AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. LOTAÇÃO DE SERVIDORES EM NÚMERO SUFICIENTE A GARANTIR A SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DE EMERGÊNCIA. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, NULIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O artigo 12 da Lei Federal nº 7.347/1985 permite ao julgador deferir nos autos da ação civil pública providência liminar ou incidental, antecipatória ou cautelar, desde que presentes os requisitos discriminados nos artigos 273 e 798, CPC/1973, vigentes à época da decisão agravada, aplicáveis subsidiariamente à ação de rito especial. 2. Em se tratando de tutela de urgência, a decisão de primeira instância que concede ou nega a medida pleiteada somente enseja reforma no caso de ilegalidade, arbitrariedade ou manifesto equívoco ou abuso de poder por parte do Julgador a quo, cujo livre convencimento e poder geral de cautela devem prevalecer. 3. Não há ilegalidade ou teratologia na decisão de primeiro grau que, diante da presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar - fumus boni iuris e periculum in mora -, defere-a para a implementação, em caráter emergencial, de política pública por ente federado responsável por estabelecimento prisional, cujo estado de conservação mostre-se inapropriado para abrigar os detentos, oferecendo riscos à vida e à saúde destes, dos servidores e da comunidade em geral. 4. Não está eivada de error in procedendo a decisão liminar de natureza cautelar ou antecipatória proferida em desproveito do Poder Público, sem a sua prévia oitiva, pois, em casos excepcionais, quando presentes os requisitos legais para conceder medida liminar em Ação Civil Pública, admite-se a mitigação da regra esboçada no art. 2º da Lei 8437/1992. 5. Desde que observado o princípio da proporcionalidade, que contempla a verificação da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito da medida solicitada, cabível a intervenção do Poder Judiciário na atividade administrativa, de forma coercitiva, a fim de compelir ente federado a adotar medidas necessárias à proteção dos direitos fundamentais dos administrados, como forma de assegurar-lhes a integridade física e mental, bem como a dignidade e a própria vida, sem que isso importe em violação do princípio da separação dos poderes. Precedentes do STF. 6. As astreintes, que encontram previsão legal no art. 461, §5º, do CPC/73 (correspondente ao art. 497, do NCPC), constituem-se em eficaz instrumento de pressão ao destinatário da ordem judicial, sem o qual a tutela específica objeto de ato judicial fica desprovida de força coativa, não havendo, outros sim, qualquer óbice para sua fixação contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ. 7. Considerando a exiguidade do prazo concedido, em primeiro grau, para cumprimento voluntário da obrigação de fazer consistente na apresentação de projeto de reforma emergencial do estabelecimento prisional objeto da lide, faz-se necessária a sua majoração nesta sede recursal, para 90 (noventa) dias, cujo termo inicial passa a ser a data da intimação do acórdão.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 246295-32.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 10/10/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. LOTAÇÃO DE SERVIDORES EM NÚMERO SUFICIENTE A GARANTIR A SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE REFORMA DE EMERGÊNCIA. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, NULIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O artigo 12 da Lei Federal nº 7.347/1985 permite ao julgador deferir nos autos da ação civil pública providência liminar ou incidental, antecipatória...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AGRAVAMENTO DO RISCO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA SEGURADORA. NÃO DEMONSTRADO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA DE RISCO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. VIOLAÇÃO DO ART. 54, §4º, CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. LICITUDE. LIMITAÇÃO, CONTUDO, AO PATAMAR MÁXIMO DE 20% SOBRE O VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO. TERMO INICIAL DOS JUROS NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. A exclusão da obrigação da seguradora de pagar a indenização pactuada no contrato, depende da efetiva comprovação de que houve por parte do segurado agravamento intencional do risco, o qual teria sido determinante para a ocorrência do sinistro, o que não ocorreu nos autos. II - Incumbe à Seguradora o ônus prova quanto à configuração de agravamento do risco contratado pelo segurado, para afastar sua obrigação de cumprimento das obrigações estipuladas em contrato de seguro de vida. III - Ausente a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte apelada, que incumbia à apelante, nos termos do art. 333, II, CPC/1973, impõe-se manter a improcedência dos embargos à execução. IV - Ao segurado consumidor deve ser dada plena ciência das cláusulas limitativas da cobertura, inclusive das concernentes à perda de direitos, sendo necessária a observância do art. 54, §4º, do CDC, sob pena de invalidação de tais previsões contratuais. V - Implementado o risco, ausente prova expressa de sua exclusão, a reparação se revela devida. VI - A correção monetária deve ser fixada a partir da data do evento danoso, ou seja, a partir da data do óbito do segurado, nos termos da Súmula 43 do STJ. VII - É possível a cumulação de honorários advocatícios fixados na execução com aqueles arbitrados nos embargos do devedor, contudo, a soma de tais honorários não poderá ultrapassar o percentual máximo de 20% previsto no art. 20, § 3º, do CPC. VIII - Fixados os honorários sucumbenciais em valor certo, são eles corrigidos monetariamente a partir do acórdão que os concedeu, incidindo juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 332569-88.2010.8.09.0006, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 10/10/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AGRAVAMENTO DO RISCO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA SEGURADORA. NÃO DEMONSTRADO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA DE RISCO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. VIOLAÇÃO DO ART. 54, §4º, CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. LICITUDE. LIMITAÇÃO, CONTUDO, AO PATAMAR MÁXIMO DE 20% SOBRE O VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO. TERMO INICIAL DOS JUROS NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REF...
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRIMADOS DA CAPACIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPROVAÇÃO EFETIVA DE MUDANÇA NA APTIDÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. Para que ocorra a revisão ou exoneração da pensão alimentícia, deve o autor comprovar mudança no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil. É inegável que o nascimento de um filho resulta em despesas novas e, quanto a esse fato, o recorrente fez prova inconteste de que ocorreu alteração quanto ao requisito possibilidade, justificada a redução parcial do percentual incidente sobre o seu salário. II. Quando a parte se vale dos meios disponibilizado pelo Digesto Processual Civil, na busca de direitos que entende ser titular, não se configura litigância de má-fé, mesmo porque esta não se presume, exigindo a presença de prova válida, o que, in casu, não ocorreu, ensejando o indeferimento do pleito pela condenação do apelante nas penalidades pela litigância irresponsável. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 176963-73.2015.8.09.0109, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRIMADOS DA CAPACIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPROVAÇÃO EFETIVA DE MUDANÇA NA APTIDÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. Para que ocorra a revisão ou exoneração da pensão alimentícia, deve o autor comprovar mudança no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil. É inegável que o nascimento de um filho resulta em despesas novas e, quanto a esse fato, o recorrente fez prova inconteste de que ocorreu alteração quan...
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS POR DANO AO CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SANEAGO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA OU INADEQUADA PARA CONSUMO HUMANO. AÇÃO COLETIVA. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Para configuração do dano moral, causado pela concessionária de serviço público que responde objetivamente por seus atos, deve ser demonstrado pela vítima a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública o prejuízo sofrido. 2. Somente situações que efetivamente lesionem os direitos da personalidade, causando real sofrimento às vítimas, podem fundamentar a indenização por dano moral, sob pena de se comutar em fonte de locupletamento ilícito. 3. Nos termos do artigo 104 do Código de defesa do Consumidor, a simples existência de ação coletiva não deve implicar na automática suspensão de ação individual. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 86998-95.2015.8.09.0170, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS POR DANO AO CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SANEAGO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA OU INADEQUADA PARA CONSUMO HUMANO. AÇÃO COLETIVA. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Para configuração do dano moral, causado pela concessionária de serviço público que responde objetivamente por seus atos, deve ser demonstrado pela vítima a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública o prejuízo sofrido....
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE SENTENÇA (QUERELA NULLITATIS). CITAÇÃO PESSOAL DO INVENTARIANTE CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Ao inventariante é atribuída a representação processual do espólio, fato que lhe atribui um complexo de direitos e obrigações do falecido, valendo-se dessa prerrogativa, em juízo ou fora dele. Assim, além de o inventariante representar o espólio de forma ativa e passiva dentro ou fora do processo, caber-lhe-á administrá-lo, como se fosse seu, tomando todas as medidas cabíveis para o seu fiel cumprimento. 2. Não se vislumbra mácula no ato citatório quando observado que o mandado de citação, expedido em nome Espólio, foi recebido pelo inventariante, o qual, exarou a respectiva nota de ciente. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 179801-31.2014.8.09.0074, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE SENTENÇA (QUERELA NULLITATIS). CITAÇÃO PESSOAL DO INVENTARIANTE CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Ao inventariante é atribuída a representação processual do espólio, fato que lhe atribui um complexo de direitos e obrigações do falecido, valendo-se dessa prerrogativa, em juízo ou fora dele. Assim, além de o inventariante representar o espólio de forma ativa e passiva dentro ou fora do processo, caber-lhe-á administrá-lo, como se fosse seu, tomando todas as medidas cabíveis para o seu fiel cumprimento. 2. Não se vislumbra mácula no ato...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONVERSA ENTRE A RÉ E TERCEIRA PESSOA POR MEIO DE REDE SOCIAL (FACEBOOK). DIFAMAÇÃO NÃO COMPROVADA. 1 -Não comprovada a responsabilidade da ré pela divulgação de conversa realizada por meio de rede social (facebook - in box), não afigura razoável a sua condenação a reparar os autores por dano moral. 2 - De mais a mais, o teor da conversa travada entre a ré e terceira pessoa não induz, no plano objetivo, nenhuma ofensa aos direitos personalíssimos dos autores tutelados pelo art. 5º, incs. V e X, da CF/88. 2 - Sucumbentes impõe-se a condenação dos autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85,§ 8º, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 228304-54.2013.8.09.0095, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONVERSA ENTRE A RÉ E TERCEIRA PESSOA POR MEIO DE REDE SOCIAL (FACEBOOK). DIFAMAÇÃO NÃO COMPROVADA. 1 -Não comprovada a responsabilidade da ré pela divulgação de conversa realizada por meio de rede social (facebook - in box), não afigura razoável a sua condenação a reparar os autores por dano moral. 2 - De mais a mais, o teor da conversa travada entre a ré e terceira pessoa não induz, no plano objetivo, nenhuma ofensa aos direitos personalíssimos dos autores tutelados pelo art. 5º, incs. V e X, da CF/88. 2 - Sucumbentes impõe-se a condenaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. FINALIDADE MERCANTIL NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelo elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime, no caso, necessária adequação legal para o de uso de substância entorpecente, restando comprovado que o apelante praticou verbo contido no artigo 28, da Lei 11.343/06, inclusive pela afirmação do apelante de que é apenas usuário de drogas. Ademais, diante da ínfima quantidade de droga apreendida, remanesce dúvidas quanto à traficância, havendo possibilidade de que a droga mantida em depósito pelo apelante se destinava para o consumo pessoal, razão pela qual, em obediência ao brocardo in dubio pro reo, o pedido de desclassificação da conduta deve prosperar. DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CP. MINORAÇÃO DO QUANTUM APLICADA NA PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 2 - Estando a pena corpórea em patamar mínimo de 01 ano de reclusão, favoráveis as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, o regime prisional deve ser alterado para o aberto, em conformidade com as diretrizes do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Diploma Repressivo, mormente quando, pela análise do caso concreto, demonstre ser esse o mais adequado e suficiente para fins de repressão do delito e prevenção de novas práticas criminosas. 3 - Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, não há óbice para a conversão da pena corpórea por restritivas de direitos. 4 - Em atenção aos preceitos máximos da razoabilidade e da proporcionalidade das penas, impõe-se reduzir a multa para o mínimo legal, a fim de acompanhar o estabelecido para a sanção corpórea. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS. DE OFÍCIO, QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS, MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 107608-35.2014.8.09.0036, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2138 de 27/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. FINALIDADE MERCANTIL NÃO COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelo elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime, no caso, necessária adequação legal para o de uso de substância entorpecente, restando comprovado que o apelante praticou verbo contido no artig...
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE VEREADOR, COMO MEDIDA CAUTELAR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. Uma vez que a matéria ventilada é amparada por habeas corpus, inviável o conhecimento de mandado de segurança para questionar decisão que determina afastamento cautelar de cargo ou função pública. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 258292-12.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 05/10/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE VEREADOR, COMO MEDIDA CAUTELAR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. Uma vez que a matéria ventilada é amparada por habeas corpus, inviável o conhecimento de mandado de segurança para questionar decisão que determina afastamento cautelar de cargo ou função pública. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 258292-12.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 05/10/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
Data da Publicação:05/10/2016
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. CONFLITO INSTAURADO ENTRE JUÍZO ESTADUAL E JUIZADO ESPECIAL, AMBOS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. I. O Juizado Especial Cível tem a sua competência fixada para as causas de menor complexidade, assim entendidas aquelas de pequeno valor as que, em razão da matéria, comportam o procedimento desformalizado instituído pela Lei nº 9.099/95. II- As demandas em que se discute matérias relacionadas à nomeação em cargo público, notadamente, desrespeito ao edital, encartam interesses individuais homogêneos, pois atingem indistintamente todos aqueles que se submeteram ao certame sub judice. III- Contudo, apesar de a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei Nº 12.153/2009), em seu § 1º do artigo 2º, não excepcionar da sua competência o julgamento das demandas sobre direitos ou interesses individuais homogêneos, não se justifica que a presente ação neles tramite, não só pela complexidade, mas também pela própria ideologia dos Juizados. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 212381-74.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 2A SECAO CIVEL, julgado em 05/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. CONFLITO INSTAURADO ENTRE JUÍZO ESTADUAL E JUIZADO ESPECIAL, AMBOS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. I. O Juizado Especial Cível tem a sua competência fixada para as causas de menor complexidade, assim entendidas aquelas de pequeno valor as que, em razão da matéria, comportam o procedimento desformalizado instituído pela Lei nº 9.099/95. II- As demandas em que se discute matérias relacionadas à nomeação em cargo público, notadamente, desr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de estelionato, tipificado pelo art. 171, caput, do Código Penal, evidenciada a vontade livre e consciente do apelante de obter vantagem indevida em prejuízo da vítima, mediante meio fraudulento, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. À circunstância judicial “personalidade” não deve ser atribuída valoração negativa quando inexistente laudo psicossocial elaborado por profissional habilitado. No entanto, a persistência de outras circunstâncias judiciais negativas, justificadas de forma idônea, impede a aplicação da pena-base no mínimo legal. 3- MODIFICAÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Fixada a pena restritiva de direitos de prestação de serviço à comunidade, nos moldes do artigo 44, § 2º, do Código Penal, bem ainda por não restar demonstrada a impossibilidade de seu cumprimento, deve essa reprimenda alternativa assim permanecer, máxime por se tratar de matéria de competência do Juízo da Execução, cabendo a ele estabelecer condições para o cumprimento da pena. 4- SANÇÃO PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL À PENA CORPÓREA. Em respeito ao critério de proporcionalidade entre a pena privativa de liberdade e a de multa, imperioso o redimensionamento da sanção pecuniária. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 159371-46.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de estelionato, tipificado pelo art. 171, caput, do Código Penal, evidenciada a vontade livre e consciente do apelante de obter vantagem indevida em prejuízo da vítima, mediante meio fraudulento, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. À circunstância judicial “personalidade” não deve ser atribuída valoração negativa quando inexistente laud...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. LEI MUNICIPAL N.º 3.564/2014. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. LEI MUNICIPAL N.º 1.400/1990. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. I - É inconcebível que à autora/apelante, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, submetida a um regime jurídico-administrativo próprio, instituído pela Lei Municipal n.º 3.564/2014, obtenha direitos e vantagens próprios dos servidores efetivos e disciplinados pelo regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Jataí, previstos na Lei Municipal n.º 1.400/1990, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico. II - Criação de regime próprio para a categoria autorizado expressamente pela Lei Complementar n.º 11.350/2006, que regulamentou o §5º do artigo 198 da Constituição Federal. Mesmo que vigore no ordenamento jurídico a obrigatoriedade de um regime jurídico único, em decorrência da concessão da Medida Cautelar na ADin 2.135, pelo Supremo Tribunal Federal, que no Município de Jataí vigore um regime jurídico único dos servidores públicos municipais (Lei Municipal n.º 1.400/1990) e que a autora/apelante em tempos passados tenha sido enquadrada no mencionado regime, nos termos da Lei Municipal n.º 2.762/2007, afigura-se descabida estender aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e, de consequência, à recorrente, o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Jataí (Lei Municipal n.º 1.400/1990), quando a própria Carta Magna, em seu artigo 198, §5º, inserido pela Emenda Constitucional nº 063/2010, traz a possibilidade de fixar um outro regime jurídico para a mencionada categoria. III - Regime jurídico híbrido. Inocorrência. A melhor exegese do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da inadmissibilidade de criação de regime jurídico híbrido para os servidores públicos, é aquela na direção da impossibilidade de ser aplicado ao servidor inserido em um regime jurídico disposições de outro sistema, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos. Na situação ora analisada, o requerido/apelado optou por dispor em lei local, um regime jurídico próprio para a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de Combate às Endemias do município de Jataí, não havendo que se falar, portanto, em inaplicabilidade do regime jurídico previsto na Lei Municipal n.º 3.564/2014 ao caso em comento, sob pena de violar a Constituição Federal, art. 198, §5º, e a Lei Complementar nº 11.350/2006, art. 8º. Apelação cível conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 65908-68.2015.8.09.0093, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. LEI MUNICIPAL N.º 3.564/2014. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. LEI MUNICIPAL N.º 1.400/1990. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. I - É inconcebível que à autora/apelante, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, submetida a um regime jurídico-administrativo próprio, instituído pela Lei Municipal n.º 3.564/2014, obtenha direitos e vantagens próprios dos servidores efetivos e disciplinados pelo regime jurídico ú...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JATAÍ. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. I - O parágrafo 4º do art. 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, enquanto a Lei Complementar n. 11.350/2006, regulamentando a matéria, dispõe em seu artigo 8º que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico da CLT, salvo se lei local dispuser de forma diversa. II - O Município de Jataí, por força da Lei n. 2.762/07, criou os cargos de agente comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, dispondo em seu artigo 2º que seus ocupantes subordinarão ao regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos daquele município. III - Contudo, a Lei Municipal nº 3.564/2014 revogou as disposições legislativas anteriores com relação ao assunto, estabelecendo que os agentes comunitários de saúde passariam a ser regulamentados segundo as normas no ato legislativo em referência, instante em que suprimiu direitos anteriormente concedidos. IV - Com isso, como inexiste direito adquirido a regime jurídico e não houve qualquer decesso remuneratório, a aplicação do novo regramento é medida que se impõe. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 462379-10.2014.8.09.0093, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JATAÍ. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. I - O parágrafo 4º do art. 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, enquanto a Lei Complementar n. 11.350/2006, regulamentando a matéria, dispõe em seu artigo 8º que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico da CLT, salvo se lei local dispuser de forma diversa....
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. EXONERAÇÃO INDEVIDA. CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). DIREITO DE APOSENTADORIA E RECEBIMENTO DAS QUANTIAS QUE DEVERIAM TER SIDO PAGAS DESDE A DATA DA EXONERAÇÃO ATÉ A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DO JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 4.357/DF E 4.425/DF. 1. Restando comprovado que a autora foi admitida como servidora pública municipal, na função de zeladora no Asilo Lúcia Carvalho de Oliveira, e durante o trabalho contribuiu para o Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Araguaia - IPASA,é defeso à Administração deixar de reconhecer o seu vínculo ao sistema de previdência municipal com os direitos dele decorrentes, em atenção à vedação do comportamento contraditório (venire contra factum proprium). 2. O artigo 86, I da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Araguaia e o artigo 203, I do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita do Araguaia, preveem que o servidor público será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. 3. Constatada a invalidez permanente da autora, decorrente de acidente de trabalho, deve ser reconhecido seu direito à aposentadoria, bem como o recebimento das quantias que deveriam ter sido pagas desde a data da exoneração até a implementação do benefício. 4. Reconhecida repercussão geral no RE nº 870.947 no que diz com a aplicabilidade do art. 1º-F da lei nº 9.494/97, modificado pela lei nº 11.960/2009, força convir pela adoção das orientações emanadas do julgamento das ADI's nº 4.357/DF e 4.425/DF, ocorrido em 25.3.2015, que, declarando a inconstitucionalidade por arrastamento de prefalado dispositivo de lei, modulou os correlatos efeitos da declaração, precisamente no que diz com a adoção do índice IPCA-E para a correção monetária e juros moratórios consoante aplicado à caderneta de poupança a partir da citação, nas hipóteses de condenação da Fazenda Pública impostas a partir de 25.3.2015, data da modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425/DF. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 189877-80.1998.8.09.0105, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. EXONERAÇÃO INDEVIDA. CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). DIREITO DE APOSENTADORIA E RECEBIMENTO DAS QUANTIAS QUE DEVERIAM TER SIDO PAGAS DESDE A DATA DA EXONERAÇÃO ATÉ A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DO JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. Uma vez que comprovada por conjunto probatório idôneo e coeso a prática do delito de tráfico, não há se falar em absolvição. 2- PENA. APLICAÇÃO ADEQUADA. Se a sanção penal foi aplicada com adequação e moderação em todas as etapas dosimétricas, impõe-se a manutenção. 3 - TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. A reincidência afasta a possibilidade de concessão do benefício do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, por ausência de preenchimento de requisito legal. 4 - ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICAÇÃO. Inviável a aplicação do artigo 44 do Código Penal quando o réu não preenche simultaneamente os requisitos exigidos para a substituição da pena por restritivas de direitos - pena aplicada maior que 04 anos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 209872-74.2015.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. Uma vez que comprovada por conjunto probatório idôneo e coeso a prática do delito de tráfico, não há se falar em absolvição. 2- PENA. APLICAÇÃO ADEQUADA. Se a sanção penal foi aplicada com adequação e moderação em todas as etapas dosimétricas, impõe-se a manutenção. 3 - TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. A reincidência afasta a possibilidade de concessão do benefício do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, por ausência de preenchimento de requisito legal. 4 - ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL....
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação de circunstância judicial do artigo 59, do Código Penal, comporta abrandamento a reprimenda basilar aplicada. 2- Em consequência do iter criminis ter sido interrompido no início do cometimento do delito, a redução da reprimenda, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal deve ocorrer no máximo legal. 3- Não há que se falar em substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, quando o processado ostenta maus antecedentes, não sendo a medida socialmente recomendável. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 467027-27.2010.8.09.0011, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação de circunstância judicial do artigo 59, do Código Penal, comporta abrandamento a reprimenda basilar aplicada. 2- Em consequência do iter criminis ter sido interrompido no início do cometimento do delito, a redução da reprimenda, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal deve ocorrer no máximo legal. 3- Não há que se falar em substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, quando o processado ostenta maus an...
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. PROVAS ILÍCITAS. DESENTRANHAMENTO. ACESSO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A CONVERSAS REGISTRADAS NO APARELHO TELEFÔNICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. MANUTENÇÃO CUSTÓDIA. 1 - É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2 - Demonstrado que houve invasão de dados e de conversas registrados no telefone do paciente sem autorização judicial, ainda que apreendido no flagrante, em patente violação a direitos fundamentais previstos na CF, deve ser desentranhada dos autos, por caracterizar prova ilícita. 3 - Por outro lado, considerando que a prisão em flagrante ocorreu em virtude de diligências policiais pretéritas ao acesso das conversas arquivadas no celular, não há que se falar em nulidade do ato constritivo, diante do desentranhamento das provas ilícitas. 4 - Inexiste constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, motivos suficientes para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. 4 - Ordem parcialmente conhecida e parcialmente concedida para desentranhar as provas obtidas por meios ilícitos.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 311018-60.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. PROVAS ILÍCITAS. DESENTRANHAMENTO. ACESSO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A CONVERSAS REGISTRADAS NO APARELHO TELEFÔNICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. MANUTENÇÃO CUSTÓDIA. 1 - É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2 - Demonstrado que houve invasão de dados e de conversas registrados no telefone do paciente sem autorização judicial, ainda que apreendido no flagrante, em patente violação a direitos...
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTEM A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Sobejamente comprovada a materialidade e a autoria do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, não há que se falar em absolvição. 2 - POSSE ILEGAL DE DUAS ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO, SENDO UMA DELAS COM NUMERAÇÃO RASPADA. CRIME ÚNICO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime imputado ao apelante. Apreendidas, na mesma ocasião, duas armas de fogo, uma de uso permitido e outra com a numeração suprimida, imperioso o reconhecimento de crime único, devendo a infração mais severa absorver a menos gravosa. 3 - REFORMA DA PENA. INCOMPORTÁVEL. Não carece de reparos a sanção fixada em obediência à legislação penal e entendimento jurisprudencial pátrios. 4 - REGIME DE EXPIAÇÃO. MODIFICAÇÃO PARA O SEMIABERTO. CABIMENTO. Viável a alteração do regime prisional para o semiaberto, mesmo em se tratando de agentes reincidentes, quando favorável a maioria das circunstâncias judiciais e a pena aplicada for igual ou inferior a 04 (quatro) anos. Súmula 269 do STJ. 5 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando os apelantes são reincidentes. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 24663-75.2015.8.09.0029, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTEM A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Sobejamente comprovada a materialidade e a autoria do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, não há que se falar em absolvição. 2 - POSSE ILEGAL DE DUAS ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO, SENDO UMA DELAS COM NUMERAÇÃO RASPADA. CRIME ÚNICO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime imputado ao apelante. Apreendid...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL.TRATAMENTO SEGUNDO DIAGNÓSTICO MÉDICO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. FÁRMACO PRESCRITO POR MARCA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PELO RESPECTIVO GENÉRICO, NOS EXATOS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA. Compete ao Ministério Público a instauração de inquéritos civis e qualquer outro procedimento para proteção de direitos indisponíveis, segundo a inteligência do 129, inciso II, da Lex Mater, bem como pelo artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93. II - O fornecimento de medicamentos não se trata de mera faculdade da Administração Pública, e sim ônus, não podendo esta se valer de óbices de qualquer natureza para furtar-se ao cumprimento de tal dever. III - Quando feita a prescrição ao paciente, sem a ressalva quanto à substituição por outros genéricos ou similares, fica permitida esta troca, desde que respeitados a idêntica composição, o mesmo princípio ativo e a quantidade prescrita pelo profissional, apenas na hipótese em que ficar evidenciado que o genérico ou similar não tem a mesma composição do medicamento de marca prescrita no receituário médico, resulta imperioso admitir o fornecimento do medicamento específico. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINITIVO.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 244711-27.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2145 de 08/11/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL.TRATAMENTO SEGUNDO DIAGNÓSTICO MÉDICO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. FÁRMACO PRESCRITO POR MARCA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PELO RESPECTIVO GENÉRICO, NOS EXATOS TERMOS DA LIMINAR DEFERIDA. Compete ao Ministério Público a instauração de inquéritos civis e qualquer outro procedimento para proteção de direitos indisponíveis, segundo a inteligência do 129, inciso II, da Lex Mater, bem como pelo a...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 1- Diante da carência de comprovação do vínculo entre o agravante e qualquer instituição de ensino, inviável o exame de modificação da reprimenda restritiva de direitos, o que não impede novo requerimento, desde que plenamente instruído. 2- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 18907-02.2016.8.09.0013, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 1- Diante da carência de comprovação do vínculo entre o agravante e qualquer instituição de ensino, inviável o exame de modificação da reprimenda restritiva de direitos, o que não impede novo requerimento, desde que plenamente instruído. 2- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 18907-02.2016.8.09.0013, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. 1 - Incomportável a absolvição por culpa exclusiva da vítima ou insuficiência de provas, se demonstrado pelo conjunto probatório que o acidente, que resultou na morte desta, foi causado pela imprudência do acusado que não obedeceu atentamente as regras de trânsito. 2 - Ocorrendo equívoco no exame do artigo 59 do CP, de ofício, redução da pena basilar é medida necessária. 3 - Preenchidos os requisitos legais, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos. De ofício, reduzida a pena acessória, face ao princípio da proporcionalidade. 4 - A reparação mínima dos danos causados à vítima pela infração é norma cogente (inc. IV, do art. 387, do CPP), sendo dever do magistrado fixar o quantitativo na sentença, não se mostrando apta a afastá-la a aventada precária condição financeira do réu. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 110465-64.2013.8.09.0044, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. 1 - Incomportável a absolvição por culpa exclusiva da vítima ou insuficiência de provas, se demonstrado pelo conjunto probatório que o acidente, que resultou na morte desta, foi causado pela imprudência do acusado que não obedeceu atentamente as regras de trânsito. 2 - Ocorrendo equívoco no exame do artigo 59 do CP, de ofício, redução da pena basilar é medida necessária. 3 - Preenchidos os requi...
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER