APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. 1. Ao contrário do aduzido pela Defesa inexiste violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, pois observa-se dos autos que foram devidamente observadas as regras processuais pertinentes, em estrita observância aos direitos e garantias constitucionais, máxime, quando o acusado e a defensora por ele constituída foram intimados de todos os atos processuais, oportunizando, desta forma, o exercício da ampla defesa e do contraditório. Sobre a suposta ilegalidade da prisão flagrancial, convém consignar que com a superveniência de sentença penal condenatória, que constitui novo título da segregação, torna-se superada qualquer alegação de ilegalidade da prisão em flagrante. Concernente à alegada inépcia da denúncia, impende destacar que resta preclusa a referida tese, uma vez que já proferida sentença de mérito. Ademais, infere-se da exordial acusatória que a mesma preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Preliminares rejeitadas. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 2. Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 157, § 2ª, inciso II, do Código Penal, impõe-se referendar a condenação dos apelantes pela prática do crime de roubo qualificado, restando inviabilizada a absolvição por insuficiência probatória. PEDIDOS DE REDUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E DE MULTA. DESCABIMENTO. 3. Observa-se da dosimetria penal aplicada aos recorrentes que o julgador, atento às disposições do artigo 68 da Lei Penal, obedeceu ao sistema trifásico de individualização, apontando a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, justificando satisfatoriamente a elevação da sanção basilar, bem como as demais fases do processo dosimétrico. Esclareça-se, ainda, que inviável a exclusão ou redução da pena de multa, pois trata-se de preceito secundário de aplicação cogente previsto no tipo penal incriminador e porque foi aplicada de forma proporcional à pena privativa de liberdade. Nessa senda, mantêm-se as penas privativas de liberdade e as de multa aplicadas aos apelantes, posto que fixadas em patamar justo e suficiente para a repressão e prevenção do delito em tela. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INCOMPORTÁVEL. 4. Inviável a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, uma vez que embora o quantum da pena permitir a fixação de regime mais brando, as circunstancias em que o delito foi praticado (mediante emprego de violência à pessoa da vítima) e as consequências da ação, justificam a aplicação de regime prisional mais severo, nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE. 5. Não merece reparos a negativa do direito de recorrer em liberdade se persistem os motivos da segregação preventiva, demonstrando a necessidade da medida para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, máxime, quando os processados permaneceram recolhidos durante toda a instrução criminal, restando condenados ao cumprimento da pena em regime fechado. Ademais, saliente-se que eventuais predicados pessoais, ainda que favoráveis, não tem o condão de garantir a restituição da liberdade. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 120650-90.2015.8.09.0142, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. 1. Ao contrário do aduzido pela Defesa inexiste violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, pois observa-se dos autos que foram devidamente observadas as regras processuais pertinentes, em estrita observância aos direitos e garantias constitucionais, máxime, quando o acusado e a defensora por ele constituída foram intimados de todos os atos processuais, oportunizando, desta forma, o exercício da ampla defesa e do cont...
APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PREVISTAS PELA LEI ESTADUAL Nº 16.036/07. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA DE PRAZO PARA A EDIÇÃO DE NORMA REGULAMENTAR. OMISSÃO ESPECÍFICA DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA. LEI Nº 9.494/97. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tratando-se de sentença ilíquida, cujo conteúdo econômico do pleito é desconhecido tem-se por adequada a remessa, empreendida na forma da lei e da Súmula nº 490 do STJ. 2. Consoante o disposto no art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, o mandado de injunção destina-se a suprir omissão legislativa quanto à regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada, relacionada ao exercício de direitos constitucionais fundamentais, não sendo cabível na hipótese de ausência de regulamentação de lei infraconstitucional, como no caso vertente. Preliminar afastada. 3. Na esteira da jurisprudência consolidada por este Sodalício, previsto, na legislação estadual, o início do pagamento de diferença salarial oriunda de parcelamento de aumento de subsídio em favor de servidores militares, pode o Estado-Juiz executá-lo, mediante provocação do interessado, haja vista que o direito já foi garantido pelo próprio preceito legal. 4. A despeito do teor do inciso II, do art. 4º, da Lei nº 16.036/07, os valores reconhecidamente devidos em favor do servidor demandante deverão ser atualizados monetariamente pelo INPC, em vista da apurada omissão estatal ilegítima, desde a data em que cada diferença tornou-se devida, até 29.06.2009, e a partir do dia subsequente, a correção monetária e os juros de mora obedecerão aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, com incidência a partir da citação válida. Precedentes desta Corte. 5. É mister ressaltar que dentre as funções do Poder Judiciário não se encontra cumulada a de órgão consultivo, razão pela qual não há que se falar em prequestionamento. 6. APELO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 427037-19.2012.8.09.0024, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PREVISTAS PELA LEI ESTADUAL Nº 16.036/07. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA DE PRAZO PARA A EDIÇÃO DE NORMA REGULAMENTAR. OMISSÃO ESPECÍFICA DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA. LEI Nº 9.494/97. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tratando-se de sentença ilíquida, cujo conteúdo econ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT DO DIPLOMA PENAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PORBATÓRIO FRÁGIL. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação somente da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório para modalidade culposa. 2- Se as provas não são seguras para manter a condenação pelo crime previsto no artigo 311 do Código Penal, absolve-se com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal, de consequências, redimensionam-se as penas, alterando o regime prisional e substituindo por restritivas de direitos. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 198438-18.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 180, CAPUT DO DIPLOMA PENAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PORBATÓRIO FRÁGIL. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação somente da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório para modalidade culposa. 2- Se as provas não são seguras para manter a condenação pelo crime previsto no artigo 311 do Código Penal, absolve-se com base no artigo 386,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. 1 - Não merece prevalecer a pretensão absolutória, quando demonstrado pelo conjunto de provas que o acidente, que resultou na morte da vítima, foi causado por imprudência do acusado que não obedeceu atentamente às regras de trânsito. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA OMISSÃO DE SOCORRO. INVIABILDIADE. 2 - Incide a causa de aumento prevista no artigo 302, parágrafo único, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro, porquanto o réu não prestou socorro à vítima, embora tivesse condições de fazê-lo, não se podendo falar em inexigibilidade de conduta diversa se o apelante não fez prova da aventada excludente. MITIGAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Verificando-se que a fixação da pena foi estabelecida no mínimo legal não há que se falar em redução. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR. 4 - Necessária a redução para o mínimo legal do período da sanção acessória de proibição ou suspensão do direito de dirigir quando o quantitativo aplicado, além de desprovido de fundamentação, é desproporcional à pena corpórea. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 5 - Uma vez conferido na sentença de primeiro grau o benefício pleiteado, não comporta análise por esta Corte Revisora, ante a falta interesse recursal do apelante. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 6 - Inviável a concessão do sursis, uma vez que a pena privativa de liberdade foi fixada acima de 02 anos de detenção e já devidamente substituída por duas restritivas de direitos, não restando preenchido os requisitos do artigo 77, do Código Penal. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 94574-19.2015.8.09.0016, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. 1 - Não merece prevalecer a pretensão absolutória, quando demonstrado pelo conjunto de provas que o acidente, que resultou na morte da vítima, foi causado por imprudência do acusado que não obedeceu atentamente às regras de trânsito. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA OMISSÃO DE SOCORRO. INVIABILDIADE. 2 - Incide a causa de aumento prevista no artigo 302, parágrafo único, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro, porquanto o réu não prestou socorro à vítima, embora tivesse condições de fazê-lo, não se podendo falar em inexigibili...
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. 1- Se o conjunto probatório carreado aos autos é insuficiente para manter a condenação pelo crime previsto no artigo 311 do Código Penal, absolvição com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal é medida impositiva. 2- Ocorrendo absolvição quanto a um dos crimes, redimensionamento das penas e alteração do regime prisional é medida necessária. 3- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Repressivo. 4- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 167243-15.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. 1- Se o conjunto probatório carreado aos autos é insuficiente para manter a condenação pelo crime previsto no artigo 311 do Código Penal, absolvição com base no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal é medida impositiva. 2- Ocorrendo absolvição quanto a um dos crimes, redimensionamento das penas e alteração do regime prisional é medida necessária. 3- Incabíve...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA. SANÇÃO APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. PEDIDO JÁ ATENDIDO NA SENTENÇA. 1 - A alegação de inépcia da denúncia após a prolação da sentença condenatória, constitui matéria preclusa, máxime quando presentes os requisitos do art. 41 do CPP. 2 - Não transcorrido o prazo prescricional previsto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal, reduzido pela metade em virtude da menoridade relativa do apelante na data do fato, não há que se falar em prescrição. 3 - Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do delito previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/03, mormente em face da confissão judicial, corroborada pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, a manutenção da condenação é impositiva. 4 - Vislumbrando-se dos autos que a pena base foi estabelecida no mínimo legal, em conformidade com as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, inviável a redução da reprimenda, prejudicado o pedido de substituição por penas alternativas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 382255-66.2008.8.09.0023, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRELIMINARES: INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA. SANÇÃO APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. PEDIDO JÁ ATENDIDO NA SENTENÇA. 1 - A alegação de inépcia da denúncia após a prolação da sentença condenatória, constitui matéria preclusa, máxime quando presentes os requisitos do art. 41 do CPP. 2 - Não transcorrido o prazo prescricional previsto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal, reduzido pela meta...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE RETIRADA DE AUTOS DA ESCRIVANIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. PRELIMINARES AFASTADAS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA PARTE RÉ. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Deve ser refutada a aplicação da Súmula 418 do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que apesar de os aclaratórios opostos pela parte autora terem sido acolhidos, houve apenas a correção de erro material na parte dispositiva da sentença, não ocorrendo nenhuma alteração no mérito do julgado, sendo desnecessário nesse caso, a ratificação do recurso interposto na pendência de embargos de declaração, segundo a nova exegese desse enunciado sumular. 2. Merece ser afastada a preliminar pertinente à necessidade de retirada dos autos da escrivania para a apresentação de alegações finais, haja vista a ausência de qualquer ofensa aos princípios constitucionais, à parte requerida/apelante, devendo ser aplicado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual inexiste nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). 3. Não merece prosperar a tese de citação de litisconsorte passivo necessário, haja vista ser ônus da parte ré informar nos autos, na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, sobre a realização de inventário extrajudicial, incidindo ao caso, o princípio do nemo auditur propriam turpitudinem allegans, segundo o qual não pode a parte apelante pleitear qualquer nulidade, quando se pretende beneficiar da própria torpeza. Ademais, havendo renúncia do único filho do falecido aos direitos que possuía sobre a herança, deixou de ostentar a condição de herdeiro necessário, sendo portanto, despiciendo o ingresso no presente feito. 4. Restando evidenciado nos autos o inadimplemento contratual da parte ré, em relação à quitação da hipoteca sobre o imóvel rural em questão, deve ser mantida a sentença hostilizada quanto aos pedidos de rescisão do pacto firmado entre os demandantes, restituição do preço pago para a aquisição do imóvel rural e consequente indenização por perdas e danos. 5. Descabida a denunciação da lide, porquanto não configurada nenhuma das hipóteses do artigo 70 do antigo CPC/73 (correspondente ao atual artigo 125 do CPC/2015). 6. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si só, não constituem ilícito capaz de ensejar danos materiais indenizáveis. 7. Não constatado qualquer ato contrário aos mandamentos legais praticados pelos recorrentes, imprescindível expurgar do decisum, a penalidade de litigância de má-fé imposta pelo juízo de primeiro grau. 8. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 360135-06.2009.8.09.0084, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE RETIRADA DE AUTOS DA ESCRIVANIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. PRELIMINARES AFASTADAS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA PARTE RÉ. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELAÇÃO...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EFETIVADA NO CMEI POR FORÇA DE LIMINAR, CONFIRMADA POSTERIORMENTE NA SENTENÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Poder Judiciário deve velar pela aplicabilidade dos direitos e garantias constitucionais, controlando a legalidade e a implementação de políticas públicas educacionais, quando o Poder Executivo se revele omisso, não implicando em ingerência. 2. O artigo 208, IV, da Constituição Federal, artigos 54, inc. V, 88, inc. I, 208, inc. III, e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96, art. 4º, IV e 11, inciso V), Constituição Estadual (Art. 157, IV) e a Legislação Estadual, que estabelece as diretrizes e bases do sistema educativo do Estado de Goiás (Lei Complementar n. 26/98, art. 39), asseguram à criança de zero a seis anos de idade o atendimento em creche (CMEIS) e pré escola, pelo Poder Público, de forma gratuita. 3. Compete ao Poder Público prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na própria Lei Orçamentária Anual, os recursos públicos necessários à implementação de creches e pré-escola, com disponibilidade de vagas para todos os que delas necessitem. 4. As crianças tem o direito de efetivar as suas matrículas em CMEIS próximos às suas residências, de acordo com o art. 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente visando o acesso ao meio que lhes possibilitem o desenvolvimento integral. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 363317-23.2014.8.09.0052, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EFETIVADA NO CMEI POR FORÇA DE LIMINAR, CONFIRMADA POSTERIORMENTE NA SENTENÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Poder Judiciário deve velar pela aplicabilidade dos direitos e garantias constitucionais, controlando a legalidade e a implementação de políticas públicas educacionais, quando o Poder Executivo se revele omisso, não implicando em ingerência. 2. O artigo 208, IV, da Constituição Federal, artigos 54, inc. V, 88, inc. I, 208, inc. III, e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990),...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ENTO PÚBLICO. 1- A responsabilidade do Poder Público, em todas as esferas (federal, estadual e municipal) é solidária, residindo aí a legitimidade passiva de qualquer desses entes para responder ao mandado de segurança. 2 - O direito à saúde é um dos direitos fundamentais resguardados na Constituição Federal, e, no caso, a impetrante comprova documentalmente a necessidade do tratamento medicamentoso prescrito. Logo, não há empecilho jurídico a que o Judiciário estabeleça a inclusão dessa política pública nos planos orçamentários do ente político, especialmente quando este não faz prova objetiva da alegada dificuldade financeira. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 208579-80.2015.8.09.0072, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ENTO PÚBLICO. 1- A responsabilidade do Poder Público, em todas as esferas (federal, estadual e municipal) é solidária, residindo aí a legitimidade passiva de qualquer desses entes para responder ao mandado de segurança. 2 - O direito à saúde é um dos direitos fundamentais resguardados na Constituição Federal, e, no caso, a impetrante comprova documentalmente a necessidade do tratamento medicamentoso prescrito. Logo, não há empecilho jurídico a que o Judiciário estabeleça a inclusão dessa política pública nos planos orçamentários do en...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. PISO SALARIAL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.738/08. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO DEFINIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA CAUTELAR E DO MÉRITO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.167. SENTENÇA REFORMADA APENAS QUANTO AOS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO. I - Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021, § 2, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração. II - Uma vez ausentes argumentos novos que possam modificar a decisão unipessoal proferida, impõe-se o desprovimento do impulso e submete-se a análise ao órgão colegiado. III - Mantida a decisão singular que reformou em parte a sentença, confirmando a condenação do município ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do correto enquadramento dos direitos da professora da rede pública no plano da carreira, no entanto, reformando o ato judicial de origem apenas quanto aos parâmetros de atualização do valor devido. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 435963-39.2011.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. PISO SALARIAL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.738/08. OBSERVÂNCIA DO PARÂMETRO DEFINIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA CAUTELAR E DO MÉRITO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.167. SENTENÇA REFORMADA APENAS QUANTO AOS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. DESPROVIMENTO. I - Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021, § 2, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. DIFERENÇA SALARIAL. LEI ESTADUAL 16.036/07. PREVISÃO DE PAGAMENTO. REGULAMENTAÇÃO. DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. ORIENTAÇÃO DO STF. JUROS MORATÓRIOS. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. 1. Destina-se o mandado de injunção a suprir omissão legislativa quanto à regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada, que afete o exercício de direitos constitucionais fundamentais, não sendo a via adequada quando se tratar de demora decorrente da falta de regulamentação de lei infraconstitucional. 2. Não se pode permitir que a inércia tenha a prerrogativa de impedir a aplicação da lei. A omissão do chefe do executivo não pode impedir o legítimo destinatário do preceito legal em receber direito a si concedido. Assim, se for ultrapassado o prazo de regulamentação sem a edição do respectivo regulamento, a lei deve tornar-se exequível para que a vontade do legislador não se afigure inócua e eternamente condicionada à do administrador. 3. Possui o autor/apelado direito ao pagamento da diferença instituída pelo artigo 4º, da Lei Estadual 16.036/2007, vez que o decreto que regulamentaria o preceito contido no dispositivo acima mencionado, nunca foi editado, não podendo o requerente ser prejudicado pela omissão do legislador. 4. Apesar de a Lei nº 16.037/07, em seu artigo 4º, inc. II, estipular que sobre o valor da diferença não incidirá correção monetária nem outros acréscimos de caráter moratório, o autor na peça de ingresso postulou pelo seu afastamento, o que foi acatado pelo condutor do processo, que se embasou no teor da súmula nº 682 do STF, tese com a qual também perfilho, por encontrar-se respaldada em pronunciamento do plenário da Suprema Corte. 5. Considerando que a sentença condenatória foi proferida em 10.12.2014 (fl. 104) e publicada em 12.12.2014 (fl. 104verso) determino a incidência de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação pelo índice oficial de remuneração básica (TR), conforme nova redação do art.1º-F da Lei nº 9.494/97 com as modificações oriundas da lei nº 11.960, de 30.6.2009 e entendimento sedimentado nas Reclamações nº 19.645/GO e 19341/GO, do Supremo Tribunal Federal. 6. O recorrente não tem interesse recursal na aplicação dos juros a partir da citação, pois a questão lhe foi favorável na sentença. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 425071-21.2012.8.09.0024, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2056 de 28/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. DIFERENÇA SALARIAL. LEI ESTADUAL 16.036/07. PREVISÃO DE PAGAMENTO. REGULAMENTAÇÃO. DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. ORIENTAÇÃO DO STF. JUROS MORATÓRIOS. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. 1. Destina-se o mandado de injunção a suprir omissão legislativa quanto à regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada, que afete o exercício de direitos constitucionais fundamentais, não sendo a via adequada quando se tratar de demora dec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO REGISTRO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIREITO CONSTITUTIVO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. 1- Não comprovado qualquer vício elencado nos artigos 145 e 147, ambos do Código Civil de 2016, vigentes à época da celebração do negócio, não há que se falar em nulidade de escritura pública de compra e venda celebrada entre alienante e adquirente, revestida dos requisitos pertinentes. 2- Suposta cessão de direitos hereditários de pessoa estranha ao negócio, não tem o condão de invalidá-lo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 361308-07.2011.8.09.0113, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2056 de 28/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO REGISTRO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIREITO CONSTITUTIVO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. 1- Não comprovado qualquer vício elencado nos artigos 145 e 147, ambos do Código Civil de 2016, vigentes à época da celebração do negócio, não há que se falar em nulidade de escritura pública de compra e venda celebrada entre alienante e adquirente, revestida dos requisitos pertinentes. 2- Suposta cessão de direitos hereditários de pessoa estranha ao negócio, não tem o condão de invalidá-lo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENT...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO. TRANSFERÊNCIA DA POSSE EM VIRTUDE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. PROMISSÁRIO-COMPRADOR. IMISSÃO NA POSSE, COM O PLENO CONHECIMENTO DO CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1- O promitente vendedor mostra-se ilegítimo para figurar no polo passivo da demanda, quando a posse do imóvel for transmitida a terceiro (ainda que por intermédio de contrato de promessa de compra e venda ou de cessão de direitos contratuais não levados a registro), devendo a legitimação passiva recair na pessoa do promitente comprador e atual possuidor da unidade condominial. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 247703-36.2015.8.09.0051, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2056 de 28/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO. TRANSFERÊNCIA DA POSSE EM VIRTUDE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. PROMISSÁRIO-COMPRADOR. IMISSÃO NA POSSE, COM O PLENO CONHECIMENTO DO CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1- O promitente vendedor mostra-se ilegítimo para figurar no polo passivo da demanda, quando a posse do imóvel for transmitida a terceiro (ainda que por intermédio de contrato de promessa de compra e venda ou de cessão de direitos contratuais não levados a registro), devendo a legitimação passiva recair na pessoa do promitente comprado...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. QUANTUM DE R$5.000,00. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RETRATAÇÃO NEGADA. 1. A espera por atendimento por 01:24h (uma hora e vinte e quatro minutos) constitui elemento essencial a ser considerado para aferição do constrangimento moral. De acordo com o documento de fl. 20 restou comprovado de forma efetiva que a parte autora aguardou atendimento no estabelecimento bancário pelo período de 01:24hora, no dia 03.06.2014, situação que reflete o completo descaso pelo estabelecimento bancário no trato com os usuários de seus serviços, uma vez que não se mostra razoável o decurso do mencionado período para o atendimento de uma pessoa numa instituição do porte da requerida. 2. Havendo excesso considerável no tempo de espera de atendimento, patente a violação ao art. 1º, inciso III da Carta Magna bem como aos direitos básicos e princípios do art. 6º, inciso X do CDC, caracterizado o ilícito, sendo medida imperativa o reconhecimento do dano moral. 3. Na hipótese examinada nos autos, atenta à dor da ofendida e ao desestimulo a reiteração por parte de quem a praticou, atendendo ainda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não promover o locupletamento ilícito da parte ofendida tampouco onerar sobremaneira o ofensor, foi fixado o quantum de R$5.000,00 (cinco mil reais), seguindo uma tendência jurisprudencial em fixar valores idênticos em hipóteses similares. 4. É assente que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos, como no caso. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 399154-87.2014.8.09.0134, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2056 de 28/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EM FILA DE BANCO. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. QUANTUM DE R$5.000,00. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RETRATAÇÃO NEGADA. 1. A espera por atendimento por 01:24h (uma hora e vinte e quatro minutos) constitui elemento essencial a ser considerado para aferição do constrangimento moral. De acordo com o documento de fl. 20 restou comprovado de forma efetiva que a parte autora aguardou atendimento no estabelecimento bancário pelo período de 01:24hora, no dia 03.06.2014, situação que reflete o co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. PENA. DIMINUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MINORANTE. ALTERAÇÃO PATAMAR. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. REGIME CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Não incorrendo o sentenciante em nenhum equívoco ou exacerbamento na fixação da pena-base imposta, estipulada em consonância com a análise realizada e dentro dos parâmetros legais previstos, inviável a diminuição desta. II - Estipulado índice bem próximo ao maior patamar considerando-se a razoável quantidade de droga apreendida e sua natureza altamente lesiva, não é cabível a alteração buscada. III - Ainda que preenchidos os requisitos objetivos para a aplicação do artigo 44 do CP, não se mostra razoável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que, os requisitos subjetivos não indicam que tal substituição seja suficiente para a repreensão da conduta criminosa praticada pelo agente. IV - Mantido o regime fechado para início de cumprimento de pena, tendo em vista a quantidade e a natureza da droga apreendida. V - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 307724-98.2014.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. PENA. DIMINUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MINORANTE. ALTERAÇÃO PATAMAR. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. REGIME CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Não incorrendo o sentenciante em nenhum equívoco ou exacerbamento na fixação da pena-base imposta, estipulada em consonância com a análise realizada e dentro dos parâmetros legais previstos, inviável a diminuição desta. II - Estipulado índice bem próximo ao maior patamar considerando-se a razoável quantidade de droga apreen...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. Intempestividade das alegações finais. Mera irregularidade. A intempestividade das alegações finais não caracteriza nulidade, tratando-se de mera irregularidade processual. Além de não haver previsão legal nesse sentido, não houve qualquer prejuízo à parte decorrente da apresentação extemporânea dos memoriais. 2. NULIDADE DO inquérito policial. INEXISTÊNCIA. A existência de supostos vícios formais na condução do inquérito não gera nulidade a macular o presente processo, especialmente porque as provas que formaram a convicção do magistrado foram renovadas judicialmente, realizadas sob o manto do devido processo legal. 3. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PARA A MESMA DATA. INOCORRÊNCIA. O apelante, embora intimado, não requereu o adiamento da audiência ou comprovou a impossibilidade do seu comparecimento. Além disso, não se constatou prejuízo ao apelante, vez que a audiência foi acompanhada por outro defensor nomeado na Comarca deprecada. 4. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO PARA O CRIME DE POSSE ILEGAL. Impossibilidade. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no art. 14 da Lei 10.741/2003, porquanto o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, em especial a comprovação de que as armas de fogo se encontravam dentro do veículo, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de “porte ilegal de arma de fogo”, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de “posse ilegal”. 5. REANÁLISE, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, deve ser modulada a pena base, reduzindo a pena de multa para o mínimo legal. 6. concessão do sursis. Impossibilidade. O Código Penal desautoriza a concessão do sursis, diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que ocorreu no caso em questão. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 337206-04.2012.8.09.0074, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. Intempestividade das alegações finais. Mera irregularidade. A intempestividade das alegações finais não caracteriza nulidade, tratando-se de mera irregularidade processual. Além de não haver previsão legal nesse sentido, não houve qualquer prejuízo à parte decorrente da apresentação extemporânea dos memoriais. 2. NULIDADE DO inquérito policial. INEXISTÊNCIA. A existência de supostos vícios formais na condução do inquérito não gera nulidade a macular o presente processo, especialmente porque as provas que formaram a convicção do magistrado foram...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1. Deve ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita à parte que demonstrar não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais, o que poderá comprometer o seu sustento e de sua família, adotando a orientação jurisprudencial do STJ e, também, desta Corte 2. Ademais, em relação ao tema “Assistência Judiciária”, cada caso deve ser analisado com suas particularidades, pois o objetivo da legislação que regula a matéria é possibilitar às pessoas menos favorecidas, economicamente, o idêntico acesso ao Judiciário, que outras, cuja situação financeira permite a plena defesa dos seus direitos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 100595-25.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. 1. Deve ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita à parte que demonstrar não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais, o que poderá comprometer o seu sustento e de sua família, adotando a orientação jurisprudencial do STJ e, também, desta Corte 2. Ademais, em relação ao tema “Assistência Judiciária”, cada caso deve ser analisado com suas particularidades, pois o objetivo da legislação que regula a matéria é possibilitar às pessoas menos favorecidas, economicamente,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO EM LÁPIDE TUMULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O direito ao nome e à sepultura são direitos da personalidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil. 2. A Fazenda Pública Municipal responde objetivamente pelos danos morais causados à autora, advindos do serviço prestado de forma defeituosa pela Central de Óbitos e Controle de Sepultamentos (funerária municipal), consistente na equivocada identificação na lápide tumular de sua filha. 3. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não represente indevido enriquecimento da parte beneficiária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 445958-28.2013.8.09.0206, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO EM LÁPIDE TUMULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O direito ao nome e à sepultura são direitos da personalidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil. 2. A Fazenda Pública Municipal responde objetivamente pelos danos morais causados à autora, advindos do serviço prestado de forma defeituosa pela Central de Óbitos e Controle de Sepultamentos (funerária municipal), consistente na equivocada identificação na lápide tumul...
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES ESTATAIS. PERDA DO OBJETO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGENDAMENTO DE CONSULTAS INDETERMINADAS. 1. É solidária a responsabilidade de todos os entes da Federação (União, Estado e Município), pela obrigação de garantir a todos os cidadãos o direito à saúde, razão pela qual não há falar em ilegitimidade do Poder Público Municipal para responder ao mandamus. 2. Não há falar em perda do objeto do mandado de segurança quando houve a concessão do agendamento de uma das consultas pretendidas pela substituída em sede de medida liminar, pois a mencionada concessão ocorreu a título precário. 3. Uma vez suficientemente demonstrada a existência de enfermidade suportada pela substituída, a necessidade do agendamento de consultas, e a omissão do Poder Público, não há falar em inadequação da via mandamental para a busca da prestação jurisdicional, nem mesmo de ausência de prova pré-constituída. 4. É admissível, em sede de mandado de segurança, o relatório elaborado por médico particular, atestando a necessidade do agendamento de consultas para o fim de promover e recuperar a saúde da substituída. 5. Embora venha o STF adotando a "Teoria da Reserva do Possível" em algumas hipóteses, em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, aquela Corte não aplica tal entendimento, por considerar que ambos são bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada. 6. O Poder Judiciário pode, sem que reste configurada violação ao princípio da separação dos poderes ou da isonomia, determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao direito constitucional à saúde. 7. Inviável determinar, de antemão, a dispensação gratuita de consultas pelo poder público, que ainda serão agendadas, sem saber ainda quais são, à míngua de omissão propriamente dita em relação a este quesito. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 97537-47.2015.8.09.0065, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES ESTATAIS. PERDA DO OBJETO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGENDAMENTO DE CONSULTAS INDETERMINADAS. 1. É solidária a responsabilidade de todos os entes da Federação (União, Estado e Município), pela obrigação de garantir a todos os cidadãos o direito à saúde, razão pela qual não há falar em ilegitimidade do Poder Público Municipal para responder ao mandamus. 2. Não há falar em perda do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INTEMPESTIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DE RECEBIMENTO DE SALÁRIO EM CONTA BANCÁRIA. ADICIONAL INSALUBRIDADE. 1 - Merece ser rejeitada a tese de intempestividade, quando o Julgador da causa defere a restituição do prazo recursal, em virtude da ocorrência de fato impeditivo, relacionado a greve do Poder Judiciário. 2- Compete ao Município o ônus de provar a inexistência de vínculo empregatício (art. 333, II, do CPC/73 e art. 373, II, do CPC/15), o qual atribui ao demandado a prova do fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito da parte autora, especialmente, porque, em regra, detém todas as informações funcionais dos seus servidores. 3- Constatado que houve irregularidade na contratação de serviço temporário pela municipalidade, deve ser assegurado à ex-servidora todos os direitos trabalhistas decorrentes do período trabalhado. 4- Se a parte autora prova o recebimento de salários em sua conta bancária, demonstrado está o seu direito constitutivo (art. 333, I do CPC/73 e art. 373, I do CPC/15). 5- É desnecessária a realização de prova pericial para aferir o grau de insalubridade, referente ao serviço de limpeza urbana, exercido pela autora (apelada), tendo em vista tal grau vem estipulado na Norma Regulamentadora nº 15, anexo XIV, do Ministério do Trabalho. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 71985-66.2014.8.09.0178, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INTEMPESTIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. DEMONSTRAÇÃO DE RECEBIMENTO DE SALÁRIO EM CONTA BANCÁRIA. ADICIONAL INSALUBRIDADE. 1 - Merece ser rejeitada a tese de intempestividade, quando o Julgador da causa defere a restituição do prazo recursal, em virtude da ocorrência de fato impeditivo, relacionado a greve do Poder Judiciário. 2- Compete ao Município o ônus de provar a inexistência de vínculo empregatício (art. 333, II, do CPC/73 e art. 373, II, do CPC/15), o qual atribui ao demandado a prova do fato...