APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA POSSE. PEDIDO DE FINAL DE FILA DE APROVADOS. INADMISSIBILIDADE. 1. Concurso público é o procedimento administrativo que tem, por finalidade, aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. 2. O provimento de cargos públicos está condicionado ao preenchimento de determinados requisitos, estando a Administração Pública adstrita à observância do princípio da legalidade, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites do ordenamento jurídico ou restringir direitos onde inexiste reserva legislativa. 3. O entendimento dos Tribunais é pacífico no sentido de que o candidato deve comprovar, no ato da posse, o preenchimento dos requisitos exigidos no edital do certame. 4. Na espécie, não resta provada a violação de direito líquido e certo defendido na via mandamental pela impetrante, na medida em que esta deixou de apresentar documento exigido pelo Edital nº. 01/2014 no momento da posse, qual seja, a certidão de conclusão do ensino superior. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA 267719-38.2015.8.09.0139, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA POSSE. PEDIDO DE FINAL DE FILA DE APROVADOS. INADMISSIBILIDADE. 1. Concurso público é o procedimento administrativo que tem, por finalidade, aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. 2. O provimento de cargos públicos está condicionado ao preenchimento de determinados requisitos, estando a Administração Pública adstrita à observância do princípio da legalidade, sendo-lhe vedado ul...
APELAÇÃO CRIMINAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PREVIAMENTE AUTORIZADAS. ILICITUDE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em ilicitude de escutas telefônicas judicialmente autorizadas e realizadas em consonância com a Lei n. 9.296/96. 2. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. Não há necessidade de degravação dos diálogos em sua integridade por peritos oficiais, visto que a Lei 9.296/96 não faz nenhuma exigência nesse sentido. Sequer há na lei qualquer orientação no sentido de que as gravações realizadas devem ser periciadas, com a finalidade de demonstrar a sua genuinidade e intangibilidade, pois a regra é que sejam idôneas. 3. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Tratando-se de conjunto probatório formado por inquérito policial, corroborado por prova jurisdicionalizada idônea e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime previsto no artigo 35, caput, da Lei 11.343/06, não há que se falar em absolvição, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação. 4. DOSIMETRIA. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. DE OFÍCIO. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais (culpabilidade, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime e comportamento da vítima), deve a pena-base ser redimensionada. Uma vez que alterada a pena privativa de liberdade, cabível a redução da pena pecuniária, a fim de esta guardar congruência com aquela. 5- CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 135067-66.2014.8.09.0115, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PREVIAMENTE AUTORIZADAS. ILICITUDE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em ilicitude de escutas telefônicas judicialmente autorizadas e realizadas em consonância com a Lei n. 9.296/96. 2. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. Não há necessidade de degravação dos diálogos em sua integridade por peritos oficiais, visto que a Lei 9.296/96 não faz nenhuma exigência nesse sentido. Sequer há na lei qualquer orientação no sentido de que as gravações realizadas devem ser periciadas, com a finalidade de demonstrar a sua genuini...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE MATERIAL PARA CIRURGIA. RECUSA INDEVIDA/INJUSTIFICADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESSARCIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA LIMITAÇÃO DOS VALORES. I- De acordo com a Súmula 469 do STJ, o Código Consumerista é aplicável aos contratos de plano de saúde. II- Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, mostra-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. III- A recusa indevida da operadora de plano de saúde à cobertura financeira de material cirúrgico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, dá origem ao dever de reparar o dano moral in re ipsa, porquanto atinge a esfera interior do indivíduo, agravando-lhe o estado de angústia e aflição já abalado pela doença que a acomete. IV- Corolário da indevida negativa de cobertura é a condenação do requerido/apelante ao ressarcimento à autora/apelada do valor despendido para a aquisição do material utilizado no ato cirúrgico, inexistindo amparo jurídico à pretensão de limitação do montante dos valores previstos em tabela de preços estabelecida pela própria operadora do plano de saúde. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 254602-15.2014.8.09.0074, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2030 de 18/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE MATERIAL PARA CIRURGIA. RECUSA INDEVIDA/INJUSTIFICADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESSARCIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA LIMITAÇÃO DOS VALORES. I- De acordo com a Súmula 469 do STJ, o Código Consumerista é aplicável aos contratos de plano de saúde. II- Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DE REGIME. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. MATÉRIA QUESTIONADA PELO PACIENTE EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. As matérias referentes à substituição da pena corpórea por restritivas de direitos e alteração de regime prisional são incompatíveis com o rito sumário do habeas corpus, dada a sua via estreita. Máxime quando há apelação pendente de apreciação. 2 - NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva quando da prolação da sentença condenatória, porquanto devidamente motivada, à luz dos arts. 312 e 387, §1º, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 84746-13.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/04/2016, DJe 2023 de 09/05/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DE REGIME. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. MATÉRIA QUESTIONADA PELO PACIENTE EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. As matérias referentes à substituição da pena corpórea por restritivas de direitos e alteração de regime prisional são incompatíveis com o rito sumário do habeas corpus, dada a sua via estreita. Máxime quando há apelação pendente de apreciação. 2 - NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva quando da prolação da sentenç...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. 1- O Ministério Público está autorizado constitucionalmente a assistir em juízo o cidadão que, enfrentando dificuldades de atendimento no serviço público de saúde, dele se socorra para alcançar esse objetivo. 2- A responsabilidade do Poder Público, em todas as esferas (federal, estadual e municipal) é solidária, residindo aí a legitimidade passiva de qualquer desses entes para responder ao mandado de segurança. 3- O direito à saúde é um dos direitos fundamentais resguardados na Constituição Federal, e, no caso, o impetrante comprova documentalmente a necessidade do tratamento medicamentoso prescrito à substituída. Logo, não há empecilho jurídico a que o Judiciário estabeleça a inclusão dessa política pública nos planos orçamentários do ente político, especialmente quando este não faz prova objetiva da alegada dificuldade financeira. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 204729-87.2015.8.09.0049, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. 1- O Ministério Público está autorizado constitucionalmente a assistir em juízo o cidadão que, enfrentando dificuldades de atendimento no serviço público de saúde, dele se socorra para alcançar esse objetivo. 2- A responsabilidade do Poder Público, em todas as esferas (federal, estadual e municipal) é solidária, residindo aí a legitimidade passiva de qualquer desses entes para responder ao mandado de segurança. 3- O direito à saúde é um dos direitos fundamentais resguardados na Constituição Federal, e, no caso, o impe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR AFASTADA. Consoante o disposto no art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, o mandado de injunção destina-se a suprir omissão legislativa quanto à regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada, relacionada ao exercício de direitos constitucionais fundamentais, não sendo cabível na hipótese de ausência de regulamentação de lei infraconstitucional, como no caso vertente. II - POLÍCIA MILITAR. DIFERENÇA SALARIAL. LEI Nº 15.668/06 E LEI Nº 16.036/07. Possui o autor direito ao pagamento da diferença instituída pelo artigo 4º, da Lei Estadual 16.036/2007, vez que o decreto que regulamentaria o preceito contido no dispositivo acima mencionado, nunca foi editado, não podendo o requerente ser prejudicado pela omissão do legislador. III - AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DOS PODERES PELO JUDICIÁRIO. Determinado pela Lei o início do pagamento de diferença vencimental oriunda de parcelamento de aumento de servidor público, a inércia do chefe do executivo em editar decreto regulamentador das formas de sua fiel execução pode ser suprida pelo Judiciário, mediante provocação do interessado, uma vez que o direito já foi garantido por preceito legal, sem que isso implique na violação ao princípio da separação dos poderes. IV - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os valores impostos na condenação deverão ser atualizados monetariamente pelo INPC, a partir do momento em que deveriam ser pagos até 29.06.2009 e, desde então, há de ser observado o índice oficial da caderneta de poupança e os juros de mora, a partir da citação, de acordo com os índices aplicados à caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 11.960, publicada em 30/06/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97. V - VERBA HONORÁRIA. No que concerne à verba sucumbencial, entendo que a distribuição fixada na origem reflete a proporção de perdas e ganhos de cada parte com a demanda, razão pela qual não há o que modificar neste aspecto. VI- PREQUESTIONAMENTO. Não merece ser provido pedido de prequestionamento consistente no pronunciamento expresso de dispositivos constitucionais e legais, pois não cabe ao julgador esmiuçar tais preceitos da lei, não lhe sendo dada atribuição de órgão consultivo. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 428708-22.2012.8.09.0107, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR AFASTADA. Consoante o disposto no art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, o mandado de injunção destina-se a suprir omissão legislativa quanto à regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada, relacionada ao exercício de direitos constitucionais fundamentais, não sendo cabível na hipótese de ausência de regulamentação de lei infraconstitucional, como no caso vertente. II - POLÍCIA MILITAR. DIFERENÇA SALARIAL. LEI Nº 15.668/06 E LEI Nº 16.036/07. Possui o autor direito ao pagamento da diferença instituíd...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. MESMOS DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS. I - O parágrafo 4º do art. 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, enquanto a Lei Complementar n. 11.350/2006, regulamentando a matéria, dispõe em seu artigo 8º que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico da CLT, salvo se lei local dispuser de forma diversa. II - O Município de Itumbiara por força da Lei n. 3.337/2006, criou os cargos de agente comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, dispondo em seu artigo 2º dispondo que seus ocupantes subordinarão ao regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos daquele município, Lei Complementar n. 012/1.999. III - Nesse contexto, os detentores de aludidos cargos fazem jus ao direito de licença-prêmio e anuênios, conferidos aos demais servidores municipais, desde que preenchidos os requisitos legais. III - A a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 169776-80.2015.8.09.0087, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2018 de 02/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. MESMOS DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS. I - O parágrafo 4º do art. 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, enquanto a Lei Complementar n. 11.350/2006, regulamentando a matéria, dispõe em seu artigo 8º que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico da CLT, salvo se lei local dispuser d...
Embargos de declaração. Agravo regimental. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Pressuposto essencial da ação. Esbulho comprovado. Presença dos requisitos do 927 do CPC/73. Composse. Direito real de habitação. Desprovimento do agravo interno. Ausência das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC de 2015. Rejeição aclaratórios. I. Os aclaratórios não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se tão somente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. II. Impõe-se a procedência do pedido deduzido em ação de reintegração de posse quando demonstrados os requisitos dispostos no art. 927 do CPC/73, mormente o esbulho da posse pertencente à parte requerente. III. Ante a indivisibilidade dos direitos dos herdeiros sobre a herança, o uso e gozo de bem do espólio por qualquer dos herdeiros depende da anuência dos demais e somente com a abertura da sucessão pode-se falar em posse de herdeiro sobre um bem singular. IV. Não há falar em sentença extra petita pelo simples fato de o julgador ter citado no corpo do decisum o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, visto que, alfim, sentenciou a lide nos limites em que foi proposta, em total consonância com os ditames do art. 128 do CPC. V. Apresenta-se imperativo o desprovimento do agravo regimental que não traz em suas razões qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão questionada. VI. Rejeita-se os aclaratórios quando não configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do CPC/15, ainda que para fim de prequestionamento. Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 126663-42.2013.8.09.0024, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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Embargos de declaração. Agravo regimental. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Pressuposto essencial da ação. Esbulho comprovado. Presença dos requisitos do 927 do CPC/73. Composse. Direito real de habitação. Desprovimento do agravo interno. Ausência das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC de 2015. Rejeição aclaratórios. I. Os aclaratórios não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se tão somente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimen...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE DANOS MATERIAIS EM EQUIPAMENTOS DO SEGURADO/CONSUMIDOR CAUSADOS POR OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DO SEGURADO EM FACE DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES DESDE A DATA DO DESEMBOLSO. 1. A competência territorial é matéria que gera nulidade relativa, devendo, por isso, ser arguida por meio de exceção, no prazo de defesa, sob pena de preclusão, com prorrogação da competência já firmada 2. A responsabilidade da concessionária pelos danos causados aos destinatários do serviço de energia elétrica é objetiva, a teor do art. 37, § 6º, da CF/88. Comprovado que o segurado sofreu prejuízos materiais em seus equipamentos, provocados por falha na prestação do serviço de energia elétrica, a seguradora sub-rogada tem direito ao ressarcimento da indenização que pagou ao segurado. 3. A jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em caso de ressarcimento dos prejuízos, pela seguradora, os juros de mora e a correção monetária são devidos desde a data do respectivo desembolso. 1ª Apelação cível e recurso adesivo desprovidos. 2ª Apelação cível provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 350020-80.2008.8.09.0044, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. RESSARCIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE DANOS MATERIAIS EM EQUIPAMENTOS DO SEGURADO/CONSUMIDOR CAUSADOS POR OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DO SEGURADO EM FACE DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES DESDE A DATA DO DESEMBOLSO. 1. A competência territorial é matéria que gera nulidade relativa, devendo, por isso, ser arguida por meio de exceção, no prazo de defesa, sob...
APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. VIOLAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. IN RE IPSA. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. VERBAS HONORÁRIAS. 1 - Porquanto concebido in re ips, o dano moral não reclama comprovação para o reconhecimento do dever de indenizar. Suficiente, para tanto, a demonstração do episódio experimentado pelo jurisdicionado, já que a violação dos direitos da personalidade em circunstâncias tais se revela inerente à ilicitude do ato praticado, o que afasta a exigência de se verificar sentimentos humanos desagradáveis. 2 - A indenização por danos morais deve guardar estreita deferência à razoabilidade constitucional, revelar um caráter punitivo e pedagógico, atentar para a culpa do agente e a censurabilidade de sua conduta, impedir o enriquecimento ilícito da vítima e observar a excepcionalidade da redução da indenização que orienta a responsabilidade civil, em prestígio ao princípio da reparação integral do dano. Interpretação dos arts. 186, 927 e 944, do CC/02 segundo o art. 5º, incisos X e LIV, da CR/88. Jurisprudência local. 3 - Logo, merece ser preservada a importância reparatória fixada a títulos de danos morais, na oportunidade em que se revelar justa e servil à razoabilidade constitucional. 4 - A manutenção da sentença recorrida em grau recursal, em sua essência, não autoriza a inversão dos ônus da sucumbência ou, ainda, a redução dos honorários advocatícios outrora definidos. APELAÇÕES CONHECIDAS, PORÉM DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 313979-34.2007.8.09.0082, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
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APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. VIOLAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. IN RE IPSA. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. VERBAS HONORÁRIAS. 1 - Porquanto concebido in re ips, o dano moral não reclama comprovação para o reconhecimento do dever de indenizar. Suficiente, para tanto, a demonstração do episódio experimentado pelo jurisdicionado, já que a violação dos direitos da personalidade em circunstâncias tais se revela inerente à ilicitude do ato praticado, o que afasta a exigência de se verificar sentimentos humanos desagradáveis. 2 - A indenização por...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 2º e 3º APELOS: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, não cabe falar em absolvição, máxime pelos depoimentos dos policiais que atuaram no flagrante, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não restando dúvidas quanto à traficância. 2º APELO: REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Considerando que algumas das motivações utilizadas para majorar a reprimenda basilar estão equivocadas, é de rigor a readequação da pena-base. Extensão da medida ao corréu (art. 580, CPP). 1º e 2º APELOS: CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. Em que pese o fato de os sentenciados serem primários e não possuírem maus antecedentes, a grande quan tidade de drogas (mais de 48kg de maconha), além das duas balanças de precisão e dos demais apetrechos destinados ao tráfico encontrados na residência dos acusados, impede o reconhecimento do tráfico privilegiado, restando clara a dedicação à atividade criminosa. 2º APELO: MODIFICAÇÃO DO REGIME EXPIATÓRIO. POSSIBILIDADE. Observado que os apelantes são primários e possuidores de bons antecedentes e, ainda, que a maioria das circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis, não há motivação idônea para a determinação do regime prisional mais gravoso. 2º APELO: SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIDA. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 2º APELO: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. Não merece acolhimento o pedido de assistência judiciária gratuita já que nos autos não consta nenhuma documentação hábil que comprove a hipossuficiência do apelante, mormente pelo fato de ter sido representado por defensor constituído durante todo o trâmite processual. 1º APELO CONHECIDO E PROVIDO, PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA. 2º RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA READEQUAR A PENA-BASE E O REGIME EXPIATÓRIO, COM EXTENSÃO AO CORRÉU. 3º RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 243123-30.2014.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2033 de 23/05/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 2º e 3º APELOS: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, não cabe falar em absolvição, máxime pelos depoimentos dos policiais que atuaram no flagrante, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não restando dúvidas quanto à traficância. 2º APELO: REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Considerando que algumas das motivações utilizadas para majorar a reprimenda basilar estão equivocadas, é de rigor a readequação da pena-base. Extens...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando demonstrado pelo acervo probatório amealhado aos autos, de forma amiúde, que o acidente de trânsito que resultou na morte da vítima fora causado pela imprudência do apelante ao executar manobra perigosa sem a devida cautela e com inobservância do dever objetivo de cuidado necessário. 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE UMA DAS MODELADORAS. REDIMENSIONAMENTO. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de uma das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal (comportamento da vítima), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. 3) ATENUANTE LEGAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO. Constatado que as declarações judiciais espontâneas do réu foram utilizadas na formação da convicção da magistrada de piso - com vistas à comprovação do elemento subjetivo do tipo (culpa) -, conferindo-lhe a certeza necessária para a solução condenatória, impõe-se a mitigação da pena, em face do reconhecimento da atenuante genérica elencada no art. 65, inc. III, d, do C.P.B.. 4) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. INADMISSIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO. Não há que se falar declaração da extinção da punibilidade do apelante, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, quando, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença penal condenatória (marcos interruptivos da contagem do lapso prescricional), não transcorreu o interstício temporal previsto em lei para fins prescricionais, considerando-se, para tanto, a pena fixada em concreto. 5) REDUÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO À TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. VIABILIDADE. Evidenciado que o valor reparatório pelos danos causados em razão da infração (art. 387, inc. IV, do C.P.P.) fora determinado em montante elevado, mostrando-se desproporcional à condição sócio-econômica e financeira do apelante, é de rigor o seu abrandamento, em atenção ao princípio da razoabilidade e em observância ao risco de inefetividade da medida. 6) MODIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. Compete ao magistrado sentenciante a eleição das modalidades de penas restritivas de direitos a serem aplicadas ao caso concreto, de acordo com o que for suficiente para a censura da conduta criminosa e com o propósito de atingir as finalidades da sanção penal (repressão do ato delituoso e prevenção de novos ilícitos), sendo, portanto, ato discricionário do julgador, o qual, na hipótese em apreço, apresentou a devida motivação para a escolha das reprimendas alternativas. 7) MITIGAÇÃO DA PENA ACESSÓRIA. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPÓREA. Reduzida a reprimenda privativa de liberdade, minora-se também a pena acessória de proibição ou suspensão de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, com o propósito de guardar proporcionalidade com aquela. 8) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONSTATADA. Não há como acolher o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, na isenção prevista no art. 3º da Lei nº 1.060/50, ao processado assistido por defensor constituído no decorrer de toda a tramitação do feito, limitando-se a afirmar, tão somente na fase recursal, a necessidade da benesse, sem nenhuma comprovação idônea de sua hipossuficiência econômica. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 279230-56.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2016 de 28/04/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando demonstrado pelo acervo probatório amealhado aos autos, de forma amiúde, que o acidente de trânsito que resultou na morte da vítima fora causado pela imprudência do apelante ao executar manobra perigosa sem a devida cautela e com inobservância do dever objetivo de cuidado necessário. 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE UMA DAS MODELADORAS. REDIMENSIONAMENTO. Demostrada a inequívoca ofensa aos cri...
APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE SALARIAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E EQUILÍBRIO DAS FINANÇAS PÚBLICAS. IMPROCEDÊNCIA. ART. 37, X, DA CF. LEI MUNICIPAL 1.127/2011. REAJUSTE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da separação dos poderes deve ser perquirido à medida que o Poder Judiciário não deve interferir em matérias exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo. Entretanto, o Poder Judiciário se reveste, legalmente, de interventor na análise da legalidade dos atos praticados pelos demais poderes. 2. A Lei Municipal nº 1.127/2011 prevê o reajuste pleiteado, conf. art. 19; repondo-se o poder aquisitivo dos vencimentos da servidora, que se tornaram defasados, nos exatos termos da previsão constitucional do artigo 37, inciso X, da CF, que assegura a revisão geral anual. 3. Inadmissível à Administração Pública Municipal utilizar como subterfúgio os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para justificar o não cumprimento de direitos subjetivos dos servidores públicos. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 479110-74.2014.8.09.0160, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 14/04/2016, DJe 2014 de 26/04/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE SALARIAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E EQUILÍBRIO DAS FINANÇAS PÚBLICAS. IMPROCEDÊNCIA. ART. 37, X, DA CF. LEI MUNICIPAL 1.127/2011. REAJUSTE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da separação dos poderes deve ser perquirido à medida que o Poder Judiciário não deve interferir em matérias exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo. Entretanto, o Poder Judiciário se reveste, legalmente, de interventor na análise da legalidade dos atos praticados pe...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE SALARIAL. DATA BASE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.127/2011. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E EQUILÍBRIO DAS FINANÇAS PÚBLICAS. ART. 37, X, DA CF. REAJUSTE DEVIDO. 1. O princípio da separação dos poderes deve ser perquirido à medida que o Poder Judiciário não deve interferir em matérias exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo. Entretanto, o Poder Judiciário se reveste, legalmente, de interventor na análise da legalidade dos atos praticados pelos demais poderes.. 2. A Lei Municipal nº 1.127/2011 prevê o reajuste pleiteado, conf. art. 19; repondo-se o poder aquisitivo dos vencimentos do servidor, que se tornaram defasados, nos exatos termos da previsão constitucional do artigo 37, inciso X, da CF, que assegura a revisão geral anual. 3. Inadmissível à Administração Pública Municipal utilizar como subterfúgio os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para justificar o não cumprimento de direitos subjetivos dos servidores públicos. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 447599-58.2014.8.09.0160, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 14/04/2016, DJe 2014 de 26/04/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE SALARIAL. DATA BASE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.127/2011. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E EQUILÍBRIO DAS FINANÇAS PÚBLICAS. ART. 37, X, DA CF. REAJUSTE DEVIDO. 1. O princípio da separação dos poderes deve ser perquirido à medida que o Poder Judiciário não deve interferir em matérias exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo. Entretanto, o Poder Judiciário se reveste, legalmente, de interventor na análise da legalidade dos atos praticados pelos...
MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PRÊMIO. DIREITO DE FRUIÇÃO. RESTRIÇÃO QUANTITATIVA IMPOSTA PELA LEI ESTADUAL Nº 13.909, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENSINO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) - Ao professor é assegurada a licença prêmio de 3 (três) meses, a ser usufruída em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada, correspondente a cada quinquênio de serviço público estadual, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo. Todavia, somente percentual não superior a 3% (três por cento) do quadro efetivo do magistério poderá estar em gozo do aludido benefício (Lei estadual nº 13.909/ 2001, artigo 115). 2) - Por força do princípio da legalidade, o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar. 3) - É admissível que a Administração Pública, no exercício da sua competência discricionária, examine a conveniência e oportunidade de conferir ao servidor o gozo da sua licença prêmio. O indeferimento de pleito nesse sentido, embasado na necessidade de continuação do serviço público de ensino, não caracteriza qualquer ilegalidade. 4) - A denegação da segurança é medida que se impõe, porquanto ausente o direito líquido e certo invocado pela parte impetrante. 5) - SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 355350-49.2015.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/04/2016, DJe 2014 de 26/04/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PRÊMIO. DIREITO DE FRUIÇÃO. RESTRIÇÃO QUANTITATIVA IMPOSTA PELA LEI ESTADUAL Nº 13.909, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE ENSINO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) - Ao professor é assegurada a licença prêmio de 3 (três) meses, a ser usufruída em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada, correspondente a cada quinquênio de serviço público estadual, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo. Todavia, somente percentual não superior a 3% (três por...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. EFEITOS. ÔNUS DA PROVA. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO NOVO CPC. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o art. 320, II, do CPC/1973 e, agora, art. 345, II, do CPC/2015. 2. Compete à parte autora da ação o ônus da prova no tocante ao fato constitutivo do seu direito e, não o fazendo, a improcedência do seu pedido é medida que se impõe, a teor do art. 333, I, do CPC/1973, sucedido pelo art. 373, I, do CPC/2015. 3. Sendo proferido julgamento em segunda instância após o advento do CPC/2015, por meio do qual se inverteu a distribuição dos ônus sucumbenciais anteriormente definidos em 1º grau, mister que sejam os honorários advocatícios arbitrados segundo o novo diploma, à exceção da verba honorária recursal, observado, contudo, o Enunciado nº 7 do STJ. 4. Não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa. 5. Uma vez vencido o beneficiário da assistência judiciária gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as fixou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. APELO PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 90916-85.2012.8.09.0179, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. FAZENDA PÚBLICA. EFEITOS. ÔNUS DA PROVA. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO NOVO CPC. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o art. 320, II, do CPC/1973 e, agora, art. 345, II, do CPC/2015. 2. Compete à parte autora da ação o ônus da prova no tocante ao fato constitutivo do seu direito e, não o fazendo, a improc...
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 407/2009, DO MUNICÍPIO DE ITAGUARU. GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO. DESPROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE QUE SE TRANSMUDA EM ARBITRARIEDADE. IMPESSOALIDADE. MORALIDADE. VIOLAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. I - A proporcionalidade é um vetor constitucional cuja força normativa se irradia para a atividade legislativa, impondo ao parlamento que legisle de modo a equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade, sob pena de o estatuto legal vir a ser declarado inconstitucional pelo Judiciário. II - A ausência de critérios mínimos para a concessão da gratificação, deixando-a totalmente submissa à discricionariedade do Executivo que, exatamente pela falta de parâmetros mínimos, se trasmuda em arbitrariedade, ofende os princípios da proporcionalidade, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Inobservância do artigo 37, caput, da Constituição Federal. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ACOLHIDA.
(TJGO, ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI 156249-65.2014.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/04/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
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ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 407/2009, DO MUNICÍPIO DE ITAGUARU. GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO. DESPROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE QUE SE TRANSMUDA EM ARBITRARIEDADE. IMPESSOALIDADE. MORALIDADE. VIOLAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. I - A proporcionalidade é um vetor constitucional cuja força normativa se irradia para a atividade legislativa, impondo ao parlamento que legisle de modo a equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade, sob pena de o estatuto legal vir a ser declarado inconstitucional pelo Judiciário. II - A ausência de critérios mínimos p...
RECURSO ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO FUNCIONAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA. INDEFERIMENTO. SERVIDOR SUBSTITUÍDO OCUPANTE DE FUNÇÃO POR ENCARGO DE CONFIANÇA NÃO CONTEMPLADA NO ANEXO ÚNICO DO DECRETO JUDICIÁRIO N. 2616/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LIMITADA PELO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU RESTRITIVA NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA QUE SE MANTÉM. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a atuação da Administração Pública cinge-se ao princípio da legalidade estrita, sendo-lhe defeso proceder interpretação extensiva de direitos, onde a lei assim não o determinar. 2. Nos termos do Decreto Judiciário nº 2616/2014, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os arts. 21 a 23 da Lei Estadual nº 10.460/88, somente será remunerada a substituição funcional superior a 15 (quinze) dias em casos de afastamento ou impedimento de servidor ocupante de cargo comissionado ou função por encargo de confiança expressamente elencado no Anexo Único daquele ato normativo. 3. É hígido o ato administrativo que, em consonância com a legislação de regência, indefere pedido de pagamento de sinalagma remuneratório pelo exercício de função de confiança impassível de substituição remunerada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO ADMINISTRATIVO 445606-38.2015.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/04/2016, DJe 2024 de 10/05/2016)
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RECURSO ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO FUNCIONAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA. INDEFERIMENTO. SERVIDOR SUBSTITUÍDO OCUPANTE DE FUNÇÃO POR ENCARGO DE CONFIANÇA NÃO CONTEMPLADA NO ANEXO ÚNICO DO DECRETO JUDICIÁRIO N. 2616/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LIMITADA PELO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU RESTRITIVA NÃO PREVISTA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA QUE SE MANTÉM. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a atuação da Administração Pública cinge-se ao princípio da legalidade estrita, sendo-lhe defeso proceder interpretação e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em análise à dosimetria da pena aplicada, não vejo como impor qualquer alteração no decisum condenatório vez que, verificando minuciosamente as circunstâncias judiciais indicadas na lei material e através de uma correta análise dos elementos concretos dos autos, percebe-se que nem todas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Códio Penal são favoráveis ao réu. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. 2. Inviável a incidência da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o acusado não confessou a prática da traficância, apenas assumiu a propriedade da droga que se encontrava dentro da mochila. Ademais, ressalte-se que as declarações do apelante não teve relevância para a elucidação dos fatos e formação da convicção do julgador monocrático. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA CONSTANTE DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 (TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO). VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO. 3. Os tribunais superiores e esta Corte de Justiça consolidaram o entendimento de que para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06 (trafico em transporte público), é imprescindível a existência de provas concretas da venda de drogas no interior do transporte público utilizado pelo agente infrator. Desta feita, inexistindo elementos suficientes acerca da traficância pelo apelante no interior do transporte público onde foi encontrado na posse dos entorpecentes, é de mister a exclusão da mencionada causa de aumento. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 4. O apelante não preenche todos os requisitos exigidos para a incidência da benesse prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, pois apesar de ser réu primário (antecedentes criminais - fls. 169), a dinâmica dos fatos, sobretudo a quantidade de droga apreendida (12 porções de cocaína pesando aproximadamente 12 Kg - doze quilogramas), indicam que o apelante não é pequeno traficante, cuja norma visa beneficiar, porquanto, não satisfeitas as exigências legais para a concessão da fração redutora prevista no indigitado dispositivo legal - requisitos que, ex vi legis, são cumulativos e não alternativos, inviável a aplicação da referida benesse. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISONAL. POSSIBILIDADE. 5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do “Habeas Corpus” 111.840/ES, cujo Relator foi o Ministro Dias Toffoli, declarou a inconstitucionalidade do §1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072/1990, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e de terrorismo no regime inicial fechado. Nesse desiderato, não há mais óbices à fixação de outros regimes nos delitos tidos como hediondos ou a eles equiparados, devendo o regime prisional ser fixado com estrita obediência ao artigo 33 e seguintes do Estatuto Repressivo. Na hipótese, considerando que a reprimenda definitiva suplanta 04 (quatro) anos e não excede a 08 (anos) de reclusão, o regime prisional estabelecido é o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b” do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. REQUISITOS AUSENTES. 6. A substituição é possível quando presentes os requisitos previstos no artigo 44, do Código Repressivo. No caso em apreço, a pena privativa de liberdade alcança 06 (seis) anos de reclusão, portanto, não preenchida a exigência constante do inciso I, do mencionado dispositivo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 118330-55.2015.8.09.0146, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2016 de 28/04/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em análise à dosimetria da pena aplicada, não vejo como impor qualquer alteração no decisum condenatório vez que, verificando minuciosamente as circunstâncias judiciais indicadas na lei material e através de uma correta análise dos elementos concretos dos autos, percebe-se que nem todas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Códio Penal são favoráveis ao réu. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. 2. Inviável a incidência da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o acusado não confessou...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO EQUIPARADO. ART. 129, § 4º DA CARTA DE 1988 E RESOLUÇÃO 133 DO CNJ. DIREITO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECRETO 20.910/32. INOCORRÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO À VANTAGEM PECUNIÁRIA NO PERÍODO DE SETEMBRO/2000 A JUNHO/2002. ILEGALIDADE DO INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. ATO ADMINISTRATIVO. ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FLEXIBILIZAÇÃO. FATO NEGATIVO. SÚMULA 339 DO STF. INAPLICABILIDADE. I- Considerando a simetria de tratamento entre as carreiras da Magistratura e o Ministério Público, consagrada no âmbito da Constituição Federal (art. 129, § 4º) e infraconstitucional (Resolução 133/CJN), não há qualquer possibilidade de atribuir tratamento diferenciado entre elas, notadamente no que se refere a comunicação das vantagens funcionais. II- Não há que se falar em prescrição da pretensão quando o ato administrativo contrário aos interesses da parte é questionado judicialmente dentro do quinquídio legal. Incidência do Decreto 20.910/32. Ademais, com mais razão afasta-se a tese de prescrição quando a legalidade do direito, no âmbito do Ministério Público, somente foi reconhecido após decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. III- O ato administrativo deve ter sua fundamentação e conclusão interpretados de maneira harmônica e congruente. Porém, nada impede que o ato administrativo seja dividido em capítulos, tal qual ocorre com a sentença (teoria dos capítulos), exigindo, apenas, sua devida motivação (Lei 9.784, art. 50). Nenhuma mácula há na sentença quando o julgador, fundamentadamente (CPC, art. 131), deixa de encampar parte do posicionamento externado no ato administrativo submetido ao controle judicial, mormente quando o pronunciamento administrativo encontra-se em descompasso com a norma constitucional, ofendendo o princípio da legalidade/juridicidade. IV- O ato administrativo, considerando a supremacia do direito público sobre o privado é dotado de alguns atributos, dentre eles a presunção de veracidade que provoca a inversão do ônus da prova, ou seja, cabe ao administrado comprovar a inverdade dos fatos que ensejaram a prática do ato. Porém, dita inversão do ônus da prova deve ser mitigada quando transfere ao administrado a confecção de prova de fato negativo/prova diabólica, sob pena de violação dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, principalmente quando era possível à Administração Pública, via aparato funcional, promover o elemento probatório capaz de infirmar o direito invocado na exordial. V- Descabida a assertiva de inobservância do enunciado da Súmula 339 do STF (convertida na SV 37), quando a questão discutida judicialmente diz respeito a direitos decorrentes do exercício de cargo público previstos diretamente na Constituição Federal, situação totalmente diversa daquela consistente em aumento de remuneração sob o fundamento de isonomia. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PROTOCOLO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO. I- Inviável a majoração de verba honorária arbitrada em consonância com art. 20, § 4º, do CPC, não podendo ser admitida a assertiva de que R$ 10.000,00 não se revelaria suficiente para remunerar o trabalho desenvolvido pelos advogados da parte autora, mormente em face da demanda que não exigiu esforços jurídicos complexos. II- Diante da inadimplência mensal de vantagem pecuniária, tem-se que o termo inicial da correção monetária é o dia do vencimento de cada parcela, não podendo ser admitida a sua contagem do pedido administrativo. Por sua vez, considerando que o Poder Público Estadual (Fazenda Pública) somente com a pro-positura da ação tomou ciência da pretensão reclamada, inicialmente, contra outra instituição pública, é a partir daí que devem ser contados os juros de mora. APELAÇÕES E REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 295920-81.2013.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2018 de 28/04/2016)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO EQUIPARADO. ART. 129, § 4º DA CARTA DE 1988 E RESOLUÇÃO 133 DO CNJ. DIREITO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECRETO 20.910/32. INOCORRÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO À VANTAGEM PECUNIÁRIA NO PERÍODO DE SETEMBRO/2000 A JUNHO/2002. ILEGALIDADE DO INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. ATO ADMINISTRATIVO. ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FLEXIBILIZAÇÃO. FATO NEGATIVO. SÚMU...