DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. PISO NACIONAL. LEI N° 11.738/08. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. RESERVA DO POSSÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE RÉ. 1. Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167/DF (27/04/2011) e dos embargos declaratórios posteriormente providos (27.02.2013), o piso nacional que se refere à citada lei nacional deve observar o vencimento base do servidor da educação e não a remuneração global, mas a eficácia será a partir da data do julgamento do mérito da ADI, ou seja, 27 de abril de 2011. 2. A real insuficiência de recursos deve ser demonstrada pelo Poder Público, não sendo admitido que a tese seja utilizada como uma desculpa genérica para a omissão estatal no campo da efetivação dos direitos fundamentais, principalmente os de cunho social. 3. A reserva do possível não pode ser admitida como negativa da obrigação, eis que destituída de provas da inexistência de recursos financeiros. 4. Não obstante a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada no âmbito das ADIs nº 4.357 e 4.425, ficou decidido pela Corte Suprema, ao reconhecer a repercussão geral da matéria vertida no RE nº 870.947, que a correção monetária e juros de mora, assim aplicáveis em condenações contra a fazenda pública permanece sob a égide da redação do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, inclusive nos termos da Lei nº 11.960/09, já que aquele controle de constitucionalidade restringiu-se aos precatórios devidos pelos entes públicos. 5. Não há falar em condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista que esta decaiu de parte mínima de seus pedidos. Reexame obrigatório e apelo conhecidos, o primeiro parcialmente provido e o segundo desprovido. Sentença reformada em parte.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 141872-73.2012.8.09.0125, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. PISO NACIONAL. LEI N° 11.738/08. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. RESERVA DO POSSÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE RÉ. 1. Consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167/DF (27/04/2011) e dos embargos declaratórios posteriormente providos (27.02.2013), o piso nacional que se refere à citada lei nacional deve observar o v...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONEXÃO COM AÇÃO DECLARATÓRIA. VIOLAÇÃO AO JULGAMENTO SIMULTÂNEO. “ERROR IN PROCEDENDO”. CASSAÇÃO DAS SENTENÇAS. PROVIMENTO DO RECURSO. 1- A ideia que gravita em torno do princípio do “simultaneus processus” ultrapassa a mera discussão da exigência ou não de decisões no mesmo dia ou no mesmo momento. É que, antes, pensa-se no malefício de decisões contraditórias sobre a mesma relação de direitos, que é o que consubstancia a espinha dorsal da construção doutrinária inspiradora do sobredito princípio. 2- Malgrado não se visualize contrariedade entre as sentenças, há de ser prestigiada a norma processual (sem apego ao formalismo exacerbado). Isso porque a segurança jurídica há de estar acima da celeridade processual, sobretudo porque, “in casu”, se detecta prejuízo à parte recorrente. É que a segunda demanda (monitória) foi sentenciada antes mesmo da primeira pretensão aforada (declaratória), esta última julgada antecipadamente e sem abertura de momento oportuno para produção de provas. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 58851-95.2014.8.09.0137, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONEXÃO COM AÇÃO DECLARATÓRIA. VIOLAÇÃO AO JULGAMENTO SIMULTÂNEO. “ERROR IN PROCEDENDO”. CASSAÇÃO DAS SENTENÇAS. PROVIMENTO DO RECURSO. 1- A ideia que gravita em torno do princípio do “simultaneus processus” ultrapassa a mera discussão da exigência ou não de decisões no mesmo dia ou no mesmo momento. É que, antes, pensa-se no malefício de decisões contraditórias sobre a mesma relação de direitos, que é o que consubstancia a espinha dorsal da construção doutrinária inspiradora do sobredito princípio. 2- Malgrado não se visualize contrariedade entre as sentenças...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL. POSSE SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. DECISÃO REFORMADA. 1. Os embargos de terceiro são o instrumento jurídico hábil à defesa da posse, em caso de constrição judicial. 2. Suficientemente provada a posse justa do bem pelos agravantes, deve ser deferida, em sede de liminar, a reintegração provisória da posse em seu favor, ainda que se trate de imóvel sobre o qual a agravada tenha tido seus direitos possessórios reconhecidos por meio de decisão judicial anterior, proferida no ano 2000, uma vez que a recorrida quedou-se inerte por mais de dez anos (sem executar a decisão), possibilitando a mudança do contexto fático sobre a posse do imóvel. Agravo de instrumento provido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 163745-77.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL. POSSE SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. RESTITUIÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. DECISÃO REFORMADA. 1. Os embargos de terceiro são o instrumento jurídico hábil à defesa da posse, em caso de constrição judicial. 2. Suficientemente provada a posse justa do bem pelos agravantes, deve ser deferida, em sede de liminar, a reintegração provisória da posse em seu favor, ainda que se trate de imóvel sobre o qual a agravada tenha tido seus direitos possessórios reconhecidos por meio de decisão judicial anterior, profer...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. MATRÍCULA DE MENOR EM CMEI PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA. MEDIDA ALTERNATIVA DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. 1. a concessão de liminar em mandado de segurança é ato de livre convencimento do juiz, no exercício de seu poder geral de cautela, de modo que somente a demonstração inequívoca e irrefutável da ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade de tal ato enseja a sua revisão. 2. Não há ilegalidade ou teratologia na decisão de primeiro grau que, diante da presença dos requisitos legais autorizadores da medida, defere o provimento antecipatório pleiteado pelo impetrante/agravado. 3. Decorre o fumus boni iuris do direito do menor, de zero a seis anos de idade, de ser matriculado em creche ou pré-escola próxima de sua residência (trata-se de direito social considerado prioritário, relacionado ao mínimo existencial). Já o periculum in mora advém da prioridade absoluta que deve ser dada aos direitos da criança e do adolescente (art. 4º, do ECA). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 146077-93.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. MATRÍCULA DE MENOR EM CMEI PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA. MEDIDA ALTERNATIVA DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. 1. a concessão de liminar em mandado de segurança é ato de livre convencimento do juiz, no exercício de seu poder geral de cautela, de modo que somente a demonstração inequívoca e irrefutável da ilegalidade, teratologia ou arbitrariedade de tal ato enseja a sua revisão. 2. Não há ilegalidade ou teratologia na decisão de primeiro grau que, diante da presenç...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. CONSTATADA A FALHA NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE CONTRATADO PELA APELADA (SISTEMA LAPIS OXR), DEVE OCORRER O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE COM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES GASTOS A TÍTULO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE A AUTORA. 2. EMBORA A PESSOA JURÍDICA POSSA SOFRER DANO MORAL (SÚMULA 227 DO STJ) OS ABORRECIMENTOS SOFRIDOS PELA RECORRENTE, DECORRENTES DO INSUCESSO NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SOFTWARE DA RECORRIDA NÃO SÃO APTOS A OFENDEREM DIREITOS DA PERSONALIDADE QUE DIGAM RESPEITO AO ABALO DE SEU BOM NOME, MOTIVO PELO QUAL NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3. EVIDENCIADO QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORAM FIXADOS DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS, DEVE SER MANTIDO O VALOR ESTABELECIDO NA SENTENÇA RECORRIDA. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 290100-56.2012.8.09.0006, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. CONSTATADA A FALHA NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE CONTRATADO PELA APELADA (SISTEMA LAPIS OXR), DEVE OCORRER O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE COM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES GASTOS A TÍTULO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE A AUTORA. 2. EMBORA A PESSOA JURÍDICA POSSA SOFRER DANO MORAL (SÚMULA 227 DO STJ) OS ABORRECIMENTOS SOFRIDOS PELA RECORRENTE, DECORRENTES DO INSUCESSO NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. CASAG. MERA INTERMEDIAÇÃO. REEMBOLSO DE DESPESAS. LIMITAÇÃO À TABELA DA REDE CREDENCIADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECIPROCIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 21, CAPUT DO CPC/73. PREQUESTIONAMENTO. 1. No plano de saúde coletivo, o vínculo jurídico formado entre a operadora e o estipulante é similar a um contrato por conta de terceiro, de modo que subsiste para o usuário o interesse e a legitimidade para ingressar com demanda almejando a perquirição de seus direitos contratualmente estipulados. 2. Evidenciado o caráter de urgência da internação da segurada, devido o reembolso das despesas efetuadas em hospital não conveniado e de alto custo, contudo, pelo valor equivalente ao que seria cobrado por outro da rede credenciada constante da apólice contratada. 3. Impertinente o pleito reparatório por danos morais quando a descrição dos fatos circunscreve-se ao âmbito de dissabores cotidianos, sem abalo à honra ou sofrimento na esfera da dignidade do indivíduo. 4. Verificado que ambas as partes foram vencedoras e vencidas em suas postulações, forçoso reconhecer a reciprocidade sucumbencial, devendo as custas processuais e verba honorária serem fixadas pro rata, nos termos do art. 21 do CPC/73. 5. Inviável a pretensão de prequestionamento dos dispositivos elencados, porquanto o Poder Judiciário não é órgão consultivo. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 439559-60.2013.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. CASAG. MERA INTERMEDIAÇÃO. REEMBOLSO DE DESPESAS. LIMITAÇÃO À TABELA DA REDE CREDENCIADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECIPROCIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 21, CAPUT DO CPC/73. PREQUESTIONAMENTO. 1. No plano de saúde coletivo, o vínculo jurídico formado entre a operadora e o estipulante é similar a um contrato por conta de terceiro, de modo que subsiste para o usuário o interesse e a legitimidade para ingressar com dem...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA APLICADA PELO PROCON. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - O PROCON, na qualidade de órgão fiscalizador das relações consumeristas, no uso do próprio Poder de Polícia da Administração, pode e deve impor multas em casos de abusos e irregularidades com infringência àqueles direitos, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto nº 2.181/97, contudo, verificando nos autos a ilegalidade na penalidade aplicada, ante a não comprovação do defeito na prestação de serviços pela impetrante, deve ela ser afastada. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 113189-72.2014.8.09.0087, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA APLICADA PELO PROCON. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - O PROCON, na qualidade de órgão fiscalizador das relações consumeristas, no uso do próprio Poder de Polícia da Administração, pode e deve impor multas em casos de abusos e irregularidades com infringência àqueles direitos, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto nº 2.181/97, contudo, verificando nos autos a ilegalidade na penalidade aplicada, ante a não comprovação do defeito na prestação de serviços pela impetrante, deve ela ser...
Apelação Cível. Ação de cobrança. Polícia Militar do Estado de Goiás. Diferenças salariais. Subsídio. Lei nº 16.036/07. I- Preliminar. Inadequação da via eleita. Afastada. O mandado de injunção destina-se a suprir omissão legislativa quanto à regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada, que afete o exercício de direitos constitucionais fundamentais, não sendo a via adequada quando se tratar de demora decorrente da falta de regulamentação de lei infraconstitucional, portanto, nesse caso, é adequado o procedimento comum ordinário. II- Omissão do Chefe do Poder Executivo na regulamentação. Possibilidade de concessão pelo Poder Judiciário. Não pode a omissão perpetrada pelo Poder Executivo na expedição do decreto de regulamentação da lei impedir o recebimento da verba remuneratória legalmente prevista pelo destinatário da norma, notadamente por estar o valor devido e o respectivo prazo para seu cumprimento (maio de 2008) previstos no próprio dispositivo legal. III- Correção monetária e juros de mora contra Fazenda Pública. Art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. Alterações introduzidas pela Lei n. 11.960/09. Decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a modulação temporal dos efeitos do julgamento declaratório de inconstitucionalidade proferido nas questões de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357/DF e 4.425/DF. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública devem ser efetuados respeitada a sistemática anterior à declaração de inconstitucionalidade nas ADIs 4.357/DF e 4.425/DF até que a data da conclusão do julgamento da questão de ordem (25.03.2015). Assim, na espécie, sobre as diferenças dos vencimentos a serem pagas pelo Estado recorrente, de 1º.06.2007 até 29.06.2009, data da véspera da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, deve incidir correção monetária, desde o vencimento de cada parcela da diferença vencimental, pelo IPCA, e de 30.06.2009 a 25.03.2015 aplicam-se os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, após esse período incidirá, novamente, o IPCA. Lado outro, os juros de mora são devidos, a partir da citação, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o advento da Lei n. 11.960/09, no dia 29.06.2009, a partir de quando deverão incidir os juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança. VII- Pré-questionamento. Insta relembrar que, dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo. Apelação Cível parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 424973-36.2012.8.09.0024, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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Apelação Cível. Ação de cobrança. Polícia Militar do Estado de Goiás. Diferenças salariais. Subsídio. Lei nº 16.036/07. I- Preliminar. Inadequação da via eleita. Afastada. O mandado de injunção destina-se a suprir omissão legislativa quanto à regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada, que afete o exercício de direitos constitucionais fundamentais, não sendo a via adequada quando se tratar de demora decorrente da falta de regulamentação de lei infraconstitucional, portanto, nesse caso, é adequado o procedimento comum ordinário. II- Omissão do Chefe do Poder Executivo na regula...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA OU INADEQUADA PARA CONSUMO. PRELIMINARES: 1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. AFASTADA. A propositura de ação coletiva não implica na automática suspensão das demandas individuais que possuem o mesmo objeto, já que, tratando de demanda de fundo consumerista, deve-se obedecer o disposto no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFASTADA. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Juízo embasa sua convicção em prova suficiente para fundamentar as conclusões expostas na sentença. MÉRITO: CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÁGUA IMPRÓPRIA OU INADEQUADA AO CONSUMO HUMANO. REQUISITOS ESSENCIAIS NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 3. Para configuração do dano moral causado pela concessionária de serviço público que responde objetivamente por seus atos, deve ser demonstrado pela vítima a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública o prejuízo sofrido. 4. Não ressumbra dos autos em que circunstâncias foi colhida a “água” exibida nas fotografias, tampouco se fora colhida na residência do autor, ao contrário, o que se tem por certo, é que preditos documentos veiculados nas redes sociais estão sendo utilizados para respaldar centenas de outras demandas ajuizadas em desproveito da apelante. 5. Somente situações que efetivamente lesionem os direitos da personalidade, causando real sofrimento às vítimas, podem fundamentar a indenização por dano moral, sob pena de se comutar em fonte de locupletamento ilícito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 306130-57.2015.8.09.0170, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA OU INADEQUADA PARA CONSUMO. PRELIMINARES: 1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. AFASTADA. A propositura de ação coletiva não implica na automática suspensão das demandas individuais que possuem o mesmo objeto, já que, tratando de demanda de fundo consumerista, deve-se obedecer o disposto no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFASTADA. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o J...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA OU INADEQUADA PARA CONSUMO. PRELIMINARES: 1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. AFASTADA. A propositura de ação coletiva não implica na automática suspensão das demandas individuais que possuem o mesmo objeto, já que, tratando de demanda de fundo consumerista, deve-se obedecer o disposto no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFASTADA. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Juízo embasa sua convicção em prova suficiente para fundamentar as conclusões expostas na sentença. MÉRITO: CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÁGUA IMPRÓPRIA OU INADEQUADA AO CONSUMO HUMANO. REQUISITOS ESSENCIAIS NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 3. Para configuração do dano moral causado pela concessionária de serviço público que responde objetivamente por seus atos, deve ser demonstrado pela vítima a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública o prejuízo sofrido. 4. Não ressumbra dos autos em que circunstâncias foi colhida a “água” exibida nas fotografias, tampouco se fora colhida na residência da autora, ao contrário, o que se tem por certo, é que preditos documentos veiculados nas redes sociais estão sendo utilizados para respaldar centenas de outras demandas ajuizadas em desproveito da apelante. 5. Somente situações que efetivamente lesionem os direitos da personalidade, causando real sofrimento às vítimas, podem fundamentar a indenização por dano moral, sob pena de se comutar em fonte de locupletamento ilícito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 311247-29.2015.8.09.0170, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA OU INADEQUADA PARA CONSUMO. PRELIMINARES: 1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. AFASTADA. A propositura de ação coletiva não implica na automática suspensão das demandas individuais que possuem o mesmo objeto, já que, tratando de demanda de fundo consumerista, deve-se obedecer o disposto no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFASTADA. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quan...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA OU INADEQUADA PARA CONSUMO. PRELIMINARES: 1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. AFASTADA. A propositura de ação coletiva não implica na automática suspensão das demandas individuais que possuem o mesmo objeto, já que, tratando de demanda de fundo consumerista, deve-se obedecer o disposto no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFASTADA. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o Juízo embasa sua convicção em prova suficiente para fundamentar as conclusões expostas na sentença. MÉRITO: CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÁGUA IMPRÓPRIA OU INADEQUADA AO CONSUMO HUMANO. REQUISITOS ESSENCIAIS NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 3. Para configuração do dano moral causado pela concessionária de serviço público que responde objetivamente por seus atos, deve ser demonstrado pela vítima a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública o prejuízo sofrido. 4. Não ressumbra dos autos em que circunstâncias foi colhida a “água” exibida nas fotografias, tampouco se fora colhida na residência da autora, ao contrário, o que se tem por certo, é que preditos documentos veiculados nas redes sociais estão sendo utilizados para respaldar centenas de outras demandas ajuizadas em desproveito da apelante. 5. Somente situações que efetivamente lesionem os direitos da personalidade, causando real sofrimento às vítimas, podem fundamentar a indenização por dano moral, sob pena de se comutar em fonte de locupletamento ilícito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 329844-46.2015.8.09.0170, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA OU INADEQUADA PARA CONSUMO. PRELIMINARES: 1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. AFASTADA. A propositura de ação coletiva não implica na automática suspensão das demandas individuais que possuem o mesmo objeto, já que, tratando de demanda de fundo consumerista, deve-se obedecer o disposto no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFASTADA. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quan...
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS POR DANO AO CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SANEAGO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA OU INADEQUADA PARA CONSUMO HUMANO. AÇÃO COLETIVA. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Para configuração do dano moral, causado pela concessionária de serviço público que responde objetivamente por seus atos, deve ser demonstrado pela vítima a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública o prejuízo sofrido. 2. Somente situações que efetivamente lesionem os direitos da personalidade, causando real sofrimento às vítimas, podem fundamentar a indenização por dano moral, sob pena de se comutar em fonte de locupletamento ilícito. 3. Nos termos do artigo 104 do Código de defesa do Consumidor, a simples existência de ação coletiva não deve implicar na automática suspensão de ação individual. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 282422-75.2015.8.09.0170, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS POR DANO AO CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SANEAGO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA OU INADEQUADA PARA CONSUMO HUMANO. AÇÃO COLETIVA. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Para configuração do dano moral, causado pela concessionária de serviço público que responde objetivamente por seus atos, deve ser demonstrado pela vítima a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública o prejuízo sofrido....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção que o apelante praticou verbos contidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciados na conduta de “ter em depósito”, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias entorpecentes, destinadas à disseminação ilícita. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. O fato de ser o apelante usuário de tóxicos afigura-se irrelevante quando revelado nos autos que a droga encontrada em seu poder se destinava à difusão ilícita. APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. Tratando-se de réu primário e de bons antecedentes, não restando comprovado que se dedica à atividade criminosa ou que integre organização criminosa e, ainda, tendo em vista a pequena quantidade e natureza da droga encontrada em poder do apelante, necessário se faz a aplicação da causa de diminuição da pena na proporção máxima de 2/3 (dois terços). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. Tendo em vista que as provas colhidas no decorrer da persecução criminal não foram suficientes para comprovar o vínculo associativo, estável e permanente, entre os acusados, não resta configurada a associação para o tráfico, motivo pelo qual impõe-se a absolvição do apelante do tipo penal descrito no artigo 35 da Lei 11.343/06. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E ABSOLVIÇÃO. Demonstradas a materialidade e a autoria, impõe-se o afastamento da pretensão absolutória. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DESCLASSIFICAÇÃO. Portar arma de fogo, ainda que de uso permitido, com numeração raspada, configura o crime capitulado no art. 16, IV, da Lei nº 10.826/2003, caindo por terra a pretensão desclassificatória para o disposto no art. 14 da referida lei. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, bem como o apelante não logrou êxito em comprovar a procedência legal do veículo apreendido em seu poder, não merece prosperar o pleito absolutório. REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS AO MÍNIMO LEGAL. Considerando que a totalidade dos vetores foram vantajosos ao apelante, é necessário o redimensionamento das sanções básicas aplicadas para grau mínimo. substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Somadas as penas aplicadas, em virtude do concurso material (art. 69 do CP), inviável o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto, a penalidade imposta ultrapassou o mínimo legal de 04 (quatro) anos. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE OFÍCIO. Tendo em vista o redimensionamento da pena aplicada, é imperiosa a modificação, de ofício, do regime inicial de cumprimento da pena, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP, devendo ser fixado o regime de cumprimento da pena inicialmente semiaberto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De ofício, modificADO o regime inicial de cumprimento da pena para o regime semiaberto.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 456951-02.2014.8.09.0011, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção que o apelante praticou verbos contidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciados na conduta de “ter em depósito”, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias entorpecentes, destinadas à di...
APELAÇÕES CRIMINAIS. QUINTO APELO. PRAZO RECURSAL INOBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Inadmissível o recebimento e o conhecimento da apelação quando a sua interposição ultrapassa o lapso temporal exigido em lei, contado a partir da última intimação efetivada e em dobro quando se trata de defensor nomeado (arts. 593, I, e 798, ambos do Código de Processo Penal; art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50 e Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal). 2. INÉPCIA DENÚNCIA. PRELIMINAR. AFASTADA. Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 41 do Código de Processo Penal e sendo serôdia a alegação de inépcia da denúncia, afasta-se a referida preliminar. 3. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PREVIAMENTE AUTORIZADAS. ILICITUDE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em ilicitude de escutas telefônicas judicialmente autorizadas e realizadas em consonância com a Lei n. 9.296/96. 4. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. Não há necessidade de degravação dos diálogos em sua integridade por peritos oficiais, visto que a Lei 9.296/96 não faz nenhuma exigência nesse sentido. Sequer há na lei qualquer orientação no sentido de que as gravações realizadas devem ser periciadas, com a finalidade de demonstrar a sua genuinidade e intangibilidade, pois a regra é que sejam idôneas. 5. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Tratando-se de conjunto probatório formado por inquérito policial, corroborado por prova jurisdicionalizada idônea e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, não há que se falar em absolvição, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação. 6- CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. EMENDATIO LIBELLI. DE OFÍCIO. Nos crimes descritos nos artigos 33 a 37 da Lei de Drogas crime de tráfico, quando praticados com envolvimento de menor de idade, deve incidir, em face do princípio da especialidade, a majorante prevista no inciso VI do artigo 40 da Lei de Drogas em detrimento da caracterização do crime autônomo descrito no artigo 244-B do ECA. 7. DOSIMETRIA. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. DE OFÍCIO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, deve a pena-base ser redimensionada. Uma vez que alterada a pena privativa de liberdade, cabível a redução da pena pecuniária, a fim de esta guardar congruência com aquela. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. Sendo o agente reincidente e integrante de organização criminosa, impossível se faz o reconhecimento da causa de diminuição descrita no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal. QUINTA APELAÇÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA, DEMAIS CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 397734-62.2014.8.09.0129, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. QUINTO APELO. PRAZO RECURSAL INOBSERVADO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Inadmissível o recebimento e o conhecimento da apelação quando a sua interposição ultrapassa o lapso temporal exigido em lei, contado a partir da última intimação efetivada e em dobro quando se trata de defensor nomeado (arts. 593, I, e 798, ambos do Código de Processo Penal; art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50 e Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal). 2. INÉPCIA DENÚNCIA. PRELIMINAR. AFASTADA. Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 41 do Código de Processo Penal e sendo serôdia a aleg...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA INTERPOSTA PELOS AVÓS PATERNOS EM FACE DA GENITORA. ALIENAÇÃO PARENTAL. LAUDO PSICOSSOCIAL. OCORRÊNCIA POR AMBAS AS PARTES, MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RETORNO DA GUARDA À GENITORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. In casu, restou demonstrado que a genitora e a família paterna dos menores possuem sérias divergências quanto ao acompanhamento familiar das crianças, imputando, de forma mútua, agressões verbais, culminando com possível alienação parental. A fim de proteger a integridade física e psicológica das crianças, necessária a instauração, de ofício, do procedimento de apuração de alienação parental, previsto no art. 4º, caput, da Lei n.º 12.318/10 2. Pelo princípio do interesse superior da criança, a intervenção judicial deve atender prioritariamente aos interesses e direitos dos menores, o que, na espécie, apesar de ambos cometerem a implantação de falsas memórias, torna necessário o retorno da guarda à genitora, que apresentou melhorias no âmbito emocional, com a constituição de nova família, devendo ambos litigantes permanecerem submetidos à assistência psicossocial. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 225532-09.2013.8.09.0002, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 01/09/2016, DJe 2108 de 12/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA INTERPOSTA PELOS AVÓS PATERNOS EM FACE DA GENITORA. ALIENAÇÃO PARENTAL. LAUDO PSICOSSOCIAL. OCORRÊNCIA POR AMBAS AS PARTES, MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RETORNO DA GUARDA À GENITORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. In casu, restou demonstrado que a genitora e a família paterna dos menores possuem sérias divergências quanto ao acompanhamento familiar das crianças, imputando, de forma mútua, agressões verbais, culminando com possível alienação parental. A fim de proteger a integridade física e psicológica das crianças, necessária a instauração, de ofício, do procedimento de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA DA INICIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS E ESPÓLIO. INTERESSE DE AGIR. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Não é inepta a petição inicial, quando estão presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, com a descrição suficiente dos fatos que servem de fundamento ao pedido, possibilitando à parte requerida o pleno exercício de sua defesa. 2 - Nos termos do art. 88 do CDC, é vedada a denunciação da lide quando restar caracterizada a relação de consumo, hipótese em que fica resguardado o direito ao ajuizamento da ação de regresso. 3 - Embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade para figurar no polo ativo da ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. 4 - Não há falar em ausência de interesse de agir, quando verificada a necessidade que tem a parte autora tem de postular, com fundamentos razoáveis e apropriados, a tutela jurisdicional. 5 - É notório o constrangimento havido pela negativa da empresa apelante de cumprir o contrato de plano de saúde com a cobertura do tratamento necessário, restando incontestável a ocorrência do dano moral. 6 - A razoabilidade da indenização, na hipótese de violação contratual por operadora de plano de saúde, há de ser alcançada não apenas com base na peculiaridade do caso concreto, como também sem perder de mira o caráter punitivo e pedagógico por ela ostentados, devendo ser reduzido o seu valor, quando necessário adequá-lo aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. Restando a empresa recorrente vencida na maioria de seus pedidos, a ela incumbe o pagamento dos ônus sucumbenciais, devendo a fixação dos honorários advocatícios observar os critérios do art. 85, § 2º, do CPC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 453567-42.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 01/09/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA DA INICIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS E ESPÓLIO. INTERESSE DE AGIR. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Não é inepta a petição inicial, quando estão presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, com a descrição suficiente dos fatos que servem de fundamento ao pedido, possibilitando à parte requerida o pleno exercício de sua defesa. 2 - Nos termos do art. 88 do CDC, é vedada a denunciação da lide quando restar caracterizada a relação de consumo, hipótese e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. PROVA IMPERTINENTE. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DESNECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. 1. As provas tem como destinatário o juiz, podendo este dispensar as que tratem sobre os fatos que já estão suficientemente comprovados. Nesses termos, o indeferimento de provas consideradas inúteis não configura cerceamento do direito de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório, ao contrário, servem para incentivar os princípios da celeridade e economia processuais. 2. Independentemente de expressa previsão legal, é possível a conversão de férias não gozadas - bem como outros direitos de natureza remuneratória - em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir, vedando-se, assim, o enriquecimento sem causa da Administração Pública (precedentes do STF e deste Tribunal). APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 396497-66.2013.8.09.0019, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 01/09/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. PROVA IMPERTINENTE. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DESNECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. 1. As provas tem como destinatário o juiz, podendo este dispensar as que tratem sobre os fatos que já estão suficientemente comprovados. Nesses termos, o indeferimento de provas consideradas inúteis não configura cerceamento do direito de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório, ao contrário, servem para incentivar os princípios da celeridade e economia processuais. 2. Independentemente de expre...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. O interesse processual se traduz em uma relação de necessidade e adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial. É preciso, portanto, que, em cada caso concreto, a prestação jurisdicional solicitada seja necessária e adequada. 2. A prestação jurisdicional rogada pelos apelantes ao manejarem embargos de terceiro não lhes é útil, bem menos necessária, pois que, ao menos por ora, o seu patrimônio não está sendo afetado por qualquer medida judicial decorrente do ajuizamento da ação principal, a qual tem objeto não colidente com a esfera do direitos dos recorrentes. 3. Constatando-se erro material na sentença recorrida, determina-se sua retificação, mesmo que de ofício. APELO DESPROVIDO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 336869-31.2014.8.09.0046, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 01/09/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. O interesse processual se traduz em uma relação de necessidade e adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial. É preciso, portanto, que, em cada caso concreto, a prestação jurisdicional solicitada seja necessária e adequada. 2. A prestação jurisdicional rogada pelos apelantes ao manejarem embargos de terceiro não lhes é útil, bem menos necessária, pois que, ao menos por ora, o seu patrimônio nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “B” E 305, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DOS INTERROGATÓRIOS PRESTADOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. 1- Se o julgador singular apreciou todas as teses defensivas apresentadas, explanando as razões para a formação de seu livre convencimento motivado, em observância à garantia constitucional, prevista no artigo 93, inciso IX, da CF, improcede a alegada falta de fundamentação. 2- A ausência de causídico, quando da realização do interrogatório na Delegacia de Polícia, não invalida o ato praticado, pois não há exigência legal no sentido de que o patrono do réu dele participe não acarretando sua falta a nulidade do processo. 3- Preliminares rejeitadas. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. DETRAÇÃO. 4- Comprovadas materialidade e autoria não há que se falar em absolvição da prática do crime previsto no artigo 250, § 1º, inciso II, alínea “b”, nos termos do artigo 386, incisos III, IV e VII do Código Penal. 5- Impossível a aplicação do princípio da consunção, pois atear fogo não é meio natural ou necessário para suprimir documentos, podendo ser lograda por outros formas e, ainda, aludidas infrações são condutas autônomas, não havendo nexo de dependência ou subordinação entre elas. 6- Impõe-se a redução da pena base quando a magistrada, equivocadamente, analisa as circunstâncias judiciais insertas no artigo 59 do CP. 7- Deve ser mantido o regime semiaberto quando estabelecido nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b” do CP. 8- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porque os apelantes não preenchem os requisitos do artigo 44 do CP. 9- Incomportável o pedido de recorrer em liberdade, já apreciado e denegado em sede de habeas corpus, se desprovido de fato novo, tratando-se de mera reiteração. 10- Restam prejudicados os pedidos de isenção de custas e detração quando já concedidos pela sentenciante. 11- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 437512-61.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “B” E 305, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DOS INTERROGATÓRIOS PRESTADOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. 1- Se o julgador singular apreciou todas as teses defensivas apresentadas, explanando as razões para a formação de seu livre convencimento motivado, em observância à garantia constitucional, prevista no artigo 93, inciso IX, da CF, improcede a alegada falta de fundamentação. 2- A ausência de causídico, quando da realização do interrogatório na Delegacia de Polícia, não invalida o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. APLICAÇÃO DO SURSIS PENAL. 1- É pacífico o entendimento de que as circunstâncias atenuantes, ainda que reconhecidas pelo julgador, não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo previsto em lei, consoante disposto na Súmula 231 do STJ. 2- Inviável a concessão do sursis penal, se a privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, em razão do caráter subsidiário em sua aplicabilidade. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 129456-20.2012.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2120 de 28/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. APLICAÇÃO DO SURSIS PENAL. 1- É pacífico o entendimento de que as circunstâncias atenuantes, ainda que reconhecidas pelo julgador, não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo previsto em lei, consoante disposto na Súmula 231 do STJ. 2- Inviável a concessão do sursis penal, se a privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, em razão do caráter subsidiário em sua aplicabilidade. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 129456-20.2012.8.09.0175, Rel. DES. J. P...