E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO ( ART. 171, CAPUT, CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVADOS A MATERIALIDADE, A AUTORIA E O DOLO NA CONDUTA DO AGENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE – REDUZIDA A PENA BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE- DE OFÍCIO, PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR APENAS UMA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
A materialidade e autoria do crime de estelionato e o dolo da conduta do agente ficaram provadas, pois demonstrada a posse dos documentos pessoais da vítima Reginaldo, utilização dos seus dados e falsificação de sua assinatura em um contrato de financiamento, além de elaboração de um falso recibo de pagamento no qual também se falsificou a assinatura da vítima.
Pena-base reduzida a patamar pouco acima do mínimo legal, vez que mantidos os antecedentes criminais como desabonadores, porém reduzido o patamar de aumento da pena-base, por critério de razoabilidade.
Não reconhecida a prescrição.
De ofício, se a pena corpórea é inferior a um ano de reclusão, cabe substitui-la por apenas uma prestação pecuniária.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
De ofício, pena corpórea substituída por apenas uma pena restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO ( ART. 171, CAPUT, CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVADOS A MATERIALIDADE, A AUTORIA E O DOLO NA CONDUTA DO AGENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE – REDUZIDA A PENA BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE- DE OFÍCIO, PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR APENAS UMA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
A materialidade e autoria do crime de estelionato e o dolo da conduta do agente ficaram provadas, pois demonstrada a posse dos documentos pessoais da vítima Reginaldo, utilização dos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA QUE NÃO EXTRAPOLA A NORMALIDADE – 19 KG DE MACONHA – PENA BASE REDUZIDA – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – REQUISITOS MÍNIMOS PREENCHIDOS – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIÁVEL – QUANTUM DA PENA QUE IMPEDE TAIS BENEFÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, HEDIONDEZ DO TRÁFICO AFASTADA.
O art. 42, da Lei 11.343/06 estabelece que a diversidade e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro a ser ponderado na definição do quantum da pena-base, e, se quantidade apreendida é de 19 kg de maconha, ela não extrapola a normalidade para este Estado, especialmente para os padrões da região da fronteira seca com o Paraguai, pelo que não se justifica o recrudescimento da resposta penal.
Preenchidos requisitos mínimos, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06, porém, face à quantidade expressiva de droga e a empreitada ter sido premeditada e mediante contratação por terceiros, a redução deve ser proporcional a esses elementos desfavoráveis.
Sendo a pena fixada superior a quatro anos, o regime prisional inicial deve ser mantido no semiaberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal e pelo mesmo motivo é incabível a substituição da pena corporal por penas restritivas de direito.
Tratando-se de tráfico privilegiado, é necessário afastar, de oficio, a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
De ofício, afastamento da hediondez.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA QUE NÃO EXTRAPOLA A NORMALIDADE – 19 KG DE MACONHA – PENA BASE REDUZIDA – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – REQUISITOS MÍNIMOS PREENCHIDOS – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIÁVEL – QUANTUM DA PENA QUE IMPEDE TAIS BENEFÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, HEDIONDEZ DO TRÁFICO AFASTADA.
O art. 42, da Lei 11....
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – FURTO QUALIFICADO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES GUARDAS EM COFRE - VÍTIMAS CABO DA PM E POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DESTOAM DO NORMAL DO DELITO - PREMEDITAÇÃO E ABUSO DE CONFIANÇA – CIRCUNSTÂNCIAS DESABONADORAS QUE AUTORIZAM O RECRUDESCIMENTO DO REGIME E IMPEDEM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser majorada a pena do crime de furto qualificado se o delito deu-se de forma premeditada, mediante abuso de confiança, contra vítima que é Cabo da Polícia Militar Estadual, e contra a própria corporação PM/MS, sendo negativas a culpabilidade e as circunstâncias do crime.
A presença de circunstâncias judiciais desabonadoras autoriza o recrudescimento do regime de cumprimento imposto, ex vi do §3º, do art. 33 do CP.
A presença de circunstâncias judiciais desabonadoras impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ex vi do art. 44, III, do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – FURTO QUALIFICADO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES GUARDAS EM COFRE - VÍTIMAS CABO DA PM E POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DESTOAM DO NORMAL DO DELITO - PREMEDITAÇÃO E ABUSO DE CONFIANÇA – CIRCUNSTÂNCIAS DESABONADORAS QUE AUTORIZAM O RECRUDESCIMENTO DO REGIME E IMPEDEM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser majorada a pena do cri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI 11.340/2006 - LESÕES CORPORAIS – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE - PERSONALIDADE MAL VALORADA – PENA REDUZIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as tais declarações.
II - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III - Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
IV - Impossível considerar negativa a moduladora da personalidade com base nos registros da vida pregressa de agente que possui apenas um processo, ainda em andamento.
V - O delito praticado resultou em violência e grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
VI - É devido o afastamento da indenização pelos prejuízos causados, uma vez que apesar de haver pedido formal do Ministério Público Estadual não foi oportunizado à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI 11.340/2006 - LESÕES CORPORAIS – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE - PERSONALIDADE MAL VALORADA – PENA REDUZIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA.
I - A Defensoria Pública goza da prerrogativa de intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, mediante a entrega dos autos com vista, nos termos do §1º, do artigo 186 do CPC, inciso I do artigo 89 da Lei Complementar nº 80/94 e do § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/50.
II - A intimação pessoal da Defensoria Pública não constitui mera formalidade processual, mas instrumento de concretização e promoção dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, de forma integral e gratuita, no âmbito judicial ou extrajudicial (artigo 1º da Lei Complementar nº 80/94).
III - Viola os princípios do contraditório e da ampla defesa a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública para apresentação de alegações finais.
IV - Verificado o vício processual, capaz de ensejar a decretação da nulidade (artigo 280 do CPC), mostra-se pertinente a renovação do ato processual para o qual a Defensoria Pública deveria ter sido intimada pessoalmente, tornando-se insubsistente a sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA.
I - A Defensoria Pública goza da prerrogativa de intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, mediante a entrega dos autos com vista, nos termos do §1º, do artigo 186 do CPC, inciso I do...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – RECONHECIMENTO DO §4º DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 – REGIME INICIAL MAIS BRANDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA – MERA REDISCUSSÃO DA CONDENAÇÃO – MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA – AÇÃO NÃO CONHECIDA.
A Revisão Criminal visa corrigir erro judiciário e injustas condenações, motivo porque pode ser proposta a qualquer tempo. Todavia, para rediscussão de matéria que já foi amplamente debatida, necessária a existência de novas provas, nos termos do que preceitua o parágrafo único, do art. 622, do CPP.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – RECONHECIMENTO DO §4º DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 – REGIME INICIAL MAIS BRANDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA – MERA REDISCUSSÃO DA CONDENAÇÃO – MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA – AÇÃO NÃO CONHECIDA.
A Revisão Criminal visa corrigir erro judiciário e injustas condenações, motivo porque pode ser proposta a qualquer tempo. Todavia, para rediscussão de matéria que já foi amplamente debatida, necessária a existência de novas provas, nos termos do que preceitua o parágrafo único, do...
Data do Julgamento:11/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – APLICAÇÃO MÁXIMA DACAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 – REGIME INICIAL MAIS BRANDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – MERA REDISCUSSÃO DA CONDENAÇÃO – MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA – AÇÃO NÃO CONHECIDA.
A Revisão Criminal visa corrigir erro judiciário e injustas condenações, motivo porque pode ser proposta a qualquer tempo. Todavia, para rediscussão de matéria que já foi amplamente debatida, necessária a existência de novas provas, nos termos do que preceitua o parágrafo único, do art. 622, do CPP.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – APLICAÇÃO MÁXIMA DACAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06 – REGIME INICIAL MAIS BRANDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – MERA REDISCUSSÃO DA CONDENAÇÃO – MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA – AÇÃO NÃO CONHECIDA.
A Revisão Criminal visa corrigir erro judiciário e injustas condenações, motivo porque pode ser proposta a qualquer tempo. Todavia, para rediscussão de matéria que já foi amplamente debatida, necessária a existência de novas provas, nos termos do que preceitua o parágrafo único, do art. 622, do CPP...
Data do Julgamento:11/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE RECEPTAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – DECOTADA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA - TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA - NÃO RECONHECIMENTO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do acusado pelo delito de receptação quando comprovado por meio de provas seguras produzidas em juízo que se utilizou de veículo para a traficância de grande quantidade de substância entorpecente, inclusive visível no interior do carro, em região fronteiriça.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade, deve tal moduladora ser tida como neutra.
Comprovado que na data dos fatos o réu contava com 19 anos de idade, mister o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal.
A minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não incide uma vez comprovado o envolvimento da parte acusada com a atividade criminosa.
Em se tratando de traficância de vultosa quantidade de maconha (1.472Kg), incabível a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do inciso I do art. 44 do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE RECEPTAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – DECOTADA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA - TRÁFICO PRIVILEGIADO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA - NÃO RECONHECIMENTO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO C...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO III (TRANSPORTE PÚBLICO), DA LEI DE DROGAS – NÃO CABIMENTO - AFASTAMENTO DA CAUSA DA DIMINUTA DO ARTIGO 33, §4.º (TRÁFICO PRIVILEGIADO), DA LEI N.º 11.343/06 – VIÁVEL - 01 KG (UM QUILOGRAMA) DE PASTA BASE DE COCAÍNA - AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DEVIDO – PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO – POSSIBILIDADE – Art 42 IMPÕE REGIME MAIS RIGOROSO PARA GRANDES QUANTIDADES DE DROGA DE NATUREZA ALTAMENTE NOCIVA - RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I O transporte da droga em ônibus, por si só, não tem o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, se não há prova de possibilidade ou efetiva comercialização da droga no interior do transporte coletivo, como o ocorrido in casu;
II É devido o afastamento do tráfico privilegiado, ante a natureza e quantidade de droga altamente nociva: 01 kg (um quilograma) de pasta base de cocaína;
III Deve ser imposto o regime fechado, nos moldes dos artigos: 59 e 33, do CP, além do art. 42, da Lei n.º 11.343/06;
IV O quantum da pena fixada é superior a 04 (quatro) anos, o que obsta a substituição da pena, haja vista o disposto no art. 44, I, do CP.
Recurso Ministerial, ao qual, em parte com o Parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO III (TRANSPORTE PÚBLICO), DA LEI DE DROGAS – NÃO CABIMENTO - AFASTAMENTO DA CAUSA DA DIMINUTA DO ARTIGO 33, §4.º (TRÁFICO PRIVILEGIADO), DA LEI N.º 11.343/06 – VIÁVEL - 01 KG (UM QUILOGRAMA) DE PASTA BASE DE COCAÍNA - AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DEVIDO – PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO – POSSIBILIDADE – Art 42 IMPÕE REGIME MAIS RIGOROSO...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTADA – QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Incabível a exclusão da redutora do tráfico privilegiado, haja vista que a apelada é primária, portadora de bons antecedentes e não há nos autos provas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Outrossim, a quantidade de entorpecente apreendido é considerável, de modo que, por si só, não se mostra suficiente para a dedução de que seja integrante de organização criminosa voltada ao tráfico ou, ainda, que se dedique a esse tipo de atividade, mormente porque não há evidências concretas nesse sentido.
2. A despeito da reprimenda aplicada ser inferior a quatro anos de reclusão, a natureza e quantidade de droga apreendida, a qual, inclusive, foi valorada como circunstância judicial negativa, revela que o regime aberto aplicado na sentença é insuficiente para a prevenção e reprovação do crime, justificando-se, por tal razão, a fixação do regime semiaberto.
3. Incabível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, pois a quantidade do entorpecente apreendido indica que a mera imposição de penas alternativas seria insuficiente, nos moldes do que dispõe o artigo 44, inciso III, do Código Penal.
4. Recurso ministerial parcialmente provido, apenas para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto e afastar a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTADA – QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Incabível a exclusão da redutora do tráfico privilegiado, haja vista que a apelada é primária, portadora de bons antecedentes e não há nos autos provas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização crimi...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CERCEAMENTO DE DEFESA– NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS – POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO PELO JUIZ – ART. 370, DO CPC – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Cabe ao juiz, como dirigente do processo e prestador da tutela jurisdicional, a análise do conjunto argumentativo e da realidade concreta do feito, para medição equilibrada da pertinência das provas requeridas, a fim de que possa, com segurança e razoabilidade, denegar vias instrutórias que se mostrem protelatórias ou inúteis para o deslinde da questão, assegurando os direitos constitucionalmente previstos. O caso presente indica afronta aos princípios do contraditório e à ampla defesa pois, pelo que se pode avaliar e extrair das alegações ventiladas nos autos, já que a produção da prova vindicada é imprescindíveis à solução da lide.
II – Apelo provido para desconstituir a sentença, retornando o feito à origem, a fim de ser realizada a instrução processual, prejudicando-se a análise das questões de mérito retratadas no referido recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CERCEAMENTO DE DEFESA– NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS – POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO PELO JUIZ – ART. 370, DO CPC – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Cabe ao juiz, como dirigente do processo e prestador da tutela jurisdicional, a análise do conjunto argumentativo e da realidade concreta do feito, para medição equilibrada da pertinência das provas requeridas, a fim de que possa, com segurança e razoabilidade, denegar vias instrutórias que se mostre...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PRAZO PARA CUMPRIMENTO E MULTA COMINATÓRIA.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a demanda cujo objeto é o fornecimento de procedimento cirúrgico.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
03. Mantém-se o valor da multa e o prazo para o cumprimento da decisão judicial, diante da demonstração da razoabilidade e proporcionalidade em suas fixações.
Recurso conhecido e não provido. Procedência do pedido de dever de fazer mantida em reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PRAZO PARA CUMPRIMENTO E MULTA COMINATÓRIA.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a demanda cujo objeto é o fornecimento de procedimento cirúrgico.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem...
Data do Julgamento:11/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINARES REJEITADAS – PREVIDÊNCIA PRIVADA – PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL – DISCRIMINAÇÃO EM ACORDO SOBRE A MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS I PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS II – REPARAÇÃO CIVIL DEVIDA – PRINCÍPIO DA IGUALDADE DEVE SER GARANTIDO – DEVER DE TRATAR COM GENERALIDADE OS SEUS ASSOCIADOS E EX-ASSOCIADOS SEM RESTRIÇÕES – O VALOR DEVE SER AVERIGUADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em coisa julgada quando a ação de cobrança possui causa de pedir e pedido diversos da ajuizada pela autora perante a Justiça do Trabalho.
O prazo de prescrição para o recebimento de valores oriundos dos acordos não formalizados conta-se da recusa em efetuar a composição nos mesmos moldes dos demais participantes (princípio da actio nata).
Eventual quitação não implica renúncia a direitos ou extinção de obrigações, valendo para os limites do débito adimplido.
A distinção de tratamento em excluir a requerente dos acordos que realizou com outros participantes ou ex-participantes do Plano de Benefício da requerida confere direito à indenização por danos materiais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINARES REJEITADAS – PREVIDÊNCIA PRIVADA – PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL – DISCRIMINAÇÃO EM ACORDO SOBRE A MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS I PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS II – REPARAÇÃO CIVIL DEVIDA – PRINCÍPIO DA IGUALDADE DEVE SER GARANTIDO – DEVER DE TRATAR COM GENERALIDADE OS SEUS ASSOCIADOS E EX-ASSOCIADOS SEM RESTRIÇÕES – O VALOR DEVE SER AVERIGUADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em coisa julgada quando a ação de cobrança possui causa de pedir e pedido diversos da ajuizada pela a...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIROS – SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS – ARTIGO 678 DO CPC – LEILÃO REALIZADO MESMO APÓS A SUSPENSÃO – PERDA DO OBJETO DE PARTE DO RECURSO – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS VALIDADO PELO JUÍZO RESPONSÁVEL PELO INVENTÁRIO – APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 678 DO CPC – IMPOSSIBILIDADE ANTE A VALIDADE DA CESSÃO DE DIREITO – DECISÃO MANTIDA – NA PARTE CONHECIDA, RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIROS – SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS – ARTIGO 678 DO CPC – LEILÃO REALIZADO MESMO APÓS A SUSPENSÃO – PERDA DO OBJETO DE PARTE DO RECURSO – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS VALIDADO PELO JUÍZO RESPONSÁVEL PELO INVENTÁRIO – APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 678 DO CPC – IMPOSSIBILIDADE ANTE A VALIDADE DA CESSÃO DE DIREITO – DECISÃO MANTIDA – NA PARTE CONHECIDA, RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, §4º, I, DO CP) – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – FURTO SIMPLES – PENA REDIMENSIONADA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O furto qualificado pelo rompimento de obstáculo é infração que deixa vestígio e, conforme artigo 158, do Código de Processo Penal, necessária a confecção de laudo pericial, o que não foi feito no caso concreto.
Decota-se ao vetor negativo referente à personalidade, uma vez que a condição de usuário de droga é questão de saúde pública.
Havendo o réu confessado a prática delitiva e três condenações aptas a gerar a reincidência , a segunda fase é marcada pelo aumento de pena.
O regime inicial fechado para cumprimento da pena não foi estabelecido tão-somente em face da gravidade abstrata do delito ou em elementos inerentes ao tipo penal, mas pela moduladora extremamente desfavorável dos maus antecedentes (2 condenações), tanto é que a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal, e pela multirreincidência (três condenações), e como tal não há qualquer violação ao entendimento sumulado no enunciado 719 do Supremo Tribunal Federal.
Maus antecedentes e reincidência afastam a possibilidade de aplicação do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, §4º, I, DO CP) – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – FURTO SIMPLES – PENA REDIMENSIONADA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O furto qualificado pelo rompimento de obstáculo é infração que deixa vestígio e, conforme artigo 158, do Código de Processo Penal, necessária a co...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – GUARDA MUNICIPAL – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE PRONTIDÃO – HIPÓTESES JÁ REMUNERADAS – ADICIONAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – BASE DE CÁLCULO DO ABONO DE FÉRIAS – INDEVIDO – INDENIZAÇÃO PELO VALOR GASTO COM UNIFORMES – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
A administração pública é regida pelo princípio da legalidade, pelo qual o gesto público só pode adotar condutas autorizadas por lei, razão pela qual, no caso concreto, o autor somente terá direito ao recebimento das verbas que foram devidamente regulamentadas.
A Emenda Constitucional 19/1998 suprimiu o adicional de periculosidade do art. 39, §3º, da CF, deixando ele de figurar dentre os direitos dos trabalhadores urbanos extensíveis aos ocupantes de cargos públicos, razão pela qual para que o servidor público faça jus à sua concessão, imprescindível a existência de norma regulamentadora, inexistente no caso.
O adicional de operações especiais "retribuirá peculiaridades do cargo, em especial, o desgaste físico-mental decorrente da execução de trabalhos de escalas de serviço, os deslocamentos constantes no cumprimento de tarefas, bem como o trabalho externo e em horários irregulares" (art. 37, § 1, da Lei n. 4.520/2007). Portanto, a vantagem remunera o exercício de trabalho em horário noturno e o regime de prontidão, não havendo falar em pagamento de outras verbas a este título.
A gratificação de plantão de serviço destina-se "ao ocupante do cargo de Guarda Municipal, em razão da natureza de seu serviço, que tiver que cumprir horas de trabalho excedentes à carga horária normal" (art. 38, da Lei n. 4.520/2007), de modo que remunera a prestação de serviços em horas extras e plantões excedentes.
6. A lei é clara ao prever que o adicional de operações especiais não será pago quando o servidor estiver afastado do exercício de suas atribuições. Sendo assim, e não poderia ser diferente, o servidor que estiver em gozo de férias não receberá dito adicional, por expressa previsão legal.
7. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação, aplica-se o regramento contido no art. 85, §11, do CPC, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido de 8 para 10% sobre o valor da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – GUARDA MUNICIPAL – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE PRONTIDÃO – HIPÓTESES JÁ REMUNERADAS – ADICIONAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – BASE DE CÁLCULO DO ABONO DE FÉRIAS – INDEVIDO – INDENIZAÇÃO PELO VALOR GASTO COM UNIFORMES – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
A administração pública é regida pelo princípio da legalidade, pelo qual o gesto público só pode adotar condutas autorizadas por lei, razão pela qual, no caso concreto, o autor somen...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – GUARDA MUNICIPAL – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE PRONTIDÃO – HIPÓTESES JÁ REMUNERADAS – ADICIONAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – BASE DE CÁLCULO DO ABONO DE FÉRIAS – INDEVIDO – INDENIZAÇÃO PELO VALOR GASTO COM UNIFORMES – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
A administração pública é regida pelo princípio da legalidade, pelo qual o gestor público só pode adotar condutas autorizadas por lei, razão pela qual, no caso concreto, o autor somente terá direito ao recebimento das verbas que foram devidamente regulamentadas.
A Emenda Constitucional 19/1998 suprimiu o adicional de periculosidade do art. 39, §3º, da CF, deixando ele de figurar dentre os direitos dos trabalhadores urbanos extensíveis aos ocupantes de cargos públicos, razão pela qual para que o servidor público faça jus à sua concessão, imprescindível a existência de norma regulamentadora, inexistente no caso.
O adicional de operações especiais "retribuirá peculiaridades do cargo, em especial, o desgaste físico-mental decorrente da execução de trabalhos de escalas de serviço, os deslocamentos constantes no cumprimento de tarefas, bem como o trabalho externo e em horários irregulares" (art. 37, § 1, da Lei n. 4.520/2007). Portanto, a vantagem remunera o exercício de trabalho em horário noturno e o regime de prontidão, não havendo falar em pagamento de outras verbas a este título.
A gratificação de plantão de serviço destina-se "ao ocupante do cargo de Guarda Municipal, em razão da natureza de seu serviço, que tiver que cumprir horas de trabalho excedentes à carga horária normal" (art. 38, da Lei n. 4.520/2007), de modo que remunera a prestação de serviços em horas extras e plantões excedentes.
6. A lei é clara ao prever que o adicional de operações especiais não será pago quando o servidor estiver afastado do exercício de suas atribuições. Sendo assim, e não poderia ser diferente, o servidor que estiver em gozo de férias não receberá dito adicional, por expressa previsão legal.
7. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação, aplica-se o regramento contido no art. 85, §11, do CPC, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido de 8 para 10% sobre o valor da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – GUARDA MUNICIPAL – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE PRONTIDÃO – HIPÓTESES JÁ REMUNERADAS – ADICIONAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – BASE DE CÁLCULO DO ABONO DE FÉRIAS – INDEVIDO – INDENIZAÇÃO PELO VALOR GASTO COM UNIFORMES – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO DESPROVIDO.
A administração pública é regida pelo princípio da legalidade, pelo qual o gestor público só pode adotar condutas autorizadas por lei, razão pela qual, no caso concreto, o autor some...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS – RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA – EQUIPARAÇÃO SALARIAL, RECEBIMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL E CONCESSÃO DE DESTA BÁSICA – LEI MUNICIPAL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ÀS VERBAS PLEITEADAS PARA SERVIDOR TEMPORÁRIO – DESTINAÇÃO APENAS AOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE OU COMISSIONADOS – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O servidor temporário possui seus direitos estabelecidos no contrato celebrado com a administração pública, não lhe sendo permitido pleitear verbas não previstas nele, quando não constantes do instrumento administrativo acordado entre as partes, nem no ordenamento jurídico local, como a equiparação salarial, mormente quando não houve o desvirtuamento da contratação, cumprindo sua finalidade apenas temporária.
Por expressa previsão legal, o incentivo financeiro almejado e a concessão de cesta básica são devidos apenas aos servidores do quadro permanente ou comissionados, não havendo como ser reconhecido em prol do recorrente, servidor temporário, por força do princípio da legalidade, não havendo que se falar em violação ao princípio da isonomia.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS – RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA – EQUIPARAÇÃO SALARIAL, RECEBIMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL E CONCESSÃO DE DESTA BÁSICA – LEI MUNICIPAL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ÀS VERBAS PLEITEADAS PARA SERVIDOR TEMPORÁRIO – DESTINAÇÃO APENAS AOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE OU COMISSIONADOS – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O servidor temporário possui seus direitos estabelecidos no contrato celebrado com a administração pública, não lhe sendo permiti...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – RECUSA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR DÉBITO DE ANTIGO LOCATÁRIO – ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO – DANOS MORAIS INEXISTENTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
1. O direito à indenização por abalo moral se caracteriza quando há constrangimento ilegal ou abusivo, violando os direitos de personalidade do indivíduo.
Ausente prova razoável do cometimento de ato ilícito que tenha resultado dano, e inexistente o nexo causal entre um e outro, não há dano moral a ser indenizado.
2. As verbas de sucumbência devem ser arbitradas de modo a remunerar adequadamente o trabalho do advogado, sem deixar de considerar as peculiaridades do caso concreto, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela lei.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – DÉBITOS DECLARADOS INEXISTENTES NA SENTENÇA REFERENTE A PERÍODO POSTERIOR – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA PARCIALMENTE PROVIDO.
Cuidando-se de obrigação propter personae, de natureza pessoal, cabe à concessionária cobrar os valores devidos pelo consumidor que, à época do inadimplemento das faturas, efetivamente residia na unidade consumidora, não podendo invocar débito gerado por terceiro para recusar o fornecimento a quem locou o imóvel posteriormente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – RECUSA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR DÉBITO DE ANTIGO LOCATÁRIO – ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO – DANOS MORAIS INEXISTENTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
1. O direito à indenização por abalo moral se caracteriza quando há constrangimento ilegal ou abusivo, violando os direitos de personalidade do indivíduo.
Ausente prova razoável do cometimento de ato ilícito que tenha resultado dano, e inexistente o nexo causal entre um e outro, não há dano moral a ser...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TV POR ASSINATURA – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – ATO ILÍCITO COMPROVADO – DANOS MORAIS ARBITRADOS – MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – DESCABIMENTO – DUPLA FINALIDADE – JUROS DE MORA REFERENTES À REPARAÇÃO POR DANO MORAL – TERMO INICIAL – CITAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Em decorrência do vínculo jurídico existente entre as partes, comprovado pelo contrato acostado, infere-se a existência de típica relação de consumo, que impõe a observância dos preceitos constantes do Código de Defesa do Consumidor.
O art. 6º desse codex, em seu inciso VIII, aponta como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Evidenciada a falha na prestação do serviço contratado, que ultrapassaram a normalidade ou o mero aborrecimento, deve a empresa de tv por assinatura arcar com a reparação dos danos morais infligidos ao consumidor.
Para o causador do dano, o valor da indenização deve ser relevante, atentando-se à sua capacidade econômica e para a vítima ele não pode ser desproporcional ao seu sofrimento e tampouco causa de enriquecimento indevido.
Em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de obrigação contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TV POR ASSINATURA – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – ATO ILÍCITO COMPROVADO – DANOS MORAIS ARBITRADOS – MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – DESCABIMENTO – DUPLA FINALIDADE – JUROS DE MORA REFERENTES À REPARAÇÃO POR DANO MORAL – TERMO INICIAL – CITAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Em decorrência do vínculo jurídico existente entre as partes, comprovado pelo contrato acostado, infere-se a existência de típica relação de consumo, que impõe a observância dos precei...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:11/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade do Fornecedor