CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Prosseguimento com base no laudo pericial. Inconformismo da credora. Capital integralizado. Valor utilizado pelo perito. Consonância com o cálculo da autora. Modificação posterior inviável. Telefonia celular. Consectário lógico. Pagamento devido. Agravo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063446-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Prosseguimento com base no laudo pericial. Inconformismo da credora. Capital integralizado. Valor utilizado pelo perito. Consonância com o cálculo da autora. Modificação posterior inviável. Telefonia celular. Consectário lógico. Pagamento devido. Agravo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063446-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse nesse tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092196-5, de Canoinhas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade ativa e passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse nesse tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092196-5, de Canoinhas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AOS COMPANHEIROS. SUPERVENIÊNCIA DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO E DA DOAÇÃO DA NUA-PROPRIEDADE AOS FILHOS COM A INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO EM FAVOR DOS EX-CONVIVENTES. ALMEJADA TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR O LOCATÁRIO A EFETUAR O PAGAMENTO DO ALUGUEL NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA USUFRUTUÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE OBRIGUE O ADIMPLEMENTO DO ALUGUEL DE MODO DIVERSO DAQUELE PREVISTO NO PACTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073925-2, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AOS COMPANHEIROS. SUPERVENIÊNCIA DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO E DA DOAÇÃO DA NUA-PROPRIEDADE AOS FILHOS COM A INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO EM FAVOR DOS EX-CONVIVENTES. ALMEJADA TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR O LOCATÁRIO A EFETUAR O PAGAMENTO DO ALUGUEL NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA USUFRUTUÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE OBRIGUE O ADIMPLEMENTO DO ALUGUEL DE MODO DIVERSO DAQUELE PREVISTO NO PACTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Ag...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO AFERIDA A PARTIR DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 530 (QUINHENTOS E TRINTA) PAPELOTES DE COCAÍNA, 48 (QUARENTA E OITO) COMPRIMIDOS DE ECSTASY, 1 (UM) TORRÃO DE MACONHA, 1 (UMA) BALANÇA DE PRECISÃO E DE QUANTIA EM DINHEIRO. SUPOSTOS BONS PREDICADOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES NA HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO JUIZ NO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.011834-1, da Capital, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 10-03-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO AFERIDA A PARTIR DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 530 (QUINHENTOS E TRINTA) PAPELOTES DE COCAÍNA, 48 (QUARENTA E OITO) COMPRIMIDOS DE ECSTASY, 1 (UM) TORRÃO DE MACONHA, 1 (UMA) BALANÇA DE PRECISÃO E DE QUANTIA EM D...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA EM FACE DE TODOS OS ESTADOS-MEMBROS, ALÉM DO DISTRITO FEDERAL, VISANDO À CORRETA DEFINIÇÃO DA SUJEIÇÃO ATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA ENVOLVENDO A INCIDÊNCIA DO ICMS QUANTO À PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO BASEADOS NA TECNOLOGIA VOIP - VOICE OVER INTERNET PROTOCOL. 1. PRELIMINARES: ALEGAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE QUE, AO TER SIDO CITADO POR CARTA PRECATÓRIA, NÃO TEVE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA EMPRESA AUTORA NA INICIAL. IRRELEVÂNCIA Hipótese em que o deslinde da controvérsia depende exclusivamente da aplicação do direito envolvendo a correta sujeição ativa da relação jurídico-tributária, o que ficou bastante claro da inicial, não tendo o recorrente evidenciado nenhum óbice intransponível à formulação de sua tese de defesa. INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSUBSISTÊNCIA. Há interesse de agir se a parte demandada opõe-se à pretensão inicial, sendo absolutamente compreensível, ademais, que a contribuinte queira se precaver a respeito de possíveis atos de cobrança e medidas expropriatórias levadas a efeito pelo Fisco gaúcho, mesmo que estas eventualmente ainda não tenham sido ultimadas no caso concreto. AVENTADA NULIDADE PROCESSUAL POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. PREFACIAIS ARREDADAS. Por não envolver questão que possa afetar o equilíbrio da própria Federação, o conflito de interesses entre os Estados-membros no que tange à disputa acerca da sujeição ativa do ICMS não é suficiente para atrair a competência do Supremo Tribunal Federal, de conformidade com o art. 102, I, "f", da Constituição da República, para o processamento e julgamento originário da causa. Nos termos do enunciado 503 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "A dúvida, suscitada por particular, sobre direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal". 2. MÉRITO: ICMS. SERVIÇOS DE TELEFONIA BASEADOS NA TECNOLOGIA VOIP, DISPONIBILIZADOS ATRAVÉS DE CARTÕES PRÉ-PAGOS FÍSICOS E VIRTUAIS COMERCIALIZADOS A PARTIR DE ESTABELECIMENTO LOCALIZADO EM FLORIANÓPOLIS. ELEMENTO ESPACIAL DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DEFINIDO PELO ART. 11, III, "B" DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. IMPOSTO DEVIDO AO ESTADO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA PRESTADORA. APLICABILIDADE DO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO AO FORNECIMENTO DE FICHAS, CARTÕES E ASSEMELHADOS PARA UTILIZAÇÃO EM "ORELHÕES" PÚBLICOS. "[...] '3. Cabe à lei complementar, nos termos do artigo 155, parágrafo segundo, inciso XII, da CF/88, dentre outras funções, fixar o critério espacial da obrigação tributária decorrente da incidência do ICMS, o que permitirá definir a que unidade federada deverá ser recolhido o imposto (sujeição ativa) e qual estabelecimento da empresa será responsável pelo seu pagamento (sujeição passiva). '4. O art. 11, III, "b" da LC 87/96 previu, para os serviços de comunicação prestados mediante o fornecimento de fichas, cartões ou assemelhados, que o ICMS será devido ao ente federativo onde se encontra o estabelecimento da empresa que forneça tais instrumentos. '5. A escolha desse elemento espacial - sede do estabelecimento da concessionária - tem por fundamento as próprias características da operação. Os cartões ou fichas telefônicas são títulos de legitimação, que conferem ao portador o direito à fruição do serviço telefônico dentro da franquia de minutos contratada, sendo possível utilizá-los em qualquer localidade do país, integral ou fracionadamente, desde que, é claro, esteja o local coberto pela concessionária de telefonia responsável pelo fornecimento. '6. O cartão telefônico poderá ser adquirido em um Estado e utilizado integralmente em outro. É possível, também, que um mesmo cartão seja utilizado em mais de um Estado. Nesses termos, quando do fornecimento dos cartões, fichas ou assemelhados, não é possível saber qual será o efetivo local da prestação do serviço de telecomunicação, razão porque o legislador complementar, ciente dessas dificuldades, fixou como elemento espacial da operação a sede do estabelecimento da concessionária que fornece os cartões, fichas ou assemelhados, afastando o critério do local da efetiva prestação. '7. Como as fichas e cartões são utilizados em terminais públicos, sendo regra a pulverização de usuários e locais de uso, a LC preferiu escolher um evento preciso ligado exclusivamente ao prestador, e não uma infinidade de pontos esparsos pelo território nacional. '8. Outro elemento desprezado pelo legislador complementar foi o do domicílio do usuário, até porque esse critério apresenta-se de pouca ou nenhuma valia, pois o tomador do serviço poderá - e é o que geralmente ocorre - utilizar o serviço distante de seu domicílio. '9. O fato de os cartões telefônicos serem revendidos por terceiros a usuário final não altera o critério espacial escolhido pela LC 87/96, qual seja, o da sede do estabelecimento da concessionária. A razão é muito simples: o contribuinte do ICMS pelo fornecimento de fichas e cartões telefônicos é a própria concessionária, que não tem qualquer controle sobre a venda posteriormente realizada por revendedores, até porque nada impede que essas empresas, ao invés de negociar diretamente com os usuários, revendam a terceiras empresas situadas em outra unidade da Federação. '10. Não há, portanto, qualquer critério seguro que permita à concessionária fixar com precisão o local onde será revendido o cartão telefônico a usuário final. Como o fato gerador ocorre no momento do fornecimento da ficha, cartão ou assemelhado, nos termos do art. 12, § 1º, da LC 87/96, e como nesse momento ainda não houve a revenda, estaria a concessionária impossibilitada de fazer o recolhimento do ICMS incidente sobre a operação, justamente por não ser possível definir o local da revenda e, consequentemente, o Estado titular da imposição tributária. '11. O Convênio ICMS 126/98 explicitou a regra do art. 11, III, "b", da LC 87/96 para deixar claro que o imposto incide por ocasião do fornecimento da ficha, cartão ou assemelhado, ainda que a venda seja para terceiro intermediário e não para o usuário final. '12. Já o Convênio ICMS 55/05 adotou regra expressa determinado que o pagamento do imposto deve ser feito ao Estado onde se localiza a concessionária de telefonia que fornece o cartão telefônico, ainda que o fornecimento seja para terceiros intermediários situados em unidade federativa diversa. '13. Mesmo que a concessionária não entregue o cartão telefônico diretamente ao usuário, mas a revendedor terceirizado localizado em unidade federada diversa, o que é muito comum para facilitar e otimizar a distribuição, ainda assim, deverá o imposto ser recolhido ao Estado onde tem sede a empresa de telefonia. '14. A única exceção a essa regra ocorreria na hipótese em que a empresa de telefonia distribui as fichas e cartões, não por revendedores terceirizados, mas por meio de filiais localizadas em outros Estados. Somente nesse caso, a concessionária, para efeito de definição do ente tributante a quem se deve recolher o imposto, será a filial, e não a matriz. '15. Como a hipótese é de venda por distribuidores independentes situados em outros Estados, não se aplica a exceção, mas a regra geral, devendo o imposto ser recolhido integralmente no Estado onde situada a concessionária que emite e fornece as fichas e cartões telefônicos. '16. Recurso especial provido." (REsp 1.119.517/MG, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 09/02/2010, DJe 24/02/2010) RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056485-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA EM FACE DE TODOS OS ESTADOS-MEMBROS, ALÉM DO DISTRITO FEDERAL, VISANDO À CORRETA DEFINIÇÃO DA SUJEIÇÃO ATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA ENVOLVENDO A INCIDÊNCIA DO ICMS QUANTO À PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO BASEADOS NA TECNOLOGIA VOIP - VOICE OVER INTERNET PROTOCOL. 1. PRELIMINARES: ALEGAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE QUE, AO TER SIDO CITADO POR CARTA PRECATÓRIA, NÃO TEVE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA EMPRESA AUTORA NA INICIAL. IRRELEVÂNCIA Hipótese em que o deslinde da controvérsia depende excl...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, HOMOLOGANDO O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO. MANIFESTAÇÃO DE EXPRESSA CONCORDÂNCIA COM RELAÇÃO À QUANTIA APONTADA PELO EXPERT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "A norma regula dois requisitos de admissibilidade dos recursos: o interesse e a legitimidade para recorrer. Ausente um deles, o recurso não pode ser conhecido, vale dizer, não será examinado pelo mérito" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 10. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 825). INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081593-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, HOMOLOGANDO O CÁLCULO APRESENTADO PELO PERITO. MANIFESTAÇÃO DE EXPRESSA CONCORDÂNCIA COM RELAÇÃO À QUANTIA APONTADA PELO EXPERT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "A norma regula dois requisitos de admissibilidade dos recursos: o interesse e a legitimidade para recorrer. Ausente um deles, o recurso não pode ser conhecido, vale dizer, não será examinado pelo mérito" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 10. ed. rev. amp...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL REFERENTE À FASE DE CONHECIMENTO QUE FOI DISTRIBUÍDA À QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO, POR VINCULAÇÃO AO ÓRGÃO JULGADOR, DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL RELATIVO À FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, QUE FOI CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA (ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA O REGULAR PROCESSAMENTO. PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO, COMBATIDA MEDIANTE A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073576-6, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL REFERENTE À FASE DE CONHECIMENTO QUE FOI DISTRIBUÍDA À QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO, POR VINCULAÇÃO AO ÓRGÃO JULGADOR, DE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL RELATIVO À FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, QUE FOI CONHECIDO PARA ANULAR A SENTENÇA (ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA O REGULAR PROCESSAMENTO. PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO, COMBATIDA MEDIANTE A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JU...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO DE FORMA PRETÉRITA NA ALUDIDA DEMANDA QUE JÁ SE ENCONTRA JULGADO. PREVENÇÃO DE RELATOR POR FORÇA DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO IMPERATIVA. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046176-8, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO DE FORMA PRETÉRITA NA ALUDIDA DEMANDA QUE JÁ SE ENCONTRA JULGADO. PREVENÇÃO DE RELATOR POR FORÇA DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO IMPERATIVA. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046176-8, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE TERCEIRO. NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE CONSTRITADO EM AÇÃO EXECUCIONAL. CO-TITULARES (SOBRINHO E TIA IDOSA). PRESUNÇÃO RELATIVA QUANTO À SOLIDARIEDADE. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DINHEIRO AFASTANDO A CONTRIBUIÇÃO COMUM PARA A FORMAÇÃO DO SALDO. INTENÇÃO DA DETENTORA DO CRÉDITO DE SE RESGUARDAR QUANTO A EVENTUAIS ENFERMIDADES E GARANTIR VERBA DESTINADA A TRATAMENTOS E FUNERAL. MANTIDA A DETERMINAÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. DESPICIENDA A BOA-FÉ NA CONSTRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O DA AUTORA E DESPROVIDO O DA REQUERIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042662-3, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
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EMBARGOS DE TERCEIRO. NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE CONSTRITADO EM AÇÃO EXECUCIONAL. CO-TITULARES (SOBRINHO E TIA IDOSA). PRESUNÇÃO RELATIVA QUANTO À SOLIDARIEDADE. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DINHEIRO AFASTANDO A CONTRIBUIÇÃO COMUM PARA A FORMAÇÃO DO SALDO. INTENÇÃO DA DETENTORA DO CRÉDITO DE SE RESGUARDAR QUANTO A EVENTUAIS ENFERMIDADES E GARANTIR VERBA DESTINADA A TRATAMENTOS E FUNERAL. MANTIDA A DETERMINAÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA. DESPICIENDA A BOA-FÉ NA CONSTRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CI...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA AFASTADA. MÉRITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RÉU QUE APESAR DE TER RECEBIDO SEUS HONORÁRIOS NÃO HONROU COM O PRAZO PARA ENTREGA DOS PROJETOS CONTRATADOS. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. RESCISÃO DA AVENÇA. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PAGAMENTO. CLÁUSULA PENAL INEXISTENTE. AUTOR QUE PLEITEA O RECEBIMENTO DOS ALUGUERES QUE TEVE QUE ARCAR EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO RÉU. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO EM NOME DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO PAGAMENTO DE ALUGUERES. PLEITO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. No contrato de prestação de serviços as partes, em comum acordo, especificam o objeto da avença, obrigações, prazo de entrega e formas de pagamento. Entretanto, a mora na entrega do objeto contratado é causa de rescisão da avença com a restituição dos valores pagos à parte adimplente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053486-5, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA AFASTADA. MÉRITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RÉU QUE APESAR DE TER RECEBIDO SEUS HONORÁRIOS NÃO HONROU COM O PRAZO PARA ENTREGA DOS PROJETOS CONTRATADOS. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. RESCISÃO DA AVENÇA. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PAGAMENTO. CLÁUSULA PENAL INEXISTENTE. AUTOR QUE PLEITEA O RECEBIMENTO DOS ALUGUERES QUE TEVE QUE ARCAR EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO RÉU. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO EM NOME DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO PAGAMENTO DE ALUGUERES. PLEITO DE INDENIZAÇÃO...
APELAÇÕES. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA (LEI N. 11.738/08). JULGAMENTO DA ADI N. 4.167/DF PELA SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI INSTITUIDORA DO "PISO". NORMA COM EFICÁCIA A PARTIR DE 27.4.2011. FICHA FINANCEIRA QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE VENCIMENTOS PAGOS À AUTORA, A PARTIR DE ABRIL DE 2011, EM VALOR INFERIOR AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO BÁSICO REAJUSTADO, EM 2011, PARA R$ 1.187,00 (UM MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS), E EM 2012, PARA R$ 1.451,00 (UM MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS). SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. PRÊMIO EDUCAR. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO DA ACIONANTE A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LC N. 539/ 11. INEXISTÊNCIA, ENTRETANTO, DE PROVA DO NÃO-PAGAMENTO DO ALUDIDO BENEFÍCIO NO PERÍODO ANTERIOR À INCORPORAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO MANTIDA. PEDIDO PARA QUE OS PROVENTOS SEJAM REAJUSTADOS EM PROPORÇÃO AO VENCIMENTO PERCEBIDO PELOS PROFISSIONAIS EM INÍCIO DE CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VEDAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA N. 339 DA SUPREMA CORTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064754-0, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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APELAÇÕES. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA (LEI N. 11.738/08). JULGAMENTO DA ADI N. 4.167/DF PELA SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI INSTITUIDORA DO "PISO". NORMA COM EFICÁCIA A PARTIR DE 27.4.2011. FICHA FINANCEIRA QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE VENCIMENTOS PAGOS À AUTORA, A PARTIR DE ABRIL DE 2011, EM VALOR INFERIOR AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO BÁSICO REAJUSTADO, EM 2011, PARA R$ 1.187,00 (UM MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS), E EM 2012, PARA R$ 1.451,00 (UM MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS)....
TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Financiamento de veículo. Oferta de valores. Boa-fé. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do bem vedados. Provimento parcial. O depósito equivalente à integralidade da prestação, inclusive no que diz com as parcelas vencidas, evidencia a boa-fé da demandante e permite sejam arredados os efeitos da mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.076779-1, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Financiamento de veículo. Oferta de valores. Boa-fé. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do bem vedados. Provimento parcial. O depósito equivalente à integralidade da prestação, inclusive no que diz com as parcelas vencidas, evidencia a boa-fé da demandante e permite sejam arredados os efeitos da mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.076779-1, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR. CONCESSÃO DE DIMINUTO LAPSO TEMPORAL PARA A FORMALIZAÇÃO DA MATRÍCULA. PERDA DESSE PRAZO POR POUCOS DIAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À UNIVERSIDADE E A OUTROS ACADÊMICOS. DIREITO DE ESTUDAR. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 205 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.058740-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR. CONCESSÃO DE DIMINUTO LAPSO TEMPORAL PARA A FORMALIZAÇÃO DA MATRÍCULA. PERDA DESSE PRAZO POR POUCOS DIAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À UNIVERSIDADE E A OUTROS ACADÊMICOS. DIREITO DE ESTUDAR. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 205 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.058740-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito...
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional parcialmente procedente. Inconformismo do autor. Capitalização. Ajuste expresso. Possibilidade de cobrança nesta modalidade contratual. Comissão de permanência. Ausente interesse neste tema. Mora caracterizada. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009953-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional parcialmente procedente. Inconformismo do autor. Capitalização. Ajuste expresso. Possibilidade de cobrança nesta modalidade contratual. Comissão de permanência. Ausente interesse neste tema. Mora caracterizada. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009953-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Ausente interesse em recorrer nestes temas. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização. Ajuste demonstrado. Possibilidade nesta modalidade contratual. Tarifas bancárias. Inovação recursal. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança de encargos abusivos na normalidade. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001318-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Improcedência. Inconformismo. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Ausente interesse em recorrer nestes temas. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização. Ajuste demonstrado. Possibilidade nesta modalidade contratual. Tarifas bancárias. Inovação recursal. Repetição do indébito descabida. Ausente cobrança de encargos abusivos na normalidade. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001318-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Q...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE - ALEGADA INOCORRÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DA RÉ - DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DECORRENTES DE CESSÃO - ÔNUS DA PROVA, ADEMAIS, DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a ré de produzir prova satisfatória da inexistência de direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008269-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PURGA DA MORA. Rescisão de contrato. Liminar de reintegração na posse revogada. Pagamento das parcelas vencidas. Valor suficiente. Devolução do veículo. Multa cominatória mantida. Agravo desprovido. O depósito das parcelas vencidas, acrescido dos encargos da anormalidade, basta para purgar a mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016678-9, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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PURGA DA MORA. Rescisão de contrato. Liminar de reintegração na posse revogada. Pagamento das parcelas vencidas. Valor suficiente. Devolução do veículo. Multa cominatória mantida. Agravo desprovido. O depósito das parcelas vencidas, acrescido dos encargos da anormalidade, basta para purgar a mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016678-9, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
INICIAL INDEFERIDA. Execução. Peça inaugural e documentos ilegíveis. Emenda. Inércia. Fundamentos da decisão recorrida. Equívoco indemonstrado. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092246-2, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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INICIAL INDEFERIDA. Execução. Peça inaugural e documentos ilegíveis. Emenda. Inércia. Fundamentos da decisão recorrida. Equívoco indemonstrado. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092246-2, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Inconformismo. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios e tarifa de emissão de carnê. Ausente interesse nesses temas. Capitalização implícita vedada. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008648-4, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Inconformismo. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios e tarifa de emissão de carnê. Ausente interesse nesses temas. Capitalização implícita vedada. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência redistribuída. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008648-4, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DOS COMPRADORES INCONTROVERSA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. POSSE DA AUTORA. MATÉRIA DE MÉRITO. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS. IMPERTINÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA EM QUE NÃO HÁ COBRANÇA DE PRESTAÇÕES, MAS PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO NÃO VERIFICADO. RESCISÃO DO CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA VENDEDORA DEVIDOS. PERDAS E DANOS. ALUGUEL DEVIDO PELO USO DO IMÓVEL ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DOS VALORES ENTREGUES PELA COMPRADORA A TÍTULO DE ENTRADA EM VIRTUDE DE NÃO HAVER ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. VERBA FIXADA ADEQUADAMENTE E EM ATENÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. RECLAMO CONHECIDO EM PARTE E, NESTE EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. Para a manutenção do contrato de compra e venda mesmo com o inadimplemento do comprador, há que se verificar o adimplemento substancial do pacto, o qual seria verificado com o pagamento de mais de oitenta por cento do valor total do negócio. O comprador inadimplente deve pagar ao vendedor, o aluguel correpondente ao período em que ocupou graciosamente o imóvel, objeto do litígio. Matéria não ventilada em primeiro grau não pode ser conhecida na seara recursal sob pena de supressão de instância judiciária. Caracteriza-se, destarte, como inovação recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080458-0, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DOS COMPRADORES INCONTROVERSA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. POSSE DA AUTORA. MATÉRIA DE MÉRITO. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS. IMPERTINÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA EM QUE NÃO HÁ COBRANÇA DE PRESTAÇÕES, MAS PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO NÃO VERIFICADO. RESCISÃO DO CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA VENDEDORA DEVIDOS. PERDAS E DANOS. ALUGUEL DEVIDO PELO USO DO IMÓVEL ATÉ A E...