DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. 1- O Ministério Público está autorizado constitucionalmente a assistir em juízo o cidadão que, enfrentando dificuldades de atendimento no serviço público de saúde, dele se socorra para alcançar esse objetivo. 2- A responsabilidade do Poder Público, em todas as esferas (federal, estadual e municipal) é solidária, residindo aí a legitimidade passiva de qualquer desses entes para responder ao mandado de segurança. 3- O direito à saúde é um dos direitos fundamentais resguardados na Constituição Federal, e, no caso, o impetrante comprova documentalmente a necessidade da cirurgia de Artroplastia total de joelho direito prescrita à substituída. Logo, não há empecilho jurídico a que o Judiciário estabeleça a inclusão dessa política pública nos planos orçamentários do ente político, especialmente quando este não faz prova objetiva da alegada dificuldade financeira. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 397362-11.2015.8.09.0087, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. 1- O Ministério Público está autorizado constitucionalmente a assistir em juízo o cidadão que, enfrentando dificuldades de atendimento no serviço público de saúde, dele se socorra para alcançar esse objetivo. 2- A responsabilidade do Poder Público, em todas as esferas (federal, estadual e municipal) é solidária, residindo aí a legitimidade passiva de qualquer desses entes para responder ao mandado de segurança. 3- O direito à saúde é um dos direitos fundamentais resguardados na Constituição Federal, e, no caso, o impe...
Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. I. Direito à saúde. Garantir a saúde a todos não se trata de mera faculdade, mas de ônus do Estado, não podendo ele impor óbices (de qualquer natureza) ao cumprimento de seu dever constitucional, sobretudo porque o direito à saúde é, na escala da axiologia dos direitos fundamentais, superior em face de qualquer outro. II. Internação compulsória. Deferimento liminar. Ordem judicial cumprida. Perda superveniente do objeto. Inocorrência. O atendimento da tutela de urgência (internação compulsória) proferida no curso do processo não retira o interesse da tutela jurisdicional definitiva, até porque, além do pedido de internação compulsória, foi postulada a dispensação do tratamento adequado à plena recuperação do paciente, o que ainda não foi realizado, de forma que a manutenção da extinção do processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento da perda superveniente do interesse de agir, implicaria na interrupção do tratamento, o qual apenas se iniciou em cumprimento à ordem liminar, dotada de caráter provisório. III. Error in procedendo. Nulidade da sentença. O error in procedendo é aquele cometido pelo juiz no exercício de sua atividade jurisdicional, no curso do procedimento ou na prolação da sentença, sendo que, reconhecido o vício, a nulidade da decisão é medida que se impõe. No vertente caso, a magistrada primeva incorreu em error in procedendo ao extinguir o processo, sem resolução do mérito, motivo pelo qual a sentença deve ser cassada para que o feito tenha normal prosseguimento, inclusive com a implementação das providências necessárias para a continuidade do tratamento de saúde autorizado liminarmente, e a prolação de decisão de mérito reconhecendo ou afastando o direito do paciente ao tratamento integral postulado na inicial, após normal instrução probatória. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 251955-93.2014.8.09.0091, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. I. Direito à saúde. Garantir a saúde a todos não se trata de mera faculdade, mas de ônus do Estado, não podendo ele impor óbices (de qualquer natureza) ao cumprimento de seu dever constitucional, sobretudo porque o direito à saúde é, na escala da axiologia dos direitos fundamentais, superior em face de qualquer outro. II. Internação compulsória. Deferimento liminar. Ordem judicial cumprida. Perda superveniente do objeto. Inocorrência. O atendimento da tutela de urgência (internação compulsória) proferida no curso do processo não retira o interesse da...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA: REJEIÇÃO. REQUISITO TEMPORAL À PROGRESSÃO DEMONSTRADO. FALTA DE AVALIAÇÃO, POR COMISSÃO PRÓPRIA, QUE NÃO DESNATURA O DIREITO À PROGRESSÃO. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. 1. É Competente o titular da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho para expedir os atos de promoção e progressão dos servidores daquela pasta (art. 8º, Lei Estadual n.º 17.093/10), daí resultando sua legitimidade passiva para a lide. 2. Eventual inadequação da via eleita à guisa de inexistir direito líquido e certo diz respeito ao mérito da impetração, por implicar na subsunção da pretensão das impetrantes ao direito que, segundo elas, está garantido por lei, e cujo exercício estaria obstado em decorrência da omissão atribuída à autoridade impetrada. 3. A progressão funcional, no tocante aos grupos ocupacionais a que se refere a Lei estadual n. 17.093/2010, caracterizada pela mudança de um padrão para outro, na mesma classe do respectivo cargo, tem como requisito obrigatório o efetivo exercício pelo interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses na referência em que estiver posicionado o servidor, não dependendo de prévia avaliação por Comissão de Avaliação de Progressão, quando caracterizada a inércia da Administração. É que a avaliação é requisito é exigido do gestor, e a falta de seu cumprimento não pode prejudicar o servidor, que não tem poderes para compelir a atuação da tal Comissão. 4. “A percepção simultânea de gratificação adicional por tempo de serviço e progressão funcional não configura bis in idem ou sobreposição de vantagens pecuniárias, porquanto distintas suas naturezas, requisitos e finalidades.” (TJGO, 4ª Câmara Cível, MS n.º 340657-60.2015.8.09.0000, rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho, DJe n.º 2014 de 26/4/2016.) 5. Como consequência do reconhecimento do direito à progressão funcional, é devido o pagamento das repercussões econômicas dessa ascensão na carreira, mas apenas a partir da data da impetração. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 129886-70.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA: REJEIÇÃO. REQUISITO TEMPORAL À PROGRESSÃO DEMONSTRADO. FALTA DE AVALIAÇÃO, POR COMISSÃO PRÓPRIA, QUE NÃO DESNATURA O DIREITO À PROGRESSÃO. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. 1. É Competente o titular da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho para expedir os atos de promoção e progressão dos servidores daquela pasta (art. 8º,...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPROVADO DANO AMBIENTAL. NECESSÁRIA E LEGÍTIMA A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRAZOS ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS. MANTIDOS. ASTREINTE. DEVIDA. I - O Município de Goiânia é o responsável pela criação do Parque Zoológico, ao passo que detém legitimidade para responder pelas ações ali desenvolvidas, sendo que a responsabilidade por danos ambientais é solidária entre o poluidor direto e o indireto. II - Tanto o Poder Público, como a sociedade, possuem o dever de defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do artigo 225, §1º, inciso III da CR/88. É a consagração do postulado da solidariedade que integra o direito de terceira geração (nova dimensão), incumbindo ao Estado e à própria coletividade, a obrigação de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual. III - Em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes, não sendo, portanto, uma ingerência ilegítima de um Poder na esfera de outro. IV - Os prazos fixados para elaboração do projeto técnico (cento e oitenta dias) e a execução (doze meses), soam razoáveis, uma vez que a degradação ambiental é de conhecimento do ente público há mais de 18 (dezoito) anos. V - A multa diária é perfeitamente admissível em ação de obrigação de fazer, vez que possui função coercitiva e tem por objetivo efetivar o cumprimento da determinação judicial. REMESSA NECESSÁRIA E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 377508-13.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2128 de 10/10/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPROVADO DANO AMBIENTAL. NECESSÁRIA E LEGÍTIMA A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRAZOS ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS. MANTIDOS. ASTREINTE. DEVIDA. I - O Município de Goiânia é o responsável pela criação do Parque Zoológico, ao passo que detém legitimidade para responder pelas ações ali desenvolvidas, sendo que a responsabilidade por danos ambientais é solidária entre o poluidor direto e o indireto. II - Tanto o Poder Público, como a sociedade...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DO JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 4.357/DF E 4.425/DF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1- É constitucionalmente assegurado ao servidor público, mesmo em se tratando de contrato de trabalho temporário, o direito ao recebimento de décimo terceiro salário, por se tratar de conquista social de todos os trabalhadores, porquanto consagrado no artigo 39, §3º, da Constituição Federal, o qual determina a aplicação aos detentores de cargos públicos de determinados direitos inerentes aos trabalhadores urbanos e rurais, dentre eles o previsto no inciso VIII do artigo 7º, da CF/88. 2- Verificada a sucumbência recíproca, impõe-se que os consectários da sucumbência sejam recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados, nos termos do artigo 21, do CPC/73. 3- Reconhecida repercussão geral no RE nº 870.947 no que diz com a aplicabilidade do art. 1º-F da lei nº 9.494/97, modificado pela Lei nº 11.960/2009, força convir pela adoção das orientações emanadas do julgamento das ADI's nº 4.357/DF e 4.425/DF, ocorrido em 25.3.2015, que, declarando a inconstitucionalidade por arrastamento de prefalado dispositivo de lei, modulou os correlatos efeitos da declaração, precisamente no que diz com a adoção do índice IPCA-E para a correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros moratórios consoante aplicado à caderneta de poupança a partir da citação, nas hipóteses de condenação da Fazenda Pública impostas a partir de 25.3.2015, data da modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425/DF. Daí a alteração ex officio do índice de correção monetária e dos juros de mora, sobre a condenação imposta. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 295402-46.2014.8.09.0087, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DEVIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DO JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 4.357/DF E 4.425/DF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1- É constitucionalmente assegurado ao servidor público, mesmo em se tratando de contrato de trabalho temporário, o direito ao recebimento de décimo terceiro salário, por se tratar de conquista so...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. MESMOS DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRECEITOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM AS ALTERAÇÕES ADVINDAS COM A LEI FEDERAL Nº 11.960, DE 29 DE JUNHO DE 2009 E ORIENTAÇÕES EMANADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I- O parágrafo 4º do artigo 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS, a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, enquanto a Lei Complementar nº 11.350/2006, regulamentando a matéria, dispõe em seu artigo 8º que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo se lei local dispuser de forma diversa. II- O Município de Itumbiara, por força da Lei nº 3.337/2006, criou os cargos de agente comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, dispondo no artigo 2º que seus ocupantes subordinarão ao regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos daquele município, Lei Complementar nº 012/1.999. III- Nesse contexto, os detentores de aludidos cargos fazem jus ao direito de licença-prêmio e anuênios, conferidos aos demais servidores municipais, desde que preenchidos os requisitos legais. IV- Em se tratando de condenação contra a Fazenda Pública, deve ser aplicado o regramento próprio quanto à incidência de juros de mora e correção monetária, previsto no artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494 de 10 de setembro de 1997, com as alterações advindas de Lei 11.960 de 29 de junho de 2.009, observados os recentes critérios balizados pelo excelso Supremo Tribunal Federal. V- Diante da procedência do pedido da autora, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência, pontuando que o Município de Itumbiara é isento do pagamento de custas, por força de lei, enquanto que, pertinente aos honorários advocatícios, levando-se em conta o bom trabalho desenvolvido pelo causídico, bem como a impossibilidade da mensuração do proveito econômico, fundado no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil de 1973. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 177827-80.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. MESMOS DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRECEITOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM AS ALTERAÇÕES ADVINDAS COM A LEI FEDERAL Nº 11.960, DE 29 DE JUNHO DE 2009 E ORIENTAÇÕES EMANADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I- O parágrafo 4º do artigo 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS, a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo públ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA PROTESTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1- Tratando-se de matéria de direito e de fato, em que o destinatário da prova é o juiz, impõe-se respaldar o julgamento antecipado da lide, ante a consideração de que as provas coligidas aos autos na origem são suficientes para embasar o seu livre convencimento, não restando configurado o alegado cerceamento do direito de defesa, mormente quando a parte intimada para tal queda-se inerte. 2- A reparação por danos morais será devida independentemente de qualquer prova de violação aos direitos da personalidade, porquanto ínsita ao protesto indevido concluído em prejuízo do apelado. 3- A indenização por danos morais deve guardar estreita deferência à razoabilidade constitucional, revelar um caráter punitivo e pedagógico, atentar para a culpa do agente e a censurabilidade de sua conduta, impedir o enriquecimento ilícito da vítima e observar a excepcionalidade da redução da indenização que orienta a responsabilidade civil, em prestígio ao princípio da reparação integral do dano. Interpretação dos arts. 186, 927 e 944, do CC/02 segundo o art. 5º, incisos X e LIV, da CF/88. 4- Logo, merece ser preservada a importância reparatória fixada a títulos de danos morais, na oportunidade em que se revela justa e servil à razoabilidade constitucional. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 359319-79.2013.8.09.0085, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 22/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA PROTESTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1- Tratando-se de matéria de direito e de fato, em que o destinatário da prova é o juiz, impõe-se respaldar o julgamento antecipado da lide, ante a consideração de que as provas coligidas aos autos na origem são suficientes para embasar o seu livre convencimento, não restando configurado o alegado ce...
APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PREVISTAS PELA LEI ESTADUAL Nº 16.036/07. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA DE PRAZO PARA A EDIÇÃO DE NORMA REGULAMENTAR. OMISSÃO ESPECÍFICA DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA. LEI Nº 9.494/97. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. VALOR DOS HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tratando-se de sentença ilíquida, cujo conteúdo econômico do pleito é desconhecido tem-se por adequada a remessa, empreendida na forma da lei e da Súmula nº 490 do STJ. 2. Consoante o disposto no art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, o mandado de injunção destina-se a suprir omissão legislativa quanto à regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada, relacionada ao exercício de direitos constitucionais fundamentais, não sendo cabível na hipótese de ausência de regulamentação de lei infraconstitucional, como no caso vertente. Preliminar afastada. 3. Na esteira da jurisprudência consolidada por este Sodalício, previsto, na legislação estadual, o início do pagamento de diferença salarial oriunda de parcelamento de aumento de subsídio em favor de servidores militares, pode o Estado-Juiz executá-lo, mediante provocação do interessado, haja vista que o direito já foi garantido pelo próprio preceito legal. 4. Considerando que a Lei Estadual nº 16.036/07 assegura aos servidores públicos estaduais o recebimento de diferenças remuneratórias, tem o autor direito ao recebimento da verba pleiteada, todavia, referida quantia deve ser apurada em fase de liquidação de sentença. 5. A despeito do teor do inciso II, do art. 4º, da Lei nº 16.036/07, os valores reconhecidamente devidos em favor do servidor demandante deverão ser atualizados monetariamente pelo INPC, em vista da apurada omissão estatal ilegítima, desde a data em que cada diferença tornou-se devida, até 29.06.2009, e a partir do dia subsequente, a correção monetária e os juros de mora obedecerão aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, com incidência a partir da citação válida. Precedentes desta Corte. 6. Deve ser mantida a condenação nos honorários advocatícios fixada. 7. É mister ressaltar que dentre as funções do Poder Judiciário não se encontra cumulada a de órgão consultivo, razão pela qual não há que se falar em prequestionamento. 8. APELO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 45830-52.2013.8.09.0019, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 22/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PREVISTAS PELA LEI ESTADUAL Nº 16.036/07. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA DE PRAZO PARA A EDIÇÃO DE NORMA REGULAMENTAR. OMISSÃO ESPECÍFICA DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. VALOR DA CONDENAÇÃO A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA. LEI Nº 9.494/97. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. VALOR DOS HO...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. “Em se tratando da competência segundo a matéria (art. 148, parágrafo único, do ECA), a atribuição das varas especializadas da infância e da juventude revela restrições, abrangendo tão somente os pedidos atinentes a crianças ou adolescentes que se encontrem em situação de risco ou ameaça, pois, neste caso, deve ser observada a regra traçada no art. 98, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).” (Precedentes da Corte). 2. Na hipótese, não verificada a situação de risco de violação de direitos resguardados pelo ECA, remanesce a competência do Juízo da Vara da Fazenda Pública) para conhecer da demanda em que se discute a obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, consoante regra traçada no art. 30, inciso I, alínea “a”, 1, do Código de Organização Judiciária do Estado.” CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 177734-53.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 2A SECAO CIVEL, julgado em 21/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. “Em se tratando da competência segundo a matéria (art. 148, parágrafo único, do ECA), a atribuição das varas especializadas da infância e da juventude revela restrições, abrangendo tão somente os pedidos atinentes a crianças ou adolescentes que se encontrem em situação de risco ou ameaça, pois, neste caso, deve ser observada a regra traçada no art. 98, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).” (Precedentes da Corte). 2. Na...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFLITO INSTAURADO ENTRE JUÍZO ESTADUAL E JUIZADO ESPECIAL, AMBOS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. I - O Juizado Especial Cível tem a sua competência fixada para as causas de menor complexidade, assim entendidas aquelas de pequeno valor e as que, em razão da matéria, comportam o procedimento desformalizado instituído pela Lei nº 9.099/95. II - As demandas em que se discutem matérias relacionadas à nomeação em cargo público, notadamente, desrespeito ao edital, encartam interesses individuais homogêneos, pois atingem indistintamente todos aqueles que se submeteram ao certame sub judice. III - Apesar de a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), no § 1º do artigo 2º, não excepcionar da sua competência o julgamento das demandas sobre direitos ou interesses individuais homogêneos, não se justifica que a presente ação neles tramite, não só pela complexidade, mas também pela própria ideologia dos Juizados. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. PROCESSO REMETIDO PARA O JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 212355-76.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 2A SECAO CIVEL, julgado em 21/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFLITO INSTAURADO ENTRE JUÍZO ESTADUAL E JUIZADO ESPECIAL, AMBOS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. I - O Juizado Especial Cível tem a sua competência fixada para as causas de menor complexidade, assim entendidas aquelas de pequeno valor e as que, em razão da matéria, comportam o procedimento desformalizado instituído pela Lei nº 9.099/95. II - As demandas em que se discutem matérias relacionadas à...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VISANDO A NOMEAÇÃO DA CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFLITO INSTAURADO ENTRE JUÍZO MUNICIPAL E JUIZADO ESPECIAL, AMBOS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. I - O Juizado Especial Cível tem a sua competência fixada para as causas de menor complexidade, assim entendidas aquelas de pequeno valor e as que, em razão da matéria, comportam o procedimento desformalizado, instituído pela Lei nº 9.099/95. II - As demandas em que se discute matérias relacionadas à nomeação em cargo público encartam interesses individuais homogêneos, pois atingem indistintamente todos aqueles que se submeteram ao certame sub judice. III - Apesar de a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), no § 1º do artigo 2º, não excepcionar da sua competência o julgamento das demandas sobre direitos ou interesses individuais homogêneos, não se justifica que a presente ação neles tramite, não só pela complexidade, mas também pela própria ideologia dos Juizados. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. PROCESSO REMETIDO PARA O JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 247741-70.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 2A SECAO CIVEL, julgado em 21/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VISANDO A NOMEAÇÃO DA CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFLITO INSTAURADO ENTRE JUÍZO MUNICIPAL E JUIZADO ESPECIAL, AMBOS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. I - O Juizado Especial Cível tem a sua competência fixada para as causas de menor complexidade, assim entendidas aquelas de pequeno valor e as que, em razão da matéria, comportam o procedimento desformalizado, instituído pela Lei nº 9.099/95. II - As demandas em que se discute mat...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA PELA CONSUMIDORA NO FORO DO DOMICÍLIO DO REQUERIDO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA DO FORO ESCOLHIDO. I- Diante da orientação do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, podendo ser declinada de ofício pelo julgador. II- O artigo 6º, VIII, CDC, prevê a facilitação de defesa dos direitos do consumidor, portanto, este tem a faculdade de optar pelo juízo em que deseja litigar, o seu ou da instituição demandada. III- Ajuizada a demanda no local em que sediada agência ou sucursal da instituição financeira, descabe ao juízo suscitado declinar de sua competência em desfavor da consumidora. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 198673-54.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 1A SECAO CIVEL, julgado em 21/09/2016, DJe 2120 de 28/09/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA PELA CONSUMIDORA NO FORO DO DOMICÍLIO DO REQUERIDO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA DO FORO ESCOLHIDO. I- Diante da orientação do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, podendo ser declinada de ofício pelo julgador. II- O artigo 6º, VIII, CDC, prevê a facilitação de defesa dos direitos do consumidor, portanto, este tem a faculdade de optar pelo juízo em que deseja litigar, o seu ou da instituição demandada. III- Ajuizada a dem...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA BASE. VIABILIDADE. REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DA SÚMULA 545 DO STJ. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1 - Com reanálise das circunstâncias judicias, a pena base deve ser reduzida para o mínimo legal, com consequente modificação da reprimenda substituída. 2 - É pacífico o posicionamento jurisprudencial deste e dos Tribunais Superiores de que a incidência de circunstância atenuante genérica não pode conduzir as sanções a patamares inferiores daqueles fixados como mínimos no preceito secundário do tipo penal, ainda que utilizada para dar suporte à condenação. 3 - Não se aplica o privilégio previsto no art. 155, § 2º do CP, quando os bens subtraídos superarem o valor do salário mínimo. 4 - Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 424705-77.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA BASE. VIABILIDADE. REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DA SÚMULA 545 DO STJ. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1 - Com reanálise das circunstâncias judicias, a pena base deve ser reduzida para o mínimo legal, com consequente modificação da reprimenda substituída. 2 - É pacífico o posicionamento jurisprudencial deste e dos Tribunais Superiores de que a incidência de circunstância atenuante genéric...
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DO SURSIS PENAL. INCOMPORTABILIDADE. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. Beneficiado com a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos, uma vez atendidos os requisitos do artigo 44, do CP, revela-se incomportável a pleiteada suspensão condicional da pena, que possui aplicação subsidiária, a teor do disposto no artigo 77, inciso III, do CP. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 251704-70.2014.8.09.0125, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DO SURSIS PENAL. INCOMPORTABILIDADE. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. Beneficiado com a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos, uma vez atendidos os requisitos do artigo 44, do CP, revela-se incomportável a pleiteada suspensão condicional da pena, que possui aplicação subsidiária, a teor do disposto no artigo 77, inciso III, do CP. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 251704-70.2014.8.09.0125, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS TRABALHISTAS. PROAS (PROGRAMA DE APOIO SOCIAL). SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADE. SERVIDOR DE FATO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ARTIGO 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INSS. VERBA SEM PREVISÃO LEGAL. 1. A inclusão do apelado como beneficiário do programa social “PROAS”, instituído pela Lei Municipal nº 1.525/2005, não descaracteriza o vínculo contratual entre as partes. 2. Caracterizada a função de natureza tipicamente administrativa, em homenagem à “teoria do funcionário de fato”, conclui-se que eventuais direitos do apelado devem ser examinados à luz do disposto no artigo 39, § 3º, da Carta Magna, no qual não se encontra previsto o recolhimento do INSS, devendo ser afastada a condenação ao pagamento da referida verba. 3. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 134201-79.2015.8.09.0032, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS TRABALHISTAS. PROAS (PROGRAMA DE APOIO SOCIAL). SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADE. SERVIDOR DE FATO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ARTIGO 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INSS. VERBA SEM PREVISÃO LEGAL. 1. A inclusão do apelado como beneficiário do programa social “PROAS”, instituído pela Lei Municipal nº 1.525/2005, não descaracteriza o vínculo contratual entre as partes. 2. Caracterizada a função de natureza tipicamente administrativa, em homenagem à “teoria do funcionário de fato”, conclui-se que eventuais direitos do apelado de...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - LEI Nº 11.960/2009. 1. O art. 39, da Constituição da República, estende aos servidores públicos determinados direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no art. 7º, dentre os quais o direito à remuneração do serviço extraordinário superior à do normal; 2. O valor da hora extra deve ser calculado com base na remuneração do servidor, englobando as vantagens fixas decorrentes de lei, excluída as parcelas que não são pagas de maneira habitual. (Súmula Vinculante nº 16); 3. Os juros moratórios e a atualização monetária do montante devido devem observar os critérios estabelecidos no artigo 1º-F da Lei federal nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, com as alterações promovidas pela Lei federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009. Duplo grau de jurisdição conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 195597-55.2014.8.09.0044, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - LEI Nº 11.960/2009. 1. O art. 39, da Constituição da República, estende aos servidores públicos determinados direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, previstos no art. 7º, dentre os quais o direito à remuneração do serviço extraordinário superior à do normal; 2. O valor da hora extra deve ser calculado com base na remuneração do servidor, englobando as vantagens fixas decorrentes de lei, excluída as parcela...
Agravo de Instrumento. “Ação declaratória de direitos c/c indenização por danos materiais ou restituição de importâncias pagas c/c consignação em pagamento e repetição de indébito”. Contrato de compra e venda de imóvel. Sistema Financeiro Imobiliário. I. Probabilidade do direito. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Reversibilidade do provimento antecipado. Tutela de urgência deferida. Uma vez que presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidade do provimento antecipado, deve ser deferido o pedido de tutela de urgência. II. Depósito do valor incontroverso. Possibilidade. O depósito incidental pode corresponder ao valor que a parte autora entende por devido, desde que comprovada a probabilidade de abusividade das cláusulas indicadas na peça inicial. III. Mora. Afastada. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº. 1.061.530/RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, posicionou-se no sentido de que “a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual”. IV. Abstenção da inscrição/manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Manutenção dos devedores na posse do bem. Possibilidade. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, bem como a manutenção do devedor na posse do bem, requeridas em antecipação de tutela, somente serão deferidas se, questionado o débito, for demonstrada a probabilidade do direito perseguido e realizado o depósito do valor incontroverso, o que elidirá a mora, situação presente no vertente caso. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 236525-15.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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Agravo de Instrumento. “Ação declaratória de direitos c/c indenização por danos materiais ou restituição de importâncias pagas c/c consignação em pagamento e repetição de indébito”. Contrato de compra e venda de imóvel. Sistema Financeiro Imobiliário. I. Probabilidade do direito. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Reversibilidade do provimento antecipado. Tutela de urgência deferida. Uma vez que presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CESSÃO DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. TRANSFERÊNCIA NEGOCIAL A TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CEDENTE. 1- A cessão de contrato ocorre quando uma parte em um contrato sede a sua posição contratual a um terceiro, ocorrendo a transferência de todos os créditos e todas as dívidas advindas do contrato. 2- Realizada a cessão de contrato, o cedente não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança, tendo em vista que os direitos e deveres foram transferidos ao cessionário, com o conhecimento do apelante contratante, e segundo as regras gerais da legislação civil. 3- Ausente uma das condições da ação, ilegitimidade passiva da parte, impõe-se a extinção do feito, sem a resolução de mérito. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 174939-31.2014.8.09.0134, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CESSÃO DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. TRANSFERÊNCIA NEGOCIAL A TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CEDENTE. 1- A cessão de contrato ocorre quando uma parte em um contrato sede a sua posição contratual a um terceiro, ocorrendo a transferência de todos os créditos e todas as dívidas advindas do contrato. 2- Realizada a cessão de contrato, o cedente não tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança, tendo em vista que os direitos e deveres foram transferidos ao cessionário, com o conhecimento do apelante contratante, e segundo as regras gera...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROGRAMA DE APOIO SOCIAL (PROAS). ARREGIMENTAÇÃO DE PESSOAL PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS À MÍNGUA DE CONCURSO PÚBLICO. FUNCIONÁRIO DE FATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS. DEVIDAS. FGTS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS. INDEVIDAS. PRESCRIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MODIFICADA. I- O PROAS afronta o texto constitucional, vez que visa a arregimentação de pessoas, em caráter temporário e sem vínculo empregatício, para a realização de atividades permanentes da Administração que não exijam qualificação técnica, sem prévio certame. II - Evidenciada a figura do funcionário de fato, devem os direitos decorrente da relação administrativa serem examinados, conforme as diretrizes do artigo 39, § 3º, da Constituição Federal. III - É devido, in casu, o salário, férias e décimo terceiro, no entanto ficam excluídas as contribuições para o FGTS e INSS. IV - Tratando-se de condenação contra a Fazenda Pública, por expressa disposição legal, deve-se aplicar o § 4º do artigo 20 do anterior Código de Ritos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 327905-57.2015.8.09.0032, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROGRAMA DE APOIO SOCIAL (PROAS). ARREGIMENTAÇÃO DE PESSOAL PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS À MÍNGUA DE CONCURSO PÚBLICO. FUNCIONÁRIO DE FATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS. DEVIDAS. FGTS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS. INDEVIDAS. PRESCRIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MODIFICADA. I- O PROAS afronta o texto constitucional, vez que visa a arregimentação de pessoas, em caráter temporário e sem vínculo empregatício, para a realização de atividades permanentes da Admini...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. MATRÍCULA DA CRIANÇA EM CMEI PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. DIREITO À EDUCAÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ENTE MUNICIPAL. JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CUSTEIO DE MENSALIDADE EM INSTITUIÇÃO PRIVADA. PAGAMENTO VIA PRECATÓRIO. INVIABILIDADE. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. I - A Constituição da República em seus artigos 6º, 7º, inciso XXV, 205, 208, inciso IV, e 227, bem como os artigos 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecem que a educação é direito social e é dever do Estado assegurá-lo prioritariamente às crianças, com a garantia de matrícula em creche e pré-escola para menores de cinco (05) anos. Portanto, é indiscutível a obrigação do município efetivar a inserção do infante no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), próximo à sua residência, tendo em vista tratar-se de direito fundamental. II - Considerando-se que a tese referente ao bloqueio das verbas públicas já foi analisada e julgada favoravelmente ao ente municipal, em pretérito agravo de instrumento, resta caracterizada a falta de interesse recursal quanto a este ponto. III - Deve prevalecer o direito à educação ainda que o Poder Público apresente deficiência em gerar os recursos destinados a execução da garantia fundamental, sendo possível a viabilização por intermédio de instituição privada, às suas custas, até o surgimento de vagas na instituição pública. IV - Considerando-se que a obrigação de fazer, em sede deste mandamus, trata de situação de relevância e urgência, não há falar em pagamento via precatório. V - Por revestir-se o decisum liminar de provisoriedade e precariedade, seu cumprimento, por si só, não acarreta a perda superveniente do interesse processual e do objeto da ação. VI - Deixando de possuir o tribunal ad quem a função de órgão consultivo, o desacolhimento do pleito de prequestionamento expresso acerca dos dispositivos legais elencados na peça recursal é medida que se impõe, ainda que para fins de futura e eventual interposição de recurso especial e/ou extraordinário junto às instâncias superiores. REMESSA COMPULSÓRIA E APELAÇÃO CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 293005-45.2014.8.09.0012, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 20/09/2016, DJe 2121 de 29/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. MATRÍCULA DA CRIANÇA EM CMEI PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. DIREITO À EDUCAÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ENTE MUNICIPAL. JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CUSTEIO DE MENSALIDADE EM INSTITUIÇÃO PRIVADA. PAGAMENTO VIA PRECATÓRIO. INVIABILIDADE. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. I - A Constituição da República em seus artigos 6º, 7º, inciso XXV, 205, 208, inciso IV, e 227, bem como os artigos 53 e 54 d...