AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL. PROPRIETÁRIOS. ESCRITURA. ATO REGISTRAL. HERDEIRAS. FALTA DE LEGITIMIDADE. I - Será parte legítima para propor uma ação rescisória quem foi parte no processo ou seu sucessor universal ou singular, bem como será legitimado o terceiro juridicamente interessado, nos termos do inc. II, do art. 487, do CPC. II - Resta sedimentado no ordenamento jurídico pátrio o entendimento de que somente após o ato registral é que se iniciam os efeitos jurídicos do domínio em relação a propriedade, ou seja, ainda vale a máxima de que, somente é dono quem registra. III - Ausente a comprovação de que o de cujus tenha registrado o imóvel em seu nome, não há que se falar em direitos sucessórios sobre o referido imóvel, ou mesmo em legitimidade de herdeiros para figurarem no polo passivo da ação de usucapião, pois, os legítimos proprietários constantes da escritura foram corretamente indicados na referida ação para figurarem como réus. III - Uma vez que as autoras não detinham legitimidade para ingressarem na ação originária da usucapião, na condição de terceiro prejudicado, interessado, direta ou indiretamente, ou litisconsórcio, ou por outro meio qualquer, tampouco detém legitimidade para a propositura desta ação rescisória, logo, não se encaixam em nenhuma dessas hipóteses previstas no art. 487, do CPC/73. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 452797-71.2014.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 1A SECAO CIVEL, julgado em 15/06/2016, DJe 2071 de 19/07/2016)
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AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL. PROPRIETÁRIOS. ESCRITURA. ATO REGISTRAL. HERDEIRAS. FALTA DE LEGITIMIDADE. I - Será parte legítima para propor uma ação rescisória quem foi parte no processo ou seu sucessor universal ou singular, bem como será legitimado o terceiro juridicamente interessado, nos termos do inc. II, do art. 487, do CPC. II - Resta sedimentado no ordenamento jurídico pátrio o entendimento de que somente após o ato registral é que se iniciam os efeitos jurídicos do domínio em relação a propriedade, ou seja, ainda vale a máxima de que, somente é dono quem registra. II...
AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NOS INCISOS II E V DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA CONFIRMADA PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDA POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE E VIOLANDO LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. 1 - Inexiste litisconsórcio passivo necessário entre o Estado de Goiás e o réu na ação rescisória, porquanto ausentes as hipóteses do artigo 47 do Código de Processo Civil de 1973. 2 - O foco da ação civil pública por ato de improbidade administrativa manejada pelo Ministério Público Estadual consiste na acumulação remunerada de cargos privativos de profissionais da saúde (médicos), verificada a incompatibilidade de horários, em afronta ao artigo 37, inciso XVI, “c”, da Constituição Federal, resultando na condenação do autor, então ocupante da Pasta da Saúde do Município de Uruaçu, e a quem incumbia a administração e fiscalização do Sistema Único de Saúde - SUS (Lei nº 8.080/90), à perda do cargo ou função pública, à suspensão dos seus direitos políticos, por cinco (05) anos, e ao pagamento de multa civil, no equivalente a dez (10) vezes o valor da remuneração mensal percebida. Não se direciona, pois, a ação originária a possíveis irregularidades na aplicação de verbas federais repassadas ao Município. 3 - Ad argumentandum, ainda que se discutisse, naquela lide, a malversação da verba transferida pela União para o Município, através de convênio, o qual, ao contrário do alegado pelo autor, incorpora-se, sim, ao patrimônio daquele, seria da Justiça Estadual a competência para processar e julgar ações envolvendo o aludido recurso financeiro, vez que não remanesce interesse da União, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (CC nº 142.354/BA). 4 - Não há se falar em condenação a honorários em favor do Ministério Público, nos termos do artigo 128, § 5º, inciso II, 'a', da Constituição Federal. 5 - A improcedência ou inadmissibilidade da ação rescisória, por unanimidade, enseja a reversão do depósito prévio (artigo 488, II, do Código de Processo Civil de 1973), a título de multa em favor do réu (artigo 494 do mesmo Diploma Legal). PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO INALTERADO.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 284468-62.2015.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 2A SECAO CIVEL, julgado em 15/06/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
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AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NOS INCISOS II E V DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA CONFIRMADA PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDA POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE E VIOLANDO LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. 1 - Inexiste litisconsórcio passivo necessário entre o Estado de Goiás e o réu na ação rescisória, porquanto ausentes as hipóteses do artigo 47 do Código de Processo Civil de 1973....
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PROVA DA ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. AFASTAMENTO DOS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. DEPÓSITO INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS. 1. A parte possui direito público subjetivo de obter da jurisdição a modificação ou revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas, a fim de equilibrar os direitos e obrigações das partes, relativizando, assim, o princípio pacta sunt servanda. 2. Se o autor não fez prova acerca da onerosidade dos juros remuneratórios pactuados, referida taxa deve ser mantida pela instituição financeira, haja vista a ausência de inversão do ônus da prova pelo juiz. 3. Para ser possível a cobrança da capitalização mensal de juros, deve a instituição financeira constar expressamente tal encargo do contrato firmado, conforme súmulas nos 539 e 541, do STJ. 4. Considerando que a comissão de permanência está expressa nos contratos, não se pode falar em seu afastamento, razão pela qual mostra-se legítima a sua cobrança, contudo, devem ser afastados os demais encargos moratórios previstos. 5. A natureza da presente ação, Revisional c/c Consignatória, possibilita ao autor depositar em juízo, incidentalmente, os valores pactuados ou, conforme autorização legal ou do juiz, do quantum incontroverso, conforme art. 285-B, do CPC/1973. 6. Inexiste interesse recursal na condenação do apelado nos ônus de sucumbência, porquanto o juiz assim já decidiu ao sentenciar. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 341277-55.2011.8.09.0051, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2054 de 24/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PROVA DA ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. AFASTAMENTO DOS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. DEPÓSITO INCIDENTAL. POSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS. 1. A parte possui direito público subjetivo de obter da jurisdição a modificação ou revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas, a fim de equilibrar os direitos e obrigações das partes...
Apelação Cível e Agravo Retido. Ação de Alimentos a ex-cônjuge. Deferimento de produção de provas após audiência de instrução e julgamento. Possibilidade. Poder instrutório do magistrado. Prevalência da verdade real. Pedido de depoimento pessoal da parte adversa. Preclusão. Alimentos ofertados à ex-esposa. Binômio necessidade-utilidade. Minoração. Sentença reformada. Inversão dos ônus de sucumbência. I - A busca da verdade real, no processo civil, deve sobressair a qualquer formalismo, quando imprescindível para o deslinde da demanda, segundo permissivo do art. 130 do CPC/73, por meio do qual o magistrado é autorizado a envidar todos os esforços necessários à descoberta da verdade real, mormente em sede de direitos indisponíveis, como na espécie. Na hipótese, a determinação de expedição de ofícios à Receita Federal, para melhor conhecimento da situação financeira do autor para fins de fixação de alimentos à sua ex-esposa, encarta-se dentre os poderes cometidos ao condutor do feito para que a tutela jurisdicional seja mais eficazmente prestada, pouco importando tenha sido determinada após a realização de audiência de instrução e julgamento na qual a parte ex adversa esteve ausente, não havendo se falar, como quer o recorrente, em preclusão, por se tratar de direito indisponível. II - Assim, não restasse preclusa a insurgência sobre a não colheita de depoimento pessoal da requerida, não pleiteada em audiência de instrução e julgamento, há de se anotar não poder o recorrente atacar, com um único recurso, mais de uma decisão, proferida em momentos distintos. III - Os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados em atenção ao binômio possibilidades do alimentante e necessidades do alimentado, devendo a parte postulante demonstrar a impossibilidade de, sozinha, prover seu sustento. Dessarte, porque os alimentos foram fixados em patamar superior à capacidade financeira do recorrente e às necessidades da alimentanda, a minoração da verba alimentícia revela-se necessária. IV - Provida a apelação cível interposta e reformada a sentença, os ônus de sucumbência devem ser suportados, em sua integralidade, pela parte recorrida. Agravo Retido parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 154935-38.2008.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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Apelação Cível e Agravo Retido. Ação de Alimentos a ex-cônjuge. Deferimento de produção de provas após audiência de instrução e julgamento. Possibilidade. Poder instrutório do magistrado. Prevalência da verdade real. Pedido de depoimento pessoal da parte adversa. Preclusão. Alimentos ofertados à ex-esposa. Binômio necessidade-utilidade. Minoração. Sentença reformada. Inversão dos ônus de sucumbência. I - A busca da verdade real, no processo civil, deve sobressair a qualquer formalismo, quando imprescindível para o deslinde da demanda, segundo permissivo do art. 130 do CPC/73, por meio do qual...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO LIMINAR CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - UNIMED. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DO CDC. DIREITO À VIDA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 - De acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal, deve ser mantida a decisão que defere liminarmente pedido de tutela provisória, a fim de garantir, de imediato, o tratamento prescrito ao autor, sendo defeso à UNIMED obstar a cobertura sob a alegação de ausência de previsão contratual para o tratamento, notadamente em face da supremacia do direito à vida e dos preceitos do CDC. 2 - Nessa perspectiva, os termos contratuais devem ser interpretados em favor do consumidor, conforme os ditames do art. 47 do CDC, afastando-se, pois, óbices ao exercício dos direitos do associado/consumidor. Ademais, a implantação do aparelho auditivo (implante coclear), conhecido como “ouvido biônico”, foi incluído no rol de procedimentos de cobertura obrigatória de planos de saúde pela Resolução nº 262/2011, da Agência Nacional de Saúde. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 107633-88.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO LIMINAR CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - UNIMED. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DO CDC. DIREITO À VIDA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 - De acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal, deve ser mantida a decisão que defere liminarmente pedido de tutela provisória, a fim de garantir, de imediato, o tratamento prescrito ao autor, sendo defeso à UNIMED obstar a cobertura sob a alegação de ausência de previsão contratual para o tratamento, notadamente em face da supremacia do direito...
Apelação cível. Recurso Adesivo. Ação de cobrança. Servidor público municipal. Contrato temporário. Nulidade. Garantia de contraprestação pelos serviços prestados de forma integral e/ou proporcional. Férias com adicional de 1/3, 13º salário e diferença das horas extras. I - Ainda que seja evidente a nulidade do contrato temporário firmado entre os litigantes, deve ser reconhecido a autora a contraprestação pelos serviços prestados, ou seja, a ela deve ser garantido a percepção dos direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal, notadamente férias com adicional de 1/3, 13º salários proporcionais e/ou integrais e diferença das horas extras. Saliente-se que para o recebimento de férias e do respectivo adicional, não é primordial a implementação do período de 12 (doze) meses de serviço, raciocínio este que se alinha com a jurisprudência mais recente deste Tribunal de Justiça. II - Horas Extras. Base de cálculo. Remuneração. Inteligência do inc. XVI do art. 7º da CF, da SV 16, do art. 41 da Lei nº 8.112/90 e da súmula 264 do TST. A base de cálculo das horas extras é a remuneração do servidor público, de forma a abranger o vencimento e as vantagens pecuniárias permanentes. III - Efeito “repicão”. Art. 37, inc. XIV, da CF. Inaplicabilidade. Inaplicável ao caso, a vedação do denominado efeito “repicão”, o qual impede apenas a incidência de adicional sobre adicional anterior quando da mesma natureza (art. 37, inc. XIV, da CF). IV - Correção monetária. Juros de Mora. Condenação contra a Fazenda Pública. Art. 1º - F da Lei nº 9.494/97. RE nº 870.947/SE. Sendo o requerido Fazenda Pública, para fins de correção monetária e compensação da mora, deverão ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica, a partir do momento em que se tornou devida cada parcela do débito e juros aplicados à caderneta de poupança, estes desde a citação, regramento próprio previsto no art. 1º - F da Lei nº 9.494/97 e respaldado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do reconhecimento de Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux. V - Ônus sucumbenciais. Art. 21, parágrafo único do CPC/1973. Valor dos honorários advocatícios sucumbenciais. Art. 20, §§3º e 4º do CPC/1973. Manutenção. In casu, tendo em vista que a parte autora decaiu de parte mínima de seu pedido, o requerido deverá, de fato, responder, por inteiro, pelos ônus sucumbenciais, com fulcro no artigo 21, parágrafo único do CPC/1973. Além disto, o valor dos honorários advocatícios de sucumbência fixados na presente ação coaduna com o que determina o art. 20, §§3º e 4º do CPC/1973, de maneira que a manutenção da quantia arbitrada na sentença singular se impõe. Conheço do recurso de apelação e lhe dou parcial provimento. Nego provimento ao recurso adesivo.
(TJGO, APELACAO CIVEL 34279-94.2015.8.09.0087, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
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Apelação cível. Recurso Adesivo. Ação de cobrança. Servidor público municipal. Contrato temporário. Nulidade. Garantia de contraprestação pelos serviços prestados de forma integral e/ou proporcional. Férias com adicional de 1/3, 13º salário e diferença das horas extras. I - Ainda que seja evidente a nulidade do contrato temporário firmado entre os litigantes, deve ser reconhecido a autora a contraprestação pelos serviços prestados, ou seja, a ela deve ser garantido a percepção dos direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal, notadamente férias com adicional de 1/3, 13º salários pro...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITUMBIARA. PREVISÃO DE ADICIONAL DE QUINQUÊNIO DE 10%. REVOGAÇÃO POR LEI, COM A TRANSFORMAÇÃO DO QUINQUÊNIO EM ANUÊNIO, RESPEITADAS AS SITUAÇÕES JÁ CONSOLIDADAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. O antigo Estatuto do Servidor do Município de Itumbiara previa o pagamento de adicional de quinquênio correspondente a 10% do vencimento do cargo efetivo (art. 68, Lei 1.194/90). Esse adicional, no entanto, foi revogado pelo novo Estatuto (LC n. 12/1999, art. 284), que transformou os quinquênios em anuênios, ressalvando até então os direitos já adquiridos (art. 283, LC 12/1999). Uma vez que foram respeitadas as situações até ali consolidadas, não houve prejuízo ao servidor, que, por outro lado, não faz jus ao adicional na forma prevista na lei revogada, pois não há direito adquirido a regime jurídico. Apelação cível desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 106954-55.2015.8.09.0087, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITUMBIARA. PREVISÃO DE ADICIONAL DE QUINQUÊNIO DE 10%. REVOGAÇÃO POR LEI, COM A TRANSFORMAÇÃO DO QUINQUÊNIO EM ANUÊNIO, RESPEITADAS AS SITUAÇÕES JÁ CONSOLIDADAS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. O antigo Estatuto do Servidor do Município de Itumbiara previa o pagamento de adicional de quinquênio correspondente a 10% do vencimento do cargo efetivo (art. 68, Lei 1.194/90). Esse adicional, no entanto, foi revogado pelo novo Estatuto (LC n. 12/1999, art. 284), que transfo...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DUPLO APELO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AUSÊNCIA, EM PARTE, DE INTERESSE RECURSAL, PRETENSÃO JÁ CONCEDIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1°, § 5°, II, DA LEI ESTADUAL N. 12.462/94 E ART. 1°, § 1°, II, DO DECRETO ESTADUAL N. 4.852/97. INCONSISTÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. TESE AFASTADA. SOLIDARIEDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR NA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONFIRMAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, CPC/73. REMESSA OBRIGATÓRIA DESPROVIDA. PRIMEIRO APELO PROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. 1.Quando a sentença guerreada já concluiu pela pretensão recursal, “in casu”, pelo dito caráter confiscatório da multa tributária, bem como proibiu a inclusão do nome dos segundos apelantes nos órgãos protetivos de crédito, é patente a falta de interesse recursal nos pontos encimados. 2. Na atualização da base de cálculo do tributo dentro dos índices oficiais de correção, como previsto nos dispositivos impugnados no segundo apelo, não há necessidade de lei, exatamente por não caracterizar majoração do tributo. 3. O Ente tributante, quando exige a regularidade fiscal como condição de gozo de benesse tributária, apenas elege um fator de discrímen, de forma a restringir, legitimamente, a fruição tributária a contribuintes pontuais, o que desemboca no resguardo dos constitucionais princípios da livre concorrência e da igualdade. 4. A perda de benefício fiscal incidente sobre o recolhimento de ICMS é plenamente cabível diante da inscrição do nome da empresa no cadastro da dívida ativa estadual, sendo providência prevista em lei que não confronta a legislação tributária nacional ou os princípios que regem o direito tributário. 5. Havendo lastro legal e devidamente apontado no auto de infração, qual seja, o art. 64 do Código Tributário Estadual c/c art. 1°, § 1°, II e art. 8, VIII do Anexo IX, do Decreto n. 4.852/97, tem-se a causa da autuação, consistente no descumprimento de uma das condições para concessão e gozo da benesse fiscal (uso indevido de redução de base de cálculo do tributo, embora inscrito em dívida ativa), não havendo que se falar em ausência de fundamentação da atuação administrativa. 6. Se a partir da descrição dos fatos e dos dispositivos indicados como infringidos constantes do auto de infração, permitiu-se a apresentação de defesa pelos requerentes/segundos apelantes, inexiste prejuízo no exercício de seus direitos de defesa e contraditório. 7. Sendo nítida a ilação de que o sócio-administrador da pessoa jurídica, igualmente segunda recorrente, não adimpliu tributo estadual, utilizando indevidamente redução de base de cálculo, decorrente de ato por ele praticado, torna-se responsável tributário solidário. 8. Verificado que os segundos recorrentes lograram êxito somente em parte dos pedidos iniciais, não se pode atribuir ao réu (primeiro apelante) a sucumbência na totalidade, merecendo a readequação reclamada pelo primeiro insurgente, de molde a se fazer incidir a regra inserta no art. 21 do CPC/73 (atual art. 86 do NCPC/15), ficando os honorários advocatícios e demais despesas sucumbenciais recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre os litigantes. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. PRIMEIRO APELO PROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 195568-25.2011.8.09.0136, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DUPLO APELO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AUSÊNCIA, EM PARTE, DE INTERESSE RECURSAL, PRETENSÃO JÁ CONCEDIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1°, § 5°, II, DA LEI ESTADUAL N. 12.462/94 E ART. 1°, § 1°, II, DO DECRETO ESTADUAL N. 4.852/97. INCONSISTÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. TESE AFASTADA. SOLIDARIEDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR NA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONFIRMAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, CPC/73. REMESSA OBRIGATÓRI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS TRABALHISTAS. PROAS (PROGRAMA DE APOIO SOCIAL). SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADE. SERVIDORA DE FATO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ARTIGO 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FGTS. VERBA SEM PREVISÃO LEGAL. 1. A inclusão da apelada como beneficiária do programa social “PROAS”, instituído pela Lei municipal nº 1.525/2005, não descaracteriza o vínculo contratual entre as partes. 2. Caracterizada a função de natureza tipicamente administrativa, em homenagem à “teoria do funcionário de fato”, conclui-se que eventuais direitos da apelada devem ser examinados à luz do disposto no artigo 39, § 3º, da Carta Magna, no qual não se encontra previsto o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, devendo ser afastada a condenação ao pagamento da referida verba. 3. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 358952-83.2014.8.09.0032, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS TRABALHISTAS. PROAS (PROGRAMA DE APOIO SOCIAL). SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADE. SERVIDORA DE FATO. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ARTIGO 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FGTS. VERBA SEM PREVISÃO LEGAL. 1. A inclusão da apelada como beneficiária do programa social “PROAS”, instituído pela Lei municipal nº 1.525/2005, não descaracteriza o vínculo contratual entre as partes. 2. Caracterizada a função de natureza tipicamente administrativa, em homenagem à “teoria do funcionário de fato”, conclui-se que eventuais direitos da a...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EFETIVADA NO CMEI POR FORÇA DE LIMINAR, CONFIRMADA POSTERIORMENTE NA SENTENÇA. NÃO CONFIGURADA A INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA ESFERA DO PODER EXECUTIVO. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DAS MENORES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O cumprimento de medida liminar deferida, em sede de mandado de segurança, não enseja a extinção do processo, pois reveste-se de provisoriedade e precariedade, não acarretando, por si só, a perda superveniente do interesse processual ou do objeto da ação, porque apenas a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material. 2. O Poder Judiciário deve velar pela aplicabilidade dos direitos e garantias constitucionais, controlando a legalidade e a implementação de políticas públicas educacionais, quando o Poder Executivo se revele omisso, não implicando em ingerência. 3. O artigo 208, IV, da Constituição Federal, artigos 54, inc. V, 88, inc. I, 208, inc. III, e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96, art. 4º, IV e 11, inciso V), Constituição Estadual (Art. 157, IV) e a Legislação Estadual, que estabelece as diretrizes e bases do sistema educativo do Estado de Goiás (Lei Complementar n. 26/98, art. 39), asseguram à criança de zero a seis anos de idade o atendimento em creche (CMEIS) e pré escola, pelo Poder Público, de forma gratuita. 4. Compete ao Poder Público prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na própria Lei Orçamentária Anual, os recursos públicos necessários à implementação de creches e pré-escola, com disponibilidade de vagas para todos os que delas necessitem. 5. As crianças tem o direito de efetivar as suas matrículas em CMEIS ou, na ausência de vaga, em instituição particular custeada pelo Poder Público, próximo às suas residências, de acordo com o art. 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente visando o acesso ao meio que lhes possibilitem o desenvolvimento integral. 6. É inadmissível a fixação de multa diária neste momento processual, para o caso de descumprimento da ordem mandamental, pois a Lei nº 12.016/2009 já contempla mecanismos aptos a conferir efetividade à ordem dela emanada, podendo incidir sanções administrativas em desfavor da autoridade coatora que, inclusive, poderá responder por crime de desobediência. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 342470-34.2013.8.09.0052, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EFETIVADA NO CMEI POR FORÇA DE LIMINAR, CONFIRMADA POSTERIORMENTE NA SENTENÇA. NÃO CONFIGURADA A INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA ESFERA DO PODER EXECUTIVO. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DAS MENORES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O cumprimento de medida liminar deferida, em sede de mandado de segurança, não enseja a extinção do processo, pois reveste-se de provisoriedade e precariedade, não acarretando, po...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIO DE SERVIDORA MUNICIPAL. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO EX PREFEITO. INVIABILIDADE. 1- Se a autora comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, o vínculo laboral com a prefeitura municipal, o período trabalhado e a ausência do pagamento da sua remuneração, e, por outro lado, o município não desincumbir de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, mediante exibição de documentos hábeis a demonstrar a quitação do débito ou outra alegação que impeça sua cobrança, ônus que lhe compete, nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, a manutenção da sentença que determinar o pagamento do salário atrasado da servidora é medida que se impõe. II- Em face do princípio da continuidade do serviço público, os atos provenientes de uma gestão governamental são repassados à seguinte e por ela continuados (acervo de direitos e deveres), razão pela qual o município, representado pelo prefeito em exercício, deve responder pelo pagamento da remuneração dos seus servidores, ainda que o débito seja oriundo da gestão do prefeito anterior. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 178353-08.2014.8.09.0176, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIO DE SERVIDORA MUNICIPAL. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO EX PREFEITO. INVIABILIDADE. 1- Se a autora comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, o vínculo laboral com a prefeitura municipal, o período trabalhado e a ausência do pagamento da sua remuneração, e, por outro lado, o município não desincumbir de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, mediante exibição de documentos hábeis a demonstrar a quitação do débito ou outra alegação que impeça sua cobrança, ônus que lhe compete, nos termo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1 - Evidenciadas a materialidade e a autoria do apelante nas provas jurisdicionalizadas, e comprovado que ele transportava, de forma consciente, uma arma de fogo devidamente municiada e apta para efetuar disparos, não há que se falar em absolvição. MINORAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Não se pode perder de vista que as sanções aplicadas devem alcançar caráter preventivo e punitivo, razão pela qual se aplicadas em quantum razoável e não comprovada a impossibilidade de cumprimento por parte do apelante, não há, pois, que se falar em sua diminuição. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 58677-45.2012.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1 - Evidenciadas a materialidade e a autoria do apelante nas provas jurisdicionalizadas, e comprovado que ele transportava, de forma consciente, uma arma de fogo devidamente municiada e apta para efetuar disparos, não há que se falar em absolvição. MINORAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Não se pode perder de vista que as sanções aplicadas devem alcançar caráter preventivo e punitivo, razão pela qual se aplicadas em quantum razoável e não comprovada a imp...
Data da Publicação:09/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pela confissão judicial do processado, a conduta ilícita tipificada pelo artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, não sobra espaço ao pleito absolutório, não havendo que se falar em atipicidade da conduta, porquanto é irrelevante para a configuração do crime em tela o fato de a arma de fogo se encontrar desmuniciada, já que se trata de delito de perigo abstrato e de mera conduta, máxime porque o tipo penal em questão protege, de forma secundária, os direitos fundamentais do homem, como a vida, saúde e integridade física, pelo potencial lesivo que o mero porte de armas transmite para a sociedade. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 161155-29.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARMA DESMUNICIADA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. 1- Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pela confissão judicial do processado, a conduta ilícita tipificada pelo artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, não sobra espaço ao pleito absolutório, não havendo que se falar em atipicidade da conduta, porquanto é irrelevante para a configuração do crime em tela o fato de a arma de fogo se encontrar desmuniciada, já que se trata de delito de perigo abstrato...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISÃO DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. REGIME JURÍDICO. QUINQUÊNIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INSTITUIÇÃO DE ANUÊNIO. JURISPRUDÊNCIA ESPECÍFICA DESTE TRIBUNAL SOBRE A MATÉRIA. 1 - A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2 - Nessa perspectiva, constata-se que o art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela Emenda nº 05/99, suprimiu o adicional por tempo de serviço na modalidade de quinquênio e instituiu o anuênio, também previsto no artigo 100 da LC nº 12/99 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Contudo, em respeito aos direitos adquiridos e à eficácia prospectiva dos novos normativos, foram mantidos os adicionais já integrados a remuneração do servidor público municipal. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 151948-71.2015.8.09.0087, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISÃO DE APOSENTADORIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. REGIME JURÍDICO. QUINQUÊNIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INSTITUIÇÃO DE ANUÊNIO. JURISPRUDÊNCIA ESPECÍFICA DESTE TRIBUNAL SOBRE A MATÉRIA. 1 - A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2 - Nessa perspectiva, constata-se que o art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela Emenda nº 05/99, suprimiu o adicional por tempo de serviço na modalidade de quinquênio e insti...
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DEVER CONSTITUCIONAL DE GARANTIR O DIREITO À SAÚDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. I- É solidária a responsabilidade de todos os entes da Federação (União, Estado e Município), pela obrigação de garantir a todos os cidadãos o direito à saúde. II- O direito de acesso à saúde está previsto na Constituição Federal como um direito fundamental e, conquanto se constitua em um princípio, contém força normativa para atribuir direitos subjetivos à pessoa que necessita de medicamentos, exames ou procedimentos para promoção, proteção e recuperação de sua saúde. III- Diante da comprovação da enfermidade que acomete o paciente, da necessidade do tratamento prescrito e restando patente o ato omissivo praticado pela autoridade impetrada, impõe-se a concessão da segurança, face a comprovação do direito líquido e certo do substituído. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 18395-53.2015.8.09.0110, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DEVER CONSTITUCIONAL DE GARANTIR O DIREITO À SAÚDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. I- É solidária a responsabilidade de todos os entes da Federação (União, Estado e Município), pela obrigação de garantir a todos os cidadãos o direito à saúde. II- O direito de acesso à saúde está previsto na Constituição Federal como um direito fundamental e, conquanto se constitua em um princípio, contém força normativa para atribuir direitos subjetivos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA COOPERAÇÃO. NORMAS PRINCIPIOLÓGICAS DISPOSTAS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. APLICAÇÃO IMEDIATA. SISTEMAS INFOJUD. RENAJUD. BACENJUD2. UTILIZAÇÃO DO INFOJUD E BACENJUD2 PARA OBTENÇÃO DE ENDEREÇO DOS EXECUTADOS/AGRAVADOS. POSSIBILIDADE. 1. Dentre as propostas que trouxe o novo CPC/2015, encontra-se expresso em seu artigo 4º, o princípio da celeridade processual, segundo o qual, as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito e a efetiva tutela dos seus direitos. 2. O princípio da cooperação, preconiza que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, ou seja, o processo é o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). 3. Diante das peculiaridades inerentes ao caso presente e, adequando o julgamento à nova sistemática preconizada pelo NCPC/2015, merece ser acolhido o pleito recursal para deferir a utilização do sistema INFOJUD e BACENJUD2, para a localização de endereço dos executados/agravados. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 127487-68.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA COOPERAÇÃO. NORMAS PRINCIPIOLÓGICAS DISPOSTAS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. APLICAÇÃO IMEDIATA. SISTEMAS INFOJUD. RENAJUD. BACENJUD2. UTILIZAÇÃO DO INFOJUD E BACENJUD2 PARA OBTENÇÃO DE ENDEREÇO DOS EXECUTADOS/AGRAVADOS. POSSIBILIDADE. 1. Dentre as propostas que trouxe o novo CPC/2015, encontra-se expresso em seu artigo 4º, o princípio da celeridade processual, segundo o qual, as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito e a efetiva tutela dos seus direitos....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSELHEIRO TUTELAR. MUNUS PÚBLICO. DIREITOS CONSTITUCIONAIS TRABALHISTAS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL AO TEMPO DO EXERCÍCIO DO MUNUS. 1. Cediço que os conselheiros tutelares não são servidores públicos em sentido estrito, mas, sim, particulares em colaboração com a Administração, não possuindo, via de consequência, qualquer vínculo empregatício - celetista ou estatutário - com a Administração Pública. 2. A recorrente só poderia perceber as verbas salariais pleiteadas (13º salário, férias, adicional de periculosidade) se houvesse lei municipal dispondo sobre tal direito, o que não se infere no caso em debate, eis que a lei vigente à época do exercício do munus público (Lei Municipal nº 1.885/2001) não fazia tal previsão. APELO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 191031-28.2013.8.09.0067, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSELHEIRO TUTELAR. MUNUS PÚBLICO. DIREITOS CONSTITUCIONAIS TRABALHISTAS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL AO TEMPO DO EXERCÍCIO DO MUNUS. 1. Cediço que os conselheiros tutelares não são servidores públicos em sentido estrito, mas, sim, particulares em colaboração com a Administração, não possuindo, via de consequência, qualquer vínculo empregatício - celetista ou estatutário - com a Administração Pública. 2. A recorrente só poderia perceber as verbas salariais pleiteadas (13º salário, férias, adicional de periculosidade) se houves...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA HIPOTECA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. I- A usucapião constitui-se num modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais, pela posse continuada, durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para este fim. II- Não merece prosperar a pretensão inicial de usucapir bem em que o interessado tinha ciência de que foi adquirido por meio de contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca. III- O fato de a usucapião constituir modo originário de aquisição da propriedade não implica a ineficácia da hipoteca que foi validamente constituída pelo proprietário anterior antes de preenchidos os pressupostos da usucapião, uma vez que a hipoteca é direito real de garantia, e não parcela do direito de propriedade, subsistindo, com direito de sequela, enquanto subsistir o débito. IV- A oneração do imóvel por hipoteca, desde a data da aquisição da propriedade, implica a impossibilidade de se entender presente a posse com ânimo de dono, porque a existência do gravame sobre o imóvel em sua matrícula evidencia que o embargante tinha ciência de que o mesmo servia como garantia do crédito mutuado para sua aquisição. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 167574-55.2011.8.09.0125, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA HIPOTECA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. I- A usucapião constitui-se num modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais, pela posse continuada, durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para este fim. II- Não merece prosperar a pretensão inicial de usucapir bem em que o interessado tinha ciência de que foi adquirido por meio de contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca. III- O fato de a usucapião constituir modo originário de aquisição da propriedade não implica a ineficácia da...
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. EQUILÍBRIO EMOCIONAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EDITAL EM DESACORDO COM A LEI. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE CONFIGURADA. 1. Possui legitimidade para figurar no polo passivo desta ação apenas o Secretário de Gestão e Planejamento do Estado, por ser responsável pela instauração do certame e pelo estabelecimento das diretrizes expostas no Edital, impondo, assim, a extinção do feito sem resolução de mérito em relação ao Presidente da Fundação Universa, entidade que apenas cumpriu o disposto no Edital do certame. 2. Desnecessária, no caso, a prévia intimação do impetrante antes de decidir pela exclusão do polo passivo do Presidente da Fundação Universa, ante a ausência de nulidade ou prejuízos à parte, que terá, com a concessão da segurança, todos os seus direitos preservados. 3. A inadequação da via eleita e a ausência de prova pré-constituída do direito se confundem com o mérito da ação. 4. A avaliação psicológica para a aprovação em concurso público, para que haja legalidade, deve obedecer três pressupostos: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado pelo candidato. 5. Equilíbrio emocional não se confunde com avaliação psicológica ou exame psicotécnico, sendo estes últimos admissíveis apenas se houver previsão legal, e se os critérios de avaliação forem objetivos e o resultado recorrível. 6. A mera exigência de equilíbrio emocional do candidato, contida na Lei nº 14.237/02, não induz à avaliação psicológica prevista no Edital, razão pela qual a concessão da segurança é imperiosa, ante a ilegalidade do teste a que se submeteu o impetrante. Assim, fica garantido o seu direito de prosseguir no certame sem a renovação desta etapa. PROCESSO EXTINTO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO IMPETRADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 390869-85.2015.8.09.0000, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. EQUILÍBRIO EMOCIONAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EDITAL EM DESACORDO COM A LEI. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE CONFIGURADA. 1. Possui legitimidade para figurar no polo passivo desta ação apenas o Secretário de Gestão e Planejamento do Estado, por ser responsável pela instauração do certame e pelo estabelecimento das diretrizes expostas no Edital, impondo, assim, a extinção do feito sem res...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ATO ADMINISTRATIVO CONDUZIDO PELO PROCON. PENALIDADE. MULTA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. I - No âmbito consumerista, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - PROCON possui competência para instaurar processo administrativo, revelando-se válida a sanção pecuniária por si imposta, salvo quando evidenciada mácula no rito procedimental advindo por eventual afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, fato que o torna nulo. II- No caso, em sede de processo administrativo, o PROCON impôs à apelada sanção pecuniária sem observar o contraditório e ampla defesa, no que foi anulado por sentença de 1º grau nos autos de embargos à execução fiscal opostos pela apelada. No exame da legalidade do procedimento, o Poder Judiciário referenda a decisão judicial monocrática que agiu com acerto à luz dos princípios constitucionais. III - Consoante dispõe o artigo 20, § 4º, do CPC/73, vigente à época da prolatação da sentença e do manejo do recurso, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas “a”, “b” e “c” do §3º do mesmo dispositivo. Logo, diante do caso concreto, verificado que o valor dos honorários advocatícios está em sintonia com os parâmetros elencados nos parágrafos 3º e 4º, do art. 20, do CPC, não há que se falar em redução. IV - Consoante orientação do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, os honorários advocatícios recursais somente serão aplicados aos recursos interpostos contra decisão publicada após a entrada em vigor do NCPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS, DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 19568-75.2011.8.09.0006, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ATO ADMINISTRATIVO CONDUZIDO PELO PROCON. PENALIDADE. MULTA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. I - No âmbito consumerista, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - PROCON possui competência para instaurar processo administrativo, revelando-se válida a sanção pecuniária por si imposta, salvo quando evidenciada mácula no rito procedimental advindo por eventual afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, fato que o torna nulo. II- No cas...