EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA OBRIGATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. DIREITOS TRABALHISTAS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1- Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação (§ 4º do art. 198 da CF). 2. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA (§ 4º do art. 198 da CF), submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a lei local dispuser de forma diversa (art. 8º da Lei Federal nº 11.350/06). 3. Os cargos criados através desta lei serão regidos pelo regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos de Itumbiara (Lei Complementar nº 12/99) e estarão subordinados ao Regime Geral da Previdência (art. 2º da Lei Municipal de Itumbiara nº 3.337/06). 4. Age com acerto o MM. Juiz ao acolher o pedido inicial e declarar a aplicação da Lei Complementar Municipal nº 12/99, com a contagem do prazo para a licença-prêmio em favor da autora e a condenação do município ao pagamento de anuênios conforme dita a lei supra para todos os servidores. 5- Por não ocorrer no acórdão hostilizado nenhuma das hipóteses legais permissivas em sede de embargos declaratórios, qual seja, erro, obscuridade, contradição ou omissão, nega-se provimento ao recurso. 6- Deverão os embargos declaratórios adequar-se as hipóteses previstas no art. 535, do CPC/1973, correspondente ao artigo 1023, do Código de Processo Civil/2015, ainda que para fins de prequestionamento da matéria controvertida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 306660-53.2014.8.09.0087, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA OBRIGATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. DIREITOS TRABALHISTAS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1- Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação (§ 4º do art. 198 da CF). 2. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais d...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. I- ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES ESTATAIS. Consoante precedentes dos Tribunais, o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados membros, Distrito Federal e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação. II- CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. EXISTÊNCIA. Não há que se falar em carência de ação quando está configurada a prova pré-constituída no writ bem como a necessidade do substituído de receber o medicamento prescrito pelo médico que o assiste, sendo dever do ente fornecê-lo, ainda que não autorizado expressamente pelo Ministério da Saúde para a sua enfermidade. Ademais, as prescrições de medicamentos elaboradas por médicos habilitados são provas que, produzidas de plano, na impetração do 'mandamus', justificam a concessão da segurança pleiteada. III- DEVER DO PODER PÚBLICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. É dever do Poder Público assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, os direitos fundamentais à vida e à saúde, que estão consagrados nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição da República, por meio da dispensação gratuita dos medicamentos necessários ao tratamento do substituído. IV- RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. “Concedidas medidas judiciais de prestação continuativa, em medida liminar ou definitiva, é necessária a renovação periódica do relatório médico, no prazo legal ou naquele fixado pelo julgador como razoável, considerada a natureza da enfermidade, de acordo com a legislação sanitária, sob pena de perda de eficácia da medida.” Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ. V- LIMINAR CONFIRMADA. OITIVA PRÉVIA DO GESTOR PÚBLICO. INVIABILIDADE. Devida a confirmação da liminar concedida, haja vista que o fornecimento do medicamento garante ao substituído o direito fundamental à saúde, que não pode ser olvidado pelo Poder Público, sobretudo por se tratar de direito “que representa consequência constitucional indissociável do direito à vida” (STF, RE-AgR 271286) e restaram presentes os requisitos para o deferimento da medida, não dependendo de prévia oitiva do gestor público. VI- MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. Consoante precedentes jurisprudenciais, admissível a fixação de multa diária para o descumprimento de decisão judicial, especialmente nas hipóteses de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 461051-96.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. I- ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES ESTATAIS. Consoante precedentes dos Tribunais, o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados membros, Distrito Federal e Municípios, de modo que qualquer destas entidades tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação. II- CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. EXISTÊNCIA. Não há que se falar em carência de...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 272, § 1º - A, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DE OFÍCIO REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- No crime de receptação dolosa, tipificado pelo artigo 180, caput, do Diploma Penal, o simples fato de o objeto, proveniente de origem criminosa, ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante, cabendo ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, não merecendo acolhida o pleito absolutório ou desclassificatório. 2- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos as condutas ilícitas previstas nos artigo 272, § 1º-A e 304, ambos do CP, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 3- Ocorrendo equívocos nas dosimetrias das penas, correção de ofício é medida necessária, bem como alteração do regime prisional. 4- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Repressivo. 5- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reformadas as penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 328384-69.2013.8.09.0113, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 272, § 1º - A, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DE OFÍCIO REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- No crime de receptação dolosa, tipificado pelo artigo 180, caput, do Diploma Penal, o simples fato de o objeto, proveniente de origem criminosa, ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante, cabendo ao receptador demonstrar que foi adquirido ou recebido de boa-fé, não merecendo acolhida o pleito absolutório ou desclassificatório. 2- R...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (CP: ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II). SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Incabível a absolvição da imputação do delito de tentativa de roubo, quando comprovadas a materialidade do fato e a autoria delitiva, consoante as declarações da vítima, que, nos crimes contra o patrimônio, em regra perpetrados na clandestinidade, longe de testemunhas, têm grande credibilidade, mormente quando em consonância com outras provas carreadas ao feito. 2. TENTATIVA. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE. POSSIBILIDADE. Viável o aumento, de ofício, do fator de redução da pena para o patamar máximo (2/3 - dois terços), pela tentativa, quando o agente apenas iniciou o iter criminis. Pena de multa redimensionada. 3. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. Preenchidos todos os requisitos para a concessão do sursis, estabelecidos pelo artigo 77 do Código Penal e não sendo caso de substituição da pena corpórea por restritivas de direitos (CP: art. 44), impositiva a concessão dessa benesse. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. PENAS REDUZIDAS DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 424759-26.2014.8.09.0040, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/05/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (CP: ART. 157, CAPUT, C/C O ART. 14, II). SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Incabível a absolvição da imputação do delito de tentativa de roubo, quando comprovadas a materialidade do fato e a autoria delitiva, consoante as declarações da vítima, que, nos crimes contra o patrimônio, em regra perpetrados na clandestinidade, longe de testemunhas, têm grande credibilidade, mormente quando em consonância com outras provas carreadas ao feito. 2. TENTATIVA. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE. POSSIBILIDADE. Viável o aumento, de ofício, do fato...
REEXAME NECESSÁRIO E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 1º APELO INTERPOSTO APÓS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE REITERAÇÃO OU RATIFICAÇÃO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. 2º APELO. SALÁRIO-FAMÍLIA E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL. DIREITO FORMATIVO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. COMPROVAÇÃO DA ASSERTIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. 1- O recurso de apelação interposto em data anterior ao julgamento dos embargos de declaração depende de sua necessária ratificação, sob pena de ser tomado por intempestivo. Precedentes do colendo STJ. 2- O Salário-família e a gratificação de incentivo funcional são direitos formativos, o quais exigem expresso requerimento da parte para suas implementações; in casu, não havendo comprovação de seus requerimentos administrativos perante o Município. 3- Havendo prova suficiente da hipossuficiência alegada pela parte, o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita e a reforma parcial da sentença a quo são medidas que se impõem. 4- Não configurada, no caso, a hipótese de sucumbência mínima, devem ser compensados os honorários decorrentes da sucumbência recíproca. REEXAME NECESSÁRIO E 2º APELO CONHECIDOS E, PARCIALMENTE, PROVIDOS. 1º APELO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 125132-58.1999.8.09.0137, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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REEXAME NECESSÁRIO E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 1º APELO INTERPOSTO APÓS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE REITERAÇÃO OU RATIFICAÇÃO DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. 2º APELO. SALÁRIO-FAMÍLIA E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO FUNCIONAL. DIREITO FORMATIVO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. COMPROVAÇÃO DA ASSERTIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. 1- O recurso de apelação interposto em data anterior ao julgamento dos embargos de declaração depende de sua necessária ratificação, sob pena de ser tomado...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. LEI N.º 16.036/07 QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 15.668/06. OMISSÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL QUANTO À REGULAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SE BUSCAR, NA VIA JUDICIAL, A OBTENÇÃO DO DIREITO GARANTIDO AO SERVIDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Observa-se que, embora a Lei n.º 16.036/07 disponha que as parcelas referentes à diferença salarial deveriam ser pagas a partir de maio de 2008, no prazo e na forma estabelecidos em Decreto Governamental, até a presente data não houve a edição da norma e, de consequência, a percepção de tais valores. Assim, evidencia-se a omissão do Chefe do Executivo Estadual, obstando o recebimento pelos servidores de vantagem prevista em Lei, pelo que, em tal situação, aos titulares dos respectivos direitos são dispostas ações, objetivando a obtenção do pronunciamento judicial, diante da inércia do Executivo em regulamentar a forma e o prazo de concessão desse direito já garantido, motivo pelo qual inaceitável que a omissão do Chefe do Poder Executivo, em editar a norma regulamentadora, seja óbice ao recebimento de vantagem pecuniária legítima do Apelado/A./servidor.2.In casu, não deve incidir correção monetária, não integrando o respectivo valor na base de cálculo de nenhuma outra vantagem percebida pelo Apelado/A./servidor, conf. incisos II e III do art. 4º da Lei n.º 16.036/07, sendo que este acréscimo não possui qualquer influência no quinquênio, adicional de férias e décimo terceiro. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 421565-91.2012.8.09.0006, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. LEI N.º 16.036/07 QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 15.668/06. OMISSÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO ESTADUAL QUANTO À REGULAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SE BUSCAR, NA VIA JUDICIAL, A OBTENÇÃO DO DIREITO GARANTIDO AO SERVIDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Observa-se que, embora a Lei n.º 16.036/07 disponha que as parcelas referentes à diferença salarial deveriam ser pagas a partir de maio de 2008, no prazo e na forma estabelecidos em Decreto Governamental, até a presente data não houve a edição da norma e, de consequência, a percepção de tais valores. Assim,...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTIGO 927 DO CPC/73. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. EXERCÍCIO DA POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o sucesso da ação possessória (reintegração de posse) cabe ao Autor demonstrar os requisitos do art. 927 do CPC/73, quais sejam: posse, esbulho, data do esbulho e perda da posse. 2. A posse é pressuposto essencial para a tutela reintegratória; conf. art. 1.196 do Código Civil, é a exteriorização no plano fático dos direitos dominiais, conferidos ao proprietário do bem, ou seja, o exercício das faculdades de uso, gozo e disposição que o ordenamento jurídico outorga ao titular do domínio. 3. Na espécie, não restou demonstrado o exercício da posse anterior pela A./Apelante, ônus que lhe incumbe (art. 333, I, CPC/73), mormente quando, pelos depoimentos testemunhais, resta evidenciado não ter exercido qualquer plantação, construção ou benfeitoria no imóvel, tampouco comprovado ter quitado os impostos territoriais nos treze anos; razão pela qual a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido reintegratório é medida que se impõe. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 381482-89.2011.8.09.0128, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTIGO 927 DO CPC/73. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. EXERCÍCIO DA POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o sucesso da ação possessória (reintegração de posse) cabe ao Autor demonstrar os requisitos do art. 927 do CPC/73, quais sejam: posse, esbulho, data do esbulho e perda da posse. 2. A posse é pressuposto essencial para a tutela reintegratória; conf. art. 1.196 do Código Civil, é a exteriorização no plano fático dos direitos dominiais, conferidos ao proprietário do bem, ou seja, o exercício das faculdades de uso, gozo e disposiçã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ATO NORMATIVO QUE EXCEDE O PODER REGULARMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ANTES DO DECURSO DE 20% DO PRAZO CONTRATUAL. ILEGALIDADE DO ART. 10, § 5º, DO DECRETO Nº 7.112/2012 RECONHECIDA. 1. O poder regulamentar não pode criar, modificar ou extinguir direitos, sob pena de usurpar competência legislativa. 2. Extrapola o poder de regulamentar o Decreto que inova nos critérios exigidos pela lei e não autoriza o servidor a renegociar com outras instituições financeiras os empréstimos consignados contratados, sem que tenham que aguardar o decurso de 20% do prazo contratual. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 393733-79.2011.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ATO NORMATIVO QUE EXCEDE O PODER REGULARMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ANTES DO DECURSO DE 20% DO PRAZO CONTRATUAL. ILEGALIDADE DO ART. 10, § 5º, DO DECRETO Nº 7.112/2012 RECONHECIDA. 1. O poder regulamentar não pode criar, modificar ou extinguir direitos, sob pena de usurpar competência legislativa. 2. Extrapola o poder de regulamentar o Decreto que inova nos critérios exigidos pela lei e não autoriza o servidor a renegociar com outras instituições financeiras os empréstimos consignados contratados, sem que tenham que aguardar...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. ALTERAÇÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO LEGAL. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria delitiva no que tange à subtração dos bens da vítima, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório. O depoimento de policiais, quando coerente e harmônico com os elementos de prova, é válido para subsidiar uma condenação, sobretudo, se não houver razões plausíveis para suspeitá-los. 2 - Para configurar a qualificadora do rompimento de obstáculo, por se tratar de infração que deixa vestígio, é imprescindível que seja realizada perícia, não suprindo a prova declarações isoladas da vítima e testemunhas. Precedentes do STJ. 3 - Desclassificado o crime de furto para sua forma simples (art. 155, caput, do CP) a pena base deve ser redimensionada, com substituição da pena aflitiva por uma restritiva de direitos (art. 44, § 2º, do CP). 4 - A pena de multa por imposição legal não pode ser excluída da condenação, ainda que alegada a precariedade financeira do réu. 5 - Recurso conhecido e desprovido. Qualificadora excluída de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 308456-43.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORA DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. ALTERAÇÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO LEGAL. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria delitiva no que tange à subtração dos bens da vítima, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório. O depoimento de policiais, quando coerente e harmônico com os elementos de prova, é válido para subsidiar uma condenação, sobretudo, se não houver razões plausíveis para suspeitá-los. 2 - Para configur...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MILITAR. DIFERENÇA SALARIAL. LEI Nº 15.668/06 E LEI Nº 16.036/07. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR AFASTADA. VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Consoante o disposto no art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, o mandado de injunção destina-se a suprir omissão legislativa quanto à regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada, relacionada ao exercício de direitos constitucionais fundamentais, não sendo cabível na hipótese de ausência de regulamentação de lei infraconstitucional, como no caso vertente. 2 - Determinado pela Lei o início do pagamento de diferença vencimental oriunda de parcelamento de aumento de servidor público, a inércia do chefe do executivo em editar decreto regulamentador das formas de sua fiel execução pode ser suprida pelo Estado-Juiz, mediante provocação do interessado, uma vez que o direito já foi garantido por preceito legal. 3 - Ao teor da lei que rege a matéria (lei nº 15.668/06, alterada pela lei nº 16.036/07), observa-se que os valores a serem pagos são variáveis e dissonantes entre cada tipo de graduação dos militares. 4 - A correção monetária das importâncias a serem pagas, desde os respectivos vencimentos, e os juros moratórios, com incidência desde a citação, deverão observar os mesmos índices da caderneta de poupança, de conformidade com o artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação da Lei Federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009. 5 - Os cálculos devidos a título de diferença de subsídios deverão ser realizados quando da liquidação de sentença. 6 - Malgrado o acolhimento parcial das teses recursais, resta mantida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes declinados na sentença, por ser razoável e condizente com o trabalho prestado pelo profissional da área. 7 - Dentre as funções do Poder Judiciário não se encontra cumulada a de órgão consultivo, razão pela qual não há que se falar em prequestionamento. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 112135-40.2013.8.09.0141, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MILITAR. DIFERENÇA SALARIAL. LEI Nº 15.668/06 E LEI Nº 16.036/07. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR AFASTADA. VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Consoante o disposto no art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, o mandado de injunção destina-se a suprir omissão legislativa quanto à regulamentação de norma constitucional de eficácia limitada, relacionada ao exercício de direitos constitucionais fundamentais, não sendo cabível na hipótese d...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS PROVENIENTES DE INATIVIDADE. DIFERENÇAS. TERMO A QUO. RETRATAÇÃO NEGADA. 1. Evidente o equívoco da administração que, só a partir de junho de 2013 reconheceu o direito do autor ao percebimento dos proventos integrais e vantagens e incorporáveis da graduação de soldado (art. 72, II, “b”, da Lei 11.866/1992), vez que os efeitos devem retroagir, observada a prescrição aqui reconhecida (quinquênio que antecede a ação), qual seja, aquela fixada pelo magistrado de origem (02/05/2009), vez que a moléstia efetivamente surgiu anteriormente, não havendo reversão do quadro até a data da reforma (29 de abril de 2004 - fl.170), sendo injusta qualquer outra medida, para com os direitos do autor 2. É assente que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos, como no caso. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 153305-23.2014.8.09.0087, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS PROVENIENTES DE INATIVIDADE. DIFERENÇAS. TERMO A QUO. RETRATAÇÃO NEGADA. 1. Evidente o equívoco da administração que, só a partir de junho de 2013 reconheceu o direito do autor ao percebimento dos proventos integrais e vantagens e incorporáveis da graduação de soldado (art. 72, II, “b”, da Lei 11.866/1992), vez que os efeitos devem retroagir, observada a prescrição aqui reconhecida (quinquênio que antecede a ação), qual seja, aquela fixada pelo magistrado de origem (02/05/2009), vez que a moléstia efetivamente surg...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS IMPROCEDÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPARECER À RECEITA FEDERAL. MERA CONTRARIEDADE, ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Dano moral indenizável é aquele decorrente de uma experimentação fática grave, insidiosa da dignidade da criatura humana e que viola os direitos da personalidade, e não consequências corriqueiras decorrentes de uma relação meramente contratual ou de percalços do cotidiano Não há se falar em indenização por danos morais no caso em análise, uma vez que não demonstrados danos e prejuízos efetivos, de modo que a situação fática ocorrida ensejou meros dissabores cotidianos. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 254073-87.2013.8.09.0152, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS IMPROCEDÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPARECER À RECEITA FEDERAL. MERA CONTRARIEDADE, ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Dano moral indenizável é aquele decorrente de uma experimentação fática grave, insidiosa da dignidade da criatura humana e que viola os direitos da personalidade, e não consequências corriqueiras decorrentes de uma relação meramente contratual ou de percalços do cotidiano Não há se falar em indenização por danos morais no caso em análise, uma vez que não demonstrados danos e prejuízos efetivos, de modo que a situação fática ocorrida ensejou meros dissa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEICULO. ARTIGO 839, CPC/73. CONTRATO VERBAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 267, VI, DO CPC/73, POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO LEI 911/69. 1. Deve ser cassada a sentença que concluiu pela ilegitimidade do autor em pleitear ação de busca e apreensão pelo Decreto-Lei 911/69, haja vista que o autor fundou seu pleito em ação cautelar de busca e apreensão nos termos do artigo 839, do CPC/73, vigente ao tempo do julgamento, razão pela se determina o retorno dos autos à origem para que o magistrado de origem proceda sua apreciação. 2. A despeito de não poder ceder os seus direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária a terceiro, sem expressa anuência do credor fiduciário, o requerente tem o direito de defender a sua posse, contra terceiro que passou, pelo inadimplemento, a deter injustamente o bem. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 357732-79.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEICULO. ARTIGO 839, CPC/73. CONTRATO VERBAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ARTIGO 267, VI, DO CPC/73, POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO LEI 911/69. 1. Deve ser cassada a sentença que concluiu pela ilegitimidade do autor em pleitear ação de busca e apreensão pelo Decreto-Lei 911/69, haja vista que o autor fundou seu pleito em ação cautelar de busca e apreensão nos termos do artigo 839, do CPC/73, vigente ao tempo do julgamento, razão pela se determina o retorno dos autos à origem para que o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REDUÇÃO PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIÁVEL. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de furto, mantendo-se a condenação pelo delito previsto no art. 157, caput, do CP. 2 - Não se pode aplicar o princípio da insignificância ao delito de roubo qualificado pelo concurso de agentes, pois, sendo crime complexo, além do patrimônio, tutela a norma penal também a integridade física da pessoa, que se vê ameaçada por ato de violência ou de grave ameaça. 3 - Não há qualquer reparo a ser feito nas penas fixadas, quando estabelecidas no mínimo legal. 4 - Tratando-se de crime cometido mediante grave ameaça à pessoa e com pena estabelecida superior a 4 anos, resta inviável a sua substituição por restritivas de direitos. 5 - Nos termos do art. 33, § 2º, “b”, do CP, a reprimenda deve ser cumprida no regime semiaberto. 6 - Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 218872-96.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REDUÇÃO PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIÁVEL. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de furto, mantendo-se a condenação pelo delito previsto no art. 157, caput, do CP. 2 - Não se pode aplicar o princípio da insignificância ao delito de roubo qualificado pelo concurso de agentes, pois, sendo crime complexo, além do patrimônio, tutela a norma penal também a integridade física...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESPROVIDO. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 10.826/2003, não há se falar em absolvição. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 12 DA LEI Nº 10826/06. DESPROVIDO. 2 - A conduta de possuir arma de fogo, com numeração raspada ou adulterada, comprovada pela perícia técnica, conduz à tipificação no inciso IV, do artigo 16, da Lei nº 10826/03, sendo incabível o pedido de desclassificação da conduta para o artigo 12, da Lei nº 10.826/2003. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Se a pena base já foi fixada no mínimo legal não há qualquer alteração a ser feita na dosimetria. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREJUDICADO. Tal pedido encontra-se prejudicado, visto que tal substituição já fora devidamente realizada pelo juiz de primeiro grau. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 338636-83.2012.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESPROVIDO. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 16, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 10.826/2003, não há se falar em absolvição. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 12 DA LEI Nº 10826/06. DESPROVIDO. 2 - A conduta de possuir arma de fogo, com numeração raspada ou adulterada, comprovada pela perícia técnica, conduz à tipificação no inciso IV, do artigo 16, da Lei nº 10826/03, sendo incabível o pedido de desclassificação da conduta para o art...
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A DO CTN. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. DEFERIMENTO. É admissível a decretação de indisponibilidade de bens e direitos do devedor em ação de execução fiscal, desde que este tenha sido citado, não tenha quitado a dívida ou nomeado bem à penhora no prazo legal e não tenham sido encontrados bens penhoráveis, apesar das diligências empreendidas pelo credor, conforme o art. 185-A do Código Tributário Nacional, no entanto a restrição fica limitada ao valor executado. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 103220-32.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A DO CTN. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. DEFERIMENTO. É admissível a decretação de indisponibilidade de bens e direitos do devedor em ação de execução fiscal, desde que este tenha sido citado, não tenha quitado a dívida ou nomeado bem à penhora no prazo legal e não tenham sido encontrados bens penhoráveis, apesar das diligências empreendidas pelo credor, conforme o art. 185-A do Código Tributário Nacional, no entanto a restrição fica limitada ao valor executado. Agravo de Instrumento conheci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA, SOB ALEGAÇÃO DE PRÉVIA AQUISIÇÃO DA ÁREA PELOS AUTORES DA DEMANDA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO TUTELA VOLTADA A GARANTIR A POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA DISCUSSÃO. OBSERVÂNCIA AO CENÁRIO LEGAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO, POR FORÇA DA TRANSIÇÃO ULTIMADA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MENÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE QUESTÕES QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. ANÁLISE CIRCUNSCRITA AOS LIMITES DO ATO AGRAVADO, INCLUSIVE NO INTUITO DE EVITAR EVENTUAL CONFUSÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. DEMONSTRAÇÃO, PELA AGRAVANTE, DE REGISTRO DO BEM NA MATRÍCULA RESPECTIVA. DISCUSSÃO INICIAL ALUSIVA A TERRENOS QUE ENGLOBAM ÁREA SUPERIOR ÀQUELA EFETIVAMENTE DISPUTADA. CORREÇÃO NECESSÁRIA. AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO VOLTADA AO BLOQUEIO DOS IMÓVEIS. 1. Tendo sido a decisão proferida ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973, bem como o recurso contra ela dirigido, há de se atentar ao cenário legal que embasou a fundamentação lançada pelo julgador a quo, e os requisitos dispostos naquele diploma para a concessão da medida, à luz da teoria do isolamento dos atos processuais; 2. Considerando que o agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, a apreciação a ser nele concretizada restringe-se aos limites do ato recorrido, inclusive no intuito de se evitar confusão processual, tendo em vista que a matéria invocada no agravo foi também objeto de insurgência em primeira instância, o que faz concluir que será ali oportunamente apreciada; 3. Nos moldes do que dispunha o art. 273, do CPC, vigente à época da prolação da decisão agravada e que serviu de substrato a este, O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, sendo certo que há efetiva necessidade de tais pressupostos sejam concomitantemente comprovados; 4. Ausente a “verossimilhança das alegações”, mencionada pela legislação vigente à época da prolação do ato e hodiernamente intitulada como “probabilidade do direito invocado” não há como ser concedida a antecipação de tutela pretendida, sobretudo considerando-se que da análise da documentação acostada aos autos não há elementos fortes o bastante para comprovar a posse dos agravados sobre o imóvel objeto do litígio, mas tão somente uma escritura de compra e venda que não foi registrada na respectiva matrícula, fato inclusive confessado pelos requerentes/agravados em sua peça inicial; 5. Esclareça-se, outrossim, que embora a causa de pedir mediata da demanda de origem seja a anulação da compra e venda realizada entre a empresa ré/agravante e os terceiros ali mencionados, por suposta fraude, melhor sorte socorre a empresa agravante, que detém a prova da propriedade do bem, qual seja, a escritura de compra e venda devidamente registrada na matrícula do imóvel, mormente tendo-se em vista que nos termos do artigo 1.245 do Código Civil, “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”, de modo que, nos termos do § 1º do citado artigo, “enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”; 6. Necessária a devida delimitação do objeto do litígio, uma vez que, embora invoquem as partes o direito a três chácaras (07, 08 e 09), tratam-se de imóveis distintos, com matrículas igualmente distintas, sendo que a área discutida e reivindicada pelos agravados diz respeito, somente, à chácara de nº 08, não obstante o documento de que se valem para esse intento se refira às demais; 7. Não há, igualmente, como se manter a deliberação alusiva ao bloqueio da matrícula dos bens, sendo que em relação às chácaras de nº 07 e 09, por não serem elas de propriedade de qualquer das partes aqui litigantes; no que tange à de nº 08, por ostentar a agravante efetivo título de domínio, devidamente transcrito e registrado, não se podendo obstar o pleno exercício dos direitos daí decorrentes. Agravo provido. Decisão reformada.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 232722-58.2015.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA, SOB ALEGAÇÃO DE PRÉVIA AQUISIÇÃO DA ÁREA PELOS AUTORES DA DEMANDA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO TUTELA VOLTADA A GARANTIR A POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA DISCUSSÃO. OBSERVÂNCIA AO CENÁRIO LEGAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO, POR FORÇA DA TRANSIÇÃO ULTIMADA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MENÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE QUESTÕES QUE NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO. ANÁLISE CIRCUNSCRITA AOS LIMITES DO ATO AGRAVADO, INCLUSIVE NO INTUITO DE EVI...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PREVISÃO CONTIDA EM LEI MUNICIPAL E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FALTA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I- Não merece acolhida a preliminar de impossibilidade jurídica de pedido que consubstancia-se na implementação da revisão anual de vencimento de servidor público municipal, com fundamento em previsão contida em lei municipal e na Constituição Federal, donde se extrai a possibilidade jurídica do pleito. II- Considerando-se que o instituto da revisão constitui garantia prevista na Constituição Federal, sendo regulamentada desde a Emenda Constitucional nº 1988/98 e, tendo o Poder Executivo Municipal cumprido com o seu dever constitucional de legislar, de forma específica, com a edição da Lei Complementar nº 1.127/11 (ausência de violação ao Princípio da Separação dos Poderes), que garante o reajuste dos salários dos servidores na data-base estabelecida, há que se reconhecer a efetivação de tal direito. III- É inadmissível que a Administração Pública utilize-se da alegação de ausência de recursos financeiros como subterfúgio para justificar o descumprimento de direitos subjetivos dos servidores públicos, ainda mais sem comprová-la. De outro lado, como o índice a ser aplicado é o “INPC”, por ser o que mais reflete a variação da moeda, não há falar-se em aumento efetivo, mas, somente, de recomposição da perda do poder aquisitivo, situação esta não vedada pela legislação de regência. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 439579-78.2014.8.09.0160, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PREVISÃO CONTIDA EM LEI MUNICIPAL E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FALTA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I- Não merece acolhida a preliminar de impossibilidade jurídica de pedido que consubstancia-se na implementação da revisão anual de vencimento de servidor público municipal, com fundamento em previsão con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE DO TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO ASSISTIDA (IN VITRO). NÃO COBERTURA DO FORNECIMENTO MEDICAMENTOSO. TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DEFERIMENTO PARCIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em sede de ação de obrigação de fazer ajuizada com o fito de compelir o plano de saúde a cobrir o tratamento de fertilização 'in vitro', em razão de ser a parte autora portadora de baixa reserva ovariana e possuir idade avançada, e o seu cônjuge ser portador de oligoteratozzospermia, plausível é o deferimento parcial do pedido de tutela antecipada, diante da presença dos pressupostos 'fumus boni iuris' e 'periculum in mora'. II - No caso, a fumaça do bom direito está configurada, haja vista que a pretensão da cobertura pelo plano de saúde do tratamento da fertilização assistida ('in vitro') encontra guarida no ordenamento jurídico hodierno, na Lei nº 11.935/09, art. 1º, que modificou a redação do art. 35-C, da Lei nº 9.656/98 (dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde) e passou a incluir no rol de coberturas obrigatórias os procedimentos necessários para o planejamento familiar, então entendido como a “regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal”, 'ex vi' do art. 2º1, da Lei nº 9.263/96. Excetua-se, porém, o pedido de pagamento com a parte medicamentosa, a qual não se insere no âmbito de custeio do plano de saúde. III - Igualmente, afigura-se presente o perigo da demora, pois, a parte autora possui idade avançada e, também, a patologia infertilidade advinda da baixa reserva ovariana, não podendo, assim, aguardar para ser submetida ao procedimento vindicado somente quando do julgamento meritório processual. IV - Na hipótese de deferimento da tutela antecipada, é comportável ao julgador determinar a prestação de caução, 'ex vi' do art. 804, do CPC/73, para resguardar, com todo zelo e cautela, a efetividade do processo e do direito das partes envolvidas, mormente eventual ressarcimento pela requerente, acaso a pretensão exordial seja julgada improcedente ao final da demanda. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 430894-43.2015.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2037 de 01/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE DO TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO ASSISTIDA (IN VITRO). NÃO COBERTURA DO FORNECIMENTO MEDICAMENTOSO. TUTELA ANTECIPADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DEFERIMENTO PARCIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em sede de ação de obrigação de fazer ajuizada com o fito de compelir o plano de saúde a cobrir o tratamento de fertilização 'in vitro', em razão de ser a parte autora portadora de baixa reserva ovariana e possuir idade avançada, e o seu cônjuge ser portador de oligoteratozzospermia, plausível é o defe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. REGIME JURÍDICO. QUINQUÊNIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREVISÃO DE ANUÊNIO. JURISPRUDÊNCIA ESPECÍFICA DESTE TRIBUNAL SOBRE A MATÉRIA. 1 - A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2 - Nessa perspectiva, constata-se que o art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela Emenda nº 05/99, suprimiu o adicional por tempo de serviço na modalidade de quinquênio e instituiu o anuênio, também previsto no artigo 100 da LC nº 12/99 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Contudo, em respeito aos direitos adquiridos e à eficácia prospectiva dos novos normativos, foram mantidos os adicionais já integrados à remuneração do servidor público municipal. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 110966-15.2015.8.09.0087, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA. REGIME JURÍDICO. QUINQUÊNIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREVISÃO DE ANUÊNIO. JURISPRUDÊNCIA ESPECÍFICA DESTE TRIBUNAL SOBRE A MATÉRIA. 1 - A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2 - Nessa perspectiva, constata-se que o art. 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela Emenda nº 05/99, suprimiu o adicional por tempo de serviço na modalidade de quinquênio e instituiu o anuênio, também previst...