PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. DIREITO DOS OPOENTES NÃO DISPUTADO PELOS OPOSTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. I- De acordo com o que estabelece o artigo 56 do Código de Processo Civil, trata-se a oposição de uma ação própria para quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu. II- Se o direito invocado pelos opoentes não é objeto de disputa pelos opostos, por se tratarem de direitos totalmente distintos, não há falar em cabimento da ação de oposição, faltando, portanto, interesse processual, o que impõe a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267 , VI, do CPC . III-- Tendo os honorários sucumbenciais sido fixados na instância singela em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, segundo apreciação equitativa do magistrado, não há que se falar em sua redução. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 9573-92.2014.8.09.0051, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. DIREITO DOS OPOENTES NÃO DISPUTADO PELOS OPOSTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. I- De acordo com o que estabelece o artigo 56 do Código de Processo Civil, trata-se a oposição de uma ação própria para quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu. II- Se o direito invocado pelos opoentes não é objeto de disputa pelos opostos, por se tratarem de direitos totalmente distintos, não há falar em cabimento da ação...
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DO CPC/2015. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO POR ABANDONO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.” (Enunciado Administrativo n. 3/STJ). 2 - Cumpridas as determinações do art. 267, III e §1º, do CPC/73, sem atendimento pelo autor/apelante, correta a sentença que decretou a extinção do processo, sem resolução de mérito. 3 - O abandono da causa ocorre quando o autor, diante dos direitos e deveres processuais que lhe são atribuídos, mantém-se silente, deixando de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, tal como se vislumbrou no caso. RECURSO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 276062-93.2015.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DO CPC/2015. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO POR ABANDONO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.” (Enunciado Administrativo n. 3/STJ). 2 - Cumpridas as determinações do art. 267, III e §1º, do CPC/73, sem atendimento pelo autor/apelante, correta a sentença que decretou a extinção do processo, sem resolução de mérito. 3 - O abandono da causa ocorre quando o autor, diante dos d...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. BLOQUEIO DE CONTAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. 1 - Nos termos dos arts. 6º e 196 da CF/88, o Estado é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Municípios e Distrito Federal, impondo-lhe realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive o fornecimento de medicamentos aos que necessitem. Destarte, não há falar em ilegitimidade passiva do Estado de Goiás e do Secretário Estadual de Saúde. Precedentes. 2 - Frente a comprovação da enfermidade que acomete a substituída processualmente e da necessidade da medicação prescrita, ainda, patenteado o ato omissivo da autoridade impetrada, impõe-se a concessão da segurança, ante a demonstração do direito líquido e certo. 3 - Atentando-se à urgência da medida deferida, com vistas à preservação dos direitos à vida e à saúde, é possível o bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos ao substituído, na hipótese de recalcitrância da autoridade no cumprimento da ordem mandamental. Precedentes do STJ e desta Corte. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 141879-13.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. BLOQUEIO DE CONTAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. 1 - Nos termos dos arts. 6º e 196 da CF/88, o Estado é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Municípios e Distrito Federal, impondo-lhe realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive o fornecimento de medicamentos aos que necessitem. Destarte, não há falar em ilegitimidade passiva do Estado de...
MANDADO SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. NÃO CONFIGURADA. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. LEI Nº 15.704/2006. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Afastada a alegação de perda de objeto do writ, por ter sido concluído o teste de aptidão profissional (TAP), inclusive com publicação da lista de aprovados, caso seja verificada a existência de direito direito líquido e certo dos impetrantes, subsiste o interesse no reconhecimento judicial de seus direitos. II - Não há se falar em direito líquido e certo a ser amparado pelo mandamus, uma vez que os impetrantes não preenchem os requisitos exigidos pela legislação aplicável ao caso (Lei nº 15.704/2006), que exige o cumprimento, até a data da promoção (21.05.2016), do interstício de 03 (três) anos na graduação de Cabo, para a promoção à graduação de 3º Sargento. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 54340-09.2016.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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MANDADO SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. NÃO CONFIGURADA. PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. LEI Nº 15.704/2006. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Afastada a alegação de perda de objeto do writ, por ter sido concluído o teste de aptidão profissional (TAP), inclusive com publicação da lista de aprovados, caso seja verificada a existência de direito direito líquido e certo dos impetrantes, subsiste o interesse no reconhecimento judicial de seus direitos. II - Não há se falar em direito líquido e certo a ser amparado pelo mandamus, uma vez que os impetrantes...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA ESFERA DO PODER EXECUTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. VAGA EM CMEI. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. BLOQUEIO DE VERBAS. MATRÍCULA EM CRECHE OU INSTITUIÇÃO PRIVADA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O cumprimento de medida liminar deferida, em sede de mandado de segurança, não enseja a extinção do processo, pois reveste-se de provisoriedade e precariedade, não acarretando, por si só, a perda superveniente do interesse processual ou do objeto da ação, porque apenas a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material; 2. O Poder Judiciário deve velar pela aplicabilidade dos direitos e garantias constitucionais, controlando a legalidade e a implementação de políticas públicas educacionais, quando o Poder Executivo se revele omisso, não implicando em ingerência; 3. O artigo 208, IV, da Constituição Federal, artigos 54, inc. V, 88, inc. I, 208, inc. III, e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96, art. 4º, IV e 11, inciso V), Constituição Estadual (Art. 157, IV) e a Legislação Estadual, que estabelece as diretrizes e bases do sistema educativo do Estado de Goiás (Lei Complementar n. 26/98, art. 39), asseguram à criança de zero a seis anos de idade o atendimento em creche (CMEIS) e pré-escola, pelo Poder Público, de forma gratuita; 4. Compete ao Poder Público prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na própria Lei Orçamentária Anual, os recursos públicos necessários à implementação de creches e pré-escola, com disponibilidade de vagas para todos os que delas necessitem; 5. Não há impedimento legal a aplicação de medidas judiciais tendentes a garantir a educação infantil, como bloqueio de verbas para pagamento de mensalidades escolares em instituições particulares, ante o não cumprimento do dever constitucional imposto ao ente público; 6. As crianças têm o direito de efetivar as suas matrículas em CMEIS ou, na ausência de vaga, em instituição particular custeada pelo Poder Público, próximo às suas residências, de acordo com o art. 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente visando o acesso ao meio que lhes possibilitem o desenvolvimento integral; 7. Ao Poder Judiciário não é dada a atribuição de órgão consultivo, descabendo a este se manifestar expressamente sobre cada dispositivo legal mencionado pelos litigantes, mas resolver a questão posta em juízo, ainda que para efeitos de prequestionamento. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 209118-66.2014.8.09.0012, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA ESFERA DO PODER EXECUTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. VAGA EM CMEI. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. BLOQUEIO DE VERBAS. MATRÍCULA EM CRECHE OU INSTITUIÇÃO PRIVADA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. O cumprimento de medida liminar deferida, em sede de mandado de segurança, não enseja a extinção do processo, pois reveste-se de provisoriedade e precariedade, não acarretando, por si só, a perda superveniente do interesse processual ou do objeto da ação, porque apenas a sentença...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. MESMOS DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS. I - O parágrafo 4º do art. 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, enquanto a Lei Complementar n. 11.350/2006, regulamentando a matéria, dispõe em seu artigo 8º que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico da CLT, salvo se lei local dispuser de forma diversa. II - O Município de Itumbiara por força da Lei n. 3.337/2006, criou os cargos de agente comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, dispondo em seu artigo 2º dispondo que seus ocupantes subordinarão ao regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos daquele município, Lei Complementar n. 012/1.999. III - Nesse contexto, os detentores de aludidos cargos fazem jus ao direito de licença-prêmio e anuênios, conferidos aos demais servidores municipais, desde que preenchidos os requisitos legais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 177946-41.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. MESMOS DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS. I - O parágrafo 4º do art. 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, enquanto a Lei Complementar n. 11.350/2006, regulamentando a matéria, dispõe em seu artigo 8º que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico da CLT, salvo se lei local dispuser d...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. AGENTES POLÍTICOS. ATAQUES RECÍPROCOS EM ENTREVISTAS. RELATIVIZAÇÃO DOS DIREITOS À INTIMIDADE. NOTORIEDADE DOS AGENTES. RESPONSABILIDADES CIVIS NÃO CONFIGURADAS. Não há que se falar em responsabilização civil a ensejar indenizações por danos morais em caso de acusações e supostas ofensas recíprocas, cometidas por agentes políticos de notórias expoências, governador e ex-governador, em entrevistas concedias a instituições de comunicação, quando os ataques não atingem os limites da esfera de intimidade ou vida privada do outro, circunscrevendo a atitudes políticas de cada qual, porquanto a categoria pública e social a que pertencem já os expõem às críticas dessas naturezas, destoantes, pois, das aleivosias desferidas ao cidadão comum. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 512499-91.2011.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/06/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONVENÇÃO. AGENTES POLÍTICOS. ATAQUES RECÍPROCOS EM ENTREVISTAS. RELATIVIZAÇÃO DOS DIREITOS À INTIMIDADE. NOTORIEDADE DOS AGENTES. RESPONSABILIDADES CIVIS NÃO CONFIGURADAS. Não há que se falar em responsabilização civil a ensejar indenizações por danos morais em caso de acusações e supostas ofensas recíprocas, cometidas por agentes políticos de notórias expoências, governador e ex-governador, em entrevistas concedias a instituições de comunicação, quando os ataques não atingem os limites da esfera de intimidade ou vida privada do ou...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. PRESENÇA DE LARVAS. VÍCIO DO PRODUTO. ART. 18 DO CDC. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Cediço que o fato do produto ou do serviço (art. 12 do CDC) se configura toda vez que o defeito, além de atingir a esfera econômica do consumidor, atinge também a sua incolumidade física ou psíquica, caracterizando danos à saúde física ou psicológica do consumidor ou de terceiros, hipótese inocorrente no caso. 2. A responsabilidade objetiva, inerente às relações de consumo, não implica procedência automática do pleito deduzido pelo consumidor, remanescendo para este o ônus de demonstrar o fato do produto, os danos decorrentes de sua utilização e o nexo de causalidade entre ambos. 3. Ausente a ingestão do produto defeituoso e inexistente demonstração de qualquer outro dano, os direitos do consumidor são os previstos no art. 18 do CDC. 4. Impertinente o pleito reparatório por danos morais quando a descrição dos fatos circunscreve-se ao âmbito de dissabores cotidianos, sem abalo à honra ou sofrimento na esfera da dignidade do indivíduo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 164124-82.2015.8.09.0087, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. PRESENÇA DE LARVAS. VÍCIO DO PRODUTO. ART. 18 DO CDC. AUSÊNCIA DE INGESTÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Cediço que o fato do produto ou do serviço (art. 12 do CDC) se configura toda vez que o defeito, além de atingir a esfera econômica do consumidor, atinge também a sua incolumidade física ou psíquica, caracterizando danos à saúde física ou psicológica do consumidor ou de terceiros, hipótese inocorrente no caso. 2. A responsabilidade objetiva, inerente às relações de consumo, não implica...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I - Aos trabalhadores, estatutários e celetistas, são assegurados direitos sociais previstos no artigo 7º da Lei Maior, motivo pelo qual este regramento não poderia ser diferente para os temporários, sob pena de criar-se distinção não prevista em Lei, para aqueles que se encontram em situação jurídica semelhante. II - O contrato temporário possui previsão constitucional (artigo 37, inciso IX da CR/1988), ao passo que o servidor contratado em referida condição tem direito ao pagamento de férias com adicional de 1/3 e décimo terceiro salário, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. III - O servidor público tem direito a receber as horas extraordinárias trabalhadas com base na totalidade da remuneração por ele percebida. IV - Devem sem mantidos os ônus sucumbenciais, uma vez que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a verba honorária. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 254627-52.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I - Aos trabalhadores, estatutários e celetistas, são assegurados direitos sociais previstos no artigo 7º da Lei Maior, motivo pelo qual este regramento não poderia ser diferente para os temporários, sob pena de criar-se distinção não prevista em Lei, para aqueles que se encontram em situação jurídica semelhante. II - O contrato temporário possui previsão constitucional (artigo 37, inciso IX da CR/1988),...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA VENCIMENTAL. DIREITO PREVISTO EM LEI. AUSÊNCIA DE ATO REGULAMENTADOR. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. 1. A omissão do Chefe do Executivo Estadual em editar um Decreto regulamentador indispensável para disciplinar o prazo e a forma de pagamento das diferenças remuneratórias, previstas no art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.036/2007, não tem o condão de retirar dos servidores públicos estaduais os direitos que lhes foram concedidos, porquanto não pode a Administração esquivar-se, indefinidamente, de regulamentar uma lei expedida pelo Poder Legislativo; 2. Não obstante a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade ultimada nas ADIs nº 4.357 e nº 4.425, considerando a decisão proferida no recurso extraordinário nº 870947, que reconheceu a existência da repercussão geral do tema, mantém-se a correção monetária das condenações impostas à fazenda pública na forma do artigo 1º-F da lei nº 9.494/97, com a redação dada pela lei nº 11.960/09, até o deslinde definitivo da controvérsia; 3. Não há falar em redução dos honorários advocatícios quando vislumbrado que tal verba foi fixada segundo os parâmetros legais que devem nortear sua atuação. Recurso conhecido e desprovido. Sentença reformada de ofício no que tange à correção monetária.
(TJGO, APELACAO CIVEL 197879-16.2012.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA VENCIMENTAL. DIREITO PREVISTO EM LEI. AUSÊNCIA DE ATO REGULAMENTADOR. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. 1. A omissão do Chefe do Executivo Estadual em editar um Decreto regulamentador indispensável para disciplinar o prazo e a forma de pagamento das diferenças remuneratórias, previstas no art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.036/2007, não tem o condão de retirar dos servidores públicos estaduais os direitos que lhes foram concedidos, porquanto não pode a Administração esquiva...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CADEIA DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DO SUPRIMENTO JUDICIAL DA OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA. 1. A adjudicação compulsória considera-se perfeita quando há a comprovação cabal da higidez da cadeia sucessória, a fim de se garantir a transferência do imóvel. 2. In casu, a parte autora não comprovou a cadeia de transmissão celebrada depois de firmada a primeira procuração destinada a outorga da escritura de compra e venda, referente ao lote objeto da lide. Assim, há impedimento legal para outorga da escritura pública direta a recorrente. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 8040-05.2015.8.09.0006, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2110 de 14/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CADEIA DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DO SUPRIMENTO JUDICIAL DA OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA. 1. A adjudicação compulsória considera-se perfeita quando há a comprovação cabal da higidez da cadeia sucessória, a fim de se garantir a transferência do imóvel. 2. In casu, a parte autora não comprovou a cadeia de transmissão celebrada depois de firmada a primeira procuração destinada a outorga da escritura de compra e venda, referente ao lote objeto da lide. Assim, há impedimento legal para outorga da escritur...
APELAÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL. ABSOLVIÇÃO. SUCESSO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. O artigo 229 do Código Penal passou a criminalizar apenas quem mantém estabelecimento no qual ocorra a exploração sexual. Portanto, o aluguel de quarto, ainda que para fins de encontros sexuais, não configura, por si só, a conduta incriminadora. 2- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS MANTIDA. Se a pena estabelecida não excede 04 anos de reclusão; e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; bem como o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do código penal são favoráveis em sua maioria, é socialmente recomendável a substituição da pena. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 239865-37.2011.8.09.0195, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL. ABSOLVIÇÃO. SUCESSO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. O artigo 229 do Código Penal passou a criminalizar apenas quem mantém estabelecimento no qual ocorra a exploração sexual. Portanto, o aluguel de quarto, ainda que para fins de encontros sexuais, não configura, por si só, a conduta incriminadora. 2- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS MANTIDA. Se a pena estabelecida não excede 04 anos de reclusão; e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; bem como o réu não é reincidente e as circun...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. VIABILIDADE. SENTENÇA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL ALTERADA. 1. Existindo prova concreta nos autos que a grande quantidade de substância ilícita apreendida com o processado tinha como destino a difusão, impõe-se a condenação do apelado nas penas do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei nº 11.343/2006). 2. Preenchidos os requisitos legais, deve incidir o redutor previsto no § 4º, do art. 33, da LAD, sendo cabível a fixação do regime aberto para início do cumprimento da sanção privativa de liberdade, bem como sua substituição por penas restritivas de direitos. 3. Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 214162-28.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. VIABILIDADE. SENTENÇA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL ALTERADA. 1. Existindo prova concreta nos autos que a grande quantidade de substância ilícita apreendida com o processado tinha como destino a difusão, impõe-se a condenação do apelado nas penas do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei nº 11.343/2006). 2. Preenchidos os requisitos legais, deve incidir o redutor previsto no § 4º, do art. 33, da LAD, sendo cabível a fixação do regime aberto para início do cumprimento da sanção privativa de libe...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPROCEDÊNCIA. 1- Ratifica-se a condenação pelo delito de receptação, afastando-se a possibilidade de absolvição, quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório, e que se mostram induvidosas ao estabelecer que o apelante conduzia em proveito próprio veículo automotor roubado. 2- Constatado que o ilustre sentenciante, ao ponderar de forma justa e correta as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, fixa a reprimenda em patamar suficiente e necessário para a reprovação e prevenção do crime, impõe-se seja ela mantida. 3- Improvido o recurso da acusação, a prescrição regula-se pela pena aplicada na sentença ou no acórdão, e se, entre a data da publicação da sentença e a do recebimento da denúncia, transcorre mais tempo do que o previsto no Código Penal para o Estado exercer o dever de punir, declara-se a extinção da punibilidade do agente, inclusive no que tange à pena de multa e à pena restritiva de direitos (art. 114, II e 109, parágrafo único, do CP). APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DE OFÍCIO DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 88836-18.2010.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPROCEDÊNCIA. 1- Ratifica-se a condenação pelo delito de receptação, afastando-se a possibilidade de absolvição, quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório, e que se mostram induvidosas ao estabelecer que o apelante conduzia em proveito próprio veículo automotor roubado. 2- Constatado que o ilustre sentenciante, ao ponderar de forma justa e c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA O USO E CONSUMO. FATO NOTÓRIO. AÇÃO COLETIVA. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Ao magistrado, porque faz do conjunto probatório o alicerce para engendrar sua decisão, é conferida a situação de destinatário direto da prova, condição que lhe permite indeferir a prova que repute desnecessária e inútil para o deslinde da causa. 2. A existência de ação coletiva não deve implicar na automática suspensão de ação individual, porque “o art. 104 da Lei federal n.º 8.078/1990 (CDC), ao tempo em que afirma inexistir litispendência entre ações coletivas e individuais, condiciona expressamente os efeitos benéficos da decisão coletiva ao requerimento de suspensão, a ser formulado em 30 (trinta) dias pelos autores de ações individuais, implicando a ausência de manifestação neste sentido em renúncia a eventuais direitos reconhecidos no feito coletivo, justamente ao modo de obstar duplo favorecimento, que fique ao alvedrio da parte escolher o que melhor lhe aprouver de cada decisão (…)” (TJGO, Mandado de Segurança 90728-08.2016.8.09.0000, Relª. Desª. Beatriz Figueiredo Franco, Corte Especial, julgado em 25/05/2016, DJe 2053 de 23/06/2016). 3. A concessionária de serviço público tem responsabilidade civil objetiva, consoante a teoria do risco administrativo (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal), devendo responder pelos danos morais causados aos particulares, em virtude do fornecimento de água turva, barrenta e fedorenta para o uso e consumo. 4. Tendo sido determinada a inversão do ônus da prova pelo condutor do feito em primeiro grau de jurisdição, competia à companhia insurgente a produção de provas robustas para comprovar as suas alegações. Contudo, ela não logrou êxito em comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela autora/recorrida. 5. A verba indenizatória deve ser fixada com observância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração as especificidades do caso concreto, de forma que se revela necessária a redução do montante arbitrado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 310228-85.2015.8.09.0170, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA O USO E CONSUMO. FATO NOTÓRIO. AÇÃO COLETIVA. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Ao magistrado, porque faz do conjunto probatório o alicerce para engendrar sua decisão, é conferida a situação de destinatário direto da prova, condição que lhe permite indeferir a prova que repute desnecessária e inútil para o deslinde da causa. 2. A existência de ação coletiva não deve implicar na automática suspensão de ação individual, porque “o art. 104 da Lei fe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, o que implica que o Órgão revisor está jungido a analisar, tão somente, o acerto ou desacerto da decisão impugnada, sendo-lhe vedado incursionar nas questões relativas ao mérito da demanda originária. 2. Os critérios de aferição para a antecipação da tutela estão na faculdade do julgador que, exercitando o livre convencimento motivado, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento, observados os requisitos do art. 273 do CPC/73. In casu, o decisum emergiu-se de denúncias feitas ao Órgão Ministerial de primeira instância acerca de supostas ilegalidades ocorridas na desafetação de áreas públicas destinadas a programas habitacionais; as quais analisadas pelo MM. Magistrado a quo, que vislumbrou os requisitos ensejadores da concessão do pedido liminar formulado no bojo da ação civil pública. 3. Com efeito, em hipóteses envolvendo a indisponibilidade de bens, em decorrência da suposta prática de atos ilegais, vislumbrada a presença do periculum in mora e o fumus boni iuris, a ensejar o deferimento da indisponibilidade de bens do Agravante, deve-se conceder a referida medida extrema. Daí, conf. entendimento do colendo STJ no sentido de que, para a decretação de tal medida, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/92, dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora), que é presumido pela norma, basta ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito (fumus boni iuris), relativamente, à configuração do ato de improbidade e à sua autoria. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 28781-50.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, o que implica que o Órgão revisor está jungido a analisar, tão somente, o acerto ou desacerto da decisão impugnada, sendo-lhe vedado incursionar nas questões relativas ao mérito da demanda originária. 2. Os critérios de aferição para a antecipação da tutela estão na faculdade do julgador que, exercitando o livre convencimento motivado, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento, ob...
Agravo de Instrumento. Ação de cobrança - cumprimento de sentença. Penhora on line. Cabimento. Inteligência do artigo 854, CPC/2015. I- Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, a penhora eletrônica de valores, em espécie ou aplicação financeira, é o caminho mais razoável a ser seguido para a efetiva entrega da prestação jurisdicional, sem que isso implique em violação dos direitos e garantias do devedor. II- Em verdade, a penhora em dinheiro, bem como todos os atos que a precedem, como o pedido e o recebimento de informações a respeito de contas correntes do executado junto às instituições financeiras, sempre foram realizadas no processo de execução por meio de expedição de ofícios, tendo a penhora on line tão somente tornado mais moderna a forma de se praticar tais atos. Sai o papel e entra o virtual, nada mais do que isso (STJ, REsp 1033820/DF). Agravo de Instrumento conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 179288-23.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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Agravo de Instrumento. Ação de cobrança - cumprimento de sentença. Penhora on line. Cabimento. Inteligência do artigo 854, CPC/2015. I- Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, a penhora eletrônica de valores, em espécie ou aplicação financeira, é o caminho mais razoável a ser seguido para a efetiva entrega da prestação jurisdicional, sem que isso implique em violação dos direitos e garantias do devedor. II- Em verdade, a penhora em dinheiro, bem como todos os atos que a precedem, como o pedido e o recebimento de informações a respeito de contas correntes do executad...
Apelação Cível. Ação Declaratória de Direitos com Pedido de Tutela de Urgência c/c obrigação de fazer. I - Concurso público. Aprovação. Cadastro de reserva. Existência de vaga. A aprovação em concurso público fora do número de vagas originariamente previstas, ou seja, no cadastro de reserva, gera mera expectativa de direito ao candidato, competindo à Administração Pública decidir acerca da conveniência e oportunidade em prover os cargos que porventura fiquem disponíveis durante o prazo de validade do certame. Contudo, comprovada a existência de vaga no cargo para o qual fora o autor aprovado, tal expectativa de direito convola-se em direito líquido e certo, fazendo, portanto, jus à nomeação e posse. II - Sucumbência da Fazenda Pública. Honorários Advocatícios. Majoração. Consoante dispõe o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil/73, vigente à época da prolatação da sentença, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior. Assim, analisando estas questões, entendo prudente majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). 1º Apelo conhecido e parcialmente provido. 2º Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 164410-17.2012.8.09.0006, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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Apelação Cível. Ação Declaratória de Direitos com Pedido de Tutela de Urgência c/c obrigação de fazer. I - Concurso público. Aprovação. Cadastro de reserva. Existência de vaga. A aprovação em concurso público fora do número de vagas originariamente previstas, ou seja, no cadastro de reserva, gera mera expectativa de direito ao candidato, competindo à Administração Pública decidir acerca da conveniência e oportunidade em prover os cargos que porventura fiquem disponíveis durante o prazo de validade do certame. Contudo, comprovada a existência de vaga no cargo para o qual fora o autor aprovado,...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TERAPIA MEDICAMENTOSA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. COMPROVAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. 1. Compete ao Ministério Público a instauração de inquéritos civis e qualquer outro procedimento para proteção de direitos indisponíveis, segundo a inteligência do 129, inciso II, da Carta Magna, bem como pelo artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93. 2. O fornecimento de terapia medicamentosa não se trata de mera faculdade da Administração Pública, e sim ônus, não podendo esta se valer de óbices de qualquer natureza para furtar-se ao cumprimento de tal dever. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 59012-27.2015.8.09.0087, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2072 de 20/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TERAPIA MEDICAMENTOSA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. COMPROVAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. 1. Compete ao Ministério Público a instauração de inquéritos civis e qualquer outro procedimento para proteção de direitos indisponíveis, segundo a inteligência do 129, inciso II, da Carta Magna, bem como pelo artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93. 2. O fornecimento de terapia medicamentosa não se trata de mera faculdade da Administração Pública, e sim ônus, n...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO, ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1- Não se caracteriza o cerceamento de defesa, quando há, nos autos, elementos suficientes à formação do convencimento do juiz, permitindo-lhe o julgamento antecipado da lide. 2- In casu, a ação refere-se à locação de imóvel e recebimento dos valores de alugueis, restando aos apontados vícios no contrato de compra e venda, já discutidos em ações anteriores, ser objeto específico de ação rescisória. 3- Quando a parte se utiliza dos meios disponíveis no CPC, na busca de direitos, que entende ser titular, não incorre em litigância de má-fé, sobretudo porque essa não se presume, exigindo a presença de prova robusta das situações dispostas no art. 17 do CPC/73, ausente, no caso concreto. APELAÇÃO CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 345490-35.2014.8.09.0137, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO, ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1- Não se caracteriza o cerceamento de defesa, quando há, nos autos, elementos suficientes à formação do convencimento do juiz, permitindo-lhe o julgamento antecipado da lide. 2- In casu, a ação refere-se à locação de imóvel e recebimento dos valores de alugueis, restando aos apontados vícios no contrato de compra e venda, já discutidos em ações anteriores, ser objeto específico...