APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL. ÔNUS DA PARTE AUTORA. 1 - A regra adotada pelo direito brasileiro impõe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, enquanto que, ao réu, restará a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2 - No caso vertente, o magistrado sentenciante reconheceu a ilegitimidade passiva do apelado para figurar no presentes autos, diante da não comprovação de vinculação contratual ou mesmo decorrente de direitos de propriedade ou posse. 3 - Ademais, não se pode dizer que não foi oportunizado ao autor o direito à produção da prova, ou seja, a comprovação da propriedade do imóvel em nome do réu, tendo em vista que o magistrado de piso determinou a intimação do autor, ora apelante, para juntada da certidão atualizada do imóvel, o que restou ignorado pela parte. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 96277-55.2007.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL. ÔNUS DA PARTE AUTORA. 1 - A regra adotada pelo direito brasileiro impõe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, enquanto que, ao réu, restará a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2 - No caso vertente, o magistrado sentenciante reconheceu a ilegitimidade passiva do apelado para figurar no presentes autos, diante da não comprovação de vinculação contratual ou mesmo decorrente...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. I - A cláusula arbitral é um compromisso, necessariamente escrito, ainda que em forma de pacto adjeto, e dela não podem as partes fugir, em função da conhecida construção do direito traduzida na premissa pacta sunt servanda. Assim, se as partes optaram pela jurisdição privada, uma vez firmada a cláusula compromissária e constituído o juízo arbitral, passa a deter o árbitro o poder de dizer o direito a ser aplicado à controvérsia, e a dirimir todas e quaisquer questões relacionadas ao caso em exame. Logo, a supressão da via judicial se perfaz, por acordo expresso das partes na convenção de arbitragem, em relação ao pedido formulado na ação que deverá ser solucionada perante o juízo arbitral. II - Destarte, celebrada convenção de arbitragem, tem-se renunciado ao exercício de eventuais direitos disponíveis no âmbito do Poder Judiciário. Entender o contrário seria desprestígio ao advento das cortes arbitrais, com o intuito de desassoberbar a Justiça e dirimir com mais pragmatismo as lides cotidianas. Desse modo, uma vez eleito o Juízo Arbitral para dirimir a controvérsia entre as partes, descabida a rediscussão, por meio do Poder Judiciário, de sorte que, atendidos os requisitos da lei respectiva (9.307/96), no estabelecimento da cláusula compromissória, impõe-se a extinção do feito que procura dirimir conflito por meio da Jurisdição, nos termos do artigo 267, inciso VII, do Código de Processo Civil de 1973, estatuto de regência da matéria discutida. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 18409-20.2015.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. I - A cláusula arbitral é um compromisso, necessariamente escrito, ainda que em forma de pacto adjeto, e dela não podem as partes fugir, em função da conhecida construção do direito traduzida na premissa pacta sunt servanda. Assim, se as partes optaram pela jurisdição privada, uma vez firmada a cláusula compromissária e constituído o juízo arbitral, passa a deter o árbitro o poder de dizer o direito a s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. REDUÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRÓPRIAS DO TIPO. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS JÁ ATENDIDOS NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de estelionato, cometidos em continuidade delitiva, imputados ao apelante, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. 2 - Constatando-se equívoco na valoração das circunstâncias judicias relativas à culpabilidade e os motivos do delito, é de rigor a mitigação da reprimenda privativa de liberdade e de multa. 3 - Mitigada a pena privativa de liberdade, impõe-se a redução das penas substitutivas e de multa. 4 - Atendidos, na oportunidade da prolação da sentença, os pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas direitos, fixação de regime aberto e isenção do pagamento de custas processuais, carece o apelante de interesse recursal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDUZIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 86859-88.2010.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. REDUÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRÓPRIAS DO TIPO. FORMULAÇÃO DE PEDIDOS JÁ ATENDIDOS NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de estelionato, cometidos em continuidade delitiva, imputados ao apelante, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da cul...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CMEI. DIREITO À MATRÍCULA EM UNIDADE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. PRECATÓRIO. 1. Deve-se assegurar a matrícula da criança em instituição de ensino próxima ao local de sua residência, a fim de permitir-lhe o mais pleno e facilitado acesso à educação. 2. É permitido o bloqueio de verba pública em caso de descumprimento de ordem judicial, uma vez que prevalece a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos quando em conflito com princípios de direito administrativo e financeiro, constituindo meio idôneo a conferir efetividade às decisões judiciais e à obrigação constitucional atribuída aos municípios de garantir às crianças o atendimento em creches e pré-escolas, garantia essa que tem prioridade quando em conflito com questões de ordem orçamentária e burocrática. 3. Não é aplicável o regime de precatórios, por se tratar de rito incompatível com a situação de relevância e urgência, podendo trazer o risco de tornar a medida ineficaz. RECURSO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 161911-39.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CMEI. DIREITO À MATRÍCULA EM UNIDADE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. PRECATÓRIO. 1. Deve-se assegurar a matrícula da criança em instituição de ensino próxima ao local de sua residência, a fim de permitir-lhe o mais pleno e facilitado acesso à educação. 2. É permitido o bloqueio de verba pública em caso de descumprimento de ordem judicial, uma vez que prevalece a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos quando em conflito com princípios de direito administrativo e financeiro, constituindo meio idôneo a con...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFLITO INSTAURADO ENTRE JUÍZO ESTADUAL E JUIZADO ESPECIAL, AMBOS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. I - O Juizado Especial Cível tem a sua competência fixada para as causas de menor complexidade, assim entendidas aquelas de pequeno valor e as que, em razão da matéria, comportam o procedimento desformalizado instituído pela Lei nº 9.099/95. II - As demandas em que se discute matérias relacionadas à nomeação em cargo público, notadamente, desrespeito ao edital, encartam interesses individuais homogêneos, pois atingem indistintamente todos aqueles que se submeteram ao certame sub judice. III - Contudo, apesar de a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), em seu § 1º do artigo 2º, não excepcionar da sua competência o julgamento das demandas sobre direitos ou interesses individuais homogêneos, não se justifica que a presente ação neles tramite, não só pela complexidade, mas também pela própria ideologia dos Juizados. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 83717-25.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 2A SECAO CIVEL, julgado em 01/06/2016, DJe 2044 de 10/06/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFLITO INSTAURADO ENTRE JUÍZO ESTADUAL E JUIZADO ESPECIAL, AMBOS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. I - O Juizado Especial Cível tem a sua competência fixada para as causas de menor complexidade, assim entendidas aquelas de pequeno valor e as que, em razão da matéria, comportam o procedimento desformalizado instituído pela Lei nº 9.099/95. II - As demandas em que se discute matérias relacionadas à n...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, não há que se falar em absolvição, sobretudo pelos depoimentos testemunhais, todos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. DE OFÍCIO. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 2 - Reanalisadas as circunstâncias judiciais dos motivos e do comportamento da vítima, deve a pena-base ser redimensionada, mantendo sua substituição por restritivas de direitos. PREQUESTIONAMENTO. 3 - Não merece consideração o prequestionamento com vistas a eventual interposição de recurso perante os Tribunais Superiores, se não há indicação de violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REALIZADA NOVA DOSIMETRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 210649-34.2011.8.09.0097, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, não há que se falar em absolvição, sobretudo pelos depoimentos testemunhais, todos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. DE OFÍCIO. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 2 - Reanalisadas as circunstâncias judiciais dos motivos e do comportamento da vítima, deve a pena-base ser redimensionada, mantendo sua substituição por restritivas de direitos. PREQUESTIONAMENTO. 3 - Não merece consideração o prequestionamento com vistas a eventual interposição de recurso...
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DAS PENAS. MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECORRER EM LIBERDADE. 1- É incabível a absolvição com fulcro no artigo 386, incisos IV e VII, CPP, porquanto demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. 2- Patamares mínimos utilizados no processo dosimétrico, não merecem censura. 3- O regime prisional está conforme o artigo 33, § 2º, “b”, CP. 4- Não preenchidos os requisitos do art. 44, CP, impossível substituição da pena corpórea. 5- Persistindo os motivos para a manutenção da prisão preventiva, incomportável o sentenciado recorrer em liberdade. 6- Recursos conhecidos e não providos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 113324-77.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DAS PENAS. MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECORRER EM LIBERDADE. 1- É incabível a absolvição com fulcro no artigo 386, incisos IV e VII, CPP, porquanto demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. 2- Patamares mínimos utilizados no processo dosimétrico, não merecem censura. 3- O regime prisional está conforme o artigo 33, § 2º, “b”, CP. 4- Não pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. 1- Não há que se falar em nulidade decorrente de invasão de domicílio, quando a abordagem policial ocorreu fora das dependências da residência do acusado. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PORTE PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DE SURSIS PENAL. 1- Se a arma de fogo estava na cintura do processado, fora dos limites da residência ou local de trabalho, resta inviabilizada a pretensão desclassificatória para posse (art. 12 da Lei 10.826/03). 2- Incomportável a incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Repressivo, se em momento algum o processado confessou que portava a arma. 3- Inviável a concessão do sursis penal, uma vez que a privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos. Consoante o art. 77, inciso III, do Código Penal, a suspensão condicional da pena somente ocorre quando não for cabível a substituição prevista no art. 44 do mesmo diploma legal, o que denota um caráter subsidiário em sua aplicabilidade. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 24925-75.2015.8.09.0174, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. 1- Não há que se falar em nulidade decorrente de invasão de domicílio, quando a abordagem policial ocorreu fora das dependências da residência do acusado. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PORTE PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DE SURSIS PENAL. 1- Se a arma de fogo estava na cintura do processado, fora dos limites da residência ou local de trabalho, resta inviabilizada a pretensão desclassificatór...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUDÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA SOLUCIONAR O CONFLITO. DESNECESSIDADE. ACORDO EXPRESSAMENTE NEGADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE ACESSO AO PACTO; INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA JUNTADO AOS AUTOS. 1. Não há falar em necessidade da audiência de conciliação, haja vista que o Juiz de 1º grau deu às partes oportunidade de se manifestarem sobre a probabilidade de acordo para resolver de forma consensual a lide; 2. Não prevalece a argumentação dos apelantes de que não receberam cópia da avença, a fim de averiguarem seus direitos e obrigações, uma vez que consta nos autos a cópia do contrato entabulado entre as partes, não tendo tal alegação o condão de eximi-los do pagamento do débito contratado, vez que em momento algum a dívida foi negada pelos apelantes, pelo contrário afirmaram que o montante devido existe e que por motivos alheios as suas vontades não conseguiram honrar com o débito. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 127842-61.2012.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2044 de 10/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUDÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA SOLUCIONAR O CONFLITO. DESNECESSIDADE. ACORDO EXPRESSAMENTE NEGADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE ACESSO AO PACTO; INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA JUNTADO AOS AUTOS. 1. Não há falar em necessidade da audiência de conciliação, haja vista que o Juiz de 1º grau deu às partes oportunidade de se manifestarem sobre a probabilidade de acordo para resolver de forma consensual a lide; 2. Não prevalece a argumentação dos apelantes de que não receberam cópia da avença, a fim de averiguarem seus direitos e obrigações, uma vez que consta nos au...
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INCENTIVO FUNCIONAL/ADICIONAL, CRIADO PELA PORTARIA Nº 1.350/GM DE 24.07.2002. VERBA PROVENIENTE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM REAJUSTE DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. I - É cediço que a atuação da Administração Pública deve pautar-se pelo disposto em lei, não podendo dela se afastar, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal por conceder direitos sem amparo legal. Assim, inexistindo previsão contratual ou legal à percepção de adicional de insalubridade, não tem o servidor contratado temporariamente direito a essa vantagem, em observância ao princípio da legalidade. Assim, não há se falar em cerceamento de defesa por ausência de perícia para constatar o grau da nocividade da sua função. II - Não existe a obrigatoriedade de aumento salarial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias em função do reajuste do incentivo financeiro federal implantado pelas Portarias do Ministério da Saúde, pois tais verbas são destinadas ao custeio e manutenção da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (ACS). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 3621-93.2015.8.09.0085, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INCENTIVO FUNCIONAL/ADICIONAL, CRIADO PELA PORTARIA Nº 1.350/GM DE 24.07.2002. VERBA PROVENIENTE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM REAJUSTE DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. I - É cediço que a atuação da Administração Pública deve pautar-se pelo disposto em lei, não podendo dela se afastar, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal por conceder direitos sem amparo legal. Assim,...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO PARCIAL E INTEGRAL. HORAS EXTRAS. VERBAS DEVIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS CONTRA FAZENDA PÚBLICA. CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. I. Aos trabalhadores, estatutários e celetistas, são assegurados direitos sociais previstos no artigo 7º da Lei Maior, motivo pelo qual este regramento não poderia ser diferente para os temporários, sob pena de criar-se distinção não prevista em Lei, para aqueles que se encontram em situação jurídica semelhante. II. Em relação a base de cálculo a ser utilizada para o cômputo das horas extras laboradas, entendo que se considera a remuneração do funcionário público o aludido patamar, ou seja, o estipêndio total do servidor, devendo ser incluídas as demais vantagens pecuniárias. III. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do reconhecimento de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947, esclareceu que, quanto aos critérios de incidência da atualização monetária sobre condenações impostas à Fazenda Pública, decorrentes de relações não tributárias, antes da expedição de precatórios, o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, continua em vigor. IV. A fixação dos honorários deve guardar consonância com a atuação do casuístico e a natureza da ação, remunerando dignamente o labor, sem impor carga onerosa ao vencido, mas, também, não desprezar o trabalho do profissional. APELO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 317567-87.2014.8.09.0087, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS. DÉCIMO TERCEIRO PARCIAL E INTEGRAL. HORAS EXTRAS. VERBAS DEVIDAS. CONSECTÁRIOS LEGAIS CONTRA FAZENDA PÚBLICA. CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. I. Aos trabalhadores, estatutários e celetistas, são assegurados direitos sociais previstos no artigo 7º da Lei Maior, motivo pelo qual este regramento não poderia ser diferente para os temporários, sob pena de criar-se distinção não prevista e...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. COMPROVAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. 1. Compete ao Ministério Público a instauração de inquéritos civis e qualquer outro procedimento para proteção de direitos indisponíveis, segundo a inteligência do 129, inciso II, da Carta Magna, bem como pelo artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93. 2. O fornecimento de medicamentos não se trata de mera faculdade da Administração Pública, e sim ônus, não podendo esta se valer de óbices de qualquer natureza para furtar-se ao cumprimento de tal dever. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 417497-16.2012.8.09.0195, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA. COMPROVAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. 1. Compete ao Ministério Público a instauração de inquéritos civis e qualquer outro procedimento para proteção de direitos indisponíveis, segundo a inteligência do 129, inciso II, da Carta Magna, bem como pelo artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93. 2. O fornecimento de medicamentos não se trata de mera faculdade da Administração Pública, e sim ônus, não...
Apelação Cível. Ação Ordinária. I- Agente de Combate às Endemias do Município de Itumbiara. Reconhecimento aos mesmos direitos dos servidores efetivos. Possibilidade. O parágrafo 4º do art. 198, da Constituição Federal facultou aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público. A fim de dar cumprimento à previsão constitucional em referência, sobreveio a Lei Complementar n. 11.350/2006, que estabeleceu em seu artigo 8º que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se nos Estados, Distrito Federal e Municípios, lei local dispuser de forma diversa. O Município de Itumbiara editou a Lei n. 3.337/2006, que criou os cargos agente comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, dispondo em seu artigo 2º que os ocupantes daqueles cargos serão regidos pelo regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos daquele município, Lei Complementar n. 012/1.999. Assim, faz jus o autor da ação o reconhecimento ao direito de obter a contagem de tempo para licença prêmio e anuênios, desde o seu ingresso no serviço público, maio/2007, momento em que já vigorava a Lei n. 3.337/2006, do Município de Itumbiara. II- Verba pecuniária. Aplicação dos ditames do art. 1º do Decreto n. 20.910/32. A quantia a ser obtida pelos anuênios restringir-se-á aos 5 (cinco) anos anteriores a propositura da ação, nos moldes do art. 1º do Decreto n. 20.910/32 e da jurisprudência desta Corte de Justiça, utilizando-se como base de cálculo o vencimento básico obtido pelo servidor no período aquisitivo do respectivo anuênio. III - Correção monetária e Juros de mora contra Fazenda Pública. Art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Modulação temporal dos efeitos do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357/DF e 4.425/DF. Restrito a fase de precatórios. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE. Não obstante a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada no âmbito das ADIs nº 4.357 e 4.425, ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal e reconhecido na repercussão geral da questão constitucional no RE nº 870.947/SE, que a correção monetária e juros de mora aplicados em condenações judiciais contra a Fazenda Pública deverão permanecer sob as balizas do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, pois aquele controle de constitucionalidade se restringiu aos precatórios devidos pelos entes públicos. Assim, sobre as quantias a serem pagas ao autora/apelante deverão ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, com base na Lei nº 11.960/09, sendo a correção monetária contada a partir do vencimento do débito, sobre cada parcela do benefício que deixou de ser paga, e os juros de mora são devidos a partir da citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança. IV - Honorários Advocatícios contra Fazenda Pública. Consoante dispõe o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil/1973, vigente à época da prolação da sentença e interposição do recurso, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior. V - Custas processuais pela Fazenda Pública Municipal. Isenção. Reembolso das despesas recolhidas. Assistência judiciária. Não cabimento de ressarcimento. Nos termos do artigo 39, da Lei Federal n. 6.830/1980, a Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas processuais, cabendo-lhe, porém, quando vencida, reembolsar a parte vencedora dos valores que antecipou. Estando a parte apelante/recorrente sob o pálio da assistência judiciária e não tendo efetuado recolhimento de custas processuais não há que se falar em ressarcimento. Apelação cível provida. Sentença reformada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 169737-83.2015.8.09.0087, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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Apelação Cível. Ação Ordinária. I- Agente de Combate às Endemias do Município de Itumbiara. Reconhecimento aos mesmos direitos dos servidores efetivos. Possibilidade. O parágrafo 4º do art. 198, da Constituição Federal facultou aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público. A fim de dar cumprimento à previsão constitucional em referência, sobreveio a Lei Complementar n. 11.350/2006, que estabeleceu em seu artigo 8º que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate à...
Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível. Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer. I - Meio Ambiente Urbano. Readequação do sistema de drenagem de águas pluviais. Omissão do Município. O ordenamento jurídico, com o fito de garantir o direito fundamental insculpido no art. 225, caput, da Constituição Federal, não aceita qualquer risco ao meio ambiente e, ainda que paire alguma dúvida, mesmo de cunho científico, aponta que se deverá prestigiar a precaução em detrimento de quaisquer outras posições. In casu, observa-se a omissão do Poder Público na adoção de medidas efetivas para solucionar o problema de alagamento e infiltrações decorrentes das chuvas, enfrentado pelos moradores do Bairro Parque Santa Cruz, não havendo se falar em desrespeito ao comando da separação dos poderes, posto que, na espécie, os princípios constitucionais do direito ao meio ambiente equilibrado e da dignidade da pessoa humana prevalecem. II - Juízo de conveniência e oportunidade do administrador. Princípio da separação dos poderes. Poder discricionário da Administração Pública. É possível que o Poder Judiciário exerça controle sobre os atos do Poder Executivo visando afastar aqueles que afrontarem princípios e direitos basilares dispostos em lei, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes e ofensa à conveniência e oportunidade imanente aos atos administrativos discricionários. Vale destacar a inoperância do Município no presente caso, qual seja, omissão em executar as obras de readequação do sistema de drenagem de águas pluviais no Bairro Parque Santa Cruz, atribuição do ente municipal prevista na Carta Magna. Portanto, a omissão do ente municipal autoriza a intervenção do Poder Judiciário na matéria, inclusive com a possibilidade de imposição de obrigações negativas e positivas em face do ente Público, sem que com isso configure ingerência indevida do Poder Judiciário nas funções atribuídas ao Poder Executivo. Ademais, o desvio de poder por omissão configura-se como apto a dar ensejo à possibilidade de controle judicial dos atos administrativos. III - Impossibilidade material de cumprimento da sentença. Insuficiência de recursos financeiros. Afastada. É inaceitável que o Município requerido/recorrente, a pretexto de insuficiência de recursos financeiros, inexistência de meios disponíveis, insuficiência de prazo para adoção das providências necessárias e até mesmo a propalada discricionariedade administrativa na eleição de políticas públicas prioritárias, se exima de cumprir atribuição que lhe é conferida constitucionalmente. IV - Legalidade da imposição de multa diária contra o Poder Público. É totalmente possível e legal a aplicação de multa em desfavor do Poder Público nos casos de descumprimento de decisão judicial, inclusive, como forma de compeli-lo ao cumprimento daquele comando. V - Obrigação de fazer. Dilação do prazo para cumprimento. Possibilidade. Tendo sido exíguo o prazo fixado para cumprimento das obrigações, as quais dependem de deliberações e providências administrativas para serem efetivadas, impõe-se a dilação em tempo razoável. Remessa necessária e apelação civil parcialmente providas.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 242760-10.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível. Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer. I - Meio Ambiente Urbano. Readequação do sistema de drenagem de águas pluviais. Omissão do Município. O ordenamento jurídico, com o fito de garantir o direito fundamental insculpido no art. 225, caput, da Constituição Federal, não aceita qualquer risco ao meio ambiente e, ainda que paire alguma dúvida, mesmo de cunho científico, aponta que se deverá prestigiar a precaução em detrimento de quaisquer outras posições. In casu, observa-se a omissão do Poder Público na adoção de medidas efetivas para solucionar o...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUTORIZAÇÃO E DÉBITO COMPROVADO. LEGALIDADE DA MEDIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Se o autor autoriza a ré a efetuar os descontos em folha, respeitado o limite consignatório fixado no contrato e, ainda, realizado o abatimento do débito proporcionalmente ao montante das parcelas pagas, com a redução do saldo devedor do cartão de crédito, não há se falar em violação dos direitos da personalidade e, muito menos, em ilícito ensejador do dever de indenizar. 2. Não havendo apontamento específico das cláusulas que pretende revisar, fica defeso ao julgador analisá-las de ofício (Súmula 381/STJ). 3. Não demonstrado qualquer fato novo capaz de guinar o posicionamento outrora adotado, a manutenção do decisum é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 360541-24.2014.8.09.0093, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUTORIZAÇÃO E DÉBITO COMPROVADO. LEGALIDADE DA MEDIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Se o autor autoriza a ré a efetuar os descontos em folha, respeitado o limite consignatório fixado no contrato e, ainda, realizado o abatimento do débito proporcionalmente ao montante das parcelas pagas, com a redução do saldo devedor do cartão de crédito, não há se falar em violação dos direitos da personalidade e, muito me...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM PELA NORMA. REGIME JURÍDICO. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. I- Tendo sido alterado o regime jurídico dos servidores públicos municipal, no concernente ao recebimento de adicional de tempo de serviço, de modo que, os quinquênios, antes existentes, passaram a ser tratados como anuênios, e preservados os direitos adquiridos, não há se falar em supressão da vantagem em face da norma implantada pela nova sistemática. II- A Administração Pública, em razão do princípio da mutabilidade do regime jurídico-administrativo, pode promover a reestruturação dos cargos de seus servidores, inclusive suprimindo vantagens pessoais, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos. III- Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, é irrelevante a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é suficiente para caracterizar o prequestionamento da matéria. IV- Se o recorrente impugna diretamente as questões dirimidas na sentença, deduzindo de forma fundamentada, ainda que sucintamente, as razões pelas quais pretende a sua reforma, em observância ao disposto no art. 514, II do CPC, não há se falar em inépcia do recurso. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 106934-64.2015.8.09.0087, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM PELA NORMA. REGIME JURÍDICO. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. I- Tendo sido alterado o regime jurídico dos servidores públicos municipal, no concernente ao recebimento de adicional de tempo de serviço, de modo que, os quinquênios, antes existentes, passaram a ser tratados como anuênios, e preservados os direitos adquiridos, não há se falar em supressão da vantagem em face da norma implantada pela nova sistemática...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR MUNICIPAL. REAJUSTE SALARIAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E EQUILÍBRIO DAS FINANÇAS PÚBLICAS. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 37, X, DA CF. LEI MUNICIPAL 1.127/2011. REAJUSTE DEVIDO. I- O princípio da separação dos poderes deve ser perquirido à medida que o Poder Judiciário não deve interferir em matérias exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo. Entretanto, o Poder Judiciário se reveste, legalmente, de interventor na análise da legalidade dos atos praticados pelos demais poderes. II- A Lei Municipal nº 1.127/2011 prevê o reajuste pleiteado, a fim de repor o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores, que se tornaram defasados, nos exatos termos da previsão constitucional do artigo 37, inciso X, da CF, que assegura a revisão geral anual. III- É inadmissível que a Administração Pública Municipal utilize os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal como subterfúgio para justificar o não cumprimento de direitos subjetivos dos servidores públicos. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 450109-44.2014.8.09.0160, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR MUNICIPAL. REAJUSTE SALARIAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E EQUILÍBRIO DAS FINANÇAS PÚBLICAS. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 37, X, DA CF. LEI MUNICIPAL 1.127/2011. REAJUSTE DEVIDO. I- O princípio da separação dos poderes deve ser perquirido à medida que o Poder Judiciário não deve interferir em matérias exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo. Entretanto, o Poder Judiciário se reveste, legalmente, de interventor na análise da legalidade dos atos praticados pelos demais poderes. II- A Lei Municipal...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS. FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. MANUTENÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I- É devida a extensão dos direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do artigo 37, inciso IX, da referida Carta da República. II- O servidor faz jus ao recebimento da diferença das férias e décimo terceiro proporcionais ao período trabalhado. III- Considerando que os honorários advocatícios devem ser estabelecidos em patamar que propicie a adequada remuneração do trabalho desenvolvido pelo advogado da parte vencedora, justa é a sua manutenção quando observados estes parâmetros. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 262771-49.2014.8.09.0087, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS. FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. MANUTENÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I- É devida a extensão dos direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do artigo 37, inciso IX, da referida Carta da República. II- O servidor faz jus ao recebimento da diferença das férias e décimo terceiro proporcionais ao período trabalhado. III- Considerando que os honorários advocatícios devem ser estabelecidos em patamar que propicie a a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. A ausência de prévio requerimento administrativo não importa em falta de interesse de agir, tendo em vista a garantia constitucional de livre acesso ao Poder Judiciário, não havendo se falar em ofensa aos artigos 2º e 5º, inciso XXXV, da Carta da República, nem inviabilizado o ajuizamento da ação. Preliminar afastada. 2. A Lei Federal que fixou o piso salarial nacional para os professores da educação básica da rede pública de ensino fora declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado ADI 4.167/DF. 3. Na espécie, verificado que no período de janeiro a julho de 2011, o ente Municipal promoveu o pagamento da remuneração da servidora demandante em valor inferior ao piso vigente, nos termos da documentação carreada aos autos, impõe-se acolher a pretensão de cobrança de diferenças salariais. 4. Os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, relativamente às despesas com pessoal do ente federativo, não podem servir de justificativa para o descumprimento de direitos do servidor público. 5. Vencido o ente municipal, a ele se impõem os ônus sucumbenciais. 6. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do julgador, observado o grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, atenta também aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fazendo valer, de modo irrestrito, as prescrições legais conjugadas pelos §§ 3º e 4º, do art. 20, do Diploma Instrumental Civil, vigente à época. Nessa senda, entendo ser prudente a redução da verba honorária. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 223707-25.2013.8.09.0036, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. A ausência de prévio requerimento administrativo não importa em falta de interesse de agir, tendo em vista a garantia constitucional de livre acesso ao Poder Judiciário, não havendo se falar em ofensa aos artigos 2º e 5º, inciso XXXV, da Carta da República, nem inviabilizado o ajuizamento da ação. Preliminar afastada. 2. A Lei Federal que...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO. RESTABELECIMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO AUTOR. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL INDEVIDO. DIREITO DE AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. 1. Não havendo prova da má-fé do autor, inaplicável a pena de repetição em dobro prevista no art. 940 do CC. 2. Cediço que o transtorno decorrente da suspensão do pagamento de gratificação de pequeno valor, cujo restabelecimento fora imediato, no mês subsequente, não gera violação significativa aos direitos de personalidade hábil a justificar reparação por dano moral. 3. Não se configura litigância de má-fé, quando ausentes os requisitos previstos no art. 17 do CPC/73, vigente à época. 4. O beneficiário da justiça gratuita que sucumbiu na maior parte dos pedidos e não foi condenado às penas pela litigância de má-fé não é isento do pagamento dos ônus sucumbenciais, custas e honorários, apenas sua exigibilidade fica suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência ou se decorridos cinco anos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 4866-17.2015.8.09.0158, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO. RESTABELECIMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO AUTOR. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL INDEVIDO. DIREITO DE AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. 1. Não havendo prova da má-fé do autor, inaplicável a pena de repetição em dobro prevista no art. 940 do CC. 2. Cediço que o transtorno decorrente da suspensão do pagamento de gratificação de pequeno valor, cujo restabelecimento fora imediato,...