MANDADO DE SEGURANÇA. ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.240/2015-GSF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL SUSCITADA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. CONTROLE DE LEGALIDADE. EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. VEDAÇÃO À RENÚNCIA/DENÚNCIA DE PARCELAMENTO ANTERIOR PARA INCLUSÃO EM REGIME POSTERIOR MAIS BENÉFICO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A validade de atos normativos secundários, a exemplo da Instrução Normativa nº 1.240/2015 em análise, pressupõe a estrita observância dos limites impostos pelos atos normativos primários aos quais se subordinam (leis, tratados, convenções internacionais, etc.), razão pela qual eventual exorbitância dos limites do poder regulamentar é quesão afeta ao controle de legalidade e não de inconstitucionalidade. 2. O poder regulamentar não pode criar, modificar ou extinguir direitos, inovando na ordem jurídica, sob pena de usurpar a competência legislativa constitucionalmente assegurada. 3. Extrapola o poder de regulamentar, a Instrução Normativa referida que, a pretexto de detalhar e explicitar a aplicabilidade da Lei Estadual nº 19.089/2015, acrescenta proibição não tratada expressamente por aquela, vedando a possibilidade de desistência/renúncia de parcelamento em curso para posterior inclusão em regime posterior mais benéfico. Precedentes do STJ. 4. Ademais, as causas de suspensão do crédito tributário interpretam-se literalmente, a teor do artigo 111 do CTN, rechada, portanto, a possibilidade de se extrair previsões implícitas da lei tributária, assente nos postulados da legalidade e da segurança jurídica. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 427037-86.2015.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.240/2015-GSF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL SUSCITADA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. CONTROLE DE LEGALIDADE. EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. VEDAÇÃO À RENÚNCIA/DENÚNCIA DE PARCELAMENTO ANTERIOR PARA INCLUSÃO EM REGIME POSTERIOR MAIS BENÉFICO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A validade de atos normativos secundários, a exemplo da Instrução Normativa nº 1.240/2015 em análise, pressupõe a estrita observância dos limi...
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. APLICAÇÃO DO CDC. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1. As normas do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às relações estabelecidas entre os planos de saúde e seus beneficiários, conf. Súmula nº 469 do colendo STJ. 2. A cláusula de carência do contrato de plano de saúde deve ser mitigada diante de situações emergenciais graves, nas quais a recusa de cobertura pode frustrar a razão de ser do negócio jurídico firmado. 3. Quando a parte se utiliza dos meios disponíveis na lei adjetiva codificada na busca de direitos que entende ser titular, não incorre em litigância de má-fé, sobretudo porque essa não se presume, exigindo a presença de prova robusta das situações dispostas no art. 17 do CPC/73, ausente no caso concreto. 4. Impende que seja desprovido o agravo interno que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 342133-14.2014.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. APLICAÇÃO DO CDC. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1. As normas do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às relações estabelecidas entre os planos de saúde e seus beneficiários, conf. Súmula nº 469 do colendo STJ. 2. A cláusula de carência do contrato de plano de saúde deve ser mitigada diante de situações emergenciais graves, nas quais a recusa de cobertura pode frustrar a razão de ser do negócio jurídico firmado. 3. Quando a parte se utiliza dos meios disp...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE AUTOS. ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, RESOLUÇÃO N. 35/2015 DO TJGO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. 1- De acordo com a Resolução nº 35/2015, do TJGO, os inquéritos policiais, procedimentos cautelares, contracautelares e demais procedimentos pré-processuais, sem vinculação a processo já existente, distribuídos ao MM. Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia - Juiz 2 até 09 de agosto 2015, serão redistribuídos, equitativamente, aos demais juízos criminais da Capital, competentes para apreciar os crimes apenados com reclusão. 2- A instituição das audiências de custódia encontra amparo nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque, ratificados pelos Decretos nº 678 e 592 respectivamente, com status de normas supralegais, vale dizer, com posicionamento hierárquico acima da Constituição da República e acima das Leis. Precedentes do STF. 3- Conflito improcedente.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 259020-47.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., SECAO CRIMINAL, julgado em 06/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE AUTOS. ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, RESOLUÇÃO N. 35/2015 DO TJGO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. 1- De acordo com a Resolução nº 35/2015, do TJGO, os inquéritos policiais, procedimentos cautelares, contracautelares e demais procedimentos pré-processuais, sem vinculação a processo já existente, distribuídos ao MM. Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia - Juiz 2 até 09 de agosto 2015, serão redistribuídos, equitativamente, aos demais juízos criminais da Capital, competentes para apreciar os crimes apenados com reclusão. 2- A instituição das...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. POLO INDUSTRIAL. CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA A PARTICULARES SEM LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI Nº 8.666/93. DANO IN RE IPSA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CARACTERIZAÇÃO DOS ILÍCITOS DESCRITOS NOS ARTIGOS 10, VIII, E ART. 11, CAPUT E INCISOS I, II E IV, DA LEI N. 8.429/92. PENA. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO 1. A demonstração do elemento subjetivo (dolo), conquanto exigível para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 da Lei n. 8.429/99, não se faz necessária para a caracterização do ato ímprobo regulado no respectivo artigo 10, cuja materialização reclama, neste particular, apenas a configuração da culpa. Precedentes do STJ. 2. A dispensa indevida de licitação ocasiona prejuízo in re ipsa ao Erário, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, em razão das condutas dos administradores. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. A outorga de cessão de uso de área pública a particulares, sem licitação prévia, afronta não só a Lei n. 8.666/93, mas também a Lei n. 8.429/92, porquanto afigura-se evidente a lesão aos princípios da administração pública, especialmente quando inaplicáveis as exceções legais que justificam a dispensa ou inexigibilidade do ato licitatório. 4. Em situações desse jaez, em que fora comprovada a lesão ao Poder Público, ainda que pendente de liquidação o respectivo prejuízo, impõem-se aos agentes públicos infratores, de forma cumulativa e individualizada, as penalidades de ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. 5. A aplicação das penalidades previstas na norma exige que o magistrado considere, no caso concreto, 'a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente' (conforme previsão expressa contida no parágrafo único do art. 12 da Lei 8.429/92), atentando para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como procedido neste feito. 6. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais, em conformidade, ainda, com as manifestações pretéritas aviadas pelas partes desde a exordial até o encerramento da instrução, não sendo exigível a abordagem específica de cada uma das teses desenvolvidas pelas partes, mas apenas acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Precedentes do STJ. 7. Os embargos de declaração não têm o condão de funcionar como sucedâneo de recurso, não se viabilizando, por meio de sua oposição, a mera rediscussão de matéria já decidida, pois como cediço, seu objetivo é expungir da decisão embargada eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 5. Ausentes quaisquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do CPC/2015, afiguram-se incabíveis os embargos de declaração.
(TJGO, APELACAO CIVEL 475913-20.2007.8.09.0011, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. POLO INDUSTRIAL. CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA A PARTICULARES SEM LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI Nº 8.666/93. DANO IN RE IPSA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CARACTERIZAÇÃO DOS ILÍCITOS DESCRITOS NOS ARTIGOS 10, VIII, E ART. 11, CAPUT E INCISOS I, II E IV, DA LEI N. 8.429/92. PENA. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO 1. A demonstração do elemento subjetivo (dolo), conquanto exigível para os tipos previsto...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. PROVA ILÍCITA. ACESSO DE CONVERSAS. “WHATSAPP”. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. 1 - Não há ilegalidade no processo no que tange ao acesso de conversas no aplicativo do “WhatsApp”, quando não restar demonstrado que se deu com violação a direitos fundamentais previstos na CF. 2 - Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE PARA USO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. 3 - Diante da inexistência de prova judicial que comprove o tráfico ilícito, e, por conseguinte, demonstrado que a droga apreendida em poder do processado era para o consumo próprio, imperiosa se mostra a desclassificação da conduta para a prevista no art. 28, da lei n. 11.343/06. 4 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 192717-92.2015.8.09.0129, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. PROVA ILÍCITA. ACESSO DE CONVERSAS. “WHATSAPP”. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. 1 - Não há ilegalidade no processo no que tange ao acesso de conversas no aplicativo do “WhatsApp”, quando não restar demonstrado que se deu com violação a direitos fundamentais previstos na CF. 2 - Preliminar rejeitada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE PARA USO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. 3 - Diante da inexistência de prova judicial que comprove o tráfico ilícito, e, por conseguinte, demonstrado que a dr...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. DEMONSTRADO O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO, PELO FIADOR, POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL. CONTESTAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO IMPUGNADOS. “O FIADOR QUE PAGAR INTEGRALMENTE A DÍVIDA FICA SUB-ROGADO NOS DIREITOS DO CREDOR; MAS SÓ PODERÁ DEMANDAR A CADA UM DOS OUTROS FIADORES PELA RESPECTIVA QUOTA” (ARTIGO 831 DO CC). É PERMITIDA A JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL EM MOMENTO DIVERSO DO OFERECIMENTO DA PEÇA EXORDIAL E DA CONTESTAÇÃO, DESDE QUE HONRADO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, INEXISTENTE A MÁ-FÉ, E QUE O DOCUMENTO NÃO SEJA INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. Torna-se necessário o desprovimento do Agravo Interno quando este não evidencia em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da Decisão Monocrática. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 153557-08.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2071 de 19/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. DEMONSTRADO O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO, PELO FIADOR, POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL. CONTESTAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO IMPUGNADOS. “O FIADOR QUE PAGAR INTEGRALMENTE A DÍVIDA FICA SUB-ROGADO NOS DIREITOS DO CREDOR; MAS SÓ PODERÁ DEMANDAR A CADA UM DOS OUTROS FIADORES PELA RESPECTIVA QUOTA” (ARTIGO 831 DO CC). É PERMITIDA A JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL EM MOMENTO DIVERSO DO OFERECIMENTO DA PEÇA EXORDIAL E DA CONTESTAÇÃO, DESDE QUE HONRADO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, INEXISTENTE A MÁ-FÉ, E QUE O...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSTAGEM DE VÍDEOS EM PLATAFORMA DE COMPARTILHAMENTO NA INTERNET. CONTEÚDO OFENSIVO. DETERMINAÇÃO DE REMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito de crítica é uma ramificação da liberdade de expressão, mas, assim como qualquer direito, não é absoluto, esbarrando o seu exercício em uma condicionante ética, que é o respeito ao próximo. 2. Se, por um lado, a censura prévia é vedada no Estado Democrático de Direito, por outro, não pode o crítico abusar do seu direito de se expressar, proferindo ofensas que violem direitos personalíssimos, os quais se estendem, na forma da lei, às pessoas jurídicas. 3. O provedor de conteúdo na internet não tem o dever de fiscalizar previamente o teor das informações postadas por seus usuários, mas a partir do momento em que é comunicado de que determinado texto, imagem ou vídeo possui conteúdo ilícito e ofensivo, deve agir de modo enérgico, retirando-o de circulação em tempo hábil, até que o seu teor seja analisado, sob pena de responder solidariamente com o causador do dano, em virtude de sua omissão. 4. No caso, demonstrado o caráter ofensivo das críticas dirigidas à apelada e a seus associados, por indivíduo cuja identidade ainda é desconhecida, escorreita foi a determinação de remoção dos vídeos da plataforma do “Youtube”, não havendo falar, portanto, em reforma da sentença guerreada. Apelação cível desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 264630-77.2015.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSTAGEM DE VÍDEOS EM PLATAFORMA DE COMPARTILHAMENTO NA INTERNET. CONTEÚDO OFENSIVO. DETERMINAÇÃO DE REMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito de crítica é uma ramificação da liberdade de expressão, mas, assim como qualquer direito, não é absoluto, esbarrando o seu exercício em uma condicionante ética, que é o respeito ao próximo. 2. Se, por um lado, a censura prévia é vedada no Estado Democrático de Direito, por outro, não pode o crítico abusar do seu direito de se expressar, proferindo ofensas que violem direitos personalíssimos, os quais se esten...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD. I- CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. EXISTÊNCIA. Não há que se falar em carência de ação quando está configurada a prova pré-constituída no writ bem como a necessidade da substituída de receber o tratamento prescrito pela médica que a assiste, sendo dever do ente disponibilizá-lo. II- DEVER DO PODER PÚBLICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. É dever do Poder Público assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, os direitos fundamentais à vida e à saúde, que estão consagrados nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição da República, por meio da disponibilização dos meios necessários ao tratamento das enfermidades da substituída. III- RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO OU TERMO DE AGENDAMENTO AMBULATORIAL. “Concedidas medidas judiciais de prestação continuativa, em medida liminar ou definitiva, é necessária a renovação periódica do relatório médico, no prazo legal ou naquele fixado pelo julgador como razoável, considerada a natureza da enfermidade, de acordo com a legislação sanitária, sob pena de perda de eficácia da medida.” Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ. IV- MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. Consoante precedentes jurisprudenciais, admissível a fixação de multa diária em caso de descumprimento de decisão judicial, especialmente nas hipóteses de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 92124-20.2016.8.09.0000, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD. I- CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. EXISTÊNCIA. Não há que se falar em carência de ação quando está configurada a prova pré-constituída no writ bem como a necessidade da substituída de receber o tratamento prescrito pela médica que a assiste, sendo dever do ente disponibilizá-lo. II- DEVER DO PODER PÚBLICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. É dever do Poder Público assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, os direitos fundamentais à vida e à saúde, que estão...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE, DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, DE ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DECORRENTE DAS MAJORANTES E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PERTINÊNCIA EM PARTE. 1. Fixada a sanção inicial no mínimo legal de 4 anos, previsto no preceito secundário do tipo penal do artigo 157 do Código Penal, denega-se o pedido de redução da reprimenda inaugural. 2. Cominada a pena-base no limite mínimo, a atenuante da confissão não pode conduzir à redução da sanção abaixo dessa referência fundamental 3. Contabilizada pelo magistrado sentenciante, na terceira fase da dosimetria, duas causas de aumento do roubo, sob a fração de dois quintos (2/5), pela mera indicação do número de majorantes, adequa-se o percentual para 1/3 (um terço). 4. Concretizada a pena em 5 anos e 4 meses de reclusão e reconhecido que o crime foi cometido mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, repele-se o pedido de substituição dessa sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Redimensionada a pena privativa de liberdade, reajusta-se a sanção pecuniária, para que guardem simetria uma com a outra. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 428403-04.2014.8.09.0128, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE, DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, DE ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DECORRENTE DAS MAJORANTES E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PERTINÊNCIA EM PARTE. 1. Fixada a sanção inicial no mínimo legal de 4 anos, previsto no preceito secundário do tipo penal do artigo 157 do Código Penal, denega-se o pedido de redução da reprimenda inaugural. 2. Cominada a pena-base no limite mínimo, a atenuante da confissão não pode conduzir à redução da sanção abaixo dessa referência fund...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À SEGUNDA IMPUTAÇÃO. VIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO. CABIMENTO DO REDIMENSIONAMENTO DA PENA E DO REGIME PRISIONAL. 1. Estando o acervo probatório suficiente e claro quanto à materialidade e autoria do crime de disparo de arma de fogo, mostra-se incabível a absolvição. 2. Tendo as condutas sido praticadas no mesmo contexto fático, impositiva a incidência do princípio da consunção, ficando o primeiro delito absorvido pelo segundo. 3. É imperativa a readequação das penas aplicadas, com a consequente modificação do regime inicial de cumprimento da sanção corpórea e substituição dela por restritivas de direitos, quando reconhecida a unidade de crime no contexto da prática de duas condutas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, APLICADO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E RECONHECIDA A DETRAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 439175-16.2011.8.09.0036, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À SEGUNDA IMPUTAÇÃO. VIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO. CABIMENTO DO REDIMENSIONAMENTO DA PENA E DO REGIME PRISIONAL. 1. Estando o acervo probatório suficiente e claro quanto à materialidade e autoria do crime de disparo de arma de fogo, mostra-se incabível a absolvição. 2. Tendo as condutas sido praticadas no mesmo contexto fático, impositiva a incidência do princípio da consunção, ficando o primeiro delito absorvido pelo segundo. 3. É imperativa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA A DEMONSTRAR O VÍNCULO ASSOCIATIVO VOLTADO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO EX OFFICIO DA CAPITULAÇÃO CONFERIDA AOS FATOS NA SENTENÇA, COM EXCLUSÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR E REINCLUSÃO DA MAJORANTE ASSINALADA NO ART. 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTAMENTO DA PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DENEGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RECLUSIVA POR ALTERNATIVA. 1- Se os fatos imputados aos recorrentes e pelos quais foram condenados não são idênticos aos dos outros processos oriundos da mesma investigação criminal, não de se cogitar de litispendência ou coisa julgada. 2- Ficando evidenciado nos autos que os agentes se associaram de forma estável e duradoura para a comercialização de substâncias entorpecentes, devidamente comprovada pelos diálogos telefônicos interceptados, robustecidos e jurisdicionalizados por outros elementos de convicção amealhados ao processo, não há se falar em absolvição por ausência de provas quanto à prática do delito de associação para o tráfico. 3- A prática de crime do crime de associação para o tráfico de drogas em companhia de adolescente não enseja a condenação do agente maior pelo delito de corrupção de menores (Art. 244-B do ECA), mas sim o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI , da Lei nº 11.343 /06, em face do princípio da especialidade. 4- Constatada a existência de atecnia na dosimetria da pena, impõe-se o seu ajustamento, com a consequente modificação do regime carcerário. 5- Atento à proporcionalidade com a pena corporal fixada, reduz-se a pena pecuniária. 6- Denega-se a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no caso em que o agente, embora primário e de bons antecedentes, registra títulos penais condenatórios transitados em julgado em seu desfavor, não sendo tal medida socialmente recomendável. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 243335-73.2014.8.09.0065, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA A DEMONSTRAR O VÍNCULO ASSOCIATIVO VOLTADO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO EX OFFICIO DA CAPITULAÇÃO CONFERIDA AOS FATOS NA SENTENÇA, COM EXCLUSÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR E REINCLUSÃO DA MAJORANTE ASSINALADA NO ART. 40, INCISO VI, DA LEI 11.343/06. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTAMENTO DA PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DENEGAÇÃO DA SU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PAGAMENTO DE TRIBUTOS POR TERCEIRO NÃO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. REPARAÇÃO CIVIL. 1. Na hipótese de o terceiro não-interessado efetuar o pagamento em seu próprio nome, terá direito de reembolso, sem que isto importe sub-rogação legal, pois inexiste vínculo entre o solvens e o devedor. (Inteligência do art. 305 do CC/02). 2. Sendo a autora parte estranha à relação jurídica havida entre a Fazenda Pública e o devedor proprietário do bem imóvel, na qual se discutem débitos tributários em atraso, configurada está sua condição de terceiro sujeito não interessado. 3. O pagamento dos tributos em atraso na expectativa de celebrar futuro contrato de compra e venda não permite sub-rogar a autora na condição da credora primitiva, permitindo-lhe usufruir de todos os privilégios próprios à Fazenda Pública, notadamente do prazo prescricional quinquenal. 4. A pretensão para a reparação civil pode ser manifestada, desde que observado o prazo prescricional de três anos, conforme art. 206, § 3º, V, do CC/02. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 93536-94.2015.8.09.0137, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2065 de 11/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PAGAMENTO DE TRIBUTOS POR TERCEIRO NÃO INTERESSADO. AUSÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. REPARAÇÃO CIVIL. 1. Na hipótese de o terceiro não-interessado efetuar o pagamento em seu próprio nome, terá direito de reembolso, sem que isto importe sub-rogação legal, pois inexiste vínculo entre o solvens e o devedor. (Inteligência do art. 305 do CC/02). 2. Sendo a autora parte estranha à relação jurídica havida entre a Fazenda Pública e o devedor proprietário do bem imóvel, na qual se discutem débitos tribut...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CONCESSÃO LIMINARMENTE. INADEQUAÇÃO DA ELEITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEVER DO ESTADO. 1- É adequada a via mandamental para o pleito de direitos referentes à garantia de saúde da pessoa humana, respaldados pela Constituição Federal (arts. 1º, III e 196). 2- O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo qualquer deles, em conjunto ou isoladamente, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que objetive a garantia de acesso a medicamentos adequados para tratamento de saúde. 3- Tratando-se de direito líquido e certo, não há necessidade de dilação probatória para reconhecê-lo. 4- Igualmente inexiste violação do princípio da separação dos poderes estatais a determinação de fornecimento de medicamento em razão de sua garantia constitucional. 5- Se suficientemente demonstrada a existência de enfermidade suportada pelo paciente/substituído, a necessidade do uso de terapia medicamentosa e a omissão do poder público, não há falar-se em inadequação da via mandamental para a busca da prestação jurisdicional nem mesmo de ausência de prova pré-constituída. 6- É obrigação do Poder Público assegurar a toda pessoa física, indistintamente, o direito à vida e à saúde, faculdades estas garantidas pela Constituição Federal (art. 196), competindo-lhes fornecer, de forma gratuita, os medicamentos necessários ao tratamento do paciente. 7- O Plenário do Supremo Tribunal Federal já proclamou a existência de repercussão geral da questão relativa à obrigatoriedade de o Poder Público fornecer medicamentos. (incidência do art. 328 do RISTF e aplicação do art. 1.036 do CPC). AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 97163-95.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CONCESSÃO LIMINARMENTE. INADEQUAÇÃO DA ELEITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEVER DO ESTADO. 1- É adequada a via mandamental para o pleito de direitos referentes à garantia de saúde da pessoa humana, respaldados pela Constituição Federal (arts. 1º, III e 196). 2- O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo qualque...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE E POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. EXCESSIVO RIGOR. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VIABILIDADE. 1. Depoimentos prestados por policiais não são, em si, inidôneos, na medida em que provém de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e em consonância com as demais provas coligidas nos autos. 2. A mera alegação de ser o apelante usuário de substância entorpecente afigura-se irrelevante, quando revelado nos autos que as drogas apreendidas se destinavam a disseminação ilícita. 3. Comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, a condenação é medida impositiva. 4. Entendido, na instância recursal, que se deixou de reconhecer a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, impõe-se seja a pena reduzida e alterado o regime inicial de cumprimento da sanção. 6. Preenchidos os requisitos constantes no artigo 44, §2º, segunda parte, do Código Penal, pode a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 41607-46.2015.8.09.0032, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE E POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. EXCESSIVO RIGOR. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VIABILIDADE. 1. Depoimentos prestados por policiais não são, em si, inidôneos, na medida em que provém de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e em consonância com as demais pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CITAÇÃO POR EDITAL. ANULAÇÃO. INVIÁVEL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS). RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSÍVEL. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. VIABILIDADE. 1 - Inviável a anulação do processo, ao argumento de ter sido efetuada citação por edital antes do esgotamento de todas as vias cabíveis para a citação pessoal, pois depreende-se dos autos que a referida citação foi realizada pessoalmente. 2 - Imperiosa a manutenção da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em seu coeficiente mínimo, qual seja, 1/6 (um sexto), em razão da quantidade da droga apreendida, que é vultosa, qual seja, 962,61g (novecentos e sessenta e duas gramas e sessenta e uma gramas). 3 - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o acusado não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 44, inciso I, do Código Penal. 4 - Merece readequação o regime de cumprimento de pena do acusado, pois a pena total a ele fixada não ultrapassou o patamar de 8 (oito) anos, trata-se de réu primário e as circunstâncias judiciais lhe foram, à unanimidade, favoráveis. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 94418-39.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CITAÇÃO POR EDITAL. ANULAÇÃO. INVIÁVEL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS). RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSÍVEL. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. VIABILIDADE. 1 - Inviável a anulação do processo, ao argumento de ter sido efetuada citação por edital antes do esgotamento de todas as vias cabíveis para a citação pessoal, pois depreende-se dos autos que a referida citação foi realizada pessoalmente. 2 - Imperiosa a manutenção da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em seu coefi...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT E 35, DA LEI Nº 11.343/06. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Embora recomendável a audiência de custódia no prazo de 24 horas contados da prisão em flagrante, a sua não realização não é argumento suficiente para a soltura na via mandamental, sobretudo, quando não demonstrada na hipótese qualquer ofensa aos direitos e garantias constitucionais do paciente. 2- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. 3- É consabido que os predicados pessoais, se existentes, não servem para elidir a necessidade de prisão, alicerçada em elementos concretos que ressaem do caso em análise. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 190604-33.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT E 35, DA LEI Nº 11.343/06. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Embora recomendável a audiência de custódia no prazo de 24 horas contados da prisão em flagrante, a sua não realização não é argumento suficiente para a soltura na via mandamental, sobretudo, quando não demonstrada na hipótese qualquer ofensa aos direitos e garantias constitucionais do paciente. 2- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar...
Apelação Cível. Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais. Ônus da prova. Ausência de nexo causal. Inexistência de dever de indenizar. I- Não tendo o autor/recorrente logrado êxito em desincumbir do ônus de provar os fatos constitutivos de seus alegados direitos, deixou de atender a previsão do art. 333, I, do CPC/73. II- O dever de indenizar reclama a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, a saber: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Ausente qualquer destes requisitos, não há se falar em indenização, razão por que correta é a sentença que julga improcedentes os pedidos formulados na inicial. Apelação Cível conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 329368-84.2012.8.09.0017, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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Apelação Cível. Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais. Ônus da prova. Ausência de nexo causal. Inexistência de dever de indenizar. I- Não tendo o autor/recorrente logrado êxito em desincumbir do ônus de provar os fatos constitutivos de seus alegados direitos, deixou de atender a previsão do art. 333, I, do CPC/73. II- O dever de indenizar reclama a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, a saber: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. Ausente qualquer destes requisitos, não há se falar em indenização, razão por que correta é a sentença que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REJEIÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO. CABIMENTO. QUESTIONAMENTO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. ABUSO DE DIREITO. COMPROVAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE. RECUPERAÇÃO CONCEDIDA. RECURSO IMPROVIDO. A rejeição do plano de recuperação pela Assembleia Geral dos Credores não é absoluta, podendo o juiz da causa deliberar em sentido contrário, admitindo o prosseguimento da Recuperação e, com isso, afastando o decreto de falência. II - Ao Judiciário competirá tão somente o controle da legalidade do referido plano- no que se insere o repúdio à fraude e ao abuso de direito - sendo vedada a análise de sua viabilidade econômica, sob pena de controle judicial dos direitos econômicos. Essa é, contudo, uma medida excepcional, que se justifica em razão de uma realidade fática, cujos contornos e particularidades estejam a autorizar a possibilidade de sobrevivência da empresa. III - Ao visaram apenas o próprio interesse financeiro, os credores agiram de modo abusivo ao exercer o seu direito de voto sem pensar nos efeitos que a falência da empresa devedora poderia acarretar na sociedade como um todo, afigurando-se assim, viável a anulação dos votos proferidos e a consequente aprovação do plano de recuperação judicial apresentado pela empresa recuperanda. IV - A legislação que rege a espécie (Lei 11.101/2005) é no sentido de privilegiar e dar preferência à recuperação judicial da empresa em relação à falência, que só deve ser decretada em último caso e depois de esgotados todos os esforços para o objetivo principal da recuperação, pelo que, mais uma vez, a decisão agravada merece ser mantida. V- Apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão vergastada, não há motivos para reformá-la, principalmente em razão do princípio da confiança, que privilegia o entendimento do magistrado de primeiro grau, por estar mais próximo dos fatos e das partes. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 22942-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REJEIÇÃO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. ANULAÇÃO DA VOTAÇÃO. CABIMENTO. QUESTIONAMENTO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. ABUSO DE DIREITO. COMPROVAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE. RECUPERAÇÃO CONCEDIDA. RECURSO IMPROVIDO. A rejeição do plano de recuperação pela Assembleia Geral dos Credores não é absoluta, podendo o juiz da causa deliberar em sentido contrário, admitindo o prosseguimento da Recuperação e, com isso, afastando o decreto de falência. II - Ao Judi...
AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO PROFERIDO NO PROCESSAMENTO DESTE FEITO. IRRECORRIBILIDADE. ERRO NA PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. CONTEÚDO INCOMPLETO. VÍCIO QUE CULMINOU NO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Retratação operada. Manutenção. AUSÊNCIA DE FATO NOVO NESTA PARTE. DECISÃO MANTIDA. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA REALIZADA. SUPERVENIÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DEVEDORA. SUSPENSÃO DO FEITO. NECESSIDADE. LEVANTAMENTO DA PENHORA PELO LIQUIDANTE. POSSIBILIDADE. 1. É irrecorrível o despacho de mero expediente, que visa apenas dar impulso oficial ao processo e não possui carga de lesividade à parte. Inteligência do art. 504 do CPC/1973 (c/c art. 14 do CPC/2015). 2. Constatada falha na intimação da decisão liminar, omitindo-se de sua publicação parte essencial que determinava à agravante a regularização da representação processual, é de rigor a reabertura do prazo correspondente, o que na espécie não se fez necessário posto que na interposição do agravo interno já houve o cumprimento deste munus, bastando, portanto, a retratação da decisão monocrática que havia negado seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de peças obrigatórias. 3. Considerando a limitação cognitiva própria do agravo de instrumento, seu julgamento deve ficar adstrito ao aspecto da legalidade do decisum vergastado, o que na hipótese resulta na necessidade de sua parcial reforma, pois configura error in procedendo prosseguir com a execução quando é noticiado nos autos o decreto de submissão da devedora ao regime de liquidação extrajudicial. Inteligência do art. 18, a, da Lei n. 6.024/1974. 4. A decretação da liquidação extrajudicial da sociedade seguradora implica a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre os direitos e interesses relativos ao seu acervo, nos termos do art. 18, a, da Lei n. 6.024/1974, para evitar o comprometimento do seu patrimônio e preservar os interesses da coletividade de credores e da própria administração da liquidação. 5. Operada a suspensão do feito executivo, deve ser autorizado ao liquidante nomeado pela Susep que promova o levantamento da penhora realizada em face da devedora. Inteligência do art. 98, § 3º, do Decreto-Lei n. 73/1966, e do art. 74, § 3º, do anexo do Decreto n. 60.459/1967.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 134859-05.2015.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO PROFERIDO NO PROCESSAMENTO DESTE FEITO. IRRECORRIBILIDADE. ERRO NA PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. CONTEÚDO INCOMPLETO. VÍCIO QUE CULMINOU NO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Retratação operada. Manutenção. AUSÊNCIA DE FATO NOVO NESTA PARTE. DECISÃO MANTIDA. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA REALIZADA. SUPERVENIÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DEVEDORA. SUSPENSÃO DO FEITO. NECESSIDADE. LEVANTAMENTO DA PENHORA PELO LIQUIDANTE. POSSIBILIDADE. 1. É irrecorrível o despacho de mero exp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E MANUTENÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. GENITORA QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CRIAR E EDUCAR UMA CRIANÇA. GUARDA COMPARTILHADA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO 19 do ECA. 1.O poder familiar é um complexo de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores, sendo que o exercício irregular desse direito/dever gera diversos tipos de sanções aos genitores, sendo a mais grave delas, a sua perda. 2. Demonstrado, nos autos, que a mãe biológica e os avós maternos do menor não possuem capacidade social, psicológica e moral para formação saudável do infante, é correta a decisão que, em obediência ao Código Civil e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, acolhe o pedido de destituição do poder familiar. 3. O pleito de guarda compartilhada é incompatível com a perda do poder familiar, à vista do disposto no artigo 19 do ECA, o que ressai a impossibilidade em autorizar referida pretensão. 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA
(TJGO, APELACAO CIVEL 389919-69.2014.8.09.0046, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E MANUTENÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. GENITORA QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CRIAR E EDUCAR UMA CRIANÇA. GUARDA COMPARTILHADA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO 19 do ECA. 1.O poder familiar é um complexo de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores, sendo que o exercício irregular desse direito/dever gera diversos tipos de sanções aos genitores, sendo a mais grave delas, a sua perda. 2. Demonstrado, nos autos, que a mãe biológica e os avós maternos do menor não possuem capacidade...