AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AVALISTA. ACORDO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA HOMOLOGADO. SUB ROGAÇÃO DA DÍVIDA. DESNECESSIDADE DE MOVER NOVA AÇÃO CONTRA DEVEDORES PRINCIPAIS. INCLUSÃO DO AVALISTA NO POLO ATIVO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. Não há falar em necessidade de ajuizamento de nova ação contra os devedores principais, quando o avalista firmar acordo de quitação da dívida com a instituição financeira e sub-rogar-se nos direitos de credor, devidamente homologada judicialmente, devendo figurar no polo ativo da ação executória. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 121960-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AVALISTA. ACORDO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA HOMOLOGADO. SUB ROGAÇÃO DA DÍVIDA. DESNECESSIDADE DE MOVER NOVA AÇÃO CONTRA DEVEDORES PRINCIPAIS. INCLUSÃO DO AVALISTA NO POLO ATIVO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. Não há falar em necessidade de ajuizamento de nova ação contra os devedores principais, quando o avalista firmar acordo de quitação da dívida com a instituição financeira e sub-rogar-se nos direitos de credor, devidamente homologada judicialmente, devendo figurar no polo ativo da ação executória. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
(TJGO, AGRAVO...
AGRAVO INTERNO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PARÁGRAFO 4º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEI FEDERAL N. 11.350/2006. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 012/99. LICENÇA-PRÊMIO. ANUÊNIO. 1. A Constituição Federal admite a possibilidade da lei federal dispor acerca do regime jurídico aplicável aos agentes comunitários de saúde, em exceção à regra constitucional da necessidade de realização de concurso público para ingresso nos quadros da Administração Pública; 2. Por seu turno, a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, regulamentou o aludido dispositivo da Carta Federal, prevendo, às expressas, a adoção do regime jurídico celetista para os agentes comunitários de saúde, salvo quando a lei local dispuser de forma diversa; 3. A Lei Municipal nº 3.337/2006, que criou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, determina a aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos do município, porquanto aos ocupantes do referido cargo são extensíveis os direitos à licença-prêmio e anuênio; 4. Não trazendo a parte recorrente nenhum elemento capaz de modificar o entendimento outrora aventado, deve o impulso recursal ser desprovido. Agravo interno conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 306622-41.2014.8.09.0087, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PARÁGRAFO 4º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEI FEDERAL N. 11.350/2006. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 012/99. LICENÇA-PRÊMIO. ANUÊNIO. 1. A Constituição Federal admite a possibilidade da lei federal dispor acerca do regime jurídico aplicável aos agentes comunitários de saúde, em exceção à regra constitucional da necessidade de realização de concurso público para ingresso nos quadros da Administração Pública; 2. Por seu turno, a Lei Federal nº 11....
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. DEVER DO MUNICÍPIO DE OFERECER O LEITE ADEQUADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I. Compete ao Ministério Público a instauração de inquéritos civis e qualquer outro procedimento para proteção de direitos indisponíveis, segundo a inteligência do 129, inciso II, da Carta Magna, bem como pelo artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93. II. O fornecimento de medicamentos/leite especial não se trata de mera faculdade da Administração Pública, e sim ônus, não podendo esta se valer de óbices de qualquer natureza para furtar-se ao cumprimento de tal dever. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 226939-18.2015.8.09.0087, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2089 de 15/08/2016)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. DEVER DO MUNICÍPIO DE OFERECER O LEITE ADEQUADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I. Compete ao Ministério Público a instauração de inquéritos civis e qualquer outro procedimento para proteção de direitos indisponíveis, segundo a inteligência do 129, inciso II, da Carta Magna, bem como pelo artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93. II. O fornecimento de medicamentos/leite especial não se trata de mera faculdade da Administração Pú...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE CREDOR E DEVEDOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. De acordo com o artigo 23 da Lei n.8.906/1994 (EOAB), os honorários incluídos na condenação pertencem aos advogados e constituem direito autônomo. Rechaça-se compensação de direitos alheios. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 85862-54.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO DE CONHECIMENTO E AÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE CREDOR E DEVEDOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. De acordo com o artigo 23 da Lei n.8.906/1994 (EOAB), os honorários incluídos na condenação pertencem aos advogados e constituem direito autônomo. Rechaça-se compensação de direitos alheios. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 85862-54.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
Apelação Cível. Ação de desapropriação. Desistência da ação pela autora/apelada. I - Ressarcimento gastos com o processo (honorários contratuais e pericial). Descabimento. Os custos decorrentes da contratação de advogado e de perito para a defesa na ação, por si só, não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente. A atuação judicial na defesa de interesses das partes é inerente ao exercício regular de direitos constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e o amplo acesso à Justiça. II - Honorários advocatícios. Inaplicabilidade do art. 27, § 1º, do DL. 3.365/41. Na ação de desapropriação, havendo pedido de desistência após a contestação, os honorários advocatícios devem ser fixados, conforme apreciação equitativa do julgador, nos termos do artigo 20, paragrafo 4º, do CPC/1973. Eis que não houve condenação. III - Honorários Advocatícios. Majoração. Cabimento. No vertente caso, não há valor de condenação ou proveito econômico obtido pelas partes, havendo a desistência da ação pela autora/apelada, razão pela qual, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil/2015, o valor dos honorários advocatícios deverá ser fixado por apreciação equitativa, observando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim, analisando estas questões, entendo prudente majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 70040-94.2013.8.09.0011, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Ementa
Apelação Cível. Ação de desapropriação. Desistência da ação pela autora/apelada. I - Ressarcimento gastos com o processo (honorários contratuais e pericial). Descabimento. Os custos decorrentes da contratação de advogado e de perito para a defesa na ação, por si só, não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente. A atuação judicial na defesa de interesses das partes é inerente ao exercício regular de direitos constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e o amplo acesso à Justiça. II - Honorários advocatícios. Inaplicabilidade do ar...
Apelação Cível. Ação cominatória de enquadramento funcional, revisão salarial e adimplemento de benefícios legais c/c reflexos em regime próprio de previdência. Servidora que almeja direitos do magistério público municipal. Fato constitutivo do direito não demonstrado. Improcedência. Verbas sucumbenciais. Manutenção. I - Consoante dispõe o inciso I, do artigo 333, do CPC/73 (inc. I, art. 373 do CPC/15), cabe à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e, não o fazendo, a improcedência do seu pedido é medida que se impõe. II - Assim, restando demonstrado nos autos que a parte autora é ocupante do cargo de executor administrativo e, por consequência, não faz parte do quadro do magistério público municipal, não há como acolher a irresignação recursal para alterar a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, os quais decorrem exclusivamente do fato da recorrente, segundo ela alega, ser professora municipal. III - Incabível a alteração da condenação das verbas sucumbenciais, principalmente porque os honorários advocatícios foram arbitrados em valor razoável e em consonância com os preceitos legais aplicáveis à espécie (art. 20, caput e §4º, do CPC/73). Apelação cível desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 235765-76.2012.8.09.0042, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Ementa
Apelação Cível. Ação cominatória de enquadramento funcional, revisão salarial e adimplemento de benefícios legais c/c reflexos em regime próprio de previdência. Servidora que almeja direitos do magistério público municipal. Fato constitutivo do direito não demonstrado. Improcedência. Verbas sucumbenciais. Manutenção. I - Consoante dispõe o inciso I, do artigo 333, do CPC/73 (inc. I, art. 373 do CPC/15), cabe à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e, não o fazendo, a improcedência do seu pedido é medida que se impõe. II - Assim, restando demonstrado nos autos que a p...
Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível. Mandado de Segurança. Servidor público municipal. I - Conversão do terço de férias em abono pecuniário. Previsão no artigo 150 da Lei Municipal n. 2.073/92. Consoante dispõe o artigo 150 da Lei Municipal de Anápolis n. 2.073/92, é faculdade do servidor converter 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, desde que preenchidos os requisitos para tanto, não cabendo à municipalidade interpretar o referido dispositivo e aplicá-lo de acordo com sua conveniência. II - Suposta limitação do Município pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Princípio da Reserva do Possível. A real insuficiência de recursos alegada pelo Poder Público deve ser efetivamente demonstrada, não sendo admitido que a tese do princípio da reserva do possível seja utilizada como uma desculpa genérica para a omissão municipal em cumprir sentença que reconhece direito de servidor, nos moldes da lei. Demais disso, a jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça proclama que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como o recebimento de vantagens asseguradas por lei, tampouco essas restrições incidem quando as despesas decorram de decisões judiciais (art. 19, § 1º, IV, da LC 101/2000). Remessa necessária e Apelo conhecidos e desprovidos.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 368743-57.2014.8.09.0006, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Ementa
Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível. Mandado de Segurança. Servidor público municipal. I - Conversão do terço de férias em abono pecuniário. Previsão no artigo 150 da Lei Municipal n. 2.073/92. Consoante dispõe o artigo 150 da Lei Municipal de Anápolis n. 2.073/92, é faculdade do servidor converter 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, desde que preenchidos os requisitos para tanto, não cabendo à municipalidade interpretar o referido dispositivo e aplicá-lo de acordo com sua conveniência. II - Suposta limitação do Município pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Princípio da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECUPERAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. I- O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis e deve se ater ao acerto ou desacerto da decisão hostilizada, de modo que só é cabível sua reforma, nas hipóteses de ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade. II- Merece reforma a parte da decisão atacada que excluiu do polo passivo da ação o Estado de Goiás, uma vez que é o definidor das prioridades e diretrizes na execução do mister da AGETOP, bem como pelo fato das verbas destinadas à Autarquia serem provenientes do orçamento do Estado, cabendo a ele a fiscalização da atuação do ente descentralizado, motivo pelo qual deve permanecer no polo passivo da ação civil pública em questão. III- Não há qualquer mácula na decisão que determinou a recuperação da Rodovia Estadual GO-452, no trecho entre Jaraguá e Itaguaru, uma vez que o Poder Público, independentemente da esfera governamental, tem dever constitucional de proteger a vida e a segurança dos seus cidadãos, os quais estão inseridos dentre os direitos fundamentais, descritos no artigo 5º do texto constitucional. IV - Não há que se falar em ingerência do Poder Judiciário na esfera executiva, com o deferimento da liminar na ação civil pública, uma vez que o princípio da separação dos poderes não impede o controle processual judicial acerca da implementação de políticas públicas, cabendo ao Judiciário examiná-las sob o aspecto da legalidade. V- Não há que se falar em afastamento ou redução da multa aplicada, quando esta favorece o cumprimento da obrigação, pois, embora onere os cofres públicos, é destinada exclusivamente para a recuperação da rodovia, ou seja, para a própria concretização da medida antecipatória, não se desviando da finalidade da garantia estabelecida na Lei Maior. VI- É extramente exíguo o prazo de 72 (setenta e duas) horas concedido para o início das obras, uma vez que trata-se de órgão público, que se submete ao regramento administrativo, que requer medidas específicas para a execução do serviço, devendo, pois, ser alterado o prazo para 90 (noventa) dias. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 60578-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECUPERAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. I- O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis e deve se ater ao acerto ou desacerto da decisão hostilizada, de modo que só é cabível sua reforma, nas hipóteses de ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade. II- Merece reforma a parte da decisão atacada que excluiu do polo passivo da ação o Estado de Goiás, uma vez que é o definidor das prioridades e diretrizes na execução do mister da AGETOP, bem como pelo fato das verbas destinadas à Autarquia serem provenientes do orçam...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA ESFERA DO PODER EXECUTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. VAGA EM CMEI. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. BLOQUEIO DE VERBAS. MATRÍCULA EM CRECHE OU INSTITUIÇÃO PRIVADA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. O cumprimento de medida liminar deferida, em sede de mandado de segurança, não enseja a extinção do processo, pois reveste-se de provisoriedade e precariedade, não acarretando, por si só, a perda superveniente do interesse processual ou do objeto da ação, porque apenas a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material; 2. O Poder Judiciário deve velar pela aplicabilidade dos direitos e garantias constitucionais, controlando a legalidade e a implementação de políticas públicas educacionais, quando o Poder Executivo se revele omisso, não implicando em ingerência; 3. O artigo 208, IV, da Constituição Federal, artigos 54, inc. V, 88, inc. I, 208, inc. III, e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96, art. 4º, IV e 11, inciso V), Constituição Estadual (Art. 157, IV) e a Legislação Estadual, que estabelece as diretrizes e bases do sistema educativo do Estado de Goiás (Lei Complementar n. 26/98, art. 39), asseguram à criança de zero a seis anos de idade o atendimento em creche (CMEIS) e pré-escola, pelo Poder Público, de forma gratuita; 4. Compete ao Poder Público prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na própria Lei Orçamentária Anual, os recursos públicos necessários à implementação de creches e pré-escola, com disponibilidade de vagas para todos os que delas necessitem; 5. Não há impedimento legal a aplicação de medidas judiciais tendentes a garantir a educação infantil, como bloqueio de verbas para pagamento de mensalidades escolares em instituições particulares, ante o não cumprimento do dever constitucional imposto ao ente público; 6. As crianças têm o direito de efetivar as suas matrículas em CMEIS ou, na ausência de vaga, em instituição particular custeada pelo Poder Público, próximo às suas residências, de acordo com o art. 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente visando o acesso ao meio que lhes possibilitem o desenvolvimento integral; REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 59904-41.2015.8.09.0149, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2085 de 09/08/2016)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA ESFERA DO PODER EXECUTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. VAGA EM CMEI. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. BLOQUEIO DE VERBAS. MATRÍCULA EM CRECHE OU INSTITUIÇÃO PRIVADA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. O cumprimento de medida liminar deferida, em sede de mandado de segurança, não enseja a extinção do processo, pois reveste-se de provisoriedade e precariedade, não acarretando, por si só, a perda superveniente do interesse processual ou do objeto da ação, porque apenas a sentença de mér...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em redução da pena base quando a grande quantidade de droga apreendida (2.396,39 Kg de crack), substância de alto poder viciante, aliada à reincidência específica justificam o quantum de 8 (oito) anos de reclusão, fixado em sentença. 2. Deve-se compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67, do Código Penal. 3. Se a pena de multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, não deve ser redimensionada. 4. A causa especial de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, do Código Penal não socorre o reincidente. 5. Não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, não se substitui a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 678-27.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/07/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em redução da pena base quando a grande quantidade de droga apreendida (2.396,39 Kg de crack), substância de alto poder viciante, aliada à reincidência específica justificam o quantum de 8 (oito) anos de reclusão, fixado em sentença. 2. Deve-se compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67, do Código Penal. 3. Se a pena de multa guarda proporcionalidade com a pena...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. AFASTAMENTO REMUNERADO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO EM DIRETORIA DE ENTIDADE CLASSISTA DE ÂMBITO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE NA SITUAÇÃO CONCRETA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO A OUTRO AGENTE MINISTERIAL. SUPERAÇÃO DA COTA MÁXIMA DE LICENÇAS PREVISTA NO ART. 39 DA LEI ESTADUAL Nº 14.810/2004. LIMITAÇÃO DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES LICENCIADOS PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE FILIADOS À INSTITUIÇÃO SINDICAL REPRESENTATIVO DA CATEGORIA. LICITUDE RECONHECIDA EM PRECEDENTE ESPECÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA CORRESPONDÊNCIA DIRETA ENTRE A REPRESENTAÇÃO A SER EXERCIDA PELO IMPETRANTE E OS DIREITOS FUNCIONAIS DA CATEGORIA QUE INTEGRA. ATO IMPETRADO CONSENTÂNEO COM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Constitui direito social fundamental de todo servidor público civil a livre sindicalização, da qual é consectário lógico o afastamento remunerado do cargo para o desempenho de mandato classista, a ser exercido nos limites e nos termos da lei, a teor dos arts. 5º, incisos XVII e XVIII; 8º e 37, inciso VI, da Constituição da República, e do art. 92, inciso VII, da Constituição de Goiás. 2. À luz do princípio da especialidade, as disposições da Lei nº 14.810/2004 atinentes à concessão de licença sindical aos servidores do MPGO prevalecem sobre as normas gerais estatutárias que disciplinam a matéria em âmbito estadual. 3. De acordo com o comando do art. 39 da Lei nº 14.810/2004, o número de servidores do MPGO a serem agraciados com a licença para o exercício de mandato classista limita-se à quantidade de associados ao sindicato representativo da categoria. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 990, assentou a compreensão de que a restrição legislativa do quantitativo de servidores licenciados, proporcionalmente ao número de filiados à entidade sindical, prioriza o regular funcionamento da Administração Pública, em consonância com os princípios da razoabilidade, continuidade do serviço público e supremacia do interesse coletivo, não padecendo de qualquer inconstitucionalidade por indevida intervenção do Estado na organização dos sindicatos. 5. No caso dos autos, se já foi atingido o limite legal máximo de dispensa de servidores para o exercício de mandato classista e sequer há prova pré-constituída da representatividade da categoria funcional a que se encontra vinculado o impetrante pela confederação sindical na qual pretende atuar, via de consequência, conclui-se que agiu a autoridade impetrada dentro das balizas da legalidade ao indeferir o pleito administrativo em referência, não se cogitando de violação a direito líquido e certo. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 238666-41.2015.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/07/2016, DJe 2086 de 10/08/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. AFASTAMENTO REMUNERADO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO EM DIRETORIA DE ENTIDADE CLASSISTA DE ÂMBITO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE NA SITUAÇÃO CONCRETA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO A OUTRO AGENTE MINISTERIAL. SUPERAÇÃO DA COTA MÁXIMA DE LICENÇAS PREVISTA NO ART. 39 DA LEI ESTADUAL Nº 14.810/2004. LIMITAÇÃO DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES LICENCIADOS PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE FILIADOS À INSTITUIÇÃO SINDICAL REPRESENTATIVO DA CATEGORIA. LICITUDE RECONHECIDA EM PRECEDENTE ESPECÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVA...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. CARGO DE MAJOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. ATO VINCULADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. I - É consabido que a autoridade a ser incluída na polaridade passiva do mandado de segurança deve ser aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane ordem para a sua prática. Inteligência do artigo 6º, § 3º da Lei n. 12.016/2009. II - Provada a existência de vagas, bem como que o autor estava, pelo critério de merecimento, nelas incluído, tem ele o direito líquido e certo de ser promovido ao posto de Major da Polícia Militar do Estado de Goiás. III - Não há que se falar em ingerência indevida do Poder Judiciário, nem afronta ao princípio da Separação de Poderes, pois a atuação do Poder Executivo, visto como gestor, limita-se ao dever da boa gestão administrativa, bem como ao cumprimento e garantia de direitos constitucionalmente e legalmente protegidos, sendo que o ato administrativo pode ser passível de controle pelo Judiciário, quando há risco de violação dos princípios que regem a administração pública, dentre eles o da legalidade. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 400700-60.2015.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. CARGO DE MAJOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. ATO VINCULADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. I - É consabido que a autoridade a ser incluída na polaridade passiva do mandado de segurança deve ser aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane ordem para a sua prática. Inteligência do artigo 6º, § 3º da Lei n. 12.016/2009. II - Provada a existência de vagas, bem como que o autor...
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Inviável falar em absolvição quando o conjunto probatório é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do delito, máxime pelos depoimentos dos policiais civis que atuaram no flagrante, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, aliados à apreensão das drogas (cocaína e maconha) e do celular do acusado, onde haviam mensagens indicando a mercancia. Demais disso, a condição de usuário alegada pelo apelante não descaracteriza o crime de tráfico, dada a possibilidade da coexistência das qualidades de usuário e traficante. REDUÇÃO DA PENA BASE. EX OFFICIO. Verificada a utilização de motivação genérica, além de própria do delito de tráfico de drogas, para considerar circunstância judicial desfavorável ao recorrente, é de rigor a readequação da pena basilar. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. IMPROCEDÊNCIA. O magistrado a quo deixou de aplicar a referida causa de diminuição de forma devidamente fundamentada, em razão da reincidência do apelante, portanto, sem reparos. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto não atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. REDUZIDA A PENA BASILAR.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 163352-57.2015.8.09.0043, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL.TRÁFICO DE DROGAS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Inviável falar em absolvição quando o conjunto probatório é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do delito, máxime pelos depoimentos dos policiais civis que atuaram no flagrante, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, aliados à apreensão das drogas (cocaína e maconha) e do celular do acusado, onde haviam mensagens indicando a mercancia. Demais disso, a condição de usuário alegada pelo apelante não descaracteriza o crime de tráfico, dada a possibilidade da coexistência das...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INCENTIVOS FINANCEIROS AOS MUNICÍPIOS. REPASSE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. 1. O incentivo adicional repassado pelo Fundo Nacional de Saúde aos Municípios destina-se ao custeio e manutenção de programas de atenção básica à saúde, não se tratando de vantagem a ser incorporada à remuneração dos agentes comunitários. 2. Portarias emanadas do Ministério da Saúde não têm o condão de criar direitos a servidores, cuja competência é do Poder Legislativo. 3. A Lei Federal nº 12.994/2014, que estabelece o piso salarial da categoria não abarca o período reclamado nos autos; não podendo retroagir para alcançar direito postulado anteriormente à sua vigência. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 322732-48.2012.8.09.0132, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 21/07/2016, DJe 2080 de 02/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INCENTIVOS FINANCEIROS AOS MUNICÍPIOS. REPASSE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. 1. O incentivo adicional repassado pelo Fundo Nacional de Saúde aos Municípios destina-se ao custeio e manutenção de programas de atenção básica à saúde, não se tratando de vantagem a ser incorporada à remuneração dos agentes comunitários. 2. Portarias emanadas do Ministério da Saúde não têm o condão de criar direitos a servidores, cuja competência é do Poder Legislativo. 3. A Lei Federal nº 12.994/2014, que estabelece o piso salaria...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. TEORIA DA PROTEÇÃO DÉBIL DO HOMEM PÚBLICO. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1 - Não comprovado a presença do elemento subjetivo dos crimes contra a honra descritos na inicial acusatória, consubstanciado no animus diffamandi vel injuriandi, deve ser mantida a absolvição de Thiago Ferreira da Silva, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. 2 - Restringindo o apelado a relatar fatos, ainda que de forma crítica, relacionados à atuação funcional do agente público, não demonstrada a intenção de ofensa pessoal a honra do apelante, necessário reconhecer que as narrativas descritas na inicial acusatória não estão revestidas de tipicidade penal, porquanto não ultrapassaram as balizas dos direitos à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, garantidos constitucionalmente pelo artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal. 3 - De acordo com a Teoria da Proteção Débil do Homem Público, a tutela da honra do ocupante de cargo público deve ser abrandada devido a natureza das suas atividades, estando o agente político mais suscetível de eventuais críticas a seus posicionamentos e posturas profissionais, críticas essas que visam o aperfeiçoamento da função pública ocupada e legitimação da forma democrática de governo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 32733-18.2014.8.09.0029, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2079 de 01/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. TEORIA DA PROTEÇÃO DÉBIL DO HOMEM PÚBLICO. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1 - Não comprovado a presença do elemento subjetivo dos crimes contra a honra descritos na inicial acusatória, consubstanciado no animus diffamandi vel injuriandi, deve ser mantida a absolvição de Thiago Ferreira da Silva, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. 2 - Restringindo o apelado a relatar fatos,...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE FORJADO. NULIDADE NÃO CONSTATADA. Não há se falar em flagrante forjado se, ao ingressar na residência dos agentes, estes mantinham em depósito, para venda, certa quantidade de droga. Tratando-se de crime de natureza permanente, a flagrância criminosa é extraída da própria manutenção da droga com objeto de comercialização. 2- AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS. NULIDADE DO FEITO. NÃO RECONHECIMENTO. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal. 3 - CARTAS PRECATÓRIAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 222 DO CPP. SÚMULA 273 DO STJ. À luz do disposto no artigo 222 do CPP, é indispensável tão somente a intimação das partes acerca da expedição da carta precatória, sendo desnecessária a cientificação quanto à data de realização da audiência (Súmulas n. 273 do STJ) 4- ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. ÓBICE. Não merecem prosperar os pleitos absolutório ou desclassificatório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos probatórios produzidos no juízo de instrução, a prática pelos réus do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. De igual modo, comprovada a existência de uma sociedade criminosa que atua de forma reiterada, no abastecimento e negociação de substâncias proscritas, é de rigor manutenção da condenação no artigo 35, caput, da Lei de Drogas. 5- DOSIMETRIA. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, deve a pena-base ser redimensionada. Uma vez que alterada a pena privativa de liberdade, cabível a redução da pena pecuniária, a fim de esta guardar congruência com aquela ATENUANTE CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. É de rigor o reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão espontânea, realizada pelo réu perante a autoridade policial, quando essa circunstância serviu de suporte para a condenação. CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 143704-25.2013.8.09.0023, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2104 de 05/09/2016)
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE FORJADO. NULIDADE NÃO CONSTATADA. Não há se falar em flagrante forjado se, ao ingressar na residência dos agentes, estes mantinham em depósito, para venda, certa quantidade de droga. Tratando-se de crime de natureza permanente, a flagrância criminosa é extraída da própria manutenção da droga com objeto de comercialização. 2- AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS. NULIDADE DO FEITO. NÃO RECONHECIMENTO. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a presença do réu na audiência de in...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RELEVÂNCIA. Não há se falar em absolvição se a materialidade e a respectiva autoria do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos probatórios, máxime nos depoimentos dos policiais jurisdicionalizados, que possuem valor probante relevante à condenação. Precedentes. 2 - REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO INDICAÇÃO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Ademais, em que pese a Certidão utilizada não trazer a data do trânsito em julgado das duas ações penais relevadas para elevar a pena-base, verifica-se a extinção da punibilidade estatal pelo cumprimento das respectivas sanções. Além do mais, as condenações definitivas constam na informação de antecedentes criminais de fs. 278/281, e sua atualização pode ser realizada neste grau de jurisdição sem que se trate de produção de prova ou implique prejuízo ao sentenciado. Precedentes do STJ. Art. 616 do CPP. 3 - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO CORRETA. Acertada encontra-se a decisão que não reconheceu a causa especial de diminuição de pena disposta no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, se o sentenciado não atende às condições legais, por ser reincidente. 4 - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. DESCABIMENTO. ARTS. 33, §§2º E 3º, CP. Não há se falar em reforma do regime inicial fechado fixado para o cumprimento da pena, uma vez que obedece aos ditames dos artigos 33, §§2º e 3º, do Código Penal, notadamente, por se tratar de acusado reincidente. 5 - INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO. APLICAÇÃO. INCABÍVEL. REINCIDÊNCIA. Incabível a conversão da pena corpórea em restritivas de direitos, quando aplicado quantum de pena superior a quatro anos e reincidente o apelante, o que comprova ser a referida benesse insuficiente para repressão e prevenção do crime. Ausentes os requisitos exigidos no artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 181983-58.2014.8.09.0019, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2091 de 17/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RELEVÂNCIA. Não há se falar em absolvição se a materialidade e a respectiva autoria do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos probatórios, máxime nos depoimentos dos policiais jurisdicionalizados, que possuem valor probante relevante à condenação. Precedentes. 2 - REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO INDICAÇÃO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Ademais, em q...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT E 35, DA LEI Nº 11.343/06. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Embora recomendável a audiência de custódia no prazo de 24 horas contados da prisão em flagrante, a sua ausência não é argumento suficiente para a soltura na via mandamental, sobretudo, quando não demonstrada na hipótese qualquer ofensa aos direitos e garantias constitucionais do paciente. 2- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. 3- É consabido que os predicados pessoais, se existentes, não servem para elidir a necessidade de prisão, alicerçada em elementos concretos que ressaem do caso em análise. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 222036-70.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT E 35, DA LEI Nº 11.343/06. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Embora recomendável a audiência de custódia no prazo de 24 horas contados da prisão em flagrante, a sua ausência não é argumento suficiente para a soltura na via mandamental, sobretudo, quando não demonstrada na hipótese qualquer ofensa aos direitos e garantias constitucionais do paciente. 2- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar do pa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CÓRPOREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO PRESCRIÇÃO. 1- Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito, e sendo ele usuário, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06 2- Demais pedidos prejudicados em razão da desclassificação. 3- De ofício, verificado a menoridade do acusado à época dos fatos e que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, ausentes outras causas interruptivas ou suspensivas, transcorreu lapso prescricional, deve ser reconhecida a prescrição, tornando-se desnecessária a remessa dos autos ao Juizado Especial. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 299965-20.2013.8.09.0087, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CÓRPOREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO PRESCRIÇÃO. 1- Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito, e sendo ele usuário, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06 2- Demais pedidos prejudicados em razão da desclassificação. 3- De ofício, ver...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não prospera o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelo apelante do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11343/06. 2- DOSIMETRIA DA SANÇÃO REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FAVORÁVEIS. QUANTIDADE DA DROGA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA DE MULTA. Constatada que as circunstâncias judiciais são em sua totalidade favoráveis ao apelado e observada a quantidade da droga encontrada em poder do agente, autorizada está a readequação da pena-base fixada de forma exacerbada em desrespeito aos fins a que ela se destina. Uma vez que alterada a pena privativa de liberdade, cabível a redução da pena pecuniária, a fim desta guardar congruência com aquela. 3- TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a reincidência do apelante, não há cogitar da aplicação da redutora prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. 4- CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos objetivo e subjetivo exigidos pelos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 269483-05.2013.8.09.0018, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não prospera o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelo apelante do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11343/06. 2- DOSIMETRIA DA SANÇÃO REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FAVORÁVEIS. QUANTIDADE DA DROGA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA DE MULTA. Constatada que as circunstâncias judiciais são em sua totalidade favoráveis...