CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INFORTÚNIO OCORRIDO EM 28.12.2012. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SINISTRO ENVOLVENDO TRATOR. CARACTERIZAÇÃO COMO VEÍCULO AUTOMOTOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA AINDA QUE NÃO ESTIVESSE EM MOVIMENTO PARA FINS DE TRANSPORTE. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA DESDE O EVENTO DANOSO. PLEITO DA RÉ PARA QUE O TERMO INICIAL FOSSE A DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EQUIVOCADAMENTE COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC, EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). DEMANDA EM QUE HOUVE CONDENAÇÃO. VINCULAÇÃO AO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL POR ESTE JUÍZO AD QUEM EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ENTRETANTO, QUE IMPLICARIA EM REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072244-9, de Papanduva, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INFORTÚNIO OCORRIDO EM 28.12.2012. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SINISTRO ENVOLVENDO TRATOR. CARACTERIZAÇÃO COMO VEÍCULO AUTOMOTOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA AINDA QUE NÃO ESTIVESSE EM MOVIMENTO PARA FINS DE TRANSPORTE. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA DESDE O EVENTO DANOSO. PLEITO DA RÉ PARA QUE O TERMO INICIAL FOSSE A DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EQUIVOCADAMENTE COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC, EM R$ 1.500,...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA - AJUIZAMENTO ANTERIOR DE MEDIDA CAUTELAR - CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO DO INTERREGNO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O lapso temporal previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. "3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos, interrompe o prazo prescricional para o manejo da demanda principal. Precedente. Incidência da Súmula 83/STJ." (AgRg no AREsp 595.051/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 16/12/2014, DJe 19/12/2014) CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APELO PROVIDO NO PONTO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA E CONSECTÁRIOS - QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré ao pagamento da dobra acionária e dos consectários é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - EMISSÃO DE AÇÕES DA TELEBRÁS EM NOME DO AUTOR, QUE NUNCA FIGUROU COMO ACIONISTA DA TELESC CELULAR S/A - ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA NO TÓPICO. Tendo em vista que o autor tornou-se acionista da Telesc S/A apenas quando esta foi incorporada pela Tele Centro Sul Participações S/A, o que ocorreu tão somente em data posterior à da cisão da companhia Telesc S/A (telefonia fixa e móvel), em momento algum foi acionista da Telesc Celular S/A, motivo pelo qual não não lhe pode ser conferido o direito à dobra acionária em relação à empresa da qual nunca figurou como sócio. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013992-2, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUTOR QUE TRANSFERIU AS SUAS AÇÕES APÓS A DATA DA CISÃO DA COMPANHIA. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.3 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA FIXA. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor." (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). 4 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30-10-2007) (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 7 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081152-6, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUTOR QUE TRANSFERIU AS SUAS AÇÕES APÓS A DATA DA CISÃO DA COMPANHIA. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fin...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA AJUIZADA PELO PAI. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINADA A GUARDA COMPARTILHADA DO INFANTE, FIXADA A RESIDÊNCIA DE REFERÊNCIA COM O GENITOR. RECURSO DA GENITORA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE REÚNE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CUIDAR DO SEU FILHO. PLEITO DE FIXAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA REQUERIDA. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EXEGESE DO ARTIGO 1.584, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, ALTERADO PELA LEI N. 13.058/2014. DESNECESSIDADE DE CONSENSO ENTRE OS PAIS. ADEMAIS, CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE FATOS GRAVES QUE DESABONEM A CONDUTA DE QUAISQUER DOS GENITORES. REGULARIZAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA, EXERCIDA POR PERÍODO CONSIDERÁVEL, PARA GARANTIR O EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR POR AMBOS OS PAIS. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA RESIDÊNCIA DE REFERÊNCIA DO INFANTE PARA A CASA DA GENITORA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS APTOS A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO. DOMICÍLIO DO GENITOR ESTABELECIDO COMO REFERÊNCIA HÁ MAIS DE SETE ANOS. DIREITO DE VISITAS DA GENITORA ASSEGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061902-2, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA AJUIZADA PELO PAI. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DETERMINADA A GUARDA COMPARTILHADA DO INFANTE, FIXADA A RESIDÊNCIA DE REFERÊNCIA COM O GENITOR. RECURSO DA GENITORA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE REÚNE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CUIDAR DO SEU FILHO. PLEITO DE FIXAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA REQUERIDA. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EXEGESE DO ARTIGO 1.584, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL, ALTERADO PELA LEI N. 13.058/2014. DESNECESSIDADE DE CONSENSO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTA A NULIDADE ABSOLUTA ARGUIDA PELA EXECUTADA, CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE COEXECUTADO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO DA EXECUTADA. PRETENDIDA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO COM BASE EM DOCUMENTOS NOVOS TRAZIDOS NO PRESENTE RECURSO. PLEITO E DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE NÃO TER SIDO REALIZADA A CITAÇÃO DO COEXECUTADO EUGÊNIO ROBERTO DA COSTA NA FASE DE CONHECIMENTO. INSUBSISTÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO REQUERIDO AOS AUTOS QUE SUPRE EVENTUAL VÍCIO FORMAL. EXEGESE DO ARTIGO 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056098-7, de Tangará, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTA A NULIDADE ABSOLUTA ARGUIDA PELA EXECUTADA, CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE COEXECUTADO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECURSO DA EXECUTADA. PRETENDIDA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO COM BASE EM DOCUMENTOS NOVOS TRAZIDOS NO PRESENTE RECURSO. PLEITO E DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE NÃO TER SIDO REALIZADA A CITAÇÃO DO COEXECUTADO EUGÊNIO ROBERTO DA COSTA NA FASE DE CONHECIMEN...
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, INCISO I, E 295, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA RECURSAL VISANDO TÃO SOMENTE O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUBSISTÊNCIA. AUTOR, IN CASU, QUE ACOSTOU AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FIRMADA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084214-3, de Brusque, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, INCISO I, E 295, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA RECURSAL VISANDO TÃO SOMENTE O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUBSISTÊNCIA. AUTOR, IN CASU, QUE ACOSTOU AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FIRMADA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PREVALÊNCIA DA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO ALIMENTANTE. PLEITO PELA MINORAÇÃO DA PENSÃO ESTABELECIDA NO PATAMAR DE 43,13% (QUARENTA E TRÊS VÍRGULA TREZE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. INSURGÊNCIA REDUZIDA AO QUANTUM ALIMENTAR. PLEITO PELA REFORMA DO JULGADO AO ARGUMENTO DE MODIFICAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, INVIABILIZANDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NO IMPORTE AJUSTADO. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO HÁBIL A DEMONSTRAR A ALEGADA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO GENITOR. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO ALIMENTANTE. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA COM SUPERVENIENTE NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA OU DIMINUI A OBRIGAÇÃO DE COLABORAÇÃO NO SUSTENTO DA FILHA/REQUERIDA. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. QUANTUM FIXADO QUE REPRESENTA O MÍNIMO PARA GARANTIR A DIGNIDADE DA FILHA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009333-4, de Tubarão, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO ALIMENTANTE. PLEITO PELA MINORAÇÃO DA PENSÃO ESTABELECIDA NO PATAMAR DE 43,13% (QUARENTA E TRÊS VÍRGULA TREZE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. INSURGÊNCIA REDUZIDA AO QUANTUM ALIMENTAR. PLEITO PELA REFORMA DO JULGADO AO ARGUMENTO DE MODIFICAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, INVIABILIZANDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NO IMPORTE AJUSTADO. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO HÁBIL A DEMONSTRAR A ALEGADA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔ...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093281-3, de Laguna, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2016).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seg...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PATERNIDADE RECONHECIDA E VERBA ALIMENTAR ARBITRADA EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO GENITOR ENQUANTO EMPREGADO, OU 40% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DE FORMA CONDICIONADA. EVENTUAL MODIFICAÇÃO NA ATIVIDADE DO RÉU QUE DEVE MOTIVAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO NO QUE TANGE AO CAPÍTULO DO ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTAR. CAUSA QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE ANÁLISE IMEDIATA. JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICABILIDADE DO ART. 515, §§ 1º e 4º, DO CPC. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM QUE O GENITOR ESTÁ DESEMPREGADO. FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 40% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. PRETENDIDA PELA ALIMENTANDA A MAJORAÇÃO DA REFERIDA VERBA COM BASE NO PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO GENITOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO ANTE O DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082587-9, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PATERNIDADE RECONHECIDA E VERBA ALIMENTAR ARBITRADA EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO GENITOR ENQUANTO EMPREGADO, OU 40% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DE FORMA CONDICIONADA. EVENTUAL MODIFICAÇÃO NA ATIVIDADE DO RÉU QUE DEVE MOTIVAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO NO QUE TANGE AO CAPÍTULO DO ARBITRAMENTO DA VERBA ALIMENTAR. CAUSA QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE ANÁLISE IMEDIATA. JULGAMENTO DO MÉRITO. APL...
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE COBRANÇA. RELAÇÃO JURÍDICA COMPLEXA ESTABELECIDA ENTRE PRODUTORES DE FUMO E EMPRESA FUMAGEIRA. FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS, EMPRÉSTIMO E COMPRA E VENDA FUTURA DE FUMO EM FOLHAS. CAUSA QUE VERSA SOBRE QUESTÕES DE DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014259-6, de Armazém, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE COBRANÇA. RELAÇÃO JURÍDICA COMPLEXA ESTABELECIDA ENTRE PRODUTORES DE FUMO E EMPRESA FUMAGEIRA. FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS, EMPRÉSTIMO E COMPRA E VENDA FUTURA DE FUMO EM FOLHAS. CAUSA QUE VERSA SOBRE QUESTÕES DE DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o...
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AFASTAMENTO - ACERVO PATRIMONIAL QUE CONTRARIA A PRESUNÇÃO DE POBREZA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Indeferida a justiça gratuita, cabe à parte insurgente trazer novos argumentos e provas para impugnar a decisão, à mingua do que improcede o pleito recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047043-0, de Trombudo Central, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AFASTAMENTO - ACERVO PATRIMONIAL QUE CONTRARIA A PRESUNÇÃO DE POBREZA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Indeferida a justiça gratuita, cabe à parte insurgente trazer novos argumentos e provas para impugnar a decisão, à mingua do que improcede o pleito recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047043-0, de Trombudo Central, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055107-7, de Itapema, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055107-7, de Itapema, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005436-0, de Jaguaruna, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005436-0, de Jaguaruna, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041116-8, de Meleiro, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041116-8, de Meleiro, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061751-9, de Fraiburgo, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061751-9, de Fraiburgo, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040143-5, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040143-5, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AFASTAMENTO - ELEMENTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE POBREZA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Mantém-se o indeferimento do benefício da justiça gratuita quando existirem elementos que afastam a presunção de hipossuficiência financeira. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001932-8, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AFASTAMENTO - ELEMENTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE POBREZA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Mantém-se o indeferimento do benefício da justiça gratuita quando existirem elementos que afastam a presunção de hipossuficiência financeira. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001932-8, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AFASTAMENTO - ACERVO PATRIMONIAL QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE POBREZA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Indeferida a justiça gratuita, cabe à parte insurgente trazer novos argumentos e provas para impugnar a decisão, à mingua do que improcede o pleito recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051168-8, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AFASTAMENTO - ACERVO PATRIMONIAL QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE POBREZA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Indeferida a justiça gratuita, cabe à parte insurgente trazer novos argumentos e provas para impugnar a decisão, à mingua do que improcede o pleito recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051168-8, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004678-9, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004678-9, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067274-2, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067274-2, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).