AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. 1- Correta a decisão do magistrado singular, atento ao seu poder geral de cautela, que antecipou os efeito da tutela pretendida na inicial para determinar à agravante o fornecimento de certidão negativa com efeito positivo, uma vez que a expedição de certidão negativa pode onerar sobremaneira o município agravado, sem que tal situação cause qualquer prejuízo a agravante, uma vez que os bens do ente público em questão não são passíveis de expropriação, e a ausência de tal certidão impede o Município de receber recursos e também fazer convênios com diversos órgãos, dificultando a administração e até mesmo, o pagamento do possível débito existente com a agravante. 2- Merece reforma a parte da decisão que antecipou os efeitos da tutela para obstar a agravante de cobrar a suposta dívida do agravado, uma vez que não foram observados os direitos constitucionais do direito à ação e do direito ao livre acesso da ao judiciário (incisos XXXIV, alínea “a” e inciso XXXV, ambos do art.5º, CF/88), principalmente quando ausente o necessário perigo da demora para a antecipação da tutela, uma vez que, caso seja proposta qualquer ação pela agravante para cobrar do agravado a dívida em questão, ser-lhe-á oportunizado o contraditório e a ampla defesa. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 15751-45.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. 1- Correta a decisão do magistrado singular, atento ao seu poder geral de cautela, que antecipou os efeito da tutela pretendida na inicial para determinar à agravante o fornecimento de certidão negativa com efeito positivo, uma vez que a expedição de certidão negativa pode onerar sobremaneira o município agravado, sem que tal situação cause qualquer prejuízo a agravante, uma vez que os bens do ente público em questão não são passíveis de expropriação, e a ausência de tal certidão impede o Município de receber recursos e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PATERNIDADE ASSUMIDA POR MEIO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. POSTERIOR REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA NEGATIVO. 1 - Considerando que não foi julgado o mérito da negatória de paternidade movida pelo insurgente, tem-se que o exame de DNA acostado aos autos, per si, não possui o condão de afastar a responsabilidade do agravante em relação aos meios de subsistência da menor, mormente porque a certidão de nascimento juntada ao feito atesta que ele assumiu a paternidade. Com efeito, a fim de se assegurar os direitos fundamentais da menor, vislumbra-se que o insurgente não pode eximir-se da obrigação alimentar enquanto persistir o vínculo registral. 2 - Os critérios para aferição da antecipação da tutela estão na faculdade do julgador que, em um juízo de verossimilhança, exercita o seu livre arbítrio, decidindo sobre a conveniência ou não da concessão, sendo que tais provimentos somente podem ser revogados caso fique demonstrada a ilegalidade do ato ou evidenciado o abuso de poder por parte do magistrado, o que não se verifica no presente caso. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 14162-18.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PATERNIDADE ASSUMIDA POR MEIO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. POSTERIOR REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA NEGATIVO. 1 - Considerando que não foi julgado o mérito da negatória de paternidade movida pelo insurgente, tem-se que o exame de DNA acostado aos autos, per si, não possui o condão de afastar a responsabilidade do agravante em relação aos meios de subsistência da menor, mormente porque a certidão de nascimento juntada ao feito atesta que ele assumiu a paternidade. Com efeito, a fim de se assegurar os direitos fundamentais da menor, vislumbra-se que o insurg...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÕES DE SEGURO DPVAT. VALORES. QUESTIONAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE SOCIAL QUALIFICADO. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PELO STF. ACÓRDÃO IMPUGNADO DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO FIXADA. REEXAME. ART. 1.039, CAPUT, DO NCPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, DO NCPC (ART. 515, § 3º, DO CPC/73). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1 - Por força do precedente firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 631.111/GO, que conduzia controvérsia constitucional reconhecida como sendo de repercussão geral, a solução que ora se impõe, em sede de juízo de retratação (art. 1.039, caput, do NCPC), não pode ser outra senão aderir aos fundamentos e conclusão contidos no aludido acórdão paradigmático oriundo do STF, para reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública, com intuito de defender direitos individuais homogêneos de beneficiários do seguro obrigatório DPVAT, que teriam sido lesados pela seguradora no pagamento das respectivas indenizações. 2 - A apreciação do mérito da causa pelo Tribunal, à luz do art. 1.013, § 3º, do NCPC (art. 515, § 3º, CPC/73), pressupõe a presença de condições para o julgamento imediato, o que não ocorre no caso em tela. ACÓRDÃO ANTERIOR RETRATADO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA DESCONTITUÍDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 301753-83.2006.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÕES DE SEGURO DPVAT. VALORES. QUESTIONAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE SOCIAL QUALIFICADO. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PELO STF. ACÓRDÃO IMPUGNADO DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO FIXADA. REEXAME. ART. 1.039, CAPUT, DO NCPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, DO NCPC (ART. 515, § 3º, DO CPC/73). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1 - Por força do precedente firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 631.111/GO, que conduzia controvérsia constitucio...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA C/C ARROLAMENTO, PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA EM PERÍODO INFERIOR AO ALEGADO. APLICAÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, CONF. ART. 1725 DO CÓDIGO CIVIL. INCOMUNICABILIDADE DOS BENS TRANSMITIDOS POR HERANÇA, BEM COMO OS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL EM SUB-ROGAÇÃO. PARTILHA DOS BENS MÓVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS QUE GUARNECEM O LAR DOS COMPANHEIROS. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVADA A NECESSIDADE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONF. ART. 98, § 3º, DO CPC/2015. 1. À união homoafetiva, que preenche os requisitos da união estável, deve ser conferido o caráter de entidade familiar, impondo-se reconhecer os direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. 2 - In casu, à luz das provas coligidas aos autos, corroboradas com depoimentos testemunhais, restou comprovada a união estável homoafetiva, no período de janeiro/2006 a dezembro/2011. 3. Na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens, havendo a presunção de que os bens adquiridos, a título oneroso, na constância da convivência, são frutos do esforço comum, salvo os recebidos por herança ou doação, bem como os valores pertencentes, exclusivamente, a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares. No caso, os bens imóveis, automóveis e semoventes foram adquiridos na constância da união estável, com recursos particulares do Apelado/R, combinados com sub-rogação dos bens transmitidos por herança. 4. Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrário, em contrato escrito. 5. Não restando comprovada, nos autos, a real necessidade de recebimento de alimentos pela autora, não subsistem motivos para a sua fixação, em atenção ao binômio necessidade-possibilidade. 6. A parte autora deve arcar com honorários advocatícios, observado o prazo de suspensão de exigibilidade da cobrança previsto no art. 98, § 3º, do CPC/2015, quando vencida na demanda. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 120079-25.2012.8.09.0175, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 05/05/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA C/C ARROLAMENTO, PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA EM PERÍODO INFERIOR AO ALEGADO. APLICAÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, CONF. ART. 1725 DO CÓDIGO CIVIL. INCOMUNICABILIDADE DOS BENS TRANSMITIDOS POR HERANÇA, BEM COMO OS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL EM SUB-ROGAÇÃO. PARTILHA DOS BENS MÓVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS QUE GUARNECEM O LAR DOS COMPANHEIROS. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVADA A NECESSIDADE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONF. ART. 9...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, RESOLUÇÃO N. 35/2015 DO TJGO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. IMPROCEDÊNCIA. 1. De acordo com a Resolução nº 35/2015, do TJGO, os inquéritos policiais, procedimentos cautelares, contracautelares e demais procedimentos pré-processuais, sem vinculação a processo já existente, distribuídos ao 2º Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia até 09 de agosto 2015, serão redistribuídos, equitativamente, aos demais juízos criminais da Capital, competentes para apreciar os crimes apenados com reclusão. 2. A instituição das audiências de custódia encontra amparo nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque, ratificados pelos Decretos nº 678 e 592 respectivamente, com status de normas supralegais, vale dizer, com posicionamento hierárquico acima da Constituição da República e acima das Leis. Precedentes do STF. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 395596-81.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 04/05/2016, DJe 2027 de 13/05/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, RESOLUÇÃO N. 35/2015 DO TJGO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO. IMPROCEDÊNCIA. 1. De acordo com a Resolução nº 35/2015, do TJGO, os inquéritos policiais, procedimentos cautelares, contracautelares e demais procedimentos pré-processuais, sem vinculação a processo já existente, distribuídos ao 2º Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia até 09 de agosto 2015, serão redistribuídos, equitativamente, aos demais juízos criminais da Capital, competentes para apreciar os crimes apenados com reclusão. 2....
TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA E TERCEIRA ETAPAS. BIS IN IDEM. READEQUAÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. Impõe-se o abrandamento do coeficiente de redução pelo tráfico privilegiado, em decorrência da dúplice valoração negativa da quantidade e qualidade da droga, nas 1ª e 3ª fases do processo dosimétrico. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPPÓREA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Impõe-se o redimensionamento do regime de expiação para o aberto e a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, em razão do quantitativo da sanção aplicada e preenchimento dos demais requisitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 19897-96.2012.8.09.0024, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. VALORAÇÃO NEGATIVA NA PRIMEIRA E TERCEIRA ETAPAS. BIS IN IDEM. READEQUAÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. Impõe-se o abrandamento do coeficiente de redução pelo tráfico privilegiado, em decorrência da dúplice valoração negativa da quantidade e qualidade da droga, nas 1ª e 3ª fases do processo dosimétrico. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPPÓREA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Impõe-se o redimensionamento do regime de expiação para o aberto e a substituição da pena corpórea por restritivas de dir...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1- Estando comprovadas a autoria e materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, sobretudo, pelas declarações da vítima, das testemunhas e confissão do acusado, não sobra espaço para absolvição. 2- O crime de corrupção de menores é um delito formal, consumando-se com a prática de crime na companhia de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do menor ou o animus do agente em corromper o adolescente. 3- Restando comprovado que o apelante atuou de forma ativa na pratica delitiva, com relevante colaboração, configurada esta a coautoria, não sendo possível o reconhecimento da participação de menor importância. 4- Se os crimes de furto e corrupção de menores decorreram de uma única conduta deve ser aplicado o concurso formal entre os delitos e não o concurso material. 5- Sendo o agente menor de 21 anos à data do fato tido como delituoso, incide a circunstância atenuante genérica da menoridade (art. 65 , I , do CP ), cuja aplicação é obrigatória, assim como o reconhecimento da atenuante da confissão. Redimensionamento da pena. 6- Presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, é medida de rigor a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 7- O apelante foi assistido por advogado constituído durante toda a instrução e não fez prova da sua situação de pobreza, o que impede a concessão de justiça gratuita. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 150055-83.2012.8.09.0076, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1- Estando comprovadas a autoria e materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, sobretudo, pelas declarações da vítima, das testemunhas e confissão do acusado, não sobra espaço para absolvição. 2- O crime de corrupção de menores é um delito formal, consumando-se com a prática de crime na...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 1 - PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. Se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória não transcorreu lapso superior ao previsto em lei para se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva retroativa, deve ser rejeitada a prejudicial. MÉRITO. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (art. 129, § 9º, do CP). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA (art. 330 do CP). ABSOLVIÇÃO. ATIPIDADE. PENA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIÁVEL. SURSIS. CONCESSÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. 2 - Comprovadas a materialidade e autoria do delito de lesão corporal cometido em desfavor da vítima (art. 129, § 9ª, do CP c/c as disposições da Lei 11.340/06) pelo conjunto probatório, não há que se falar em absolvição. 3 - Consoante pacífica jurisprudência do STJ o descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência (art. 330 do CP), em face da existência de outras sanções previstas no ordenamento jurídico para a hipótese. 4 - Reanalisada as circunstâncias judiciais, a pena estabelecida na sentença deve ser redimensionada para o mínimo legal. 5 - Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é cometido com violência à pessoa (art. 44, I, do CP). 6 - Satisfeitas as formalidades legais previstas no art. 77, do CP (primariedade e circunstâncias judiciais favoráveis), deve ser concedida a suspensão condicional da pena privativa de liberdade. 7 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 220291-12.2013.8.09.0016, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 1 - PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. Se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória não transcorreu lapso superior ao previsto em lei para se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva retroativa, deve ser rejeitada a prejudicial. MÉRITO. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (art. 129, § 9º, do CP). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA (art. 330 do CP). ABSOLVIÇÃO. ATIPIDADE. PENA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIÁVEL. SURSIS. CONCESSÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. 2 - Comprovadas a materialidade e autoria do delito d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA E DO INDEFERIMENTO DA SUA REVOGAÇÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREDICADOS PESSOAIS. I - Não há falar-se em ilegalidade da medida extrema, fulcrada a necessidade da custódia cautelar em elementos concretos, para garantia da ordem pública, futura aplicação da lei penal e imprescindibilidade da instrução criminal, notadamente em razão da relevância da conduta delituosa imputada ao paciente, da natureza do crime e o quantum abstratamente cominado ao crime. II - Conquanto excepcional a segregação cautelar, não há ofensa aos princípios constitucionais, máxime quando observados os ditames legais e porque a Carta Magna (art. 5º, LXI) prevê este tipo de custódia, desde que fundamentada pela autoridade judiciária. III - A mera expectativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e os aventados bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. IV - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 104225-89.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2016, DJe 2030 de 18/05/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA E DO INDEFERIMENTO DA SUA REVOGAÇÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREDICADOS PESSOAIS. I - Não há falar-se em ilegalidade da medida extrema, fulcrada a necessidade da custódia cautelar em elementos concretos, para garantia da ordem pública, futura aplicação da lei penal e imprescindibilidade da instrução criminal, notadamente em razão da relevância da conduta delituosa imputada ao paciente, da natureza do crime e o quantum abstratamente cominado ao crime. II - Conquanto excepcional a segregação cautelar, não há ofensa aos princípios const...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS. FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. MANUTENÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I- É devida a extensão dos direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do artigo 37, inciso IX, da referida Carta da República. II- O servidor faz jus ao recebimento da diferença das férias e décimo terceiro proporcionais ao período trabalhado. III- Considerando que os honorários advocatícios devem ser estabelecidos em patamar que propicie a adequada remuneração do trabalho desenvolvido pelo advogado da parte vencedora, justa é a sua manutenção quando observados estes parâmetros. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 109750-53.2014.8.09.0087, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2030 de 18/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS. FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. MANUTENÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I- É devida a extensão dos direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do artigo 37, inciso IX, da referida Carta da República. II- O servidor faz jus ao recebimento da diferença das férias e décimo terceiro proporcionais ao período trabalhado. III- Considerando que os honorários advocatícios devem ser estabelecidos em patamar que propicie a a...
Apelação Cível. Ação Ordinária de Cobrança. Internação hospitalar. Ausência de cobertura pelo plano de saúde. I - Prestação de serviços hospitalares. Existência de contrato firmado. Obrigação da paciente de arcar com os custos do tratamento de saúde. Art. 373, II, do CPC/2015. In casu, não observou a requerida/apelante a determinação do art. 373, II, do CPC (que repetiu a previsão do art. 333, II, do CPC/73), não se desincumbindo do ônus de produção de prova de fato modificativo, extintivo ou impeditivo dos direitos da parte autora/apelada, por não ter acostado aos autos a comprovação da quitação do débito e de sua abusividade. Ao contrário, a parte autora, ora apelada, acostou ao caderno processual a documentação apta para embasar seu direito, apresentando cópia do contrato firmado entre as partes, relação dos serviços prestados e a negativa do plano de saúde de cobrir as despesas e o tratamento prestado pelo nosocômio. II - Necessidade de assinatura de duas testemunhas para validade do contrato firmado. Inexigência. Para instrução da inicial de ação de cobrança embasada em contrato firmado entre as partes não se exige a assinatura de duas testemunhas, por não se tratar de ação de execução extrajudicial, objetivando, apenas, o cumprimento das obrigações contratadas. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 40198-46.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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Apelação Cível. Ação Ordinária de Cobrança. Internação hospitalar. Ausência de cobertura pelo plano de saúde. I - Prestação de serviços hospitalares. Existência de contrato firmado. Obrigação da paciente de arcar com os custos do tratamento de saúde. Art. 373, II, do CPC/2015. In casu, não observou a requerida/apelante a determinação do art. 373, II, do CPC (que repetiu a previsão do art. 333, II, do CPC/73), não se desincumbindo do ônus de produção de prova de fato modificativo, extintivo ou impeditivo dos direitos da parte autora/apelada, por não ter acostado aos autos a comprovação da quita...
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS DA CONTA TELEFÔNICA DO AUTOR. DOAÇÃO LBV PARC O. AFLIÇÃO SUPERIOR A MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA DO ARTIGO 1021 §4º NOVO CPC. APLICAÇÃO À ESPÉCIE. REGRAMENTO ANTERIOR. O fato do recorrente ter tentado junto a concessionária ré, por várias vezes, cancelar a cobrança do serviço não contratado, denominado “DOAÇÃO LBV PARC O”, sem êxito, apesar de ter sido informado nos atendimentos que tal cobrança seria cancelada, ultrapassa a situação de mero dissabor, levando-se em consideração, principalmente, o descaso por parte da ré ao não atender suas solicitações de cancelamento. II - O descaso e a falta de observância aos direitos básicos do consumidor levam também a prejuízos de ordem não patrimonial, que merecem resposta indenizatória, autorizando, assim, a condenação da concessionária em dano moral. III - Descabe fixar a multa em 5% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do novel Código de Processo Civil, a fim de evitar dano processual ou surpresa à parte com a modificação do procedimento durante o prazo recursal, mormente porque a decisão recorrida foi publicada quando da incidência a norma processual anterior. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 9766-69.2015.8.09.0020, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS DA CONTA TELEFÔNICA DO AUTOR. DOAÇÃO LBV PARC O. AFLIÇÃO SUPERIOR A MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA DO ARTIGO 1021 §4º NOVO CPC. APLICAÇÃO À ESPÉCIE. REGRAMENTO ANTERIOR. O fato do recorrente ter tentado junto a concessionária ré, por várias vezes, cancelar a cobrança do serviço não contratado, denominado “DOAÇÃO LBV PARC O”, sem êxito, apesar de ter sido informado nos atendimentos que tal cobrança seria cancelada, ultrapassa...
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAIS. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1 - Na linha jurisprudencial desta Corte, é vedado à parte recorrente inovar as razões no bojo do agravo interno/regimental. 2 - Tratando-se de sentença ilíquida proferida contra fazenda pública, cujo conteúdo econômico do pleito é desconhecido, revela-se imprescindível o duplo grau obrigatório, na forma da lei e da Súmula nº 490 do STJ. 3 - Os servidores temporários também possuem os direitos trabalhistas garantidos na Constituição Federal (art. 39, § 3º), inclusive férias e 13º salário proporcionais, no caso de rescisão contratual em período inferior a um (01) ano. Precedentes desta Corte. 4 - Se a parte agravante não demonstra qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada no decisum fustigado, impõe-se o improvimento do agravo interno, porquanto interposto à míngua de elemento novo capaz de desconstituir a decisão monocrática agravada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 119555-30.2014.8.09.0087, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/04/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAIS. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1 - Na linha jurisprudencial desta Corte, é vedado à parte recorrente inovar as razões no bojo do agravo interno/regimental. 2 - Tratando-se de sentença ilíquida proferida contra fazenda pública, cujo conteúdo econômico do pleito é desconhecido, revela-se imprescindível o duplo grau obrigatório, na forma da lei...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VANTAGEM PESSOAL ADQUIRIDA E NOMINAL (VPAN). ADI Nº 157-7/200. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 267 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.073/92. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS VENCIMENTOS ANTES DA EMENDA ESTADUAL Nº 10/95. 1. Faz jus à incorporação do valor da gratificação a sua remuneração o servidor que, antes da revogação do art. 267 da Lei municipal n.º 2.073/92, já havia preenchido os requisitos legais, admitidos os direitos adquiridos até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 10/95 do Estado de Goiás, conforme decisão proferida nos Embargos de Declaração opostos na ADI nº 157-7/200. 2. Para regulamentar o pagamento àqueles servidores com direito adquirido à incorporação das gratificações, o Município de Anápolis editou a Lei Complementar nº 88/2004, instituindo a Vantagem Pessoal Adquirida e Nominal (VPAN). 3. Não faz jus ao pagamento da Vantagem Pessoal Adquirida e Nominal (VPAN) a servidora que não comprova ter prestador serviços por 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados antes do advento da Emenda Estadual nº 10/95, conforme decisão proferida nos Embargos de Declaração opostos na ADI nº 157-7/200. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 282179-80.2011.8.09.0006, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/04/2016, DJe 2022 de 06/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VANTAGEM PESSOAL ADQUIRIDA E NOMINAL (VPAN). ADI Nº 157-7/200. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 267 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.073/92. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS VENCIMENTOS ANTES DA EMENDA ESTADUAL Nº 10/95. 1. Faz jus à incorporação do valor da gratificação a sua remuneração o servidor que, antes da revogação do art. 267 da Lei municipal n.º 2.073/92, já havia preenchido os requisitos legais, admitidos os direitos adquiridos até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 10/95 do Estado de Goiás, confo...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. A denúncia que descreve minuciosa e detalhadamente a conduta criminosa imputada aos acusados e permite o exercício da ampla defesa não é inepta. Ademais, a oportunidade de alegação de inépcia da denúncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória. 2- ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Inviável se falar em absolvição quando demonstrada a prática dos crimes tipificados na denúncia, dado que os acusados se associaram com a finalidade de transportar, entre estados da federação, grande quantidade de droga destinada à circulação ilícita. 3- REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA AO MÍNIMO LEGAL. Correta a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, quando verificado a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes, mormente, em razão da quantidade e da natureza da droga apreendida. 4- ANTECEDENTES CRIMINAIS. REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVADA. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizados para valoração negativa dos antecedentes e da reincidência (Súmula 444). 5- CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. Considerando que a confissão extrajudicial foi utilizada para manter o édito condenatório, deve incidir a atenuante da confissão espontânea. 6- CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. A condenação dos apelantes pelo crime de associação para o tráfico de drogas torna inviável a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, porquanto ausente um dos requisitos dessa benesse, o de não integrar organização criminosa. 7- SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Verificado que as sanções impostas superam o patamar de quatro anos, e, ainda, que a culpabilidade e as circunstâncias dos delitos são por demais gravosas, é impossível a concessão do benefício. 8- ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. O regime inicial fechado é o adequado para o início do cumprimento da pena reclusiva, considerando-se a gravidade concreta do delito, revelada na expressiva quantidade de droga apreendida, bem como na existência de circunstâncias legais desfavoráveis, dentre elas o reconhecimento da dedicação a atividades criminosas pelos acusados. APELOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS OS APELOS MANEJADOS POR WASHINGTON E WELLINGTON TÃO SOMENTE PARA ALTERAR A REPRIMENDA. DEMAIS APELOS DESPROVIDOS. PENA DE MULTA ALTERADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 256547-39.2013.8.09.0020, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. A denúncia que descreve minuciosa e detalhadamente a conduta criminosa imputada aos acusados e permite o exercício da ampla defesa não é inepta. Ademais, a oportunidade de alegação de inépcia da denúncia exaure-se com a prolação da sentença condenatória. 2- ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Inviável se falar em absolvição quando demonstrada a prática dos crimes tipificados na denúncia, dado que os acusados se associaram com a finalidade de transportar, entre estados da federação, gra...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. PROCEDÊNCIA. Mister uma nova análise das circunstâncias judicias motivadas de forma inidônea, a fim de valorá-las como favoráveis e reduzir a pena-base aplicada, sob pena de violação do princípio do non bis in idem. No entanto, diante da persistência de uma circunstância desfavorável, o que autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem ainda o quantum de pena mínimo/máximo do furto qualificado, a reprimenda, na primeira fase, deve ficar a quem do mínimo legal. 2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. HORAS SEMANAIS. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. A pena substitutiva da prestação de serviço à comunidade deve ser modificada, de ofício, para 01 (uma) hora de tarefa por dia da condenação, perfazendo o total de 07 (sete) horas semanais, sem prejuízo da jornada normal de trabalho do apelado, nos moldes do §3º do artigo 46 do Cód. Penal. 3 - ELEVAÇÃO DO PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PARA O MESMO DA PENA CORPÓREA. INVIABILIDADE. Incomportável a elevação da reprimenda alternativa de prestação de serviços à comunidade, haja vista que lastreada no §4º do artigo 46 do Código Penal, mormente porque as condições de cumprimento das penas restritivas de direitos são matéria afeta ao Juízo da execução penal. Inteligência do artigo 66, inciso V, alínea 'a', da Lei de Execução Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA CORPÓREA E AS HORAS SEMANAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 287074-70.2003.8.09.0069, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2030 de 23/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. PROCEDÊNCIA. Mister uma nova análise das circunstâncias judicias motivadas de forma inidônea, a fim de valorá-las como favoráveis e reduzir a pena-base aplicada, sob pena de violação do princípio do non bis in idem. No entanto, diante da persistência de uma circunstância desfavorável, o que autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem ainda o quantum de pena mínimo/máximo do furto qualificado, a reprimenda, na primeira fase, deve ficar a quem do mínimo legal. 2 - PRESTAÇÃ...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AGRAVANTE DA FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. TESE ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME PERICIAL DEFINITIVO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TESTE DO ETILÔMETRO. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA UMA SÓ PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. É idôneo e suficiente para produzir a prova da materialidade do delito de embriaguez o teste do etilômetro que atesta a presença de 18 (dezoito) decigramas de álcool no sangue do acusado, porquanto, além de constituir-se em prova irrepetível, a redação do parágrafo 2º do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê, expressamente, a possibilidade de que a existência do delito seja demonstrada não só por meio do teste do etilômetro mas também pelo exame clínico, pela perícia, por vídeo, pela prova testemunhal e mesmo por outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, não sendo necessário o fazimento de laudo de exame pericial definitivo. 2. Constatada pelo teste do etilômetro a presença de álcool no sangue do acusado em quantidade superior à que é permitida em Lei, confessada, pelo sentenciado, na presença da autoridade judiciária, a ingestão de bebida alcoólica e afirmado, pelo ocupante do carro que colidiu com o automóvel que estava sendo conduzido pelo apelante, que ele estava visivelmente embriagado, mantém-se a condenação, pela prática do crime de embriaguez. 3. É indevida a alteração das penas alternativas de prestação de serviços comunitários e de limitação de fim de semana, substitutivas da sanção privativa de liberdade, para fixar apenas uma prestação pecuniária, na situação em que o acusado, condenado à pena superior a 1 ano, é flagrado conduzindo veículo automotor sob influência de quantidade de álcool três vezes maior do que a quantia máxima permitida em Lei, porquanto o pretendido arrefecimento é insuficiente para a consecução dos fins de prevenção e reprovação estabelecidos na parte final do artigo 59 do Código Penal. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 370-25.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2016, DJe 2028 de 16/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AGRAVANTE DA FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. TESE ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME PERICIAL DEFINITIVO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TESTE DO ETILÔMETRO. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA UMA SÓ PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. É idôneo e suficiente para produzir a prova da materialidade do delito de embriaguez o test...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO MORAL. CONTRATO DE TELEFONIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Registre-se a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela por restar indubitável que a recorrente caracteriza como destinatária final dos serviços de telefonia prestados pela apelada, uma vez que se utiliza dos mesmos para comunicação entre seus funcionários e clientes, enquadrando-se as partes nos conceitos de fornecedor e consumidor. II - SERVIÇO CONTRATADO. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA DEVIDA. Verifica-se das faturas apresentadas que o serviço de fato foi utilizado, não havendo falar em dever da requerida em restituir qualquer valor, por ausência de falha na prestação do serviço. III - PULSOS EXCEDENTES. A cobrança de pulsos telefônicos além da franquia, nos moldes do art. 52 da Resolução nº 85, de 1998, da Anatel, com detalhamento genérico de cada serviço na fatura, não ofende o Código de Defesa do Consumidor e se configura lícita, sendo devido o pagamento de valores relativos ao serviço utilizado. IV - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CARACTERIZADO. A repetição do indébito ocorre somente quando há cobrança indevida. O pagamento das faturas de telefonia realizado durante a vigência do contrato não caracteriza a cobrança indevida e muito menos em devolução em dobro. V - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NEGATIVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Deixando o autor de comprovar que a interrupção do serviço tenha maculado sua honra objetiva, não há como ser acolhido o pleito indenizatório, uma vez que os fatos narrados na inicial não passam de meros dissabores ou aborrecimentos, incapazes de gerar dano de natureza moral. VI - A impugnação de valores de faturas, em contrato que declaradamente foi usufruído, não caracteriza, de per si, hipótese geradora de dano moral indenizável. VII -Inexistindo inclusão do nome do apelante nos cadastros de proteção ao crédito, não houve violação a qualquer bem jurídico relativo aos seus direitos da personalidade, pelo que não há se falar em danos morais. VIII- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA QUANTO À VERBA HONORÁRIA. A respeito do arbitramento dos honorários advocatícios, é de se impor a redução de tal verba para o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), tendo em vista que tal valor é capaz de remunerar com dignidade o profissional da advocacia atuante, sem penalizar demasiadamente a parte sucumbente, ante as balizas e regras de equidade decorrentes dos princípios da razoabilidade proporcionalidade, consoante o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, sobretudo em atendimento às prescrições contidas na alíneas do § 3º desse mesmo dispositivo legal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 423230-11.2010.8.09.0137, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO MORAL. CONTRATO DE TELEFONIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Registre-se a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela por restar indubitável que a recorrente caracteriza como destinatária final dos serviços de telefonia prestados pela apelada, uma vez que se utiliza dos mesmos para comunicação entre seus funcionários e clientes, enquadrando-se as partes nos conceitos de fornecedor e consumidor. II - SERVIÇO CONTRATADO. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA D...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTO. LEI MUNICIPAL Nº. 1.127/2011. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E EQUILÍBRIO DAS FINANÇAS PÚBLICAS. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REAJUSTE DEVIDO. 1. O princípio da separação dos poderes deve ser perquirido à medida que o Poder Judiciário não deve interferir em matérias exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo; cada qual em sua esfera de atuação, contendo-se à matéria que lhe pertine. Entretanto, o Poder Judiciário, se reveste, legalmente, de interventor na análise da legalidade dos atos praticados pelos demais poderes, sendo o seu poder jurisdicional o norteador, quando se clama por direito não reconhecido, o que se vê in casu, haja vista que o Judiciário não está interferindo para determinar o aumento da remuneração, mas o cumprimento de legislação existente. 2. De acordo com as disposições combinadas do artigos 37, inciso X e 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 19 da Lei Municipal de Novo Gama nº. 1.127/11, a partir de sua vigência incumbe ao Poder Executivo local efetuar o reajuste da remuneração dos servidores municipais, tomando como índice o INPC acumulado do período de 2011, a partir da eficácia da lei e até a data-base do ano seguinte e, assim, sucessivamente. 3. Inadmissível à Administração Pública Municipal utilizar como subterfúgio os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para justificar o não cumprimento de direitos subjetivos dos servidores públicos. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 18458-25.2015.8.09.0160, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTO. LEI MUNICIPAL Nº. 1.127/2011. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E EQUILÍBRIO DAS FINANÇAS PÚBLICAS. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REAJUSTE DEVIDO. 1. O princípio da separação dos poderes deve ser perquirido à medida que o Poder Judiciário não deve interferir em matérias exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo; cada qual em sua esfera de atuação, contendo-se à matéria que lhe pertine. Entretanto, o Poder Ju...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DUPLICIDADE DE AÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. 1. Não tendo a municipalidade cumprido com as obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, o documento é considerado título executivo extrajudicial, apto a embasar a ação de execução. 2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. 3. Descabe falar em duplicidade de ações decorrentes do mesmo Termo de Ajustamento de Conduta, mormente considerando serem de naturezas diversas. 4. Verificada a excessividade da multa fixada em valor desproporcional às peculiaridades do caso concreto, bem como à própria finalidade do instituto, que é a de conferir efetividade aos acordos extrajudiciais, cabível a redução da mesma a um patamar razoável. REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 50327-45.2013.8.09.0105, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DUPLICIDADE DE AÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. 1. Não tendo a municipalidade cumprido com as obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, o documento é considerado título executivo extrajudicial, apto a embasar a ação de execução. 2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos consti...