E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – ART. 155, § 4º, IV, CP – ABIGEATO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INEXISTÊNCIA DE AUTORIA – ATIPICIDADE – ESCUSA LEGAL ABSOLUTÓRIA POR DESCENDÊNCIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – CONCURSO DE AGENTES CONFIGURADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES AFASTADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA – AGRAVANTE DA VÍTIMA SENIL VERIFICADA – ARREPENDIMENTO POSTERIOR INAPLICÁVEL – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, corroborando a confissão dos acusados, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, pois indene a materialidade e, sobretudo, a autoria imputadas aos réus, relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.
2. A responsabilidade por determinados atos do iter criminis que culminou na consumação do abigeato, não implica em atipicidade em relação a um dos acusados, pois ambos agentes participaram, com unidade de desígnios, da empreitada criminosa, praticando, portanto, o verbo nuclear subtrair concernente à norma penal incriminadora violada, situação fática que se subsome ao furto qualificado.
3. Conquanto o agente seja descendente da vítima, não se aplica a escusa absolutória do art. 181 se o crime patrimonial é cometido contra vítima com idade igual ou superior a 60 anos, consoante determina a exceção estampada no art. 183, III, do CP, cuja mens legis objetiva resguardar direitos da pessoa idosa.
4. Verifica-se a presença da qualificadora do concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV, CP) no caso em que os agentes, ao perpetrarem o abigeato, tinham ciência de que estavam praticando fato típico e antijurídico conjuntamente, restando patente a presença do liame subjetivo, o vínculo de natureza psicológica, o concurso de vontades, a unidade de desígnios que unem suas condutas dotadas de consciência e voluntariedade dirigidas à finalidade delitiva, o que, inclusive, impede a desqualificação para furto simples.
5. A participação de menor importância (art. 29, §1º, CP) é reservada às hipóteses em que o agente presta mínimo e periférico auxílio à perpetração da infração penal, o que não aplica em favor do acusado que atua efetivamente para obtenção do resultado ilícito, carregando e transportando mais de 100 quilos da carne do animal abatido, responsabilizando-se, juntamente ao coautor, por importante divisão de tarefas para consumação do abigeato.
6. Configura-se a agravante do art. 61, II, h, do Código Penal se o réu, ciente da condição etária da vítima, aproveita-se de tal facilidade para cometimento da infração penal, notadamente porque, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a agravante em questão é de natureza objetiva.
7. Inaplicável o arrependimento posterior (art. 16, CP) na hipótese em que a reparação de danos causados à vítima não ocorreu antes do recebimento da denúncia, mas no curso da ação penal.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – ART. 155, § 4º, IV, CP – ABIGEATO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INEXISTÊNCIA DE AUTORIA – ATIPICIDADE – ESCUSA LEGAL ABSOLUTÓRIA POR DESCENDÊNCIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – CONCURSO DE AGENTES CONFIGURADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES AFASTADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA – AGRAVANTE DA VÍTIMA SENIL VERIFICADA – ARREPENDIMENTO POSTERIOR INAPLICÁVEL – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conju...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA VÍTIMA E PELO ACUSADO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA ABORDADA NO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA – DESNECESSIDADE – ARGUIÇÃO NÃO ACOLHIDA – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – TESE ACATADA – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO DO SURSIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Inexiste nulidade a ser reconhecida por falta de designação da audiência abordada no artigo 16 da Lei Maria da Penha, pois referido dispositivo legal dispõe apenas sobre o momento e a validade da retratação. Não há, pois, falar em imprescindibilidade da designação nos casos em que inexistiu propósito de retratação antes do recebimento da denúncia.
Despontando do caderno processual elementos de convicção seguros e consistentes acerca da autoria e do comportamento doloso imputados, voltados ao cometimento do crime de ameaça, descabe a almejada absolvição.
Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa.
Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. No referido julgamento, estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Preenchendo o apelante os requisitos para a concessão da suspensão condicional da pena, deve ser contemplado com o benefício, ainda que de ofício, por se tratar de matéria de ordem cogente, alusiva à dosimetria da pena.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA VÍTIMA E PELO ACUSADO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA ABORDADA NO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA – DESNECESSIDADE – ARGUIÇÃO NÃO ACOLHIDA – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – TESE ACATADA – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO DO SURSIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS....
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – SUMULA 588 DO STJ – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu ameaçou a vítima. O firme relato apresentado pela vítima nas oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória, inviabilizando o acolhimento da pretensão absolutória por insuficiência de provas.
II – "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas" (Súmula 589 do STJ).
III – Mostra-se inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos diante das hipóteses legais previstas.
IV – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
V – Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VI – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – SUMULA 588 DO STJ – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processu...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO QUE VISA PROTEGER DIREITOS DA CRIANÇA – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICO – COM O PARECER DA PGJ – CONFLITO IMPROCEDENTE. É competente a Vara da Infância, da Adolescência e do idoso, para julgar ação que tenha por objeto assegurar o aceso de menor à escola, por ato de recusa de direção à educação.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO QUE VISA PROTEGER DIREITOS DA CRIANÇA – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICO – COM O PARECER DA PGJ – CONFLITO IMPROCEDENTE. É competente a Vara da Infância, da Adolescência e do idoso, para julgar ação que tenha por objeto assegurar o aceso de menor à escola, por ato de recusa de direção à educação.
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EVICÇÃO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO ALIENANTE ANTECESSOR – POSSIBILIDADE – SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO – DENUNCIAÇÃO QUE IMPLICARIA NÃO SÓ NA AMPLIAÇÃO DA LIDE, MAS NA CRIAÇÃO DE NOVO PROCESSO, COM INAUGURAÇÃO DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A denunciação da lide constitui meio processual adequado para que o adquirente possa exercitar os direitos decorrentes da evicção (art. 125, I, CPC), sendo cabível àquele que alienou diretamente o imóvel ao alienante demandado.
De outro viés, não há falar na denunciação da lide do serviço de registro de imóveis, porquanto, neste caso não se está diante de relação subsidiária decorrente da cadeia dominial, mas sim de novo processo, cujo fundamento seria a suposta responsabilidade civil do oficial registrador, com inovação de pedido e causa de pedir; nesse caso, não há vinculo jurídico entre o serviço de registro de imóveis e os sujeitos da cadeia dominial.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EVICÇÃO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO ALIENANTE ANTECESSOR – POSSIBILIDADE – SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO – DENUNCIAÇÃO QUE IMPLICARIA NÃO SÓ NA AMPLIAÇÃO DA LIDE, MAS NA CRIAÇÃO DE NOVO PROCESSO, COM INAUGURAÇÃO DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A denunciação da lide constitui meio processual adequado para que o adquirente possa exercitar os direitos decorrentes da evicção (art. 125, I, CPC), sendo cabível àquele que alienou diretamente o imóvel ao alienante demandado.
De outro viés, não há fal...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Intervenção de Terceiros
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de violação de domicílio em âmbito doméstico ou familiar.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de violação de domicílio em âmbito doméstico ou familiar.
Nas infrações p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 330, DO CP E ART. 14, DA LEI 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA CONCEDIDA – CONDUTA ATÍPICA – REDUÇÃO DA PENA–BASE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O ato de não se submeter à ordem legal de funcionário público com o intuito de evitar a prisão em flagrante é penalmente atípico, na medida em que se constitui em exercício de autodefesa, no afã de proteger o status libertatis.
II. No tocante aos pedidos de redução da pena-base, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, concessão do direito de recorrer em liberdade e fixação do regime prisional aberto, observa-se que estes carecem de interesse recursal, pois já concedidos na sentença condenatória, não devendo o recurso ser conhecido nesses pontos.
III. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são amplamente favoráveis a ele, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 330, DO CP E ART. 14, DA LEI 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA CONCEDIDA – CONDUTA ATÍPICA – REDUÇÃO DA PENA–BASE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O ato de não se submeter à ordem legal de funcionário público com o intuito de evitar a prisão em flagrante é penalmente atípico, na medida em que se constitui em exercício de autodefesa, no afã...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA DO ENVOLVIMENTO DO MENOR – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO FURTO – REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – RECUSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime de corrupção de menores é delito de natureza formal, bastando a constatação de que o menor tenha participado da ação delituosa para consumar o ilícito penal, o que ocorreu no caso em tela.
Laudo pericial confirma que o crime de furto foi praticado mediante escalada e rompimento de obstáculo, motivo pelo qual foi mantida a condenação por furto qualificado.
Acolhida a pretensão recursal do tocante à neutralização, posto não haver nos autos elementos capazes de desabonar a personalidade do agente.
Nos termos ao artigo 44, III, do CP, restou impossível a aplicação da substituição de pena.
Igualmente incabível a concessão de sursis nos termos do artigo 77, II, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA DO ENVOLVIMENTO DO MENOR – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO FURTO – REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – RECUSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime de corrupção de menores é delito de natureza formal, bastando a constatação de que o menor tenha participado da ação delituosa para consumar o ilícito penal, o que ocorreu no caso em tela.
Laudo pericial confirma que o crime de furto foi p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4, I,DO CP – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – NECESSÁRIA A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04).
II. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para reduzir a pena-base ao mínimo legal, diante do afastamento das circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis na sentença de 1º grau.
III. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme decidido no REsp n. 1.341.370/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil).
IV. O regime inicial para cumprimento da pena será o semiaberto nos moldes do art. 33, §2º, do Código Penal, uma vez que o réu é reincidente.
IV. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu é reincidente em crime doloso, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4, I,DO CP – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – NECESSÁRIA A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:...
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – DOSIMETRIA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – ELEMENTO SUFICIENTE À EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO – ART. 33, 4o, DA LEI DE DROGAS – RECONHECIMENTO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA QUE NÃO PERMITE AFERIR A INTEGRAÇÃO OU NÃO DO AGENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MEDIDAS INSUFICIENTES À REPROVAÇÃO DO DELITO – PARCIAL PROVIMENTO.
É certo que a quantidade de drogas, circunstância preponderante na fixação da reprimenda, conforme art. 42, da Lei n. 11.343/06, constitui circunstância suficiente a fundamentar a exasperação da pena-base, mormente diante da grande quantidade de droga apreendida em poder dos acusados.
A grande quantidade de droga apreendida em poder do agente, por si só, não é circunstância suficiente a comprovar sua integração em organização criminosa, devendo ser afastada como obstáculo ao reconhecimento da benesse do art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/06.
Ainda que preenchido o requisito objetivo, não faz jus ao benefício do art. 44, do Código Penal, o acusado que possui contra si circunstância judicial negativa, a demonstrar que a concessão da benesse seria insuficiente para reprovação do delito, razão pela qual, igualmente, não se cogita o abrandamento do regime prisional.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar a pena-base do acusado, compensar a atenuante da confissão espontânea, reconhecer a benesse do art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – DOSIMETRIA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – ELEMENTO SUFICIENTE À EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO – ART. 33, 4o, DA LEI DE DROGAS – RECONHECIMENTO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA QUE NÃO PERMITE AFERIR A INTEGRAÇÃO OU NÃO DO AGENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MEDIDAS INSUFICIENTES À REPROVAÇÃO DO DELITO – PARCIAL PROVIMENTO.
É certo que a quantidade de drogas, circunstância preponderante na fixação da reprimenda, conforme art. 42, da Lei n...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – ART. 247 DO ECA - FOTOGRAFIAS EM MATÉRIAS JORNALÍSTICAS DE APREENSÃO DE MENORES – IDENTIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE – INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Consoante disposição do art. 247, do Estatuto Menorista, constitui infração administrativa a divulgação, total ou parcial, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional, conduta apenável com multa. 2. Na hipótese, porém, os nomes dos apreendidos em flagrante por roubo não foram mencionados e as fotos não permitem a identificação, porque tiradas apenas das costas, preservando o rosto. 3. Ademais, não se pode olvidar que, de fato, para que haja a conduta típica imprescindível que a matéria viole direitos de menor de 18 anos. Na hipótese, o apelado não comprovou a idade dos envolvidos na matéria jornalística, partindo da premissa de que os dados fornecidos na reportagem seriam verdadeiros, o que, não se presume, sobretudo quando se tornou controvertida a questão com a contestação.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – ART. 247 DO ECA - FOTOGRAFIAS EM MATÉRIAS JORNALÍSTICAS DE APREENSÃO DE MENORES – IDENTIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE – INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Consoante disposição do art. 247, do Estatuto Menorista, constitui infração administrativa a divulgação, total ou parcial, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MULTIPLICIDADE DE QUALIFICADORAS – UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA QUALIFICAR O CRIME E OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – POSSIBILIDADE – PENA MANTIDA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA EM RESTITIVAS DE DIREITO – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A multiplicidade de qualificadoras no crime de furto autoriza a utilização de uma delas para qualificar o delito e outra como circunstância judicial negativa;
2 - Conforme teor da súmula 269, do STJ, a imposição de regime mais brando, mesmo para o caso de réu reincidente, dependerá do fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, serem favoráveis e, a pena aplicada ser inferior a quatro anos;
3 - Os requisitos para concessão da substituição, tanto objetivos quanto subjetivos, são os mencionados no art. 44 do Código Penal. Assim, para que seja possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é necessário que o agente preencha todos esses requisitos de forma cumulada;
4 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – MULTIPLICIDADE DE QUALIFICADORAS – UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA QUALIFICAR O CRIME E OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – POSSIBILIDADE – PENA MANTIDA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA EM RESTITIVAS DE DIREITO – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DE...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PLANO HOMOLOGADO NOS TERMOS DO ARTIGO 58, § 1º E INCISOS, DA LEI Nº 11.101/2005 – VOTO DOS CREDORES AUSENTES – INOCUIDADE DA DISCUSSÃO ACERCA DA SUA NATUREZA – PRETENSÃO DE APRECIAÇÃO DE ASPECTOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS DO PLANO – IMPOSSIBILIDADE – ANÁLISE JUDICIAL QUE SE RESTRINGE AO CONTROLE DE LEGALIDADE DO PLANO – SOBERANIA DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES – AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CREDORES DE MESMA CLASSE – CRITÉRIOS DO ART. 58 E PARÁGRAFOS DA LEI N. 11.101/2005 OBSERVADOS – LEVANTAMENTO DAS GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS E RESPONSABILIDADE DOS COOBRIGADOS QUE NÃO FAÇAM PARTE DO QUADRO SOCIETÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO TRAZIDO PELO INCISO I DO ARTIGO 142 DA LEI Nº 11.101/2005 PARA A ALIENAÇÃO DE ATIVOS – ATO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE MACULAR A HIGIDEZ DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não obstante a discussão acerca da natureza dos votos dos credores ausentes na continuação da assembleia geral de credores em 2ª convocação, é certo que em nada influiria para homologação do plano, nos termos do artigo 58, § 1º, I, II e III, da Lei 11.101/05.
II. A insurgência contra a homologação do plano de recuperação judicial não se sustenta quando esta desemboca na apreciação de aspectos financeiros do plano, o que é vedado, pois a análise judicial se restringe ao controle de legalidade do plano de recuperação, tendo em vista a soberania da decisão alcançada pela assembleia-geral de credores. A alegação de que houve tratamento diferenciado entre credores de mesma classe igualmente não se sustenta, já que a homologação judicial se deu à luz dos art. 58 e seus parágrafos da Lei n. 11.101/2005, cujos critérios foram observados.
III. A alegada inobservância do requisito insculpido no inciso I do artigo 142 da lei de recuperação e falências para a alienação de ativos, ainda que se a vislumbre, não tem o condão de macular a higidez do plano de recuperação judicial, cuja aprovação constitui o fundamento da decisão recorrida.
IV. É razoável admitir a flexibilização das regras previstas na Lei de Falências, notadamente quando o agravante não aponta de modo específico em que consistem os prejuízos consectários; ademais, caso se verifique a convolação da recuperação judicial em falência, os credores retornam, com todos os seus direitos, ao status quo ante.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PLANO HOMOLOGADO NOS TERMOS DO ARTIGO 58, § 1º E INCISOS, DA LEI Nº 11.101/2005 – VOTO DOS CREDORES AUSENTES – INOCUIDADE DA DISCUSSÃO ACERCA DA SUA NATUREZA – PRETENSÃO DE APRECIAÇÃO DE ASPECTOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS DO PLANO – IMPOSSIBILIDADE – ANÁLISE JUDICIAL QUE SE RESTRINGE AO CONTROLE DE LEGALIDADE DO PLANO – SOBERANIA DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES – AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CREDORES DE MESMA CLASSE – CRITÉRIOS DO ART. 58 E PARÁGRAFOS DA LEI N. 11.101/2005 OBSERVADOS – LEVANTAMENTO DAS GARANTIAS REAIS E...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PASSAGEM AÉREA INTERNACIONAL – CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS – REMARCAÇÃO POSSÍVEL DESDE QUE REALIZADA COM UM DIA DE ANTECEDÊNCIA À DATA PREVIAMENTE AGENDADA – AUSÊNCIA DE ILICITUDE – DANOS MORAIS DECORRENTES DO IMPEDIMENTO DE USO DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM CONTRATADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC).
2. Não há violação do dever de informar quando as cláusulas do contrato são redigidas de forma clara e com termos destacados, de modo a facilitando sua compreensão, bastando para que a parte detivesse pleno conhecimento de seus direitos que procedesse à sua leitura.
3. Contrato que previa a possibilidade de utilização da passagem aérea pelo período de 18 meses, desde que a alteração da data inicialmente agendada fosse solicitada com antecedência mínima de 01 dia. Transtornos sofridos pela própria desídia da autora, que somente tentou remarcar quando há muito decorrido o prazo.
4. O quantum indenizatório deve ser fixado tendo em vista as características do caso concreto, dentre as quais se destaca a situação financeira das partes e o valor do contrato discutido nos autos. Indenização majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PASSAGEM AÉREA INTERNACIONAL – CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS – REMARCAÇÃO POSSÍVEL DESDE QUE REALIZADA COM UM DIA DE ANTECEDÊNCIA À DATA PREVIAMENTE AGENDADA – AUSÊNCIA DE ILICITUDE – DANOS MORAIS DECORRENTES DO IMPEDIMENTO DE USO DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM CONTRATADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – GARANTIA DE VAGA EM CRECHE – PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA – LEI N° 8.069/90 – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso possui competência para processar e julgar ação que tenha por objeto assegurar matrícula de infante em CEINF, haja vista a proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – GARANTIA DE VAGA EM CRECHE – PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA – LEI N° 8.069/90 – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso possui competência para processar e julgar ação que tenha por objeto assegurar matrícula de infante em CEINF, haja vista a proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – GUARDA DE NETO – DEPENDENTE LEGAL – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 33, § 3.º, do ECA, "a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários", regra que deve prevalecer sobre a norma previdenciária, em razão do princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – GUARDA DE NETO – DEPENDENTE LEGAL – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 33, § 3.º, do ECA, "a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários", regra que deve prevalecer sobre a norma previdenciária, em razão do princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – FORNECIMENTO DE FRALDAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a ação cujo objeto é o fornecimento de alimento especial.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recursos conhecidos e não providos.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – FORNECIMENTO DE FRALDAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a ação cujo objeto é o fornecimento de alimento especial.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação d...
Data do Julgamento:28/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE ATIVA DA COMUNIDADE INDÍGENA PARA INGRESSAR EM JUÍZO ATRAVÉS DE SEU CACIQUE – DESCABIMENTO – SENTENÇA REFORMADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
A Constituição Federal, em seu artigo 232, proclama o direito dos índios, comunidades e organizações de ingressar em juízo em defesa dos seus direitos e interesses, reconhecendo, portanto, a capacidade processual ativa destes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE ATIVA DA COMUNIDADE INDÍGENA PARA INGRESSAR EM JUÍZO ATRAVÉS DE SEU CACIQUE – DESCABIMENTO – SENTENÇA REFORMADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
A Constituição Federal, em seu artigo 232, proclama o direito dos índios, comunidades e organizações de ingressar em juízo em defesa dos seus direitos e interesses, reconhecendo, portanto, a capacidade processual ativa destes.
Data do Julgamento:28/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ATENDIMENTO MÉDICO EM POSTO DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA – EXAME DE GRAVIDEZ – FALSO POSITIVO – SUPOSTO ERRO DE DIAGNÓSTICO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O diagnóstico negativo de gestação não pode ser considerado uma falha imputada ao setor de saúde municipal, porque os resultados obtidos em exames sanguíneos são influenciados pelas variações biológicas atribuíveis a outros fatores, principalmente o momento da gestação e o uso de determinados medicamentos.
2. O falso resultado positivo para gravidez, não confirmado pelo posterior e imprescindível exame de ultrasom não ofende os direitos da personalidade, constituindo mero dissabor, incapaz de gerar o dever de indenizar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ATENDIMENTO MÉDICO EM POSTO DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA – EXAME DE GRAVIDEZ – FALSO POSITIVO – SUPOSTO ERRO DE DIAGNÓSTICO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. O diagnóstico negativo de gestação não pode ser considerado uma falha imputada ao setor de saúde municipal, porque os resultados obtidos em exames sanguíneos são influenciados pelas variações biológicas atribuíveis a outros fatores, principalmente o momento da gestação e o uso de determinados medicamentos.
2. O falso...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material