AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE CERTEZA. 1 - A execução deve ser realizada do modo menos gravoso ao devedor, não podendo a economia e a celeridade processual suprimirem direitos e garantias fundamentais. 2 - Na hipótese dos autos, não há falar em parte incontroversa, vez que não houve concordância da parte devedora com o montante apurado, tendo inclusive oferecido Embargos à Execução sobre o qual pende julgamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 430433-71.2015.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE CERTEZA. 1 - A execução deve ser realizada do modo menos gravoso ao devedor, não podendo a economia e a celeridade processual suprimirem direitos e garantias fundamentais. 2 - Na hipótese dos autos, não há falar em parte incontroversa, vez que não houve concordância da parte devedora com o montante apurado, tendo inclusive oferecido Embargos à Execução sobre o qual pende julgamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 430433-71.2015...
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Prática de agiotagem. Inversão do ônus da prova. Indeferimento. Ausência de verossimilhança das alegações do devedor. Exibição de documentos. Providência determinada de ofício. Busca da verdade real. I. A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 3º da Medida Provisória n. 2.172-32/01, requer indícios da prática de agiotagem, sempre que demonstrada pelo prejudicado, ou pelas circunstâncias do caso, a verossimilhança da alegação, imputando-se ao credor o ônus de comprovar a regularidade jurídica da cobrança. Ausente a verossimilhança das alegações, o pedido deve ser indeferido. II. O julgador tem amplos poderes instrutórios e o dever de buscar a verdade real dos fatos, bem como o papel de ativo efetivador de direitos para entregar a prestação jurisdicional com equidade e justiça. Assim, não só por meio de requerimento, mas também de ofício, pode ordenar a exibição de documentos, assegurando às partes todos os meios considerados úteis e idôneos para a formação do seu convencimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. Exibição de documentos determinada de ofício.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 146590-61.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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Agravo de instrumento. Embargos à execução. Prática de agiotagem. Inversão do ônus da prova. Indeferimento. Ausência de verossimilhança das alegações do devedor. Exibição de documentos. Providência determinada de ofício. Busca da verdade real. I. A inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 3º da Medida Provisória n. 2.172-32/01, requer indícios da prática de agiotagem, sempre que demonstrada pelo prejudicado, ou pelas circunstâncias do caso, a verossimilhança da alegação, imputando-se ao credor o ônus de comprovar a regularidade jurídica da cobrança. Ausente a verossimilhança das alegaçõe...
Agravo Interno em Apelação Cível. Ação de cobrança securitária. Contrato de seguro de veículo. Cessão de direito de crédito. I - Ônus da prova. Art. 333, inc. II, do CPC. Improcedência do pleito indenizatório face à seguradora 2ª requerida/apelante. In casu, cumpriu a parte 2ª requerida/apelante a determinação do art. 333, II, do CPC, se desincumbindo do ônus de produção de prova de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do reconvinte/apelado. A seguradora 2ª requerida/apelante comprovou a possibilidade de opor ao cessionário/hospital apelado a cláusula proibitiva de cessão de direitos pelas partes envolvidas no contrato de seguro de automóvel a terceiros, tendo em vista que aquela cláusula proibitiva da cessão de direito constava do contrato de seguro/“instrumento da obrigação”, nos termos do artigo 286 do Código Civil brasileiro. II - Honorários Advocatícios. Causa sem condenação. Consoante dispõe o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior. III - Ausência de fundamento novo. Apresenta-se imperativo o desprovimento do agravo interno que não traz em suas razões qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão questionada. Agravo Interno conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 247940-12.2011.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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Agravo Interno em Apelação Cível. Ação de cobrança securitária. Contrato de seguro de veículo. Cessão de direito de crédito. I - Ônus da prova. Art. 333, inc. II, do CPC. Improcedência do pleito indenizatório face à seguradora 2ª requerida/apelante. In casu, cumpriu a parte 2ª requerida/apelante a determinação do art. 333, II, do CPC, se desincumbindo do ônus de produção de prova de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do reconvinte/apelado. A seguradora 2ª requerida/apelante comprovou a possibilidade de opor ao cessionário/hospital apelado a cláusula proibitiva de cessão de...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. ILEGIMITIDADE PASSIVA. PROMOÇÃO NA CARREIRA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. I - Os proventos dos impetrantes consubstanciam prestação periódica, portanto, seus direitos ao correto pagamento renovam-se a cada mês, não havendo se falar em decadência. II - Não há se falar em ilegitimidade da autoridade impetrada, por ausência de ato coator, vez que o pedido inicial funda-se justamente na omissão daquela em instaurar processo de promoção dos impetrantes. III - É incomportável a dilação probatória em se tratando de mandado de segurança, devido ao seu rito abreviado, devendo, portanto, o direito líquido e certo perseguido apresentar-se inequivocamente. IV - Ausente prova pré-constituída, não há como reconhecer a certeza e a liquidez do direito postulado pelos impetrantes e, por conseguinte, se foram preenchidos os requisitos exigidos na legislação específica necessários à promoção com fulcro na Lei nº 13.738/2000. Desta forma, deve ser extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 47990-05.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. ILEGIMITIDADE PASSIVA. PROMOÇÃO NA CARREIRA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. I - Os proventos dos impetrantes consubstanciam prestação periódica, portanto, seus direitos ao correto pagamento renovam-se a cada mês, não havendo se falar em decadência. II - Não há se falar em ilegitimidade da autoridade impetrada, por ausência de ato coator, vez que o pedido inicial funda-se justamente na omissão daquela em instaurar processo de promoção dos impetrantes. III - É incomportável a dilação p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. 1- Não há que se falar na falta de fundamentação da decisão agravada, uma vez que atendeu aos elementos essenciais do ato, ainda que concisos. 2- O contrato entabulado pelos litigantes, de Cessão de Direitos, comprova a posse do requerente, ora agravado, e a impontualidade nas obrigações assumidas, transformam em esbulho a posse que a cedente vinha exercendo. 3- Inconteste de dúvidas que o ilustre magistrado agiu acertadamente ao deferir o pleito de manutenção de posse, utilizando-se de seu livre arbítrio e convencimento motivado, restando evidenciados os requisitos autorizadores para a concessão da medida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 73943-68.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. 1- Não há que se falar na falta de fundamentação da decisão agravada, uma vez que atendeu aos elementos essenciais do ato, ainda que concisos. 2- O contrato entabulado pelos litigantes, de Cessão de Direitos, comprova a posse do requerente, ora agravado, e a impontualidade nas obrigações assumidas, transformam em esbulho a posse que a cedente vinha exercendo. 3- Inconteste de dúvidas que o ilustre magistrado agiu acertadamente ao deferir o pleito de manutenção de posse, utili...
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO POR INVALIDEZ PERMANENTE. CONTRATO DE APÓLICE DE SEGURO COLETIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR DOENÇA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PRECLUSÃO. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. Não há nulidade na sentença que apreciou de forma sucinta o laudo pericial, constatando-se que a apólice contratada não possui cobertura para a enfermidade que levou a autora/apelante à aposentadoria. 2. Não se afigura razoável a arguição de cerceamento de defesa, por falta de intimação para impugnar a contestação, quando apresentada tal alegação somente nas razões recursais. 3. As apólices (contratos de seguro) contêm um conjunto de cláusulas contratuais, chamadas de condições contratuais, que estabelecem as obrigações e direitos entre Segurado e Segurador. 4. O contrato de seguro é regido pelos termos da apólice, não há como se impor à seguradora o pagamento de prêmio decorrente de risco não previsto, conforme regra prevista no artigo 757, do Código Civil. 5. Resulta prejudicada a alegação de dano moral em decorrência da negativa de pagamento do seguro pela via administrativa, ante a constatação de que a cobertura contratada não abrange a hipótese de Invalidez Permanente Parcial por Doença, quadro apresentado pela autora, mas apenas a Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, o que afasta, o dever da seguradora de indenizar no montante equivalente ao capital segurado. 6. O prequestionamento necessário ao ingresso nas instâncias especial e extraordinária não exige que o acórdão recorrido mencione expressamente os artigos indicados pelas partes, já que se trata de exigência referente ao conteúdo e não à forma. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 237721-65.2014.8.09.0137, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO POR INVALIDEZ PERMANENTE. CONTRATO DE APÓLICE DE SEGURO COLETIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR DOENÇA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PRECLUSÃO. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. Não há nulidade na sentença que apreciou de forma sucinta o laudo pericial, constatando-se que a apólice contratada não possui cobertura para a enfermidade que levou a autora/apelante à aposentadoria. 2. Não se afigura razoável a arguição de cerceamento de defesa, por falta de intimação para im...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR CULPA DOS RÉUS. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE AFASTADAS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de ação de ressarcimento por acidente de trânsito, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, na forma dos arts. 349 e 786 do Código Civil de 2002 e da Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal. 2. In casu, demonstrada a culpa dos réus pelo sinistro noticiado, bem como o pagamento da indenização pela seguradora ao segurado, impõe-se a procedência do pedido formulado na ação regressiva. 3. Mantida intacta a sentença fustigada, não há motivos para alteração da sucumbência lá determinada. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 49762-83.2012.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR CULPA DOS RÉUS. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE AFASTADAS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de ação de ressarcimento por acidente de trânsito, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, na forma dos arts. 349 e 786 do Código Civil de 2002 e da Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal. 2. In casu, demonstrada a culpa dos réus pelo sinistro noticiado, bem como o pagamento...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. INADMISSIBILIDADE RECURSAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM REFUTADA. PENHORA SOBRE IMÓVEIS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. O ato judicial que, por via oblíqua ou indireta, indefere o pleito da parte de que a penhora não recaia sobre os imóveis que lhe foram dados em garantia (alienação fiduciária), é impugnável via agravo, dado o seu evidente cunho decisório. 2. Não padece de nulidade a decisão que, embora sucinta, aborda eficazmente o ponto nodal da discussão, demonstrando o motivo do convencimento adotado. 3. Segundo a jurisprudência do colendo STJ e desta Corte de Justiça, os bens alienados fiduciariamente, por não integrarem o patrimônio do inadimplente, não podem ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 170256-91.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. INADMISSIBILIDADE RECURSAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM REFUTADA. PENHORA SOBRE IMÓVEIS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. O ato judicial que, por via oblíqua ou indireta, indefere o pleito da parte de que a penhora não recaia sobre os imóveis que lhe foram dados em garantia (alienação fiduciária), é impugnável via agravo, dado o seu evidente cunho decisório. 2. Não padece de nulidade a decisão que, embora sucinta, aborda eficazmente o ponto nodal da d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. INALTERADA. 1 - Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva não há espaço para a absolvição por fragilidade de provas, devendo a condenação ser mantida. 2 - As penas devem permanecer na integralidade, visto que observado o critério trifásico (art. 68 do CP), assim como foram analisadas de forma adequada e proporcional as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. 3 - Na esteira do entendimento jurisprudencial do STJ, na segunda fase da dosimetria da reprimenda, presentes circunstâncias atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência é possível compensá-las, nos termos do art. 67 do CP, por serem igualmente preponderantes. 4 - Não preenchidos todos os requisitos previstos em lei (reincidência), não há como aplicar a causa especial de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, tampouco promover a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, II, do CP). 5 - Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 38697-92.2015.8.09.0049, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. INALTERADA. 1 - Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva não há espaço para a absolvição por fragilidade de provas, devendo a condenação ser mantida. 2 - As penas devem permanecer na integralidade, visto que observado o critério trifásico (art. 68 do CP), assim como foram analisadas de forma adequada e proporcional as circunstâncias judiciais do art. 59 do...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAIS. CABIMENTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. IMPROVIMENTO DA VIA RECURSAL INTERPOSTA. 1 - Tratando-se de sentença ilíquida proferida contra fazenda pública, cujo conteúdo econômico do pleito é desconhecido, revela-se imprescindível o duplo grau obrigatório, na forma da lei e da Súmula nº 490 do STJ. 2 - Os servidores temporários também possuem os direitos trabalhistas garantidos na Constituição Federal (art. 39, § 3º), inclusive férias e 13º salário proporcionais, no caso de rescisão contratual em período inferior a um (01) ano. 3 - Na linha do entendimento já sufragado pelo STF, a base de cálculo a ser considerada no cômputo das horas extras é equivalente à remuneração normal do servidor, compreendendo, assim, o padrão (vencimento) e mais as verbas de natureza salarial habituais. Precedentes desta Corte. 4 - Se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática agravada, impõe-se o improvimento do agravo interno. 5 - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 60789-47.2015.8.09.0087, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAIS. CABIMENTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. IMPROVIMENTO DA VIA RECURSAL INTERPOSTA. 1 - Tratando-se de sentença ilíquida proferida contra fazenda pública, cujo conteúdo econômico do pleito é desconhecido, revela-se imprescindível o duplo grau obrigatório, na forma da lei e da Súmula nº 490 do STJ. 2 - Os servidores temporários também possuem os direitos trabalhistas garan...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. Conforme precedentes, segundo o disposto no art. 108 do CC, não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País. RECURSO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 18042-59.2013.8.09.0085, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. Conforme precedentes, segundo o disposto no art. 108 do CC, não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País. RECURSO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 18042-59.2013.8.09.0085, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Com a prolação da sentença penal condenatória opera-se a preclusão das matérias concernentes a inépcia da denúncia. Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INIMPUTABILIDADE. TESES DESCLASSIFICATÓRIAS. TENTATIVA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO PENA BASILAR. ATENUANTE DA CONFISSÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1- Ressaindo dos elementos apurados nos autos, especialmente pelas declarações da vítima e depoimento testemunhais, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Inaplicável o princípio da insignificância quando ausente o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, em razão de o acusado ser contumaz na prática de crimes. 3- Não havendo comprovação da incapacidade plena ou parcial do apelante decorrente de uso de drogas, não há que se falar em isenção ou diminuição da pena imposta. 4- Inconcebível se cogitar desclassificação da conduta para tentativa de furto se verificada a inversão na posse da res subtraída. 5- Revela-se impossível a exclusão da qualificadora do art. 155, § 4º, I, do CPB, quando o laudo de exame pericial e as demais provas dos autos comprovam que houve o rompimento de obstáculos para se realizar a subtração. 6- Procedendo com desacerto o julgador monocrático, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o abrandamento da pena base é medida impositiva. 7- Há de se reconhecer a atenuante da confissão espontânea quando tal circunstância é utilizada para a condenação, cabendo a sua compensação com a agravante da reincidência. 8- A teor do enunciado da Súmula 269 do STJ, altera-se o regime de expiação do fechado para o semiaberto, quando o sentenciado, ainda que reincidente, tenha a pena readequada para patamar inferior a 04 (quatro) anos. 9- Não há de se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante do óbice imposto pelo inciso III do artigo 44 do Estatuto Repressivo. 10- Inviável a apreciação do pedido de assistência judiciária, quando já concedido na instância de origem. 11- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 372624-17.2012.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/08/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Com a prolação da sentença penal condenatória opera-se a preclusão das matérias concernentes a inépcia da denúncia. Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INIMPUTABILIDADE. TESES DESCLASSIFICATÓRIAS. TENTATIVA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO PENA BASILAR. ATENUANTE DA CONFISSÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1- Ressaindo dos elementos apurados nos autos, especialmente pelas declarações da v...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. CONVERSÃO PROIBIDA. VIA DE MÃO ÚNICA. LAUDO PERICIAL. AMPUTAÇÃO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MORAIS. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. 1. Aplica-se ao caso a teoria da responsabilidade subjetiva clássica, de modo que é necessário demonstrar, além da configuração dos elementos conduta humana (ação ou omissão), dano e nexo causal, a existência da culpa em sentido lato. 2. O Laudo de Exame Pericial, elaborado por peritos oficiais da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás, goza de presunção de veracidade iuris tantum, sendo que, inexistindo elementos hábeis a elidir o teor conclusivo do referido Laudo, este prevalecerá. 3. Demonstrado que o réu adentrou a via pela contramão, ocasionando o acidente, é deste o dever de indenizar. 4. Os usos e costumes locais não podem se sobrepor às normas do Código de Trânsito Brasileiro. O fato de grande parte dos moradores daquela região utilizar a via como se de mão dupla fosse, não retira do apelado a culpa pelo acidente. 5. Os danos materiais devem abranger as despesas comprovadas por meio de notas fiscais e recibos, com especificação da natureza do sumpto e o seu nexo com o tratamento da vítima. 6. É devido o pensionamento vitalício na proporção da diminuição da capacidade laborativa decorrente das sequelas irreversíveis, mesmo estando a vítima, em tese, capacitada para exercer alguma atividade laboral. Pensão mensal fixada em 70% (setenta por cento) do salário-mínimo. 7. A vítima de acidente de trânsito faz jus ao recebimento de indenização a título de danos morais, que deriva do próprio fato ofensivo, quando violada a sua integridade física e seus direitos de personalidade, tratando-se, então, de dano moral presumível in re ipsa. 8. Levando em consideração que ambas as partes são pessoas simples e que a via onde ocorreu o acidente é frequentemente usada como se fosse de mão dupla, o que reduz o grau de culpa do réu, considero que a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) é suficiente para atender aos requisitos da reparação do dano, punição do réu e inibição à reincidência, atendendo, também, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Nos termos da Súmula 246 do STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização, seja ela relativa a danos morais ou materiais. Recurso de apelação parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 393908-32.2013.8.09.0139, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. CONVERSÃO PROIBIDA. VIA DE MÃO ÚNICA. LAUDO PERICIAL. AMPUTAÇÃO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MORAIS. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. 1. Aplica-se ao caso a teoria da responsabilidade subjetiva clássica, de modo que é necessário demonstrar, além da configuração dos elementos conduta humana (ação ou omissão), dano e nexo causal, a existência da culpa em sentido lato. 2. O Laudo de Exame Pericial,...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO. 1. Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito da controvérsia narrada no recurso extraordinário, o recurso sobrestado nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973, será apreciado pelo órgão jurisdicional na origem, que poderá declará-lo prejudicado ou retratar-se, a depender da congruência ou divergência da decisão recorrida com o julgamento do Supremo Tribunal Federal. 2. O STF reafirmou a sua jurisprudência nos autos da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n. 883.642/AL, no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. Todavia, o julgado atacado não tratou da referida questão, mas da legitimidade passiva ad causam da recorrente. Com efeito, foi esclarecido que, ao restringir o alcance da ação de cobrança coletiva àqueles em nome de quem postulou, o Sindifisco exerceu o papel de representante dos respectivos filiados, e não de substituto processual, não podendo, por conseguinte, os limites subjetivos daquela ação ser extrapolados após o trânsito em julgado, sem autorização da parte contrária. Logo, como o nome do autor da herança apontado nos autos (ex-servidor do Fisco Estadual) não consta da relação dos representados por aquele sindicato na ação coletiva, acertado foi o reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam da herdeira para executar individualmente a sentença, com a consequente extinção do feito executivo, sem resolução do mérito. 3. Assim, não havendo afronta à orientação do STF, externada no recurso afetado pela Repercussão Geral, não há falar em retratação daquela decisão, motivo pelo qual os autos devem ser remetidos à Presidência deste Tribunal de Justiça, para os devidos fins.
(TJGO, APELACAO CIVEL 225590-64.2010.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO. 1. Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito da controvérsia narrada no recurso extraordinário, o recurso sobrestado nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973, será apreciado pelo órgão jurisdicional na origem, que poderá declará-lo prejudicado ou retratar-se, a depender da congruência ou divergência da decisão recorrida com o julgamento do Supremo Tribunal Federal. 2. O STF reafirmou a sua jurisprudência nos autos da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n. 883....
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO ÓPTICO NECESSÁRIO PARA MELHORAR O DESEMPENHO DE PESSOA COM VISÃO SUBNORMAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRATAMENTO SEGUNDO DIAGNÓSTICO MÉDICO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. Compete ao Ministério Público a instauração de inquéritos civis e qualquer outro procedimento para proteção de direitos indisponíveis, segundo a inteligência do 129, inciso II, da Lex Mater, bem como pelo artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93. O fornecimento de medicamentos não se trata de mera faculdade da Administração Pública, e sim ônus, não podendo esta se valer de óbices de qualquer natureza para furtar-se ao cumprimento de tal dever. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 133044-36.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO ÓPTICO NECESSÁRIO PARA MELHORAR O DESEMPENHO DE PESSOA COM VISÃO SUBNORMAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRATAMENTO SEGUNDO DIAGNÓSTICO MÉDICO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. Compete ao Ministério Público a instauração de inquéritos civis e qualquer outro procedimento para proteção de direitos indisponíveis, segundo a inteligência do 129, inciso II, da Lex Mater, bem como pelo artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93. O fornecimento de medicam...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA LOTEADORA. CONTRAPARTIDA A SER CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. 1. As empresas loteadoras são solidariamente responsáveis com o poder público, pela realização de obras de infraestrutura no loteamento em questão. 2. É possível que o Poder Judiciário exerça controle sobre os atos do Poder Executivo visando afastar aqueles que afrontarem princípios e direitos basilares dispostos em lei, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes e ofensa à conveniência e oportunidade imanente aos atos administrativos discricionários 3. Não há que se falar em indenização por dano moral, se não demonstrada qualquer ofensa à pessoa do autor, ou mesmo sofrimento insuportável capaz de gerar tal indenização. REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 10139-75.2012.8.09.0127, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA LOTEADORA. CONTRAPARTIDA A SER CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. 1. As empresas loteadoras são solidariamente responsáveis com o poder público, pela realização de obras de infraestrutura no loteamento em questão. 2. É possível que o Poder Judiciário exerça controle sobre os atos do Poder Executivo visando afastar aqueles que afrontarem princípios e direitos basilares dispostos em lei, sem que isso configure violação do princípio da sep...
AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DIREITO INTERTEMPORAL. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Embora a presente decisão esteja sendo proferida na égide do NCPC/2015, que entrou em vigor na data de 18/03/2016, mister se aplicar ao presente caso as regras contidas no CPC/1973, em obediência ao artigo 14 da novatio regis que trata sobre o direito intertemporal. 2 - Com efeito, entre os processualistas vêm sendo adotada a “teoria do isolamento dos atos processuais”, uma vez que a revogação de um Código não afasta sua aplicação irrestritivamente, devendo, pois serem observados os atos processuais praticados, bem como as questões temporais levantadas. 3. A esposa não detém legitimidade para, em nome próprio, pleitear direitos que eventualmente possam ser devidos ao espólio, em razão dos negócios celebrados pelo de cujus. APELAÇÃO DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 138827-55.2013.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DIREITO INTERTEMPORAL. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Embora a presente decisão esteja sendo proferida na égide do NCPC/2015, que entrou em vigor na data de 18/03/2016, mister se aplicar ao presente caso as regras contidas no CPC/1973, em obediência ao artigo 14 da novatio regis que trata sobre o direito intertemporal. 2 - Com efeito, entre os processualistas vêm sendo adotada a “teoria do isolamento dos atos processuais”, uma vez que a revogação de um Cód...
Apelação Cível. Ação reclamatória trabalhista. Servidor público municipal. Auxiliar de serviços gerais. I. Garantia de salário, 13º salário e gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal. Direito previsto na Constituição Federal. A Constituição Federal, no artigo 39, § 3º, estende aos servidores públicos alguns dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no artigo 7º, também da Carta Magna, dentre os quais está o direito ao salário, ao 13º salário e ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal. II. Verbas trabalhistas. Pagamento. Ônus da prova. Devedor. Compete ao ente público, réu/apelante, comprovar que adimpliu as verbas trabalhistas requestadas, mediante a apresentação do recibo correspondente, que evidencie o pagamento, ônus este de que não se desincumbiu de maneira satisfatória (artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil/2015). III. Verba trabalhista quitada. Inadmissibilidade de novo pagamento. Uma vez comprovado, pela própria autora/apelada, o recebimento de uma das verbas trabalhistas requestada, inadmissível a condenação do ente público no pagamento da mesma. IV. Ônus sucumbencial. O réu/apelante sucumbiu em parte mínima do pedido, ao passo que deve a autora/apelada responder, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários advocatícios, conforme dicção do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, com a ressalva de ser ela beneficiária da assistência judiciária gratuita. V. Prequestionamento. O julgador não precisa esmiuçar todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que demonstre as razões de seu convencimento, sendo certo que o imprescindível é a análise, pelo órgão jurisdicionado, de toda a matéria aventada no recurso, o que foi realizado no vertente caso. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada, em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 20983-08.2014.8.09.0065, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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Apelação Cível. Ação reclamatória trabalhista. Servidor público municipal. Auxiliar de serviços gerais. I. Garantia de salário, 13º salário e gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal. Direito previsto na Constituição Federal. A Constituição Federal, no artigo 39, § 3º, estende aos servidores públicos alguns dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no artigo 7º, também da Carta Magna, dentre os quais está o direito ao salário, ao 13º salário e ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal....
MANDADO SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. NÃO CONFIGURADA. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES DA POLÍCIA MILITAR - 2016. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Afasta-se a alegação de perda de objeto do writ, por já ter sido aplicada a prova objetiva, impossibilitando a participação do impetrante no certame, pois caso verificada a existência de direito direito líquido e certo, subsistiria o interesse no reconhecimento judicial de seus direitos. II - A Portaria n. 7.214/2015 está de acordo com o art. 8º, IV da Lei Estadual n. 11.596/91, segundo o qual o aspirante ao ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares (CHOA) deverá ter, pelo menos, 10 (dez) anos na graduação de sargento, sendo 02 (dois) anos na graduação de 1º sargento. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 50056-55.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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MANDADO SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. NÃO CONFIGURADA. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES DA POLÍCIA MILITAR - 2016. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Afasta-se a alegação de perda de objeto do writ, por já ter sido aplicada a prova objetiva, impossibilitando a participação do impetrante no certame, pois caso verificada a existência de direito direito líquido e certo, subsistiria o interesse no reconhecimento judicial de seus direitos. II - A Portaria n. 7.214/2015 está de acordo com o art. 8º, IV da Lei Estadual n. 11.596/91, segundo o qual o a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE. ATERRO SANITÁRIO. CONSTRUÇÃO. I - A construção de aterro sanitário atende à determinação constante do artigo 3º, inciso VIII, da Lei nº 12.305/2010, quanto à adequada disposição final dos resíduos sólidos. Destarte, ainda que a coleta de recicláveis se compatibilize com o funcionamento de um aterro sanitário, forçoso é convir que a implementação deste no Município de Cavalcante é medida que se impõe. II - Como é cediço, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional que obriga todos os entes federativos. Neste sentido, na elaboração do orçamento anual, a Administração Pública Municipal deve prever o quantum necessário para atender à referida exigência constitucional. III - De conformidade com precedente do excelso Supremo Tribunal Federal, o “Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes”. Desta forma, evidenciada a necessidade de determinação judicial para construção de aterro sanitário e outras medidas, a fim de que garantido o direito constitucional assegurado no artigo 225, mister se faz mantida a sentença singular, que nesta linha de raciocínio se pautou. IV - Não há que se falar em dilação do prazo para a regularização do depósito de dejetos sólidos urbanos, porquanto, nos termos do artigo 54 da Lei nº 12.305/2010, a implementação de tal medida se findou em 02 de agosto de 2014. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 523917-28.2007.8.09.0031, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE. ATERRO SANITÁRIO. CONSTRUÇÃO. I - A construção de aterro sanitário atende à determinação constante do artigo 3º, inciso VIII, da Lei nº 12.305/2010, quanto à adequada disposição final dos resíduos sólidos. Destarte, ainda que a coleta de recicláveis se compatibilize com o funcionamento de um aterro sanitário, forçoso é convir que a implementação deste no Município de Cavalcante é medida que se impõe. II - Como é cediço, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito constitucional que o...