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Jurisprudência

TJSC 2015.073064-2 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073064-2, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.039150-5 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039150-5, de Ascurra, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Ascurra
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TJSC 2016.008116-4 (Acórdão)
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE APARTAMENTO. RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA RÉ PELO ACONTECIDO. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SUBSISTÊNCIA. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS. FLEXIBILIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA ANTE A DIFICULDADE DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DE CADA ITEM FURTADO. ADMISSIBILIDADE DO JULGAMENTO POR VEROSSIMILHANÇA. BENS APONTADOS COMO OBJETO DO FURTO QUE RAZOAVELMENTE COMPUNHAM O PATRIMÔNIO DOS...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : São José
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TJSC 2015.048058-9 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048058-9, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marciano Donato
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.087215-3 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AFASTAMENTO - ELEMENTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE POBREZA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Mantém-se o indeferimento do benefício da justiça gratuita quando existirem elementos que afastam a presunção de hipossuficiência financeira. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087215-3, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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TJSC 2015.087243-8 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087243-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.016687-8 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - SEGURO HABITACIONAL - INDEFERIMENTO DA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - AFETAÇÃO DO FCVS E DO FESA - PROVA AUSENTE - MANTENÇA DOS AUTOS NA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Incomprovada cumulativamente a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.091755-0 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MENOR - INCONFORMISMO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - AFASTAMENTO - NECESSIDADE INDEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. À majoração dos alimentos - provisórios ou não - é indispensável a prova da necessidade da alimentada e da possibilidade financeira do alimentante, sem o que improcede o reforço alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091755-0, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Brusque
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TJSC 2015.039167-7 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039167-7, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Indaial
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TJSC 2015.021847-6 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO DA BENESSE EXCETUADAS AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO QUE INCLUI TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. O benefício da justiça gratuita compreende a isenção de todas as despesas processuais, incluindo as diligências do oficial de justiça, nos termos do ar...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Canoinhas
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TJSC 2015.016799-7 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016799-7, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.004561-5 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INACOLHIMENTO - ELEMENTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE POBREZA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Indeferida a justiça gratuita, cabe a parte insurgente trazer novos argumentos e provas para impugnar a decisão, à mingua do que improcede o pleito recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004561-5, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São João Batista
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TJSC 2015.073261-5 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - MAJORAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade/utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se extinto o processo na instância de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073261-5, de Gaspar, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Gaspar
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TJSC 2015.059092-1 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA SOB PENA DE EXTINÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PELA AGRAVANTE NA EXORDIAL QUE SE MOSTRA SUFICIENTE - ACOLHIMENTO - ARTIGOS 282 E 283 DO CPC - RECURSO PROVIDO. A indicação de endereço residencial na preambular cumpre os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC, sendo desnecessário o comprovante de residência, sob pena de obstar o acesso à Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059092-1, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil,...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.013141-1 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INACOLHIMENTO - ELEMENTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE POBREZA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Indeferida a justiça gratuita, cabe a parte insurgente trazer novos argumentos e provas para impugnar a decisão, à mingua do que improcede o pleito recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013141-1, de Guaramirim, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Guaramirim
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TJSC 2015.073241-9 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS GRAVÍDICOS - CONCESSÃO LIMINAR - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - MINORAÇÃO DO QUANTUM - ACOLHIMENTO - ADEQUAÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Os alimentos devem ser proporcionais entre a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do alimentante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073241-9, de Otacílio Costa, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Otacílio Costa
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TJSC 2015.078873-9 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AFASTAMENTO - ACERVO PATRIMONIAL QUE CONTRARIA A PRESUNÇÃO DE POBREZA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Indefere-se o benefício da justiça gratuita quando existirem elementos que contrariam a presunção de hipossuficiência financeira. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.078873-9, de Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Camboriú
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TJSC 2015.017726-6 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - REVISIONAL DE ALIMENTOS - MAJORAÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL - MAJORAÇÃO D O QUANTUM - AFASTAMENTO DO PEDIDO DE MULTA EM CASO DE ATRASO - IRRESIGNAÇÃO DAS AUTORAS - FIXAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE A PARCELA ALIMENTAR EM ATRASO - INCABIMENTO DE MULTA - VERBA ALIMENTÍCIA - NATUREZA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - INAPLICABILIDADE DOS ART. 461 E 461-A DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Em obrigação de pagar quantia certa, como ocorre na obrigação alimentar, é incabível a multa como meio coercitivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017726-6, de Indaial, rel. Des. Mon...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Indaial
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TJSC 2015.006569-3 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - AFETAÇÃO DO FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE - ALEGAÇÃO INCOMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subo...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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TJSC 2015.023081-2 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023081-2, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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