APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS REGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LIA. FORNECIMENTO AOS CIDADÃOS, POR VEREADOR, DE COMBUSTÍVEL E CASCALHO. EXISTÊNCIA DE DOLO. DOSIMETRIA DAS PENAS DO ART. 12 DA LIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1- Comprovado nos autos que o apelante dolosamente favoreceu as pessoas da municipalidade na qual exercia a função de vereador, doando-lhes e promotendo-lhes vantagens, como abastecimento de veículos, oferta de terra e cascalho e transporte de materiais de construção, valendo-se do cargo e prestígio políticos, é de mister sua incursão na conduta inserta no art. 11 da Lei n. 8.429/92. 2- O art. 12 da LIA prevê uma dosimetria da sanção a ser imposta, qual seja, de acordo com o dano causado e o proveito patrimonial obtido por seu causador. Assim, diante do princípio da legalidade estrita, há que proceder à análise da proporcionalidade e razoabilidade (modulação) das condenações frente ao dano causado. 3- Verificadas demasiadas as sanções consistentes na perda imediata da função pública e na suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos, porquanto sem necessidade o tamanho rigor da magistrada na dosimetria da sanção, sob pena de se extrapolar os limites legais ínsetos à proporcionalidade e à razoabilidade que o caso requer, é de rigor a minoração da reprimenda. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 359017-07.2012.8.09.0046, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS REGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LIA. FORNECIMENTO AOS CIDADÃOS, POR VEREADOR, DE COMBUSTÍVEL E CASCALHO. EXISTÊNCIA DE DOLO. DOSIMETRIA DAS PENAS DO ART. 12 DA LIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1- Comprovado nos autos que o apelante dolosamente favoreceu as pessoas da municipalidade na qual exercia a função de vereador, doando-lhes e promotendo-lhes vantagens, como abastecimento de veículos, oferta de terra e cascalho e transporte de materiais de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PRÊMIO. NEGATIVA DO PAGAMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA. DESLEAL NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS. ATITUDES CONTRADITÓRIAS. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CONTRADIÇÃO COM O COMPORTAMENTO ASSUMIDO ANTERIORMENTE PELO TITULAR DO DIREITO. SUPRESSIO. DIREITO NÃO EXERCITADO EM DETERMINADA CIRCUNSTÂNCIA, NÃO PODENDO SÊ-LO A POSTERIORI, POR CONTRARIAR A BOA-FÉ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo disposto no artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Assim, trata-se a boa-fé de norma ética de conduta do direito contratual, pautada na crença efetiva no comportamento alheio, caracterizado por padrões sociais de conduta honesta, devendo ser observada do início à execução e conclusão do contrato. 2. O contrato não se esgota na obrigação de dar, fazer ou não fazer, sendo permeado por deveres jurídicos anexos ou de proteção decorrentes da boa-fé objetiva, tais como a lealdade, confiança, assistência, informação, confidencialidade e sigilo. 3. Desdobra-se ao conceito de lealdade processual, a vedação do comportamento contraditório, não se mostrando razoável que uma pessoa pratique determinado ato ou conjunto de atos e, em seguida, realize conduta diametralmente oposta. Espera-se, portanto, dos contraentes, um comportamento coerente, sendo que “cada um deve guardar fidelidade à palavra dada e não defraudar ou abusar da confiança alheia.” (FARIAS, 2015). 4. Classificam-se exercício abusivo do direito, os casos em que o titular deste direito adota atitudes contraditórias, ferindo a confiança contratual da outra parte. No venire contra factum proprium, o titular do direito coloca-se em posição jurídica contraditória com o comportamento assumido anteriormente; na supressio, deixa de exercitar o seu direito em determinada circunstância, não podendo fazê-lo posteriomente, sob pena de contrariar a boa-fé. 5. A seguradora que, em momento precedente, submete o veículo sinistrado a diversas perícias, ampara financeiramente o segurado nos reparos do bem, prometendo, ainda, o pagamento integral do prêmio, não pode, em momento imediatamente posterior, se negar em cumprir a palavra dada, sob o argumento de que houve agravamento intencional do risco, tratando-se, pois, de comportamento contraditório que beira a má-fé contratual. 6. Para a configuração do dano moral contratual, necessária se faz a existência de uma obrigação preexistente, emanada de um contrato ou de um ato jurídico válido; o inadimplemento parcial ou total da obrigação, devendo este ser causa de lesão a algum direito de personalidade (vida, integridade física, reputação, nome, liberdade); e, por fim, a existência de um fator de atribuição de responsabilidade, que, dependendo da espécie de obrigação e da relação jurídica estabelecida, poderá ser de natureza subjetiva ou objetiva. 7. Não vislumbrado qualquer descaso, desatenção ou despreocupação com o direito alheio, ou conduta abusiva e maliciosa com fins de não pagamento da dívida, não há o que se falar em prática de ato ilícito, passível de condenação da seguradora por dano moral. 8. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 111911-13.2015.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2012 de 20/04/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PRÊMIO. NEGATIVA DO PAGAMENTO. BOA-FÉ OBJETIVA. DESLEAL NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS. ATITUDES CONTRADITÓRIAS. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CONTRADIÇÃO COM O COMPORTAMENTO ASSUMIDO ANTERIORMENTE PELO TITULAR DO DIREITO. SUPRESSIO. DIREITO NÃO EXERCITADO EM DETERMINADA CIRCUNSTÂNCIA, NÃO PODENDO SÊ-LO A POSTERIORI, POR CONTRARIAR A BOA-FÉ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo disposto no artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probid...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. 1º APELO: PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. 1- Exclusão da qualificadora emprego de arma de fogo, deve ser analisada no exame da dosimetria da pena. 2- Preliminar afastada. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. REDUÇÃO DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. 3- Demonstrado a prática do crime de roubo majorado, não há que se falar em absolvição com base no artigo 386, incisos V e VII, CPP. 4- Se o agente percorreu todo o iter criminis, invertendo a posse da res, configura-se roubo consumado, com base na Teoria da Apprehensio. 5- A falta de perícia papiloscópica não exclui a majorante prevista no art. 157, § 2º, inc. I, CP, quando comprovado emprego de arma de fogo no delito. 6- Pena base aplicada no mínimo legal e a majorante definida em 3/8 devidamente fundamentada, não merece censura. 7- A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. 8- Regime prisional está de acordo com o art. 33, § 2º, “b”, CP. 9- Não preenchidos os requisitos do artigo 44, CP, impossível substituição da pena privativa. 10- Sob pena de supressão de instância, é defeso ao Tribunal analisar pedido de restituição de veículo. 11- Apelos conhecidos e desprovidos. De ofício, redimensiono a pena de multa em relação aos dois apelantes.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 405702-39.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/04/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. 1º APELO: PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. 1- Exclusão da qualificadora emprego de arma de fogo, deve ser analisada no exame da dosimetria da pena. 2- Preliminar afastada. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. REDUÇÃO DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. 3- Demonstrado a prática do crime de roubo majorado, não há que se falar em absolvição com base no artigo 386, incisos...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, RESOLUÇÃO Nº 35/2015 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. INVIABILIDADE. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO N. 35/2015, DO TJGO, OS INQUÉRITOS, PROCEDIMENTOS CAUTELARES, CONTRACAUTELARES E PRÉ-PROCESSUAIS SEM VINCULAÇÃO A PROCESSOS EXISTENTES, DISTRIBUÍDOS AO 2º JUIZ DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA ATE 09.08.2015, SERÃO REDISTRIBUÍDOS, EQUITATIVAMENTE, AOS DEMAIS JUÍZES CRIMINAIS DA CAPITAL, COMPETENTES PARA APRECIAR OS CRIMES APENADOS COM RECLUSÃO. A INSTITUIÇÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA ENCONTRA AMPARO NOS PACTOS DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA E INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS DE NOVA IORQUE, RATIFICADOS PELOS DECRETOS N. 678 E 592, COM STATUS DE NORMAS SUPRALEGAIS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 90332-25.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, RESOLUÇÃO Nº 35/2015 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. INVIABILIDADE. DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO N. 35/2015, DO TJGO, OS INQUÉRITOS, PROCEDIMENTOS CAUTELARES, CONTRACAUTELARES E PRÉ-PROCESSUAIS SEM VINCULAÇÃO A PROCESSOS EXISTENTES, DISTRIBUÍDOS AO 2º JUIZ DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA ATE 09.08.2015, SERÃO REDISTRIBUÍDOS, EQUITATIVAMENTE, AOS DEMAIS JUÍZES CRIMINAIS DA CAPITAL, COMPETENTES PARA APRECIAR OS CRIMES APENADOS COM RECLUSÃO. A INSTITUIÇÃO DAS AUDIÊNCIAS...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL NOS MOLDES DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2015 DO TJGO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há se que falar em inconstitucionalidade da Resolução nº 35/2015 do TJGO, porquanto, embora não exista regulamentação específica no Brasil, a realização de audiência de custódia tem fundamento na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e Pacto Internacional sobre Direito Civis e Políticos de Nova Iorque, ratificados respectivamente pelos Decretos nº 678 e 592, cujos preceitos ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro com status de normas supralegais, vale dizer, com posicionamento hierárquico abaixo da Constituição Federal e acima das Leis, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 349.703/RS, Dje de 05/06/2009). 2 . Além disso, em análise de situação análoga, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.240/SP, promovida contra Provimento Conjunto nº 3, de 22 de janeiro de 2015, da Presidência e da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta a audiência de custódia no âmbito do mencionado Tribunal, reconhecendo, assim, a constitucionalidade do referido ato (STF, Plenário. ADI 5240/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/08/2015, informativo nº 795). 3. Assim, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução nº 35/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça, os inquéritos policiais, procedimentos cautelares, contracautelares e demais procedimentos pré-processuais, não vinculados a processo já existente, distribuídos ao segundo Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia-GO até o dia 09 de agosto de 2015, devem ser redistribuídos aos demais juízos criminais da mesma Comarca com competência para processar e julgar os crimes apenados com reclusão. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DECLARADA.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 268787-12.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2010 de 18/04/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL NOS MOLDES DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2015 DO TJGO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não há se que falar em inconstitucionalidade da Resolução nº 35/2015 do TJGO, porquanto, embora não exista regulamentação específica no Brasil, a realização de audiência de custódia tem fundamento na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e Pacto Internacional sobre Direito Civis e Políticos de Nova Iorque, ratificados respectivamente pelos Decretos nº 678...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL NOS MOLDES DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2015 DO TJ/GO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução nº 35/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça, os inquéritos policiais, procedimentos cautelares, contracautelares e demais procedimentos pré-processuais, não vinculados a processo já existente, distribuídos ao segundo Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, GO, até o dia 09 de agosto de 2015, serão redistribuídos aos demais juízos criminais da mesma Comarca, equitativamente, com competência para processar e julgar os crimes apenados com reclusão. 2. Embora não exista regulamentação específica no Brasil, a realização de audiência de custódia tem fundamento na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e Pacto Internacional sobre Direito Civis e Políticos de Nova Iorque, respectivamente ratificados pelos Decretos nº 678 e 592, preceitos esses que ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro com status de normas supralegais, vale dizer, com posicionamento hierárquico abaixo da Constituição Federal e acima das Leis, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 349.703/RS, Dje de 05/06/2009). 3. Em situação análoga à prevista na Resolução nº 35/2015, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.240/SP, contra Provimento Conjunto nº 3, de 22 de janeiro de 2015, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta a audiência de custódia no âmbito do mencionado Tribunal (STF. Plenário. ADI 5240/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/08/2015, informativo nº 795). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DECLARADA.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 14671-40.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2010 de 18/04/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL NOS MOLDES DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 35/2015 DO TJ/GO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução nº 35/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça, os inquéritos policiais, procedimentos cautelares, contracautelares e demais procedimentos pré-processuais, não vinculados a processo já existente, distribuídos ao segundo Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, GO, até o dia 09 de agosto de 2015, serão redistribuídos aos demais juízos...
E M E N T A – MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – LEI ESTADUAL 3.903/2010 – ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO EM LEGISLAR, AFRONTA À RESOLUÇÃO N. 456/2010 E ÀS LEIS N. 8.987/95 E N. 9.427/96, BEM COMO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO – NÃO VERIFICADAS – LEI QUE TRATA EXCLUSIVAMENTE SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR E NÃO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A Lei Estadual n. 3.903/10 não versa sobre serviços de energia elétrica e sim sobre Direitos do Consumidor, cuja competência do Estado para legislar é concorrente ao da União, não havendo que se falar em afronta à competência privativa da União ou à Resolução n. 456/2010 e às Leis n. 8.987/95 e n. 9.427/96. Também não viola o princípio da isonomia, visto que estende as obrigações nela impostas a todos os Fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, tampouco implica em desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato de concessão de serviços de energia elétrica, visto que não importará em qualquer acréscimo no custo dos serviços, uma vez que a exigência é apenas para que o consumidor seja informado, no momento da contratação, em que dia e turno de expediente será realizado o serviço e/ou entrega de mercadoria.
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E M E N T A – MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – LEI ESTADUAL 3.903/2010 – ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO EM LEGISLAR, AFRONTA À RESOLUÇÃO N. 456/2010 E ÀS LEIS N. 8.987/95 E N. 9.427/96, BEM COMO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO – NÃO VERIFICADAS – LEI QUE TRATA EXCLUSIVAMENTE SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR E NÃO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A Lei Estadual n. 3.903/10 não versa sobre serviços de energia elétrica e sim sobre Direitos do Consumido...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:03/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - NÃO CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - INTIMAÇÃO NEGATIVA DE UM DOS AGRAVADOS - RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA NO FEITO ORIGINAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, DO CPC/73 – RECURSO CONHECIDO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PREVENÇÃO – INEXISTÊNCIA - MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA - SUPERAÇÃO DOS LIMITES DE CRÍTICA - DIREITO DE INFORMAÇÃO EXTRAPOLADO - OFENSA AOS DIREITOS INDIVIDUAIS – REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA PREENCHIDOS – LIMINAR CONCEDIDA EM SEGUNDO GRAU CONFIRMADA - RECURSO PROVIDO.
O agravo de instrumento contra decisão inaudita altera pars pode ser julgado independentemente de intimação da parte contrária quando não regularizada a relação processual no feito original.
Existindo informação do juízo singular acerca do cumprimento do disposto no art. 526, do CPC/73, não há que se falar em não conhecimento do recurso sob esse fundamento.
Não tendo o juízo singular se manifestado sobre a questão relativa à ilegitimidade passiva de um dos agravados, tal pleito não pode ser analisado em grau recursal sob pena de supressão de instância.
Tratando-se de matérias jornalísticas que, apesar de semelhantes, não se confundem, inexiste a prevenção do órgão julgador para o julgamento das causas diversas.
Existência de limites à liberdade de imprensa. Afirmação que ultrapassa o direito de informar, constatando-se a existência de "animus injuriandi vel diffamandi".
A liberdade de imprensa não se trata de direito absoluto, podendo sofrer limitação no caso concreto, essencialmente se ofender a dignidade da pessoa humana.
Os termos empregados na veiculação afastam-se do mero registro factual. Assim, divergem da divulgação de fatos de interesse da comunidade, extrapolando o direito de informação.
Cumpre obstar a divulgação de ofensa escudada, indevidamente, na liberdade de imprensa, quando esta visivelmente é utilizada como fachada para aqueles que, eventualmente, buscam denegrir a honra alheia e escusar-se da responsabilização devida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - NÃO CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - INTIMAÇÃO NEGATIVA DE UM DOS AGRAVADOS - RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA NO FEITO ORIGINAL - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, DO CPC/73 – RECURSO CONHECIDO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PREVENÇÃO – INEXISTÊNCIA - MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA - SUPERAÇÃO DOS LIMITES DE CRÍTICA - DIREITO DE INFORMAÇÃO EXTRAPOLADO - OFENSA AOS DIREITOS INDIVIDUAIS – REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA PREENCHIDOS – LIMI...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
E M E N T A. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASSEMS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2006. PROFESSORES E SERVIDORES CONVOCADOS. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO INTEGRAL DE MENSALIDADES À CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES. PERÍODO DE FÉRIAS. ABUSIVIDADE. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA CASSEMS IMPROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos morais, tão somente para majorar o valor da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nada obstante ser legítima em contrato de plano de saúde a cláusula que limita os direitos do consumidor, deve ser ela redigida com as cautelas exigidas pelo CDC.
Havendo demonstração da necessidade de realização de exame para o tratamento cirúrgico recomendado pelo médico que atende a paciente, é abusiva a Resolução Normativa n. 20/2006, referente a professores e servidores convocados, na parte em que determina que os beneficiários devem arcar com o pagamento integral das contribuições devidas à Cassems nos meses que inexistir vínculo com o Estado.
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E M E N T A. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASSEMS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2006. PROFESSORES E SERVIDORES CONVOCADOS. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO INTEGRAL DE MENSALIDADES À CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES. PERÍODO DE FÉRIAS. ABUSIVIDADE. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA CASSEMS IMPROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos morais,...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 583.00.1993.808239-4 PROPOSTA PELO IDEC CONTRA O BANCO BAMERINDUS, SUCEDIDO PELO BANCO HSBC S/A – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – RECURSO REPETITIVO 1.361.799/SP DESAFETADO – PROSSEGUIMENTO – LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA – POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO DECISUM INDEPENDENTEMENTE DO POUPADOR SER ASSOCIADO AO IDEC – MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 1.391.198/RS – EFEITOS ERGA OMNES – CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A TODOS OS TITULARES DE CONTA POUPANÇA PREJUDICADOS COM A CORREÇÃO A MENOR EM JANEIRO/1989 – DIREITO METAINDIVIDUAL – ABRANGÊNCIA NACIONAL – EXECUÇÃO PROMOVIDA NO LOCAL DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – VIABILIDADE – MATÉRIA CONSOLIDADA – RESP N.º 1.243.887/PR – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S.A. AFASTADA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS CÓPIAS DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE AGRAVADA E DECLARADAS AUTÊNTICAS PELO ADVOGADO – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCLUSÃO DE ÍNDICES DE EXPURGOS POSTERIORES – POSSIBILIDADE – LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BANCO BAMERINDUS – JUROS E CORREÇÃO INCIDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatada a desafetação do REsp repetitivo (n.º 1.361.799/SP) que ensejava o sobrestamento dos autos, seu prosseguimento é medida que se impõe.
Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco HSBC S/A, têm legitimidade ativa para postular a Liquidação da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.º 583.00.1993.808239-4, cujo trâmite se deu na 19.ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, independentemente de vinculação aos quadros associativos do IDEC.
Essa questão foi resolvida em recurso representativo da controvérsia (REsp n.º 1.391.198/RS), no qual ficou consignada a inviabilidade de interpretação restritiva da decisão genérica proferida na ACP que, em observância à coisa julgada, não pode ser alterada.
Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
Se o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo atua como sucessor do Banco Bamerindus S/A para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações.
De acordo com o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e instrumentalidade das formas, o cumprimento de sentença deve ser convertido em liquidação.
Nos termos do art. 425, IV, do Código de Processo Civil, fazem a mesma prova que os originais as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade.
Permite-se a incidência dos índices de inflação expurgados em 1990 e 1991 a título de correção monetária sobre o valor da condenação quando o título executivo judicial for omisso a esse respeito, sendo a respectiva base de cálculo o saldo constante da conta poupança na época do expurgo reclamado na inicial, não incidindo sobre os valores depositados posteriormente.
A fluência de juros moratórios e correção monetária ocorre independentemente da decretação da liquidação extrajudicial do banco sucedido quando o cumprimento de sentença houver sido proposto em desfavor do banco sucessor.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 583.00.1993.808239-4 PROPOSTA PELO IDEC CONTRA O BANCO BAMERINDUS, SUCEDIDO PELO BANCO HSBC S/A – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – RECURSO REPETITIVO 1.361.799/SP DESAFETADO – PROSSEGUIMENTO – LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA – POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO DECISUM INDEPENDENTEMENTE DO POUPADOR SER ASSOCIADO AO IDEC – MATÉRIA DECIDIDA NO RESP 1.391.198/RS – EFEITOS ERGA OMNES – CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A TODOS OS TITULARES DE CONTA POUPANÇA PREJUDICADOS COM A CO...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA REALIZADA EM BEM DE PROPRIEDADE DIVERSA DO EXECUTADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – BEM PENHORADO – ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DO TERCEIRO EMBARGANTE – NÃO COMPROVADA – CONTRATOS NÃO REGISTRADOS EM CARTÓRIO – BEM QUE CONSTA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO EXECUTADO – ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa, em face da juntada de documentos após a impugnação aos embargos, se os documentos em questão não se caracterizam como novos pois constam dos autos da execução e são do conhecimento do embargado/exequente.
02. Os embargos de terceiro visam a proteger os direitos daquele que, não sendo parte no processo, sofra a constrição ou ameaça de constrição sobre um bem do qual tenha a posse, ou sobre o qual tenha algum direito incompatível com o ato constritivo, conforme dispõe o art. 674 do CPC/2015. Desse modo, o ônus de comprovar a posse ou a propriedade do bem penhorado pertence ao terceiro embargante.
03. Se os contratos de compra e venda e parceria firmados sequer foram registrados em cartório e o bem penhorado, por anos seguidos, foi declarado no Imposto de Renda no executado, não resta demonstrada a propriedade. Igualmente, não há demonstração da posse se a prova testemunhal indica que o filho do executado utilizava o bem para locações turísticas.
04. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA REALIZADA EM BEM DE PROPRIEDADE DIVERSA DO EXECUTADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – BEM PENHORADO – ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DO TERCEIRO EMBARGANTE – NÃO COMPROVADA – CONTRATOS NÃO REGISTRADOS EM CARTÓRIO – BEM QUE CONSTA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO EXECUTADO – ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento do direito de defesa, em face da juntada de documentos após a impugnação aos embargos, se os documentos em questão n...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO POPULAR – ABRANGÊNCIA LIMITADA AO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA – CONDENAÇÃO DE SERVIDORES IRREGULARMENTE CONTRATADOS COM O PODER PÚBLICO A RESTITUIR OS VALORES QUE RECEBERAM – PRETENSÃO REJEITADA – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Declarado nulo o ato administrativo de contratação de servidores sem concurso público (art. 37, II, da CF), o efeito jurídico não implica na caracterização de vínculo empregatício ou estatutário, mas a absoluta ineficácia do ato, não gerando efeito algum, ressalvadas as perdas e danos, que consistem na contraprestação pelo trabalho e nos direitos sociais fundamentais garantidos pelo art. 39, § 3º, da Constituição Federal, evitando o enriquecimento sem causa da Administração e o trabalho subjugado do contratado. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO POPULAR – ABRANGÊNCIA LIMITADA AO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA – CONDENAÇÃO DE SERVIDORES IRREGULARMENTE CONTRATADOS COM O PODER PÚBLICO A RESTITUIR OS VALORES QUE RECEBERAM – PRETENSÃO REJEITADA – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Declarado nulo o ato administrativo de contratação de servidores sem concurso público (art. 37, II, da CF), o efeito jurídico não implica na caracterização de vínculo empregatício ou estatutário, mas a absoluta ineficácia do ato, não gerando efeito algum, ressalvadas as...
Data do Julgamento:01/08/2018
Data da Publicação:03/08/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O MUNICÍPIO - DEMANDA DE CUNHO INDIVIDUAL - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - CONFLITO PROCEDENTE.
I - A autora não possui legitimidade para discutir em juízo direito ambiental no bojo de ação coletiva, consoante o artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, sendo certo que o feito não se trata de ação coletiva nem abarca interesses difusos a deslocar a competência para o juízo suscitante
II - Se a pretensão não se refere à defesa de direito transindividual, em especial, direito homogêneo, a competência para instruir e julgar o processo é do Juizado Especial da Fazenda Pública.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O MUNICÍPIO - DEMANDA DE CUNHO INDIVIDUAL - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - CONFLITO PROCEDENTE.
I - A autora não possui legitimidade para discutir em juízo direito ambiental no bojo de ação coletiva, consoante o artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, sendo certo que o feito não se trata de ação coletiva nem abarca interesses difusos a deslocar a competência para o juízo suscitante
II - Se a preten...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:03/08/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Direito de Imagem
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – QUESTÃO DE DIREITO – EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BEM IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO POR CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE SEM ACEITAÇÃO DO CREDOR – COMPENSAÇÃO TAMBÉM IMPOSSÍVEL – INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS E DÉBITOS RECÍPROCOS PARA SEREM COMPENSADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – QUESTÃO DE DIREITO – EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BEM IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO POR CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE SEM ACEITAÇÃO DO CREDOR – COMPENSAÇÃO TAMBÉM IMPOSSÍVEL – INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS E DÉBITOS RECÍPROCOS PARA SEREM COMPENSADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO –– SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O § 3º do art.44 do CP preceitua que se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
Ns hipótese, a substituição é medida socialmente recomendável, porque a pena privativa de liberdade aplicada não é superior a 4 (quatro) anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e, embora seja o apelante reincidente, não ostenta nenhuma circunstância judicial desfavorável e a condenação anterior, muito antiga, não se deu em face do mesmo crime.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO –– SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O § 3º do art.44 do CP preceitua que se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
Ns hipótese, a substituição é medida socialmente recomendável, porque a pena privativa de liberdade aplicada não é superior a 4 (quatro) ano...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:02/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COLETIVO – FUNDO HABITACIONAL DO EXERCITO – JUNTADA DE DOCUMENTOS "NOVOS" EM CONTRARRAZÕES – EXTEMPORANEIDADE – ARTIGO 435 DO CPC – DOCUMENTOS NÃO CONHECIDOS – APLICAÇÃO DO CDC – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – INVALIDEZ PERMANENTE – INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA – LAUDO PERICIAL QUE APONTA INCAPACIDADE PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A CIENTIFICAÇÃO DO SEGURADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS – INAPLICABILIDADE DA TABELA SUSEP – REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Tendo a parte apelada juntado documentos que não são novos e que poderiam ser juntados anteriormente, não cabe seu conhecimento, eis que extemporâneos.
II - Pagamento será devido quando comprovada a invalidez em decorrência de acidente ou doença, cujos riscos foram assumidos voluntariamente pela seguradora.
III - As informações sobre o cosseguro não foram apresentadas de forma clara ao segurado, infringindo o disposto no art. 6º, inciso III, da legislação de proteção ao consumidor, que define como direitos básicos deste a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços que lhe estão sendo prestados.
IV - Não há menção de qualquer espécie de proporção a ser verificada quando do pagamento do prêmio, seja pela tabela SUSEP ou outra pactuada. Assim, os valores máximos são exatamente os descritos na certidão da apólice.
V - A incapacidade do autor para o serviço militar justifica o pagamento do valor do capital segurado para a hipótese de invalidez permanente por acidente, razão pela qual não há que se aferir o grau de invalidez estipulado em tabela da SUSEP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COLETIVO – FUNDO HABITACIONAL DO EXERCITO – JUNTADA DE DOCUMENTOS "NOVOS" EM CONTRARRAZÕES – EXTEMPORANEIDADE – ARTIGO 435 DO CPC – DOCUMENTOS NÃO CONHECIDOS – APLICAÇÃO DO CDC – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – INVALIDEZ PERMANENTE – INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA – LAUDO PERICIAL QUE APONTA INCAPACIDADE PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A CIENTIFICAÇÃO DO SEGURADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS – INAPLICABILIDADE DA TABELA SUSEP – REDISTRIBUIÇÃO DA S...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGOS 302 DO CTB – ABSOLVIÇÃO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – INANOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta imputada.
De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, os motoristas profissionais, mais do que qualquer outra categoria de pessoas, revelam maior reprovabilidade ao praticarem delito de trânsito, merecendo, pois, a reprimenda de suspensão do direito de dirigir, expressamente prevista no art. 302 do CTB, de aplicação cumulativa com a pena privativa de liberdade. Dada a especialização, deles é de se esperar maior acuidade no trânsito. 4. Agravo regimental improvido." (STJ, AgInt no REsp 1706417/CE, j. 05/12/2017);
A impossibilidade do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade é matéria a ser decidida em sede de execução criminal, nos termos do artigo 148 da Lei de Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGOS 302 DO CTB – ABSOLVIÇÃO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – INANOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta imputada.
De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, os motoristas profissionais, mais do que qualquer outra categoria de pessoas, revelam maior r...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSO TESTEMUNHO – PRETENSÃO PELA MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – MODIFICAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA ÓBICE NAS ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA REEDUCANDA – MEDIDAS MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 46, §3º, CP, dispõe que as tarefas impostas em virtude da aplicação de pena de prestação de serviços à comunidade deverão ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. A mera alegação de incompatibilidade do trabalho com as condições de cumprimento da prestação de serviços à comunidade é insuficiente para substituição da pena alternativa, devendo vir acompanhada de elementos probatórios. Recurso desprovido, de acordo com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSO TESTEMUNHO – PRETENSÃO PELA MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – MODIFICAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA ÓBICE NAS ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA REEDUCANDA – MEDIDAS MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 46, §3º, CP, dispõe que as tarefas impostas em virtude da aplicação de pena de prestação de serviços à comunidade deverão ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. A mera alegação de incompatibilidade do trabalho com as c...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:02/08/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO MEDICAMENTO – ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGADA EM CONTRARRAZÕES PELO MUNICÍPIO – REJEITADA – PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNOS FEMUROPATELARES E DESARRANJO ARTICULAR – DIREITO À SAÚDE – RECURSO PROVIDO.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado e ao Município, de modo solidário (art. 196, da CF), a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoas carentes, que comprovam a necessidade do tratamento por prescrição médica.
2. A prescrição do tratamento feita por profissional habilitado integrante ou não da rede pública de saúde que assiste o paciente deve ser tida como idônea, não havendo que se cogitar nos fundamentos levantados no documento emitido pelo NAT de f. 28-32, uma vez que apenas informa sobre a enfermidade, apresentando a linha terapêutica padronizada pelo SUS para a patologia correspondente à Classificação Internacional da Doença (CID) e sobre o medicamento, exames ou procedimentos solicitados, sem examinar o paciente e considerar as suas particularidades.
3. O Poder Público tem o dever de garantir à pessoa carente de recursos a prestação assistencial à saúde que não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
4. Recurso provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO MEDICAMENTO – ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGADA EM CONTRARRAZÕES PELO MUNICÍPIO – REJEITADA – PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNOS FEMUROPATELARES E DESARRANJO ARTICULAR – DIREITO À SAÚDE – RECURSO PROVIDO.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado e ao Município, de modo solidário (art. 196, da CF), a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoas carentes, que comprovam a necessidade do tratamento por prescriçã...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:01/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais – CESSÃO DO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA – RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais – CESSÃO DO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA – RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou...