APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO MUTUÁRIO AUTOR. ULTERIOR COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE DE VONTADES NA SUPERIOR INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DA DEMANDA. ART. 269, INC. III, DO CPC. PERDA DO OBJETO RECURSAL. ART. 501 DA LEI Nº 5.869/73. RECLAMO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070675-8, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO MUTUÁRIO AUTOR. ULTERIOR COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE DE VONTADES NA SUPERIOR INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DA DEMANDA. ART. 269, INC. III, DO CPC. PERDA DO OBJETO RECURSAL. ART. 501 DA LEI Nº 5.869/73. RECLAMO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070675-8, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AJUIZAR DEMANDA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. INTERESSE DE AGIR. TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA. FORNECIMENTO DE EXAMES E DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA. ESPECIALISTA, FILIADO AO SUS, QUE COMPROVA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ASTREINTES. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. CONTRACAUTELA E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELOS RÉUS CONFORME OS DITAMES LEGAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.051670-9, de Fraiburgo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AJUIZAR DEMANDA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. INTERESSE DE AGIR. TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA. FORNECIMENTO DE EXAMES E DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA. ESPECIALISTA, FILIADO AO SUS, QUE COMPROVA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROV...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MANUTENÇÃO DE RESTRIÇÃO EM VEÍCULO JUNTO AOS REGISTROS DO DETRAN E DO NOME DA DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre regularização de registro de veículo junto ao DETRAN e da situação cadastral da autora nas listas de inadimplentes após quitação do contrato de financiamento do bem e indenização por danos morais pela manutenção dos gravames, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085884-4, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MANUTENÇÃO DE RESTRIÇÃO EM VEÍCULO JUNTO AOS REGISTROS DO DETRAN E DO NOME DA DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a co...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL EM RÁDIO COMUNITÁRIA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE RAIO DE TRANSMISSÃO. DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074536-2, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César Knoll, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL EM RÁDIO COMUNITÁRIA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE RAIO DE TRANSMISSÃO. DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074536-2, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César Knoll, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE CAMIONETA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 284 C/C. ART. 267, INC. I, AMBOS DO CPC. DESATENDIMENTO DA ORDEM PARA EMENDA DA EXORDIAL, COM A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. ALEGADA VALIDADE DA REPRODUÇÃO FOTOSTÁTICA ENCARTADA NOS AUTOS. ARGUMENTO INSÓLITO. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A POSSIBILIDADE DE CESSÃO DO CRÉDITO SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA ANUÊNCIA DO DEVEDOR. CARACTERÍSTICA DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA AO AJUSTE. DOCUMENTO CONCEITUADO COMO TÍTULO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS VIAS ORIGINAIS, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SERIA NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA CASA DE CRÉDITO. TESE INSUBSISTENTE. CASO DIVERSO DO ESTABELECIDO NO ART. 267, § 1º, DA LEI Nº 5.869/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] À luz dos princípios que regem os títulos de crédito, da circularidade e da cartularidade, para o processamento da ação de busca e apreensão suportada no inadimplemento de contrato de financiamento ao qual é vinculada garantia de alienação fiduciária, com cláusula de cessão de crédito sem anuência prévia do devedor, é imprescindível a juntada aos autos da via original do título, de modo que a apresentação de mera fotocópia, não é documento bastante a embasar a presente demanda. Tendo a instituição financeira descumprido o comando que ordenava a juntada da via original da cédula de crédito bancário que embasa a ação de busca e apreensão, a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 267, inciso I, e 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil". (Apelação Cível nº 2013.026568-2, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29/10/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089654-2, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE CAMIONETA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 284 C/C. ART. 267, INC. I, AMBOS DO CPC. DESATENDIMENTO DA ORDEM PARA EMENDA DA EXORDIAL, COM A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. ALEGADA VALIDADE DA REPRODUÇÃO FOTOSTÁTICA ENCARTADA NOS AUTOS. ARGUMENTO INSÓLITO. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A POSSIBILIDADE DE CESSÃO DO CRÉDITO SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA ANUÊNCIA DO DEVEDOR. CARACTERÍSTICA DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE NOTA PROMISSÓRIA V...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. 1) AUSÊNCIA DE GARANTIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA E SEJAM PASSÍVEIS DE EXAME EX OFFICIO. "[...] Embargos opostos antes de seguro o juízo são prematuros e não podem ser recebidos como tal. Nada impede, entretanto, que o Juízo conheça do pedido como "exceção de pré-executividade, quando as matérias discutidas forem conhecíveis de ofício e não demandarem dilação probatória, como é o caso da prescrição. (AI n. 2013.033912-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 6-3-2014). 2) PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. TRANSCURSO DO LAPSO NÃO VERIFICADO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. 3) REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO QUANTO AO SÓCIO. NÃO FLUÊNCIA DE MAIS DE 5 ANOS ENTRE A CIÊNCIA DO FATO GERADOR DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E O PEDIDO DO CREDOR. 4) ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS QUE NÃO ERAM RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. 5) EMBARGANTE QUE SUSTENTA NÃO FAZER PARTE DA SOCIEDADE. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE GARANTIA QUE PERMITIU APENAS O EXAME DE MATÉRIAS COGNOCÍVEIS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO AO EMBARGANTE, CONFIRMADA A ILEGITIMIDADE DOS SÓCIOS SEM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.049100-8, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. 1) AUSÊNCIA DE GARANTIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS QUESTÕES QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA E SEJAM PASSÍVEIS DE EXAME EX OFFICIO. "[...] Embargos opostos antes de seguro o juízo são prematuros e não podem ser recebidos como tal. Nada impede, entretanto, que o Juízo conheça do pedido como "exceção de pré-executividade, quando as matérias discutidas forem conhecíveis de ofício e não demandarem dilação probatória, como é o caso da prescrição. (AI n. 2013.033912-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 6-...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA. 1) REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE COISA JULGADA, PERDA DO OBJETO E NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO . 2) PRETENDIDA EXECUÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA (AÇÃO DE CONHECIMENTO). NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. CANDIDATA QUE POSTULA SUA NOMEAÇÃO, A QUAL NÃO FOI DEFERIDA NO WRIT. "1. O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, a partir da análise de todo o seu conteúdo. Precedentes. 2. O pedido deve ser interpretado como manifestação de vontade, de forma a tornar efetivo o processo, amplo o acesso à justiça e justa a composição da lide. Precedentes. 3. A decisão que interpreta de forma ampla o pedido formulado pelas partes não viola os arts. 128 e 460 do CPC, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da ação. Precedentes." (REsp n. 1.049.560/MG. rel. Min. Nancy Andrighi, j. 4-11-2010) 3) COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE PESSOAL E EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE DETERMINA A NOMEAÇÃO DE TODOS OS APROVADOS NO CERTAME. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Constatada, por ofensa ao princípio da razoabilidade, a invalidade da convocação editalícia genérica, realizada por meio dos Editais ns. 009/2010/SEA/SSP-SJC e 010/2010/SEA/SSP-SJC, quase quatro anos após a homologação do resultado do concurso realizado conforme o Edital n. 001/SEA-SSP/2006, uma vez que a convocação deveria ter sido pessoal, por meio capaz de alcançar seu objetivo, há que se assegurar ao candidato o direito de ser nomeado e empossado no cargo de Agente Penitenciário (antigo Agente Prisional), sobretudo porque, em virtude da irregular convocação, houve nomeação e posse de outros candidatos, sem observância da ordem de classificação, o que configura a preterição do candidato, inclusive em face de recentes convocações de outros interessados. 'Se não é devida indenização durante o trâmite do processo judicial em que o candidato postula a nomeação para o cargo após aprovação no respectivo concurso público (STF, RE n. 593.373-AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa), também é indevida qualquer reparação pela suposta preterição decorrente da nomeação de outro candidato por força de decisão judicial' (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085434-2, de Chapecó, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 16-08-2012)." (AC n. 2013.049925-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077856-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA. 1) REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE COISA JULGADA, PERDA DO OBJETO E NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO . 2) PRETENDIDA EXECUÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA (AÇÃO DE CONHECIMENTO). NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. CANDIDATA QUE POSTULA SUA NOMEAÇÃO, A QUAL NÃO FOI DEFERIDA NO WRIT. "1. O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, a p...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO MUNICÍPIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA EM REEXAME. RECURSO DESPROVIDO. "- Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- -jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. "- O Poder Público - quando se abstém de cumprir, total ou parcialmente, o dever de implementar políticas públicas definidas no próprio texto constitucional - transgride, com esse comportamento negativo, a própria integridade da Lei Fundamental, estimulando, no âmbito do Estado, o preocupante fenômeno da erosão da consciência constitucional. Precedentes: ADI 1.484/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.. "- A inércia estatal em adimplir as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da Constituição e configura, por isso mesmo, comportamento que deve ser evitado. É que nada se revela mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem ajustados à conveniência e aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos. "- A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional, notadamente na área da educação infantil (RTJ 199/1219-1220), objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas. Precedentes. "- A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina. Precedentes. "- A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. "Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar - mediante supressão total ou parcial - os direitos sociais já concretizados". (ARE 639337 AgR, rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 23-8-2011) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.050950-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO MUNICÍPIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA EM REEXAME. RECURSO DESPROVIDO. "- Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- -jurídicos que sobre eles i...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PELO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079602-5, de Fraiburgo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PELO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079602-5, de Fraiburgo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil" (CC n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 19-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073615-3, de Pomerode, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil" (...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA PARCIAL DA VISÃO DO OLHO DIREITO VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. EVIDENTE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CITAÇÃO. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085680-9, de Tijucas, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA PARCIAL DA VISÃO DO OLHO DIREITO VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. EVIDENTE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CITAÇÃO. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085680-9, de Tijucas, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE CIRURGIA BARIÁTRICA EM CIDADÃ PORTADORA DE "OBESIDADE MÓRBIDA". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PATAMAR ELEVADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081991-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE CIRURGIA BARIÁTRICA EM CIDADÃ PORTADORA DE "OBESIDADE MÓRBIDA". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PATAMAR ELEVADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081991-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE OFÍCIO E ÀS EXPENSAS DA EXECUTADA. REBELDIA DA CONCESSIONÁRIA. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC. HONORÁRIOS PERICIAIS QUE são ATRIBUÍDOS À TELEFÔNICA por ser a parte vencida na ação de conhecimento e a devedora do título judicial A SER LIQUIDADO. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), é no sentido de que se é realizada a abertura da liquidação por arbitramento pelo juiz, com a determinação da perícia de ofício, deve-se atribuir à companhia de telefonia, devedora do título judicial, tal despesa, pois na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042237-1, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE OFÍCIO E ÀS EXPENSAS DA EXECUTADA. REBELDIA DA CONCESSIONÁRIA. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC. HONORÁRIOS PERICIAIS QUE são ATRIBUÍDOS À TELEFÔNICA por ser a parte vencida na ação de conhecimento e a devedora do título judicial A SER LIQUIDADO. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribun...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. CONTRARIEDADE AO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES UTILIZADO PELO PERITO. MANIFESTAÇÃO ANTERIOR, TODAVIA, QUE EXTERNOU CONCORDÂNCIA EXPRESSA EM RELAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESCONTENTAMENTO TAMBÉM QUANTO À DETERMINAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. MEDIDA ACERTADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NESSE SENTIDO. INCLUSÃO QUE CONFIGURARIA VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. "Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no Cálculo do débito, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada" (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2014.044143-6, de Rio do Sul. Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa. J. em 13/11/2014). RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049469-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. CONTRARIEDADE AO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES UTILIZADO PELO PERITO. MANIFESTAÇÃO ANTERIOR, TODAVIA, QUE EXTERNOU CONCORDÂNCIA EXPRESSA EM RELAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESCONTENTAMENTO TAMBÉM QUANTO À DETERMINAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. MEDIDA ACERTADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NESSE SENTIDO. INCLUSÃO QUE CONFIGURARIA VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA....
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES A SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELA CONSUMIDORA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. DANO MORAL EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA RÉ ACERCA DE SUA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA O PATAMAR DE R$ 25.000,00. AUTORA PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082414-2, de Ibirama, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES A SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELA CONSUMIDORA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. DANO MORAL EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA RÉ ACERCA DE SUA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA O PATAMAR DE R$ 25.000,00. AUTORA PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082414-...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - ALEGADO O DESCABIMENTO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E DO AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NAS MATÉRIAS, PELO "DECISUM" AGRAVADO - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO JULGAMENTO UNIPESSOAL - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO, NAS "QUAESTIONES" - INCONFORMISMO, AINDA, QUANTO AO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - CONTRATO FIRMADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO CMN N. 3.518/2007, EM 30/4/2008 - MATÉRIA ITERATIVAMENTE DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE SUPERIOR - INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. A falta de impugnação nas razões do agravo regimental dos motivos expostos na decisão guerreada, equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, que implica no não conhecimento do recurso, sob pena de violação ao princípio do "tantum devolutum quantum appelatum". Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", CPC) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.000436-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - ALEGADO O DESCABIMENTO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E DO AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NAS MATÉRIAS, PELO "DECISUM" AGRAVADO - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO JULGAMENTO UNIPESSOAL - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO, NAS "QUAESTIONES" - INCONFORMISMO, AINDA, QUANTO AO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - CONTRATO FIRMADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO. 1) REJEITADAS AS PRELIMINARES DE COISA JULGADA, PERDA DO OBJETO E NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. 2) PRETENDIDA EXECUÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA (AÇÃO DE CONHECIMENTO). NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. CANDIDATA QUE POSTULA SUA NOMEAÇÃO, A QUAL NÃO FOI DEFERIDA NO WRIT. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "1. O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, a partir da análise de todo o seu conteúdo. Precedentes. 2. O pedido deve ser interpretado como manifestação de vontade, de forma a tornar efetivo o processo, amplo o acesso à justiça e justa a composição da lide. Precedentes. 3. A decisão que interpreta de forma ampla o pedido formulado pelas partes não viola os arts. 128 e 460 do CPC, pois o pedido é o que se pretende com a instauração da ação. Precedentes." (REsp n. 1.049.560/MG. rel. Min. Nancy Andrighi, j. 4-11-2010) 3) COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE PESSOAL E EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE DETERMINA A NOMEAÇÃO DE TODOS OS APROVADOS NO CERTAME. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Constatada, por ofensa ao princípio da razoabilidade, a invalidade da convocação editalícia genérica, realizada por meio dos Editais ns. 009/2010/SEA/SSP-SJC e 010/2010/SEA/SSP-SJC, quase quatro anos após a homologação do resultado do concurso realizado conforme o Edital n. 001/SEA-SSP/2006, uma vez que a convocação deveria ter sido pessoal, por meio capaz de alcançar seu objetivo, há que se assegurar ao candidato o direito de ser nomeado e empossado no cargo de Agente Penitenciário (antigo Agente Prisional), sobretudo porque, em virtude da irregular convocação, houve nomeação e posse de outros candidatos, sem observância da ordem de classificação, o que configura a preterição do candidato, inclusive em face de recentes convocações de outros interessados. 'Se não é devida indenização durante o trâmite do processo judicial em que o candidato postula a nomeação para o cargo após aprovação no respectivo concurso público (STF, RE n. 593.373-AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa), também é indevida qualquer reparação pela suposta preterição decorrente da nomeação de outro candidato por força de decisão judicial' (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085434-2, de Chapecó, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 16-08-2012)." (AC n. 2013.049925-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087182-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO. 1) REJEITADAS AS PRELIMINARES DE COISA JULGADA, PERDA DO OBJETO E NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. 2) PRETENDIDA EXECUÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA (AÇÃO DE CONHECIMENTO). NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. CANDIDATA QUE POSTULA SUA NOMEAÇÃO, A QUAL NÃO FOI DEFERIDA NO WRIT. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "1. O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemát...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, COM A EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051183-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, COM A EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, PELO EXEQUENTE, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. PLEITO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE AS PARTES - MATÉRIA NÃO AVENTADA NO PRIMEIRO GRAU - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Deve o agravo de instrumento restringir-se ao acerto ou desacerto da decisão agravada. A inexistência de alegação no Primeiro Grau acerca da exibição do contrato firmado entre as partes par o cálculo do montante devido implica o não conhecimento do recurso nesse ponto, por caracterizar inovação recursal. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052629-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, PELO EXEQUENTE, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. PLEITO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE AS PARTES - MATÉRIA NÃO AVENTADA NO PRIMEIRO GRAU - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Deve o agravo de instrumento restringir-se ao acerto ou desacerto da decisão agravada. A inexistência de alegação no Primeiro Grau acerca da exibição do contrato firmado entre as part...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DA AUTORA. DETERMINAÇÃO PARA A JUNTADA DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. LIMITAÇÃO ÀS TAXAS LEGAIS, NOS CONTRATOS EM QUE NÃO HÁ DISPOSIÇÃO CONTRATUAL A RESPEITO E NOS CONTRATOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA EM TODOS OS AJUSTES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36 E AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. AFASTAMENTO TAMBÉM NOS CONTRATOS NÃO EXIBIDOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. ENCARGO AFASTADO NOS CONTRATOS EM QUE NÃO HOUVE CONTRATAÇÃO EXPRESSA E NAQUELES NÃO JUNTADOS. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE PACTO. COBRANÇA AFASTADA. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052164-8, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DA AUTORA. DETERMINAÇÃO PARA A JUNTADA DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. LIMITAÇÃO ÀS TAXAS LEGAIS, NOS CONTRATOS EM QUE NÃO HÁ DISPOSIÇÃO CONTRATUAL A RESPEITO E NOS CONTRATOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA EM TODOS OS AJUSTES. INCONSTITUCIONALIDA...
Data do Julgamento:16/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial