APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PRESCRITO. CDC. ABUSIVIDADE. DIREITO À VIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, de conformidade com o enunciado da súmula nº 469 do STJ. 2- Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, mostra-se abusiva a que exclui o custeio do medicamento necessário/eficiente ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano conforme prescrição médica, como medida extrema, de última alternativa e de caráter emergencial. 3- Tratando-se de seguro saúde e direito à vida, todos os meios de se buscar uma cura com tratamentos alternativos e não vedados explicitamente pela ANS devem ser permitidos, eis que a interpretação no contrato em testilha deve favorecer ao consumidor, posto que não podem ser excluídos riscos de modo a desatender ao próprio objetivo básico do pacto. 4- A recusa indevida da operadora de plano de saúde à cobertura financeira de medicamento necessário ao tratamento do segurado, dá origem ao dever de reparar o dano moral in re ipsa, porquanto atinge a esfera interior do indivíduo, agravando-lhe o estado de angústia e aflição já abalado pela doença que a acomete. 5- Consoante as circunstâncias relativas à hipótese em apreço, o montante indenizatório deve ser minorado ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6- Desnecessária a insurgência de interposição de apelação para fins de prequestionamento, tendo em vista que o NCPC prevê expressamente a figura do prequestionamento ficto (NCPC 1.025). 7- Merece ser majorada a verba honorária ao julgar-se o recurso, nos termos do art. 85, §11, do NCPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 281595-67.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PRESCRITO. CDC. ABUSIVIDADE. DIREITO À VIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, de conformidade com o enunciado da súmula nº 469 do STJ. 2- Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, mostra-se abusiva a que exclui o custeio do medicamento necessário/eficiente ao melhor desempen...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA FRAÇÃO ADOTADA PARA AS MOJORANTES DO CRIME DE ROUBO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- No crime de receptação dolosa, o simples fato do objeto, proveniente de origem criminosa, ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante, sendo insuficiente a alegação do desconhecimento da procedência ilícita. 2- A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal, sendo irrelevante a alegação de que ele já estava corrompido. 3- Se o magistrado incorreu em erro quando da análise das circunstâncias da culpabilidade, personalidade e consequências do crime, impõe-se a redução das penas bases para o mínimo legal, uma vez que todas beneficiaram o réu, tornando-se inaplicável as atenuantes da menoridade e confissão espontânea (Súmula 231, do STJ). 4- Diante da ausência de justificativa da fração adotada no crime de roubo, em face das majorantes do uso de arma de fogo e concurso de agentes, impõe-se sua redução para o mínimo de 1/3 (um terço). 5- Se os crimes de roubo e corrupção de menor foram praticados em conduta única, com violação simultânea de dois delitos, deve ser reconhecida, de ofício, a regra do concurso formal (art. 70, do CP) com a consequente readequação das penas e alteração do regime prisional. 6- Inaplicável a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos se ausentes os requisitos objetivos previstos no art. 44, I, do CP. 7- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 314144-15.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA FRAÇÃO ADOTADA PARA AS MOJORANTES DO CRIME DE ROUBO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- No crime de receptação dolosa, o simples fato do objeto, proveniente de origem criminosa, ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante, sendo insuficiente a alegação do desconhecimento da procedência ilícita. 2-...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Materialidade e autoria sobejamente comprovadas, especialmente pela confissão em Juízo do processado e apreensão da res furtiva em seu poder, impossível absolvição por insuficiência de provas. 2- Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância quando a certidão de antecedentes criminais do processado demonstra a sua recidiva na prática de crimes contra o patrimônio, revelando, portanto, maior reprovabilidade social da sua conduta. 3- Sendo o réu reincidente específico, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do disposto no artigo 44, § 3º, do Código Penal. 4- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 377516-69.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Materialidade e autoria sobejamente comprovadas, especialmente pela confissão em Juízo do processado e apreensão da res furtiva em seu poder, impossível absolvição por insuficiência de provas. 2- Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância quando a certidão de antecedentes criminais do processado demonstra a sua recidiva na prática de crimes contra o patrimônio, revelando, portanto, maior reprovabilidade...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOENÇA PREEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIOS EXAMES MÉDICOS. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Apresentando-se a instituição bancária como fornecedora dos serviços pactuados, utilizando suas instalações e funcionários para celebração de contrato e recebendo a documentação para regularização do sinistro, imperioso o reconhecimento da legitimidade para responder pela ação de cobrança, mormente por pertencer ao mesmo grupo econômico da seguradora. 2. Configura-se injustificada e ilícita a recusa do pagamento da indenização securitária devida aos beneficiários, se a seguradora, além de não provar a má-fé do segurado, não exigiu a realização de exames quanto a possível doença preexistente à contratação do seguro. 3. O descaso da Seguradora/Recorrente e do Banco/Apelante em solucionar administrativamente questão, levando os demandantes à aflições desnecessárias e a socorrerem do poder judiciário para terem reconhecidos seus direitos, ultrapassam os meros aborrecimentos; logo cabível a reparação pelos danos morais sofridos. 4. Mantido o valor da reparação pois obedecidos aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. O termo a quo da correção monetária, nos danos morais, é a data do arbitramento. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 330019-82.2012.8.09.0093, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOENÇA PREEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIOS EXAMES MÉDICOS. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECUSA INJUSTIFICADA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Apresentando-se a instituição bancária como fornecedora dos serviços pactuados, utilizando suas instalações e funcionários para celebração de contrato e recebendo a documentação para regularização do sinistro, imperioso o reconhecimento da legitimidade para responder pela ação de cobrança, mormente por pertencer ao mesmo g...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO. 1. Comprovadas a materialidade, autoria e finalidade mercantil do entorpecente através do conjunto probatório, inviável o acolhimento dos pleitos absolutório ou desclassificação da conduta para uso próprio. SISTEMA DOSIMÉTRICO. REGIME PRISIONAL. 2. Constatando-se a presença de circunstâncias judiciais negativas, não há mácula na fixação da pena base pouco acima do mínimo legal. 3. Os maus antecedentes impedem o benefício previsto no artigo 33, § 4º da Lei de Drogas. 4. Mantém-se o regime mais gravoso em decorrência da reincidência. 5. Incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando ausentes as condições previstas no artigo 44 e incisos do CP. 6. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 325362-13.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO. 1. Comprovadas a materialidade, autoria e finalidade mercantil do entorpecente através do conjunto probatório, inviável o acolhimento dos pleitos absolutório ou desclassificação da conduta para uso próprio. SISTEMA DOSIMÉTRICO. REGIME PRISIONAL. 2. Constatando-se a presença de circunstâncias judiciais negativas, não há mácula na fixação da pena base pouco acima do mínimo legal. 3. Os maus antecedentes impedem...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. INVIABILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS). CARACTERIZADOS. Incomportável a desclassificação do crime de tentativa de roubo duplamente majorado para o de furto qualificado, na forma tentada, quando foi cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa e, ainda, com emprego de arma de fogo para subtração da res, elementos que configuram o delito tipificado no artigo 157, § 2º, I e II, do Diploma Repressivo. 2. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA AVALIAÇÃO DOS MOTIVOS. BIS IN IDEM. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPERATIVIDADE. O ganho fácil é inerente ao próprio tipo penal do crime de roubo. Não pode servir de argumento para valorar os motivos do crime, por ser inerente ao tipo. Extensão ao corréu. 3. TENTATIVA. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE. POSSIBILIDADE. Viável o aumento, de ofício, do fator de redução da pena para o patamar máximo (2/3 - dois terços), pela tentativa, quando o magistrado não fundamentou a adoção do índice mínimo de abrandamento, máxime quando o agente apenas iniciou o iter criminis. Pena de multa redimensionada. Extensão ao corréu. 4. REGIME DE EXPIAÇÃO. INICIAL SEMIABERTO PARA O ABERTO. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. Em razão da redução da pena corpórea para patamar abaixo de quatro anos e frente aos predicados do réu, impositivo o redimensionamento do regime de expiação para o aberto. Extensão ao corréu. 5. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. Preenchidos todos os requisitos para a concessão do sursis, estabelecidos pelo artigo 77 do Código Penal, e não sendo caso de substituição da pena corpórea por restritivas de direitos (CP: art. 44), impositiva a concessão dessa benesse. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE, COM EXTENSÃO, EM PARTE, AO CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 295980-63.2011.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. INVIABILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS). CARACTERIZADOS. Incomportável a desclassificação do crime de tentativa de roubo duplamente majorado para o de furto qualificado, na forma tentada, quando foi cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa e, ainda, com emprego de arma de fogo para subtração da res, elementos que configuram o delito tipificado no artigo 157, § 2º, I e II, do Diploma Repressivo. 2. PENA-BASE. EQU...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALTERAÇÃO DO REGIME EXPIATÓRIO. INVIABILIDADE. Apesar de fixada a pena em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, verifica-se que os péssimos antecedentes do acusado não indicam que o regime mais brando é suficiente para fins de repressão do crime em julgamento e prevenção de novos delitos (art. 33, §3º, CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIDA. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44, III, do CP. MITIGAÇÃO DA PENA DE MULTA. PROCEDÊNCIA. A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. Concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita por se tratar de acusado que já vem sendo assistido por defensor nomeado. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de arbitramento de honorários advocatícios ao causídico nomeado para patrocinar a defesa do acusado deve ser requerido perante o Juízo de origem, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 6º da Portaria nº 293/2003, da Procuradoria Geral do Estado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 317645-52.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALTERAÇÃO DO REGIME EXPIATÓRIO. INVIABILIDADE. Apesar de fixada a pena em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, verifica-se que os péssimos antecedentes do acusado não indicam que o regime mais brando é suficiente para fins de repressão do crime em julgamento e prevenção de novos delitos (art. 33, §3º, CP). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIDA. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos os requisitos do art. 44, III, do CP. MIT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. MATRÍCULA DE MENOR EM CMEI PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. 1. A concessão de liminar em mandado de segurança é ato de livre convencimento do juiz, no exercício de seu poder geral de cautela, de modo que somente a demonstração inequívoca e irrefutável da ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade de tal ato autorizaria a sua revisão. 2. Não há ilegalidade ou teratologia na decisão de primeiro grau que, diante da presença dos requisitos legais autorizadores da medida, defere o provimento antecipatório pleiteado pelo impetrante. 3. Decorre o fumus boni iuris do direito do menor, de zero a seis anos de idade, de ser matriculado em creche ou pré-escola próxima de sua residência (trata-se de direito social considerado prioritário, relacionado ao mínimo existencial). Já o periculum in mora advém da prioridade absoluta que deve ser dada aos direitos da criança e do adolescente (art. 4º, do ECA). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 192096-60.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. MATRÍCULA DE MENOR EM CMEI PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. 1. A concessão de liminar em mandado de segurança é ato de livre convencimento do juiz, no exercício de seu poder geral de cautela, de modo que somente a demonstração inequívoca e irrefutável da ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade de tal ato autorizaria a sua revisão. 2. Não há ilegalidade ou teratologia na decisão de primeiro grau que, diante da presença dos requisitos legais autorizadores da medida, def...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VERBA FEDERAL. ATERRO SANITÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. 1-A legislação pátria confere ao Ministério Público legitimidade para ajuizar ação civil pública na defesa dos interesses difusos e coletivos, assim como na defesa dos direitos individuais homogêneos (artigo 129, III da CF e artigo 1º, inciso IV, da Lei Nº 7347/85). Assim, inegável a legitimidade do ente ministerial para propor ação civil pública com o objetivo de averiguar a compatibilidade de gastos com as obras do aterro sanitário do Município de Trindade, financiada com verba oriunda do Ministério do Meio Ambiente e incorporada ao patrimônio do referido município. 2- A Justiça Estadual é competente para processar e julgar as ações que envolvem verba de natureza federal que passaram a incorporar o patrimônio municipal (Súmula 209 do STJ). 3- A ação civil pública constitui meio processual adequado para se buscar a responsabilização do agente político, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.4-A concessão de medida liminar, na ação civil pública, condiciona-se à existência dos requisitos da plausibilidade da verossimilhança das alegações fumus boni juris) e do perigo da demora (periculum in mora). Em casos que tais, o deferimento de tal medida constitui uma reserva afeta ao Julgador, inserida em seu livre convencimento, face à cognição sumária dos elementos que lhe informam ao prolatar a decisão pleiteada, só devendo ser reformada se estiver eivada de ilegalidade gritante ou se vier com coloração de teratologia. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 25042-69.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VERBA FEDERAL. ATERRO SANITÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. 1-A legislação pátria confere ao Ministério Público legitimidade para ajuizar ação civil pública na defesa dos interesses difusos e coletivos, assim como na defesa dos direitos individuais homogêneos (artigo 129, III da CF e artigo 1º, inciso IV, da Lei Nº 7347/85). Assim, inegável a legitimidade do ente ministerial para propor ação civil pública com o objetivo de averiguar a compatibilidade de gastos com as obras do aterro sanitário do Municíp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. RECONHECIMENTO AOS MESMOS DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DO JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 4.357/DF E 4.425/DF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. I - O Município de Itumbiara por força da Lei n. 3.337/2006, criou os cargos de agente comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, dispondo em seu artigo 2º dispondo que seus ocupantes subordinarão ao regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos daquele município, Lei Complementar n. 012/1.999. Nesse contexto, os detentores de aludidos cargos fazem jus ao direito de licença-prêmio e anuênios, conferidos aos demais servidores municipais, desde que preenchidos os requisitos legais. II- A quantia a ser obtida pelos anuênios restringir-se-á aos 5 (cinco) anos anteriores a propositura da ação, nos moldes do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, utilizando-se como base de cálculo o vencimento básico obtido pelo servidor no período aquisitivo do respectivo anuênio. III - Reconhecida repercussão geral no RE nº 870.947 no que diz com a aplicabilidade do art. 1º-F da lei nº 9.494/97, modificado pela lei nº 11.960/2009, força convir pela adoção das orientações emanadas do julgamento das ADI's nº 4.357/DF e 4.425/DF, ocorrido em 25.3.2015, que, declarando a inconstitucionalidade por arrastamento de prefalado dispositivo de lei, modulou os correlatos efeitos da declaração, precisamente no que diz com a adoção do índice IPCA-E para a correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros moratórios consoante aplicado à caderneta de poupança a partir da citação, nas hipóteses de condenação da Fazenda Pública impostas a partir de 25.3.2015, data da modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425/DF. IV - Consoante dispõe o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil/1973, vigente à época da prolação da sentença e interposição do recurso, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 169755-07.2015.8.09.0087, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. RECONHECIMENTO AOS MESMOS DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DO JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 4.357/DF E 4.425/DF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. I - O Município de Itumbiara por força da Lei n. 3.337/2006, criou os cargos de agente comuni...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VENDA DE IMÓVEL SITUADO EM ÁREA DE RISCO, IMPRÓPRIA PARA OCUPAÇÃO. Vislumbra-se o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil, consubstanciados na conduta omissiva dos recorrentes ao deixarem de informar aos autores/apelados sobre a restrição estrutural do imóvel (ato ilícito); nos danos sofridos pelos compradores do bem, que se viram impedidos de usufruírem de todos os direitos inerentes à propriedade; e no nexo de causalidade entre o dano e a conduta. Portanto, impõe-se o dever de indenizar os danos materiais experimentados pelos autores/recorridos devidamente comprovados nos autos. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 347227-34.2012.8.09.0011, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VENDA DE IMÓVEL SITUADO EM ÁREA DE RISCO, IMPRÓPRIA PARA OCUPAÇÃO. Vislumbra-se o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil, consubstanciados na conduta omissiva dos recorrentes ao deixarem de informar aos autores/apelados sobre a restrição estrutural do imóvel (ato ilícito); nos danos sofridos pelos compradores do bem, que se viram impedidos de usufruírem de todos os direitos inerentes à propriedade; e no nexo de causalidade entre o dano e a conduta. Portanto, impõe-se o dever de indenizar os danos materiais experimentados...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SOLICITAÇÃO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DESATENDIDA E BLOQUEIO INDEVIDO DE SALDO EM CONTA-CORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I- As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados a seus clientes, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento. II- O Código de Defesa do Consumidor propiciou à parte menos favorecida na relação negocial, meios para lhe facilitar a defesa de seus direitos, dentre eles a inversão do ônus da prova, conforme disposição do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90. III- Não tendo a instituição financeira se desincumbido de comprovar que não houve a solicitação de aplicação do dinheiro da correntista, e nem bloqueio indevido do saldo existente na conta-corrente, exsurge o dever de indenizar. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 260742-37.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SOLICITAÇÃO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DESATENDIDA E BLOQUEIO INDEVIDO DE SALDO EM CONTA-CORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I- As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados a seus clientes, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento. II- O Código de Defesa do Consumidor propiciou à parte menos favorecida na relação negocial, meios para lhe facilitar a defesa de seus direitos, dentre eles a inversão do ônus da prova, conforme disposição d...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR PII. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR NO MOMENTO DA POSSE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO NO EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DIPLOMA. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O provimento de cargos públicos está condicionado ao preenchimento de determinados requisitos, estando a Administração Pública adstrita à observância do princípio da legalidade, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites do ordenamento jurídico ou restringir direitos onde inexiste reserva legislativa. 2. O entendimento dos Tribunais é pacífico no sentido de que o candidato deve comprovar, no ato da posse, o preenchimento dos requisitos exigidos no edital do certame. 3. Admitir a prorrogação do prazo para a posse mais que aquele previsto no edital do concurso seria conferir tratamento desigual à impetrante, o que violaria a regra constitucional da isonomia em relação aos demais candidatos que poderiam se encontrar na mesma situação. 4. Na espécie, não resta provada a violação de direito líquido e certo defendido na via mandamental pela impetrante, na medida em que esta deixou de apresentar documento exigido pelo Edital nº. 01/2014 no momento da posse, qual seja, a certidão de conclusão do ensino superior. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA 298326-92.2015.8.09.0152, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR PII. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR NO MOMENTO DA POSSE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO NO EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DIPLOMA. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O provimento de cargos públicos está condicionado ao preenchimento de determinados requisitos, estando a Administração Pública adstrita à observância do princípio da legalidade, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites do ordenamento jurídico ou restringir direitos onde i...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO. Se já foi proferida a sentença condenatória, resta preclusa a alegação de inépcia da denúncia, mormente quando, da narrativa dos fatos contida na exordial, extrai-se justa causa para a deflagração e prosseguimento da persecução criminal tal como ocorreu. 2 - ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A conduta de portar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com normas legais e regulamentares, com o propósito de garantir a segurança pessoal, não configura o contexto de excepcionalidade exigido para o reconhecimento da exculpante do estado de necessidade. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO DA FIGURA DO PORTE PARA A DE POSSE. PRETENSÃO AFASTADA. A conduta de transportar no interior de veículo arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para caracterizar o delito de porte ilegal de arma de fogo, afastando a pretensão desclassificatória para o delito de posse. 4 - PENAS ALTERNATIVAS. SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INCABÍVEL. Fixadas as penas restritivas de direitos nos moldes do artigo 44, §2º, in fine, do Digesto Penal, bem ainda por não restar demonstrada a impossibilidade de seu cumprimento, deve essa reprimenda alternativa assim permanecer. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 206138-76.2014.8.09.0003, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO. Se já foi proferida a sentença condenatória, resta preclusa a alegação de inépcia da denúncia, mormente quando, da narrativa dos fatos contida na exordial, extrai-se justa causa para a deflagração e prosseguimento da persecução criminal tal como ocorreu. 2 - ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A conduta de portar arma de fogo, sem autorização e em desacordo com normas legais e regulamentares, com o propósito de garantir a segurança pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE CERCEAMENTO DEFESA. ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA ORAL. Conforme artigo 403, caput e §3º, do Código de Processo Penal, a manifestação oral é regra para qual a escrita se trata de exceção, não importando, assim, em cerceamento do direito de defesa. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. INCABÍVEL. Não merece acolhimento o pleito de desclassificação para a figura prevista no artigo 155, §2º, do Código Penal, se a coisa furtada não é de pequeno valor, um dos requisitos necessários para concessão do privilégio. 3. PENAS-BASES REDIMENSIONADAS. Constatando-se equívoco na valoração das circunstâncias judicias relativas à culpabilidade, os motivos e a conduta social, é de rigor a mitigação da reprimenda privativa de liberdade e de multa. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. Deve ser excluída a reincidência em relação ao apelante cujos antecedentes, embora negativos, não configurem referida agravante. REGIME DE PENA. Mitigadas as penas privativas de liberdade, impõe-se a readequação do regime inicial de cumprimento das sanções. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. Negativos os antecedentes de um dos apelantes, e reincidente a outra, não fazem jus ao benefício da substituição. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 10858-39.2016.8.09.0120, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE CERCEAMENTO DEFESA. ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA ORAL. Conforme artigo 403, caput e §3º, do Código de Processo Penal, a manifestação oral é regra para qual a escrita se trata de exceção, não importando, assim, em cerceamento do direito de defesa. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. INCABÍVEL. Não merece acolhimento o pleito de desclassificação para a figura prevista no artigo 155, §2º, do Código Penal, se a coisa furtada não é de pequeno valor, um dos requisitos necessários para concessão do privilégio. 3. PENAS-BASES REDIMENSIONADAS. Consta...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DECISÃO NÃO UNÂNIME. JULGAMENTO CONCRETIZADO NOS MOLDES DO ARTIGO 942 DO CPC. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO RECEBIMENTO DE VALORES ORIUNDOS DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. AVENÇA COM PRAZO DETERMINADO, COM PREVISÃO DE POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADITIVOS ESCRITOS. PRORROGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AÇÃO INTENTADA APÓS MAIS DE CINCO ANOS DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. 1. Considerando a divergência instaurada quando do início do julgamento, com decisão não unânime da apelação, devem ser adotadas as providências listadas no art. 942 do Código de Processo Civil, designando-se outros componentes para continuidade do julgamento do apelo, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. 2. Nos moldes do que dispõe o artigo 206 do Código Civil, em seu parágrafo 5º, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, hipótese na qual se inclui a pretensão alusiva à percepção de valores oriundos de obrigações constantes de contrato escrito firmado entre as partes. 3. Considerando que o contrato firmado tinha um prazo de validade de três anos, tendo expirado em 2007, deve ser este o termo inicial da contagem do prazo prescricional para que a parte pudesse pleitear eventuais direitos dele decorrentes, já que embora o instrumento previsse a possibilidade de renovação por períodos sucessivos de um ano, não houve qualquer formalização de aditivos, o que evidencia a ausência de interesse quanto à prorrogação. 4. Não há como acolher a alegação de que seria necessária a rescisão da avença, já que esta se extinguia de pleno direito com o advento do termo temporal ali previsto. 5. Tendo sido a ação proposta após aquele prazo quinquenal, e não havendo nos autos nenhum ato que tenha o condão de suspender ou interromper seu curso, resta evidente a prescrição da pretensão deduzida na inicial. Recurso de apelação conhecido e provido. Prescrição reconhecida. Sentença reformada. Recurso adesivo prejudicado.
(TJGO, APELACAO CIVEL 316119-27.2013.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DECISÃO NÃO UNÂNIME. JULGAMENTO CONCRETIZADO NOS MOLDES DO ARTIGO 942 DO CPC. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO RECEBIMENTO DE VALORES ORIUNDOS DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. AVENÇA COM PRAZO DETERMINADO, COM PREVISÃO DE POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADITIVOS ESCRITOS. PRORROGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AÇÃO INTENTADA APÓS MAIS DE CINCO ANOS DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. 1. Considerando a divergência instaurada quando do início do julgamento, com decisão não unânime da apelação, devem ser adotadas as providências listadas no art. 942 do Cód...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, c/c artigo 40, VI, da Lei n. 11.343/06, praticado pelos apelantes, não tendo que se falar em absolvição. 2- DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO OU OFERECIMENTO SEM OBJETIVO DE LUCRO. ÓBICE. A ação disseminatória de cocaína pelos réus, ainda que sejam consumidores, não exaure o fato de terem fornecido/oferecido substância entorpecente, de forma gratuita, em uma atitude isolada, revelando a conduta do tráfico de drogas. 3- AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. INSUCESSO. Inviável o afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas, uma vez que se extrai dos autos, de forma robusta e coesa, que os apelantes envolveram menor de idade na prática do crime de tráfico de drogas, especialmente quando a adolescente servia de uma espécie de “mula”. 4- AFASTAMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. Inviável o afastamento da pena de prestação pecuniária, em razão da parca situação financeira dos réus. Primeiro porque se cuida de pena autônoma e substitutiva. Ou seja, afastar a prestação pecuniária seria como repelir a pena privativa de liberdade propriamente dita. Segundo, porque o valor aplicado para a prestação pecuniária se mostra razoável, em consonância com a situação financeira dos réus. 5- EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. Por cuidar-se de tráfico privilegiado, não considerado crime hediondo segundo recente posicionamento do STF, punido com sanções restritivas de direitos, me agasalho com o princípio da razoabilidade e deixo de implementar as providências tendentes ao imediato cumprimento das sanções alternativas. Aguarde-se, portanto, o trânsito em julgado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 499309-03.2011.8.09.0038, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, c/c artigo 40, VI, da Lei n. 11.343/06, praticado pelos apelantes, não tendo que se falar em absolvição. 2- DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO OU OFERECIMENTO SEM OBJETIVO DE LUCRO. ÓBICE. A ação disseminatória de cocaína pelos réus, ainda que sejam consumidores, não exaure o fato de terem fornecido/oferecido substância entorpecente, d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. Não vinga a pretensão absolutória se a materialidade e a autoria do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos probatórios coesos e uniformes dos autos. É descabido o pedido de desclassificação do crime de tráfico para o de consumo pessoal se ficou demonstrada nos autos, dadas as circunstâncias específicas do caso, que a droga apreendida destinava-se à traficância. Além do mais, ainda que se admitisse ser o apelante consumidor de drogas, é perfeitamente cabível a coexistência de ambos os tipos, e, para efeitos penais, quando comprovados, deve prevalecer a conduta de maior gravidade. 2. PENA. ATENUANTE MENORIDADE. APLICAÇÃO. Reconhece-se em favor do apelante a atenuante da menoridade, quando ele contava com menos de 21 anos à época dos fatos, nos moldes do art. 65, I, do Código Penal. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUTOR MÁXIMO. COMPORTABILIDADE. Altera-se o redutor aplicado, uma vez não tendo o julgador justificado as razões da escolha do menor redutor. É possível a aplicação do patamar máximo de diminuição (2/3), à vista de se tratar, o caso, de pequena traficância, somado à primariedade do réu e ao fato de que não há provas de que se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO NA MESMA PROPORÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. A pena pecuniária deve seguir a mesma proporção da sanção corpórea. Procede-se, de ofício, ao redimensionamento para que guardem a mesma simetria. 3. REGIME EXPIATÓRIO. SEMIABERTO. ALTERADO. Considerando as peculiaridades do caso, bem assim a reforma produzida na sanção penal é possível aplicar ao réu regime inicial aberto, nos moldes do artigo 33, §2º, alínea 'c', do Código Penal. 4. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. Se o apelante preenche os requisitos insertos nos incisos I e II, do artigo 44 do Código Penal, é possível a pretendida substituição. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 278514-37.2015.8.09.0064, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. Não vinga a pretensão absolutória se a materialidade e a autoria do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos probatórios coesos e uniformes dos autos. É descabido o pedido de desclassificação do crime de tráfico para o de consumo pessoal se ficou demonstrada nos autos, dadas as circunstâncias específicas do caso, que a droga apreendida destinava-se à traficância. Além do mais, ainda que se admitisse ser o apelante consumidor de drogas, é perfeitamente cabível a coexistência de ambo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. MATRÍCULA DE MENOR EM CMEI PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA. MEDIDA ALTERNATIVA DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. 1. A CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA É ATO DE LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ, NO EXERCÍCIO DE SEU PODER GERAL DE CAUTELA, DE MODO QUE SOMENTE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA É IRREFUTÁVEL DA ILEGALIDADE TERATOLOGIA OU ARBITRARIEDADE DE TAL ATO ENSEJA A SUA REVISÃO. 2. NÃO HÁ ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE, DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MEDIDA, DEFERE O PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO PLEITEADO PELO IMPETRANTE/AGRAVADO. 3. DECORRE O FUMUS BONI IURIS DO DIREITO DO MENOR, DE ZERO A SEIS ANOS DE IDADE, DE SER MATRICULADO EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA (TRATA-SE DE DIREITO SOCIAL CONSIDERADO PRIORITÁRIO, RELACIONADO AO MÍNIMO EXISTENCIAL). JÁ O PERICULUM IN MORA ADVÉM DA PRIORIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DADA AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 4 DO ECA). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 179201-67.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. MATRÍCULA DE MENOR EM CMEI PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA. MEDIDA ALTERNATIVA DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. 1. A CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA É ATO DE LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ, NO EXERCÍCIO DE SEU PODER GERAL DE CAUTELA, DE MODO QUE SOMENTE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA É IRREFUTÁVEL DA ILEGALIDADE TERATOLOGIA OU ARBITRARIEDADE DE TAL ATO ENSEJA A SUA REVISÃO. 2. NÃO HÁ ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE, DIANTE DA PRE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CRÉDITO OBJETO DE SUB-ROGAÇÃO. PENHORA ESPECIAL (ART. 673 E 674, DO CPC/73). LEGITIMIDADE PASSIVA DO DEVEDOR DO CRÉDITO SUB-ROGADO. INTERESSE DE AGIR DO CREDOR PARA PLEITEAR A COBRANÇA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Considerando que a sub-rogação a que se refere o art. 673 e 674, do CPC/73 importa a substituição do credor nos direitos do respectivo devedor, reconhece-se a legitimidade passiva do Município de Itumbiara, devedor de crédito penhorado, para figurar no polo passivo da ação em que o titular do crédito sub-rogado formula pretensão de cobrança, porque a referida sub-rogação importa a adjudicação automática do crédito de titularidade do devedor em favor do credor, tendo efeito exatamente no plano da legitimação ad causam. 2. Uma vez verificado o inadimplemento de crédito de sua titularidade, inconteste o interesse do credor em formular pretensão de cobrança, e, em caso de sub-rogação, tal pretensão deve ser formulada em desproveito do devedor do crédito sub-rogado, se este se esquiva de sua obrigação de pagar. 3. Independentemente do tempo em que fora constituído o crédito, uma vez ocorrida a penhora especial sobre ele (art. 673 e 674, do CPC/73), o respectivo credor fica impedido de proceder-lhe à cobrança, razão por que a sua inércia não pode ser utilizada para respaldar a prescrição. 4. A despeito do longo lapso temporal decorrido após a constituição do crédito, não se cogita falar em prescrição intercorrente se o credor não demonstra desídia quanto à persecução de seu crédito. 5. A sensível discrepância entre o valor pleiteado e o montante efetivo da condenação importa o reconhecimento da sucumbência mínima do autor/recorrido, na forma do que prescrevia o art. 21, parágrafo único3 do CPC/73, caso em que a integralidade das despesas do processo e honorários deve ser suportada por aquele que sucumbiu em maior proporção.
(TJGO, APELACAO CIVEL 110435-26.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CRÉDITO OBJETO DE SUB-ROGAÇÃO. PENHORA ESPECIAL (ART. 673 E 674, DO CPC/73). LEGITIMIDADE PASSIVA DO DEVEDOR DO CRÉDITO SUB-ROGADO. INTERESSE DE AGIR DO CREDOR PARA PLEITEAR A COBRANÇA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Considerando que a sub-rogação a que se refere o art. 673 e 674, do CPC/73 importa a substituição do credor nos direitos do respectivo devedor, reconhece-se a legitimidade passiva do Município de Itumbiara, devedor de crédito penhorado, para figurar no polo passivo da ação em que o titular do crédito sub-rogado formula pretensão...