liquidanda. IV - Na esteira dos precedentes colhidos desta Corte, deve-se considerar interrompido o lapso prescricional pela propositura da demanda quando não se verificar qualquer desídia do demandante quanto à demora na citação da parte ré mormente diante da dificuldade de localização do citando. V -A teor da Súmula 475 do STJ, “responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” VI - As entidades faturizadoras, ao realizarem operações de desconto de títulos de crédito, recebem cártulas por meio de cessão civil de crédito, de modo que responde o cessionário pela existência, validade e eficácia do negócio jurídico subjacente que deu causa à emissão do título e, por corolário, pelos danos morais advindos em face de eventual protesto de título ordenado sem a verificação da higidez da relação material subjacente. VII - Ausente a comprovação segura e inequívoca da compra e venda mercantil entre a autora e a primeira ré a lastrear a cobrança dos títulos em análise, resta evidenciada a inexistência do débito em tela e o ato ilícito praticado pelas instituições demandadas. VIII - Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a par da observância do tríplice aspecto que compõem as premissas valorativas do dano moral, qual seja a finalidade reparatória, exemplar e punitiva, a fixação do valor indenizatório deve reparar adequadamente a vítima pelo sofrimento moral experimentado, sem resultar em enriquecimento ilícito, não devendo ser minorada a verba respectiva, estabelecida em patamar razoável. IX - SEGUNDO APELO NÃO CONHECIDO. PRIMEIRA E TERCEIRA APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 224745-31.2005.8.09.0011, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2101 de 31/08/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE PROTESTO. SEGUNDO APELO. PREPARO EFETUADO A MENOR. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO EM FACE DA DEMORA NA CITAÇÃO DA SEXTA RÉ. DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO TRANSLATIVO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. CESSÃO DE CRÉD...
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. BENEFÍCIO REVOGADO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. 1. In casu, demonstrado que os Impugnados possuem considerável patrimônio, bem como exercem atividade econômica de criação de bovinos para corte e leite, fato que lhes dão condições de auferir renda suficiente para arcar com os ônus processuais, sem comprometer seu próprio sustento e de sua família, a manutenção da revogação do benefício é medida que se impõe. 2. Quando a parte se utiliza dos meios disponíveis na lei, na busca de direitos que entende ser titular, não incorre em litigância de má-fé, sobretudo porque essa não se presume, exigindo a presença de prova robusta das situações dispostas no art. 80 do CPC/2015. APELAÇÃO CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 321238-83.2015.8.09.0152, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. BENEFÍCIO REVOGADO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. 1. In casu, demonstrado que os Impugnados possuem considerável patrimônio, bem como exercem atividade econômica de criação de bovinos para corte e leite, fato que lhes dão condições de auferir renda suficiente para arcar com os ônus processuais, sem comprometer seu próprio sustento e de sua família, a manutenção da revogação do benefício é medida que se impõe. 2. Quando a parte se utili...
AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL. ARTIGOS 5º, INCISO I, 6º E 7º, INCISO II, DA LEI Nº 12.016/09. INOCORRÊNCIA. CIENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DISPENSADA DIANTE DA NOTIFICAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA INGRESSO EM JUÍZO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ARTS. 85 E 86 DA LEI Nº 1.207/94 DO MUNICÍPIO DE CRISTALINA. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAMINADA NA DECISÃO RESCINDENDA. INVIABILIDADE DA AÇÃO EXTREMA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. 1. Os comandos dos arts. 6º e 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09 dirigem-se apenas àqueles casos em que a autoridade impetrada não representa a pessoa jurídica em juízo, dispensando-se a cientificação do Município interessado na hipótese em que a autoridade coatora é o próprio prefeito municipal, com poderes para representar aquele ente perante o Poder Judiciário, nos termos do art. 12, inciso II, do CPC/73, correspondente ao art. 75, inciso III, do NCPC. 2. À míngua da interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo, não se cogita em transgressão ao art. 5º, inciso I, da Lei 12.016/09, sobretudo porque desnecessário, em regra, o exaurimento da via administrativa para o exercício dos direitos constitucionais de ação e acesso à justiça. 3. Em observância ao instituto da coisa julgada e, por conseguinte, ao princípio da segurança jurídica, o autor da ação rescisória deve demonstrar erro de extrema gravidade no provimento jurisdicional rescindendo, hábil a desconstituí-lo. Mero inconformismo da parte ou a simples pretensão de rediscutir a causa não dão ensejo a esse tipo de demanda excepcional. 4. Não há violação de literal disposição de lei, apta a motivar ação rescisória, quando se percebe que a questão deduzida pelo autor foi debatida e decidida na ação onde proferida a decisão rescindenda e que o resultado depende de interpretação dos dispositivos apontados como violados, cujas normas apresentam-se em aparente conflito. 5. Sob a égide do CPC/73, as hipóteses de cabimento da ação rescisória estavam taxativamente previstas no art. 485 do CPC, sendo vedado seu emprego como sucedâneo recursal, para revolver matéria já definitivamente analisada. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 315116-25.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 2A SECAO CIVEL, julgado em 17/08/2016, DJe 2105 de 06/09/2016)
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AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL. ARTIGOS 5º, INCISO I, 6º E 7º, INCISO II, DA LEI Nº 12.016/09. INOCORRÊNCIA. CIENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DISPENSADA DIANTE DA NOTIFICAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA INGRESSO EM JUÍZO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ARTS. 85 E 86 DA LEI Nº 1.207/94 DO MUNICÍPIO DE CRISTALINA. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAMINADA NA DECISÃO RESCINDENDA. INVIABILIDADE DA AÇÃO EXTREMA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PED...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO/POSSE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Por envolver conflito de competência entre Juízes de Direito investidos de jurisdição no Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara da Fazenda Pública Estadual, ambos da Comarca de Goiânia, a competência para resolver conflito é deste egrégio Tribunal de Justiça, na linha da Súmula 428/STJ, guardadas as devidas proporções, é claro. 2. Considerando que a autora - NAZARÉ PEREIRA LIMA MEDEIROS, postulou em juízo defendendo direito subjetivo próprio, nesta comarca de Goiânia, onde se encontra instalado o Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública, por entender ser este o detentor de competência territorial funcional absoluta, eis que a este, compete decidir a demanda declaratória e não o Juízo Suscitante. 3. Interessante perceber, que o art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, nada mais é senão o esforço do legislador infraconstitucional em prever, de forma objetiva, matérias cuja complexidade recomende o processamento de acordo com o rito ordinário. O rol ali disposto, portanto, em uma interpretação sistemática com o preconizado pela Constituição, permite que direitos outros, de mesma natureza, sejam igualmente afastados do rito sumaríssimo dos juizados Especiais. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 241385-59.2016.8.09.0000, Rel. DES. ORLOFF NEVES ROCHA, 1A SECAO CIVEL, julgado em 17/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO/POSSE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Por envolver conflito de competência entre Juízes de Direito investidos de jurisdição no Juizado Especial da Fazenda Pública e Vara da Fazenda Pública Estadual, ambos da Comarca de Goiânia, a competência para resolver conflito é deste egrégio Tribunal de Justiça, na linha da Súmula 428/STJ, guardadas as devidas proporções, é claro. 2. Considerando que a autora - NAZARÉ PEREIRA LIMA MEDEIROS, postulou em juíz...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA. INVIABILIDADE. 1 - Uma vez comprovado que a arma de fogo apreendida não estava no interior da residência do agente, ou no seu local de trabalho, mas sim, em local público, torna-se impossível a desclassificação do delito para a figura tipificada no artigo 12, do Estatuto do Desarmamento. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2 - Não se conhece do pedido quando verificado que já deferido pelo Juízo monocrático, de sorte que o apelante carece de interesse recursal nesse ponto. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 78929-70.2013.8.09.0097, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA. INVIABILIDADE. 1 - Uma vez comprovado que a arma de fogo apreendida não estava no interior da residência do agente, ou no seu local de trabalho, mas sim, em local público, torna-se impossível a desclassificação do delito para a figura tipificada no artigo 12, do Estatuto do Desarmamento. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2 - Não se conhece do pedido quando verificado que já deferido pelo Juízo monocrático, de sorte...
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N° 7.873/12. PRELIMINAR . AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES SUSCITADAS. MÉRITO. FALTA DE LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE À CONCESSÃO DA INDULGÊNCIA. 1- O julgador não está obrigado a rebater, uma a uma, as alegações sustentadas pela parte, bastando que discorra sobre os motivos que o levaram a acolher ou não a pretensão veiculada. 2- O artigo 1º, inciso I do Decreto Presidencial nº 7.873/12 preconiza que a concessão de indulto aos condenados a pena privativa de liberdade não superior a 08 anos, que não tenha sido substituída por pena restritiva de direitos, fica condicionada ao cumprimento, até 25.12.12, de um terço da pena, requisito que uma vez não preenchido, impede a declaração da indulgência. 3- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 447213-86.2015.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N° 7.873/12. PRELIMINAR . AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES SUSCITADAS. MÉRITO. FALTA DE LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE À CONCESSÃO DA INDULGÊNCIA. 1- O julgador não está obrigado a rebater, uma a uma, as alegações sustentadas pela parte, bastando que discorra sobre os motivos que o levaram a acolher ou não a pretensão veiculada. 2- O artigo 1º, inciso I do Decreto Presidencial nº 7.873/12 preconiza que a concessão de indulto aos condenados a pena privativa de liberdade não superior a 08 anos, que não tenha sido substituída por pena restritiva de di...
Apelação cível. Ação de conhecimento sob o rito ordinário. Agente de Combate às Endemias. Regime jurídico próprio. Lei Municipal n.º 3.564/2014. Regime jurídico único dos servidores públicos municipais. Lei Municipal n.º 1.400/1990. Inaplicabilidade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. I - É inconcebível que a autora/apelante, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, submetida a um regime jurídico administrativo próprio, instituído pela Lei Municipal n.º 3.564/2014, obtenha direitos e vantagens próprios dos servidores efetivos e disciplinados pelo regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Jataí, previstos na Lei Municipal n.º 1.400/1990, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico. II - Criação de regime próprio para a categoria autorizado expressamente pela Lei Complementar n.º 11.350/2006, que regulamentou o §5º do artigo 198 da Constituição Federal. Mesmo que vigore no ordenamento jurídico a obrigatoriedade de um regime jurídico único, em decorrência da concessão da Medida Cautelar na ADin 2.135, pelo Supremo Tribunal Federal, que no Município de Jataí vigore um regime jurídico único dos servidores públicos municipais (Lei Municipal n.º 1.400/1990) e que a autora/apelante em tempos passados tenha sido enquadrada no mencionado regime, nos termos da Lei Municipal n.º 2.762/2007, afigura-se descabida estender aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e, de consequência, à recorrente, o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Jataí (Lei Municipal n.º 1.400/1990), quando a própria Carta Magna, em seu artigo 198, §5º, inserido pela Emenda Constitucional nº 063/2010, traz a possibilidade de fixar um outro regime jurídico para a mencionada categoria. III - Regime jurídico híbrido. Inocorrência. A melhor exegese do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da inadmissibilidade de criação de regime jurídico híbrido para os servidores públicos, é aquela na direção da impossibilidade de ser aplicado ao servidor inserido em um regime jurídico disposições de outro sistema, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos. Na situação ora analisada, o requerido/apelado optou por dispor em lei local, um regime jurídico próprio para a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de Combate às Endemias do município de Jataí, não havendo que se falar, portanto, em inaplicabilidade do regime jurídico previsto na Lei Municipal n.º 3.564/2014 ao caso em comento, sob pena de violar a Constituição Federal, art. 198, §5º, e a Lei Complementar nº 11.350/2006, art. 8º. Apelação cível conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 65871-41.2015.8.09.0093, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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Apelação cível. Ação de conhecimento sob o rito ordinário. Agente de Combate às Endemias. Regime jurídico próprio. Lei Municipal n.º 3.564/2014. Regime jurídico único dos servidores públicos municipais. Lei Municipal n.º 1.400/1990. Inaplicabilidade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. I - É inconcebível que a autora/apelante, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, submetida a um regime jurídico administrativo próprio, instituído pela Lei Municipal n.º 3.564/2014, obtenha direitos e vantagens próprios dos servidores efetivos e disciplinados pelo regime jurídico ún...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. REGIME JURÍDICO. QUINQUÊNIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INSTITUIÇÃO DE ANUÊNIO. JURISPRUDÊNCIA ESPECÍFICA DESTE TRIBUNAL SOBRE A MATÉRIA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO AUFERIDA. 1 - A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2 - Nessa perspectiva, constata-se que o art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela Emenda nº 05/99, suprimiu o adicional por tempo de serviço na modalidade de quinquênio e instituiu o anuênio, também previsto no artigo 100 da LC nº 12/99 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Contudo, em respeito aos direitos adquiridos e à eficácia prospectiva dos novos normativos, foram mantidos os adicionais já integrados a remuneração do servidor público municipal. 3 - As horas extras cobradas em face da municipalidade devem ser calculadas não sobre o vencimento, senão sobre o total da remuneração auferida pelo servidor público. RECURSOS APELATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 8370-50.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2102 de 01/09/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. REGIME JURÍDICO. QUINQUÊNIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INSTITUIÇÃO DE ANUÊNIO. JURISPRUDÊNCIA ESPECÍFICA DESTE TRIBUNAL SOBRE A MATÉRIA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO AUFERIDA. 1 - A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2 - Nessa perspectiva, constata-se que o art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela Emenda nº 05/99, suprimiu o adicional por tempo de serviço na modalida...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE MELHORIA. MULTA. 1 - É dever da concessionária a implementação e comprovação de providências técnicas e investimentos para a melhoria da qualidade do serviço público de fornecimento de energia elétrica, devendo ser observada minimamente a média do Estado de Goiás, conforme indicadores de desempenho da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 2 - Extrai-se dos autos que a apelante vem violando e ignorando sistematicamente os direitos dos consumidores, embora tenha obrigação legal e contratual consistente no dever de otimizar os serviços prestados, tornando-os eficientes, mirando a satisfação dos consumidores. Não obstante a adoção de providências técnicas para melhoria do serviço, constata-se que o serviço de energia elétrica fornecido pela apelante não alcançou os padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelas normas de regulação da ANEEL. 3 - A apelante, além de não cumprir as metas mínimas, oferece um serviço de qualidade inferior à média do restante do Estado, em visível violação às normas administrativas e legais. 4 - A multa fixada pelo juiz sentenciante, prevista no art. 12, da Lei de Ação Civil Pública, não possui caráter compensatório, indenizatório ou sancionatório, mas sim intimidatório, para conseguir, do réu o específico comportamento determinado pelo magistrado, traduzindo-se numa medida coercitiva. Na verdade a multa processual é meio indireto de coagir o devedor a realizar o comando judicial, não tendo função compensatória, de modo que inexiste excesso no quantum aplicado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 130565-40.2009.8.09.0154, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE MELHORIA. MULTA. 1 - É dever da concessionária a implementação e comprovação de providências técnicas e investimentos para a melhoria da qualidade do serviço público de fornecimento de energia elétrica, devendo ser observada minimamente a média do Estado de Goiás, conforme indicadores de desempenho da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 2 - Extrai-se dos autos que a apelante vem violando e ignorando sistematicamente os direitos dos consumidores, embora tenha ob...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO EM CONSTESTAÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. VIA INADEQUADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMPRESA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. NOTIFICAÇÃO NÃO REALIZADA NA PESSOA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. NULIDADE. NÃO APROVEITAMENTO AO DEVEDOR SOLIDÁRIO. 1. A impugnação ao benefício da assistência judiciária realizado antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil se submete ao regramento da Lei nº 1.060/50 e em sendo assim, deve ser manejado em autos apartados e não em contestação ou apelação cível. 2. Quando a empresa encontra-se em processo de falência os administradores e gestores da sociedade não podem administrar e gerenciar os bens, direitos e interesses societários após a decretação da quebra, situação que enseja a representação da massa falida pelo administrador judicial nomeado em sentença, restando impedida a aplicação da teoria da aparência para considerar válida notificação de processo administrativo fiscal realizada em qualquer empregado ou preposto da pessoa jurídica devedora. 3. A nulidade da notificação viola o princípio da ampla defesa e do contraditório do devedor se não apresentada defesa pelo sujeito passivo em momento oportuno. 4. Não se pode estender a declaração de nulidade da notificação ao devedor solidário quando este supre a irregularidade com a apresentação de defesa no processo administrativo tributário. REEXAME NECESSÁRIO E APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 200462-21.2014.8.09.0142, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO EM CONSTESTAÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. VIA INADEQUADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMPRESA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. NOTIFICAÇÃO NÃO REALIZADA NA PESSOA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. NULIDADE. NÃO APROVEITAMENTO AO DEVEDOR SOLIDÁRIO. 1. A impugnação ao benefício da assistência judiciária realizado antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil se submete ao regramento da Lei nº 1.060/50 e em sendo assim, deve ser manejado em autos apartados e não em contestação ou apelação cível. 2. Quando a empresa encontra-se em...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ANUÊNIO E LICENÇA PRÊMIO. DIREITOS INERENTES A SERVIDORES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA 1. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a lei local dispuser de forma diversa (art. 8º da Lei Federal nº 11.350/06). 2. O Município de Itumbiara editou a Lei Municipal n° 3.337/2006, que, em seu artigo 1º, criou os cargos de agentes comunitários de saúde, submetendo-os ao Estatuto dos Servidores Públicos de Itumbiara (Lei complementar 12/99). Diante disso os agentes comunitários daquele município tem direito aos anuênios e a contagem de prazo para licença prêmio, por terem adquirido status de efetivos. 3. Sentença Reformada para aplicar a Lei Complementar 12/99, determinando a contagem do prazo para licença-prêmio e o pagamento de anuênios, a partir da investidura no cargo. 4. A correção monetária dar-se-à pelo índice oficial de remuneração básica, com arrimo na lei n° 11.960/2009 que modificou o art. 1°-F da Lei n° 9.494/97 até 25.3.2015 e os juros de mora, por sua vez, devem ser aplicados de acordo com a caderneta de poupança, desde a citação, nos moldes delimitados pelo STF. A partir de 25.3.2015 (data da modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425/DF) a correção monetária se dará pelo IPCA e os juros moratórios de acordo com os índices da caderneta de poupança. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO EXORDIAL JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 177822-58.2015.8.09.0087, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2099 de 29/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ANUÊNIO E LICENÇA PRÊMIO. DIREITOS INERENTES A SERVIDORES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA 1. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a lei local dispuser de forma diversa (art. 8º da Lei Federal nº 11.350/06). 2. O Município de Itumbiara editou a Lei Municipal n° 3.337/2006, que, em seu artigo 1º, criou os cargos de agentes comunitários d...